Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0009972-48.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDA MELO DE VASCONCELOS BARBOSA

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), SARA MELO DE ARAGAO XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 4044), JOSÉ DE ALENCAR SOARES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18014)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes, no prazo suscessivo de 05 dias para se manifestaremacerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, às fls.242/244.Cumpra-se.TERESINA, 24 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002313-07.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)

Requerido: FRANCISCO SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO (OAB/PI 5.618)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005414-33.2004.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: LIMAR CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458)

Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): MARCÍLIO FERNANDO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3091)

Tendo em vista a petição de protocolo eletrônico nº 0005414-33.2004.8.18.0140.5006 apresentada pela Fazenda Municipal, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Cumpra-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009307-56.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: CARLA ADRIANA FERRO, MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, pelas razões elencadas, julgo extinta a punibilidade da ré CARLA ADRIANA FERRO, qualificada nos autos, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, c/c. o art. 109, V, ambos do Código Penal.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021990-96.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA DO BONFIM RIBEIRO, ERNANDES DA SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO MACIEL LIMA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Tentativa de penhora on-line minimamente proveitosa, pois foi encontrada pequena quantia na conta da executada Conceição de Maria do Bonfim Ribeiro.

Pague-se à exequente a quantia encontrada. E que esta requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014862-15.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA LUDMYLLA COELHO DE SOUSA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

SENTENÇA: Intimo o Advogado FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ N°4840)para tomar conhecimento da sentença que segue: JULGO IMPROCEDENTE, a pretenção punitiva deduzida na Denúncia, para ABSOLVER a ré FRANCISCA LUDMYLLA COELHO DE SOUSA, por não existirem provas suficientes para a condenação da mesma, e o faço com fulcro nos termos do art.115 do Código penal, combinado com os arts.386, inciso do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019565-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZÉLIA MARIA SOARES

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: SARAH PATRÍCIA AGUIAR E SILVA OMENA, VALDEMIR JOSE MAXIMO OMENA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021695-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Réu: REDE INFORM LTDA, FRANCISCO DE PAULA MARQUES, JOILZA TRINDADE MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).58-v/62/63.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008498-22.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALDECI SILVA NETO, VALENTINA DE MORAIS SILVA, KARLENE DE MORAIS SILVA

Advogado(s): YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9944)

Réu: MARIA DO SOCORRO LEITE

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007035-79.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANDERSON FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 16, caput da Lei nº 10.826/03 e ABSOLVO-O dos delitos previstos no art. 33 e 35 da Lei n° 11.343/06.

Quanto ao réu ANDERSON FERNANDES DE SOUSA, declaro extinta a punibilidade deste diante de seu falecimento, conforme comprovado nestes autos de ação penal por Laudo Cadavérico.

No que pertine a dosimetria da pena, elenco os critérios estabelecidos por este Juízo.

Quanto a fixação da pena, leva-se em consideração os artigos 59 e 68 do CP .

A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento da pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstrativamente cominados ao delito.

Com isto, a exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa esteira, consoante critério sugerido pela melhor doutrina (Ricardo Augusto Schmitt) bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são 08 (oito) as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.

Considerando as circunstâncias do artigo 59, tem-se a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 09 (nove) meses.

Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, importante se faz a rotulação das mesmas:

Culpabilidade: Deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. In casu, é normal a espécie, pois presente o dolo.

Antecedentes: Trata-se da análise da vida pregressa em matéria criminal. Importante observar a incidência da súmula nº 444 do STJ, que veda a utilização do Inquérito Policial e ações penais em curso para agravar a pena base. No caso, o réu não ostenta maus antecedentes.

Conduta Social: A conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc. Inexiste nos autos elementos para uma análise negativa.

Personalidade: Trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa. Características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. O entendimento majoritário na jurisprudência é da dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado profundo conhecimento da psicologia para aprofundar análise da mesma. Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a insensibilidade acentuada a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente. Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal. In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma anáclise negativa da personalidade do réu.

Motivos: São as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito. Podem ser ou não reprováveis. O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.

Circunstâncias do crime: São os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõe. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena. No caso, é inerente ao tipo penal.

Consequências do crime: É o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz a sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal. A conduta do réu não produziu nenhuma consequência extrapenal.

Comportamento da vítima: A Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tem utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.

Nessa quadra, entende o Superior Tribunal de Justiça:

Considerando o aumento ideal em 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 6 anos, chega-se ao incremento de aproximadamente 9 meses por cada vetorial desabonadora. Assim, não há se falar em desproporcionalidade na pena imposta na primeira etapa da dosimetria, poiso aumento de 6 meses mostra-se favorável à paciente. (?) (HC 401.139/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)

Para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

Existe circunstância atenuante. Deixo de aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (confissão espontânea), em virtude da Súmula 231 STJ, que aduz "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste causa de diminuição da pena.

Inexiste causa de aumento de pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO.

Estando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 dias-multa, também, no valor mínimo.

Condeno, pois, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA à pena de 3 (três) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, substituindo a restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo, e outra de 10 dias-multa, também no valor mínimo, por ter infringido o artigo 16, § único, da Lei 10.826/03.

O réu descumpriu medida imposta no alvará de soltura. Contudo, concedo ao mesmo o direito de apelar em liberdade, tendo em conta a pena aplicada e o regime inicial de cumprimento, mostra-se incompatível com a custódia cautelar neste momento processual, e o faço com escopo na proporcionalidade.

Não condeno o réu ao pagamento de custas processuais, uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentado o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o Trânsito do Julgamento e expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Condeno o Réu a perda de todos os bens e dinheiro apreendidos (fls. 22), não restituídos, em favor da União. Comunique-se ao Funad e Senad sobre o confisco do dinheiro depositado às fls. 37. No tocante aos aparelhos celulares apreendidos, face ao evidente desvalor econômico e inutilidade dos mesmos, determino o imediato descarte com escopo nos provimentos n° 63/CNJ e 16/CGJ-PI. Comunique-se ao responsável pelo Depósito Judicial para as providências necessárias.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP; (5) Encaminhe-se as armas apreendidas, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 22), para o Comando do Exército, nesta Capital, com fulcro no art. 25 da Lei 10.826/03.

Sem custas processuais. Réu assistido pela Defensoria Pública.

Oficie-se para a destruição da droga e balança apreendidas com fulcro no artigo 72, LAD.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 07 de novembro de 2019.

_________________________________

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005775-45.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): SAO MIGUEL AVICOLA S/A, GRANJAS SAO MIGUEL LTDA, ABATEDOURO AVICOLA SAO MIGUEL LTDA, ENEAS TORRES NETO

Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)

Penhora parcialmente proveitosa. Pague-se à exequente a quantia penhorada;

e intime-se-á para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014111-28.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DANYELLE LEITE DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): ANTONIO LUIS FERNANDES JESUS

Advogado(s): MARCOS HUMBERTO RODRIGUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8790)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003838-49.1997.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA MARINA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

Suplicado: JOSE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008242-55.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO PINTO DA LUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO PINTO DA LUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017079-31.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Requerido: FRANCISCO VIEIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003399-66.2019.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: VALTERLI VALDECI DA SILVA, GILZA DOS SANTOS LACERDA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA, LUIZ GOMES SOARES, MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017423-07.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)

Réu: PAULO DE SOUSA ROSA ME, PAULO DE SOUSA ROSA, HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA

Advogado(s): ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10831)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003317-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, OSMESINDA DA SILVA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417), KASSANDRA RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8359)

Réu: TERESINHA DE JESUS SENA

Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027120-96.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA CARNEIRO DA PONTE, MARIA DE FATIMA PORTELA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se novamente o requerente para requerer o que entender necessário,tendo em vista o retorno dos autos a este juízo, no prazo de 05 dias, sob pena dearquivamento dos autos.Cumpra-se.TERESINA, 7 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001808-40.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, MeritíssimoJuiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital doEstado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO, brasileiro, inscrito na OAB/PI sob nº 5795, para, no prazo da lei, apresentar Alegações Preliminares, na Ação Penal nº0001808-40.2014.8.18.0140 Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSIVALDO DE SOUSA OLIVEIRA, figurando como vítimaSamuel Araújo Paiva, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarcade Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (11.11.2019). Eu, (ThomasEmmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012569-92.2001.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES

Advogado(s): HELIO CAMARA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 4843), JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 614)

Réu: ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020323-36.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FRANCISCA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Requerido: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002806-18.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, MARIA CREUSA DA CUNHA SILVA

Advogado(s): SABRINA CAMARGO DE OLIVEIRA MARTIN(OAB/PIAUÍ Nº 55893)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022460-59.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO SANTANDER S.A

Advogado(s): RAFAEL DOS SANTOS BERMUDES(OAB/PIAUÍ Nº 7872), GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)

Requerido: EXPRESS DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013965-89.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: DIBENS LEASING S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Réu: MARIANO DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

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