Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2014.0001.009462-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2014.0001.009462-5
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
AUTOR: ATALIBA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO VIANA COELHO (PI007346) E OUTROS
REU: ADELMAR MARQUES MARINHO E OUTRO
ADVOGADO(S): PAULO GIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO (PI009169) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Intimem-se as partes, para que, caso queiram, apresentem suas razões finais, no prazo de dez (10) dias, sucessivamente, consoante dispõe o art. 973, do CPC.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000865-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000865-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO BUCAR LTDA.
ADVOGADO(S): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ (PI002422)
REQUERIDO: CLARO S. A. E OUTRO
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (PI010480) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo para com o Acórdão de fls. 424/428 provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.007024-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.007024-1
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: JOTAL LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO (PI000056B) E OUTRO
REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUÍ-DER-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de Precatório de natureza comum, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos do Processo nº 0008600-40.1999.8.18.0140 em que figura como exequente a empresa JOTAL - LTDA e como executado o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO PIAUÍ - DER/PI (ESTADO DO PIAUÍ), que tramitou na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Ante os documentos de fls. 172/173, defiro o pedido de habilitação do causídico. Intime-se. Registre-se no sistema a habilitação do patrono. Teresina PI, 30 de outubro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI"

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0001.002027-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017.0001.002027-8
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
INDICIANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
INDICIADO: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ADRIANO BESERRA COELHO (PI003123)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

DISPOSITIVO
"Trata-se de procedimento administrativo instaurado para acompanhamento do cumprimento do regime especial de pagamento de precatórios, previsto pela Emenda Constitucional nº 94/2016 e mais recentemente pela EC 99/2017. (...) Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios para proceder ao levantamento da dívida existente bem como dos valores disponíveis na conta especial de precatórios do Município de Rio Grande do Piauí. Após, intime-se o ente para ciência e requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de novembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

AGRAVO Nº 2019.0001.000037-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO INTERNO Nº 2019.0001.000037-9 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.003857-0

AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUÍ

PROCURADOR DO ESTADO: LUÍS FERNANDO R. RIBEIRO GONÇALVES (OAB/PI Nº 9.154)

AGRAVADOS: FERNANDO OLIVEIRA ARAGÃO, PAULO CÉSAR GOMES DE BRITO e ROBINSON CASTILLO MACHADO

DEFENSOR PUBLICO: MANOEL MESQUITA DE ARAÚJO NETO

RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO FACE A INAMISSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DEFERIDO.

RESUMO DA DECISÃO
Defiro o pedido de reconsideração, tornando sem efeito a decisão de fls. 119/123 e, em consequência, conheço do recurso de Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003857-0. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação das partes e, em caso negativo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, dando-se baixa na distribuição do presente Agravo Interno, antes porém, proceda-se a extração de cópia da presente decisão que deve ser juntada nos autos do Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003857-0. Após o que, voltem-me os autos conclusos para o regular prosseguimento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2017.0001.003857-0. Publique-se. Intimem-se. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Cumpra-se. Teresina (PI), 11 de novembro de 2019.

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011344-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011344-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
ADVOGADO(S): LEO SALES MACHADO (PI005485)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA GRANDE/PI contra o referido município, oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 16/10/2017 (fls. 02/05) e a ordem de pagamento foi recebida pelo ente em 08/11/2017 (fls. 55).

RESUMO DA DECISÃO
(...) Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de Revisão de Cálculos apresentado à fls. 111/112 ante a não ocorrência de equívoco nos cálculos realizados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 105/109. Teresina, 04 de novembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011515-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2017.0001.011515-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): LAERCIO NASCIMENTO (PI004064)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0002144-95.2008.8.18.0031, ajuizada pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ILHA GRANDE/PI contra o referido município, oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI. O ofício requisitório foi protocolizado em 16/10/2017 (fls. 02/05) e a ordem de pagamento foi recebida pelo ente em 08/11/2017 (fls. 55).

RESUMO DA DECISÃO
(...) Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de Revisão de Cálculos apresentado à fls. 109/110 ante a não ocorrência de equívoco nos cálculos realizados pela Contadoria da Coordenadoria de Precatórios. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 103/107. Teresina, 04 de novembro de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES - Juiz Auxiliar da Presidência"

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo,relator nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL0714464-49.2019.8.18.0000 / 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o PACIENTE: RAFAEL CARDOSO DA SILVA, por meio do seu advogado JOÃO MARCOS ARAÚJO PARENTE OAB/PI11.744 do seguinte DESPACHO:

"Intime-se o apelante, por sua defesa constituída, para, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal1, apresentar razões recursais, consoante requerido nos termos de interposição (id. 951688).Cumpra-se. Teresina(PI), 7 de novembro de 2019."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

Aviso de intimação (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadora da Coordenadoria Judiciária Criminal e Câmaras Reunidas, de ordem do Exmo. Des. Edvaldo Pereira de Moura,relator nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 0000661-17.2011.8.18.0066/ 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, no uso de suas atribuições INTIMA, o PACIENTE: CÍCERO JOSÉ DE LIMA, por meio do seu advogado JOSÉ SOLANO FEITOSA OAB/CE 23728-A do seguinte DESPACHO:

"Vistos, Trata-se de Apelação Criminal, onde o(a) Apelante requereu a apresentação das razões de Apelação em 2ª instância, nos termos do art. 600, § 4°, do CPP. Isto posto, determino a intimação do(a) Apelante acima para apresentar as razões do presente recurso, conforme disposição ínsita no art. 600, § 4°, do CPP, no prazo de 08 (oito) dias. Publique-se. Cumpra-se. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator."

COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Teresina, 11 de novembro de 2019.

Bela. Graziela Meneses de Brito

Coordenadora

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.006545-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: RONILDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR (PI4967)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2017.0001.006545-6 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Ronildo Alves da Silva / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seu Advogado, Fernando Luiz Machado de Araújo Júnior - OAB/PI nº 4.967, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.002833-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIRIPIRI/1ª VARA
REQUERENTE: CLAUDEMIR FELIPE DE JESUS
ADVOGADO(S): EUGENIO LEITE MONTEIRO ALVES (PI001657) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo em Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2017.0001.002833-2 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Claudemir Felipe de Jesus / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seus Advogados, Eugenio Leite Monteiro Alves - OAB/PI nº 1.657, e outros, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.010684-3
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: FRONTEIRAS/VARA ÚNICA
APELANTE: PEDRO FRANCISCO DA SILVA E OUTRO
ADVOGADO(S): JAMUEL FRANCISCO DA SILVA (PI010663) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo de Decisão Denegatória de Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça - STJ por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL 2016.0001.010684-3 / Vice - Presidente - TJPI, em que são partes: Pedro Francisco da Silva e outro / Ministério Público do Estado do Piauí. Os autos permanecerão à disposição da parte recorrida, através de seus Advogados, Jamuel Francisco da Silva - OAB/PI nº 10.663, e outro, que poderá apresentar as contrarrazões do RECURSO, dentro do prazo legal, (Portaria nº 327/2019-PJPI/TJPI/SAJ-art. 2º, IV).

Coordenadoria Judiciária Criminais, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Urbano Pereira de Oliveira

Analista Judicial

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJE) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela Janaína Dias Nogueira, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA K. F. D. S., representada por sua genitora F. ANTÔNIA D. M. S. (ADVOGADO: EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - OAB/CE 22394), Agravados(a) ora intimados(a), nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0712721-04.2019.8.18.0000 (PJe)/4ª Câmara de Direito Público/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, da decisão/despacho/acórdão exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO/ACÓRDÃO:

"...Ante o exposto, com base nos argumentos acima expostos, indefiro o pedido de efeito suspensivo, a fim de que seja estabelecido o contraditório prévio.

Isto posto, determino a intimação da parte agravada, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem contrarrazões recursais, na forma do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, procedendo, ainda, com a juntada de documentos que entender necessários.

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providências cabíveis. Intimem-se e Cumpra-se.

Teresina (PI),06 de setembro de 2019.

Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 12 de JULHO de 2019.

Janaína Dias Nogueira

Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA ERLAMARCIA BEZERRA BESSA DANTAS( Adv. Rejanira Machado da Silva OAB/PI 3908-A e Adv. Sandro Albert Lima de Area Leão Muniz OAB/PI 4149-A) Apelado ,ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011537-76.2006.8.18.0140( PJe) / 3ª Câmara Especializada Cível -TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em que figura como apelanteEMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A da Decisão de ID nº 845560 proferida pelo Exmo. Sr. Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO - Relator.'

DECISÃO MONOCRÁTICA

APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE FORMAL. AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, § 1º, CPC/15. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta pela EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ em face de sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 5° Vara Cível da Comarca de Teresina/PI nos autos da Ação Revisional de Contrato com Pedido de Liminar, movida por ERLAMARCIA BEZERRA BESSA DANTAS, que deferiu parcialmente os pedidos formulados na inicial.

Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.

Contrarrazões em ID n°709066.

Permaneçam os autos na Coordenadoria Judiciária Cível durante o decurso do prazo recursal. Após, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, data no sistema.

DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

RELATOR

COOJUDCÍVEL, 12 de novembro de 2019

JACIRA BRÍGIDA DE ALMEIDA RÊGO

Servidora

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.002373-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CÍVEL
APELADO: HUGO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR
ADVOGADO(S): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO (PI012978)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido HUGO FERREIRA DE ANDRADE JÚNIOR - ADVOGADO(S): JOSE ROGERES PEREIRA MARCULINO FILHO (PI012978). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Sentença (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

PROCESSO Nº: 0803948-16.2018.8.18.0031
CLASSE: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
REQUERENTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
REQUERIDO: THYARA CECILIA TORRES SOARES

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em que o requerente visa à sequela do veículo individualizado na inicial.

Decisão nos autos concedendo a liminar pleiteada na inicial, de busca e apreensão do veículo e determinando a citação da requerida.

Certidão nos autos informando o cumprimento da liminar, sendo o bem apreendido (auto de busca e apreensão devidamente juntado ao processo) e dado em depósito ao fiel depositário indicado pela parte autora.

A parte requerida foi citada porém não apresentou manifestação no prazo legal conforme certificado nos autos.

II - FUNDAMENTAÇÃO

É o caso de julgamento antecipado da lide. Dispõe o art. 355 do Novo Código de Processo Civil:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I - não houver necessidade de produção de outras provas;

II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

O artigo 344 do mesmo estatuto processual, por sua vez, estatui:

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Assim, considerando que não houve contestação ao pedido, restando caracterizada a revelia, devendo, por força legal, os fatos alegados na inicial serem tidos como verdadeiros, de conformidade com o artigo 344, do digesto processual supracitado.

Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, veja-se:

APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. AUSENCIA DE CONTESTACAO, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS. REVELIA. NAO PURGACAO DA MORA, NOS TERMOS LEGAIS. CONSOLIDACAO DA POSSE E PROPRIEDADE DO VEICULO AO APELADO. SENTENCA MONOCRATICA ACERTADA. APELO IMPROVIDO. (TJ/BA Apelação 8238-5/2008 - Rel. Des. Lourival Almeida Trindade). (DESTAQUEI).

Ademais, a inicial veio acompanhada por documentos que legitimam a propositura da ação.

O contrato de alienação está perfeitamente de acordo com o que prevê o artigo 66 da Lei nº 4.728, de 1965, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 911, de 11.10.69.

Analisando os autos, vejo que está comprovada a mora da parte requerida. Ademais, a parte requerida não efetuou os pagamentos como reza o contrato firmado com o autor, conforme restou demonstrado nos autos, ficando, assim, inadimplente, razão pela qual é de rigor acolher os pedidos iniciais.

Em face de peculiaridade do caso e satisfeitos os pressupostos da admissibilidade da pretensão, considero a presente medida em seu caráter satisfativo.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com base no art. 487, I do CPC c/c artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/69, para declarar rescindido o contrato de arrendamento mercantil firmado entre as partes, por força de cláusula resolutiva expressa e para determinar a manutenção da posse do bem arrendado ao autor, confirmando a liminar deferida, consolidando a propriedade e posse plena do bem objeto da presente no patrimônio do autor facultando-lhe a venda do bem, na forma do artigo 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, computando-se o valor da dívida com os acréscimos das despesas judiciais e extrajudiciais e, se caso, deverá o autor restituir ao réu o saldo, se existente.

Condeno a parte ré nas custas processuais e honorários advocatícios do advogado do autor, na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.

Transitado em julgado e cumpridas as formalidades de lei, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Proceda-se a retirada de eventuais restrições determinadas por este juízo sobre o bem objeto da inicial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Diligências necessárias

Cumpra-se

PARNAÍBA-PI, 23 de outubro de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.002831-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/REGISTRO PÚBLICO
RECORRIDO: TERESINA CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO JOÃO CRISÓSTOMO
ADVOGADO(S): LAURINDO JOSE VIEIRA DA SILVA (PI004359)

RECORRIDO: TERESINA CARTÓRIO SEGUNDO OFÍCIO DE NOTAS - 2º TABELIONATO DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
ADVOGADO(S): CORDAO SAID E VILLA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (PI000022)

RECORRIDO: TERESINA CARTÓRIO 4º OFÍCIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO GUIDO GAYOSO
ADVOGADO(S): LAURINDO JOSE VIEIRA DA SILVA (PI004359)

RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... DETERMINO a INTIMAÇÃO dos recorridos TERESINA CARTÓRIO 4° OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTÓRIO GUIDO GAYOSO E TERESINA CARTÓRIO 2° OFICIO DF, NOTAS - 2° TABELIONATOS DE NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso em questão no pra/o de 15 (quinze) dias, a fim de se prossiga com o juízo de admissibilidade do mesmo.

Teresina/PI, 24 de outubro de 2019.

Des. BRANDÃO DE CARVALHO

Decano do TJPI

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 12 de novembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Devolução dos Autos (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Proceda o advogado/procurador Dr. Osmar Mendes do Amaral , OAB/PI Nº 11361, à devolução dos autos nº 0004022-11.2015.8.18.0031, retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).

PARNAÍBA, 12 de novembro de 2019

MARCELA ZIDIRICH GAMO

Analista Judicial - 3527

Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0008090-60.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu FRANCISCO WILLIANS DIAS DA SILVA, nascido em 04/10/1993, filho de Joquebe de Sousa Dias, residente em local icerto e não sabido, para comparecer, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0008090-60.2018.8.18.0140, designada para o dia 02 de 12 de 2019, às 09h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0027569-49.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Réu: JOSE ORLANDO CHAGAS DA SILVA

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada da petição retro e intimação do advogado da parte autora que peticionou, de que deve juntar o comprovante de pagamento da respectiva taxa de desarquivamento.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0009952-28.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GERDAU S/A

Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY(OAB/MINAS GERAIS Nº 77167 )

Executado(a): AFAL- ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA.

Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731)

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada das petições retro e intimação do advogado da parte exequente que peticionou (Dr. RICARDO LOPES GODOY, inscrito na OAB/MG nº 77.167), de que o processo encontra-se arquivado e caso queira o desarquivamento, deve peticionar requerendo e juntando o comprovante de pagamento da respectiva taxa.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0026564-26.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Adjudicante: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES RIBEIRO

Advogado(s): MARIA DE LUZ ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 3052)

Adjudicado: DECTA ENGENHARIA LTDA, BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU(OAB/SÃO PAULO Nº 217897)

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada das petições retro e intimação da advogada da parte que peticionou ( Dra. NEILDES ARAÚJO AGUIAR DI GESU, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 217.897), de que o processo encontra-se arquivado e caso queira o desarquivamento, deve peticionar requerendo e juntando o comprovante de pagamento da respectiva taxa.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003916-57.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO HENRIQUE DA COSTA PINHEIRO

Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140), ALZIMÍDIO PIRES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada da petiçõe retro e intimação do advogado da parte ré que peticionou, de que o processo encontra-se arquivado e caso deseje fazer vistas dos autos, deve peticionar requerendo o desarquivamento e juntando o comprovante de pagamento da respectiva taxa.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003997-25.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA MARIA DO SOCORRO C. ARAUJO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: EXPRESSO GUANABARA S.A

Advogado(s): MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB/CEARÁ Nº 23495), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que o processo foi desarquivado apenas virtualmente para fins de juntada das petições retro e intimação do advogado da parte ré que as peticionou, de que o processo encontra-se arquivado e, caso deseje fazer vistas dos autos, deve peticionar requerendo o desarquivamento e juntando o comprovante de pagamento da respectiva taxa.

EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014514-36.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA MARIA FURTADO MELO, WALDIR PINHEIRO SAMPAIO, AUGUSTO CARLOS TEIXEIRA NUNES, AURILENE LIMA DE ALMEIDA, BENEDITA MARIA PINTO SOARES, EDILBERTO FERREIRA VERAS, DEUSDEDIT SOUSA, ELISABETH GOMES DE ALMEIDA, EURIPEDES MARTINS DE CASTRO NOGUEIRA, FILEMON JOSE NPOGUEIRA, IOLANDO DIAS PEREIRA, VICENTE DE PAULA MELO, JOAO FURTADO NETO, MANOEL BORGES SOBRINHO, MARIA DA ANUNCIAÇAO MONTEIRO GALAS, MARIA DE LOURDES SOUSA BARROS, MODESTO CARVALHO, SIGIFROI MORENO DE SOUSA, SOLIDADE CAVALCANTE SOUSA, TARCISIO RODRIGUES TELES DE SOUZA

Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):

CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que os autos foram recebidos apenas virtualmente para fins de juntada da petição retro e intimação do advogado que peticionou (Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/PI nº 8.204-A), informando-o de que o processo encontra-se tramitando em 2.º grau em grau de recurso e, portanto, lá devem ser protocolizadas todas as petições.

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