Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025892-57.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): E F MATOS IND COM E SERVICOS
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0018662-46.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS, ANTONIA ALVES DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)
Réu: MUNICÍPIO DE TERESINA ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se o requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo legal. Cumpra-se. TERESINA, 20 de setembro de 2019
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010778-73.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): HAPPY HOUSE LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim, de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. A exequente informa que os honorários advocatícios já foram recolhidos pela executada. Com custas. Deem-se as baixas necessárias e, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002634-37.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ALEXANDRA FERNANDES DE SOUSA, AMANDA JOSIELY DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, AMANDA JOSIELY DA COSTA OLIVEIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA DO SOCORRO DA COSTA OLIVEIRA e , residente e domiciliado(a) em RUA JOSÉ LEITE PEREIRA, Nº 4322, VILA FIRMINO FILHO, SATÉLITE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "
Assim, fixo a pena definitiva da ré AMANDA JOSIELY DA COSTA OLIVEIRA para o delito de tráfico de drogas em 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA
DA DETRAÇÃO
AMANDA JOSIELY DA COSTA OLIVEIRA foi presa em flagrante de delito em 06/02/2015, e permaneceu presa até o dia 30/09/2015. Dessa forma, detraindo-se da pena o período em que ficou presa, qual seja, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias, nos termos do art. 387, §2º do CPP, restam 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06(seis) dias de reclusão a serem cumpridos inicialmente em REGIME SEMIABERTO.
A pena deverá ser cumprida na Penitenciária Feminina desta Capital. Não concedo à ré o direito de apelar em liberdade, mantendo-a presa, vez que responde a outras ações penais nesta Capital, além de ostentar em seu desfavor condenação com trânsito em julgado também por Tráfico de Drogas (Proc. 0001116-75.2016.8.18.0140)
". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ LUMA LETÍCIA BARROS DE SOUSA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de novembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016654-87.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Arrolante: MARCIA CARVALHO PORTO DE ALMEIDA, MARLON CARVALHO PORTO, MARTHA GORETH CARVALHO PORTO DE ALMEIDA, MARA REJANE CARVALHO PORTO DE ALMEIDA, MARLON CARVALHO PORTO DE ALMEIDA, FRANCISCO DO CARMO, FELIPE FERRY DA SILVA, ADORILIS OLIVEIRA CASTELO BRANCO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), PAULA MARIA LEAL ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 17049), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), ANDERSON MATHEUS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 11680), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), ALEXANDRE AUGUSTO CARVALHO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 8741), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), AURÉLIO FERRY DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3761), LUIZ CARLOS GUIMARÃES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2742), NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
Arrolado: FRANCISCA CARVALHO DOS SANTOS ALMEIDA, VALDEMAR PORTO DE ALMEIDA
Advogado(s):
Diante do requerimento, concedo vista dos autos requerido na petição eletrônica(evento 5002),pelo prazo de 5(cinco) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005626-05.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CONSTRUTORA JUREMA LTDA
Advogado(s): LUDMANN MOURA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 10443)
Requerido: STUDIO FISCAL - REVISÃO TRIBUTÁRIA LTDA
Advogado(s): FABIANA SILVA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 47933), JOSÉ CARLOS BRAGA MONTEIRO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 45707)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029644-22.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIO JOSE FRANCISCO RIBEIRO CARLOS
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: SERASA S.A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 19/11/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000250-04.2015.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: KARINE NUNES MARQUES
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)
Requerido: FRANCISCO SOARES PORTELA LEAL NETO
Advogado(s): CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13708)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a planilha de débito devidamente atualizada.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024485-40.2012.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ
Executado(a): C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024485-40.2012.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR C E S COM. ATACADISTA DE ARTG. DE PAPELARIA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014415-13.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVATERRA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA.
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: SUN ELETRIC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado(s): MIGUEL GONDIN GALBES(OAB/SÃO PAULO Nº 117973)
DESPACHO: [...] INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016328-30.2002.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TADEU CHAGAS DO VALE VIEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA JÚNIOR, BANCO BRASIL S/A, GABRIEL SOARES CARDOSO, BERENICE RODRIGUES RAMALHO, PATRICIA DO REGO MONTEIRO PEREIRA VIEIRA, CENTRO DE CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, MANOEL MOURA DO NASCIMENTO, ISABEL VERONICA DO VALE VIEIRA, ACECLINO CARVALHO DA SILVA, SONIA MARIA DO REGO MONTEIRO
Advogado(s): RICARDO AFONSO RODRIGUES RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13729), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366), RAFAEL ABREU COSTA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 7840), DIEGO VALERIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12832), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), THIAGO RAMON SOARES BRANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8315), ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242), VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), LARISSA QUEIROZ SIMEAO(OAB/PIAUÍ Nº 7155), ANTONIO NETO PINHO DE MACEDO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10451), ITALA NAIARA DE OLIVEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13612), MARALINY MONTEIRO AMORIM RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11910), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720), GABRIEL SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 968)
Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA VIEIRA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), PEDRO FILIPE BATISTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8197), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)
Antes de apreciar o pedido de tutela de urgência incidental antecipada contidona Petição Eletrônica Nº 0016328-30.2002.8.18.0140.5040, tenho por determinar a intimação do inventariante judicial e dos demais interessados, por seus respectivospatronos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, em querendo, apresentar manifestação.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006858-13.2018.8.18.0140
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER/SUDESTE
Indiciado: ANAXIMANDRO EVANGELISTA DE LIMA
Vítima: VERA LÚCIA BEZERRA DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANAXIMANDRO EVANGELISTA DE LIMA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA LOURENÇO FIGUEIREDO, 2463, ITARARE (PRÓX. AO MERCADINHO VALDEK), TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Pela REVOGAÇÃO das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ MARINA GONÇALVES DE AZEVEDO, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 20 de novembro de 2019.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029081-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA
Advogado(s): VANESSA NORBERTO DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15237)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no patamar de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 85, § 3.º, do CPC. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002811-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCIER ALYSSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: PALADIUM VEÍCULOS LTDA (KIA MOTORS), KIA MOTORS DO BRASIL LTDA, EMANUELY LOPES DA SILVA-MEE (SPEDD CAR), BB SEGUROS - BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), MIRLLA WLADIA MARTINS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8324), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), JOÃO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 3614)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010509-10.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Executado(a): RAIMUNDA ROSA DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017258-96.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DAS GRAÇAS CAMELO DE CASTRO, JOSE ELIELTON CAMELO CASTRO, GENIVALDO CAMELO DE CASTRO, ANTONIO CARLOS CAMELO CASTRO, SERGIO CAMELO DE CASTRO
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Inventariado: JOSE ALCIDES DE CASTRO
Advogado(s):
Ademais, a inventariante continua a cumprir incorretamente o despachoproferido por esse Juízo, haja vista que a determinação foi que a parte juntasse aos autos o ,TERMO DE QUITAÇÃO DO ITCMD e não a comprovação de pagamento do - DARmotivo pelo qual determino a intimação da inventariante, por seu patrono, para, no prazo de10 (dez) dias, juntar aos autos o TERMO DE QUITAÇÃO DO ITCMD.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011129-85.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RECONORD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO NORD
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026114-10.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
Advogado(s):
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação, para CONDENAR o réu THIAGO VINÍCIUS DOS SANTOS, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, caput, do CP, e absolvê-lo da prática do delito previsto no art. 329, do CPP.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021925-38.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): RISALVA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013049-89.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): TERESINHA DE JESUS SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009444-57.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: FABIO OLIVEIRA RESENDE LEITE
Advogado(s):
Ex positis, julgo PROCEDENTE EM PARTE a acusação para CONDENAR o réu FÁBIO OLIVEIRA RESENDE LEITE, retro qualificado, como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 4º, I, e art. 307, c/c art. 69, todos do CP.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017438-88.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): SIVALDO VANDERMURI FERREIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011263-97.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R C FACANHA SERVICOS- ME, ANTONIO CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, UCERLAN SERRA GOMES, NADSON CUMTRIM FERREIRA, AMERICO NUNES SILVA JUNIOR, SOCRATE GOMES VIANA, LUIS ALFREDO AMARAL, JOCENILDO ABREU MENDES, NALDIMAR SANTOS E SILVA, ANTONIO NILSON DA SILVA TEIXEIRA, JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS MIRANDA SERRA, RONA CELESTE COSTA ERICEIRA
Advogado(s): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14.279)
Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUI - DETRAN-PI
Advogado(s): FRANCISCO JESUS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2051), ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA"
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019798-93.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): VANIZE SOARES LIMA CAVALCANTE
Advogado(s):
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.
Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.
P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005535-66.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENILTON BARROS DA SILVA, OSMAR BARROS DA SILVA, MANOEL DOMINGOS DE SOUSA NETO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de crimes de Roubo Majorado, tipificado no art.157, §2º, inciso II do Código Penal, imputado ao réu OSMAR BARROS DA SILVA, MANOEL DOMINGOS DE SOUSA e ENILTON BARROS DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 17/09/2001. O réu Enilton Barros da Silva, teve sua punibilidade extinta pela prescrição da pretensão punitiva, conforme sentença proferida às fls. 62. Os denunciados Manoel Domingos de Sousa e Osmar Barros da Silva, foram condenados à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 54 (cinquenta e quatro) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado no dia 26/04/2018. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MANOEL DOMINGOS DE SOUSA e OSMAR BARROS DA SILVA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA