Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0012275-78.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO BRITO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): HASSAN SAID SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11191)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o douto advogado do acusado, regularmente habilitado no processo em epígrafe, do venerando respeitável despacho judicial proferido às fls. 2943/2945, de cujo despacho transcrevo a parte final: " .......... Dessa forma, quanto a esses pedidos, os INDEFIRO, considerando que tais diligências são protelatórias, irrelevantes e impertinentes, pelo que determino o regular prosseguimento do feito. Quanto ao acesso aos autos originais, ACOLHO o pedido da Defesa, por se tratar de garantia à plenitude de Defesa. Ressalta-se que o referido processo se encontra em Secretaria, à disposição da parte, para fazer carga, caso entenda necessário. Após o acesso aos autos, a parte deverá manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive qualificando as testemunhas que arrolou. Por fim, saliente-se que o art. 479, do CPP, permite a juntada de documentos, que poderão ser lidos ou exibidos em plenário, devendo ser juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA (PI), 11 de outubro de 2019. ass) ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO - Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da comarca de Teresina (PI).". Eu, Lenival de Carvalho Barros, Analista Judicial/Secretário, o digitei.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004942-07.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: CLEDENILSON CASTRO CARDOSO, ARNALDO CÉSAR COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEDENILSON CASTRO CARDOSO,Vulgo Denis, brasileiro, solteiro, natural de União, nascido em 11/10/92, C.P.F.nº 067.593.739-60, filho de Maria da Luz Castro Cardoso e José de Jesus Pereira, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005151-79.1996.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): E.J.ALVES DIAS & CIA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: EMILIO JOSE ALVES DIAS, inscrito no CPF sob nº 337.804.803-44.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 3.750,15 e 7.624,07 UFIR's
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 0301.1039/96 e 0301.0406/97; registrada na data de 31/10/1996 e 05.05.1997.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, , Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018651-85.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: HOSPITAL FLAVIO SANTOS LTDA
Advogado(s): ALEXANDRE DARCY RODRIGUES F DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 3152)
Réu: MARIA DE NAZARE DE ABREU
Advogado(s): PAULO ROBERTO MIURA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8643)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024072-27.2012.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FLAVIO DE SOUSA FRANCO LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FLAVIO DE SOUSA FRANCO LIMA,brasileiro, piauiense, lavador de carro, natural de Teresina, nascido em 28/06/88, filho de Maria de Sousa Franco Lima e Moacir Carneiro Lima Neto, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000669-19.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 21º DISTRITO POLICIAL TEREINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: POLIANA DOS SANTOS OLIVEIRA, ROMARIO RODRIGO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado POLIANA DOS SANTOS OLIVEIRA,brasileira, solteira, natural de Teresina, nascido em 23/01/96, RG nº 318.634-1, filha de Alcideia dos Santos Oliveira e pai não declarado, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021717-44.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: ADRIANO TORRES MATIAS, CIBELE TORRES MATIAS, MARIA DA NATIVIDADE DOS SANTOS
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), ANDERSON LEANDRO SARAIVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 9372), FERNANDA SILVA PORTELA FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 17099), JHON KENNEDY TEIXEIRA LISBINO(OAB/PIAUÍ Nº 9670)
Inventariado: CRISTIANO MATIAS NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA
Assessor Jurídico - 26947
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022789-61.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO XAVIER DE CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: LEIDIANE CARVALHO BORGES, WILSON BORGES DE CARVALHO, CLAUDIA MARCOS DE CARVALHO, ADRIANA LEITE CAMILO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005601-55.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JESSICA MARIA PIRES PEREIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Executado(a): VITORUGO ENGLER SILVA DE MORAIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024417-90.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), HEYLANE CRISTINA DOS SANTOS BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 10360), ROSANGELA SANTANA MAZZA(OAB/PIAUÍ Nº 9623)
Inventariado: FLAVIO VIANA DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024917-93.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE CARDOSO SOUSA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)
Requerido: ANTONIO LOURENÇO DE SOUSA NETO
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013689-87.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Requerente: TAILLANE VITORIA GONÇALVES RODRIGUES DE SOUSA-MENOR
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): RUI RODRIGUES SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023059-90.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANDRESSA TATIANA PAULINO DA SILVA-MENOR, ADRIELE PAULINO DE SENA SILVA-MENOR
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): MANOEL DE JESUS COSTA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013943-70.2006.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: BENICIO PEREIRA DA SILVA, WELSON SOARES DE MENESES
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA (...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de WELSON SOARES DE MENESES e BENÍCIO PEREIRA DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 8 de novembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 11/11/2019, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010588-66.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: TALITA LANA ARAUJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, LAERCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS, JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14615), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO JOSE OLIVEIRA COSTA, BRASILEIRO(A), UNIÃO ESTÁVEL, filho(a) de MARIA MARLY DE OLIVEIRA COSTA e FRANCISCO JOSE SANTIAGO COSTA, residente e domiciliado(a) em RUA RIO CLARO, Nº 7299 OU 4299, PROX IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, PLANALTO BELA VISTA, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia e ABSOLVO os réus TALITA LANA ARAÚJO, NICOLAS MIKAEL PEREIRA DOS SANTOS, LEONARDO DA SILVA FERNANDES ANTUNES, PAULO HENRIQUE MENDES, LAÉRCIO ALVES DE SOUSA, RAFAEL ALVES DE SOUSA, RAIANDERSON DENIS NASCIMENTO SANTOS e JÚLIO CÉSAR VIEIRA BARROS, qualificados às fls. 02/03, dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06, em face da ausência de materialidade e com fulcro no art. 386, VII, do CPP", bem como ABSOLVO o réu FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA COSTA, qualificado à fl. 02, dos crimes tipificados no art. 36 da Lei 11.343/06 e art. 4° da Lei 1.521/51, também com fulcro no art. art. 386, VII, do CPP o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ SUZY SOUSA BARBOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 12 de novembro de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017447-79.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VALÉRIA DE LIMA SILVA
Advogado(s): CAMILA DE MACEDO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13880)
Requerido: ESTEVÃO DE LIMAS GOMES PEREIRA
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013320-20.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: EDIMAR DA ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDIMAR DA ROCHA,brasileiro, natural de Teresina,C.P.F.nº 041.023.993-30, RG nº 2.686.247, solteiro, nascido em 19/07/83, filho de Maria das Graças Rocha, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 082217-76.2019.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
ASSUNTO(S): OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: ANTÔNIO NILTON VIEIRA
ADVOGADO: LUCAS MARTINS DE ARÊA LEÃO COSTA, OAB/PI 16.328
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DE TERESINA/PI
ADVOGADO: ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO, OAB/PI 1067
SENTENÇA: Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (30/10/2019), às 10:20h, nesta cidade de Teresina no Estado do Piauí, na sala de audiência deste juízo, presente a MM.ª Juíza de Direito titular da Vara dos Registros Públicos, Drª Celina Maria de Sousa Moura, o promotor de Justiça, Dr. Reinaldo Leão Coelho, o autor antonio Nilton Vieira, o advogado do autor, Dr. lucas Martins de Area Leão Costa, OAB/PI Nº 16328, a Oficial interina do Cartório do 4º Ofício de Teresina, Sra. Erlane Bezerra dos Santos, acompanhada do Advogado, Dr. Antônio Luiz Rodrigues Felinto de Melo, OAB/PI Nº 1067.(...) Finalizando, diante das provas amealhadas aos autos e demais tratativas, a MMª Juíza, acatando o aditamento da inicial e a transação obtida em audiência, a HOMOLOGOU, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, resolvendo assim, o mérito da questão. Determinou outrossim, que o Cartório requerido proceda, com o cancelamento da anotação inadvertidamente consignada junto à Matrícula nº 8.817, fls. 102v/103, do Livro 3-M, da Transcrição das Transmissões, no que toca a transferência de 300,00 m² ao Sr. Balduino Barbosa de Deus, perquerida pelo requerente, mediante transcrição no livro competente, nos exatos termos da peça preambular, condicionando entretanto, a exibição da asinatura, com firma reconhecida, da profissional responsável pela confecção da planta de ID nº 6397385 (Andressa Camila Mendes de Carvalho, CREA Nº 91.445.568.1), bem como a abertura da nova matrícula junto à atual circunscrição imobiliária (Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis) e arquivamento do feito, à comprovação da assinatura, com firma reconhecida, do confinante de frente, quem seja, Município de Teresina e aprovação pelo órgão competente. P.R.I. Após, o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado judicial. Custas pelo autor na forma da lei. Após, o cumprimento das formalidades legais e, acatamento das condições impostas, arquive-se em definitivo.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007244-82.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: M Z C M
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748), DMITRI MADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 9926)
Inventariado: R C M C, M D S C, C C M
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 150.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003892-63.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), SERGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500), SÉRGIO LUIZ DE MELO CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 1500), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOAO CASTOR DA SILVEIRA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO DO NASCIMENTO SILVEIRA SOARES
Advogado(s):
Penhora on-line minimamente proveitosa. Pague-se à exequente a quantia penhorada.
Defiro pedido anteriormente formulado e determino que se quebre o sigilo fiscal dos executados,
em busca de bens penhoráveis.
Que este feito passe a tramitar em segredo de justiça.
Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018661-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MATOS VELOSO
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008133-46.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002666-03.2019.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADRIANA BEZERRA DA SILVA, VICTOR GABRIEL DA SILVA SANTOS (INFANTE)
Advogado(s):
Requerido: JOSE WALDINAR DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Desse modo, com espeque no art. 924, III, do CPC/15, reconheço que não há mais obrigação a ser executada pela perda superveniente do objeto em decorrência da suspensão do dever de prestar alimentos e EXTINGO a presente ação de execução. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004473-10.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO FREITAS
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150), BRUNO CASTRO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13672)
Declarado: DANIELA RIO DE CARVALHO
Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028909-23.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUIZ GONZAGA DA ROCHA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Nao foi feito bloqueio de numerário do requerido pelo simples fato de ele não
ter nenhum tostão depositado em conta bancária.
Nada mais havendo a ser feito nestes autos, arquivem-se-os, com a devida
baixa.