Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007914-23.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: CARPEGIANO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal, para CONDENAR o denunciado CARPEGIANO RODRIGUES DA SILVA, nas disposições do art. 155, § 2º e com o art. 14, inciso II, combinado com o art. 61, II, alínea "c", todos, do Código Penal.

3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente possível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado possui condenação anterior com trânsito em julgado, notadamente no processo de execução nº 031529-42.2014.8.18.0140; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não está maculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muito embora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não há elementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aos MOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nada há nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e, nesse sentido, não há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, pois o réu agiu de forma simulada, passando-se por cliente da loja, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podem ser tidas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DAS VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.

3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se assim, que há 2 (DUAS) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao ponto de elevar a pena-base. Dessa forma, fixo a pena-base acima no mínimo legal, em 1 (UM) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, constato a existência da atenuante da confissão e não há agravantes a valorar, sob pena do "bis in idem". Sendo assim, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 1 (UM) ANO E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento de pena, no entanto, existem as causas especiais de diminuição de pena, em face da tentativa e a subtração de objeto de pequeno valor, previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal. Sendo assim, fixando-a, em DEFINITIVO ao réu CARPEGIANO RODRIGUES DA SILVA, para o crime de furto simples, diminuída pela metade (1/2), em 7 (SETE) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção.

3.7. Deixo de condenar o réu ao mínimo indenizável, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, uma vez que não houve requerimento prévio na denúncia, tampouco houve contraditório a respeito.

3.8. Com fundamento no art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada ao réu por 1 pena restritiva de direitos, qual seja: I - prestação de serviços à comunidade a ser definida pelo Juízo da Execução.

3.9. Concedo ao condenado o direito de recorrerem em liberdade, pois analisando detidamente os autos, inexistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos mandado de prisão expedido e, ainda, não cumprido, seja expedido contramandado de prisão com o consequente recolhimento do mesmo.

3.10. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. IV - DISPOSIÇÕES FINAIS.

4.1. Expeça-se a GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ao condenado CARPEGIANO RODRIGUES DA SILVA, após o trânsito em julgado desta sentença condenatória.

4.2. Com o trânsito em julgado, em observância à redação do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como a do art. 71, § 2º, do Código Eleitoral. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, através do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - INFODIP, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação.

4.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação João de Deus Martins, nesta Capital, para ciência desta sentença condenatória, para atualização da FAC - Folha de Antecedentes Criminais do condenado, para fins de estatística.

4.4. Comunique-se à vítima LUAR MAGAZINE, através de seu representante legal ALAN KARDEC, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

4.5. Caso a vítima não seja intimada desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.6. Dou esta por publicada com a entrega dos autos na Secretaria da Vara.

4.7. Transitada em julgado, arquive-se o processo, após as cautelas devidas. 4.8. Intime-se pessoalmente o réu CARPEGIANO RODRIGUES DA SILVA, o Ministério Público e a Defensoria Pública.

4.9. Caso o acusado não seja intimado desta sentença condenatória, depois de esgotados todos os meios de sua localização, publique-se Edital, com prazo de 15 dias, nos termos do art. 370, combinado com o art. 361, ambos, do Código de Processo Penal.

4.10. Caso existam instrumentos do crime que dependem de leilão e demais objetos de pequeno valor apreendidos que podem ser doados, nos presentes autos, decreto a perda destes, devendo serem adotadas as providências cabíveis.

4.11. Restitua os bens apreendidos aos seus proprietários, caso existam, com comprovação da propriedade e no caso de veículos automotores (carros, motocicletas, etc), com a apresentação do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV atualizado, lavrando-se Termo de Restituição. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011234-81.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MORAIS RODRIGUES

Advogado(s): MAURÍCIO CEDINIR DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BFB LEASING S/A

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora à cerca do retorno dos autos, no prazo de 05 dias

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001956-47.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2378), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1180), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: CREDICARD S/A

Advogado(s): MYLLENA LIMA FALCAO(OAB/PIAUÍ Nº 5062)

SENTENÇA

Visto.

O processo encontra-se sentenciado, conforme fls. 233/238.

Intimem-se as partes para, no prazo de 10 ( dez ) dias, requerer o que

entender de direito, uma vez que já houve julgamento em 1° grau e em instância recursal,

sob pena de extinção do processo e devida baixa processual.

Intime-se.

Cumpra-se.

Expedientes necessários, bem com demais certidões necessárias ao

esclarecimento do feito.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008526-92.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da cota parte devida, das custas processuais, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011885-50.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: BARTOLOMEU ARAUJO CARDOSO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

MARIA CLARA SOARES DO NASCIMENTO

Servidor Designado - 06797196361

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020340-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCINALDO DA SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Requerido: JOSE EDMILSON PEREIRA, ADELSON SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos,

Concedo o benefício da Justiça Gratuita a parte autora.

A citação por edital somente é realizada quando esgotados os meios para

localização do réu, na forma do art. 256, §3, CPC.

Dessa forma, a fim de dar celeridade ao processo, bem como em respeito ao

princípio da cooperação previsto no art. 6, CPC, e, considerando as recomendações

emanadas do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que, antes de ser determinada a

citação por edital, deva ser empreendida busca com o fim de encontrar o paradeiro do réu,

de forma que sejam efetivamente integrados à relação jurídica processual, chamo o feito a

ordem e determino que seja procedida a busca pelo endereço do requerido JOSÉ

EDMILSON PEREIRA através do sistema INFOJUD.

Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se novo mandado.

Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para dar andamento

ao feito, requerendo o que entender necessário.

Expedientes necessários.

Intime-se e Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013851-48.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M N CELULARES LTDA

Advogado(s): YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)

Réu: VIVO S/A

Advogado(s): ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 82329)

Vistos, etc.

Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito (fls. 936), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do NCPC.

Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP.

Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017340-64.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

Executado(a): FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA KI PREÇO COMERCIO E SERVIÇO LTDA ME, AREOLINO FERNANDES DE S FILHO

Advogado(s):

DESPACHO

Visto etc

Nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o curso da

execução pelo prazo de 01 ano, uma vez que não foram encontrados bens sobre os quais

possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.

Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado

ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados.

Intime-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000384-95.1996.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), WALTER HUBMANN(OAB/CEARÁ Nº 28409)

Réu: ANTONIO ORLANDO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Visto etc

Diante do peticionado pelo autor em fls. 155/156, INDEFIRO a buscas de

veículos automotores existentes em nome do executado via sistema RENAJUD, em ato

contínuo, DETERMINO que seja procedida a busca pelo endereço do requerido ANTÔNIO

ORLANDO DA SILVA, CPF: Nº 138.644.243-72 através do sistema INFOJUD.

Com a obtenção de novos endereços, de logo expeça-se nova citação.

Caso a pesquisa seja infrutífera, intime-se a parte autora para prazo de 15

(quinze) dias, dar andamento ao feito e requerer o que entender de direito.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005816-89.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: NÚCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICÍDIO - NPIF, 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507), LINA TERESA COSTA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10618), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

Réu: PABLO HENRIQUE CAMPOS SANTOS

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), FERNANDA PANTALEÃO DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12094), LUCAS FELIPE AIRES BANDEIRA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13248)

"(...) Diante do exposto, e tendo em vista que o pleito se encontra em conformidade com a legislação processual penal, segundo o disposto no art. 268 e art. 269, ambos do CPP, DEFIRO o pedido de ANUXA KELLY LEITE DE ALENCAR, admitindo-a para atuar como assistente do Ministério Público, na acusação do processo que move contra o acusado. Abra-se vista dos autos à assistente de acusação. Cumpra-se.".

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006614-60.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FDFG- FUNDAÇÃO DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): ALANA NAYARA BASTISTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9512)

Réu: CLARO S/A

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc.

Considerando a certidão de fl.75, intime-se a parte autora para requerer, no

prazo de 05 dias, o que entendem de direito, sob pena de arquivamento do feito.

Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000855-43.1998.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MERCANTIL DO BRASIL LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065), MICHAEL LOPES GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10001)

Réu: WILLAME FRANCISCO CARDOSO ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

DESPACHO

Visto etc

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar panilha

de cálculo devidamente atualizada do valor que entende contraditório em relação ao cálculo

apresentado pela contadoria judicial.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003696-54.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RAIANE BEATRIZ OLEGARIO SOUSA(MENOR)

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Requerido: RAIMUNDO NONATO SOUSA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014254-56.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FATIMA CECILIA ABREU CASTELO BRANCO (MENOR), ALLANY CRISTINA ABREU CASTELO BRANCO (MENOR), MARIA LUIZA ABREU CASTELO BRANCO (MENOR)

Advogado(s): DARACELY FARIAS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14030), MARILIA GABRIELA SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15061), RENATO FRANK DE CASTRO MODESTINO(OAB/PIAUÍ Nº 14051)

Executado(a): ALLAN JEFFERSON E SILVA CASTELO BRANCO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026086-81.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ANA LIVIA DE SOUSA OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Executado(a): MARCIO JOSE GOMES OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013585-66.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: AFA COMERCIO E MONTAGENS DE LUMINARIAS LTDA

Advogado(s): JAISON HUMBERTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 12838)

Requerido: CICERO BATISTA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Vistos etc.

Diante de petição fl. 171, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias,

apresentar planilha atualizada do débito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016590-96.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: LANA GILMARA MEIRELES DE CARVALHO

Advogado(s): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965)

DESPACHO

Vistos etc.

Diante de petição fl. 105, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias,

apresentar planilha atualizada do débito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

TERESINA, 19 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005365-11.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: BMS NEGOCIOS EM TELECOMUNICAÇOES LTDA - ME, DILMA DE OLIVEIRA SOUSA PAIVA, WLISSES JORGE SOARES DE PAIVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO GOMES LOPES

Advogado(s):

Vistos, etc.

DEFIRO os pedidos da petição de ID 3036209895001, do evento de 08/10/2018.

CITEM-SE as partes executadas nos endereços indicados na petição retro.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029487-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JURANDIR CSENY, IARA CSENY, ANTONIO CARLOS PIRES REBELLO, RAFAEL RODRIGUES LAMOTTA, WATTS PETROLEO DO BRASIL LTDA, SPA ESTANCIA GABRIELA LTDA, JAIME FRANCISCO COLPO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000509-33.2014.8.18.0140

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)

Desapropriado: LYDIA LINA DE AGUIAR MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9189)

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029487-93.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JURANDIR CSENY, IARA CSENY, ANTONIO CARLOS PIRES REBELLO, RAFAEL RODRIGUES LAMOTTA, WATTS PETROLEO DO BRASIL LTDA, SPA ESTANCIA GABRIELA LTDA, JAIME FRANCISCO COLPO

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002923-38.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S.A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

Requerido: LUIZ GONZAGA CASTRO AGUIAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Vistos, etc.

Diante da petição de fls. 120/126, que informa do falecimento do réu anteriormente ao ajuizamento da ação, entendo que, de fato, deve prosperar a alegação de ilegitimidade da parte requerida, sendo a parte legítima o Espólio de Luiz Gonzaga Castro Aguiar.

Ocorre que trata-se de vício sanável, que pode ser solucionado por emenda à petição inicial.

Na petição de ID 3040308465002 do evento de 19/10/2018 a parte autora indica o nome da inventariante porém não a qualifica, restando assim ainda não sanado o vício.

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento da mesma, apresentando a qualificação completa da parte requerida legítima e de sua representante.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028238-44.2008.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, MUNICIPIO DE TERESINA - PI, ASA BRANCA LTDA, FRANCISCO BARROSO SOBRINHO - VIACAO SANTANA, TRANSPORTES COLETIVOS CIDADE VERDE LTDA, OSVALDO MENDES E & CIA LTDA - DOIS IRMAOS, EMTRACOL - EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, AUTO VIACAO TERESINENSE LTDA, TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA, VIACAO PIAUIENSE LTDA - EMVIPI, EXPRESSO SANTA CRUZ LTDA, TRANSPORTES THEREZINA LTDA, SAO CRISTOVAO - TRANSPORTES SAO CRISTOVAO LTDA, EMVIPI - EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA.

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. Cumpra-se. TERESINA, 14 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006783-86.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: MARCILENE ESTEVAO DE SOUSA TEIXEIRA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023784-45.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JUSCILENE SIQUEIRA DE CARVALHO

Advogado(s):

Assim, com o não oferecimento de contestação pela parte requerida e com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito e determino o arquivamento dos autos, devendo ser recolhidos eventuais mandados expedidos para o cumprimento da busca e apreensão, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações.

Custas pela parte autora.

Arquive-se com baixa na distribuição.

P. R.I.C.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

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