Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008171-92.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANILO FROTA ARUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064)

Requerido: THIAGO RAMOS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

JULGAMENTO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003330-39.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER

Advogado(s):

Réu: ANDERSON DOS REIS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ANDERSON DOS REIS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 180, §3º do CP (...)

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032563-52.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS LUCIANO BOAVENTURA DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Designo para o dia 13 / 02 / 2020, às 09:30 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas de defesa e interrogatório do Réu. Expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012078-12.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: OTAVIO DE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência ABSOLVO o acusado OTÁVIO DE CARVALHO DA SILVA, nos termos do art. 386, VII, do CPP. Em decorrência da absolvição, revogo qualquer medida aplicada ao acusado em decorrência de sua prisão em flagrante, nos termos do Parágrafo único, I, do art. 386 do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027978-64.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEÔNIDAS DA SILVA ELVA DE SÁ

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009968-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DINAIR REIS DE FREITAS REZENDE

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: REAL LEASING S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012612-68.1997.8.18.0140

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Requerente: BORRACHAS VIPAL S.A.

Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)

Requerido: MIGUEL S.FONSECA ROSAL-ME

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022986-26.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ELIAS JORGE SILVA WAQUIM

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO VOTORANTIN S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002083-77.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CYNARA GINA CHAVES ROCHA

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603)

Executado(a): BRADESCO PREVIDENCIA E SEGUROS S.A(BRADESCO SEGURO DE VIDA)

Advogado(s): RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016494-04.1998.8.18.0140

Classe: Contraprotesto Judicial

Autor: AVANI DA CUNHA LIMA REIS - ME

Advogado(s): JOSE DANILO GUIMARAES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1678)

Declarado: REYSOL INDUSTRIA COMERCIO DE SOLVENTES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027787-19.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA YARA FERREIRA MARANHAO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723)

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando o Despacho de fl.108, intimem-se as partes para requererem,

no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de indeferimento antecipado da

demanda.

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018617-81.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERINALDO VELOSOS DA SILVA

Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DECISÃO

Considerando que já houve determinação de nomeação de perito às fl. 70/71,

e conforme certidão de fl. 76, o perito inicialmente nomeado para realizar a perícia não foi

intimado, conforme certidão de oficial de justiça e que o presente feito não se trata de

seguro DPVAT e sim de pedido de CONCESSÃO DE AUXILIO-ACIDENTE

PREVIDENCIÁRIO, chamo feito à ordem para determinar a realização de perícia médica

para verificação das condições de saúde da parte autora.

Nomeio como perito técnico Dr. RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS,

CRM-606PI, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510,

que deverá ser intimado para dizer se aceito o encargo. Fixo, a título de honorários periciais,

a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago pela parte requerida.

Para fins de realização de perícia determino:

1) Intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da

intimação deste despacho, a indicação de assistente técnico, bem como a apresentação de

quesitos;

2) O médico perito deverá ser intimado, com cópias dos quesitos

apresentados, a fim de que declare se aceita o encargo. O perito cumprirá

escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de

compromisso. Havendo recusa, a mesma deverá ser devidamente motivada;

3) A parte requerida (INSS) deverá fazer o depósito prévio dos honorários

periciais;

4) Com a resposta do perito sobre a aceitação do encargo, intime-se

imediatamente a parte autora para comparecer na Clínica Centrocardio, localizada na Rua

Lucídio Freitas, 1881 - Mafuá, Teresina-PI, CEP 64.000-440, para agendamento da perícia,

munido com seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua;

5) Realizado o exame, o perito deverá apresentar laudo circunstanciado em

secretaria no prazo de 15 (quinze) dias;

6) Após, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se sobre o laudo

pericial.

Expedientes necessários.

Intimem-se e cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003480-25.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: THONE FREITAS DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 124/130, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

3. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

4. Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

5. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

P.R.I.C.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002887-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CRISTIAN GABRIEL NASCIMENTO DE MATOS, TIAGO PABLO ALVES MACEDO

Advogado(s): CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa: CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1824), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 08 (oito) dias, em favor de TIAGO PABLO ALVES MACEDO. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 20 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013137-16.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VANDA ALVES FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): DEYSE DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11993), HORACIO LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 54), ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097)

Réu: RAIMUNDA NONATA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES D ALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1926)

DESPACHO

Considerando o lapso temporal e a certidão de fls. 151, intime-se a parte autora para

manifestar-se, com as informações necessárias para o cumprimento do despacho de fls. 150-verso, no prazo de

cinco dias sob pena de extinção do feito sem o julgamento do mérito

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012981-81.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSANGELA PEREIRA MENEZES DOS SANTOS

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093), MAILSON BEZERRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 9775)

Requerido: FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI - FAESPI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 60, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013687-93.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: ECLESIARTES COSTA FEITOSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024150-89.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO CARLOS DE MELO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A, UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839), IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

SENTENÇA: III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil, para: a) condenar as requeridas ao pagamento de indenização por danos morais, fixados na quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde o arbitramento (súmula 362, STJ) e com a incidência de juros de 1% a.m, desde a citação. b) determinar a exclusão, caso tenha ocorrido, de qualquer inscrição do nome do Requerente, pelas requeridas, nos cadastros de crédito em geral, referentes ao empréstimo em questão, bem como determinar a imediata suspensão dos descontos junto a folha de pagamento do requerente, referente a qualquer empréstimo que não tenha sido comprovadamente realizado pelo requerente, o que ocorre com os empréstimos da presente lide. c) condenar as requeridas ao pagamento de custas e honorários, os quais arbitro no percentual de 10% do valor da condenação. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002249-80.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): JOAQUIM NORONHA MOTA, MANUEL GOMES NETO

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos,

Considerando a certidão de fl. 31-v, cumpra-se o despacho de fl 21 expedindo

novo mandado no endereço residencial.

Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004914-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUIZA JOSEFA DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213), EZEQUIAS DE ASSIS ROSADO (OAB/PIAUÍ Nº 2893), MARIO JORGE BARBOSA SERRA(OAB/PIAUÍ Nº 17436)

Inventariado: AFONSO BISPO DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s):

1. A requerente já foi nomeada inventariante, conforme decisão proferida nos

autos. Assim, intime-se a inventariante, via Advogado, para, no prazo de 10 dias, promover

a juntada da prova de quitação do ITCMD, conforme exige o artigo 192 do CTN.

2. Quanto às renúncias mencionadas nos autos, intime-se a inventariante para

cumprir o disposto no artigo 1806 do Código Civil.

3. Após cumpridas tais providências, remetam-se os autos à Fazenda Pública

Estadual, via Procurador, para manifestação, no prazo legal.

Intime-se e cumpra-se com os expedientes necessários.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009313-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI

Réu: RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO

Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
ATO ORDINATÓRIO:Intimar Advogado de Defesa do réu MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)para que, no prazo de 05(cinco) dias, acoste aos autos comprovante de residência atualizado de RAMON VICTOR DA CRUZ MONTEIRO,indicando o endereço no qual este pode ser encontrado para fins de intimação.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019784-07.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B)

Requerido: RAIMUNDO OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022197-22.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: VICENTE ALVES RODRIGUES

Advogado(s): RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6381)

DESPACHO

Vistos etc.

No intuito de evitar decisões judiciais conflitantes, oficie-se a Secretaria

Cartorária Cível (SESCAR), por meio de SEI, requisitando informações acerca do Agravo

de Instrumento interposto pela parte ré.

Com a resposta do ofício, voltem os autos conclusos.

Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028708-94.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ALVANISE BRAZ DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, DIRETOR GERAL DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI

Advogado(s):

DESPACHO: "Trata-se de ação de ordinária interposta por Alvanise Braz da Silva em face doEstado do Piauí e Agência de Defesa Agropecuária do Piauí - ADAPI.Autos oriundos da 5ª Vara Cível de Teresina-Piauí.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 14 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009197-09.1999.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

Réu: LIANE COSTA DA SILVA, F. SILVA E COSTA LTDA, FRANCISCO LAURENTINO DA SILVA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

DESPACHO

Vistos etc.

A parte autora peticionou informando a realização transação extrajudicial e

pugnando pela homologação do acordo celebrado.

Ocorre que para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada

entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam

assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme

preceitua o art. 103 do CPC. Efetivamente, o acordo extrajudicial não exige a constituição

de advogado para sua realização, entretanto, a referida transação só poderá ser

homologada em Juízo quando as duas partes estiverem representadas por advogado, de

modo a lhes conferir capacidade postulatória.

Analisando os documentos apresentados verifico que na petição que informa

sobre a celebração do termo de acordo extrajudicial não constam assinaturas dos

advogados da partes, dessa forma intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias,

apresentar o termo de acordo devidamente assinado por advogados constuídos e com

procurações atualizadas, sob pena de não apreciação do pedido.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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