Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-62.2002.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO N. P. ROCHA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-95.2000.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSE GERARDO XIMENES DE MELO(OAB/MARANHÃO Nº 4620)
Executado(a): RAIMUNDO N. P. ROCHA
Advogado(s): ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001126-68.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA CARDOSO FREIRE
Advogado(s):
Réu: CANADA VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA(GM)
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-32.1999.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO BARBOSA
Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000982-97.2016.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIA DA PAZ DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s): HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673)
Executado(a): WALMÉCIA LOPES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-17.2001.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BB - FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/BAHIA Nº 870-A), ELOI CONTINI(OAB/PIAUÍ Nº 14926)
Executado(a): ASTON ALEXANDRE DE CARVALHO, EDSON LUIZ GUERRA DE MELO, SEMIRAMIS ELVAS ARAGÃO MELO
Advogado(s): EDSON LUIS GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 8691-b)
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para especificar, no prazo de 15 dias, a forma de prosseguimento daexecução, uma vez que a situação narrada na certidão de fl. 52 demonstra, em tese, a impertinência de avaliaçãoante a impossibilidade de alienação dos bens ali descritos.
DESPACHO - JECC BATALHA - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-81.2008.8.18.0142
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EMIDIO DE SOUZA LIMA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Executado(a): BANCO BCV ( SCHAHIN)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pois bem. Infere-se dos documentos juntos que o autor faleceu em 25.04.2011, e a sua esposa - MARIA INÁCIA DA CONCEIÇÃO LIMA, em 24.04.2012. Contudo, não restou esclarecido para este juízo o vínculo parental da requerente NAYARA LIMA DA CUNHA com o autor, vez que a mesma é filha de MARIA DO SOCORRO LIMA SILVA e FRANCISCO ANTONIO DA CUNHA, e nenhum dos 03 figuram como herdeiros. Logo, determino, mais uma vez, a intimação da requerente para esclarecer/justificar e/ou retificar o pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Ademais, considerando que dos autos existe execuções pendentes, e pedido expresso de extinção do feito pela ré Banco BCV, deverá o advogado do autor, também, na mesma oportunidade, manifestar interesse no prosseguimento do feito, justificadamente, sob pena de extinção
Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-17.2014.8.18.0076
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA LIMA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: BANCO UNIBANCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: R$ 1.458,74
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-04.2012.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649)
Requerido: MARIA DO CARMO BRITO DE CASTRO
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta a contestação e a reconvenção apresentada pela requerida, nos termos do art. 343, § 1º do CPC.
CRISTINO CASTRO, 13 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-98.2003.8.18.0109
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA ESTELA LUSTOSA RODRIGUES, AILSON LUSTOSA RODRIGUES
Advogado(s):
Inventariado: ESPOLIO DE AMADOR ANTUNES MASCARENHAS E FRANCISCA DE FIGUEIREDO MASCARENHAS
Advogado(s): JOAQUIMMASCARENHASLUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 215490)
Ante o exposto, CHAMO o feito à ordem para determinar:
CITEM-SE os herdeiros indicados às fls. 03 e 32 para, no prazo comum de 15 dias,manifestarem-se acerca das primeiras declarações, oportunidade em que devem colacionar sua documentaçãopessoal correspondente, bem como instrumentos de procuração;
Após o transcurso do prazo retro, INTIMEM-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual eFederal para, em 15 dias, tomarem ciência da ação e indicarem eventual existência de dívidas, a seu favor,incidentes sobre o conjunto patrimonial do espólio, além de informarem o valor dos bens individualizados às fls.32/33, se constantes de seu cadastro imobiliário, pela dicção do art. 629 do CPC;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000324-20.2008.8.18.0135
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: LOURRANY MARIA DA CONCEIÇÃO - MENOR, IASMIN MARIA DA CONCEIÇÃO - MENOR, MARILENE MARIA DA CONCEIÇÃO, JOSENIAS RIBEIRO
Réu:
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000744-15.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: GREGÓRIO DIAS DE ALCANTARA
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000780-91.2013.8.18.0135
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: EDUVIRGEM DE SOUSA RODRIGUES, LUIZ RODRIGUES, CALISTO RIBEIRO, SEBASTIANA DIAS, RITA PEREIRA DOS SANTOS
Usucapido: HERDEIROS DE ODILIA MARIA DE JESUS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000410-73.2017.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO BERNARDINO DE SOUSA, VILMAR VIEIRA DA SILVA, GERVÁSIO PEREIRA DA SILVA, OSAILDA MARIA PEREIRA, CESARINA MARIA DA CONCEIÇÃO, MAXIMIANA RODRIGUES DO ROSARIO, TERESA DA CRUZ DE JESUS, LUZIMARA SOUSA CAVALCANTE, NATALIA MARINHO DOS SANTOS
Réu: AGESPISA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000526-79.2017.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): CARLOS ANTONIO RODRIGUES
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000196-34.2007.8.18.0135
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DULCE ALBUQUERQUE DE MORAES
Inventariado: ODEMAR LOPES DE MORAIS
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-82.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO VALDERI ARAÚJO DA SILVA
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
DESPACHO-MANDADO
Face a certidão expedida pela serventia da vara, acostada aos autos à fl. 70,
redesigno audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum no dia
30 de março de 2020, às 10 horas, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas
arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem.
Nesse ato, o Ministério Público e os defensor do acusado poderão requerer
diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão
alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão.
Assim, intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o acusado,
seu Defensor e as testemunhas relacionadas na Denúncia e nas Respostas à acusação;
se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo,
depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o
Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias.
Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente
preso.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000255-04.2015.8.18.0115
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WASHINGTON WELLINGTON DE MELO
Advogado(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9382)
ATO ORDINATÓRIO: Nesta data, INTIMO o réu, por meio de seu advogado, da sentença condenatória de fls. 103-108, cuja parte dispositiva segue adiante transcrita:
" (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória, pelo que CONDENO o acusado WASHINGTON WELLINGTON DE MELO como incurso nas penas do delito previsto no tipo penal do art. 241-D da Lei nº 8.069/90, em observância ao disposto no art. 383, do Código de Processo Penal. Por imperativo legal, passo à dosimetria da pena, na forma do art. 68 do Código Penal: 1ª FASE 1. Culpabilidade - normal para a espécie, sem maiores acentuações; 2. Conduta social - sem elementos nos autos para aferição; 3. Antecedentes - sem registro de condenação anterior com trânsito em julgado - Sum.444 do STJ; 4. Personalidade observando-se a Súmula nº 7 do E. TJPI. REGIME DE PENA INICIAL Em atenção à regra do art. 33, § 2º, "c" e § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, fixo o regime de cumprimento da pena o ABERTO. O acusado respondeu toda a instrução criminal em liberdade, desse modo, fica prejudicada a análise do disposto no art. 387, § 2º, do CPP. SUBSTITUIÇÃO DE PENA E SURSIS PENAL Presentes os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, a saber: a) prestação de serviço à comunidade, b) prestação pecuniária, cujas os termos serão oportunamente fixadas em audiência admonitória no juízo competente, na forma do art. 162 do CPP, conforme as condições pessoais do acusado. Prejudicada análise do benefício de suspensão condicional da pena (art. 77 e ss., do Código Penal). DA NORMA DO ART. 387, inc. IV, do CPP Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inc.IV, do CPP, em homenagem aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da congruência, especialmente por não ter pedido formal e expresso na Inicial e tampouco sido objeto da instrução probatória. Cito precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1497674/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 22/02/2016). DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Tendo em conta que o acusado respondeu a instrução criminal em liberdade e, em especial, por esta magistrada não vislumbrar os requisitos autorizadores da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Lado outro, à luz do art. 282, incisos I e II, do CPP e calcada no poder geral de cautela do magistrado, e, considerando que mesmo estando sentenciado o processo prosseguirá até ulterior trânsito em julgado, entendo como necessária e adequada a determinação de cautelares diversas da prisão, as quais fixo: a) comparecimento em juízo sempre que intimado (art. 319, inc. I, do CPP); b) proibição de mudar de endereço ou se ausentar da cidade por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial (art. 319, inc. IV, do CPP), e ainda, c) proibição de aproximação com a vítima, tendo como distância mínima 300 metros (art. 319, inc. III, do CPP), ante a conveniência da conclusão da instrução criminal bem como para assegurar a aplicação da lei penal. Portanto, concedo o direito de recorrer em liberdade, determinando-se sujeição às referidas medidas cautelares, desde já advertido de que o seu descumprimento poderá motivar decreto prisional, nos termos do art. 282, §4º c/c art. 312, parágrafo único, do Código de Processo Penal. IV - PROVIMENTOS FINAIS Sem custas processuais. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; 2) Preencha-se o boletim individual do réu e remeta-se ao órgão de estatística competente, com as devidas informações sobre o julgamento deste feito; 3) Em cumprimento ao artigo 72, § 2º do Código Eleitoral, oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do condenado, dando-lhe ciência da condenação, encaminhando cópia da presente decisão, para cumprimento do inciso III, do artigo 15, da Constituição Federal. 4) Ao contador para o cálculo da pena de multa e, em seguida, proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do Código de Processo Penal; não havendo o pagamento voluntário da pena certifique-se nos autos, oficiando-se a Procuradoria do Estado e/ou ao Membro Ministerial - pelo que referencio o julgamento da ADIN 3150 - para a adoção das providências legais, anexando-se as cópias necessárias. Intimações necessárias. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, Lei nº 8.625/93). Intime-se à Defesa Técnica porpublicação oficial, exceto se assistido por Defensoria Pública (prerrogativa institucional). Intime-se o acusado pessoalmente art 392, inc I do Cpp - réu preso. Comunique-se à vítima, nos termos doart. 201, § 2º, do CPP. Expedientes necessários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 20 de março de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO." Barro Duro-PI, 18 de novembro de 2019. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-90.2011.8.18.0047
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Réu: IATAADSON LEAL DA CUNHA
Advogado(s):
Intime-se o autor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
CRISTINO CASTRO, 13 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-21.2007.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), DAVD SOMBRA PEIXTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847)
Executado(a): JOSE VIEIRA SOBRINHO
Advogado(s):
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que, a despeito de o ajuizamento da ação ocorrer posteriormente aoóbito do executado (fls. 04 e 55), a ilegitimidade passiva restou sanada quando o exequente reconheceu comodemandado o espólio do falecido, representado nos autos por sua cônjuge supérstite (fls. 174/175). De fato,embora se refira à ocorrência como "habilitação/substituição processual" - instituto possível apenas quando amorte ocorre no curso do processo judicial -, trata-se, em verdade, de regularização do polo passivo dademanda.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001377-86.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEONICE PEREIRA RODRIGUES, CLEANE PEREIRA RODRIGUES, FRANCISCO PEREIRA RODRIGUES, RAIMUNDO PEREIRA RODRIGUES FILHO E OUTROS
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805), AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-56.2012.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: JOSÉ JERSON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 7593), ANTONIO NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7196), FERNANDO DE BRITO DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 4002)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001343-07.2016.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZENIVON BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)
Réu: PIRIPIRI 40 GRAUS
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488), JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
DESPACHO: Intime-se o requerente, através de seu Advogado para, querendo no prazo de 15(quinze)dias, manisfestar-se a cerca da Contestação acostada à fls. 38/40 (protocolo eletônico) dos autos. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS-PI, 30 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001245-97.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FRANCISCO ARRAIS DE RESENDE
Advogado(s): BRUNO KARDECK CASTELO BRANCO SALES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12426)
Réu: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DE SOUSA, FÁTIMA DO ZÉ LUCAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-19.2012.8.18.0044
Classe: Divórcio Litigioso
Suplicante: ARGEMIRO ALVES DE CARVALHO
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)
Suplicado: CLÁUDIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880