Diário da Justiça
8798
Publicado em 21/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1476 - 1500 de um total de 1824
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-70.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DEUSA SOUSA FERREIRA
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, para apreciação do recurso. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-86.2018.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECI COELHO FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): THALES HENRIQUE RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14254)
Réu: FRANCISCA ELIEIDE SOUSA NEIVA, OSVALDO LOPES DA SILVA NETO, KLINEIDE SOUSA NEIVA, KLIVIA SOUSA NEIVA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-72.2017.8.18.0039
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RAIMUNDA CORREIA COSTA
Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Intime-se a parte autora pessoalmente, para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000464-75.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GETULIO ALMEIDA DA SILVA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 2.439,84 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 487,97 (quatrocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-93.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001094-34.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORACI MONTE DO VALE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Considerando a decisão homologatória do acordo às fls.109/110, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV). Expedientes necessários. Após, arquive-se os autos com a devida baixa. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-30.2007.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA ITELVINA DE MORAES SOUSA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Usucapido: GONÇALO GOMES DA SILVA
Advogado(s): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853/03)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001173-84.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAVID BERNARDES DE CASTRO
Advogado(s): JULIANA DE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7801)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG PARNAÍBA-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 20 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-76.2003.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: GLAUBA MARIA TERCEIRO DE MORAIS
Advogado(s): DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7747)
Inventariado: PAULO ALBERTO GOMES DE MORAES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001437-30.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUTHMAR DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5547)
Réu: LIDER DE CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-02.2016.8.18.0035
Classe: Inventário
Inventariante: CLEIDIMAR PEREIRA DA SILVA CARDOSO
Advogado(s): PEDRO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5806)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000429-45.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: BEATRIZ ROSA DE ABREU
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/CEARÁ Nº 37451-A), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
SENTENÇA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 19 de novembro de 2019 MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001379-22.2016.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: L. J. S. F. - MENOR, DIONISIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SILVA - GENITORA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Executado(a): FRANCISCO CLEITON FERREIRA
Advogado(s):
Vistos. Considerando a informação do Oficial de Justiça de que houve mudança de endereço do requerido (fl.28), intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atual do executado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000574-11.2012.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos
Autor: TAINARA SILVA RAMOS, EVELLYN RAQUEL SILVA RAMOS, MARIA JOISÉ FERREIRA SILVA
Advogado(s):
Réu: LEANDRO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
Processo antigo e sem impulso. Intime-se a parte autora pessoalmente para informar, em 3 (três) dias se recebeu ou não as prestações atrasadas. Na oportunidade, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Expedientes e intimações necessárias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001234-77.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO E SILVA, FRANCISCO SOARES DE MOURA
Advogado(s): MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9750), MIGUEL DE HOLANDA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1117), LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: ANDRÉ SEBASTIÃO DE SOUSA NETO
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Despacho: "Considerando os dois veículos bloqueados via sistema Renajud, bem como o débito exequendo, decorrente da setença proferida nestes autos, designo audiência de conciliação para o dia 03.12.2019, às 11 horas. Intimem-se."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-92.2017.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13904)
Executado(a): A. M. FERNANDES SILVA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001653-02.2019.8.18.0032
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI, ANTONIO GERSON BEZERRA SERO
Advogado(s): MANOEL JURACI BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15294)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL/VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA COMARCA DE PICOS-PI
Advogado(s):
DESPACHO: " Designo para o dia 11/12/2019 às 09:00 horas a audiência para inquirição da testemunha, conforme deprecado."
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000374-19.2018.8.18.0063
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, ANTONIO GEORGE DE SOUSA, VALDECIR ALVES DE SOUSA, MARIA ALBERTINA ALVES DE SOUSA MATOS
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: ...(...)... Face ao exposto, e por tudo o mais que dos autos constam corroborado pela documentação acostada aos autos e manifestação do Dr. Promotor de Justiça JULGO PROCEDENTE o pedido, para com base nas disposições legais acima mencionadas, bem como na Lei 6.858/80, determinar seja expedido em favor do requerente RAIMUNDO ALVES DE SOUSA o competente Alvará Judicial, para que possa o mesmo levantar o valor de R$ 1,84 (um real e oitenta e quatro centavos) na conta e banco acima, em nome de LUIZA PEREIRA DE SOUSA e o encaminhe através de ofício com cópia desta sentença ao senhor gerente da instituição bancária acima para a liberação dos valores ali depositados e os entregue ao requerente mediante recibo a ser encaminhado a este Juízo.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº 0001414-60.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: E. DE F. L. P., F. DAS C. L. DE O.
Réu: R. M. DE M.
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 20 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000349-15.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCAS EVANGELISTA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: LOSANGO PROMÇÕES DE VENDAS LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
What do you want to do ? New mail CopyDESPACHO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-49.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL LEITE DE OLIVEIRA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), ANNE CAROLINE FURTADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14271), ARTUR DA SILVA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13398)
DESPACHO Em razão da apresentação da razões recursais pela Defesa, conforme peticionamento eletrônico nº 0000414-49.2017.8.18.0026.5003, deem-se vistas dos autos ao Ministério Público para contrarrazoar o recurso da Defesa. Ao final remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-69.2015.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: MARIA IRENE DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000581-23.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERTOLINA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
SENTENÇA: ...." Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6o, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 487, I, alínea a, do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 196343968), condeno o BANCO BV FINANCEIRA S/A a pagar a BERTOLINA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° 184.331.033-34, o valor de R$ 1.500.00 (mil e quinhentos reais) como indenização por danos morais, bem como a pagar à parte autora o valor de R$ 17.812,80 (dezessete mil oitocentos e doze reais e oitenta centavos), correspondentes à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos na conta corrente da parte autora, decorrentes do Contrato 196343968. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 - STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em conseqüência, oficie-se à instituição financeira para que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 196343968) da conta corrente da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4o, do CPC). Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei n°. 1.060/1950). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-33.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PRISCILLA MARIA PINTO CLARK
Advogado(s):
SENTENÇA Da análise dos fatos constata-se que esses já estão sendo enfrentados em denúncia na Ação Penal distribuída sob nº 0001567-20.2017.8.18.0026. Assim, configurado o instituto da litispendência. Na lição de José Frederico Marques, um dos efeitos da litispendência é o de impedir o desenrolar e a existência de um segundo processo para o julgamento de idêntica acusação. Resulta, pois, da litispendência, o direito processual de arguir o bis in idem, mediante exceptio litis pendentis (Elementos de Direito Processual Penal, Campinas, SP: Millennium Editora, 2009, v. 2). Assim como a mesma lide não pode ser decidida mais de uma vez (exceptio rei judicatae), também não pode pender simultaneamente mais de uma relação processual sobre o mesmo objeto entre as mesmas pessoas. Pelo exposto, e nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO dos autos acima epigrafados. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se. CAMPO MAIOR, 19 de novembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-76.2014.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ALDELINO SILVA DO NASCIMENTO, SILVESTRE SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DE S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ALDENIR GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.