Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-10.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLORISBELA MACHADO DE SOUZA, FRANCISCO FERNANDO CASTRO, JOÃO BORGES DO REGO, JOÃO GOMES DOS SANTOS, JOSÉ ALVES PESSOA FILHO, OUTROS

Advogado(s): MARIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/SANTA CATARINA Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16058)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002928-28.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DE SOUSA SANTOS, LINDOMAR DA SILVA GOMES, RAFAEL PEREIRA DA SILVA, TIAGO DA SILVA NÓBREGA

Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), ERIKA NAYARA MENDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16216), ANTONIO MENDES MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 2692), NAGIB SOUZA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 18266)

De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo o advogado da parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal de 2 (dois) dias, na forma do artigo 588 do Código de Processo Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000085-36.2019.8.18.0036

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: DOMINGOS NASCIMENTO COSTA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DOMINGOS NASCIMENTO COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 18 de novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000599-12.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TÁLIA QUEIROGA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

DESPACHO: INTIME -SE A DEFESA DA RÉ PARA APRESENTAR ALEGÔES FINAIS NO PRAZO DE 5 DIAS.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001296-74.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO DA SILVA COELHO

Advogado(s): ANDRE FERREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10009)

Réu: FRANCISCO XAVIER IBIAPINA, MARIA COELHO, IZAEL DO BAGAÇO, MARISVALDO DE TAL, ZÉ RESENDE

Advogado(s): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000155-21.2014.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VINÍCIUS VICTOR SILVA DE ARAÚJO

Advogado(s):

Requerido: EDIMAR PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): DECIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5888)

SENTENÇA: "Isto posto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos. P.R.I.C."

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001602-87.2011.8.18.0026

Classe: Guarda

Requerente: J. DE C. S. N.

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 57590)

Requerido: D. F. DE S., M. C. F. S., N. DOS A. F. S., R. M. F. S.

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000956-75.2019.8.18.0033

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DPC DE PEDRO II, RESPONDENDO PELO PLANTÃO

Advogado(s):

Requerido: LUIZ BREVE DA SILVA BRITO

Advogado(s): RICELLY LUIZ DE BRITO OLIVEIRA DA TRINDADE(OAB/PIAUÍ Nº 13721), ANA PAULA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17497)

DECISÃO: Ante o exposto, conforme os ditames legais dos arts. 282 e 312 do Código de Processo Penal e os fundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido da defesa e, entendendo inadequadas medidas cautelares diversas, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE LUIZ BREVE DA SILVA BRITO, em consonância com o parecer ministerial.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000749-43.2014.8.18.0036

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Réu: JOÃO CÉSAR DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOÃO CÉSAR DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 18 de novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS

EDITAL - JECC VALENÇA DO PIAUÍ - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Valença do Piauí - Sede de VALENÇA DO PIAUÍ)

Processo nº 0000043-32.2014.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALKER NOGUEIRA BARBOSA DE LUCENA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

SENTENÇA: (Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas, conforme art. 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se, Registre-se e Intime-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 10 de julho de 2019. Juscelino Norberto da Silva Neto,Juiz(a) de Direito da JECC Valença do Piauí - Sede da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ)

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004013-78.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Réu: VALDECIR BARBOSA FONTINELE

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intimo a parte recorrente para apresentar as razões do recurso no prazo legal.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003443-92.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO WELLINGTON DOS SANTOS FREITAS, ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu FRANCISCO WELLIGTON DOS SANTOS FREITAS pela prática do crime previsto no art. 180, §1º do CP, passando-se a seguir a dosimetria da pena.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000084-78.2010.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Indiciado: MANOEL JOSE DE LIMA

Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado MANOEL JOSE DE LIMA o crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado, previsto no art. 15 da Lei 10.826/03. O fato que motivou a Ação Penal foi consumado no dia 24/01/2010 portanto, há mais de 9 anos. A denúncia foi recebida em 26/01/2011. O Ministério Público manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade às fls. 86 . É o que basta relatar. Decido. II ? Fundamentação A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, isto é, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal. Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estado com o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar contra o agente pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Da leitura dos autos, observa-se que, de fato, já transcorrera o prazo de prescrição previsto na legislação, o que leva à conclusão da impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, não havendo outra decisão que não seja a extinção da punibilidade. III - Dispositivo Final Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MANOEL JOSE DE LIMA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. Sem custas. P.R.I. Após, arquive-se.

PICOS, 31 de outubro de 2019

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000520-28.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: LINDIMAR CAETANO DA SILVA, PAULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), FRANCISCO GOMES SOBRINHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16127)

DESPACHO: Intimar os Réus, através de seus advogados, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento, designada para a data de 17/12/2019, às 08 horas, neste fórum local.

ATO ORDINATÓRIO (Comarcas do Interior)

ATO ORDINATÓRIO

Ficam os senhores advogados, ADRIANO MOURA DE CARVALHO, OAB/PI N. 4503, MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA, OAB/PI N. 4505 e UANDERSON FERREIRA DA SILVA, OAB/PI N. 5456, integrantes da sociedade advocatícia FERRERIA & MOURA, intimados da audiência de oitiva de testemunhas, pautada para o dia 17/12/2019 às 12:10 horas nos autos de Carta Precatória Nº 0800077-61.2019.8.18.0089, a ser realizada na sede do Fórum local, que tem como requeridos, MÔNICA SOARES RODRIGUES e JOSÉ FERREIRA PAES LANDIM NETO.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000574-68.2016.8.18.0104

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCA RAYANE DE CARVALHO LOPES

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Vistos etc. Designo para o dia 26 de março de 2020, às 09:30 horas, para sorteio dos jurados que atuarão na sessão do Tribunal do Júri, a ser realizado na sala de audiência deste Juízo. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defesa Técnica da Ré, para acompanharem o referido sorteio. intimem-se as parte. Expedientes necessários. P.R.I. Cumpra-se. MONSENHOR GIL, 18 de novembro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000690-81.2016.8.18.0037

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: TARCISO LOPES DA SILVA

Advogado(s): JADER MAXIMO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11788)

Nomeio a advogada FERNANDA OLIVEIRA LIRA, para servir como defensora do réu. Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-41.2012.8.18.0065

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Réu: LUÍS MOTA LIMA

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646), MARIA GABRIELA NOGUEIRA MOURAO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16364), ALCIDES DE ARAUJO MOURAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13401), PEDRO HENRIQUE BRANDAO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 13854)

ato ordinatório (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido de liberdade apresentado. Considerando com o réu constituiu novo advogado, intime-se para que os mesmos, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, tudo conforme disposto no art. 422 do CPP e despacho judicial de fls. 125 dos autos. PEDRO II, 18 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-06.2016.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLIANE SOUSAS SILVA

Advogado(s): LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)

Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001020-29.2007.8.18.0026

CLASSE: Usucapião

Usucapiente: JOÃO DE DEUS PAZ

Usucapido: OSMAR LOPES DE CARVALHO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2020 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2020

O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaída nas seguintes pessoas:

NOMES

PROFISSÕES

ENDEREÇOS

1

Anastácio Gomes França Júnior

Funcionário Público

Rua Luís Correia, nº 346

2

Antônio Cardoso do Amaral

Professor(a)

Cocal dos Alves-PI

3

Ana Christina Carvalho dos Santos

Nutricionista

Cocal dos Alves

4

Alan José da Rocha Val

Contador(a)

Rua Machado, nº 208

5

Aurilene Vieira de Brito

Profesora

Cocal dos Alves Piauí.

6

Ana Maria Pereira

Professor(a)

Rua Princesa Isabel

7

Ana Cristina Veras Vieira

Servidor(a) Pública

Cocal dos Alves

8

Ariadna Araújo Cardoso

Enfermeiro(a)

Rua Olavo Bilac, s/nº

9

Arlynne Nara Costa e Silva

Professor(a)

Praça da Matriz, nº 93

10

Astrogildo Albuquerque Ferreira Martins

Comerciante

Rua Rui Barbosa, s/nº.

11

Antonio Pedro Paulo Filho

Servidor(a) Pública

Povoado Belém

12

Antonia Sergia de Pinho Silva

Servidor(a) Pública

Rua Tristão Pacheco, nº 245

13

Amanda Pacheco Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. Manoel Domingos, s/nº

14

Adriele de Carvalho Brito

Servidor(a) Pública

Rua Felismina Rodrigues Brito, s/nº

15

Aureliano Fontenele Cardoso

Comerciante

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 21

16

Alexsandra dos Santos Siqueira

Funcionária Pública

Rua Primeiro de Janeiro, nº 10

17

Catarina Maria Miranda

Professor(a)

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 546

18

Clarice Maria Marques

Professor(a)

Rua Reinaldo Marques, nº 105

19

Cristiano Felipe de Melo Brito

Médico(a)

Av. João Justino de Brito, nº 84

20

Cláudia Maria Neres Ribeiro

Servidor(a) Pública

Loteamento Mundial, s/nº

21

Claudinar Furtado dos Anjos Fontenele

Servidor(a) Público

Av. João Clementino Filho, s/nº

22

Claudiana Ramos Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho, s/nº

23

Chirley Cristina Machado e Silva

Professor(a)

Rua Machado, nº 239

24

Danilo Lucas Monção Leodido

Arquiteto(a)

Rua Floriano Peixoto, nº 441

25

Deijane Maria de O. Veras

Servidor(a) Pública

Olho D'água

26

Deuzenir dos Santos Portela

Professor(a)

Av. Coronel João Marques, nº 379

27

Erisvaldo AraujoPereira

comerciante

Rua Floriano Peixoto, s/n.

28

Elieuza Cardoso Firmo Fontenele

Autônomo(a)

Rua Frederico Pires nº 1175

29

Elena Maria da Cunha

Professor(a)

Rua Floriano Peixoto, s/n.

30

Ester Jaime de Sousa Pereira

Servidor(a) Pública

Rua Machado, nº 146

31

Eulilia Cardoso Fontes

Servidor(a) Pública

Rua Aerolino de Abreu, nº 364

32

Eliana Carvalho Cardoso

Servidor(a) Pública

Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 569

33

Elisângela Pereira de Araújo

Professor(a)

Rua Perimetral Leste, nº 432

34

Elena Maria da Cunha Silva

Professor(a)

Rua Floriano Peixoto, nº 314

35

Francisca Sousa da Silva

Professor(a)

Av. Raimundo Alves Pereira, nº 708

36

Fernando de Brito Vieira

Secretário Municipal

Cocal dos Alves - PI

37

Franciane de Brito Araujo

Assistente Social

Cocal dos Alves - PI

38

Francineide Pereira de Araujo Costa

Professora

Rua Princesa Izabel, s/n.

39

Francisca Maria da Cunha

Professor(a)

Rua Rui Barbosa, nº 340

40

Fernanda Veras Carvalho

Servidor(a) Pública

Av. Coronel João Marques, nº 607

41

Francisco Joaquim Araújo Simeão

Funcionário Público

Rua Pedro de Brito Neto, nº 300

42

Francisca da Silva Araujo

Func. Pública

R. José Barcelos Fontenele, Prefeitura

43

Francisco Pedro da Silva

Funcionário Público

Rua Pedro de Brito Neto, nº 241

44

Francisco das Chagas Vieira

Funcionário Público

Conj. José da Cunha Frota

45

Francisco Antonio Fontenele

Comerciante

Av. Rdo alves Pereira. s/ nº.

46

Francildo Francisco da Silva

Comerciante

Rua Carmélia Dutra, s/nº

47

Francisco Ferreira Pires Júnior

Professor(a)

Rua Princesa Isabel, nº 104

48

Godofredo Cardoso de Brito

Comerciante

Rua Reinaldo Marques, nº 605

49

Genário Benedito dos Reis

Professor(a)

Av. Coronel João Marques, nº 490

50

Glauber Guell da Cunha Silva

Téc. Enfermagem

Rua Floriano Peixoto, nº 361

51

Glissandra do Nascimento Silva

Professor(a)

Rua Luís Correia, nº 260

52

Gilvania Fontenele Cardoso

Servidor(a) Pública

Rua Luiza Machado de Almeida

53

Girleny Fontenele da Silva

Servidor(a) Pública

Projetada, nº 404, Cocal dos Alves

54

Iran Vieira Veras

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho, s/nº

55

Ivani Maria de Carvalho

Professor(a)

Localidade Segundo Campo

56

Ivan Soares da Silva

Professor(a)

Rua 1º de Janeiro, s/n.

57

Janaira Ribeiro Portela

Funcionaria Pública

Rua Padre José Carvalho, nº 345

58

Jardel Neris dos Santos

Servidor(a) Pública

Povoado Estreito

59

Jesse Vinute Silva Filho

Estudante

Rua Higino Cunha, nº 150

60

João Paulo Magalhães Pereira

Professor(a)

Rua Duque de Caxias, nº 602

61

João Victor Machado Siqueira

Servidor(a) Pública

Av. João Clementino Filho

62

Josiane Frota de Sousa

Professor(a)

Rua Antonio Damasceno, s/nº.

63

Josimar Raimundo de Brito

Professor(a)

Cocal dos Alves

64

José Francisco do Nascimento

Funcionário Pública

Localidade Santa Massalina

65

José Cleiton dos Reis

Professor(a)

Localidade Asst. São Benedito

66

Leticia Vale Veras

Servidor(a) Pública

Rua Carmélia Dutra

67

Liliane Alves de Brito

Bibliotecário(a)

Rua Machado, nº 259

68

Maria Erenice Rodrigues Machado

Funcionária Pública

Rua Higino Cunha, nº 411

69

Maria do Socorro Siqueira Gomes

Professor(a)

Rua Florentino de Brito, nº 885

70

Maria Luzinete Pinto dos Santos

Servidor(a) Pública

Rua Totonho de Brito, nº 646

71

Maria Rodrigues Araújo

Funcionária Pública

Rua Totonho de Brito, nº 455

72

Maria Alcioneida da Cunha.

Professora

Rua Floriano Peixoto, s/n.

73

Maria Lúcia Carvalho

Professor(a)

Av. João Justino de Brito, nº 566

74

Maria de Jesus Frota de Sousa

Servidor(a) Pública

Av. Manoel Domingos, s/nº

75

Maria de Fátima da Frota,

Funcionário Público

Conj. José da Cunha Frota

76

Maria do Amparo da Silva Miranda

Servidor(a) Pública

Rua 25 de dezembro, nº 334

77

Márcio Fontenele da Silva

Professor(a)

Rua Antonio Damasceno, nº 859

78

Marcelo Miranda de Brito

Bibliotecário(a)

Av. João Justino de Brito, nº 250

79

Maria do Socorro de Sena Silva

Servidor(a) Pública

Rua José Barcelo - Prefeitura

80

Marcos Antonio dos Santos Carvalho

Funcionário Público

Rua Domingos Jorge Velho, nº 227

81

Raimunda Carvalho de Albuquerque

Professor(a)

Av. Joaquim Vieira de Brito, s/nº

82

Rennara Carvalho de Araújo

Servidor(a) Pública

Rua Aerolino de Abreu, nº 222

83

Renato de Siqueira Passos

Servidor(a) Público

Rua Luiza Machado Almeida, s/nº

84

ROSILDA CLARINDO VIEIRA

Servidor(a) Pública

Rua João Domingos da Silva

85

Sabrina Silva de Sousa

Supervisor Vendas

Rua Santa Maria nº 1230

86

Simone Cardoso dos Santos

Funcionária Pública

Rua Coronel Jonas, nº 327

87

Simone Pereira da Rocha

Rua 7 de setembro ,s/nº

88

Suzane da Silva Ramos

Professor(a)

Rua Frederico Pires, nº 329

89

Tatiane Machado de Albuquerque

Funcionária Pública

Loteamento Mundial, s/nº

90

Tiago Leôncio Alves de Araújo

Enfermeiro

Conj. José da Cunha Frota ou Noventa

91

Valmir de Sousa Vieira

Professor(a)

Rua Reinaldo Marques, nº 338

92

Verônica Barreto da Costa

Funcionaria Pública

Rua Luiz Correira, s/nº.

93

Wesley Darlly de A. Santos

Comerciante

Rua Juiz Correia, s/nº

Atendendo ao disposto no artigo 426, §2º do CPP, segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma processual: "Seção VIII - Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)": Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício Efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. O artigo alterado dispunha o seguinte: Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. "Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocal-PI, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu ________, Antônio Carlos de Oliveira, Analista Judicial, digitei e subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito.

OUTROS

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito das Faculdades Cesvale, Uninassau e Universidade Estadual do Piauí: Francisco José da Costa Mascarenhas, Janelma Carvalho Martins, Douglas Alys de Oliveira Leite, Simone Maria da Silva Cunha e Eliel Francisco de Sousa Ramos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.789 de 07 de novembro de 2019 (disponibilizada em 06 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2013.0001.007485-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO. Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Apelados: AMANDA MENDES DA FONSECA BENVINDO e OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO FILHO, representados neste ato por sua genitora VERÔNICA MENDES SOARES. Advogados: Edenilson Amorim Alvarenga (OAB/PI nº 8.823) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para: rejeitar as preliminares de intempestividade do recurso e de nulidade da sentença recorrida e mantê-la irretocável em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). 2013.0001.005022-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Advogados: Maurício Martins Santana (OAB/PI nº 16.084) e outros. Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, para manter, in totum, o acórdão recursado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2013.0001.005252-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: J. S. ENGENHARIA LTDA. Advogados: Ívilla Barbosa Araújo (OAB/PI nº 8.836) e outros. Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para: i) reconhecer a omissão do acórdão vergastado apenas quanto à alegação de decadência, a qual, contudo, afastam, nos termos explicitados no voto; ii) deferir pedido de prequestionamento do art. 26 do CDC; iii) manter o decisum quanto aos demais pontos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2013.0001.005399-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: JOSÉ SOARES DE ALENCAR FILHO. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), Paulo César Gomes Albuquerque (OAB/DF nº 36.165) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Além disso, condenam o Embargante, a pagar multa do art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.001418-0 - Agravo de Instrumento. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados:Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão combatida em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004264-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001418-0. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados:Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Internoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.006977-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: RODRIGO GALVÃO VILARINDO. Advogados: Juliselmo Monteiro Galvão Araújo (OAB/PI nº 6.643) e outro. Agravado: CLEIDIMAR DA TRINDADE SALES. Advogado: Osmar Mendes do Amaral (OAB/PI nº 11.361). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, até a realização de instrução probatória e proferimento de sentença nos autos. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.011318-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Leonardo Guilherme de Abreu Vitorino (OAB/PI nº 9.436) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe parcial provimento, no sentido de fixar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o pedido de intervenção no feito pela CEF somente em relação aos segurados vinculados a apólices do ramo 66, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos demais casos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004569-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.011318-1. Agravante: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Agravados: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, no sentido de fixar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o pedido de intervenção no feito pela CEF somente em relação aos segurados vinculados a apólices do ramo 66, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos demais casos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2019.0001.000003-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento 2015.0001.011318-1. Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão combatida em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.011782-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Eduardo Guilherme Alves Gruenwaldt Cunha (OAB/SP nº 278.744), Eduardo de Azevedo Barros (OAB/SP nº 32.731) e outros. Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA. Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e deferir o pedido de realização de perícia técnica, a qual será operacionalizada pelo juízo de primeiro grau. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.012032-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: MÔNACO DIESEL CAMINHÕES ÔNIBUS E TRATORES LTDA. Advogados: Renato Ribeiro Rios (OAB/MA nº 12.215) e outros. Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA. Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e deferir o pedido de realização de perícia técnica, a qual será operacionalizada pelo juízo de primeiro grau. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.007324-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros. Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS. Advogado: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004457-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007324-6. Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros. Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS. Advogada: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.000681-6 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813) e outros. Apelada: MARIA JOSÉ MACHADO VERAS. Advogado: Braulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.000886-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ADONIAS PEREIRA DA SILVA. Advogados: Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogados: Sergio Schulze (OAB/SP nº 298.933), Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, concedendo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.000899-3 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelantes: GILVAN BORGES DE BRITO e MARINALDA MARQUES DA ROCHA. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro. Apelado: BENIGNO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para: i) rejeitar a preliminar de nulidade por sentença extra petita, levantada pelos Réus, ora Apelantes; mas, no mérito, ii) reduzir para R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor a ser devolvido pelos Réus, pra Apelantes, ao Autor, ora Apelado, em razão do deferimento da retenção de 20% do montante pago, a título de compensação pela fruição do imóvel comercial objeto da avença. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.005896-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelantes: ESPÓLIO DE MARIA FROTA DE MEDEIROS e outros. Advogados: Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular tramitação do feito, em vista da possibilidade de se proceder o cumprimento da sentença na forma do art. 475-B do CPC/73. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). PROCESSOS ADIADOS: Todos os processos Adiados serão inclusos na Sessão Ordinária do dia 04/12/2019: 2015.0001.005334-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO DIRCEU DOIS. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outros. Embargada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Advogados: Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.003809-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ZILNEIDE MENESES FERREIRA DA CRUZ. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado/Apelante: ITAÚ SEGUROS S.A. Advogada: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0703430-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0702294-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0702000-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0703388-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª Vara Cível. Apelantes: E. T. R. DE C. e outros. Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303). Apelado: R. DE C. R. S. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 0713094-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante/Apelado: SHV GÁS BRASIL LTDA. Advogados: CândidoRangel Dinamarco (OAB/SP nº 91.537) e outro. Apelado/Apelante: OURO GÁS - COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Advogados: DaniloeSilva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552)e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h58min (nove horas e cinquenta e oito), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presente o acadêmico do curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí: Eliel Francisco de Sousa Ramos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.791, de 11 de novembro de 2019(disponibilizado em 08 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.002360-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CRISTIANE SOBRAL DA SILVEIRA. Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procurador Autárquico: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2019.0001.000039-2 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.013421-8. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GUSTAVO KAUÃ DE CARVALHO SOARES, representado por sua genitora CARLA ADRIANA NASCIMENTO DE CARVALHO. Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno e dar-lhe parcial provimento para: i) acolher a preliminar de incompetência absoluta da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI e, em consequência, decretar a nulidade da sentença apelada; ii) em decorrência da aplicação da causa madura, julgam procedente a Ação Ordinária de nº 0007968-48.2010.8.18.0004, determinando, assim, a inscrição do menor sob guarda na qualidade de dependente do seu guardião para todos os efeitos, seja de assistência à saúde seja para fins previdenciários, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.005463-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ESMERINDA DA SILVA RODRIGUES. Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose dar-lhesparcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 489, parágrafo 1º, do CPC/15, com a ressalva de que este dispositivo não foi violado pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência da alegativa de omissão, tendo em vista ser inexistente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.007090-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO - PI. Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros. Embargado: ANTÔNIO PEREIRA DE MACÊDO. Advogados: Rommel Eugênio Carvalho Area Leão (OAB/PI nº 5.479) e Renan Mouzinho Pinheiro (OAB/PI nº 12.178). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose negar-lhes provimento, tendo em vista a inexistência de omissão do acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.011647-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: J. ALVES NASCIMENTO. Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da intimação de fl. 71 e da posterior sentença de fl. 74, diante da inobservância à forma legal do ato processual em questão, determinando, assim, o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que seja novamente possibilitado ao Apelante a complementação das custas processuais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Houve sustentação oral: Dr. Luis Roberto M. de Carvalho Brandão (OAB/PI nº 15.522) - Advogado da parte Apelante.2015.0001.009273-6 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de SUZELIA MARIA SANTOS SILVA. 1º Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. 2º Apelado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença de fls. 33/34, devendo o juízo a quo abrir novamente o prazo legal para a emenda à inicial com a devida indicação do vício a ser sanado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.005690-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARRAIAL - PI. Advogados: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290) e outros. Apelada: CARMELITA BUENO PAZ DE SOUSA. Advogado: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de prevenção, por conexão, mas, no mérito,negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).0708440-39.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança cível nº 0707973-60.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Agravada: NATALIA SENA DOS PRAZERES. Advogados: André Nunes Barbosa Brandão (OAB/MA nº 12.006) e Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA nº 18.553). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os seus requisitos,mas negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).PROCESSOS ADIADOS: Todos os processos Adiados serão inclusos na Sessão Ordinária do dia 05/12/2019: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2013.0001.000211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ASSUNÇÃO DE MARIA MENDONÇA FREITAS LEAL e outros. Advogados: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.010010-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros. Agravados: GRAZIELA ALVES DE OLIVEIRA e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.002144-1 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.009827-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaguá / Vara Única. Agravante: CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012780-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCIREZA DA SILVA ALENCAR SOUSA. Advogados: Francisca Meyriane de Araújo Abreu (OAB/PI nº 15.088). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.000943-3 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665). Apelada: MARIA IVETE PEREIRA FERNANDES. Advogado: Francisco Machado Silva (OAB/PI nº 8.827). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.004243-6 - Agravo Regimental apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010417-6. Agravante: MAURO CARVALHO LOPES. Advogado: Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0000684-95.2017.8.18.0051 - Remessa Necessária Cível. Origem: Fronteiras/ Vara Única. Requerentes: MARIA DE FÁTIMA SOUSA ARRAIS e MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA. Advogado: Silverlene Reis Santos (OAB/PI nº 9.409). Requerido: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 0708526-10.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0701643-47.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: GILMAR FERREIRA VIEGAS JÚNIOR. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0706399-02.2018.8.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI. Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI 5.825). Apelada: RAIMUNDA MENDES OLIVEIRA ABREU. Advogado: Aurélio Barbosa de Moraes (OAB/PI 6.281). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator.0708667-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARINA DE CARVALHO. Advogado: Mario Monteiro de Carvalho Filho (OAB/PI 11.619). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator.0705602-26.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: PEDRO VIVALDO DA SILVA. Advogado: Stenio Farias Marinho (OAB/PI 7.791). Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)

A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDRESSA EULALIO LAGES (Adv.JOAQUIM BARRETO NETO OAB/PINº 3580) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0705582-98.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres - Relator.

ACÓRDÃO:

"Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso e, em reexame necessário, mantenho a sentença em todos os seus termos

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se."

TERESINA-PI, 07 de agosto de 2019.

Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Relator"

COODJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de novembro de 2019.

Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

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