Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3330/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 37346/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1400557) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 11852/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1401796) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000082312-3 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-los no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO - PI

Nome

Matrícula

Mês

Kaio de Santana Borges

28918

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Maria do Socorro Ferreira dos Santos Saraiva

414770-7

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Vitória Maria Ferreira dos Santos Gomes

414788-0

Janeiro/2020

Março/2020

Maria Dias Ribeiro

414800-2

Fevereiro/2020

Março/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para os servidores mencionados nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3359/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12000/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1407531) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12037/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1408908) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000058966-0 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR às servidoras a seguir indicadas a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS- PI

Nome

Matrícula

Mês

Maria Celiane Amado Pereira

10024

Dezembro/2019

Maria Madalena Barbosa Sá Neta

29308

Dezembro/2019

§ 1º As servidoras mencionadas nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º As servidoras mencionadas nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3360/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11932/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1404592) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12041/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1409070) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000097221-8 ;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE GILBUÉS- PI

Nome

Matrícula

Mês

Letícia Rodrigues da Silva

28570

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Eliseu Miguel Silva

52111

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Thayse Araújo Pereira Ribeiro Sindô

29234

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

Anderson Costa Martins

29311

Janeiro/2020

Fevereiro/2020

Março/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3362/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em exercício, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11936/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (1404660) do Corregedor Geral da Justiça e a Decisão Nº 12051/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (1409386) desta Presidência, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000097232-3;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores a seguir indicados a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível IV, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva.

VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULISTANA- PI

Nome

Matrícula

Mês

Luzia Maria de Moura

3658

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Sandro Henrique Reis de Sousa

4124596

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

Ivani de Melo Vieira

CPF: 681.757.524-94

Fevereiro/2020

Março/2020

Abril/2020

§ 1º Os servidores mencionados nesta portaria exercerão suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º Os servidores mencionados nesta portaria, passarão a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para as servidoras mencionadas nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da publicação.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3316/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000100528-9,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de BRUNO ANDRADE RODRIGUES e ESTER MARQUES FRANCO, a ser realizada no dia 18 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3317/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000100538-6,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito GLÁUCIA MENDES DE MACÊDO, Juíza Auxiliar Criminal nº 8 da Comarca de Teresina, atuando no Juizado Especial Cível e Criminal, Unidade IX, Leste - UFPI, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOÃO RICARDO PINHEIRO CAMPOS SOUSA e SABRYNNA TEREZINHA GASPAR DE CASTRO FERREIRA, a ser realizada no dia 14 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3320/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n° 10 atuando na 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000099806-3;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1395228);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 09 (nove) dias de férias remanescentes à Juíza de Direito LISABETE MARIA MARCHETTI, Juíza Auxiliar Criminal n° 10 da Comarca de Teresina, atuando designada para a 7ª Vara Criminal, referentes ao 1º período de 2019, devendo o período ser gozado a partir de 18.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3322/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Processo nº 19.0.000099796-2;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1397823);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 10 (dez) dias de folga ao Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, referentes ao exercício da judicatura em plantão judicial nos anos de 2017 e 2018, com fruição para os períodos 18 a 22.11 e 02 a 06.12.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3329/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000100639-0;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1400782);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 30 (trinta) dias de licença ao Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, para tratamento de saúde, a contar desta data (12.11.2019), conforme atestado médico (id 1399848) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3341/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 21/2019, de 18 de Agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e ajuda de deslocamento a magistrados, servidores e colaboradores eventuais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, dá outras providências e revoga disposições contrárias,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3924/2019 (1387763), a Informação Nº 60761/2019 (1397027) e a Decisão Nº 11916/2019 (1403982), nos autos do processo 19.0.000097911-5,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor de R$ 2.747,50 (dois mil setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) à Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, em razão de visita institucional no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 24.11.2019 a 26.11.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar sua identificação (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3361/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 37635/2019 (1405048), de lavra do magistrado Marcelo Mesquita Silva, Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, a Informação Nº 61993/2019 (1408822) da SEAD e a Decisão Nº 12043/2019 (1409196), nos autos do Processo SEI nº 19.0.000101414-8;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, matrícula nº 28106, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC-06, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI;

Art. 2º NOMEAR EDUARDO DE PÁDUA PACHECO CORNÉLIO para exercer o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Magistrado, CC-06, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba - PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente em exercício do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3334/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos Processo SEI nº 19.0.000095118-0;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 53/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos Juízes de Direito e aos Tribunais de Justiça que promovam mutirão para realização do Mês Nacional Tribunal do Júri, especialmente com processos afetos às Metas Enasp/CNJ;

CONSIDERANDO que referida Recomendação determina os Tribunais providenciem a criação de grupo de trabalho composto por Juízes, que poderão receber designação específica para atuar em qualquer vara do Estado, nos processos que serão levados às sessões de julgamento,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA para atuar junto à 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, nos dias 14, 21 e 22.11.2019, com competência plena.

Art. 2º. DESIGNAR a Juíza de Direito Substituta CÁSSIA LAGE DE MACEDO para atuar junto à 2ª Vara do Júri da Comarca de Teresina, de entrância final, nos dias 28 e 29.11.2019, com competência plena.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3335/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000100982-9,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal - Centro I, Unidade I, da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ADRIANO AMARANES DOS SANTOS e LARISSA VALCÁCER DA ROCHA OLIVEIRA, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3337/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial - Processo nº 19.0.000099966-3;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1401710);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Parnaguá, de entrância inicial, referente ao exercício da judicatura nos dias 28 e 29.09.2019, conforme certidão anexa (id 1400046), com fruição para 18 e 19 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3342/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito VALDEMIR FERREIRA SANTOS no processo 19.0.000098162-4;

CONSIDERANDO que o Juízo Auxiliar da Comarca de Altos encontra-se vago e em processo de provimento;

CONSIDERANDO as audiências agendadas para o Juízo Auxiliar da Comarca de Altos nos dias 07 e 11 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para presidir as audiências do Juízo Auxiliar daquela Comarca nos dias 07 e 11 de novembro de 2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3339/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EM EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações Públicas Estaduais;

CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, publicado no Diário da Justiça eletrônico nº 8.022A, de 19 de julho de 2016;

CONSIDERANDO as regras do Edital de Concurso nº 01, de 28 de setembro de 2015 e suas alterações, em especial no Item 6, subitens 6.6, 6.7 e 6.8, quanto às vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais e o Item 8, subitens 8.10, 8.11, 8.12 e 8.13, quanto às vagas destinadas aos candidatos declarados negros;

CONSIDERANDO a desistência de posse da candidata Priscilla de Brito Cruz, publicada na Portaria (Presidência) Nº 3276/2019 - PJPI/TJPI/SEAD,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato, abaixo elencado, para a respectiva carreira, área e cargo, da estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Piauí, considerada a ordem de classificação no aludido Concurso Público:

ANALISTA JUDICIÁRIO/ ÁREA ADMINISTRATIVA/ CARGO: ANALISTA JUDICIAL

NOME

CLASSIFICAÇÃO

Thiago Gouveia Costa

56ª (AMPLA)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3348/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000101542-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de BIANOR BARROS CAVALCANTE NETO e LEILA MENDES DA SILVA CAVALCANTE, a ser realizada nesta data (14.11.2019), na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3346/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000101537-3,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOSÉ RODRIGUES ALVES FILHO e JOSELMA MARIA OLIVEIRA SILVA, a ser realizada no dia 07 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3347/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000101548-9,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar nº 07 da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ANDRÉ FELIPE TELES DE SOUSA e LAYANE CARINE SILVA RODRIGUES, a ser realizada no dia 22 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3349/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000101534-9,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO, titular da 2ª Vara Criminal - Vara de Execuções Penais da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOÃO PEDRO SOARES SILVA e NATÁLIA YELENA LIMA FREITAS, a ser realizada nesta data 27 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3350/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Juiz de Direito Substituto NAURO THOMAZ DE CARVALHO - Processo SEI nº 19.0.000099051-8;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO Decisão 11905 (1403765),

R E S O L V E:

SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno e por necessidade do serviço, a partir do dia 04.12.2019, as férias regulamentares do Juiz de Direito Substituto NAURO THOMAZ DE CARVALHO, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente concedidas pela Portaria nº 2869/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019, previstas para terem início no dia 20.11.2019, devendo o período remanescente ser gozado oportunamente.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3352/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final - Processo nº 19.0.000100989-6;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1404563);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 01 (um) dia de folga ao Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, referente ao exercício da judicatura nos dias 19.05.2018, conforme certidão anexa (id 1402375), com fruição para esta data (14.11.2019).

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3354/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes nos termos do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º, caput, e parágrafo único, alínea "b" e 152, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO as informações constantes nos autos no Processo SEI 19.0.000092094-3;

CONSIDERANDO o art. 19, §1º, da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos;

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, e Juiz de Direito Substituto ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, para, sem prejuízo das atribuições nas Unidades em que judicam, atuarem junto ao esforço concentrado de audiências da 1ª Vara da Infância e Juventude no período 18 a 22.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3355/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 14 de novembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000100999-3;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1403241);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 2 (dois) dias de licença médica ao Juiz de Direito IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, titular da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 12.11.2019, conforme atestado médico (id 1402447) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 12 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 18/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4966/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de novembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 11927/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000100210-7,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA, Analista Judicial, matrícula 26663, lotado na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí, para gozo de 01 (um) dia de folga, no dia 14 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 27 de dezembro de 2018, nos termos da Certidão 14580 (1397225) apresentada.

DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 14 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/11/2019, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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