Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004094-59.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WILMA DE SOUZA AGUIAR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Réu: GARDENIA SILVA MONTEIRO, HILDENIA MONTEIRO SANTOS LEAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032463-73.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: RENAULT DO BRASIL S.A

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276)

Requerido: JOSE WILSON MARTINS DO LADO

Advogado(s): MÁRIO NILTON DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2590)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001730-80.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO GREGORIO HONORATO DA SILVA, MARIA RAIMUNDA HONORATA DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ELISONEDSON SALES DE OLIVEIRA, ELISABETH OLIVEIRA, CRISTIANE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008235-53.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Réu: NATANAEL DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006611-66.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IVANILDO FREIRE FERREIRA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006034-88.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DA ROCHA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022469-55.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: BRUNO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado tentado. Materialidade demonstrada. Autoria não demonstrada. Improcedência. Julga-se improcedente a ação penal que imputou a prática do crime de roubo majorado ao réu, posto não existir prova suficiente para a condenação. Absolvição. Art. 386, VII, do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011889-82.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: THAYNARA SOUSA PINTO

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Corrupção de Menores. Autoria e materialidade demonstrada. Concurso formal reconhecido. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado em concurso formal com corrupção de menores. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018181-59.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DA COSTA E SILVA FILHO

Advogado(s): HELIO PEREIRA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12677)

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018461-98.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020983-54.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: DENILSON FARIAS ROSENO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo simples. Autoria e materialidade do roubo comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo simples. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008619-16.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE JANILSON DOS SANTOS

Advogado(s):

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Autoria e materialidade não comprovada. Desclassificação. Lesão corporal grave. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de lesão corporal grave. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013173-28.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI., MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: WELLIGTON ALMEIDA SILVA

Advogado(s): BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922)

EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado. Concurso formal. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de pessoas em concurso formal. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011049-14.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERT DOS SANTOS CARVALHO

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado ROBERT DOS SANTOS CARVALHO, com base no art. 386, III, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 12 de novembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007456-89.2003.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA DE FATIMA MACHADO

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390), JOSÉ ODON MAIA ALENCAR FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 179-B)

Executado(a): HERLES JOSE ALVES MACEDO

Advogado(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128)

Vistos e etc;

Diante da manifestação retro ( Nº documento: 3038083525002), determino a expedição de Ofício ao DETRAN-PI para informar se existe algum bloqueio efetivado de bens móveis referente aos presentes autos.

Após, venham os autos conclusos.

Int.

Cumpra-se.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001115-76.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Réu: RICARDO MARCIANO SILVA RIBEIRO GOIO OU MARCIANO~

Vítima: LUCÉLIA DA COSTA SILVA, TICIANE DA COSTA SILVA, MARILENE COSTA REGO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima TICIANE DA COSTA SILVA, brasileira, estado civil não informado, residente e domiciliada na Quadra 03, Casa 05, Residencial Ribeiro Magalhães, bairro Mocambinho, desta Capital, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ter sido localizada no seu endereço, de acordo com a certidão de fl.233, dos autos; por este edital, fica devidamente INTIMADA do conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo procedente, em parte, apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado, RICARDO MARCIANO DA SILVA RIBEIRO, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, inciso II, do Código Penal. (...) Em consequência estabeleço a REPRIMENDA DEFINITIVA do sentenciado em: 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 14(quatorze) dias-multa).(....) Atendendo à condição econômica do réu, arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Fixo o regime para o réu para o cumprimento da pena ora imposta, semiaberto à luz do art. 33, §2º, b, do Código Penal. Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimento da pena aplicada. () O réu respondeu o processo em liberdade, portanto poderá apelar em liberdade, se em outro regime não estiver preso ou deva cumprir pena, em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição, bem como por não existirem requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ante a concessão do direito de recorrer em liberdade, restituo a liberdade PLENA do sentenciado, devendo a Secretaria do Juízo ultimar as providências necessárias.(...)". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017583-71.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Requerido: LUIZ FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6390)

Faço vistas ao procurador da parte autora, que o processo se encontra em secretária.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009695-51.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ELOANE DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Executado(a): JOSE ANTONIO ROSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001854-78.2007.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: DINA DA ROCHA LOURES FERRAZ, AUGUSTA DA ROCHA LOURES FERRAZ, NEY FERRAZ JUNIOR

Advogado(s): RAIMUNDODEARAÚJOSILVAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)

Embargado: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): ARAO MARTINS DO REGO LOBAO (OAB/PIAUÍ Nº 2116)

DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE pela realização da audiência de conciliação designada nos autos do processo de número 0006120-26.1998.8.18.0140. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004104-02.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RUTH ROCHA LOURES FERRAZ, NEY NETO MENDES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

DESPACHO: Vistos, etc. AGUARDE-SE pela realização da audiência de conciliação designada nos autos do processo de número 0006120-26.1998.8.18.0140. Após, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006120-26.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO ANDALECIO ASSUNCAO (OAB/PIAUÍ Nº 174), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): NEY NETO MENDES FERRAZ, RUTH ROCHA LOURES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa acerca de direitos passíveis de autocomposição, desse modo, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observadas as formalidades legais. INTIMEM-SE as partes, bem como interessados, da presente audiência. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010595-97.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARVALHO & FERNANDES LTDA

Advogado(s): YURI WELLERSON OLIVEIRA CARLOS(OAB/PIAUÍ Nº 16830), EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Réu: METALURGICA VIANA LTDA

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

DESPACHO: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa acerca de direitos patrimoniais passíveis de autocomposição, assim, com fulcro no art. 139, V, do CPC, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13 de dezembro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observadas as formalidades legais. Ressalto que, na oportunidade, serão analisados os pedidos atinentes à perícia contábil. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007700-42.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: LIGIA DAMASCENO CRONEMBERGER NEIVA

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Requerido: MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685), MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010806-70.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: PITAGORAS VERAS VELOSO DE ARAUJO

Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011707-24.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Executado(a): METALURGICA VIANA LTDA, PAULO VIANA DA SILVA, EDILENA FRAZAO VIANA DA SILVA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

DECISÃO: [...] Dessa forma, ratificando a embargante todos os atos praticados em nome do seu patrono, Dr. Francisco Borges Sampaio Júnior, bem como restando atendidos todos os pedidos de esclarecimentos por meio dos embargos de declaração opostos, CONHEÇO DO PRESENTE RECURSO, porquanto presentes os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo todas as decisões proferidas no presente processo in totum, até ulterior deliberação. Transcorrido o prazo recursal, CUMPRAM-SE as decisões de id 27311381 e 27284956, em suas integralidades. INTIMEM-SE as partes da presente decisão. DEIXO DE CONDENAR, contudo, a parte embargante em multa, por se tratar de livre exercício das prerrogativas processuais. Int. Cumpra-se.

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