Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009190-26.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: JOSE GOMES SOARES
Advogado(s):
Fica Intimada a parte autora por seu procurador, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001094-80.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: WITTALO RAMON DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado WITTALO RAMON DA SILVA OLIVEIRA, com base no art. 386, III, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 12 de novembro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011813-25.1997.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: CARLOS SAMPAIO IMOVEIS LTDA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Réu: PEDRO PEREIRA DA SILVA, CELSO NEY DO NASCIMENTO
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307), PEDRO PEREIRA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4185), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387)
DECISÃO: Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000006-57.1987.8.18.0140
Classe: Separação Consensual
Suplicante: LUIZ NODGI NOGUEIRA FILHO, CERES NUNES MARQUES NOGUEIRA, CONCEIÇÃO DE MARIA TEIXEIRA MIRANDA NOGUEIRA
Advogado(s): JOSE REGINO PIRES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1736), LUIZ NODGI NOGUEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13623), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9034)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021906-56.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO CRUZ DE AMARANTE
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Requerido: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Ao advogado ROGER LOUREIRO FALCÃO MENDES, OAB nº 5788, advogado da parte requerente, providenciar o pagamento das custas processuais finais, no prazo de lei, sob pena de inscrição na dívida ativa.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
Analista Judicial - 1026909
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009089-47.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: PAULO CESAR COSTA
Advogado(s):
POSTO ISTO, ante o quadro fático, atento ao que dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo procedente a denúncia CONDENAR o acusado PAULO CÉSAR COSTA, antes qualificado, pela prática do crime de embriaguez no volante, previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. Pela análise das circunstâncias judiciais supra, aplico em desfavor do acusado a pena base em 06 (seis) meses de detenção. Suspendo a habilitação do apenado para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses. A pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do réu deverá ser cumprida em regime aberto. Converto a pena privativa de liberdade do sentenciado em 01 (uma) pena restritiva de direito. O sentenciado poderá apelar em liberdade. Sem custas. P.R.I.C. Teresina(PI), 11 de novembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz. Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0019300-50.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Indiciado: JOSÉ ANDRADE SILVA FILHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSÉ ANDRADE SILVA FILHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013285-07.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HERBERT LUIZ DA LUZ BARRADAS, MARIA HELENA ALVES, LUIZA SILVA ALMEIDA, BRENO FREITAS LULA, ARACELA MACEDO DE MOURA LULA
Advogado(s): MAYRA LEANNE PEREIRA PERES(OAB/PIAUÍ Nº 8369), LIVIA BARBOSA BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 11550), WILSON JOSE FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7387)
Requerido: NAZARIA IMOVEIS LTDA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293), IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Retire a parte ré(s) o(a) carta precatória, recolhendo as custas processuais pertencente a Comarca Depracada, relativa a carta precatória para o seu cumprimento.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013400-18.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: ALEXSSANDRO FÁBIO PEREIRA DA SILVA, KEILA DE CÁSSIA GONÇALVES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: GUSTAVO BRITO UCHÔA-OAB/PI N° 6150, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 12 de novembro de 2019.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001255-52.2001.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: PEDRO DE ALCANTARA SANTOS
Advogado(s): JOSE DE OLIVEIRA LINS (OAB/PIAUÍ Nº 1112), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): CLAYTON MOLLER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 21483), NATHALIA RAFIZA SILVA BARROS(OAB/MARANHÃO Nº 15329), OSIRIS ANTINOLFI FILHO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22189)
DESPACHO: Certifico, para os devidos fins, que o processo foi recebido apenas virtualmente para fins de intimação do advogado que peticionou (RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS, OAB/PI 3047), informando que o processo encontra-se remetido ao TJ em grau de recurso e lá devem ser protocolizadas todas as petições.
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013537-97.2016.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANA ALVES DA SILVA
Réu: BANCO GMAC S. A.
certidão
Certifico, para os devidos fins, que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de intimação do advogado da parte autora que peticionou (Dr. MARCELO AUGUSTO Cavalcante de Souza, OAB/PI 16161), de que o processo encontra-se arquivado e, caso deseje o desarquivamento, deve peticionar requerendo e recolhendo a respectiva taxa.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
LIANA MARIA SOUSA LIMA
Analista Judicial - Mat. nº 1875
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005687-41.2006.8.18.0140
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: PENTA COMERCIO DE PNEUS LTDA
Impetrado: CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0005687-41.2006.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CHEFE DO POSTO FISCAL DA TABULETA.
FINALIDADE: NOTIFICAR PENTA COMERCIO DE PNEUS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0009988-16.2015.8.18.0140
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA LIMA
Réu:
certidão
Certifico, para os devidos fins, que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de intimação do advogado da parte autora que peticionou, de que o processo encontra-se arquivado e, caso deseje o desarquivamento, deve peticionar requerendo e realizando o pagamento da respectiva taxa.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
LIANA MARIA SOUSA LIMA
Analista Judicial - Mat. nº 1875
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016701-07.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAILLANE LUIZA SOARES DA SILVA
Advogado(s): GERMANA MELO BEZERRA DIOGENES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11352)
Requerido: ANTONIO MARCOS AZEVEDO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021150-13.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: HUHTAMAKI FILMES BRASIL LTDA
Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA COSTA OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 4229), MARCOS LEANDRO PEREIRA(OAB/PARANÁ Nº 17178), RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA(OAB/BAHIA Nº 25775)
Executado(a): INDÚSTRIA E COMERCIO XINGU LTDA ME
Advogado(s):
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexa aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004330-94.2004.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004330-94.2004.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR J G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E REPRESEN LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029700-55.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO RCI BRASIL S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JAMES BRITO MARTINS DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016148-14.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): CARVALHO E MARTINS LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA. (...) Ante o exposto e a tudo considerado, declaro, ex officio, a nulidade da citação por edital nos autos e reconheço a incidência do instituto da prescrição, nos termos do artigo 174 do CTN, em relação ao crédito tributário consubstanciado na CDA nº 0301.0436/02, razão pela qual julgo extinto o presente feito nos termos do art. 487, inciso II do CPC/2015. Determino que sejam levantadas quaisquer restrições que tenham recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Após satisfeitas as demais e legais formalidades, com baixa na distribuição, arquivem-se. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 12 de novembro de 2019. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005144-62.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: KELLE JACELINE CARVALHO SILVA FREITAS
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3339)
"Designo para o dia 17 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007704-69.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: PAULO SÉRGIO GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3488)
"Designo para o dia 09 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado,proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018460-11.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: MARCIO SILVA DO NASCIMENTO, ROGERIO PEREIRA MENDES
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Designo para o dia 13 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público;
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000585-19.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELZIMARY PAIVA SETUBAL, PAULO BORGES DE SOUSA, HELENIR DE SOUSA FRANCA, LUIS RODRIGUES PIMENTEL, ERNANDA MARIA SANTOS DE ARAUJO, MANOEL MESSIAS PEREIRA, ZULMIRA MARIA MATIAS, MARILENE DE MESQUITA ANDRADE, ALCIONIRA RIBEIRO DO ESPIRITO SANTO, ADRIANO MENDES DE CARVALHO, SEBASTIAO DA LUZ COELHO, MARINA LOPES MELO, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, ANA GOMES ROCHA SOUSA, JACIARA TORRES PACHECO PROBO, FERDINAND SOARES DE ARAUJO, AIDAO BARBOSA, MARIA ALVES DO NASCIMENTO CRUZ, MARIA SOARES NUNES, MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA, CECILIA MENDES LIMA MORENO, MARIA MADALENA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA MARIA REIS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 106-B)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Determino a intimação das partes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestem sobre os cáclulos da contadoria de fls. 29/51.
Cumpra-se.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004267-20.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)
"Designo para o dia 10 / 12 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca;
Intime(m)-se o (s) acusado(s); a defesa; as testemunhas arroladas pelas partes;
Notifique-se o representante do Ministério Público;
Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.
Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019713-68.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: JOAO BATISTA BRANDAO JUNIOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003724-85.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)
Requerido: LINARD CORTINAS LTDA ME, CONCEIÇAO DE MARIA L MORAES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710