Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008171-92.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): DANILO FROTA ARUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)
Requerido: THIAGO RAMOS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
JULGAMENTO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003330-39.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DOS REIS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANDERSON DOS REIS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 180, §3º do CP (...)
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032563-52.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Advogado(s):
Indiciado: CARLOS LUCIANO BOAVENTURA DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Designo para o dia 13 / 02 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas de defesa e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012078-12.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: OTAVIO DE CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado OTÁVIO DE CARVALHO DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência de sua prisão em flagrante, nos termos do Parágrafo único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027978-64.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEÔNIDAS DA SILVA ELVA DE SÁ
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009968-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DINAIR REIS DE FREITAS REZENDE
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)
Requerido: REAL LEASING S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012612-68.1997.8.18.0140
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BORRACHAS VIPAL S.A.
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
Requerido: MIGUEL S.FONSECA ROSAL-ME
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022986-26.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIAS JORGE SILVA WAQUIM
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002083-77.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CYNARA GINA CHAVES ROCHA
Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)
Executado(a): BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A(BRADESCO SEGURO DE VIDA)
Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016494-04.1998.8.18.0140
Classe: Contraprotesto Judicial
Autor: AVANI DA CUNHA LIMA REIS - ME
Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)
Declarado: REYSOL INDUSTRIA COMERCIO DE SOLVENTES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027787-19.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA YARA FERREIRA MARANHAO
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o Despacho de fl.108, intimem-se as partes para requererem,
no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de indeferimento antecipado da
demanda.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018617-81.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERINALDO VELOSOS DA SILVA
Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO
Considerando que já houve determinação de nomeação de perito às fl. 70/71,
e conforme certidão de fl. 76, o perito inicialmente nomeado para realizar a perícia não foi
intimado, conforme certidão de oficial de justiça e que o presente feito não se trata de
seguro DPVAT e sim de pedido de CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE
PREVIDENCIÁRIO, chamo feito à ordem para determinar a realização de perícia médica
para verificação das condições de saúde da parte autora.
Nomeio como perito técnico Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS,
CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510,
que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo. Fixo, a título de honorários periciais,
a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pela parte requerida.
Para fins de realização de perícia determino:
1) Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da
intimação deste despacho, a indicação de assistente técnico, bem como a apresentação de
quesitos;
2) O médico perito deverá ser intimado, com cópias dos quesitos
apresentados, a fim de que declare se aceita o encargo. O perito cumprirá
escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de
compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada;
3) A parte requerida (INSS) deverá fazer o depósito prévio dos honorários
periciais;
4) Com a resposta do perito sobre a aceitação do encargo, intime-se
imediatamente a parte autora para comparecer na Clínica Centrocardio, localizada na Rua
Lucídio Freitas, 1881 - Mafuá, Teresina-PI, CEP 64.000-440, para agendamento da perícia,
munido com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua;
5) Realizado o exame, o perito deverá apresentar laudo circunstanciado em
secretaria no prazo de 15 (quinze) dias;
6) Após, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre o laudo
pericial.
Expedientes necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003480-25.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: THONE FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 124/130, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
3. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
4. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
TERESINA, 8 de novembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002887-83.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, TIAGO PABLO ALVES MACEDO
Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 08 (oito) dias, em favor de TIAGO PABLO ALVES MACEDO. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 20 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013137-16.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA
Advogado(s): DEYSE DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11993), HORACIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 54), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097)
Réu: RAIMUNDA NONATA SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES D ALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1926)
DESPACHO
Considerando o lapso temporal e a certidão de fls. 151, intime-se a parte autora para
manifestar-se, com as informações necessárias para o cumprimento do despacho de fls. 150-verso, no prazo de
cinco dias sob pena de extinção do feito sem o julgamento do mérito
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012981-81.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSANGELA PEREIRA MENEZES DOS SANTOS
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)
Requerido: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI - FAESPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013687-93.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: ECLESIARTES COSTA FEITOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024150-89.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO CARLOS DE MELO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA
Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, fixados na quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação. b) determinar a exclusão, caso tenha ocorrido, de qualquer inscrição do nome do Requerente, pelas requeridas, nos cadastros de crédito em geral, referentes ao empréstimo em questão, bem como determinar a imediata suspensão dos descontos junto a folha de pagamento do requerente, referente a qualquer empréstimo que não tenha sido comprovadamente realizado pelo requerente, o que ocorre com os empréstimos da presente lide. c) condenar as requeridas ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro no percentual de 10% do valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002249-80.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): JOAQUIM NORONHA MOTA, MANUEL GOMES NETO
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Considerando a certidão de fl. 31-v, cumpra-se o despacho de fl 21 expedindo
novo mandado no endereço residencial.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004914-49.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUIZA JOSEFA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436)
Inventariado: AFONSO BISPO DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
1. A requerente já foi nomeada inventariante, conforme decisão proferida nos
autos. Assim, intime-se a inventariante, via Advogado, para, no prazo de 10 dias, promover
a juntada da prova de quitação do ITCMD, conforme exige o artigo 192 do CTN.
2. Quanto às renúncias mencionadas nos autos, intime-se a inventariante para
cumprir o disposto no artigo 1806 do Código Civil.
3. Após cumpridas tais providências, remetam-se os autos à Fazenda Pública
Estadual, via Procurador, para manifestação, no prazo legal.
Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009313-87.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI
Réu: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar Advogado de Defesa do réu MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)para que, no prazo de 05(cinco) dias, acoste aos autos comprovante de residência atualizado de RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO,indicando o endereço no qual este pode ser encontrado para fins de intimação.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019784-07.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B)
Requerido: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022197-22.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: VICENTE ALVES RODRIGUES
Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)
DESPACHO
Vistos etc.
No intuito de evitar decisões judiciais conflitantes, oficie-se a Secretaria
Cartorária Cível (SESCAR), por meio de SEI, requisitando informações acerca do Agravo
de Instrumento interposto pela parte ré.
Com a resposta do ofício, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028708-94.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ALVANISE BRAZ DA SILVA
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, DIRETOR GERAL DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Advogado(s):
DESPACHO: "Trata-se de ação de ordinária interposta por Alvanise Braz da Silva em face doEstado do Piauí e Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI.Autos oriundos da 5ª Vara Cível de Teresina-Piauí.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 14 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009197-09.1999.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
Réu: LIANE COSTA DA SILVA, F. SILVA E COSTA LTDA, FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO
Vistos etc.
A parte autora peticionou informando a realização transação extrajudicial e
pugnando pela homologação do acordo celebrado.
Ocorre que para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada
entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam
assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme
preceitua o art. 103 do CPC. Efetivamente, o acordo extrajudicial não exige a constituição
de advogado para sua realização, entretanto, a referida transação só poderá ser
homologada em Juízo quando as duas partes estiverem representadas por advogado, de
modo a lhes conferir capacidade postulatória.
Analisando os documentos apresentados verifico que na petição que informa
sobre a celebração do termo de acordo extrajudicial não constam assinaturas dos
advogados da partes, dessa forma intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias,
apresentar o termo de acordo devidamente assinado por advogados constuídos e com
procurações atualizadas, sob pena de não apreciação do pedido.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA