Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014763-84.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JELUSIA GOMES DE ALMEIDA, BANCO SOFISA S.A
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000293-04.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: ELTON GOMES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a informação protocolada em 12/12/2017 pela parte autora,
determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido ELTON GOMES DE
SOUSA através do sistema INFOJUD.
Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado.
Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, requerendo o que entender necessário.
Expedientes necessários.
Intime-se e Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028354-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA MUNIZ
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)
Réu: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015806-27.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: B. SOUSA E CIA LTDA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Réu: CARLOS LUIZ CUNHA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos,
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte
autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006040-91.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988), MARIA OLIVEIRA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12964), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): 14 BIS SHOPPING LTDA, JOSE ITAMAR FERREIRA, IRACI CAVALCANTE FERREIRA
Advogado(s): INALDO PIRES GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 1142)
DESPACHO
Certifique sobre a tempestividade do recurso interposto em fls. 170/183 dos
autos.
Após, estando estes tempestivos, intime-se o apelado a responder em quinze
(15) dias (art. 1.010, §1°, NCPC);
Acaso interposta apelação adesiva intime-se o apelante para apresentar
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §2°, NCPC);
Após as formalidades contidas nos itens anteriores, certifique-se a não
apresentação de contrarrazões se for o caso e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3°,
NCPC), observando as formalidades legais.
Intimem-se, baixe-se e Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026078-41.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIANA MARCIA DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), DANIEL J0SE DO ESPIRITO SANTO CORREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)
DESPACHO
Vistos,
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte
autora para promover os atos e diligências que lhe compete, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006171-02.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ANDRIOLE RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 10 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 12:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014405-85.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011435-78.2011.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
Advogado(s): WALTER RIBEIRO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 1497), LUIZ JOSÉ ULISSES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3729)
Réu: JOSE ERNANI ARAGAO PEREIRA
Advogado(s): ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211), FRANCISCO DA CRUZ CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12588)
DESPACHO
Vistos,
Nos termos do art. 485, §1º do CPC, determino a intimação pessoal da parte
autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028095-21.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: R.A. GOMES SERVIÇOS - ME
Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)
Requerido: MARCELO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos etc. Considerando o Despacho de fl.43,intimem-se as partes para
requererem, no prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do
feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001895-21.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BIOGALENICA QUIMICA E FARMACEUTICA
Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/PIAUÍ Nº 76458)
Executado(a): ALDER IBIAPINA DE SOUZA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o pedido de Nº 0001895-21.2002.8.18.0140.5001, defiro ao
exequente, prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar planilha de débito atualizada, sob
pena de extinção prematura da demanda.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
TERESINA, 19 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021334-32.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUINTILIANO JOAO DA SILVA
Advogado(s): JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas processuais/finais no valor de R$ 400,40(quatrocentos reais e quarenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. Devendo a parte comprovar nos autos, ou apresentar em Secretaria o comprovante de pagamento do débito.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022983-76.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
Advogado(s): FILIPE LARC NICHOLAS RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11003), FRANCISCA SYNARA PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17399)
Requerido: RONALDO DA SILVA PRADO
Advogado(s): THATIANNE DE MELO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16098)
CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 125, fica designada audiência de Conciliação/Mediação para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 11h00min, queserá realizada na sala das audiências da 5ª Vara Cível.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0032333-83.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HADOCK DIAS DE CARVALHO, BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036), PEDRO NOLASCO TITO GONCALVES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2198/90)
Réu:
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012072-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA JUREMA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Réu: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (ESPÓLIO), MARIA EUNICE LINA DA SILVA RIBEIRO, KAROLINE LINA RIBEIRO
Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316), ENDERSON FLÁVIO COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10357), JÉSSICA PADUA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8724)
DESPACHO
" Vistos e etc.
Considerando que o provimento conjunto nº 11/2016 determina:
Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema.
§ 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando:
(...)
II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença;
O acordo foi homologado em 24 de Março de 2015, tendo sido requerido, pela parte autora o seu cumprimento em fl.161.
Portanto, tratando-se o pedido da parte requerida de execução de sentença, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada.
Após, ARQUIVE-SE.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0026583-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATERCIA FERREIRA DAMASCENO RANGEL, CLEONEIDE MARIA LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Réu: UNIMED -COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
DESPACHO: Consta nos autos intimação da parte autora para, no prazo de 5 ( cinco ) dias, dizer se possui interesse no prosseguimento do feito. Com base no art. 485, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu. De tal modo, intime-se a parte requerida para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre o abandono da parte autora, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022665-83.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: NATERCIA FERREIRA DAMASCENO RANGEL, CLEONEIDE MARIA LOPES DE ARAUJO
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590), MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Requerido: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
DECISÃO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014604-78.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DUOCON CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DECISÃO: "(...)Dessa forma, para evitar questionamentos posteriores e com o intuito de preservar o interesse processual de forma clara e eficaz, bem como a necessidade de esclarecimentos de intercorrências nos autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestarem sobre ausência de algum dos volumes dos autos, inciando-se o prazo pela parte autora e após parte ré. Determino por fim, na oportunidade, que a parte requerente efetue o recolhimento das custas correspondentes à complementação devida. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030494-76.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS AUGUSTO CARVALHO MOURAO
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Réu: JOSE PEDRO MAIA
Advogado(s):
DESPACHO: Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: ?Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005494-11.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A.
Advogado(s): NIRIS CRISTINA FREDO DA CUNHA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 33055), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 51634)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se o autor através de seu representante legal para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, com fulcro no art. 437 do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010561-83.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES, LUDMILLA CARNEIRO CUNHA DE CARVALHO
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Executado(a): GUILHERME JOSE LIMA AGUIAR
Advogado(s): MARCIO LEANDRO CARVALHO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 16285), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004184-34.1996.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Exonerante: JOSE RAIMUNDO GOMES DA ROCHA
Advogado(s): CARLOS GONZAGA MARREIROS MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2028)
Exonerado: CINTHIA CRISTINA CHAVES ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0009613-20.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA DE ALMEIDA
Advogado(s): ANA SELMA TEIXEIRA DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 352002)
Réu: IAPEP, PLAMTA
Advogado(s):
DESPACHO:
Acolho o parecer do Ministério Público. Tendo em vista o lapso temporal da propositura da ação, intime-se a requerente para que informe se ainda tem interesse no feito, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019883-69.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHRISTIANNE NOGUEIRA HOLANDA AGUIAR
Advogado(s): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4004)
Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s):
(...)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do
CPC.
Custas e honorários nos termos do acordo (item 08) ou observado o disposto
no art. 90, § 2 , CPC. º
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024378-93.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas processuais/ finais no valor de R$ 1.449,60(hum mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD, devendo a parte comprovar nos autos ou apresentar em secretaria o comprovante do pagamento do débito.