Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007411-02.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Réu: JOSEMAR FRANCO PESSOA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s)151/151/v.

DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014604-78.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DUOCON CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DECISÃO: "(...)Dessa forma, para evitar questionamentos posteriores e com o intuito de preservar o interesse processual de forma clara e eficaz, bem como a necessidade de esclarecimentos de intercorrências nos autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem sobre ausência de algum dos volumes dos autos, inciando-se o prazo pela parte autora e após parte ré. Determino por fim, na oportunidade, que a parte requerente efetue o recolhimento das custas correspondentes à complementação devida. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030494-76.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURAO

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Réu: JOSE PEDRO MAIA

Advogado(s):

DESPACHO: Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009205-97.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MILTON SOARES MELO, MARLENE DE SOUSA BURLAMAQUI MELO

Advogado(s): IDELVAN OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9855), ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529), LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501), IDELMAR OLIVEIRA CHAVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8220), ANTONIO FLAVIO DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6529)

Usucapido: ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO, DIRCEU MENDES ARCOVERDE

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

DECISÃO

Vistos,

Trata-se de Ação de Usucapião proposta por MILTON SOARES MELO e

MARLENE DE SOUSA BURLAMAQUI MELO em desfavor de ADONIAS RIBEIRO DE

CARVALHO e DIRCEU MENDES ARCOVERDE.

Determinada a intimação dos representantes das Fazendas Públicas Federal,

Estadual e Municipal, o Município de Teresina, por sua Procuradora Geral manifestou

interesse no feito, afirmando ser o imóvel, objeto da lide, pertencente ao patrimônio público

municipal.

Portanto, trata-se de competência absoluta, em especial quanto a pessoa, por

haver interesse de pessoa jurídica de direito público interno.

DO EXPOSTO, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar

e julgar a presente demanda, motivo pelo qual, declino da competência deste Juízo para

uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública desta Capital.

Dê-se baixa dos autos com a devida baixa do processo junto ao Cartório da 4ª

Vara Cível, fazendo-se as anotações de praxe, observadas as formalidades legais.

Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006726-92.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA OSMALIA MOURA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados retro, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012308-39.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)

Réu: VILSON PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos,

Acolhendo as recomendações emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no

sentido de que, antes de ser determinada a citação por edital, deva ser empreendida busca

com o fim de encontrar o paradeiro do réu, de forma que sejam efetivamente integrados à

relação jurídica processual, defiro o pedido da parte autora e determino que seja procedida

a busca pelo endereço do requerido através do sistema INFOJUD da Receita Federal.

Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado.

Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento

ao feito, requerendo o que entender necessário.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016887-30.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO MERCADORIAS (LOJAS ELETROFÁCIL)

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)

Réu: LATINA ELETRODOMÉSTICOS S/A, BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): LARISSA AGHATA ARDUINO(OAB/SÃO PAULO Nº 335338), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)

DESPACHO

Vistos,

Determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias,

informarem quais provas pretendem produzir, justificando a utilidade e a necessidade de

cada meio de prova, bem como indicando clara e objetivamente os pontos controversos

sobre os quais recairá eventual prova.

Intimem-se e Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012072-92.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Réu: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (ESPÓLIO), MARIA EUNICE LINA DA SILVA RIBEIRO, KAROLINE LINA RIBEIRO

Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316), ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10357), JÉSSICA PADUA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8724)

DESPACHO

II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;

O acordo foi homologado em 24 de Março de 2015, tendo sido requerido, pela parte autora o seu cumprimento em fl.161.

Portanto, tratando-se o pedido da parte requerida de execução de sentença, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada.

Após, ARQUIVE-SE.

Int. Cumpra-se..."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015161-60.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: H. G. L., T. DE O. M.

Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), FRANCISCO OSEIAS DO NASCIMENTO AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 13317), BRUNA RAFAELLA FERNANDES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 13331)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019634-26.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), PAQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 4752)

Executado(a): SAMUEL BAHIA NOVAIS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc.

A parte autora peticionou informando a realização de transação extrajudicial e

pugnando pela homologação do acordo celebrado.

Ocorre que para que ocorra a homologação da transação extrajudicial firmada

entre as partes, pelo Poder Judiciário, constitui-se condição imprescindível que todos sejam

assistidos por advogados, de modo a lhes conferir capacidade postulatória, conforme

preceitua o art. 103 do CPC. Efetivamente, o acordo extrajudicial não exige a constituição

de advogado para sua realização, entretanto, a referida transação só poderá ser

homologada em Juízo quando as duas partes estiverem representadas por advogado, de

modo a lhes conferir capacidade postulatória.

Analisando os documentos apresentados verifico que na petição que informa

sobre a celebração do termo de acordo extrajudicial não constam assinaturas dos

advogados das partes, dessa forma intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias,

apresentar o termo de acordo devidamente assinado por advogados constuídos e com

procurações atualizadas, sob pena de não apreciação do pedido.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032060-31.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: NATHALIA SANTANA BARROS DE MORAES TRINDADE

Advogado(s):

(...)

Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO

PROCEDENTE o pedido do autor, converto o mandado injuncional em título executivo

judicial, constituindo-o de pleno direito no valor de R$ 5.209,71 (cinco mil duzentos e nove

reais e setenta e um centavos), com acréscimo de correção monetária a contar do

ajuizamento da ação, e juros de mora de 1%, a partir da citação.

Condeno o Requerido, ainda, em honorários advocatícios que arbitro em 5%

(cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701, NCPC).

Após o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar o demonstrativo

de débito, prosseguindo-se o feito no rito do Cumprimento de Sentença.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015165-63.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: ARLINDA VANDERLEY LOPES

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012472-14.2009.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MAURO CELSO MENDES BLAMIRES, SOLANGE MARIA ROCHA FREITAS

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Usucapido: COUROS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s):

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de ação de usucapião proposta por MAURO CELSO MENDES

BLAMIRES e SOLANGE MARIA ROCHA FARIAS. em face de COUROS DO NORDESTE

LTDA.

No entanto, após informado pela parte autora em consulta no sistema on line

Themis Web, verifico que há em tramitação neste juízo, porém, em outra serventia judicial,

qual seja 2ª Vara Cível, Embargo de terceiro envolvendo as mesmas partes e o mesmo

objeto posto em lide nestes autos.

O art. 55 do CPC afirma que há conexão entre ações quando lhes for comum

o objeto ou a causa de pedir. De início, salta aos olhos a existência de identidade de

objetos, eis que que as duas ações tem como mesmo objeto contrato de financiamento de

veículo.

O §1º do aludido artigo dispõe que os processos de ações conexas serão

reunidos para decisão conjunta e o art. 59 afirma que a distribuição da petição inicial torna

prevento o juízo.

Diante do exposto considerando que a distribuição do Embargo de Terceiro

deu-se em 15.07.2009 e desta ação de usucapião em 27.07.2009, determino a remessa dos

presentes autos para a 2ª Vara Cível desta Comarca, para reunião com o processo

0007543-35.2009.8.18.0140, reconhecendo a conexão entres as referidas ações, por ser

matéria de ordem pública, a ser reconhecida em qualquer fase do processo.

Redistribuam-se os autos. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003900-21.1999.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: FRIGOTIL-FRIGORIFICO DE TIMON S/A.

Advogado(s): RENATO DE MATOS SAMPAIO (OAB/PIAUÍ Nº 224)

Réu: EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento

no art. 485, III, do CPC, haja vista que a parte autora não cumpriu com a determinação

judicial de fl.83, assim, não promoveu em tempo hábil os atos que lhe competia.

Sem custas.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014302-73.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: JOSE WILSON ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados às fls. 46, no prazo de 5 (cinco) dias.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004568-98.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO(OAB/PARAÍBA Nº 5980)

Executado(a): SERRAFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, LILIANE GOMES DOS PASSOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019883-69.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHRISTIANNE NOGUEIRA HOLANDA AGUIAR

Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)

Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A

Advogado(s):

(...)

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, homologo, para

que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e

representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo

extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do

CPC.

Custas e honorários nos termos do acordo (item 08) ou observado o disposto

no art. 90, § 2 , CPC. º

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024378-93.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas processuais/ finais no valor de R$ 1.449,60(hum mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, devendo a parte comprovar nos autos ou apresentar em secretaria o comprovante do pagamento do débito.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012990-57.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ROBERTO JONES SÁ DE ALBUQUERQUE - EPP

Advogado(s): FRANCISCO ASSIS DA CUNHA(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10027); JACOB SOUSA COSTA (OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 12414); RAFAEL MORAES CORREIA (OAB/PIAUÍ 4260)

Executado(a): 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: "(?)ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 920, II, do CPC JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos, para determinar a continuidade execução 0012990-57.2016.8.18.0140. O que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas de sucumbências e em honorários advocatícios, os quais fixo em 10 % sobre o valor do débito atualizado. Certifique-se nos autos executivos o julgamento dos presentes embargos, com o improvimento da ação manejada, arquivando-se os autos dos embargos, com baixa, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. TERESINA, 20 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006188-48.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): PATRCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: ELIANA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

DESPACHO

Vistos.

Intime-se a parte autora, via postal, para, no prazo de 05 (cinco) dias,

promover as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção do processo, na forma do

art. 485, §1, CPC.

Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0010689-16.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REDE MAQUINAS LTDA

Advogado(s): HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7902), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 166628)

DESPACHO: Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos, com baixa

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005680-39.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Requerido: A J LIRA ME, ANTONIO JOSE DA CRUZ LIRA

Advogado(s): JOSE DE ALMEIDA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13069)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016120-02.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRENILDES DOS SANTOS DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO ACELINO DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7264), LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 1701), JULIANO CAVALCANTI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7243), GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356), LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Requerido: BANCO CITICARD S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010333-84.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCO ANTONIO MACHADO SILVA

Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)

Réu: SUSTENTARE SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB/CEARÁ Nº 13058)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004743-44.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARLOS MAGNO VIEIRA DE QUEIROZ

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), WALTER CABRAL ROMERO(OAB/PIAUÍ Nº 3689)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

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