Diário da Justiça
8793
Publicado em 13/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 126 - 150 de um total de 1334
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004853-52.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHYLEN DE ARAUJO MESQUITA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu: OS OCUPANTES DE IMÓVEL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005710-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE WILSON MARTINS DO LAGO
Advogado(s): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)
Réu: RENAULT DO BRASIL AUTOMOVEIS, VIA PARIS AUTOMOVEIS LTDA.
Advogado(s): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 167-A), MANUELA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13276), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012144-55.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Indiciado: VALTER PIRES DE SOUSA JUNIOR
Advogado(s): ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1637)
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu VALTER PIRES DE SOUSA JÚNIOR, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no 107, IV, c/c art. 109, IV, 115, todos do Código Penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 12 de novembro de 2020.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001753-80.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICIDIOS
Advogado(s):
Réu: TELMO ULLIAN RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃODA PUNIBILIDADE, em face de TELMO ULLIAN RODRIGUES DOS SANTOS pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal.Intimem-se as partes.P.R.I.Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição.Cumpra-se..TERESINA, 12 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003218-27.2003.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: EVERALDO CHAVES DA SILVA
Advogado(s):
ASSIM SENDO, por todas as razões já expostas, decreto a extinção da punibilidade do réu EVERALDO CHAVES DA SILVA, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, do estatuto repressivo.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina, 12 de novembro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019407-70.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s): JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11453)
Indiciado: MANOEL CANDIDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Por todo o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, reconheço asuscitada prescrição retroativa, pelo que decreto extinta a punibilidade de MANOELCÂNDIDO DE SOUSA LIMA, em relação ao crime praticado tipificado no art. 303 e 306§ 1º, I e II e §2° do Código de Trânsito Brasileiro, em face da ocorrência de prescriçãoda pretensão punitiva retroativa, com fulcro nos artigos 110, §1º, c/c artigo 109, incisoVI, todos do código penal.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019776-88.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA LUIZA LOPES DIOGO LIRA
Advogado(s): CAIO LIZARD DE LIMA DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 10982), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012)
Inventariado: ALBERTO PETRUCIO DIOGO LIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010314-49.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NUBIA RAFAELLE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 9977)
Declarado: TERESA DE JESUS LOPES(FALECIDA), MARIA DE JESUS PEREIRA DA SILVAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015072-32.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LARA BEATRIZ DA SILVA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12531)
Requerido: JOSE WILSON TIMOTEO SOBRINHO
Advogado(s): CAMILA TIMOTEO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11508)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002400-16.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, LAILSON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
Natalia da Silva Oliveira, estagiária da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 05.11.2019, nas sanções penais previstas no art. 157,§2º, inciso II do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de LAILSON ALVES DOS SANTOS e JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS: (?) Pelo exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados LAILSON ALVESDOS SANTOS e JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS, qualificados na exordial, nas penas dos art. 157, §2º, inciso II do Código Penal Brasileiro. LAISON ALVES DOS SANTOS. Na terceira fase, patente a causa de aumenta estabelecida no §2, inciso II do 157 do Código Penal, vez que, conforme já fundamentado outrora, houve concurso de agentes, e para esta circunstância, existe uma causa de aumento. Desse modo, aumento a pena em 1/3, tornando-a DEFINITIVA no patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). JHEZUWANDESSON DE SOUSA SANTOS. Na terceira fase, patente a causa de aumenta estabelecida no §2 , inciso II do 157 do Código Penal, vez que, conforme já fundamentado outrora, houve concurso de agentes, e para esta circunstância, existe uma causa de aumento. Desse modo, aumento a pena em 1/3, tornando-a DEFINITIVA no patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o SEMI-ABERTO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "b" do Código Penal. Estabeleço a COLÔNIO AGRÍCULA MAJOR CÉSAR para o início de cumprimento da pena de ambos os acusados, posto que,por se encontrarem nas mesmas condições/circunstâncias, encerraram o procedimento do Sistema Trifásico com mesma pena. Incabível aos sentenciados a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, do Código Penal. Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). RECURSO EM LIBERDADE Concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade, posto que inexiste, no hodierno momento, fundamentação idônea a comprovar a necessidade da manutenção cautelar dos sentenciados, a teor da previsão contida nos arts. 311, 312 e 316, todos do Código de Processo Penal. (?) Teresina,12 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020287-28.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), SHIRLEY SALES SOARES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 135537), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)
Réu: FRANCISCO HELTON DO NASCIMENTO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026926-62.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: RIZOMAR CAMPOS BRITO, FRANCISCO JOSE DE LIMA
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955), TAIS LANNA SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17527)
Dessa forma, julgo improcedente os embargos declaratórios, pois não houve nenhum tipo de omissão na r. sentença de fls.242/240, em relação aos pontos alegados pelos embargantes.P.R. I. C.Teresina, 12 de novembro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de QueirozJuiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013710-92.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALDERI TEIXEIRA DE PONTES, ERIVAN FRANCISCO DE AZEVEDO, ODIR CERUTTI, FRANCISCO XAVIER FERREIRA DOS SANTOS, WAGNER LIMA VERDE ARAUJO, EDMILSON LIMA DE SOUSA, FRANCISCO VIANA DE SOUSA, ANDRESSO UCHOA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Intime-se a defesa do acusado ERIVAN FRANCISCO DE AZEVEDO para ratificar a defesa prévia de seu constituído, tendo em vista que a mesma foi apresentada antes da citação do acusado.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008623-34.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: PAULO BORGES SILVA
Advogado(s): JÚLIO CÉSAR SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16281), JADER MAXIMO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11788)
Dessa forma, julgo improcedente os embargos declaratórios, pois não houve nenhum tipo de omissão na r. sentença de fls.242/240, em relação aos pontos alegados pelo embargante.P.R. I. C.Teresina, 12 de novembro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009492-16.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA DINIZ
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022644-78.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARIA GENTILEZA DE SOUSA GUEDES
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Teresina-PI, 12 de novembro de 2019.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004483-39.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: HENRIQUE SOARES DA SILVA, VICENTE ROCHA NETO
Advogado(s): ANGELICA COELHO LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13504)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 03/12/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010090-67.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO WELLINGTON COSTA MARTINS
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 11 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009701-82.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: JOSE MAURO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente ascondições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção dapunibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 11 de novembro de 2019RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZJuiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005913-89.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: DAVID OLIVEIRA RODRIGUES
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR MARCIO NOBRE OAB/PI 1476 e SIMONY CARVALHO OAB/PI130-94, PARA APRESENTAR SUPOSTA DEFESA PRÉVIA DO RÉU ACOMPANHANDO DE PROCURAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027356-77.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL DO NASCIMENTO COSTA, MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s): DANIELLE SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 16323), CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3778), MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5124)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): BRUNO DI MARINO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 93384), ANA TEREZA BASILIO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 74802), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), NARA DE ALENCAR MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 4761)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013212-89.1997.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOAO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1128)
Réu: GONCALO TORRES DE ARAUJO LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001489-24.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERDA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 211648)
Réu: MARIA DE FATIMA DANTAS DA VEIGA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 12 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001791-82.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, EWERTON WILSON DO NASCIMENTO FERREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO ANDERSON ALVES ROCHA, EWERTON WILSON DO NASCIMENTO FERREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017215-28.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANO DO CARMO AMORIM, ANTONIA ALVES PEREIRA, ANTONIETA LUISA FERREIRA DE CARVALHO, CONCEIÇÃO DE MARIA DE MORAES TRINDADE, JOÃO BORGES DE OLIVEIRA, MARIA DAS DORES FERREIRA SALES GONSALES, MARIA GUADALUPE DOS SANTOS, MARIA MARY DA COSTA SOARES, NAIZA PEREIRA BARROS, TEREZA NEUMA LEITE E SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.