Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001582-57.2015.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: LIGIA MARIA DE CASTRO FERREIRA BONA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Inventariado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA SOBRINHO, MARIA AURORA FERRAZ DE CASTRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000490-49.2005.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): GERSON JOSE DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-40.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEOVANE NASCIMENTO LISBOA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000168-71.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ALVES SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Réu: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Advogado(s): THYAGO SANTO SUOSSO KLEMP(OAB/SÃO PAULO Nº 222673), MARIA AMELIA SARAIVA(OAB/SÃO PAULO Nº 41233), RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de Direito, intimo os advogados da parte requerida da decisão de arquivamento destes autos, informo que de acordo com o Provimento Conjunto nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, cumprimento de sentença, peticão inicial e intermediária deverá ser por processo judicial eletrônico. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi, designada pelo projeto Baixar para avançar.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-86.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Réu: DYEGO HARMANDO CARDOSO ROCHA, EMERSON SOUZA DA SILVA, HASSAN RUFINO BORGES PRADO AGUIAR, JOSENVERTON DOS SANTOS SOUSA, VINICIUS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), RAVENNA DE CASTRO LIMA AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9895), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004)

"Considerando a informação constante dos autos de que todos os réus se encontram soltos, bem como o fato de que os mesmos não residem neste juízo e que fora expedida cartas precatórias para oitiva das testemunhas arroladas, determino a intimação dos réus para, no prazo de 48 horas, manifestarem-se sobre a audiência designada para interrogatório, oportunidade em que deverão aduzir o interesse em serem interrogados por carta precatória.

Informado o interesse em serem interrrogados neste juízo, aguarde-se a audiência designada, realizando-se os atos necessários.

Em caso de inércia, proceda-se o cancelamento da audiência designada e expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para este fim, anotando-se o prazo de 45 dias para cumprimento, incumbindo à secretaria a adoção das providências necessárias a ultimação do feito, inclusive, se necessário, a comunicação à CGJ".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000381-84.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ROSEANE FERREIRA DA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO. Vistos, etc. Observo a certidão de interposição de recurso em sentido estrito, pela Defesa Técnica, dentro do prazo legal (fls. 308). Ante, atendidos os requisitos legais de admissibilidade, em atenção ao disposto no art. 581, inc. IV, do CPP, RECEBO o recurso, no efeito devolutivo, sem prejuízo de eventual medida cautelar fixada em capítulo da Sentença (art. 413, § 3º, do CPP) e DETERMINO vista sucessiva à Defensoria Pública e ao Ministério Pública para, no prazo de 2 dias, oferecer as razões e as contrarrazões, respectivamente, observado o prazo em dobro ao primeiro ante as prerrogativas institucionais contidas no art. 44, inc. I, da LC 80/94. Na sequência, voltem-me os autos conclusos, a teor do art. 589 do CPP. Expedientes necessários. Cumpra-se. BARRO DURO, 18 de novembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

Intimação advogados - PJe 0801494-60.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimo as partes, através dos advogados JOSE URTIGA DE SA JUNIOR - OAB/PI 2677 e LAIS RODRIGUES PIO GONCALVES - OAB/PI 8403, para acompanharem a abertura do túmulo, devendo reconhecerem o local e o corpo sepultado, bem como informar à autora que o valor dos honorários e da taxa de deslocamento deverá ser depositado no Banco do Brasil, Agência 2918-1, Conta Corrente 56210-6, MedGen Tecnologia Avançada em DNA Ltda EPP, CNPJ 11.319.200/0001-28. A exumação ocorrerá no dia 11 de dezembro de 2019, às 09:00, no Cemitério São Pedro de Alcântara, nesta cidade de Picos, para realização de exumação de cadáver, a ser realizada pelo Laboratório Med Gen.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-11.2019.8.18.0088

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 4ª DELEGACIA REGIONAL EM PIRIPIRI-PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s):

Considerando que a prisão em flagrante do acusado, ainda não foi analisada, designo, com fulcro no art. 5°, §2° da Resolução 124/2019, audiência de custódia para o dia 19 de novembro de 2019 às 10h00min, na Sala de Audiências deste Fórum de Justiça.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-92.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: LEONIDAS MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-92.2011.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): ADAILTON BATISTA DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-70.2016.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MORIVAN DA SILVA MOURA

Advogado(s): LAUDO RENATO LOPES ASCENSO(OAB/PIAUÍ Nº 13892)

Intime-se o acusado MORIVAN DA SILVA MOURA, para realização de perícia médica-hospitalar de higidez mental, conforme determinação de fls. 148-149.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001166-24.2013.8.18.0135

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI

Advogado(s): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5315)

Réu: MURILO ANTONIO PAES LANDIM

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Trata-se de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Município de São João do Piauí em face de Murilo Antônio Paes Landim.

Às fls. 64/65 a inicial foi recebida parcialmente apenas no tocante ao ressarcimento ao erário e determinada a citação do requerido.

Contestação apresentada pelo réu.

Diligência do MP deferida e cumprida (fls. 136/138).

Intimadas as partes sobre a diligência.

O despacho de fls. 135, com a devida venia, apenas deferiu a diligência de expedição de ofício à SEDUC, tanto que fez referência a "regular instrução processsual".

A citação/notificação do Sr. Roberth Paes Landim no presente momento processual só acarretará atraso à marcha do processo.

Diante deste quadro, sem olvidar do direito da parte autora ou até mesmo do parquet propor demanda em face do Sr. Roberth Paes Landim, tenho por indeferir a citação/notificação deste.

Logo, abra-se vista ao MP para parecer conclusivo.

Após, voltem concluso para sentença.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000642-66.2009.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO, JOÃO TORQUATO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº ), CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

DESPACHO Designo audiência para oitiva das testemunhas, através de videoconferência, para o dia 31/03/2020, às 11:30 horas. As testemunhas serão intimadas pelo juízo deprecado. Intimem-se os réus e seus respectivos procuradores. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019 MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000365-42.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO, FRANCISCO DAS CHAGAS REGO DAMASCENO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO C. VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)

Réu: CÂMARA MUNCIPAL DE BARRAS-PI, REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE EDIGAR RAULIN O DE ALMEIDA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 18 de novembro de 2019

CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES

Secretário(a) - 4135105

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000115-53.2002.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): MARIA DAS MERCES GOMES DE OLIVEIRA -ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000329-36.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: MARCIANO MIRANDA LIMA

Advogado(s):

Pelo exposto,julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000146-65.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ABRAAO FONSECA DE SOUSA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procdente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-66.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOÃO BATISTA CABRAL QUIXABEIRA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000397-83.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JOSE LEONARDO VICTOR SILVA

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11.340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-32.2019.8.18.0077

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: CHARLES NEVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto,julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-53.2015.8.18.0135

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: SOLINO SILVA

Advogado(s): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511), ALEX ALBUQUERQUE DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 14558)

DESPACHO Designo audiência para oitiva da testemunha, através de videoconferência, para o dia 31/03/2020, às 09:30 horas. A testemunha será intimada pelo juízo deprecado. Intime-se o réu e seu procurador. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se com as cautelas legais. Expedientes necessários. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019 MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000013-48.2016.8.18.0135

CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: DOMINGOS DA SILVA COELHO

Requerido: MIGUEL ARAUJO NETO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de novembro de 2019

MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO

Técnico Judicial - 26582

DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000931-95.2017.8.18.0077

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇAO

Advogado(s):

Acolho, assim, o requerimento do parquet para determinar o arquivamento do feito, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Após, dê-se baixa nos assentamentos e arquivem-se os autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001225-51.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO MORENO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), EVELIN HERINGER BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17292)

Através deste, de ordem do MM. Juiz de direito, INTIMO os advogados da parte requerida para efetuar pagamento das custas finais. INTIMO, também, os advogados da parte requerida para proceder cumprimento de sentença via sistema Pje - processo Judicial Eletrônico, nos termos do Provimento Conjunto nº 11/2016. Eu, Ilmara Chaves Linard, Analista Judicial, digitei e subscrevi, designada pelo projeto "Baixar e Arquivar".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000822-43.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ OSMAR VAZ DA COSTA

Advogado(s): MARCELLO RIBEIRO DE LAVÔR(OAB/PIAUÍ Nº 5902)

Réu: MUNICIPIO DE JOÃO COSTA/PI

Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)

Mantenho o despacho anterior na íntegra e acrescento que o TCE informe também o valor do salário base mensal do servidor no ano de 2008, último ano antes de assumir o cargo eletivo acima citado.

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