Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029504-66.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DIEGO ANTONIO MACHADO DE ALMEIDA

Advogado(s): STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

Requerido: PABLLO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5084)

Recolha a parte ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, pagando o boleto anexado aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005070-66.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)

Requerido: JAIZA ROSA MARTINS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030113-05.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: LUISA MARIA DANTAS COSME

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016833-98.2014.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDO AMANCIO FILHO, ANTONIO AUGUSTO AMÂNCIO, MARIA IRENE DA SILVA AMÂNCIO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Usucapido: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO, MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012238-27.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): CARLOS H.R DOS PASSOS, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DOS PASSOS

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005741-50.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOSÉ HENRIQUE SILVA RODRIGUES

Advogado(s): GEANY PEREIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17617)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 12/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002137-38.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA, MARGARETE FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogado(s): HENRIQUE MARTINS COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11905), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu:

Advogado(s):

Nestes autos a Construtora Boa Vista Ltda, depositou a quantia de R$ 66.342,73 (sessenta e

seis mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e três centavos), em favor da ré Margarete Fernandes de

Oliveira.

O numerário depositado foi surrupiado por um advogado já identificado e por servidores desta 6.ª

Vara, antes de minha chegada nesta Unidade Judiciária, em 02/09/2011.

Procurando resolver o litígio proferi decisão determinando que a Construtora Boa Vista Ltda.,

depositasse a mesma quantia novamente e depois reouvesse o seu pagamento do Estado do Piauí, responsável

pelos atos de seus servidores. Dessa decisão a referida parte agravou e teve seu agravo provido, tendo o

Tribunal de Justiça reconhecido que ela não deveria depositar novamente a quantia, posto que a culpa foi do

próprio Poder judiciário.

Dessa decisão determinei a intimação das partes, por seus advogados, mas estas nada

disseram, especialmente a ré Margarete Fernandes de Oliveira.

Dando prosseguimento ao feito, e tendo em vista que a autora venceu a demanda, rescindindo o

contrato que mantinha com a ré, determino a intimação desta última, para desocupar o imóvel objeto do processo

no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de utilização da força pública para compeli-la a sair do imóvel.

Quanto à quantia acima mencionada e que a ré não recebeu, cabe a ela mover ação contra o

Estado do Piauí, para ter ressarcido seu prejuízo.

Expeça-se mandado de reintegração de posse e cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012066-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR LTDA (UNIPLAM)

Advogado(s): FRANCISCA MARIA GONCALVES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 13875), JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201), MARCELO DE ALMEIDA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8522), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), MARCUS VINICIUS MONTE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8527), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559), VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882), PAULO CESAR MATOS DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6649)

Réu: MUNICIPIO DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Isto posto, intime-se a parte autora para esclarecer o pedido formulado às fls. 696.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029925-12.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: VIANA DESING LTDA

Advogado(s): STEPHANE FRASAO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6127)

Réu: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

SENTENÇA...Do exposto e de acordo com a fundamentação supra, rejeito os presentes Embargos à Execução Fiscal, devendo prosseguir a Ação Executiva em seus termos.Custas processuais pela autora. Deixo de condenar em honorários advocatícios, haja vista que a verba de patrocínio pressupõe a prática de atos judiciais,defesas, pelo procurador da parte ex adversa, o que não se verifica no caso dos autos.Transcorridas as demais formalidades, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. .P. R. Intime-se.Teresina, 12 de novembro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da SilvaJuiz de Direto da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007035-79.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: ANDERSON FERNANDES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DISPOSITIVO

Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 16, caput da Lei nº 10.826/03 e ABSOLVO-O dos delitos previstos no art. 33 e 35 da Lei n° 11.343/06.

Quanto ao réu ANDERSON FERNANDES DE SOUSA, declaro extinta a punibilidade deste diante de seu falecimento, conforme comprovado nestes autos de ação penal por Laudo Cadavérico.

No que pertine a dosimetria da pena, elenco os critérios estabelecidos por este Juízo.

Quanto a fixação da pena, leva-se em consideração os artigos 59 e 68 do CP .

A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento da pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstrativamente cominados ao delito.

Com isto, a exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa esteira, consoante critério sugerido pela melhor doutrina (Ricardo Augusto Schmitt) bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são 08 (oito) as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP.

Considerando as circunstâncias do artigo 59, tem-se a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 09 (nove) meses.

Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, importante se faz a rotulação das mesmas:

Culpabilidade: Deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. In casu, é normal a espécie, pois presente o dolo.

Antecedentes: Trata-se da análise da vida pregressa em matéria criminal. Importante observar a incidência da súmula nº 444 do STJ, que veda a utilização do Inquérito Policial e ações penais em curso para agravar a pena base. No caso, o réu não ostenta maus antecedentes.

Conduta Social: A conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc. Inexiste nos autos elementos para uma análise negativa.

Personalidade: Trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa. Características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. O entendimento majoritário na jurisprudência é da dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado profundo conhecimento da psicologia para aprofundar análise da mesma. Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a insensibilidade acentuada a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente. Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal. In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma anáclise negativa da personalidade do réu.

Motivos: São as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito. Podem ser ou não reprováveis. O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.

Circunstâncias do crime: São os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõe. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena. No caso, é inerente ao tipo penal.

Consequências do crime: É o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz a sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal. A conduta do réu não produziu nenhuma consequência extrapenal.

Comportamento da vítima: A Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tem utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.

Nessa quadra, entende o Superior Tribunal de Justiça:

Considerando o aumento ideal em 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 6 anos, chega-se ao incremento de aproximadamente 9 meses por cada vetorial desabonadora. Assim, não há se falar em desproporcionalidade na pena imposta na primeira etapa da dosimetria, poiso aumento de 6 meses mostra-se favorável à paciente. (?) (HC 401.139/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)

Para o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa.

Existe circunstância atenuante. Deixo de aplicar a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal (confissão espontânea), em virtude da Súmula 231 STJ, que aduz "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".

Inexiste circunstância agravante.

Inexiste causa de diminuição da pena.

Inexiste causa de aumento de pena.

FIXO A PENA DEFINITIVA EM 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO.

Estando presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substituo a pena restritiva de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e outra de prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 dias-multa, também, no valor mínimo.

Condeno, pois, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA à pena de 3 (três) anos de reclusão e 10 dias-multa, no valor mínimo, substituindo a restritiva de liberdade por duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviço à comunidade, pelo mesmo tempo, e outra de 10 dias-multa, também no valor mínimo, por ter infringido o artigo 16, § único, da Lei 10.826/03.

O réu descumpriu medida imposta no alvará de soltura. Contudo, concedo ao mesmo o direito de apelar em liberdade, tendo em conta a pena aplicada e o regime inicial de cumprimento, mostra-se incompatível com a custódia cautelar neste momento processual, e o faço com escopo na proporcionalidade.

Não condeno o réu ao pagamento de custas processuais, uma vez que foi assistido pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.

Com base no artigo 32, da Lei de Tóxicos, determino à Secretária deste Juízo que expeça Ofício para o Delegado da DEPRE (Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes) no Estado do Piauí em que conste a determinação de destruição da droga, por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necessárias à preservação da prova.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Não apresentado o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o Trânsito do Julgamento e expeça-se Guia de Execução Definitiva.

Condeno o Réu a perda de todos os bens e dinheiro apreendidos (fls. 22), não restituídos, em favor da União. Comunique-se ao Funad e Senad sobre o confisco do dinheiro depositado às fls. 37. No tocante aos aparelhos celulares apreendidos, face ao evidente desvalor econômico e inutilidade dos mesmos, determino o imediato descarte com escopo nos provimentos n° 63/CNJ e 16/CGJ-PI. Comunique-se ao responsável pelo Depósito Judicial para as providências necessárias.

Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto no art. 686 do CPP; (5) Encaminhe-se as armas apreendidas, conforme Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 22), para o Comando do Exército, nesta Capital, com fulcro no art. 25 da Lei 10.826/03.

Sem custas processuais. Réu assistido pela Defensoria Pública.

Oficie-se para a destruição da droga e balança apreendidas com fulcro no artigo 72, LAD.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Teresina, 07 de novembro de 2019.

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Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021990-96.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): COMPANHIA MARESIA DE RAÇÕES LTDA, JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO NETO, CONCEIÇÃO DE MARIA DO BONFIM RIBEIRO, ERNANDES DA SILVA LIMA, MARIA DO SOCORRO MACIEL LIMA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Tentativa de penhora on-line minimamente proveitosa, pois foi encontrada pequena quantia na conta da executada Conceição de Maria do Bonfim Ribeiro.

Pague-se à exequente a quantia encontrada. E que esta requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0014862-15.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA LUDMYLLA COELHO DE SOUSA

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

SENTENÇA: Intimo o Advogado FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ N°4840)para tomar conhecimento da sentença que segue: JULGO IMPROCEDENTE, a pretenção punitiva deduzida na Denúncia, para ABSOLVER a ré FRANCISCA LUDMYLLA COELHO DE SOUSA, por não existirem provas suficientes para a condenação da mesma, e o faço com fulcro nos termos do art.115 do Código penal, combinado com os arts.386, inciso do Código de Processo Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019565-23.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZÉLIA MARIA SOARES

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3444)

Réu: SARAH PATRÍCIA AGUIAR E SILVA OMENA, VALDEMIR JOSE MAXIMO OMENA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008498-22.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE VALDECI SILVA NETO, VALENTINA DE MORAIS SILVA, KARLENE DE MORAIS SILVA

Advogado(s): YURI CARVALHO ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9944)

Réu: MARIA DO SOCORRO LEITE

Advogado(s): SIGIFROI MORENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2425), ANDRE FELIPE BATISTA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 13955)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021695-83.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Réu: REDE INFORM LTDA, FRANCISCO DE PAULA MARQUES, JOILZA TRINDADE MARQUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).58-v/62/63.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009307-56.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Indiciado: CARLA ADRIANA FERRO, MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, pelas razões elencadas, julgo extinta a punibilidade da ré CARLA ADRIANA FERRO, qualificada nos autos, com fundamento no art. 107, IV, primeira figura, c/c. o art. 109, V, ambos do Código Penal.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003838-49.1997.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: MARIA MARINA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s): SEGISNANDO MESSIAS RAMOS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 1817)

Suplicado: JOSE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005775-45.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): SAO MIGUEL AVICOLA S/A, GRANJAS SAO MIGUEL LTDA, ABATEDOURO AVICOLA SAO MIGUEL LTDA, ENEAS TORRES NETO

Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)

Penhora parcialmente proveitosa. Pague-se à exequente a quantia penhorada;

e intime-se-á para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014111-28.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: DANYELLE LEITE DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Executado(a): ANTONIO LUIS FERNANDES JESUS

Advogado(s): MARCOS HUMBERTO RODRIGUES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8790)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008242-55.2011.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: FRANCISCO PINTO DA LUZ

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO PINTO DA LUZ, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017079-31.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Requerido: FRANCISCO VIEIRA LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003399-66.2019.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: VALTERLI VALDECI DA SILVA, GILZA DOS SANTOS LACERDA DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA, LUIZ GOMES SOARES, MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº ), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017423-07.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 151785)

Réu: PAULO DE SOUSA ROSA ME, PAULO DE SOUSA ROSA, HELIZEUDA DE SOUSA SENA ROSA

Advogado(s): ROSIENE RODRIGUES MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10831)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003317-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA, OSMESINDA DA SILVA LEAL DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417), KASSANDRA RODRIGUES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8359)

Réu: TERESINHA DE JESUS SENA

Advogado(s): GERSON DOS SANTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8040)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 12 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0027120-96.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA CARNEIRO DA PONTE, MARIA DE FATIMA PORTELA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se novamente o requerente para requerer o que entender necessário,tendo em vista o retorno dos autos a este juízo, no prazo de 05 dias, sob pena dearquivamento dos autos.Cumpra-se.TERESINA, 7 de outubro de 2019ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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