Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023379-53.2006.8.18.0140
Classe: Prestação de Contas - Oferecidas
Requerente: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): TIAGO JOSE FEITOSA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 5445), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3890)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 13 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
DECISÃO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008059-84.2011.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Requerente: KV INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA E OUTROS, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, SINGLEHURST DANIEL LOPES
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
DECISÃO
Visto etc
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, oposto por KV INSTALAÇÕES
COMÉRCIO E INDISTRIA LTDA. E OUTROS.
Em sintese, a embargante alega que não tem codições de arcar com as custas
dos embargos à execução proposto pela mesma.
Decido.
A Constituição Federal, em seu art.5º, LXXIV dispõe sobre a necessidade de
comprovação de insuficiência de recursos. Ao que consta do acervo documental a autora
argumenta que passa por dificuldades financeiras, o que inviabiliza o pagamento das
custas.
A exigência as privações de necessidades básicas, instituídas no art. 7°, inciso
IV, da CF (moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência), se qualquer desses bens não puder ser usufruído em virtude das despesas
processuais, haverá, motivo justo para a concessão do benefício.
Faz-se mister ressaltar que a constatação da aludida situação de pobreza não
é definida, tão-somente, com a apresentação de declaração da própria parte. Compete ao
magistrado analisar tal pleito caso a caso.
Tarefa tormentosa, averiguar a alegada vulnerabilidade, já que o proveito
econômico indicado na ação, perfaz o montante de R$ 4.242.183,20 ( quatro milhões,
duzentos e quarenta e dois mil, cento e oitenta e três reais e vinte centavos)
Nos moldes do Código de Ritos de 2015 os embargos declaratórios só serão
admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1.022 do CPC,
inclusive para corrigir erro manifesto. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma
contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será
admitido. Não havendo nenhum vício a ser sanado na decisão, os embargos de declaração,
com efeito modificativo, não serão admitidos, vez que não se prestam a adequar a decisão
ao entendimento da embargante, confira-se:
"Cabem os embargos de declaração quando há no acórdão omissão,
contradição, obscuridade ou dúvida. Aqui, no entanto, o acórdão embargado não
contém qualquer circunstância a ensejar utilização desse instituto. Embargos
rejeitados".(RJTJSP 140/187).
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o
resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não
é a função típica dos embargos. Como se vê, os objetivos típicos dos embargos são: a)
esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão; d) corrigir erro
material.
O Superior Tribunal de Justiça (AgInt nos EDcl no REsp 1390811/AM, DJe
26/06/2017) tem por assentado que: "Os embargos de declaração representam recurso de
fundamentação vinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa".
Destaco que tal recurso é instrumento processual excepcional e destina-se ao
aprimoramento do julgado que contenha obscuridade, contradições ou omissões sobre tema
cujo pronunciamento se impunha manifestar o julgador. Não se prestam à simples análise
da causa, ou à correção de "error in judicando", nem são vocacionados a modificar o
entendimento do órgão julgador, como pretende a embargante.
A omissão que autoriza oposição de embargos de declaração ocorre
quando o julgador deixa de se manifestar sobre algum ponto do pedido.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração,
opostos pelo embargante, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos
contidos no artigo 1.022 do CPC/2015.
INDEFRO o pedido de pagamento das custa ao final do processo, entretanto,
Faculto a autora o parcelamento das custas, consoante disposição do art. 98 §6º do
CPC: § 6o Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas
processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento, podendo ser
requerido parcelamento do valor das custas em até 36 (trinta e seis) vezes.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024187-19.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ITAÚ S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Executado(a): MERCURY BEBIDAS LTDA, RAISSA UCHOA CUNHA PINTO, MARCELO CARNERO ARARIPE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009527-59.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: IRAPUAN GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010444-88.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PLASTICOS CVS LTDA
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)
Executado(a): E. S. DIAS
Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002268-91.1998.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: J. C. CONSTRUCOES LTDA
Advogado(s): MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254), LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 232-B), SOLFIERI PENAFORTE TEIVE DE SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2465)
Executado(a): SERVAZ S/A SANEAMENTO CONSTRUCOES E DRAGAGEM
Advogado(s): LAYANE MENEZES DE ARAUJO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4997)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001008-17.2014.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CELTA ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
Réu: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018649-52.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: COMVAP AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Executado(a): CELTA ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): CICERO RAPHAEL FERREIRA PALHARES(OAB/PIAUÍ Nº 8748), JOSE FABIANO NOGUEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10238)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027129-87.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): TEIXEIRA E LEITE LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027129-87.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra TEIXEIRA E LEITE LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR TEIXEIRA E LEITE LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 20 de novembro de 2019 (20/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009897-62.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: ISRAEL SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010106-94.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6486)
Réu: FRANCISCA MARIA VIANA
Advogado(s): ALVARO DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10450), GEYSA VICTORIA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9033), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 13 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006168-28.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): ROSISNANDE BISPO DE MEDEIROS MEE
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 20 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018218-28.2007.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Autor: ARADI CARVALHO DE BRITO
Advogado(s): HOWZEMBERGSON DE BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7712)
Réu: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/PARAÍBA Nº 1853-A)
SENTENÇA: ....JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, CONFIRMANDO a obrigatoriedade de exibição dos contratos elencados na petição inicial, conforme o exposto. Ato contínuo, DECLARO como verdadeiras as alegações da autora acerca do contrato de nº 000010108331, bem como aos demais contratos que a autora não dispõe do número, não exibidos pelo requerido, com fulcro no art. 359, II, do CPC/73. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011408-22.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: JUAREZ SANTOS ARAUJO
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0018892-98.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
Requerido: LILIA MARIA MARQUES DA SILVA
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
SENTENÇA: Isto posto, julgo - com fulcro nos arts. 487, inc. I, 355, incs. I e II, CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº 911/69 - procedente o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de busca e apreensão, consolidar em seu favor a posse e a propriedade do bem objeto da demanda extinguindo o feito com resolução de mérito. Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá o credor, após a venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.Condeno a parte requerida nas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, que ora fixo 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). De igual modo, JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, conforme declinado na presente sentença. Condeno a reconvinte/requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência os quais fixo no percentual de 10% do valor atribuído à reconvenção.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO/EDITAL DE INTIMAÇÃO
(6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0011784-42.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intimar o acusado RAIMUNDO CARDOSO DA SILVA, natural de Parnarama-MA, nascido em 31.07.1984, filho de Pedro Correia da Silva e Oci Cardoso da Silva para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, justificar o inadimplemento de suas obrigações, sob cominação expressa de REVOGAÇÃO do benefício de Suspensão Condicional do Processo.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000255-68.2014.8.18.0008
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MACIEL SILVA BATISTA
Advogado(s):
Réu: DIEGO HUDSON SOUSA LEITE
Advogado(s): FELIPE MONTEIRO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8346)
ATO ORDINATÓRIO: Intima-se o advogado, Dr. FELIPE MONTEIRO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8346), para apresentação das razões recursais, em favor do réu DIEGO HUDSON SOUSA LEITE, dentro do devido prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020041-71.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ALVES COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
Requerido: ENGESER - CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012036-89.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA DA PIEDADE ARAUJO SOARES, ASSOCIACAO DOS MICROEMPRESARIOS DE TIMON-MA
Advogado(s): JECONIAS DA SILVA MORAES(OAB/MARANHÃO Nº 10479)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010200-81.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DOS REMEDIOS DANTAS MARTINS XAVIER
Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102), JOSE VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)
Executado(a): RUBINHO CORRETORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001096-80.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: ERNESTO SCHEWE, PAULO HENRIQUE DE ARAUJO LIMA, CLAUDIA FOGLIATTO PORTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004166-90.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: HALLEY S/A.-GRAFICA E EDITORA
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MARIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529)
Requerido: NORDESTE DIGITAL LINE S/A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012647-32.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E REPRESSÃO AS CONDUTAS DISCRIMINATORIAS
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para ABSOLVER o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, ante a fragilidade de provas para a sua condenação e o faço com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria desta Vara.
4.2. Oficie-se ao Ministério Público, com cópias desta sentença de absolvição, para que, se assim entender, promova ação penal em face da testemunha JOSÉ MILTON OLIVEIRA DA SILVA por ter supostamente cometido o crime de denunciação caluniosa ou falso testemunho, tendo em vista que suas declarações ofertadas na Delegacia de Polícia foram fundamentais para a promoção da presente Ação Penal.
4.3. 4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Documento assinado eletronicamente por WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, Juiz(a), em 16/11/2019, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Capital, para ciência desta sentença de absolvição, para fins de estatística.
4.4. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
4.5. Comunique-se à vítima LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA, conforme o art. 201, § 2º do Código de Processo Penal.
4.6. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.7. Intimem-se pessoalmente o réu SÉRGIO DE SÁ PIRES, o Ministério Público e a Defesa, na forma da lei.
4.8. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.
4.9. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.
4.10 Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009733-58.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVARENGA NUNES
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: E. MATOS E CIA LTDA, BELISA JOIAS LTDA, BELISA MOURA CRUZ FILHA, MOURA E LOPES COMÉRCIO DE JOIAS LTDA - MINAS DE PRATA
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Vistos, etc.
CITE-SE JULIANA MOURA DA CRUZ FERREIRA, na qualidade de representante da parte ré, no endereço indicado na petição eletrônica de ID nº 3043048695006, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 20 de novembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001095-03.1996.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DOMINGAS RODRIGUES DE MELO
Advogado(s): GERARDO EULALIO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 1048)
Requerido: BENEDITO CONSTANTINO MAGULAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 20 de novembro de 2019