Diário da Justiça
8796
Publicado em 19/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1376 - 1399 de um total de 1399
Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001429-53.2013.8.18.0039
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SAMARA ARAÚJO DOS SANTOS, MARIA CARVALHO ARAÚJO
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DOS SANTOS, FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000843-35.2012.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA
Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)
Executado(a): ANA CASSIADA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000101-84.2011.8.18.0063
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE BARBOSA DE CARVALH
Advogado(s): LARISSE MATOS GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 7245)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: ..." Isto posto, ante a absoluta falta de interesse do requerente, com base no inciso II, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados. Custas na forma da Lei.P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000280-63.2015.8.18.0035
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): JOAO DANIEL DE ALMEIDA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 7240)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S. A.
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 10480)
DECISÃO: " (...) ANTE O EXPOSTO, a presente Impugnação à Execução merece ser acolhida e provida, diante da ocorrência de excesso de execução. Intimem-se as partes desta decisão. Findo o prazo recursal, não havendo manifestação, determino: 1) O cancelamento da penhora online realizada nas contas da parte executada, no valor de R$ 76.296,34 (setenta e seis mil duzentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos); 2) Quanto ao depósito judicial efetuado pelo executado em conta no Banco do Brasil, a expedição de alvará judicial em nome da parte autora para liberação de toda a quantia depositada, no caso, R$ 41.166,52 (quarenta e um mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos); 3) Em relação ao depósito judicial realizado pelo banco réu em conta na Caixa Econômica Federal: 3.1) A expedição de alvará judicial em nome da parte acionante para liberação apenas do valor de R$ 3.651,02 (três mil seiscentos e cinquenta e um reais e dois centavos); 3.2) A intimação do executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos dados bancários para expedição de alvará de transferência para devolução da quantia de R$ 20.205,74 (vinte mil duzentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), devendo, em seguida, a Secretaria providenciar a confecção de referido documento. Intimem-se as partes para comparecer em Secretaria e receber citados documentos.Após, inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. ALTOS, 15 de novembro de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001293-85.2015.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS POR SUA GENITORA MARIA DOS SANTOS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): NEUTON DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000372-39.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
Réu: MIGUEL ALVES PEREIRA, LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO, RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO, MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO, VALDIR MARIANO DA SILVA, FRANCISCO LINO DA SILVA, MARIA ZENIR DA SILVA, LORIVAL MARIANO DA SILVA
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4137), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 45B), ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332), NILBERTO SANTANA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3369)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003053-59.2016.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: CARMELITA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000273-84.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO INDUSTRIAL BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ... "PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000429-33.2019.8.18.0063
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Requerente: RAIMUNDO JOSÉ ALMEIDA DE SOUSA
Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: .....(.....)..... Face ao exposto, por entender serem procedentes e verdadeiras as alegações contidas na peça de ingresso corroboradas pela documentação acostada, que comprovam o evento fúnebre JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro JUSTIFICADO o óbito de TOMAZ OLIVEIRA DE SOUSA e determino ao Cartório do Registro Civil, que proceda ao competente registro de óbito. Fundamento esta minha decisão, nos arts. 861 da Lei 5.869/73 e demais dispositivos elencados, bem como no art. 109 da Lei 6.015/77. Determino ainda que depois de cumpridas todas as formalidades legais inerentes à espécie, sejam estes autos arquivados. P. R. I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 28 de maio de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001294-70.2015.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS POR SUA GENITORA MARIA DOS SANTOS GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): NEUTON DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 18 de novembro de 2019
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
Secretário(a) - 4135105
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000344-32.2017.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: A. A. DA P.
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Requerido: H. K. B. DE S.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 18 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-88.2000.8.18.0039
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO GOMES GONÇALVES - ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
What do you want to do ? New mail Copy
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-71.2015.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PERPÉTUA TEREZA DE CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490), IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10209), WILLIAM BATISTA NESIO(OAB/PIAUÍ Nº 10208)
Sendo assim, recebo os embargos de declaração e o acolho parcialmente, para reconhecer a contradição apontada pelo requerente reconhecendo como prescrita apenas as parcelas anteriores a 10/12/2009, considerando que a ação foi protocolada em 10/12/2014. Considerando que, em razão do equivoco constante na sentença, não foi apreciado a questão meritória posta, já que se reconheceu como total a prejudicial de mérito (prescrição) e modificando a decisão nesse sentido, ou seja, afastando a totalidade da prejudicial de mérito, necessário se faz apreciar o que dos autos consta, a fim de que seja evitado um julgamento citra petita, o qual se dá quando não é examinado em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial ou a defesa do réu. Sendo assim, passo a análise dos fundamentos postos pela parte autora e requerida, a fim de que, em caso de julgamento de recurso pelo TJPI, não haja supressão de instância. A requerente impugna o contrato 15862757, aduzindo que não realizou o referido negócio jurídico e nem se beneficiou de seus valores. O requerido afirma que o contrato se deu de forma regular e que o valor do mesmo foi disponibilizado em favor da requerente. Observo às fls. 43 que o requerido fez juntar aos autos cópia do contrato questionado, no qual consta digital da requerente, acompanhada de assinatura a rogo e assinatura de duas testemunhas. Acompanha ainda, cópia dos documentos da requerente e das testemunhas. A simples alegação de analfabetismo não é suficiente para invalidar o negócio jurídico, não sendo causa incondicional de demonstração de incapacidade civil nem importando necessariamente em vício de consentimento. O fato de por si só ser analfabeto, não retira a capacidade da parte de compreender o acordo feito com a parte requerida, mormente quando se percebe que ele obteve os valores do contrato, dele se beneficiando, sem apresentar qualquer objeção a isso. A respeito do tema colaciono decisões do TJ-PI. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO VALOR CONTRATADO À CONTA DE TITULARIDADE DO APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Muito embora a autora/apelada alegue surpresa com os descontos decorrentes de empréstimo consignado, resta evidente que desejava celebrar o contrato, mediante a aposição de sua impressão digital, com assinatura a rogo e subscrito por 02 (duas) testemunhas, demonstrando, assim, a declaração de sua vontade e a regularidade da avença, nos moldes do art. 595 do Código Civil, não havendo, pois, que se falar em nulidade contratual. 2. Quanto ao valor contratado, houve a comprovação do seu repasse à conta bancária de titularidade da recorrida, sem devolução. 3. Desta forma, restando comprovada a regularidade da avença, não há que se falar em declaração de nulidade contratual, repetição do indébito, tampouco, indenização por danos morais. 4. Recurso conhecido e provido. 5. Sentença reformada. (TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.003978-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/05/2018 ) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONTRATADO POR PESSOA IDOSA E ANALFABETA - ASSINATURA A ROGO - POSSIBILIDADE - REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO - COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AÇÃO. 1. O fato do autor ser analfabeto não invalida o contrato, sobretudo porque não houve comprovação de que houve vício de consentimento na formação e, também, porque assinou o documento juntamente com a presença de duas testemunhas. O analfabetismo, por si só, não induz à presunção de incapacidade da pessoa. 2. Comprovada a contratação do empréstimo por meio do contrato, a transferência do capital emprestado para a conta do autor, bem ainda como identificadas a pessoa que assinou a rogo e as testemunhas, nega-se provimento ao recurso interposto pela parte autora. 3. Como consequência da regularidade da contratação, tem-se a improcedência dos pedidos da ação e o consequente improvimento do recurso do autor. 4. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000961-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 06/03/2018 ). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATAÇÃO INCONTROVERSA - RECURSO IMPROVIDO. I - Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, a devolução em dobro do valor cobrado e o pagamento de uma indenização por danos morais. II - Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial; sendo um negócio jurídico, requer, para sua validade, a observância dos requisitos legais exigidos no art. 104 do Código Civil. III - O que se extrai dos autos é que houve uma adesão a contrato de empréstimo consignado, fls. 40/44, onde consta a digital da parte ora apelante, e a assinatura a rogo de duas pessoas devidamente identificadas e habilitadas, documentos pessoais fls. 46/47, com a apresentação de cópias dos documentos pessoais da contratante, fls. 45 e 48, o que possibilitou a análise e aprovação do empréstimo, mesmo porque tais constatações não foram desmentidas em nenhuma fase do processo. IV - Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007876-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 10/10/2017 ). Verifica-se, também, que, além de juntar cópia do contrato questionado, o demandado comprovou ter disponibilizado em favor da requerente o valor contratado, conforme se extraí do documento de fls. 40. Logo, resta demonstrado que o banco demandado se desincumbiu de seu ônus, demonstrando nos autos a existência do contrato, bem como que disponibilizou o seu valor a requerente. Destarte, pelo que se verifica dos autos, comprovado está a existência e validade do contrato de empréstimo realizado entre as partes e, em assim sendo, restam improcedentes os pedidos formulados pela requerente, já que não comprovado nenhum ato ilícito por parte do requerido. Logo, não se vislumbrando ato ilícito por parte do requerido, não há dano a ser por ele reparado. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para reconhecer como prescritas as parcelas anteriores a 10/12/2009 e no mérito, apreciando o conjunto probatório existente, evitando um julgamento citra petita, julgo improcedente os pedidos contidos na inicial. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, todavia, ficam suspenso pelo prazo de 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão (art. 98, §3º do CPC), em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Analiso o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Transitado em julgado arquive-se com as devidas baixas. P. R. I.C.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000212-63.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE SENA SOUSA
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHÃES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021/06)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DECISÃO: Recebo a apelação em seu duplo efeito. Intime-se o apelado para as contrarrazões.
EDITAL - JECC ALTOS - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Altos - Sede de ALTOS)
Processo nº 0000185-54.2011.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s): CARLOS WASHINGTON BRAGA DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6532), DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 6898)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. ALTOS -PI, SERASA
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI (OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
DECISÃO: " (...) Dessa forma, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso em seu efeito meramente devolutivo. Intimem-se as partes requeridas para apresentar Contrarrazões ao Recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Cumpra-se. ALTOS, 15 de novembro de 2019. CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES. Juiz(a) de Direito da JECC Altos - Sede da Comarca de ALTOS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-87.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CAETANO CAMILO DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA
Advogado(s):
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação, bem como, no mesmo prazo, sobre a reconvenção de apresentada, sob pena de revelia. Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000215-81.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)
SENTENÇA: Ante o exposto, HOMOLOGO para que possa produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 22 da Lei nº 9.099/95 e artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios.EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000391-89.2017.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA GOMES DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO ORIGINAL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341)
SENTENÇA: .....(.....)..... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 21 de março de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000593-05.2017.8.18.0051
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CLENDEÍLDO DE ALENCAR
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
DESPACHO: INTIME -SE A DEFESA PARA APRESENTAR EM 5 DIAS ALEGAÇÕES FINAIS EM FORMA DE MEMORIAIS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000370-45.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO FRANCISCO DE SENA
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO CETELEM S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: ..." Ante o exposto, HOMOLOGO para que possa produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2020 (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ PARA 2020
O Dr. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de Cocal, Estado do Piauí, FAZ SABER a quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal apresenta a lista dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaída nas seguintes pessoas:
NOMES | PROFISSÕES | ENDEREÇOS | |
1 | Anastácio Gomes França Júnior | Funcionário Público | Rua Luís Correia, nº 346 |
2 | Antônio Cardoso do Amaral | Professor(a) | Cocal dos Alves-PI |
3 | Ana Christina Carvalho dos Santos | Nutricionista | Cocal dos Alves |
4 | Alan José da Rocha Val | Contador(a) | Rua Machado, nº 208 |
5 | Aurilene Vieira de Brito | Profesora | Cocal dos Alves Piauí. |
6 | Ana Maria Pereira | Professor(a) | Rua Princesa Isabel |
7 | Ana Cristina Veras Vieira | Servidor(a) Pública | Cocal dos Alves |
8 | Ariadna Araújo Cardoso | Enfermeiro(a) | Rua Olavo Bilac, s/nº |
9 | Arlynne Nara Costa e Silva | Professor(a) | Praça da Matriz, nº 93 |
10 | Astrogildo Albuquerque Ferreira Martins | Comerciante | Rua Rui Barbosa, s/nº. |
11 | Antonio Pedro Paulo Filho | Servidor(a) Pública | Povoado Belém |
12 | Antonia Sergia de Pinho Silva | Servidor(a) Pública | Rua Tristão Pacheco, nº 245 |
13 | Amanda Pacheco Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. Manoel Domingos, s/nº |
14 | Adriele de Carvalho Brito | Servidor(a) Pública | Rua Felismina Rodrigues Brito, s/nº |
15 | Aureliano Fontenele Cardoso | Comerciante | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 21 |
16 | Alexsandra dos Santos Siqueira | Funcionária Pública | Rua Primeiro de Janeiro, nº 10 |
17 | Catarina Maria Miranda | Professor(a) | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 546 |
18 | Clarice Maria Marques | Professor(a) | Rua Reinaldo Marques, nº 105 |
19 | Cristiano Felipe de Melo Brito | Médico(a) | Av. João Justino de Brito, nº 84 |
20 | Cláudia Maria Neres Ribeiro | Servidor(a) Pública | Loteamento Mundial, s/nº |
21 | Claudinar Furtado dos Anjos Fontenele | Servidor(a) Público | Av. João Clementino Filho, s/nº |
22 | Claudiana Ramos Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho, s/nº |
23 | Chirley Cristina Machado e Silva | Professor(a) | Rua Machado, nº 239 |
24 | Danilo Lucas Monção Leodido | Arquiteto(a) | Rua Floriano Peixoto, nº 441 |
25 | Deijane Maria de O. Veras | Servidor(a) Pública | Olho D'água |
26 | Deuzenir dos Santos Portela | Professor(a) | Av. Coronel João Marques, nº 379 |
27 | Erisvaldo AraujoPereira | comerciante | Rua Floriano Peixoto, s/n. |
28 | Elieuza Cardoso Firmo Fontenele | Autônomo(a) | Rua Frederico Pires nº 1175 |
29 | Elena Maria da Cunha | Professor(a) | Rua Floriano Peixoto, s/n. |
30 | Ester Jaime de Sousa Pereira | Servidor(a) Pública | Rua Machado, nº 146 |
31 | Eulilia Cardoso Fontes | Servidor(a) Pública | Rua Aerolino de Abreu, nº 364 |
32 | Eliana Carvalho Cardoso | Servidor(a) Pública | Av. Joaquim Vieira de Brito, nº 569 |
33 | Elisângela Pereira de Araújo | Professor(a) | Rua Perimetral Leste, nº 432 |
34 | Elena Maria da Cunha Silva | Professor(a) | Rua Floriano Peixoto, nº 314 |
35 | Francisca Sousa da Silva | Professor(a) | Av. Raimundo Alves Pereira, nº 708 |
36 | Fernando de Brito Vieira | Secretário Municipal | Cocal dos Alves - PI |
37 | Franciane de Brito Araujo | Assistente Social | Cocal dos Alves - PI |
38 | Francineide Pereira de Araujo Costa | Professora | Rua Princesa Izabel, s/n. |
39 | Francisca Maria da Cunha | Professor(a) | Rua Rui Barbosa, nº 340 |
40 | Fernanda Veras Carvalho | Servidor(a) Pública | Av. Coronel João Marques, nº 607 |
41 | Francisco Joaquim Araújo Simeão | Funcionário Público | Rua Pedro de Brito Neto, nº 300 |
42 | Francisca da Silva Araujo | Func. Pública | R. José Barcelos Fontenele, Prefeitura |
43 | Francisco Pedro da Silva | Funcionário Público | Rua Pedro de Brito Neto, nº 241 |
44 | Francisco das Chagas Vieira | Funcionário Público | Conj. José da Cunha Frota |
45 | Francisco Antonio Fontenele | Comerciante | Av. Rdo alves Pereira. s/ nº. |
46 | Francildo Francisco da Silva | Comerciante | Rua Carmélia Dutra, s/nº |
47 | Francisco Ferreira Pires Júnior | Professor(a) | Rua Princesa Isabel, nº 104 |
48 | Godofredo Cardoso de Brito | Comerciante | Rua Reinaldo Marques, nº 605 |
49 | Genário Benedito dos Reis | Professor(a) | Av. Coronel João Marques, nº 490 |
50 | Glauber Guell da Cunha Silva | Téc. Enfermagem | Rua Floriano Peixoto, nº 361 |
51 | Glissandra do Nascimento Silva | Professor(a) | Rua Luís Correia, nº 260 |
52 | Gilvania Fontenele Cardoso | Servidor(a) Pública | Rua Luiza Machado de Almeida |
53 | Girleny Fontenele da Silva | Servidor(a) Pública | Projetada, nº 404, Cocal dos Alves |
54 | Iran Vieira Veras | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho, s/nº |
55 | Ivani Maria de Carvalho | Professor(a) | Localidade Segundo Campo |
56 | Ivan Soares da Silva | Professor(a) | Rua 1º de Janeiro, s/n. |
57 | Janaira Ribeiro Portela | Funcionaria Pública | Rua Padre José Carvalho, nº 345 |
58 | Jardel Neris dos Santos | Servidor(a) Pública | Povoado Estreito |
59 | Jesse Vinute Silva Filho | Estudante | Rua Higino Cunha, nº 150 |
60 | João Paulo Magalhães Pereira | Professor(a) | Rua Duque de Caxias, nº 602 |
61 | João Victor Machado Siqueira | Servidor(a) Pública | Av. João Clementino Filho |
62 | Josiane Frota de Sousa | Professor(a) | Rua Antonio Damasceno, s/nº. |
63 | Josimar Raimundo de Brito | Professor(a) | Cocal dos Alves |
64 | José Francisco do Nascimento | Funcionário Pública | Localidade Santa Massalina |
65 | José Cleiton dos Reis | Professor(a) | Localidade Asst. São Benedito |
66 | Leticia Vale Veras | Servidor(a) Pública | Rua Carmélia Dutra |
67 | Liliane Alves de Brito | Bibliotecário(a) | Rua Machado, nº 259 |
68 | Maria Erenice Rodrigues Machado | Funcionária Pública | Rua Higino Cunha, nº 411 |
69 | Maria do Socorro Siqueira Gomes | Professor(a) | Rua Florentino de Brito, nº 885 |
70 | Maria Luzinete Pinto dos Santos | Servidor(a) Pública | Rua Totonho de Brito, nº 646 |
71 | Maria Rodrigues Araújo | Funcionária Pública | Rua Totonho de Brito, nº 455 |
72 | Maria Alcioneida da Cunha. | Professora | Rua Floriano Peixoto, s/n. |
73 | Maria Lúcia Carvalho | Professor(a) | Av. João Justino de Brito, nº 566 |
74 | Maria de Jesus Frota de Sousa | Servidor(a) Pública | Av. Manoel Domingos, s/nº |
75 | Maria de Fátima da Frota, | Funcionário Público | Conj. José da Cunha Frota |
76 | Maria do Amparo da Silva Miranda | Servidor(a) Pública | Rua 25 de dezembro, nº 334 |
77 | Márcio Fontenele da Silva | Professor(a) | Rua Antonio Damasceno, nº 859 |
78 | Marcelo Miranda de Brito | Bibliotecário(a) | Av. João Justino de Brito, nº 250 |
79 | Maria do Socorro de Sena Silva | Servidor(a) Pública | Rua José Barcelo - Prefeitura |
80 | Marcos Antonio dos Santos Carvalho | Funcionário Público | Rua Domingos Jorge Velho, nº 227 |
81 | Raimunda Carvalho de Albuquerque | Professor(a) | Av. Joaquim Vieira de Brito, s/nº |
82 | Rennara Carvalho de Araújo | Servidor(a) Pública | Rua Aerolino de Abreu, nº 222 |
83 | Renato de Siqueira Passos | Servidor(a) Público | Rua Luiza Machado Almeida, s/nº |
84 | ROSILDA CLARINDO VIEIRA | Servidor(a) Pública | Rua João Domingos da Silva |
85 | Sabrina Silva de Sousa | Supervisor Vendas | Rua Santa Maria nº 1230 |
86 | Simone Cardoso dos Santos | Funcionária Pública | Rua Coronel Jonas, nº 327 |
87 | Simone Pereira da Rocha | Rua 7 de setembro ,s/nº | |
88 | Suzane da Silva Ramos | Professor(a) | Rua Frederico Pires, nº 329 |
89 | Tatiane Machado de Albuquerque | Funcionária Pública | Loteamento Mundial, s/nº |
90 | Tiago Leôncio Alves de Araújo | Enfermeiro | Conj. José da Cunha Frota ou Noventa |
91 | Valmir de Sousa Vieira | Professor(a) | Rua Reinaldo Marques, nº 338 |
92 | Verônica Barreto da Costa | Funcionaria Pública | Rua Luiz Correira, s/nº. |
93 | Wesley Darlly de A. Santos | Comerciante | Rua Juiz Correia, s/nº |
Atendendo ao disposto no artigo 426, §2º do CPP, segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma processual: "Seção VIII - Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)": Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício Efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. O artigo alterado dispunha o seguinte: Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. "Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cocal-PI, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu ________, Antônio Carlos de Oliveira, Analista Judicial, digitei e subscrevi. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR - Juiz de Direito.
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANDRESSA EULALIO LAGES (Adv.JOAQUIM BARRETO NETO OAB/PINº 3580) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0705582-98.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Oton Mário José Lustosa Torres - Relator.
ACÓRDÃO:
"Com estes fundamentos, em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO ao recurso e, em reexame necessário, mantenho a sentença em todos os seus termos
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se."
TERESINA-PI, 07 de agosto de 2019.
Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Relator"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 18 de novembro de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 13 (treze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presentes os Exmos. Srs. Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Deses. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:25 (nove horas e vinte e cinco minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presentes os acadêmicos do curso Bacharelado em Direito das Faculdades Cesvale, Uninassau e Universidade Estadual do Piauí: Francisco José da Costa Mascarenhas, Janelma Carvalho Martins, Douglas Alys de Oliveira Leite, Simone Maria da Silva Cunha e Eliel Francisco de Sousa Ramos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 06 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.789 de 07 de novembro de 2019 (disponibilizada em 06 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2013.0001.007485-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões. Apelante: OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO. Advogados: Sigifroi Moreno Filho (OAB/PI nº 2.425) e outros. Apelados: AMANDA MENDES DA FONSECA BENVINDO e OTÁVIO DA FONSECA BENVINDO FILHO, representados neste ato por sua genitora VERÔNICA MENDES SOARES. Advogados: Edenilson Amorim Alvarenga (OAB/PI nº 8.823) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para: rejeitar as preliminares de intempestividade do recurso e de nulidade da sentença recorrida e mantê-la irretocável em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). 2013.0001.005022-8 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: FERTAPER INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. Advogados: Maurício Martins Santana (OAB/PI nº 16.084) e outros. Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO. Advogados: Luis Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, para manter, in totum, o acórdão recursado, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2013.0001.005252-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Embargante: J. S. ENGENHARIA LTDA. Advogados: Ívilla Barbosa Araújo (OAB/PI nº 8.836) e outros. Embargado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE DO LAGO. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe dar-lhes parcial provimento, sem efeitos infringentes, para: i) reconhecer a omissão do acórdão vergastado apenas quanto à alegação de decadência, a qual, contudo, afastam, nos termos explicitados no voto; ii) deferir pedido de prequestionamento do art. 26 do CDC; iii) manter o decisum quanto aos demais pontos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2013.0001.005399-0 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: JOSÉ SOARES DE ALENCAR FILHO. Advogados: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161) e outros. Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A), Paulo César Gomes Albuquerque (OAB/DF nº 36.165) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, ante a inexistência de omissão a ser sanada. Além disso, condenam o Embargante, a pagar multa do art. 1.026, parágrafo 2º, do CPC/2015, no percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por oposição de Embargos de Declaração meramente protelatórios. E, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorar os honorários na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.001418-0 - Agravo de Instrumento. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados:Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão combatida em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004264-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.001418-0. Agravante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados:Maria Lucília Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e outros. Agravado: LEANDRO PEREIRA DE SOUSA. Advogadas: Yhorrana Mayrla da Silva Coimbra (OAB/PI nº 13.817) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presenteAgravo Internoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.006977-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Agravante: RODRIGO GALVÃO VILARINDO. Advogados: Juliselmo Monteiro Galvão Araújo (OAB/PI nº 6.643) e outro. Agravado: CLEIDIMAR DA TRINDADE SALES. Advogado: Osmar Mendes do Amaral (OAB/PI nº 11.361). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, até a realização de instrução probatória e proferimento de sentença nos autos. Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, parágrafo 11, do CPC/15, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.011318-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogado: Leonardo Guilherme de Abreu Vitorino (OAB/PI nº 9.436) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumentoe dar-lhe parcial provimento, no sentido de fixar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o pedido de intervenção no feito pela CEF somente em relação aos segurados vinculados a apólices do ramo 66, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos demais casos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004569-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.011318-1. Agravante: CAIXA SEGURADORA S. A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Agravados: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, no sentido de fixar a competência da Justiça Federal para apreciar e julgar o pedido de intervenção no feito pela CEF somente em relação aos segurados vinculados a apólices do ramo 66, reconhecendo a competência da Justiça Estadual para o julgamento dos demais casos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2019.0001.000003-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2015.0001.011318-1. Agravantes: ANDRÉ GOMES DOS SANTOS e outros. Advogados: Edson Carvalho Vidigal Filho (OAB/PI nº 7.102-A) e outros. Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A. Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outro. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão combatida em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.011782-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. Advogados: Eduardo Guilherme Alves Gruenwaldt Cunha (OAB/SP nº 278.744), Eduardo de Azevedo Barros (OAB/SP nº 32.731) e outros. Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA. Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e deferir o pedido de realização de perícia técnica, a qual será operacionalizada pelo juízo de primeiro grau. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.012032-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravante: MÔNACO DIESEL CAMINHÕES ÔNIBUS E TRATORES LTDA. Advogados: Renato Ribeiro Rios (OAB/MA nº 12.215) e outros. Agravado: JOSÉ NILTON DA SILVA. Advogados: Ronaldo de Sousa Borges (OAB/PI nº 8.723), Fernando Lima Leal (OAB/PI nº 4.300) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão agravada e deferir o pedido de realização de perícia técnica, a qual será operacionalizada pelo juízo de primeiro grau. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.007324-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões. Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros. Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS. Advogado: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão vergastada em sua integralidade, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2018.0001.004457-3 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.007324-6. Agravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS. Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos (OAB/PI nº 3.022) e outros. Agravada: CÉLIA UMBELINA FERREIRA DOS SANTOS. Advogada: Milene Ferreira dos Santos de Moura Leite (OAB/PI nº 7.145). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Internoe negar-lhe provimento, com a manutenção da decisão vergastada em todos os seus termos, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2017.0001.000681-6 - Apelação Cível. Origem: Luís Correia / Vara Única. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB/PI nº 9.814), Melissa Abramovici Pilotto (OAB/PI nº 9.813) e outros. Apelada: MARIA JOSÉ MACHADO VERAS. Advogado: Braulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.000886-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: ADONIAS PEREIRA DA SILVA. Advogados: Liana Carla Vieira Barbosa (OAB/PI nº 3.919) e outros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S. A. Advogados: Sergio Schulze (OAB/SP nº 298.933), Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, concedendo o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter, in totum, a sentença vergastada. Deixam de fixar honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.000899-3 - Apelação Cível. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Apelantes: GILVAN BORGES DE BRITO e MARINALDA MARQUES DA ROCHA. Advogados: Enzo Martins Arrais Mouzinho (OAB/PI nº 8.343) e outro. Apelado: BENIGNO PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para: i) rejeitar a preliminar de nulidade por sentença extra petita, levantada pelos Réus, ora Apelantes; mas, no mérito, ii) reduzir para R$ 8.000,00 (oito mil reais) o valor a ser devolvido pelos Réus, pra Apelantes, ao Autor, ora Apelado, em razão do deferimento da retenção de 20% do montante pago, a título de compensação pela fruição do imóvel comercial objeto da avença. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado).2015.0001.005896-0 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelantes: ESPÓLIO DE MARIA FROTA DE MEDEIROS e outros. Advogados: Fernando de Barros Correia (OAB/PE nº 11.492) e outros. Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular tramitação do feito, em vista da possibilidade de se proceder o cumprimento da sentença na forma do art. 475-B do CPC/73. Ademais, deixam de arbitrar honorários advocatícios recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). PROCESSOS ADIADOS: Todos os processos Adiados serão inclusos na Sessão Ordinária do dia 04/12/2019: 2015.0001.005334-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Embargante: IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DO DIRCEU DOIS. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.966) e outros. Embargada: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Advogados: Cleiton Aparecido Soares de Cunha (OAB/PI nº 6.673) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2016.0001.003809-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante/Apelada: ZILNEIDE MENESES FERREIRA DA CRUZ. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Apelado/Apelante: ITAÚ SEGUROS S.A. Advogada: Tânia Vainsencher (OAB/PE nº 20.124). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Pedido de Vista: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0703430-77.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: BENEDITO COSTA DE OLIVEIRA. Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0702294-45.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Pio IX/ Vara Única. Apelante: MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0702000-90.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Piripiri/ 3ª Vara. Apelante: MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 0703388-28.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato/ 2ª Vara Cível. Apelantes: E. T. R. DE C. e outros. Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303). Apelado: R. DE C. R. S. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº 2.934). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.PROCESSO RETIRADO DE PAUTA: 0713094-35.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Apelante/Apelado: SHV GÁS BRASIL LTDA. Advogados: CândidoRangel Dinamarco (OAB/SP nº 91.537) e outro. Apelado/Apelante: OURO GÁS - COMÉRCIO DE GÁS LTDA. Advogados: DaniloeSilva de Almendra Freitas (OAB/PI nº 3.552)e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, presentes os Exmos. Srs. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Ausentes justificadamente os Exmos. Srs. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Des. Olímpio José Passos Galvão. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09h58min (nove horas e cinquenta e oito), comigo, Bacharela Natália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também do Operador de som - Jesiel Matos da Silva - foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Presente o acadêmico do curso Bacharelado em Direito da Universidade Estadual do Piauí: Eliel Francisco de Sousa Ramos. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 07 de novembro de 2019, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 8.791, de 11 de novembro de 2019(disponibilizado em 08 de novembro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2015.0001.002360-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: CRISTIANE SOBRAL DA SILVEIRA. Advogados: Iristelma Maria Linard Paes Landim Pessoa (OAB/PI nº 4.349) e outro. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI. Procurador Autárquico: Segisnando Messias Ramos de Alencar (OAB/PI nº 1.817). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2019.0001.000039-2 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.013421-8. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: GUSTAVO KAUÃ DE CARVALHO SOARES, representado por sua genitora CARLA ADRIANA NASCIMENTO DE CARVALHO. Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno e dar-lhe parcial provimento para: i) acolher a preliminar de incompetência absoluta da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Teresina-PI e, em consequência, decretar a nulidade da sentença apelada; ii) em decorrência da aplicação da causa madura, julgam procedente a Ação Ordinária de nº 0007968-48.2010.8.18.0004, determinando, assim, a inscrição do menor sob guarda na qualidade de dependente do seu guardião para todos os efeitos, seja de assistência à saúde seja para fins previdenciários, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.005463-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ESMERINDA DA SILVA RODRIGUES. Advogado: Isaac Emanuel Ferreira de Castro (OAB/PI nº 7.593). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose dar-lhesparcial provimento, apenas para fins de prequestionamento do art. 489, parágrafo 1º, do CPC/15, com a ressalva de que este dispositivo não foi violado pelo acórdão embargado; mas, para negar, de outro lado, a ocorrência da alegativa de omissão, tendo em vista ser inexistente, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.007090-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE MIGUEL LEÃO - PI. Advogados: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531) e outros. Embargado: ANTÔNIO PEREIRA DE MACÊDO. Advogados: Rommel Eugênio Carvalho Area Leão (OAB/PI nº 5.479) e Renan Mouzinho Pinheiro (OAB/PI nº 12.178). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos Declaratóriose negar-lhes provimento, tendo em vista a inexistência de omissão do acórdão embargado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.011647-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: J. ALVES NASCIMENTO. Advogados: Antônio Augusto Pires Brandão (OAB/PI nº 12.394) e outros. Apelado: MUNICÍPIO DE PIMENTEIRAS - PI. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para decretar a nulidade da intimação de fl. 71 e da posterior sentença de fl. 74, diante da inobservância à forma legal do ato processual em questão, determinando, assim, o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que seja novamente possibilitado ao Apelante a complementação das custas processuais, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado). Houve sustentação oral: Dr. Luis Roberto M. de Carvalho Brandão (OAB/PI nº 15.522) - Advogado da parte Apelante.2015.0001.009273-6 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em favor de SUZELIA MARIA SANTOS SILVA. 1º Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA. Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros. 2º Apelado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, determinando a anulação da sentença de fls. 33/34, devendo o juízo a quo abrir novamente o prazo legal para a emenda à inicial com a devida indicação do vício a ser sanado, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).2015.0001.005690-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário. Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: SR. PREFEITO MUNICIPAL DE ARRAIAL - PI. Advogados: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290) e outros. Apelada: CARMELITA BUENO PAZ DE SOUSA. Advogado: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, para afastar a preliminar de prevenção, por conexão, mas, no mérito,negar-lhe provimento, para determinar a manutenção integral da sentença. Deixam de condenar o Apelante em honorários recursais, conforme determinação do Enunciado Administrativo nº 07 do STJ, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).0708440-39.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança cível nº 0707973-60.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador-Geral do Estado do Piauí. Agravada: NATALIA SENA DOS PRAZERES. Advogados: André Nunes Barbosa Brandão (OAB/MA nº 12.006) e Carolina de Albuquerque Leda Carvalho (OAB/MA nº 18.553). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo Interno, visto que preenchidos os seus requisitos,mas negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão agravada, na formado voto do Relator.Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo (convocado) e Des. Oton Mário José Lustosa Torres (convocado).PROCESSOS ADIADOS: Todos os processos Adiados serão inclusos na Sessão Ordinária do dia 05/12/2019: 2011.0001.000476-3 - Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores: Fábio Holanda Monteiro (OAB/PI nº 7.572) e outros. Requerido: BOA VISTA HOTEL LTDA. Advogados: Perickles da Fonseca Lima(OAB/PI nº 4.394) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.000544-5 - Apelação Cível. Origem: Landri Sales / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradores do Estado: Caio Vinicius Sousa e Souza (OAB/PI nº 12.400) e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2014.0001.005655-7 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: CARLA LEAL FEITOSA. Advogados: Caroline Freitas Braga dos Santos (OAB/PI nº 2.734) e outro. 1º Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira (OAB/PI nº 7.187). 2º Agravado: FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS. Advogados: Pyrro Massella (OAB/SP nº 11.484). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Pedido de Vista: Des. Hilo de Almeida Sousa. 2011.0001.002126-8 - Embargos de Declaração na Remessa Necessária Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Embargante: GUILHERME LOURENÇO MACHADO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Embargado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - PI. Advogada: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2011.0001.003521-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: COLÉGIO CPI S/S LTDA. Advogado: Vilmar de Sousa Borges Filho (OAB/PI nº 122-B). Embargado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. 2013.0001.000211-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível/ Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ASSUNÇÃO DE MARIA MENDONÇA FREITAS LEAL e outros. Advogados: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.010010-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI. Advogado: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros. Agravados: GRAZIELA ALVES DE OLIVEIRA e outros. Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.002144-1 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ. Advogado: Jônatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2017.0001.009827-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaguá / Vara Única. Agravante: CÂNDIDO LUSTOSA PEREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR. Advogado: Thiago Francisco de Oliveira Moura (OAB/PI nº 13.531). Agravado: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI. Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 2017.0001.012780-2 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCIREZA DA SILVA ALENCAR SOUSA. Advogados: Francisca Meyriane de Araújo Abreu (OAB/PI nº 15.088). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.000943-3 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI. Advogada: Luana Paes de Almeida Castro (OAB/PI nº 13.665). Apelada: MARIA IVETE PEREIRA FERNANDES. Advogado: Francisco Machado Silva (OAB/PI nº 8.827). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. 2018.0001.004243-6 - Agravo Regimental apenso ao Agravo de Instrumento nº 2017.0001.010417-6. Agravante: MAURO CARVALHO LOPES. Advogado: Rafael Victor Rocha Furtado (OAB/PI nº 11.888). Agravado: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. 0000684-95.2017.8.18.0051 - Remessa Necessária Cível. Origem: Fronteiras/ Vara Única. Requerentes: MARIA DE FÁTIMA SOUSA ARRAIS e MARIA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA PEREIRA. Advogado: Silverlene Reis Santos (OAB/PI nº 9.409). Requerido: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS - PI. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 0708526-10.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0701643-47.2018.8.18.0000. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: GILMAR FERREIRA VIEGAS JÚNIOR. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator.0706399-02.2018.8.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE BARRO DURO-PI. Advogado: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825). Apelada: RAIMUNDA MENDES OLIVEIRA ABREU. Advogado: Aurélio Barbosa de Moraes (OAB/PI nº 6.281). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator.0708667-29.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARINA DE CARVALHO. Advogado: Mario Monteiro de Carvalho Filho (OAB/PI nº 11.619). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator.0705602-26.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: PEDRO VIVALDO DA SILVA. Advogado: Stenio Farias Marinho (OAB/PI nº 7.791). Impetrados: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão das férias regulamentares do eminente Des. Relator. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.