Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-80.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE FATIMA DA SILVA COSTA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001447-58.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANASTACIO GOMES FRANÇA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EDITAL DE PROCLAMAS (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MATHEUS DOS SANTOS MENEZES, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR (A), natural de TERESINA - PI, filho de FRANCISCO JOSÉ MENEZES LIMA e MARIA JOSÉ DOS SANTOS MENEZES; e JÉSSICA MARIA DE OLIVEIRA GALENO, SOLTEIRA, ENGENHEIRA CIVIL, natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO JOSÉ ARAUJO GALENO e GEOVANIA DE OLIVEIRA GALENO; 2º) LUAN VIEIRA CARDOSO, SOLTEIRO, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de IVONETE VIEIRA CARDOSO; e MILENA VIANA DOS SANTOS, SOLTEIRA, VENDEDOR(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ASSUNÇÃO VIANA DOS SANTOS; 3º) LUIZ RICARDO SILVA DE ARAÚJO, SOLTEIRO, BALCONISTA, natural de PARNAIBA - PI, filho de LUIZ CARLOS DOS SANTOS DE ARAÚJO e LUCELENE ROCHA SILVA; e JANAINA SANTOS MONTEIRO, SOLTEIRA, PROMOTOR(A) DE VENDAS, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ APARECIDO DE SAMPAIO e MARIA ELIZABETE SANTOS MONTEIRO; 4º) EVAY VERAS RIBEIRO, SOLTEIRO, AUXILIAR DE PROTESE DENTARIA, natural de BOM PRINCIPIO DO PIAUI - PI, filho de EDILSON FERREIRA RIBEIRO e MARIA DO LIVRAMENTO VERAS RIBEIRO; e LURIANA ARAUJO DOS SANTOS, SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ DA GRAÇA DOS SANTOS e FABIANA ARAUJO DOS SANTOS; 5º) PAULO HENRIQUE SANTOS, SOLTEIRO, GUARDA, natural de PARNAIBA - PI, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS; e MARIA DOS NAVEGANTES DE SENA SILVA, SOLTEIRA, DIARISTA, natural de PARNAIBA - PI, filha de JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA e ANTONIA DE SENA SILVA; 6º) FRANCISCO HILTON DE AZEVEDO GOMES, DIVORCIADO, ESTUDANTE, natural de SAO LUIS - MA, filho de HILTON SOUSA GOMES e LUIZA DE AZEVEDO GOMES; e ANDRÉIA DIANA LIMA ROCHA, DIVORCIADA, ENFERMEIRA, natural de BACABAL - MA, filha de FRANCISCO DANTAS ROCHA e MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA ROCHA; 7º) PAULO CESAR MORAES MATOS, SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS, natural de ARAGUACU - TO, filho de NATALICIO MORAES MARQUES e HERMINIA RIBEIRO MATOS; e EDIGLEUMA ROMUALDO LACERDA, SOLTEIRA, CABELEIREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de FRANCISCO LACERDA e RAIMUNDA ROMUALDO LACERDA; 8º) ÊNIO RODRIGUES TEIXEIRA, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de OEIRAS - PI, filho de MANOEL ALVES TEIXEIRA e NELCI RODRIGUES TEIXEIRA; e THAMIRA MELO DINIZ, SOLTEIRA, MÉDICO(A), natural de PARNAIBA - PI, filha de ANTONIO FORTES DINIZ e MARIA EZILDA MELO; 9º) FRANCISCO MARIO NOGUEIRA MENDES, SOLTEIRO, MÉDICO(A), natural de INHUMA - PI, filho de FRANCISCO MARIO MENDES e HOSANA MARIA NOGUEIRA DE BRITO MENDES; e DANIELE RODRIGUES DE SOUSA, SOLTEIRA, DENTISTA, natural de BOA VISTA - RR, filha de ASSIS DANIEL DE SOUZA e ELEZONEIDE RODRIGUES DE SOUZA; 10º) NAELSON REIS DE MARIA, SOLTEIRO, REPOSITOR(A) DE MERCADORIAS, natural de PARNAIBA - PI, filho de RAIMUNDO NONATO SERGIO DE MARIA e ANA ROSA FONTENELE DOS REIS; e KLEANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, TÉCNICA EM ENFERMAGEM, natural de PARNAIBA - PI, filha de IOMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA e LEUDA MARIA DO NASCIMENTO; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.
MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ
Oficial(a)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (NEGÓCIO FIDUCIÁRIO) (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, INTIMA o(a) Sr(a). DINARTE RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, portador da Cédula de identidade n° 20.035.837-50 SSP/BA, inscrito no CPF sob o n° 472.482.700-91, residente e domiciliado na rua Marcos Freire, n° 1377, bairro Renato Gonçalves, município de Barreiras/BA, CEP: 47806-052, a comparecer em Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, na Avenida Getúlio Vargas, nº , Centro, Corrente-PI, entre 08 e 13 horas dos dias úteis de segunda a sexta-feira, e no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar deste Edital, para PAGAMENTO (purgação da mora) dos valores devidos em atraso, na qualidade de Devedor Fiduciário, bem como os que vencerem até a data do pagamento, acrescidos das despesas legais, no total de R$ R$ 4.249.085,81 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), referentes a Cédula de Produto Rural CPR Nº SYN0043/2016 (Registro nº 3.414 à folha 042 verso, do livro 3/N) e ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS - REGISTRO (sob averbação de nº AV.2-8.907, Matrícula imobiliária n° 8.907 e AV.4-8.905, Matrícula imobiliária n° 8.905), desse Cartório, tendo como garantia o imóvel conforme registros acima, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a) credor(a) SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.598.339/0001-20, situada na Rua Juscelino Kubistchek, nº 2.202, município de Luís Eduardo Magalhães/BA, CEP: 47850-00 e imediata execução da dívida através de leilão extrajudicial do imóvel. Dado e passado nesta cidade de Corrente-PI, em 16/08/2019. Eu________________________( ) digitei e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (NEGÓCIO FIDUCIÁRIO) (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, INTIMA o(a) Sr(a). HEIDE PENZ DETTMER, brasileira, agricultora, portadora da Cédula de identidade n° 6.007.999-4 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 904.222.959-49, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo, quadra 6 B, lote 22, n° 120, Bairro Centro, município de Luís Eduardo Magalhães - BA, CEP: 47850-00, a comparecer no Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, localizado na Rua Getúlio Vargas, nº 1046, Centro, Corrente-PI, entre 08 e 13 horas dos dias úteis de segunda a sexta-feira, e no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar deste Edital, para PAGAMENTO (purgação da mora) dos valores devidos em atraso, na qualidade de Garantidor Fiduciário, bem como os que vencerem até a data do pagamento, acrescidos das despesas legais, no total de R$ R$ 4.249.085,81 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), referentes a Cédula de Produto Rural CPR Nº SYN0043/2016 (Registro nº 3.414 à folha 042 verso, do livro 3/N) e ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS - REGISTRO (sob averbação de nº AV.2-8.907, Matrícula imobiliária n° 8.907 e AV.4-8.905, Matrícula imobiliária n° 8.905), desse Cartório, tendo como garantia o imóvel conforme registros acima, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a) credor(a) SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.598.339/0001-20, situada na Rua Juscelino Kubistchek, nº 2.202, município de Luís Eduardo Magalhães/BA, CEP: 47850-00 e imediata execução da dívida através de leilão extrajudicial do imóvel. Dado e passado nesta cidade de Corrente-PI, em 16/08/2019. Eu________________________( ) digitei e subscrevi.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Oficial do Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/97, INTIMA o(a) Sr(a). NORA PENZ, brasileira, viúva, agricultora, portadora da Cédula de identidade n° 2.245.063 SSP/SC, inscrita no CPF/MF sob o n° 916.633.859-04, residente e domiciliada na Rua Ceará, quadra 24, lote 20, Bairro Mimoso I, município de Luís Eduardo Magalhães - BA, CEP: 47850-000, a comparecer em Cartório do Registro de Imóveis de Corrente-PI, na Avenida Getúlio Vargas, nº , Centro, Corrente-PI, entre 08 e 13 horas dos dias úteis de segunda a sexta-feira, e no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar deste Edital, para PAGAMENTO (purgação da mora) dos valores devidos em atraso, na qualidade de Garantidor Fiduciário, bem como os que vencerem até a data do pagamento, acrescidos das despesas legais, no total de R$ R$ 4.249.085,81 (quatro milhões duzentos e quarenta e nove mil oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), referentes a Cédula de Produto Rural CPR Nº SYN0043/2016 (Registro nº 3.414 à folha 042 verso, do livro 3/N) e ESCRITURA PÚBLICA DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO PARA COMPRA E VENDA DE INSUMOS AGRÍCOLAS COM CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS - REGISTRO (sob averbação de nº AV.2-8.907, Matrícula imobiliária n° 8.907 e AV.4-8.905, Matrícula imobiliária n° 8.905), desse Cartório, tendo como garantia o imóvel conforme registros acima, sob pena de consolidação da propriedade do imóvel em favor do(a) credor(a) SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.598.339/0001-20, situada na Rua Juscelino Kubistchek, nº 2.202, município de Luís Eduardo Magalhães/BA, CEP: 47850-00 e imediata execução da dívida através de leilão extrajudicial do imóvel. Dado e passado nesta cidade de Corrente-PI, em 16/08/2019. Eu________________________( ) digitei e subscrevi.
Instauração de Procedimento Administrativo Simplificado na 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI. (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)
O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, MM. Juiz de Direito titular da 3ª Vara da Comarca de Floriano/Pi, competente pelos Registros Públicos e Juiz Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Floriano - PI, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização do Poder Judiciário e do Juiz Corregedor Permanente dos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais (art. 37, da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público, da eficiência, da legalidade, da probidade e da segurança jurídica;
CONSIDERANDO o disposto no art. 236, § 1º, do Constituição Federal e no Provimento n. 77, de 07 de novembro de 2018 e no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI n°. 19.0.000094482-6, notadamente o Relatório 465 1364877, da Coordenadoria de Controle dos Processos Fiscais, e da Decisão 11476 (1384455), que constatou lançamento de despesas indevidas pela serventia e consequente ausência de recolhimento de valores excedentes ao teto constitucional devidos ao FERMOJUPI; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°., do Provimento n°. 77/2018, do CNJ.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Simplificado para a realização de atos de fiscalização e apuração de irregularidades no exercício das atividades interinas na 1ª Serventia Extrajudicial de Registro de Imóveis de Floriano/PI - 1ª ZONA, sob a responsabilidade da Tabeliã Interina Gildete Ferreira da Silva Almeida, CPF nº 079.289.633-53.
Art. 2º. Designar a servidora Letícia Alves Guimarães, assessora jurídica, para secretariar os trabalhos do presente procedimento em comento, servindo sob compromisso de seu elevado cargo.
Art. 3º. Determinar à NOTIFICAÇÃO da Tabeliã Interina designada, Sra. Gildete Ferreira da Silva Almeida, para ciência do presente procedimento e apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, em respeito ao contraditório, acerca dos fatos constatados no Processo SEI n°. 19.0.000094482-6.
Art. 4º. Cientificar o Vice Corregedor Geral de Justiça do presente procedimento, para ao final promover as providências necessárias.
Art. 5º. Determinar que esta Portaria seja publicada no Diário de Justiça, para fins de publicidade do ato.
Certifique-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Juiz Corregedor permanente das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Floriano - PI, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2019.
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito Titular da 3ª. Vara da Comarca de Floriano
Juiz Corregedor Permanente
OUTROS
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PAN ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. (Adv.LILIANA PEREIRA DA SILVA OAB/BA N° 33911-A e KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA OAB/CE Nº 21331-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0707561-95.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho Des. Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Intime-se o banco apelante para se manifestar em 05 (cinco) dias sobre da parte apelada que informa sobre a existência de acordo entre as partes (Num. 563983 - Pág. 1)."
TERESINA-PI, 06 de setembro de 2019.
Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (OUTROS)
A Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista, Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA CRISTIANE RICARDO DE CARVALHO (Adv. ANNELIZA DIOLINO GALVAO DE CARVALHO OAB/PI Nº 3933-A) ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO Nº 0004980-29.2013.8.18.0140 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.
DESPACHO/DECISÃO:
"Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade, interesse e preparo, bem como ausentes as hipóteses do art. 1.012, § 1º do mesmo Estatuto Processual, recebo a Apelaçãoem ambos os efeitos legais. .
Intimem-se e cumpra-se, imediatamente."
TERESINA-PI, 05 de setembro de 2019.
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator"
COODJUDCÍVEL, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Bela. Laís Andréa do Nascimento Malta Batista
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU