Diário da Justiça
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          Publicado em 21/11/2019 03:00
      
      
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    Juizados da Capital
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0004166-90.2008.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HALLEY S/A.-GRAFICA E EDITORA
Requerido: NORDESTE DIGITAL LINE S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006183-31.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: ASSOCIAÇAO PIAUENSE DE COMBATE AO CANCER - HOSPITAL SAO MARCOS
Advogado(s): ALESSANDRA SOARES MARREIROS FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5583)
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010234-75.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ROSA ALDIA LOPES DA SILVA, ROSA ALDIA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022567-40.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FÁBIO GOMES DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO FINASA S/A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004604-33.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ENZO CANUTO COELHO BARRADAS
Advogado(s): IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)
Réu: EDIMAR SOARES BARRADAS FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004271-86.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALDIRENE MOREIRA GUIMARAES
Advogado(s): JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Réu: BONIFACIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030921-44.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUIS FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Requerido: CAMILA VITORIA ARAUJO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012559-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TAISSA PAMELA DA SILVA-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: ANTÔNIO CARLOS FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011538-12.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCA EXPEDITA DE OLIVEIRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Inventariado: MARTINHO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004804-79.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUSEBIA MARIA CARVALHO SOUSA
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
Réu: JOAO LOPES DA SILVA
Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010535-27.2013.8.18.0140
Classe: Ação Rescisória
Autor: RR CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANA VALERIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)
Réu: ZAIRA JOSIAS DA COSTA E SILVA
Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015944-76.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: GERALDO GUTTENBERG CHAVES ALVES
Advogado(s): null
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): null
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho-me desvinculado do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0013507-82.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUGIANY OLIVEIRA BRITO PORTELA, WALBERTE PEREIRA DA SILVA, RUTH DE SOUSA LIMA, MARIA DAS GRAÇAS RABELO BARROS, GLAUCIENE MARIA BARBOSA MONTEIRO, ZENIRA MARTINS SILVA, ZULMIRA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE JESUS OLIVEIRA PAZ, TARCISIA SOUSA RIBEIRO, ERIVALDO VIANA LIMA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SOARES TORRES, FRANCISCA VANIA SOARES TORRES LEITE, JOSÉLIA SARAIVA E SILVA, DEUSELINA PESSOA CABRAL, MARIA ODETE CARVALHO SOARES, MARIA MARLENE BEZERRA DO VALE
Advogado(s): SANDRO ALBERT LIMA DE ARÊA LEÃO MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 4149)
Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI
Advogado(s): ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
CERTIDÃO: Certifico que em cumprimento ao despacho de fls. 175/175v, fica designada audiência de conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2020, às 10h30min, que será realizada na sala das audiências da 5ª Vara Cível. Expediente necessários. O que dou fé.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003006-59.2010.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: KALFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: LABORATORIO INDUSTRIAL E FARMACEUTICO BUCAR LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Fica Intimado a parte, o Exequente, por seu procurador, em cumprimento ao despacho "... Portanto, tratando-se o pedido da parte requerida de execução de sentença, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada..."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020041-71.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ALVES COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
Requerido: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012036-89.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA DA PIEDADE ARAUJO SOARES, ASSOCIACAO DOS MICROEMPRESARIOS DE TIMON-MA
Advogado(s): JECONIAS DA SILVA MORAES(OAB/MARANHÃO Nº 10479)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010200-81.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DOS REMEDIOS DANTAS MARTINS XAVIER
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102), JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
Executado(a): RUBINHO CORRETORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001096-80.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: ERNESTO SCHEWE, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO LIMA, CLAUDIA FOGLIATTO PORTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004166-90.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HALLEY S/A.-GRAFICA E EDITORA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Requerido: NORDESTE DIGITAL LINE S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018892-98.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
Requerido: LILIA MARIA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
SENTENÇA: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). De igual modo, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, conforme declinado na presente sentença. Condeno a reconvinte/requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência os quais fixo no percentual de 10% do valor atribuído à reconvenção.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012647-32.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, ante a fragilidade de provas para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Oficie-se ao Ministério Público, com cópias desta sentença de absolvição, para que, se assim entender, promova ação penal em face da testemunha JOSÉ MILTON OLIVEIRA DA SILVA por ter supostamente cometido o crime de denunciação caluniosa ou falso testemunho, tendo em vista que suas declarações ofertadas na Delegacia de Polícia foram fundamentais para a promoção da presente Ação Penal.
4.3. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 16/11/2019, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.
4.4. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.5. Comunique-se à vítima LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.6. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.7. Intimem-se pessoalmente o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.10 Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009733-58.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVARENGA NUNES
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: E. MATOS E CIA LTDA, BELISA JOIAS LTDA, BELISA MOURA CRUZ FILHA, MOURA E LOPES COMÉRCIO DE JOIAS LTDA - MINAS DE PRATA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Vistos, etc.
CITE-SE JULIANA MOURA DA CRUZ FERREIRA, na qualidade de representante da parte ré, no endereço indicado na petição eletrônica de ID nº 3043048695006, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001095-03.1996.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DOMINGAS RODRIGUES DE MELO
Advogado(s): GERARDO EULALIO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1048)
Requerido: BENEDITO CONSTANTINO MAGULAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026932-30.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: SERGIO DE SA PIRES
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, ante a fragilidade de
provas para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Oficie-se ao Ministério Público, com cópias desta sentença de absolvição,
para que, se assim entender, promova ação penal em face da testemunha JOSÉ MILTON
OLIVEIRA DA SILVA por ter supostamente cometido o crime de denunciação caluniosa ou
falso testemunho, tendo em vista que suas declarações ofertadas na Delegacia de Polícia
foram fundamentais para a promoção da presente Ação Penal.
4.3. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta
Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 16/11/2019, às
17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.
4.4. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.5. Comunique-se à vítima LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA, conforme
o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.6. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de
esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos
termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.7. Intimem-se pessoalmente o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, o Ministério
Público e a Defesa, na forma da lei.
4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois
de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias,
nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais
objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto
a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.10 Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com
comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc),
com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV
atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003460-58.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARGARETH VIRGINIA SANTOS DA SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: BANCO HONDA S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8