Diário da Justiça
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          Publicado em 21/11/2019 03:00
      
      
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    Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028703-19.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: DIOGO ROGÉRIO DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Requerido: COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI, BRASIL (FINANCIAMENTO RENAULT)
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008104-98.2005.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
Requerido: HELI DE CARVALHO CRONEMBERG NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012834-11.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CREDIFIBRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: MARIA DO CARMO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006847-77.2001.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOTAL LTDA
Advogado(s): PAULO HIRAM STUDART GURGEL MENDES (OAB/PIAUÍ Nº 3082)
Réu: MARIA HAYDEE BARROS ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011839-66.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: POSTO SAO JOAQUIM LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: LUIZA RAMOS PINTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021297-05.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS EDUARDO DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): OTAVIO BORGES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4105)
Réu: ELETROBRÁS - PIAUÍ
Advogado(s): KARINE NUNES MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9508), RAUL MANOEL GONÇALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11168), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias, a apelação interposta.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000631-12.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SANTA CLARA COMERCIAL LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004780-12.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA para CONDENAR o denunciado ,FERNANDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em 31/01/1990, filho de Maria Júlia Ribeiro da Silva e Mariano Ribeiro da Silva, como incurso nas penas previstas no art. 157, "caput", c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal."
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS (Juizados da Capital)
A Secretaria da 4ª Vara Criminal de Teresina, conforme Provimento nº 07/2012 da CGJ, INTIMA os Advogados baixo relacionados , para que proceda a DEVOLUÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, levados em carga , tendo em vista expiração do prazo, tudo de conformidade com o Art. 175, do CNCGJ, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa :
| ADVOGADO | Nº OAB/PI | PROCESSO | DATA DA CARGA | 
| RAIFRAN SILVA E SA | 13095 | 0001921-91.2017.8.18.0140 | 01/04/2019 | 
| BRUNO LIRA LEITE BARBOSA | 6605 | 0007260-51.2005.8.18.0140 | 09/07/2019 | 
| MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE | 1476 | 0026788-95.2010.8.18.0140 | 07/08/2019 | 
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008455-13.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Requerido: FARMACIA VERDECAP LTDA
Advogado(s):
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora que solicitou o desarquivamento dos autos, para requerer o que for de seu interesse.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025362-77.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Réu: WERMERSON CARLOS LEITE GOMES DUARTE
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado WEMERSON CARLOS LEITE GOMES DUARTE para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018). (...)
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000116-60.2016.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: LEONICA CARREIRO COSTA
Advogado(s): VANESSA VARTENA LEAL MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9901)
Requerido: IVNA CECILIA CARREITO DE BRITO BARROS, IVAN BRITO BARROS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0016130-36.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TEREISNA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO LIMA GOMES NETO
Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 11802)
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado do réu FRANCISCO LIMA GOMES NETO, ANDRE RICARDO BISPO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 11802), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025890-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO COSTA DO NASCIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Considerando o cumprimento voluntário da sentença, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte autora (R$ 2.429,23) e de seu procurador (R$ 1.000,00). Em seguida, proceda-se com a cobrança das custas processuais e arquivem-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018154-81.2008.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: RONNYVELTO GOMES DE MORAES, MIRIAN LOPES DE AMORIM
Advogado(s): CARLOS CESAR DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2135)
Requerido: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Autorizo a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada judicialmente (fl. 279), observando em separado a quantia relativa aos honorários de sucumbência (10%). Quanto ao valor residual ainda devido, reconhecendo a validade dos cálculos apresentados, determino a intimação da parte requerida para que proceda com o depósito da quantia devida (R$ 3.165,85), devidamente atualizada, sob pena de penhora. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007585-11.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE E ADVOGADOS
Advogado(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3307)
Réu: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A
Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)
III. DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil. Condeno a parte autora, ao pagamento de custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Após o trânsito em j
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001677-94.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Réu: RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPÊLO, LUCAS BORGES DE ALMEIDA
Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com base no art. 383do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR odenunciado , natural de São Mamede - PB,RENÉE NÓBREGA DE QUEIROZ CAMPELOnascido em 26/04/1995, RG 3.891.397 SSP/PI, CPF 071.789.083-70, filho de JosefinaCinezia Nóbrega de Queiroz e Jurandir Peres Campelo, como incurso nas penas previstasno art. 180, , e art. 311, ambos do Código Penal; e o denunciado "caput"LUCAS BORGES, natural de São Paulo - SP, nascido em 14/02/1998, RG 3.468.060, filho deDE ALMEIDAJanet Borges de Sousa e Antônio José Moura de Almeida, como incurso nas penasprevistas no art. 157, §2º, inciso II, e §2ª-A, inciso I, e art. 311, ambos do Código Penal."
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005688-06.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4248)
Réu: MICHELLE RAMOS DE SOUSA, SEVERINO MANOEL PEREIRA DA SILVA
O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado, Assistente do Ministério Público, para querendo, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei, nos autos do processo em epígrafe. Teresina-PI, 20 de novembro de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002893-27.2018.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: NELIDA DA SILVA AGUIAR
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se o advogado da requerente NELIDA DA SILVA AGUIAR, o Dr. ASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 10611), para tomar ciencia da decisão prolatada as fls. 32, com a seguinte descrição: "Tendo em vista que já foi interposto, e recebido, recurso de apelação, a competência para julgamento dos pedidos incidentais relativos à ação principal devem ser apreciados pelo órgão competente da segunda instância. Assim, determino a remessa do presente pedido de restituição, apensados aos autos principais, ao TJPI, para apreciação e julgamento."
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004624-78.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: JOSE MARIA DA CUNHA
Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 251093), MARIA DAS GRACAS DA SILVA AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 1539), MARIA GOMES SOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2527)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Diante do exposto, determino: a) a expedição de dois alvarás em favor de JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM, um no valor de (R$ 248.915,97), referente aos honorários de sucumbência da fase de conhecimento e da fase de execução, já considerado o desconto pelo valor recebido (fls. 548); OUTRO no valor de (R$ 681.339,22) que é a soma dos (R$ 606.384,17), referente aos 33% do proveito econômico do Autor e da metade do valor RESIDUAL do Autor estipulado na decisão de fls. 657/659v, objeto do acordo firmado entre as partes, que deverá ser atualizado pela instituição bancária; b) Determino a expedição de um alvará em favor do Requerente, no valor de R$ 74.955,05, devidamente atualizado pela instituição bancária; c) Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores no período de 13.12.2017 a 06.06.2019. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018511-51.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: SONIA MARIA FREITAS SOUSA
Advogado(s): FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347)
Contudo, a parte ré ainda não foi citada, razão porque defiro a inclusão da peticionante como assistente litisconsorcial, nos termos do art. 109, §2º do CPC/15. Proceda com sua inclusão no polo ativo do processo, devendo ser cadastrado seus procuradores. Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte requerida, através do advogado habilitado às fl. 42, a fim de que ratifique o acordo realizado.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015243-38.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: WKM MASCHINENHABDELSGESELLSCHAFT MBH, GUTENBERG MÁQUINAS E MATERIAIS GRÁFICOS LTDA
Advogado(s): ANDREIA PEREIRA GALVAO NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 8464)
Réu: GRAFICA E EDITORA JUNIOR LTDA
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Cuida-se de pedido para extinção do processo sem análise do mérito, formulado após a prolação da sentença. Nos termos do art. 494, do Código de Processo Civil, uma vez proferida a sentença, ela somente poderá ser alterada para correção de erro material ou por meio de embargos de declaração. Observo que os Embargos de Declaração foram rejeitados, estando pendente a análise do recurso de apelação pela instância superior. Intimada a parte recorrida para constituir novo advogado e assim poder apresentar contrarrazões ao recurso, mesmo intimada deixou escoar o prazo sem manifestação. Desta feita, determino a remessa ao TJPI para conhecimento da apelação. Cumpra-se com URGÊNCIA.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013348-56.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS DA SILVA, RODRIGO MONTELES DE MORAIS, FRANCISCO DAYANO DE ARAUJO VIEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra os acusados RODRIGO MONTELES DE MORAIS e FRANCISCO DAYANO DE ARAÚJO VIEIRA para CONDENÁ-LOS pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, I e II, do Código Penal (na redação anterior à lei 13.654/2018) (...)
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017902-34.2015.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: R. N. V.
Advogado(s): JORGE PEREIRA DE ARAÚJO VARANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4392)
Interditando: R. N. P. DE A. V.
Advogado(s):
DESPACHO: ?...2. Intimem-se a parte interditante, via Advogado, e o Ministério Público, nessa ordem, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar quesitos suplementares e indicar assistentes técnicos, querendo. 3. Em ato contínuo, oficie-se à junta médica nomeada, com as cópias necessárias à realização do exame, encaminhando-se o periciando. 4. Após, ao Núcleo de Apoio às Varas de Família (NUAPSSOCIAL) para proceder com o estudo psicossocial do caso, que deverá apresentar laudo, no prazo de 20 (vinte) dias, com a remessa dos autos àquele núcleo. 5. Apresentados os laudos, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Intimem-se e cumpra com os expedientes necessários.Teresina, 13 de novembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010215-16.2009.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA MARLENE SOUSA
Advogado(s): LEONARDO AUGUSTO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 8563), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
Inventariado: NIVALDO DURVAL DE SOUZA
Advogado(s):
Intime-se a parte Autora através de seu Procurador para recolher as custas complementares e finais, e recolher os Formais constante nos autos.