Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028284-52.2016.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MYRIAN LAGO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SANTA HELENA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

FRANCISCO MODESTO BARBOSA

Técnico Judicial - 423345-0

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019808-35.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE MENESES-MENOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: FRANCISCO MENESES DA SILVA NETO

Advogado(s): LUIZ MARIO DE ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10542)

Por ato ordinatório, com fundamento no artigo 127, II do Provimento CGJ-PI nº 20/2014, intime-se o(a) advogado(a) subscritor(a) do pedido de vista protocolo eletrônico .001, para que retire os autos em carga e requerer o que entender necessário, pelo prazo de Lei

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001019-17.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M L F DE MATOS

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003322-57.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO FILIPE RODRIGUES

Advogado(s): JOAO PAULO RUBEN DA MATTA(OAB/PIAUÍ Nº 5894)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: JOÃO PAULO RUBEN DA MATTA(OAB/PIAUÍ Nº 5894), para apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 08 (oito) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 20 dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, Teresa Cristina Gomes Bezerra, Serventuária, digitei e subscrevo.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017677-82.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA DE LOURDES SAMPAIO SOUSA MEE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012683-50.2009.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)

Desapropriado: ESPOLIO DE PEDRO PORTELA

Advogado(s): pp. PEDRO PORTELA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1466/84)

SENTENÇA: "(...)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL (documento de fls.10), motivo pelo qual JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado ao 1º Cartório de Ofício de Notas e Registro de Imóveis, para que o registro do imóvel objeto desta desapropriação, referido no Decreto Municipal de Teresina nº 9745, de 23 de janeiro de 2009, nº de ordem 6772, fls. 25do Livro RG nº 02-J, Cartório NAILA BUCAR em nome do de cujus PEDRO PORTELA seja transferido para o MUNICÍPIO DE TERESINA. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 6 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004796-63.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005301-60.1996.8.18.0140

Classe: Separação Consensual

Suplicante: JEOVANA SUELIA DA SILVA PEREIRA, FELIX PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA RIOS (OAB/PIAUÍ Nº 1327)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005058-52.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do CPP. Não desconheço a gravidade do crime ora investigado, porém, inexistindo elementos mínimos para a persecução da ação penal na visão do representante do Ministério Público - dominus litis - impõe-se o arquivamento requerido. Assim, com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do Parquet, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial. TERESINA, 20 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008012-76.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA DO CARMO N C REBELO

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032436-17.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO EUCLIDES DA SILVA NETO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 19/02/2020 às 09:30 Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se as partes.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0022560-09.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTARES VEICULOS LTDA

Advogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), EDUARDO DE CARVALHO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 8417)

Réu: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25136), CAMILA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12986), RENATO DE MENDONÇA CANUTO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 16114)

DESPACHO: Considerando o interesse do autor na resolução da lide por meio da conciliação, conforme requerido as fl. 167 dos autos. Diante disso, designo audiência de Conciliação 13 de Março de 2020 às 10:30 na sala 3 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC , devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016618-59.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: QUALIX SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

Advogado(s): JULIANA DA ROCHA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 4000)

Réu: STERLIX AMBIENTAL PIAUI-TRATAMENTO DE RESÍDUOS/LTDA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015186-30.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): JURANDIR SOARES CAVALCANTE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001806-71.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): EVANDRO A. ARAUJO - CASA DA SEMENTE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028389-29.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Advogado(s): SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

Réu: RICARDO PARANAGUA DE CARVALHO, RAIMUNDO NOGUEIRA DE SA FILHO, ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO, PAULO MATHEUS PEREIRA NUNES, HAMILTON DE SOUSA MOURAO

Advogado(s): FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016450-57.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M DE F ROSENO MOTA MEE

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009592-39.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

DESPACHO: Vistos, Encaminhem-se os autos á serventia cartorária para juntar a decisão do Agravo de Instrumento interposto pela requerente, conforme fls. 103 dos autos. Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008205-81.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARDEN MOURA PRACIANO, JOSE NILTON DE OLIVEIRA FERNANDES, BRUNO DOS SANTOS CARVALHO

Vítima: TARCISIO GOMES CASSIMIRO JUNIOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima TARCÍSIO GOMES CASSIMIRO JÚNIOR, brasileiro, casado, filho de Ma ria Osanira Santiago Gomes, residente na Rua Barroso nº430, bairro Centro, desta Capital, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ter sido localizado no endereço indicado; por este edital, fica devidamente INTIMADO do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): "[...] Julgo PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387, do CPP, CONDENAR o denunciado MARDEN MOURA PRACIANO, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, II do CódigoPenal.ABSOLVENDO-O da imputação da prática do crime inserido no art. 171, caput, do Código Penal.Considerando que o sentenciado cometeu diversos crimes de furto no espaço temporal compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2018, sendo mais de 07(sete) crimes de furto em desfavor da vítima, tal fato passou a orbitar sob a regra prevista no art. 71 do CP (crime contiuado). Ademais, tendo em vista que as penas dos crimes de furto são idênticas, utilizo quaisquer das penas cominadas em desfavor do sentenciado, 02(dois) anos de reclusão, além de 10(dez) dias-multa, utilizando-se esse valor como paradigma para exasperá-la pela fração correspondente a 1/2(metade) mais de 7 (sete) crimes. POR ESSES MOTIVOS, TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DO SENTENCIADO em 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa.A multa deverá se atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em obediência a regra disposta no art. 33, §2º, ?c?, do Código Penal,determino que o réu inicie o cumprimento da pena em REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º(segunda parte) do CP, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas de direitos, a saber:I -prestação pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil mil reais) cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinação social,designada pelo Juízo da execução.II - prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em rivativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seu recolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor daprevisão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU,devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permanece em segregação cautelar.Deixo de arbitrar indenização à vítima, determinada no art. 387, inciso IV, doCódigo de Processo Penal, eisque ausente requerimento nesse sentido na inicial acusatória e por terem sido os bens restituídos, em parte, além denão haver comprovação material dos prejuízos (documentos).Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP,proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados o sentenciado e/ou a vítima nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª vara Criminal

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008524-69.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA VICENCA DA SILVA ROCHA FILHA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Executado(a): FRANCISCO BATISTA DE BARROS

Advogado(s):

Ação de Execução para Entrega de Coisa Incerta, distribuída em 12 de abril de2006, tramitando aguardando intimação da parte executada, incluída na Meta 2 do CNJ.Considerando o teor de certidões de fls. retro, diga à parte exequente, via suarepresentação legal, para fins de manifestação, no prazo de 10(dez) dias.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021834-45.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CONSTRUTORA TERRANOVA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022894-14.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CREUSA FALCAO DE LIMA

Advogado(s): ALINE CRONEMBEGER COSTA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6458), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126), MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUSA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5712)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

JOSÉ NILSON BARBOSA MENDES

Analista Administrativo - 1032208

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0024375-07.2013.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: IRISMAR PINHEIRO DE MORAIS UCHÔA

Advogado(s): PAULO ROBERTO LOPES MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5559), JOSE ALCEU CARVALHO DE CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5441)

Requerido: GRACIOMAR NASCIMENTO DA SILVA

Advogado(s): DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6282)

DESPACHO: Vistos, Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se sobre Decisão do Agravo de Instrumento interposto, requerer o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028352-02.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO EULALIO DE ARAUJO LIMA, LUIZ EDSON DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: RICARDO PARANAGUA DE CARVALHO, RAIMUNDO NOGUEIRA DE SA FILHO, ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO, PAULO MATHEUS PEREIRA NUNES, HAMILTON DE SOUSA MOURAO

Advogado(s): LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006404-97.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): CASTELO BRANCO & SOARES LTDA-ME

Advogado(s):

SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

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