Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013456-85.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DE SOUSA OLIVEIRA NETO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016525-67.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARLENE FERREIRA DE SOUSA OLIVEIRA, HELENITA DA SILVA DUTRA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA, SONIA MARIA VIEIRA DE CARVALHO, RAIMUNDO DA SILVA GUIMARAES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUSA CAMPOS, MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA, LILIA MARIA LOPES DE SOUSA, MARIA LUCIMAR PEREIRADE PAULO
Advogado(s): RAFAEL ALVES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 17154), THÂMARA MARIA DE OLIVEIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17156)
Declarado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), EDUARDO HENRIQUE TOBLER CAMAPUM(OAB/PIAUÍ Nº 9063)
Faço vistas aos Procuradores das partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o conhecimento e provimento do recurso de apelação.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006293-15.2019.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIZETE PIRES DA LUZ
Advogado(s):
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017564-02.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/SÃO PAULO Nº 341167)
Requerido: TERESINHA DE JESUS NUNES NOGUEIRA
Advogado(s): ANA KARLA CARVALHO DE ARAÚJO COSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3771)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025666-13.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RITHIELE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6855)
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Expeça-se alvará em favor da exequente para o levantamento da quantia de R$ 1.839,70 (mil oitocentos e trinta e nove reais e setenta centavos), mais os ajustes legais. Depois, cobrem-se as custas da parte sucumbente e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012598-20.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: MARIZETE PIRES DA LUZ
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - 3490
DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
"Isto posto e considerando que presentes se encontram os requisitos e pressupostos legais autorizadores da segregação cautelar, indefiro os pedidos de revogação da prisão do acusado e de sua substituição por prisão domiciliar.
Oficie-se ao Delegado que presidiu o Inquérito Policial que instrui a denúncia, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 24 horas, o laudo do Exame pericial subscrito por perito oficial dando conta da inexistência de "print's" de conversas no aparelho de celular apreendido em poder da vítima.
Defiro o pedido de assistência requerido pela Senhora Janaina Janayra Nogueira da Silva
Anote-se a Assistência ora deferida.
Expeçam-se as necessárias Cartas Precatórias.
Requisite-se a apresetnação do acusado.
Cumpra-se.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008890-30.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL
Réu: JOAO LOPES BARBOSA NETO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704) para comparecer no dia 27 do mês de janeiro do ano vindouro, às 12h, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu JOAO LOPES BARBOSA NETO. Teresina-PI, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001854-58.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES, JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA
Advogado(s):
O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 07.11.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º-A, inciso I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES e JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA, conforme teor do dispositivo final: () Considerando que os crimes imputados aos acusados são da mesma espécie , ofendem o mesmo bem jurídico (o patrimônio) e foram cometidos em similares circunstâncias de tempo, lugar, modo de execução, há de ser reconhecida a continuidade delitiva, aplicando-se apenas a pena maior, ou qualqur uma delas se iguais, exasperado-a conforme a quantidade de crimes. Desse modo, tendo em vista que foram praticados 05 (cinco) delitos de roubo, todos no dia 28/03/2019, EXASPERO a pena de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias e 21 (vinte e um) dias-multa em 1/3 (UM TERÇO) (CINCO CRIMES), com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (REsp 981837/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 24/04/2014,DJE 05/05/2014). Por esses motivos, torno a pena dos sentenciados em 11 (ONZE) anos, 10 (DEZ) meses e 06 (SEIS) dias de reclusão e pagamento de 105 (CENTO E CINCO) dias-multa. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES O artigo 69 do Código Penal estabelece que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. Conforme já explanado alhures, João Samuel da Silva Alves praticou um crime de roubo majorado em face da vítima Antônio Francisco Quaresma no dia 27/03/2019, e no dia seguinte, na companhia de Júlio César Lisboa da Silva, praticou mais cinco delitos de roubo majorado em continuidade delitiva. Assim, resta-se patente o concurso material de crimes por parte de João Samuel (art. 69 do CP), devendo-se proceder com o cúmulo material da pena imposta ao crime praticado no dia 27/03/2019, com a pena imposta aos crimes praticados em continuidade delitiva no dia 28/03/2019. Destarte, aplico as sanções em desfavor de JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES de maneira cumulativa, TOTALIZANDO 18 (DEZOITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 06 (SEIS) DIAS E 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS-MULTA. () Em virtude da continuidade delitiva c/c concurso material de crimes no tocante ao réu JOÃO SAMUEL DA SILVA ALVES, fixo a pena no patamar de 18 (DEZOITO) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 121 (CENTO E VINTE E UM) DIAS-MULTA. Já quanto ao sentenciado JÚLIO CÉSAR LISBOA DA SILVA, tendo em vista a continuidade delitiva dos crimes de roubo praticados, fixo a pena no patamar de 11 (ONZE) anos, 10 (DEZ) meses e 06 (SEIS) dias de reclusão e pagamento de 105 (CENTO E CINCO) dias-multa. Atendendo às condições econômicas de cada réu individualmente, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o FECHADO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "a" do Código Penal, ficando a cargo do Juízo da Vara de Execução Penal determinar estabelecimento penal adequado para o devido cumprimento. () Nego aos réus o direito de recorrer em liberdade, visto que responderam preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, para garantia da ordem pública, uma vez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas, com o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas. () Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 128.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008315-51.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA, PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO, MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CELSO SIMÕES VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 23835-A), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014226-78.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TIM CECULAR S/A
Advogado(s): ELAINE CRISTINA CORDIOLI VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 273428), GUSTAVO BARBOSA VINHAS(OAB/SÃO PAULO Nº 255427)
Executado(a): CELULAR SERVICE MULTIMARCA LTDA, PETRONIO MOREIRA NUNES FILHO, MARIA DE FATIMA CASTRO DE CARVALHO NUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0006506-21.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO MARCOS BENÍCIO PEREIRA DE FARIAS
Advogado(s):
DESPACHO: Portanto, pela fundamentação acima e considerando ainda a ausência de fatos novos, com supedâneo nos artigos 312 e 316 do CPP , em consonância com o membro do Parquet, INDEFIRO o pedido de revogação formulado em favor de FRANCISCO MARCOS BENÍCIO PEREIRA DE FARIAS , determinando que continue preso preventivamente. Dê-se nova vista ao representante do Ministério Público para que, no prazo legal, apresente MANIFESTAÇÃO EXPRESSA acerca do presente Inquérito Policial, notadamente sobre o relatório de fls. 30/32, no qual consta indiciamento. Cumpra-se com urgência, haja vista tratar-se de processo envolvendo investigado preso. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029907-54.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ISAIAS CESAR DA SILVA
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls.91.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013249-91.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: SILAS PALHETA DAS MERCES
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011249-55.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ABRAHAO BORGES DE CARVALHO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por sentença, o referido acordo em todos os seus termos, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, ficam as partes dispensadas do Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. pagamento, eis que o acordo ocorreu antes da sentença, conforme disposto no art. 90, §3.° do CPC. Cada parte arcará com os honorários dos seus advogados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009599-41.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: HSBC BANK BRASIL S.A- BANCO MÚTIPLO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: ALCEBIADES COSTA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FELIPE RIBEIRO GONCALVES LIRA PADUA(OAB/PIAUÍ Nº 10076), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012654-34.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALCEBIADES COSTA FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO HSBC S.A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006789-83.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CARLOS ALBERTO MOURA E SILVA
Advogado(s): MARINA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10390), RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5842)
Réu: MUNICIPIO DE COCAL DA ESTAÇÃO - PI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009715-13.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JULIO CESAR DOS REIS
Advogado(s): JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 18 de novembro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026064-91.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE DA CRUZ DUARTE FILHO
Advogado(s): MARIANO LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783), LUCÉLIA WÁLDYNA COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5929)
Requerido: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 122626)
Nos termos do item 2.2 da da transação homologada por este juízo, os valores
até então depositados em conta judicial seriam levantados pela ré.
Dito isso, defiro o pedido das fl. 342 e determino a expedição do devido alvará
em favor da parte ré, tendo em conta a quantia de R$ 9.876,93 (nove mil oitocentos e
setenta e seis reais e noventa e três centavos), mais os ajustes que ocorreram.
Depois, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem a necessidade de
cobrança de novas custas.
Cumpra-se.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021473-57.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: COSME & VIEIRA LTDA
Advogado(s): KASSIO NUNES MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2740), SAMMYA DE LAVOR COSME(OAB/PIAUÍ Nº 13884), JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Requerido: CONSTRUTORA JUREMA LTDA
Advogado(s): THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 6544)
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da autora para condenar a ré no pagamento dos danos materiais emergentes, no importe de R$ 184.364,78 (cento e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), rejeitando, todavia, o pedido de indenização dos lucros cessantes. Em face da sucumbência, condeno a ré no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da autora, estes no patamar de 15% (quinze) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007807-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUTOSHOP TERESINA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO GOMES DE LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9069), ABDALA JORGE CURY FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2067/89)
Réu: ANTONIO RICARDO DE MOURA NETO
Advogado(s): WYTTALO VERAS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 10837)
DISPOSITIVO: Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 14/11/2019, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diante de todo o exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro nos art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão da autora para condenar o réu no pagamento dos danos materiais, no importe de R$ 17.507,13 (dezessete mil quinhentos e sete reais e treze centavos). Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais do patrono da autora, estes no patamar de 15% (quinze) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028645-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELLINGTON GUIMARAES MARIZ FURTADO
Advogado(s): JASON NUNES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10611)
Réu: COOPERCARRO LTDA
Advogado(s):
DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, apenas para determinar que a ré emita a carta de crédito que o autor foi contemplado por meio do sorteio realizado na assembleia n.º 88, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Em face da sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo no patamar de 10% sobre o proveito econômico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015419-31.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRICIO VERAS
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
Réu: TRAILER CHAPA GRILL
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos autos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente in totum a pretensão autoral, bem como deixo de Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 18/11/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. conhecer o pedido contraposto, por inadequação legal. Em razão de sua sucumbência, condeno a autora no pagamento das custas processuais remanescentes e da verba honorária do patrono da parte requerida, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC. Tendo em conta que o autor é beneficiário da justiça gratuita, as obirgações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008988-44.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DO POTI
Advogado(s): LUCIENE SANTOS DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 8428)
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS RUFINO
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)
Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria desapense o presente processo, promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, por fim, arquive o autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 11 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA