Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013293-81.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): JOSE AUGUSTO CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B), JOFFRE DO RÊGO CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4528)

Requerido: LUCIO FLAVIO COELHO GOMES NOBREGA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 18 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005949-05.2017.8.18.0140

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: FRANCISCA BANDEIRA BARROS

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos. Trata-se de incidente de restituição aforado por FRANCISCA BANDEIRA BARROS. Alega a interessada ser legítima proprietária do veículo Peugeot 206, Soleil, cor cinza, ano fabricação 2002, ano/modelo 2003, Placa LVW-5370. O MP (fls. 19/20) solicitou esclarecimentos quando ao bem vindicado. Contudo, a parte foi regularmente intimada, mas não se manifestou (fls. 40), denotando desinteresse quanto ao desenlace satisfatória da questão. DO EXPOSTO, em consonância com o parecer ministerial (fls. 43) indefiro o pleito de restituição, com fundamento no art. 120 do CPP, eis que duvidoso o direito em questão. Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003083-87.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DIEGO PEREIRA SANTANA DA SILVA, FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA, GEISSIEL DE SOUSA NOGUEIRA, GEANE DE SOUSA ARAUJO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIEGO PEREIRA SANTANA DA SILVA, FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA, GEISSIEL DE SOUSA NOGUEIRA, GEANE DE SOUSA ARAUJO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 18 de novembro de 2019 (18/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015699-70.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIAS RONS RODRIGUES DE ANDRADE

Advogado(s): THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7559), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): MARINA DE OLIVEIRA NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8704)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005172-25.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THANNY FRANCISCA PEREIRA NUNES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013349-80.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAXWELL DOUGLAS NEGREIROS LIMA

Advogado(s): LUIZ JOSE ULISSES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3729)

Requerido: AGESPISA - AGUAS E ESGOTOS DO PAIUI S.A

Advogado(s): ERASMO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1094)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018256-30.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEUDIANA NUNES DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), CLÉRISTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7436)

Réu: BANCO ITAUCARD

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001914-41.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA MENDES FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029603-02.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 106946)

Requerido: FRANCISCO DE PAIVA DIAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Recolha a parte sucumbente/REQUERIDO as custas processuais, no prazo de 30 (TRINTA) dias, conforme vencimento e valor no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018319-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSILDA PEREIRA DE ANDRADE

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Recolha as custas finais recíproca tanto a parte AUTORA como a REQUERIDA, com vencimento e valor constante no boleto acostado aos autos nesta data, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Comarcas do Interior

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

PROCESSO Nº: 0800078-06.2017.8.18.0028
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE:ABEL LOURENCO LEAL
REQUERIDO: MARIA DE MOURA LIMA LEAL

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE MOURA LIMA LEAL, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF nº 969.920.773-68, e no RG nº 1.781.069 SSP-PI, residente e domiciliada na Localidade Cupiaro, município de Nazaré-PI, nos autos do Processo nº 0800158-67.2017.8.18.0028, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ABEL LOURENÇO LEAL, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF nº 019.362.578-40, e no RG nº 190.351 SSP-PA, residente e domiciliado na Localidade Cupiaro, município de Nazaré-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, BRUNA GOMES DE SOUSA PORTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo. FLORIANO, 05 de novembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS,Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000193-63.2019.8.18.0069

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO

Advogado(s):

Indiciado: FREDSON DE SOUSA SILVA, JOÃO ALVES DA SILVA NETO

Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)

DECISÃO: Ante o exposto, acolho o requerimento da Defesa para REVOGAR a PRISÃO PREVENTIVA do autuado FREDSON DE SOUSA SILVA, já qualificado, nos termos do artigo 5º inciso LXV da CR/88 e artigo 10 do CPP, com a ADVERTÊNCIA de que deverá comparecer a todos os atos processuais, quando intimado, manter residência fixa e ocupação lícita, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, não frequentar bares, boates, shows, prostíbulos e locais congêneres, não se apresentar embrigado/entorpecido publicamente e, por óbvio, não praticar outros crimes, sob pena de ser decretada sua prisão preventiva. A PRESENTE DECISÃO TEM NATUREZA DE ALVARÁ DE SOLTURA acerca da AÇÃO PENAL n. 0000193-63.2018.8.18.0069 e seu correspondente APF n. 0000185-86.2019.8.18.0069, devendo ser posto em liberdade salvo se estiver preso por outro motivo. CUMPRAM-SE as ordens de citação e de soltura. I

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001068-63.2013.8.18.0030

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, DILAURINEL SOARES FONTENELE

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

SENTENÇA: Trata-se de Busca e Apreensão proposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de DILAURINEL SOARES FONTENELE. Liminar de busca e apreensão deferida nas fls. 23/25. Sobreveio aos autos pedido de desistência da ação formulado pelo requerente (fl. 53). É o relatório. Decido. O requerido foi citado em relação à busca e apreensão (fl. 29.v), mas não apresentou contestação. A certidão de fl. 30.v atesta que o bem não foi localizado e, em virtude disso, o requerente peticionou requerendo a conversão da busca e apreensão em Ação de Depósito, bem como fosse determinada a citação do requerido para apresentar sua defesa. A nova tentativa de citação do requerido foi frustrada diante do seu falecimento, conforme Certidão de Óbito de fl. 41. Inexiste, pois, contestação. Nesse sentido, tem-se que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação antes da apresentação da contestação, razão pela qual não há necessidade de consentimento do requerido. Sendo assim, merece acolhida o pedido de desistência do feito formulado pela parte requerente sem o consentimento da outra parte. Ante o exposto, defiro o pedido de desistência da presente ação e DECLARO extinto o presente processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, VIII do CPC. Custas remanescentes, se houver, pelo requerente (art. 90 do CPC). Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 12 de novembro de 2019.MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000045-87.2010.8.18.0030

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Executado(a): A. C. B. FILHO COMERCIO LTDA

SENTENÇA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução Fiscal formulada pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de A C B FILHO COMERCIO LTDA. Despacho exarado à fl. 04, onde foi determinada a citação da parte executada na forma requerida. Petição do executado (fl. 06) nomeando bens à penhora. Despacho do M.M Juiz da Vara Única declinando de competência em favor desta Vara. Comprovante de protocolo- parcelamento da dívida ativa (fls. 26/27). Petição do exequente à fl. 32 dos autos requerendo a extinção do processo, informando que a parte devedora liquidou a dívida executada. Destarte, tendo em vista que a parte executada pagou o débito referente a presente execução, conforme informou o exequente à fl. 32, assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução de mérito. Sem custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 14 de novembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000254-80.2016.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Executado(a): ITAPISSUMA S/A

Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO DE ARAÚJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19437), RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260), WALDIR GOMES FERREIRA(OAB/PARÁ Nº 6648), MARIA DAS DORES DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 24602), ADISEA DE OLIVEIRA LIMA AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 10137), PEDRO CORREA GONDIM FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28442), ISABELA FONTES DE ARAÚJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 22212)

DESPACHO: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a executada requereu a suspensão do feito face o parcelamento do débito. (Fls. 13/37). Intimada a se manifestar, quanto ao pedido de suspensão Fl. 40, a parte exequente pugnou pelo regular seguimento da execução face o cancelamento do parcelamento do débito por atraso de pagamento. (Fls. 34/37 e 42). Dito isto, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição informando o descumprimento do parcelamento".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000527-21.2015.8.18.0075

Classe: Inventário

Inventariante: IVONE MENDES DA SILVA, WELLINGTON RODRIGO MENDES GONÇALVES, WESLLEY RENAN MENDES GONÇALVES, SHEARLEY DE SOUSA VERAS DA SILVA E BRUCE DE SOUSA VERAS DA SILVA (MENORES) REPRESENTADOS POR SUA GENITORA ELIETE DE SOUSA VERAS

Advogado(s): ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5719), JOCIRO NUNES ALVES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6418)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Os herdeiros SHEARLEY DE SOUSA VERAS DA SILVA e BRUCE DE SOUSA VERAS DA SILVA foram habilitados nos autos, representados pelo advogado Dr. Jociro Nunes Alves Freitas(OAB/PI 6418) em 02/12/2015.

Ocorre que, com base no pedido de juntada/homologação de minuta de partilha e das demais petições supervenientes, me fizeram concluir, salvi melhor juízo, que a patrona da inventariante, Dra. Adriana de carvalho Oliveira (OAB/PI 5719), passou também a representar os interessados acima.

Noutro tom não há nos autos documento que comprove a transferência de representação processual referida, prejudicando, por ora, qualquer homologação.

Intime-se a Dra. Adriana de carvalho Oliveira (OAB/PI 5719) para se manifestar nos autos, juntando se for o caso, substabelecimento e a manifestação cabível acerca do despacho de f. 161.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de novembro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-82.2019.8.18.0075

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

DESPACHO

Vistas ao MP sobre o pedido de revogação de prisão preventiva constante nestes autos, esclarecendo que tramita pelo juiz auxiliar os processos nº. 0000214-21.2019.8.18.0075 e 0000184-83.2019.8.18.0075.

Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.

SIMPLÍCIO MENDES, 15 de novembro de 2019

DANIEL GONÇALVES GONDIM

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002329-21.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: DIEGO DA SILVA RABELO

Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)

(...) De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado DIEGO DA SILVA RABELO como incurso nas penas do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal.

DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001244-44.2019.8.18.0026

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ

Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)

Dispositivo

Diante do exposto, com esteio no art. 316 do CPP e, considerando, ainda, o que preleciona o art. 282, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante e ratifico a concessão da liberdade provisória mediante fiança pela autoridade policial em relação ao flagrado FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ.

Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito Plantonista da Vara do Núcleo de Plantão de Campo Maior.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-28.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MATEUS VITORINO DA SILVA

Advogado(s): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046), SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10708)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001107-08.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ

Advogado(s): MARIA DA RESSURREIÇÃO SIMEÃO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3060)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001013-89.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ENERSTINA DE MOURA

Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-64.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MANOEL ANTONIO DOS SANTOS

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO PAN S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000207-05.2017.8.18.0041

Classe: Cobrança de Cédula de Crédito Industrial

Requerente: JOAO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: EDSON CARVALHO

Advogado(s): EMILLENY RODRIGUES MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9711)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001140-95.2014.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911)

Requerido: ANTONIO JOÃO PAIVA NUNES

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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