Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-94.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: JANILSON DE ARAÚJO BEZERRA
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000879-66.2011.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: ANTONIO DE PÁDUA ARAÚJO SILVEIRA
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), ANTONIO NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7196), FERNANDO DE BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-76.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): SECOM AQUICULTURA COM E IND SA
Advogado(s): SAULO OLIVEIRA DE SIQUEIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 969-B), SAMY CHARIFKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 30514), APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444), RAMIRO BECKER(OAB/PERNAMBUCO Nº 19074)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000458-08.2013.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: ANA MARIA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-75.2017.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ISABEL RIBEIRO MOREIRA, JOSÉ WILSON OLIVEIRA, EDEMIR DOS SANTOS ELÓI
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001117-80.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: NEUZA HELENA DE ARAÚJO MACHADO
Advogado(s): JORGE RODRIGUES CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9658)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-96.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JONAS SILVA DE LIMA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001114-28.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: REGINALDO TEIXEIRA DE SOUSA
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000856-47.2016.8.18.0059
Classe: Imissão na Posse
Requerente: ALINE SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANDREIA SAMPAIO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-98.2009.8.18.0135
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Desapropriado: GILBERTO MARIANO JOSE DE SOUSA
Advogado(s):
Assim, Considerando o interesse do DNIT, autarquia federal, com fulcro no art.
109, I da CF/88, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste juízo e determino o
envio dos autos a subseção da Justiça Federal em São Raimundo Nonato/PI.
Cumpra-se com urgência.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000878-07.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DAIONISSON CIRINO MATEUS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
IV - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, não existindo nenhuma das causas previstas no artigo 386 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR DAIONISSON CIRINO MATEUS como incursos nas penas dos artigos 147 e 150, caput, todos do Código Penal. CORRENTE, 18 de novembro de 2019. VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA. Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000530-33.2000.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Denunciado: INACIO DOMINGOS DE OLIVEIRA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735), OSVALDO MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3245)
SENTENÇA: A denúncia foi recebida em 30 de agosto de 2001 (fl. 27). Em parecer ministerial de fls.62, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do réu com fundamento nos arts. 109,IV e 107, IV, do Código Penal. Decido. Impõe-se in casu a extinção do processo em relação a este crime, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. Cuida-se de processo-crime iniciado para apurar a suposta prática pelo autor do fato do delito de art.155 do Código Penal (furto simples) em que a possui pena máxima de 4 (quatro) anos de reclusão, prescrevendo, portanto em 8 (oito) anos, conforme art. 109, IV, do CP. Reza o art. 109, do CP, abaixo transcrito: ?Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; (...).? Assim, observa-se que no caso em tela a pretensão punitiva estatal se encerrou, já tendo se passado mais de 8 (oito) anos até o momento, estando, portanto, extinta a punibilidade do réu pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime de furto simples (art. 155 do CP) prescrito e declaro extinta punibilidade do autor do fato.
Sem Custas.
P.R.I.
Transita em julgado, arquive-se.
PICOS, 31 de outubro de 2019
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000696-85.2016.8.18.0135
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: MARCELO DA SILVA ARAÚJO, LUAN KARDEC GOMES DE MOURA
Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)
Nisso designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/11/2019, às 09:15 horas, no fórum local.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-88.2002.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERONDINA NERES DA SILVA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000151-78.2017.8.18.0135
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI, ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Réu: REGIO DE AQUINO LEAL
Advogado(s): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2789), MARCELO ONOFRE ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13658)
ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, em face da prática do ato de improbidade supramencionado, condenando o demandado nas sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92, na forma a seguir:
a) Ressarcimento integral do dano, em favor do Município de Nova Santa Rita - PI, do montante de R$ 136.950,04, acrescido de correção monetária (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI) e juros de 1% ao mês, a contar da citação;
b) Pagamento de multa civil no valor correspondente ao valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês.
c) Perda da função pública que eventualmente exerça;
d) Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão;
e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos;
Condeno ainda o réu nas custas processuais.
Com o trânsito em julgado da sentença, oficie-se à Justiça Eleitoral, remetendo-lhe cópia dessa decisão, para os fins de direito e, especialmente, para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos do réu, bem como de sua proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000238-88.2005.8.18.0059
Classe: Monitória
Autor: CONDIESEL COMERCIAL DIESEL E ELETRICA LTDA.
Advogado(s): DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
Réu: JOSÉ DA SILVA MELO, LOURDES DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 18 de novembro de 2019
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0802612-71.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO OS DRS. JOEDER DE SOUSA BORGES - OAB/PI Nº 15158 e MARDONIO MENESES DO NASCIMENTOS - OAB/PI Nº 11837, para ciente da sentença retro.
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-61.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DOMINGOS ALVES FERREIRA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
Pois bem. De início, observo que o pedido de habilitação de herdeiros se encontra regular, e embora conste a informação de herdeiros menores, tal alegação restou superada, vez que todos os filhos alcançaram a maioridade. Por conseguinte, estando o pedido regular, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros na pessoa de PRUDÊNCIA MARIA DO NASCIMENTO FERREIRA, incumbindo a secretaria a regularização da autuação do feito.
No tocante à impugnação ao cumprimento de sentença, antes de analisar as teses das partes, determino a remessa dos autos ao setor de contadoria para apurar a existência de diferença devida, considerando as datas dos DJ?s retro referidos, bem como o valor atualizado dos mesmos. Para este fim, deverá a secretaria remeter os autos ao contador judicial, antes oficiando ao Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 dias, o valor atualizado de cada conta.
Com o retorno dos autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando pelo exequente, e após voltem-me conclusos para decisão.
Quanto ao pedido de alvará, tratando-se de valor incontroverso, autorizo a imediata liberação mediante alvará judicial em nome da herdeira ora habilitada.
Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000308-61.2011.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088/08)
Executado(a): BERNARDINO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado em face do princípio da causalidade, já que só houve a liquidação da dívida após o ajuizamento da demanda.
Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal.
Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001019-56.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): GEÓRGIA MARÍLIA HONORATO PINTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 15166)
Réu: JOÃO FLOR
Advogado(s):
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-76.2017.8.18.0135
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): RENATA CRISTINA PRACIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15168)
Réu: JOÃO BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001018-08.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARCOS FRANCELINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Diante da certidão retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000456-72.2012.8.18.0059
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): J. ADALTO DE SOUZA JÚNIOR MEE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 18 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-52.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CICERO DE OLIVEIRA GAMA
Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629), GERMANA BRITO LYRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11370)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000857-95.2016.8.18.0135
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARTA LUIZA DOS SANTOS, MARYARA LOURRANY DOS SANTOS PAES LANDIM
Advogado(s):
Executado(a): JEFERSON PAES LANDIM DOS SANTOS
Advogado(s):
Assim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, extingo o processo de execução, revogando eventual mandado de prisão civil expedido em face do executado.
Transitada em julgado, arquive-se o feito, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
Cumpra-se