Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000316-44.2011.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: CARLOS JOSE ALVES DE MACEDO
Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-09.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DE MELO DA VERA CRUZ
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181)
Réu: BANCO BRADESCO - S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-65.2016.8.18.0036
Classe: Alvará Judicial
Requerente: THARCIANY FREITAS MIRANDA
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-30.2017.8.18.0041
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004), ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): ANTONIO CÂNDIDO MARREIROS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-68.2017.8.18.0035
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-15.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): M G N R CASIMIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-98.2014.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: MARICLEIA AVELINO CAITANO
Advogado(s): CILANILDE CASTRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10535)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO CAETANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-85.2015.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): MARV CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-80.2014.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Advogado(s):
Executado(a): EXPEDITO MARQUES PAIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-78.2015.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000314-89.2012.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA
Advogado(s):
Interditando: PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA SILVA TAVARES DE SOUZA e PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - Piauí nos autos do Processo nº 0000314-89.2012.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000265-09.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: A. P. L.
Advogado(s):
Interditando: A. M. M. R.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. M. M. R., qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo A. P. L. , também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 1. 2. competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso; - certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a]; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MP PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000017-29.2005.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: JUDI NERES BARROS
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: NEIDENALVA NERES DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NEIDENALVA NERES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JUDI NERES BARROS e MANOEL RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí nos autos do Processo nº 0000017-29.2005.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JUDI NERES BARROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOMINGAS NERES BARROS e LOURENÇO CAETANO DE BARROS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-87.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vitima: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PI nº 261)
Indiciado: JOSE HELDER DA SILVA CALDAS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado JOSÉ HELDER DA SILVA CALDAS quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP..
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001885-56.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Indiciado: MARCELO CERQUEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado MARCELO CIRQUEIRA DE QUEIROZ de alcunha "MARCELO CORONEL" nas penas do artigo 157, § 2º-A, c\c art. 14, II, todos do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003862-54.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 33815), KENNEDY SARAIVA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 21622)
(...) EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-27.2016.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: NELSON MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes do inteiro teor dos ofícios requisitório pra manifestação no prazo de 05(cinco) dias. CJF 458/2017).
MANOEL EMÍDIO, 16 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-89.2017.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JORDÂNIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes do inteiro teor dos ofícios requisitório pra manifestação no prazo de 05(cinco) dias. CJF 458/2017).
MANOEL EMÍDIO, 16 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001245-29.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Requerido: TCHAULYS MARQUES ALMEIDA DE SOUZA
Advogado(s): JOANA D'ARCK CARVALHO CARDOZO(OAB/PIAUÍ Nº 6856)
ISTO POSTO, homologo o Auto de Prisão em Flagrante Delito e deixo de analisar a manutenção ou não da prisão de TCHAULYS MARQUES ALMEIDA DE SOUZA, haja vista que a delegada responsável pelo inquérito policial já arbitrou fiança, tendo o acusado recolhido o valor indicado e responderá o futuro processo em liberdade.
Inobstante a ausência dos pressupostos legais para a manutenção da segregação cautelar, tenho que se fazem necessárias a aplicação de outras medidas cautelares.
Assim sendo, e com base no art. 319 do CPP, em consonância com o parecer ministerial, imponho ao investigado as seguintes medidas:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas
pelo juiz, para informar e justificar atividades
IV - proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial, enquanto a sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno, inclusive nos finais de semana;
Fica o indiciado advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas acima poderá ocasionar sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º do CPP.
Redistribua-se o feito no juízo competente.
Ciência ao Ministério Público.
Comunique-se a autoridade policial para fiscalizar as medidas cautelares aplicadas em face do investigado.
Cumpra-se.
NÚCLEO DE PLANTÃO DE CAMPO MAIOR, 16 de novembro de 2019
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Campo Maior
da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE CAMPO MAIOR
DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001246-14.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE CAMPO MAIOR - PI
Advogado(s):
Representado: ROMERIO SOARES ARAUJO
Advogado(s):
ISTO POSTO, homologo o Auto de Prisão em Flagrante Delito. Não há nos autos elementos a ensejar a prisão preventiva do réu, bem como foi arbitrado fiança pela Autoridade Policial. Desse modo, mantenho a liberdade provisória concedida pela Autoria Policial mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Inobstante a ausência dos pressupostos legais para a manutenção da segregação cautelar, tenho que se fazem necessárias a aplicação de outras medidas cautelares.
Assim sendo, e com base no art. 319 do CPP, em consonância com o parecer ministerial, imponho ao investigado as seguintes medidas:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas
pelo juiz, para informar e justificar atividades;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização judicial, enquanto a sua permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno, inclusive nos finais de semana;
Fica o indiciado advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas acima poderá ocasionar sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º do CPP.
Redistribua-se o feito no juízo competente.
Ciência ao Ministério Público.
Comunique-se a autoridade policial para fiscalizar as medidas cautelares aplicadas em face do investigado.
Cumpra-se.
NÚCLEO DE PLANTÃO DE CAMPO MAIOR, 16 de novembro de 2019
NAURO THOMAZ DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Núcleo de Plantão de Campo Maior
da Comarca de NÚCLEO DE PLANTÃO DE CAMPO MAIOR
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002201-11.2011.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MARCIO COSTA SILVA
Indiciado: JOSE WILSON PEREIRA, MARCIO COSTA SILVA
Advogado(s): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 218990), DULCIMAR MENDES GONZALEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2543)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado MARCIO COSTA SILVA de alcunha 'CHOCOLATE' nas penas do artigo 157, §§ 2º, II, IV e V e 2º-A do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-47.2005.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Advogado(s): CARLOS ANTONIO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 1393)
Réu: JOSE DE JESUS CUNHA DA SILVA, JARDEL CLEITON BARBOSA LOPES, JORGE WELLINGTON DA SILVA BRITO
Advogado(s): MARIANO JOSÉ MARTINS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2608), ANTONIO LUIS RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067/78)
(...) EX POSITIS, nos termos do art. 107 c/c 109, inc. VI, do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado em relação aos acusados JOSÉ DE JESUS CUNHA DA SILVA, JARDEL CLEITON BARBOSA LOPES e JORGE WELLINGTON DA SILVA BRITO, e conseqüentemente, determino o arquivamento do feito.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000868-14.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: FRANCIMAR LEAL PORTELA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, JULGO procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado FRANCIMAR LEAL PORTELA como incurso no crime previsto no art. 155, § 4º, I e II do Código Penal.
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001918-27.2016.8.18.0026
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Querelante: DANILO CÉSAR GOMES
Advogado: MICAELLE CRAVEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 12313)
Querelada: ANDRÉA FERNANDA LOPES DOS SANTOS
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR a advogada, Sra. MICAELLE CRAVEIRO COSTA, OAB/PI 12313, para comparecer a audiência preliminar, designada para o dia 13/02/2020, às 08:30 horas, na Sede deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004155-19.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BARROS, DANIEL ARAUJO DA ROCHA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), LEONARDO FONSECA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5837)
"(...)Consta também que a sua defesa também apresentou Apelação e requereu que as razões fossem apresentadas na segunda instância.
Tendo em vista que o recurso atendeu a todos os pressupostos de admissibilidade subjetivos e objetivos, incluindo-se dentre estes a tempestividade, conheço do presente recurso.
De acordo com o artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal que prevê, expressamente, acerca da possibilidade das razões de apelação serem apresentadas perante o Tribunal, determino que se remeta os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste juízo.