Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010939-39.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OBRADEQ CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023)
Réu: MARIA JOSELIA MACHADO CARDOSO, ADRIANA BORGES DA CRUZ
Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), PEDRO RIO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5425), LUCIANO CARLOS CACAU DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6177)
Inicialmente, determino que a Secretaria desapense o presente feito dos autos do Processo n.º 0019455-97.2007.8.18.0140. Depois, intime-se a parte apelada para, querendo, contra-arrazoar a apelação interposta, no prazo de quinze dias (art. 1.010, § 1.º, do CPC). Por fim, que a Secretaria certifique o preparo e a tempestividade do recurso e remeta os autos ao egrégio TJ/PI. Cumpra-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019455-97.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSELIA MACHADO CARDOSO, ADRIANA BORGES DA CRUZ, IVAN SALES DE SOUSA
Advogado(s): JOSE VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149), LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)
Réu:
Advogado(s):
O veículo outrora penhorado foi restituído a exequente, consoante verifica-se por meio da certidão das fls. 467. Dito isto, determino que a parte exequente informe, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende adjudicar ou alienar o bem penhorado (arts. 876 e 879, do CPC). Quanto ao pedido de penhora de demais bens, cumpre esclarecer que também compete a exequente diligenciar no sentido de indicar bens penhoráveis em nome do executado, até mesmo porque o sistema de registro público no Brasil é público no sentido de que qualquer pessoa pode ter acesso às informações nele constante. Assim basta que o exequente se dirija aos tabelionatos existentes nesta Capital e solicite a realização de buscas na tentativa de encontrar bens imóveis registrados em nome do executado e assim viabilizar a constrição judicial. Trata-se de diligência essencial para a satisfação do presente cumprimento de sentença, uma vez que as ferramentes já disponibilizadas por este juízo (BACEN-JUD, RENAJUD, etc.) até então não se mostraram suficientes. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
1ª Publicação
Processo nº: 0023027-51.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Interditando: HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA S. SOUSA, Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HERBERT CARVALHO BASTOS JUNIOR, Brasileiro(a) , solteiro, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, BAIRRO LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0023027-51.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora JESSICA PATRICIA FERNANDES LIMA, Brasileiro(a), solteira, residente e domiciliado(a) em RUA ALBERTO LEAL NUNES, 2510, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 18 de novembro de 2019.
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiza de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014171-11.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANDRE FONSECA SANTOS RODRIGUES
Advogado(s): ANDRÉ FONSECA SANTOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4511), FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Requerido: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
Advogado(s): GERSON JOÃO BORELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 164174), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 138688), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), DANIELLA ZANATTA STELZER(OAB/SÃO PAULO Nº 267862), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)
DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/11/2019, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante de todo o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor. Em razão de sua sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais e da verba honorária do patrono da parte requerida, que por apreciação equitativa, levando em consideração o lapso temporal do processo e a complexidade da causa, fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), em atenção ao disposto no art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025370-54.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BRASQUIMICA PRODUTOS ASFÁLTICOS LTDA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Executado(a): RECONCRET RECUPERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida pela Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. contra a Reconcret Recuperação e Construção Ltda. Honorários já pagos. Custas, se ainda existentes, pela parte executada. Diante da extinção da execução, desconstituo a penhora de créditos ordenada anteriormente. Comunique-se, pois, ao DER/PI. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 13 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015982-93.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO LUIS DE SALES
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 3940/03)
Réu: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI S. A.
Advogado(s): AUGUSTO DE MELO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 2080)
Dispositivo: Diante do exposto, julgo a presente demanda totalmente improcedente, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil e nas demais legislações indicadas. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, estes fixados no patamar de 10% sobre o valor da causa. Ressalte-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, motivo pelo qual as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 13 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002334-46.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: HEDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000802-71.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTHENIO DALVO MARQUES FIUZA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: MARCIA REGINA DINIZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006171-02.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: ANDRIOLE RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)
"Intime-se o advogado Dr. Gustavo Uchoa OAB PI 6150, para que junte procuração nos autos, conferindo-lhe o direito de representar o réu no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000312-68.2011.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s): TATIANE MOURA DE MELO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22723)
Requerido: ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006979-17.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)
Requerido: LUCIANA KARINE DE SOUSA ALMEIDA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029434-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLECIO ASSUNÇÃO OLIVEIRA DE MELO
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718), ANTONINO SILVEIRA REIS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4508)
Requerido: ALISSON ARAUJO ANDRADE SILVA, BRASIL VEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), THIAGO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6985), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 115762)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011709-66.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: YARA OLIVEIRA MATOS
Advogado(s): DAVIDSON RAMOM LIMA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6680)
Réu: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogado(s): ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)
Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Judicial consubstanciada no acordo homologado por este juízo. Adimplidas todas as parcelas estipuladas na transação, vieram-me os autos conclusos (protocolo n.º 5010). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que todas as obrigações estipuladas no acordo foram devidamente cumpridas, assim, não mais subsiste o interesse no prosseguimento do feito. Dito isso, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução movida pelo Condomínio Residencial Colinas do Poti contra Yara Oliveira Matos, ambas devidamente qualificadas. Após o trânsito e pagamento das custas, que ficarão a cargo da autora, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003905-42.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Réu: LUIS PAULO DAS NEVES COSTA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
" Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia, eis que satisfeitos os termos legais e por ora reputo ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP. Fixo o dia 05 de agosto de 2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018725-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogado(s): PAULO VICTOR LEITE CRUZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 9332), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620)
Réu: MARIA NILVANE MOURA
Advogado(s): CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Que a Secretaria desvincule o presente feito dos autos dos Processos n.º 0011709-66.2016.8.18.0140 e 0008988-44.2016.8.18.0140. Depois, ao TJPI para que os recursos sejam devidamente apreciados. Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016831-02.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ISABEL CRISTINA SOARES COSTA, EDVAR DE JESUS SOARES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067)
Inventariado: IZABEL ROSA DE CASTRO(FALECIDA), MARIA DE LOURDES SOARES(FALECIDA)
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006228-40.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: KÁTHIA MARIA BARATTA MONTEIRO SOUSA
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte requerida, ora apelada, por seus advogados(as), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Apelação oposta aos autos às fls. 138.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000346-82.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: RUAN CARLOS ARAUJO ERNESTO
Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375)
Requerido: JOAO VICTOR ARAUJO ERNESTO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024994-29.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER / PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO VICTOR GOMES FREITAS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado JOÃO VICTOR GOMES FREITAS para CONDENÁ-LO pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do Código Penal e no art. 244-B da Lei 8.069/90 (ECA) c/c art. 70 do Código Penal (...)
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009561-68.2005.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): ACELINO PORTELA FILHO, FRANCISCO SOLANO FEITOSA JUNIOR
Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002613-66.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: MOVIMENTO MANDACAR-DESENVOLVIMENTO INTEGRAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005306-96.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARCELO LEONARDO DE MELO SIMPLICIO(OAB/PIAUÍ Nº 2704), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/CEARÁ Nº 14683)
Executado(a): JUVÊNCIO MENDES FRAZÃO, JOSUÉ PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002580-57.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EMÍLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13718), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: COOPERATIVA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE HORTIFRUTIGRANJEIROS DE TERESINA - COOPERHORT
Advogado(s): JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A), FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011651-78.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: OTAVIO FORTES DO REGO FILHO
Advogado(s): AURELIO LOBAO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO (OAB/PIAUÍ Nº 9813), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022272-95.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): ANICETO SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710