Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 1962/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000100199-2,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor Alexandre Cortez Prado, matrícula 3135, lotado no Gabinete do Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 11 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 88625/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1957/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3979/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1394291); a Informação N° 60692/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1396417); e a Autorização de Pagamento N° 844/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1397584), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099751-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), ao servidor VICTOR XIMENES NOGUEIRA, Assistente de Segurança, matrícula nº 26795, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento às Comarcas de José de Freitas, Porto, Barras e Parnaíba/PI, a fim de acompanhar o servidor responsável pela fiscalização do Contrato Nº 94/2018, no período de 18/11/2019 a 22/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1960/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,

CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000100044-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Marianna Guimarães Sobral Cabral Nunes, matrícula 3842, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 08 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 88499/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1956/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 35071/2019 - PJPI/TJPI/SEGES (1367940) e a Decisão Nº 11773/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1397423), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000005719-6.

R E S O L V E:

ALTERAR a 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2016/2017 do servidor SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA, Secretário de Gestão Estratégica, matrícula nº 28903, marcada anteriormente para ser fruída no período de 08/11/2019 a 22/11/2019, consoante Portaria (Presidência) Nº 574/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 11 de fevereiro de 2019 (0868699), a fim de que seja fruída no período de 06/01/2020 a 16/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1948/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3867/2019 - PJPI/TJPI/STIC (1382812), a Informação N° 59871/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1387592) e a Autorização de Pagamento N° 842/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1393548), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000097500-4,

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor FRANCISCO IGOR DE LIMA E SILVA, Analista de Sistemas/Desenvolvimento, matrícula nº 3069, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Parnaguá/PI, a fim proceder com instalações de equipamentos de TI, no intuito de viabilizar a realização de audiência por meio de videoconferência na referida Comarca, no período de 11/11/2019 a 13/11/2019 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1963/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 3999, 4000 e 4001/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1396045, 1396087 e 1396116); a Informação N° 60781/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1397199); e a Autorizações de Pagamento N° 846, 847 e 848/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1399269, 1399287 e 1399303), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099826-8.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, pelo deslocamento à Comarca de Esperantina/PI, a fim de realizar vistoria da obra da Nova Sede do Fórum da referida Comarca, no dia 14/11 /2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

RODRIGO BRANDÃO AGUIAR

Engenheiro Civil

3619

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

CARLOS EDUARDO DE CARVALHO E SOUZA

Engenheiro Eletricista

28038

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

FERNANDA MARIA LIBÓRIO EULÁLIO

Arquiteta

26631

SENA

Valor da diária corresponde a R$ 110,00 (cento e dez reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1964/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 12 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:

NOME

LOTAÇÃO

Brenda Hanley Melo de Carvalho

8ª Vara Criminal de Teresina

Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1939/2019:

PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

Joelma Sampaio Rodrigues

6ª Vara Cível de Teresina

PÓLO: FLORIANO / ÁREA: DIREITO

NOME

LOTAÇÃO

Lara Caroline Marreiros Mendes

1ª Vara da Comarca de Floriano

Art. 3º. Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

Art. 4º As estagiárias que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades na nova unidade de lotação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 11 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 12/11/2019, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Vice-Corregedoria Nº 97/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

O VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na forma do art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018 "o processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar, com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, responsabilidade de notário e oficial de registro por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições da função pública desempenhada" e que nos termos do art. 49, da mesma lei, "a sindicância investigatória ou punitiva poderá ser conduzida por um juiz ou servidor estável";

CONSIDERANDO os fatos apontados na Decisão Nº 7285/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (0772750) e Decisão Nº 4710/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (0590024), fatos estes que configuram, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 38, §2º, da Lei nº 234/2018, ante o descumprimento dos deveres previstos no art. 3º, V, da Lei nº 5.425/2004; art. 16, §1º e art. 19, ambos da Lei nº 6.920/2016 e art. 11 da Resolução nº 01/2005.

CONSIDERANDO os termos da Decisão Nº 9723/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1303401), que determinou a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da responsável pela Serventia Extrajudicial do 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, Sra. CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de CLARICE MARIA DE SOUZA PORTELA, Tabeliã Titular do 3º Ofício de Notas da Comarca de Parnaíba-PI, a fim de averiguar a ausência de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária ao FERMOJUPI, no prazo legal, por mais de 3 (três) vezes durante o ano de 2018, conforme Decisão Nº 7285/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (0772750), Decisão Nº 4710/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (0590024), e Decisão Nº 9723/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (1303401), fatos estes que configuram, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 38, §2º, da Lei nº 234/2018.

Art. 2º DESIGNAR a Juíza Corregedora Permanente da Comarca de Parnaíba (PI), Dra. ANNA VICTÓRIA MUYLAERTE SARAIVA CAVALCANTI DIAS para que proceda à instrução e, se for o caso, o julgamento do referido processo administrativo disciplinar.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/11/2019, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327008 e o código CRC E8237806.

Decisão Nº 11623/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

Decisão Nº 11623/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR

DECISÃO

EMENTA. CONSULTA. MATÉRIA REGISTRAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEIS 10.188/01 E 11.977/09. ART. 1.085 DO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO PIAUÍ (PROVIMENTO CGJ Nº 17/13). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CHANCELA MECÂNICA EM SUBSTITUIÇÃO À ASSINATURA FÍSICA EM CONTRATOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. DEFINIÇÃO DO PROCEDIMENTO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DA CHANCELA MECÂNICA. DEFINIÇÃO DO MOMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA CHANCELA EM ADITIVOS DE CONTRATOS JÁ VIGENTES.

I - RELATÓRIO

Trata-se de requerimento formulado pela interina do 2º Ofício de Notas e Registros de Imóveis de Teresina-PI, objetivando esclarecimentos acerca da aplicabilidade da Decisão Nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT, que sugere o uso da chancela mecânica pela Caixa Econômica Federal para assinatura de contratos de mútuo por ela celebrados no âmbito do SFI e SFH, consoante previsto no art. 1.085 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Piauí (Provimento CGJ nº 17/2013).

A interina questiona sobre a possibilidade de utilização da chancela mecânica para que a CAIXA também possa assinar, por tal modo, os contratos de mútuo relacionados ao Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 11.977/09). Faz, ainda, as seguintes indagações:

1. A quem compete o uso da chancela mecânica da Instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF no Estado do Piauí?

2. Qual o procedimento para o registro da chancela mecânica a ser adotado pelo(s) Cartório(s) detentor da competência?

3. Quais os efeitos da Decisão nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT, ex tunc ou ex nunc, uma vez a necessidade de correção dos contratos, por vezes, utilizando-se o campo de ressalvas do mesmo?

4. Para os casos dos contratos já celebrados, portanto, firmados pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR / Fundo de Arrecadamento Residencial - FAR, representados pela Caixa Econômica Federal - CEF, em que haja necessidade de ajustes por meio de instrumento de aditamento, cabe o uso da chancela mecânica para substituir assinatura física dos representantes legais da Instituição Financeira Caixa Econômica Federal - CEF?

Notificadas, a ANOREG apresentou a resposta de id. 1199174, ao passo que transcorreu in albis o prazo para a ARPEN se manifestar (1202635).

O Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria emitiu parecer (1372799), opinando circunstanciadamente sobre os pontos levantados pela interina.

É o relatório.

II - FUNDAMENTAÇÃO

O douto Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria teceu as seguintes considerações em seu parecer:

A primeira indagação, embora não conste entre aquelas listadas pela interina, está relacionada à possibilidade de utilização da chancela mecânica pela CAIXA nos contratos atinentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

Digno de nota é que o art. 1.085 do Código de Normas e Serviços Notariais e de Registro do Piauí (Provimento CGJ nº 17/2013) franqueia tal possibilidade na hipótese de contratos a serem celebrados no âmbito do SFI e SFH. Confira-se:

Art. 1.085. A União, Estado, Municípios e companhias de habitação integrantes da administração pública, bem como as Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão usar chancela mecânica para firmar contratos com seus mutuários, no âmbito do SFH e do SFI.

Registre-se que o Sistema Financeiro de Habitação foi criado pela Lei nº 4.380/64, e destina-se a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população (art. 8º). Além disso, tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, v.g., taxa de juros, quota, prazos.

Nesse sistema, estão incluídas as operações contratadas com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e do FGTS, inclusive o Programa Minha Casa, Minha Vida, o qual conta, ainda, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. Vide, quanto a isso, a previsão na Lei nº 11.977/09 (que institui o referido Programa) de que a União subvencionará os empreendimentos habitacionais viabilizados por meio de financiamento realizado pelas entidades integrantes do SFH, a denotar operacionalização do PMCMV no âmbito desse sistema:

Art. 1o O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações rurais, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais) e compreende os seguintes subprogramas: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

I - o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015)

II - o Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR); e (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015)

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 13.173, de 2015)

(...)

III - oferta pública de recursos: procedimento realizado pelo Poder Executivo federal destinado a prover recursos às instituições e agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação - SFH para viabilizar as operações previstas no inciso III do art. 2o; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Art. 2o Para a implementação do PMCMV, a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira: (Redação dada pela Lei nº 12.424, de 2011)

I - concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação de financiamento habitacional; (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

II - participará do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), mediante integralização de cotas e transferirá recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) de que tratam, respectivamente, a Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e a Lei no 8.677, de 13 de julho de 1993; (Redação dada pela Lei nº 12.693, de 2012)

III - realizará oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica ao beneficiário pessoa física de operações em Municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;

Art. 6o A subvenção econômica de que trata o inciso I do art. 2o será concedida no ato da contratação da operação de financiamento, com o objetivo de:

(...)

II - complementar o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações de financiamento realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.

Logo, a previsão contida no art. 1.085 do Código de Normas, facultando a utilização da chancela mecânica pelas Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil nos contratos celebrados com seus mutuários pelo SFH, já engloba os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Feita tais considerações, este Juiz Auxiliar não divisa impedimento legal à possibilidade de utilização, pela CAIXA, da chancela mecânica nas contratações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Anote-se, por oportuno, que a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública, que tem a União como detentora da maioria do capital votante e finalidade voltada, no caso em análise, à habitação popular. Como se sabe, há presunção de legalidade e legitimidade nos atos emanados pelo poder público, circunstância que confere a segurança jurídica suficiente para utilização da chancela mecânica, sobretudo se considerada em conjunto com a adoção dos necessários procedimentos de segurança para efetiva implantação desse sistema, definidos nos arts. 255 e 256 do Código de Normas:

Art. 255. O registro da chancela mecânica do tabelião observará os seguintes requisitos:

I - preenchimento da ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas;

II - arquivamento na serventia do fac-símile da chancela;

III - declaração do dimensionamento do clichê;

IV - descrição pormenorizada de chancela, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico.

Art. 256. O uso da chancela mecânica nos itens de autenticação das cópias de documentos particulares e certidões ou traslados de instrumentos do foro judicial, extraídos pelo sistema reprográfico, observará os requisitos dos demais atos de autenticação.

Observe-se que a interina, neste ponto, questiona a necessidade de autorização legal para que a CAIXA pudesse utilizar a chancela mecânica nos contratos habitacionais de interesse social, reportando-se a entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo, indeferindo pedido formulado, neste sentido, pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo.

Contudo, o que ocorreu foi o contrário. A CGJ-SP autorizou a CDHU-SP a utilizar a chancela mecânica, justamente por sua natureza pública e pelo interesse social das contratações habitacionais. O que ela indeferiu foi pedido de empresa privada que queria utilizar a chancela mecânica nos moldes da CDHU-SP - esse último caso foi a decisão juntada pela interina.

A autorização foi conferida à CDHU no processo nº 2010/69882, nos termos do Parecer 392/10-E, aprovado pelo Exmo. Corregedor-Geral da Justiça:

Pedido formulado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) de pronunciamento, por parte desta Corregedoria Geral da Justiça, acerca de diversas questões notariais e registrais. Busca da simplificação e uniformização de procedimentos nos empreendimentos imobiliários a cargo da referida sociedade de economia mista. Pedidos que comportam apreciação e considerações.

(...)

9) Por derradeiro, a requerente defende seja autorizado o uso de chancela mecânica para os contratos que vier a firmar com seus inúmeros mutuários. Isto sem necessidade de abertura de firma do possuidor da chancela, perante cada notário, em todas as cidades nas quais houver imóveis a serem entregues. Despiciendo seria, ainda, registrar a chancela em cada um destes tabelionatos. Igualmente desnecessário se mostraria o reconhecimento de firma do notário de São Paulo, Capital, onde se lavrou o instrumento público relativo à chancela.

Legítima esta postulação, considerando se tratar de contratos em massa, assinados, a um só tempo, às centenas ou aos milhares. Inequivocamente, o desenvolvimento das atividades comerciais, na maioria das vezes com a emissão de títulos de crédito ou outros documentos em larga escala, fez com que se permita, hoje, sejam eles rubricados e assinados através de chancela mecânica. A chancela é uma reprodução mecânica, um fac-símile, da assinatura da pessoa que deveria firmar o documento.

O registro de chancela mecânica foi originalmente regulado pela Circular n° 103, de 29/l|l/67, do Banco Central do Brasil, hoje já revogada, que assim dispunha:

A chancela mecânica, também denominada assinatura ou autenticação mecânica, é a reprodução exata da assinatura de próprio punho, resguardada por características técnicas, obtida por máquinas especialmente destinadas a esse fim mediante processo de compressão.

Em tal Circular constava, como requisito indispensável para o emprego da assinatura mecânica, seu prévio registro nos serviços notariais do domicílio do usuário.

Em se tratando de pessoa jurídica, como é a hipótese aqui em comento, poderia ser considerada a localidade apontada no estatuto social da CDHU, na forma do art. 75, IV, do Código Civil , sem necessidade de múltiplas aberturas de firma, assistindo razão à requerente também neste tópico.

(...)

Dispõe ela, finalmente, de previsão normativa nas Leis n° 5.589/70 (autoriza a utilização de chancela mecânica para autenticação de títulos), 6.304/75 (estende às duplicatas o processo de autenticação mediante chancela mecânica), 6.404/76 (nas sociedades anônimas, os certificados de ações podem ser autenticados por chancela mecânica - art. 24, § 2º ), além de referência nas Resoluções n° 469/78 do CMN e 885/83 do BACEN.

A empresa requerente poderá, enfim, formular requerimento(s) ao(s) notário(s) de sua conveniência, apresentando, em seu papel timbrado, as estampas do clichê e o fac-símile da chancela, acompanhados de cartão do CNPJ e estatuto social atualizado.

Devem ainda ser apresentados cédula de identidade e cartão de CPF daquele(s) que terá(ão) sua(s) assinatura(s) gravada(s) mecanicamente.

Lavrar-se-á, então, instrumento público referente ao pedido de registro daquela chancela, a ser devidamente descrita, tais quais as pessoas relacionadas com mencionado ato.

Tudo isto sem qualquer necessidade de múltiplas e reiteradas aberturas de firma do possuidor da chancela, perante cada notário, em todas as cidades nas quais houver imóveis a serem entregues. Despiciendo, ainda, registrar a chancela em cada um destes tabelionatos.

Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência é no sentido de que, caso aprovado:

a) sejam respondidas, na forma a seguir articulada, as indagações formuladas pela requerente:

(...)

9) A CDHU fica autorizada a usar chancela mecânica para firmar contratos com seus inúmeros mutuários. Isto sem necessidade da abertura de firma do seu representante legal, possuidor da chancela, perante cada notário, em todas as cidades nas quais houver imóveis a serem entregues. Despiciendo, ainda, registrar a chancela em cada um destes tabelionatos. Igualmente desnecessário se mostra o reconhecimento de firma do notário de São Paulo, Capital (sede da CDHU), onde se lavrou o instrumento público relativo à chancela.

Analisado este ponto, passa-se ao enfrentamento das questões formuladas pela interina.

1. A quem compete o uso da chancela mecânica da Instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF no Estado do Piauí?

A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda. Foi criada por meio do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969. É relevante apontar, nesse contexto, que o art. 9º, parágrafo único, inciso II, do mencionado Decreto-Lei, elege como diretriz para elaboração do Estatuto da empresa a desconcentração da atividade executiva, de maneira a facilitar e agilizar a realização das operações financeiras pertinentes. Observe-se:

Art 9º Os estatutos da CEF, expedidos pelo Ministro da Fazenda e aprovados por Decreto do Presidente da República, estabelecerão a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

Parágrafo único. Tanto na elaboração dos estatutos, quanto na plantação da estrutura geral e normas de funcionamento da CEF, serão observadas, entre outras, os seguintes princípios fundamentais:

II - desconcentração da autoridade executiva, objetivando encurtar os canais processuais e assegurar rapidez à solução das operações;

Por sua vez, e tendo-se em vista a interpretação sistemática da legislação, a entrada em vigor da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/16) tornou despicienda a expedição de ato do Ministro da Fazenda para alteração do Estatuto da CAIXA, embora a instituição permaneça vinculada àquele Ministério. Ainda assim, a diretriz de desconcentração das operações remanesceu. É o que resta consignado no art. 4º, II, do novo Estatuto da CAIXA, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de 29/04/2019 (nº 1299017 em 13/08/2019):

Art. 4º A administração da CEF respeitará os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e os seguintes preceitos:

II - desconcentração da autoridade executiva para assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações;

Para concretização dessa diretriz, verifica-se que o Estatuto Social da CAIXA definiu a outorga de instrumento de mandato. Eis a redação do art. 14, caput e §1º:

Art. 14. A representação da CEF, em juízo ou fora dele, compete ao Presidente e, nos limites de suas atribuições e poderes, isoladamente, aos Vice-Presidentes, Diretor Jurídico e Diretores Executivos, podendo para tanto constituir prepostos e mandatários e conferir-lhes poderes e prerrogativas, segundo disponham a legislação e as normas internas e este Estatuto, ou que lhes forem delegados.

§ 1º Os instrumentos de mandatos devem especificar os atos e/ou as operações que poderão ser praticados e o prazo de duração ou validade, que permanecerão em vigência ainda que o seu signatário deixe de integrar o cargo, salvo se o mandato for expressamente revogado.

É possível, portanto, a outorga de procuração para assinatura de contratos habitacionais pelas autoridades acima elencadas, constituindo tal instrumento meio adequado para o alcance do propósito desconcentrador das atividades operacionais da instituição financeira.

De fato, não seria viável que o Presidente da CAIXA, v.g., pudesse ser a única autoridade responsável pela assinatura dos contratos de habitação popular. Veja-se que a interina revelou que existem, aproximadamente, 26.000 negócios dessa natureza. É indispensável, para a viabilidade prática do Programa Minha, Casa Minha Vida, o estabelecimento de rede de atendimento que possua de fato as atribuições necessárias à conclusão dessas avenças.

Obtempere-se, entretanto, que não cabe à Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Piauí apontar quem é o responsável pela assinatura dos contratos habitacionais, que pode ser um superintendente, um gerente, um técnico - não há restrição do ponto de vista legal, pelo menos nessa escolha específica (o Estatuto da CAIXA define restrições em outros casos). Evidentemente, a opção situa-se no escopo insindicável da política organizacional da CAIXA. A ressalva que se faz é a de que ela (CAIXA) está vinculada às normas de governança corporativa por ela mesma instituída.

De qualquer modo, havendo, no caso, a comprovação, por intermédio de procuração válida outorgada pela autoridade competente, e com poderes específicos para que o representante possa oficiar nos empreendimentos habitacionais de interesse social, não há maiores dificuldades em possibilitar que este mesmo representante possa registrar a chancela mecânica de sua assinatura.

Por curiosidade, em consulta à página eletrônica da arquitetura organizacional da CAIXA1, observa-se a seguinte informação:

Rede de Atendimento

Fazem parte da rede de atendimento da Caixa as Superintendências Regionais - que são as unidades responsáveis pela gestão e operação dos negócios e pela administração do atendimento regional; e os canais de atendimento - que são os responsáveis pelo atendimento ao cliente, pela comercialização dos produtos e serviços e pela gestão dos canais parceiros.

Na prática, é provável que o preposto indicado para realização de negócios atinentes ao Minha Casa, Minha Vida seja o próprio Superintendente Regional. Isso, contudo, não é peremptório; como visto, é a CAIXA quem vai apontar o seu representante (v.g., é possível a hipótese de substabelecimento, ou mesmo outorga direta, para um Gerente Executivo de Habitação).

Desse modo, feita a indicação em conformidade com o Estatuto da CAIXA e demais normas internas, o uso da chancela mecânica competirá àquele(a) que receber (e comprovar) os poderes bastantes para operacionalização dos negócios.

2. Qual o procedimento para o registro da chancela mecânica a ser adotado pelo(s) Cartório(s) detentor da competência?

Conforme já mencionado, o procedimento de registro da chancela mecânica está discriminado nos arts. 255 e 256 do Código de Normas, os quais pede-se vênia para repetir:

Art. 255. O registro da chancela mecânica do tabelião observará os seguintes requisitos:

I - preenchimento da ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas;

II - arquivamento na serventia do fac-símile da chancela;

III - declaração do dimensionamento do clichê;

IV - descrição pormenorizada de chancela, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico.

Art. 256. O uso da chancela mecânica nos itens de autenticação das cópias de documentos particulares e certidões ou traslados de instrumentos do foro judicial, extraídos pelo sistema reprográfico, observará os requisitos dos demais atos de autenticação.

Os dispositivos são relativamente diretos, e os documentos necessários no momento do registro da chancela são naturalmente aqueles que comprovem a identidade do requerente, sua qualidade de representante da CAIXA, bem como atestem a veracidade e correspondência de sua assinatura com a chancela. Assim, para maior detalhamento, sugere-se à interina exigir o requerimento assinado para registro de chancela mecânica, acompanhado dos seguintes documentos, que ficarão arquivados na serventia extrajudicial:

a) RG, CPF e comprovante de residência (fotocopiados na própria serventia) da pessoa autorizada a ter sua assinatura substituída pela chancela;

b) Cópia autenticada de Instrumento público de procuração, válida e vigente, da CAIXA, outorgada por autoridade competente, e, se for o caso, acompanhada do respectivo substabelecimento, designando o requerente como seu mandatário, conferindo-lhe poderes para operar nos programas/sistemas habitacionais nos quais se pretende utilizar a chancela mecânica (SFI, SFH ou Minha Casa Minha Vida);

c) fac-símile da chancela;

d) escritura pública contendo o nome das partes; objeto e finalidade da chancela; sua descrição pormenorizada, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico; a declaração de dimensionamento do clichê e declarações do fabricante da chancela.

Com relação ao último tópico, julga-se adequada a sugestão feita pela interina de utilização da escritura pública para descrição pormenorizada da chancela, sugestão essa que reproduz entendimento da ANOREG-SP, feita em função da legislação paulista, a qual, por seu turno, regula a matéria de modo idêntico ao Piauí. Confira-se:

No que toca o registro da chancela, esclarecemos que a descrição pormenorizada da chancela mecânica (alínea "d") deve ser feita por meio de uma escritura pública, onde deverá constar, ao menos, o nome das partes, objeto e a finalidade da chancela, suas características, inclusive a menção aos documentos e declarações do fabricante da chancela, do dimensionamento do clichê, que deverão ser arquivados na serventia.

(Disponível em: <https://www.anoregsp.org.br/noticias/19065/o-que-e-a-chancela-mecanica-e-como-e-feito-o-seu-registro-perante-um-tabeliao-de-notas>)

Além disso, no ato de registro da chancela, o requerente deverá preencher uma ficha-padrão de reconhecimento de firma (art. 255, I, Código de Normas), aqui também à guisa do que recomendado pela ANOREG-SP:

Além da escritura, as Normas de Serviço determinam o preenchimento da ficha-padrão de reconhecimento de firma (recomenda-se uma via para o arquivo e outra para o procedimento), no qual deverá ser inserida a imagem da chancela mecânica, como se fosse a assinatura a próprio punho dos signatários. No fim do procedimento, o notário deverá extrair um traslado certificando o registro da chancela mecânica.

(Ibid.)

Note-se que a lista de documentos assemelha-se àquela exigida pelo Cartório do 3º Ofício de Notas, Protesto, RTD e RCPJ de Teresina-PI (Themístocles Sampaio) - documento de id. 0802597, fls. 33/46:

1 - requerimento dirigido ao cartório do 3º ofício.

2 - obrigatoriamente o estabelecimento ou o domicílio ser em Teresina.

3 - o fac-símile da chancela acompanhado do exemplar da assinatura de próprio punho devidamente dentro dos preceitos legais.

4 - CPF ou CNPJ.

5 - descrição detalhada da chancela ou seja a descrição das características.

6 - finalidade da chancela.

7 - declaração do fabricante da chancela.

Autorização do órgão competente para uso da chancela no caso de instituições financeiras a autorização do banco central ou da superintendência maior autorizando e aprovando a chancela mecânica.

Algumas considerações são, contudo, necessárias:

Item 2 - não há qualquer razoabilidade em exigir-se que o titular da assinatura a ser substituída pela chancela mecânica resida em Teresina. É possível, por exemplo, que um Gerente Executivo de Habitação resida no interior, ou em cidade próxima à Capital, não havendo qualquer restrição para que ele faça uso da sistemática ora analisada.

Item 3 - o exemplar da assinatura do requerente será tomado no momento do registro da chancela mecânica, com a assinatura da ficha-padrão para reconhecimento de firma (relembre-se, uma via para o arquivo, outra para o procedimento).

Abaixo do item 7 - a autorização decorre diretamente do disposto no art. 1.085, do Código de Normas, tornando-se, pois, redundante exigir-se autorização de outrem, sobretudo se considerada, também, a existência de autorização na procuração pública para que o requerente possa operar (e, portanto, assinar) nos negócios jurídicos pertinentes.

Enfim, este Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça entende necessários os documentos já referidos, os quais reputa-se que concedem a segurança jurídica necessária para a utilização da chancela mecânica em um número expressivo de negócios jurídicos.

3. Quais os efeitos da Decisão nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT, ex tunc ou ex nunc, uma vez a necessidade de correção dos contratos, por vezes, utilizando-se o campo de ressalvas do mesmo?

A rigor, a r. Decisão Nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT (0161469) tem como objeto a satisfação de consulta relacionada à necessidade de assinatura em todas as páginas do contrato ou apenas na última página.

Ao concluir pela importância de assinatura em todas as páginas dos contratos, o então Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria, diante do quadro, recomendou a utilização do mecanismo da chancela mecânica, fazendo alusão ao art. 1.085 do Código de Normas. Observe-se:

Sobre a necessidade da assinatura apenas na última página do contrato, o fato por si só não tem o condão de macular a força probante do documento, em face do conjunto documental, porém, em se tratando de documentos que negociam propriedade de imóvel, direito fundamental, entendo que tal procedimento apenas fortalece segurança jurídica do ato, não sendo essencial, mas de grande importância à validade, resguardando tanto interesses do adquirente do imóvel, como a própria instituição bancária.

A título de recomendação, o Código de Normas e Serviços Notariais e de Registro do Piauí, Provimento nº 17/2013, mais precisamente em seu art. 1.085, permite que as Instituições Financeiras utilizem chancela mecânica para firmar os contratos.

Veja-se que não houve determinação para uso de chancela mecânica (afinal isso é uma faculdade concedida à instituição financeira), mas somente uma sugestão, em obiter dictum, feita com o propósito de oferecer à CAIXA uma solução viável e prevista na legislação para o problema da assinatura dos muitos contratos de habitação. Não compondo o dispositivo da decisão, não há falar, propriamente, em efeitos ex tunc ou ex nunc da Decisão Nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT acerca do uso da chancela.

Ainda assim, faz-se mister a fixação de determinado ponto no tempo para que seja possível a utilização dessa sistemática de modo segura. Nesse prisma, mantém-se pertinente a indagação da interina: em outras palavras, já vigentes os contratos habitacionais, é possível o uso da chancela mecânica nos atos destinados a sua correção? A partir de quando?

A resposta para essa indagação deve partir da premissa de que o ato que autorizou a utilização da chancela mecânica é um ato normativo - O Código de Normas e Serviços Notariais e de Registro do Piauí, Provimento CGJ nº 17/2013 (art. 1.085). Como ato normativo exarado pela Administração Pública, submete-se, portanto, aos princípios da legalidade e, especificamente, da segurança jurídica, a qual estabelece, em sentido objetivo, limites à retroatividade dos atos estatais, impedindo que prejudiquem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). Por tal motivo, afirma-se que a regra é a irretroatividade, com eficácia prospectiva e imediata.

A propósito, confira-se o teor do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42):

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

Com relação ao ato jurídico perfeito, observem-se as palavras de Flávio Tartuce:

b) Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, já emanada por quem esteja em livre disposição e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Diante do Código Civil de 2002, um contrato e um casamento celebrado antes da sua entrada em vigor devem ser vistos como atos jurídicos perfeitos.

(TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral - v. 1. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, págs. 74-75).

Nesse quadro, um contrato de habitação celebrado no âmbito do Programa Minha, Casa Minha Vida, já assinado fisicamente e em pleno vigor, consubstancia ato jurídico perfeito, não podendo ser reassinado por meio da chancela mecânica, sob pena de lesão à manutenção de situações jurídicas consolidadas.

Porém, para as correções materiais (v.g., mudança de endereço, correção dos dados dos contratantes etc.), e para aquelas complementações derivadas de um acordo entre as partes (respeitando-se, evidentemente, o pacta sunt servanda), nada impede que sejam celebrados aditivos utilizando-se a chancela mecânica, sobretudo porque já há norma vigente facultando tal possibilidade.

Aqui não se deve confundir irretroatividade de norma com aplicação imediata da norma. Como já afirmado neste parecer, já existe regra no art. 1.085 do Código de Normas prevendo a possibilidade de chancela mecânica no SFH (e, portanto, no PMCMV): tão logo levada a registro a chancela, é plenamente possível que ela seja utilizada nos atos jurídicos posteriores, ainda que complementares a um ato originário não realizado deste modo. Para todos os efeitos, aqui se está a tratar de uma simples assinatura, com o mesmo valor da assinatura de próprio punho.

Além disso, a simples utilização da chancela mecânica em atos de correção não parece atingir os efeitos dos atos jurídicos praticados ou as situações jurídicas constituídas e acobertadas pelos contratos. Mais importante, nessas circunstâncias, é perquirir-se o conteúdo dessas correções/alterações, as quais devem sempre obediência à boa-fé, à probidade e ao caráter sinalagmático dos financiamentos habitacionais.

Assim, é possível a utilização da chancela mecânica para correções simples ou alterações contratuais acordadas entre as partes integrantes de um contrato já vigente, que envolva o Programa Minha Casa Minha Vida, após o registro da chancela na serventia extrajudicial competente.

4. Para os casos dos contratos já celebrados, portanto, firmados pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR / Fundo de Arrecadamento Residencial - FAR, representados pela Caixa Econômica Federal - CEF, em que haja necessidade de ajustes por meio de instrumento de aditamento, cabe o uso da chancela mecânica para substituir assinatura física dos representantes legais da Instituição Financeira Caixa Econômica Federal - CEF?

O Programa de Arrendamento Residencial - PAR foi instituído pela Lei nº 10.188/01 para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra (art. 1º). Esse Programa é operacionalizado pela CAIXA e utiliza-se, dentre outros recursos, do Fundo de Arrendamento Residencial.

Esse fundo, criado mediante autorização legislativa no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial, foi aproveitado e ampliado pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Ao longo dos anos, o PAR vem sendo paulatinamente substituído pelo PMCMV, embora os contratos constituídos sob a égide daquele programa permaneçam vigentes.

De acordo com os ensinamentos de José Fernando Ferreira Brega:

A criação desse fundo foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.823/99, convertida, após sucessivas reedições, na Lei Federal nº 10.188/01. A instituição do FAR deu-se no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), voltado, em sua origem, para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda, exclusivamente sob a forma de arrendamento residencial com opção de compra (art. 1º, caput, da referida lei).

Com as alterações promovidas pela Lei nº 12.693/12, a Lei nº 10.188/01 passou a prever que o FAR seria constituído por cotas (art. 2º, §2º, II), devendo sua integralização ocorrer, a critério do Ministério da Fazenda, em moeda corrente, títulos públicos, participações minoritárias ou ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário. O patrimônio do fundo é composto dos bens e direitos adquiridos no âmbito do PAR e pelos recursos advindos da integralização de tais cotas (art. 2º, §2º).

Originalmente, a Caixa Econômica Federal (CEF) constava como gestora do Programa de Arrendamento Residencial (art. 1º, parágrafo único); depois, com a Lei nº 10.859/04 - que trouxe algum aperfeiçoamento na descrição dos papéis dos envolvidos -, a gestão do programa passou ao Ministério das Cidades, ficando a CEF com a incumbência de operacionalizá-lo (nova redação para o parágrafo único, que passou a ser numerado como 1º), com o recebimento de remuneração fixada por
ato conjunto dos Ministros das Cidades e da Fazenda (§2º, também incluído).11Assim, como agente financeiro, a CEF está sujeita às definições dos cotistas - no caso, a União.12 Tais definições são dadas pelo Ministério das Cidades, ao qual compete definir as balizas políticas de implantação do programa (art. 5º da Lei nº 10.188/01, com a redação dada pelas leis nº 10.859/04 e 11.474/07).

(R. Fórum Dir. fin. e Econômico - RFDFE | Belo Horizonte, ano 5, n. 8, p. 79-97, set./fev. 2016)

Nesse contexto, a interina indaga a respeito de aditamentos com o uso da chancela mecânica como substituição da assinatura física dos representantes legais da CEF.

A resposta para essa pergunta já foi tratada acima: é possível o aditamento de contratos vigentes com a utilização da chancela mecânica, desde que previamente submetida ao procedimento adequado de registro na serventia extrajudicial respectiva. De novo, deve-se levar em consideração que não há proibição legal para a alteração de contratos habitacionais de interesse social por meio de aditivo. Sendo a chancela mecânica utilizada corretamente, ela vale como prova de manifestação de vontade da Caixa Econômica Federal, como se assinatura fosse. Nesse sentido, muito mais importante, não custa frisar, é o conteúdo dessas alterações, aos quais a interina, no momento da qualificação registral, deve estar atenta.

Fica, pois, a ressalva de que tais alterações, repise-se, devem ser feitas em respeito à legalidade, probidade, boa-fé objetiva e, nesse caso específico, às determinações e diretrizes do Ministério das Cidades, gestor do Programa.

III - DISPOSITIVO

ISTO POSTO, ACOLHO o parecer do Exmo. Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria, por seus próprios fundamentos, que adoto, para RESPONDER À CONSULTA formulada pela interina da 2ª Serventia Extrajudicial de Notas e Registros de Imóveis de Teresina-PI, nos seguintes termos:

Resposta à questão introdutória: A Caixa Econômica Federal pode utilizar a chancela mecânica nas contratações do Programa Minha Casa, Minha Vida, ante a autorização para o uso de tal sistemática no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, contida no art. 1.085, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Piauí (Provimento CGJ nº 17/2013).

1. A quem compete o uso da chancela mecânica da Instituição financeira Caixa Econômica Federal - CEF no Estado do Piauí?

R: A chancela mecânica poderá ser utilizada pelo representante escolhido a critério da CAIXA, nos termos da procuração outorgada por autoridade competente, desde que tal indicação seja feita em conformidade com o Estatuto da CAIXA e demais normas de organização da Instituição Financeira. Nesses termos, não cabe à Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Piauí apontar quem é o responsável pela assinatura dos contratos habitacionais e, consequentemente, quem poderá fazer uso da chancela mecânica.

2. Qual o procedimento para o registro da chancela mecânica a ser adotado pelo(s) Cartório(s) detentor da competência?

R: O registro da chancela mecânica será feito em observância às exigências contidas nos arts. 255 e 256 do Código de Normas. Além disso, recomenda-se aos tabeliães de notas exigir o requerimento subscrito por aquele que terá sua assinatura substituída, acompanhado dos seguintes documentos, os quais sugere-se que devam ficar arquivados na serventia extrajudicial:

a) RG, CPF e comprovante de residência (fotocopiados na própria serventia) da pessoa autorizada a ter sua assinatura substituída pela chancela;

b) Cópia autenticada de Instrumento público de procuração, válida e vigente, da CAIXA, outorgada por autoridade competente, e, se for o caso, acompanhada do respectivo substabelecimento, designando o requerente como seu mandatário, conferindo-lhe poderes para operar nos programas/sistemas habitacionais nos quais se pretende utilizar a chancela mecânica (SFI, SFH ou Minha Casa Minha Vida);

c) fac-símile da chancela;

d) escritura pública contendo o nome das partes; objeto e finalidade da chancela; sua descrição pormenorizada, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico; a declaração de dimensionamento do clichê e declarações do fabricante da chancela.

e) no momento do registro da chancela, atentar para o art. 255, I, do Código de Normas, com preenchimento da ficha-padrão de reconhecimento de firma (recomenda-se uma via para o arquivo e outra para o procedimento).

3. Quais os efeitos da Decisão nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT, ex tunc ou ex nunc, uma vez a necessidade de correção dos contratos, por vezes, utilizando-se o campo de ressalvas do mesmo?

R: Não há falar, propriamente, em efeitos ex tunc ou ex nunc da Decisão Nº 2446/2017 - PJPI/CGJ/GABJACGJEXT acerca do uso da chancela mecânica, porque a decisão somente recomendou, em teor de contribuição, o uso da chancela pela CAIXA nos contratos habitacionais de interesse social, à vista do caráter facultativo da adoção de tal sistemática pela Instituição Financeira.

Sem prejuízo, é possível a utilização da chancela mecânica em contratos já vigentes, quando vocacionada às correções materiais (v.g., mudança de endereço, correção dos dados dos contratantes etc.), e para aquelas complementações derivadas de um acordo entre as partes (respeitando-se, evidentemente, o pacta sunt servanda), decorrentes da celebração de aditivos, sobretudo porque já há norma vigente facultando tal possibilidade (art. 1.085, do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Piauí - Provimento CGJ nº 17/2013). O uso da chancela será possível após o seu registro na serventia extrajudicial competente.

Tais correções, vale ressaltar, devem sempre obediência à legalidade, à probidade, à boa-fé objetiva e ao caráter sinalagmático dos contratos habitacionais de interesse social, devendo a interina, inclusive, respeitá-los no momento da qualificação registral.

4. Para os casos dos contratos já celebrados, portanto, firmados pelo Programa de Arrendamento Residencial - PAR / Fundo de Arrecadamento Residencial - FAR, representados pela Caixa Econômica Federal - CEF, em que haja necessidade de ajustes por meio de instrumento de aditamento, cabe o uso da chancela mecânica para substituir assinatura física dos representantes legais da Instituição Financeira Caixa Econômica Federal - CEF?

R: Sim, é possível o uso da chancela mecânica para substituir assinatura física dos representantes legais da CAIXA nos aditivos a contratos já vigentes e produzidos sob o pálio do Programa de Arrendamento Residencial, desde que, evidentemente, haja o prévio registro da chancela em conformidade com o procedimento definido no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro.

Notifiquem-se a consulente e a Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal no Piauí.

Expeça-se ofício-circular endereçado a todas as serventias extrajudiciais que detenham as atribuições do tabelionato de notas (inclusive as de Ofício Único), para ciência do teor desta solução de consulta.

Determino, ainda, ao Gabinete da Vice-Corregedoria o lançamento desta decisão na página eletrônica da Vice-Corregedoria da Justiça do Piauí (Foro Extrajudicial).

Publique-se.

Teresina, data e assinatura registradas no sistema.

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

VICE-CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Oton Mário José Lustosa Torres, Vice-Corregedor, em 12/11/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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18.0.000068272-8

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG/ (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 28/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital de Licitação nº 30/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Tipo: MENOR PREÇO, considerando o valor total do Grupo

Sessão Pública: Dia 27/11/2019, às 09:30 horas (Horário de Brasília)

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (Sessão Pública)

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, de emissão, de alteração, de marcação, de remarcação e de cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, a fim de atender às demandas da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, CGJ/PI, da Vice - Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, VCGJ/PI; do Tribunal de Justiça do Piauí - TJ/PI e da Escola Judiciária do Piauí, EJUD, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência Nº 109/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR (0959336) e seus anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Unidades Vinculadas: Corregedoria Geral da Justiça - CGJ-PI, Vice - Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, VCGJ-PI e Escola Judiciária do Estado do Piauí - EJUD-PI

Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos (Anexo do Palácio da Justiça), na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 1 (Portaria (Presidência) nº 187/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE).

Presidente de Comissão: Carla Leal Feitosa

Equipe de apoio: Leonardo Carvalho Martins Sales e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas

Pregoeiro(a): Maikon Lima Ferreira (Portaria (Portaria (Presidência) nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE)

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl1@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 12/11/2019, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1401891 e o código CRC 4D8F73F8.

PUBLICAÇÃO/EXTRATO Nº 264/2019/CONTRATO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE OBRA EM REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000082399-9

CONTRATANTE/CNPJ: Tribunal de Justiça do Piauí - 040101, CNPJ/MF nº 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: Equatorial Energia Piauí S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviço referente à realização da obra UC 1.604.499-1, localizado na cidade de Pedro II, município do Estado do Piauí.

VALOR: R$ 5.934,07 (cinco mil novecentos e trinta e quatro reais e sete centavos)

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:

Prestação de Serviços relativos a referente à ligação de energia do Novo Fórum de Pedro II

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Descrição:

FONTE:

040101 - Tribunal de Justiça

3390-39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

118 - Recurso de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

2083 (1º GRAU) - Custeio Administrativo de 1º Grau

0206100812083

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: ART. 24, II, LEI 8.666/93

DATA DA ASSINATURA: 08/11/2019

GESTÃO DE CONTRATOS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000016280-1

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/CONTRATANTE: 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA: LUCIANO DA SILVA NUNES-ME

CNPJ/CONTRATADA: 00.490.515/0001-17

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto do presente Aditivo a prorrogação do prazo de vigência estabelecida pelo último Instrumento.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada, excepcionalmente, a vigência do Contrato n. 049/2018, por mais 6 (seis) meses, tendo por termo final 10.05.2020.

VALOR: O valor total deste termo aditivo é de será de R$ 38.448,00 (seis mil quatrocentos e oito reais) para o novo período e novembro/2019 a maio/2020: A Contratada deverá repassar mensalmente, a título de retribuição, valor de R$ 6.408,00 (seis mil quatrocentos e oito reais) ao Contratante, devendo, em seguida, apresentar comprovação da quitação, sendo: R$ 5.327,49 (cinco mil trezentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos) referente ao espaço cedido do restaurante; e R$ 1.080,51 (um mil oitenta reais e cinquenta e um centavos) referente ao espaço cedido da Lanchonete.

FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo no art. 57, II, da Lei 8.666/93.

ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DA SILVA NUNES.

Pauta de Julgamento

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Criminal (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda2ª Câmara Especializada Criminala serem realizadas do dia22de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia29denovembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703899-26.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Origem/ 5ª Vara Criminal
Recorrente: WEMERSON SILVA DA COSTA
Advogado: José Adalberto Nogueira Rocha (OAB/PI nº 6.060-A)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0702977-82.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelante: THIAGO SANTIAGO GOMES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

03. 0702836-63.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal
Apelantes/Apelados: VANESSA SAMARA DE SOUSA e JOSÉ FRANCISCO DIAS DE ALMEIDA FILHO
Advogado: Samuel Castelo Branco Santos (OAB/PI nº 6.334)
Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

04. 0701305-39.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 3ª Vara Criminal
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelado: FAGNER JEAN COSTA
Advogados: Thiago Adriano Oliveira Santos Guimarães (OAB/PI nº 6.756) e Keteuinny de Oliveira Sousa (OAB/MA nº 18.482)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0706298-62.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/7ª Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MOURA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

06. 0703418-63.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Buriti dos Lopes/ Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

07. 0703369-22.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Ribeiro Gonçalves/ Vara Única
Apelante: DENIS DIAS COUTINHO SANTOS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

08. 0705639-53.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 4ª Vara Criminal
Apelante: PAULO GOMES DE CARVALHO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0700778-87.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: KLEIDSON CARVALHO DE SOUZA e SAMUEL DE MENEZES
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0701237-89.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 1ª Vara Criminal
Apelante: JOSÉ PAULO BARBOSA DO NASCIMENTO
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0701421-45.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: São Miguel do Tapuio/ Vara Única
Apelante: CLEWILSON VIERA MATIAS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

12. 0711811-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Parnaíba/ 2ª Vara Criminal
Apelante: ANTÔNIO AIRTON ALVES PEREIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

13. 0704115-84.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri/ 1ª Vara
Apelante: PEDRO VICTOR SANTOS CAVALCANTE
Advogados: Eugênio Leite Monteiro Alves (OAB/PI nº 1.657), José Bezerra Pereira (OAB/PI nº 1.923) e outra
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

14. 0701544-43.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 2ª Vara Criminal
Recorrente: FRED EMANOEL DE SOUSA DUARTE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

15. 0702016-44.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Teresina/ 2ª Vara do Tribunal do Júri
Recorrente: BRUNO WANDERSON DE SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

16. 0703242-84.2019.8.18.0000 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única
Recorrente: REGINALDO SOARES DE SOUSA
Advogados: Diego Samuel Goncalves Cunha (OAB/PI nº 10.798) e Cicero Weliton da Silva Santos (OAB/PI nº 10.793)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

17. 0704871-93.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara Criminal
Apelante: MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS REIS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

18. 0703586-65.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Teresina/ 1ª Vara Criminal
Apelante/Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Apelado/ Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE RESENDE
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
2º Apelado: LUIZ PEREIRA DA COSTA FILHO
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

19. 0703447-16.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Porto/ Vara Única
Apelante: LEILSON DE OLIVEIRA SOUSA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

20. 0713194-87.2019.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal
Origem: Teresina/ 2ª Vara Criminal
Agravante: VALDIMAR DA SILVA VALENTE
Advogados: Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages (OAB/PI nº 4.565) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

21. 0702874-75.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Picos/ 4ª Vara
Apelante: RAIMUNDO JOSE DA SILVA e ISABEL TERESA DOS SANTOS SILVA
Advogado: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9.185)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

22. 0703415-11.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: RAYLAN CARVALHO DE SOUSA SILVEIRA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

23. 0712107-33.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: ADEMIR VIEIRA BARROS
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

24. 0704676-45.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Criminal
Embargante: RAIMUNDO JOSE SOARES DA SILVA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

25. 0708998-11.2018.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Valença do Piauí/ Vara Única
Apelantes: ELINE SILVA DE DEUS e ANTÔNIA DOMINGOS DE SOUSA CARMO
Advogado: João Lucas Lima Verde Nogueira (OAB/PI nº 6.216)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

26. 0703559-19.2018.8.18.0000 - Agravo de Execução Penal
Origem: Floriano/ 1ª Vara
Agravante: JOSÉLIO FERREIRA ALMEIDA
Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

27. 0703110-27.2019.8.18.0000 - Apelação Criminal
Origem: Floriano/ 1ª Vara
Apelante: LETICE MARIA SOUSA COLASSO PEREIRA
Advogado: Raimundo Martins Neiva Filho (OAB/PI nº 6.827)
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda1ª Câmara de Direito Públicoa serem realizadas do dia 22 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horasaté o dia29denovembrode 2019finalizandoàs 9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701105-66.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível

Embargante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Embargadas: ENEIDIA MARIA DOS SANTOS SOARES e outra

Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e Suéllen Vieira Soares (OAB/PI nº 5.942)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 5ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

5ª Câmara de Direito Público

ASecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtualda5ª Câmara de Direito Públicoa serem realizadas do dia 22de novembro de 2019, a partir das10:00 horas até o dia 29de novembro de 2019 finalizando às10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0016026-78.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO VITOR RODRIGUES MARTINS
Advogado: Jeremias Bezerra Moura (OAB/PI 4.420)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

02. 0028459-46.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: YURI CHAVES FURTADO PESSOA
Advogado: Cristiane Maria Martins Furtado (OAB/PI 3.323)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

03. 0001446-76.2014.8.18.0032 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerentes:PABLO CÉSAR DE SOUSA BARÃO VIEIRA (assistido por VILMA MARIA DE SOUSA)
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerida: ANA MARIA DE SOUSA(Diretora do Colégio São Lucas)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

04. 0017800-75.2016.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: Eduardo Macedo da Silva Castro
Advogado:Hilton Ulisses Fialho Rocha Júnior (OAB/PI 5.967)
Requerido: UNIDADE ESCOLAR JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

05. 0702076-17.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: WIGO ARAÚJO LIARTE
Advogado: Thiago Henrique Viana Lima (OAB/PI 7.558)
Requerido:DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR JOSÉ AMÁVEL
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

06. 0700881-31.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargada: CLÉRIA PINHEIRO LOPES
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

07. 0700895-15.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargado: AMAURY MIRANDA CAMPOS
Advogado: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI 9.616)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

08. 0700916-88.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargada: RAIANE MARQUES NASCIMENTO
Advogado: Marcelo Silva Coelho Rosal (OAB/PI 14.645) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

09. 0700985-23.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargada: FLAIANA MIRANDA SARAIVA
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

10. 0701562-98.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargado: MARCOS CAVALCANTE
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

11. 0701089-15.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI
Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: Maria José Rodrigues Cunha
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

12. 0701221-72.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ-PI
Advogado: David Oliveira Silva Júnior (OAB/PI 5.764)
Embargada: LUCILEIA OLIVEIRA SILVA
Advogado: Roberto Pires dos Santos (OAB/PI 5.306)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

13. 0701765-60.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ-PI
Advogado: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargada: MARIA IOLENE SILVA COSTA
Advogado: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

14. 0705916-69.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaraçãona Apelação Cível
Embargante: EGÍDIO PEREIRA LIMA
Advogado: Kleber Lemos Sousa Advogado (OAB/PI nº 9.144)
Embargado: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
Advogado: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

15. 0712611-39.2018.8.18.0000 - Embargados de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI
Advogados: Márvio Marconi de Siqueira Nunes (OAB/PI nº 4.703) e outros
Embargado: MARIA IRENE SALES RIBEIRO
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº9210)
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

16. 0702894-03.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE ELESBÃO VELOSO
Advogados: Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)
Embargados: ALICE DA LUZ DA SILVA e outros
Advogados: Carlos Eduardo Everton da Silva (OAB/PI nº 11.189) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 22 de novembro, a partir das 10:00 horas até o dia 29 de novembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0703116-68.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MARIA AMÉLIA BARBOZA VILARINHO
Advogados: Karine Rodrigues Piauilino Cruz (OAB/PI nº 12.457) e Pedro Wagner de Santana Cruz (OAB/PI nº 4.915)
Impetrados: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

02. 0700997-37.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cristino Castro / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PALMEIRA DO PIAUÍ - PI
Advogado: Osório Marques Bastos Filho (OAB/PI nº 3.088)
Apelado: JOATAN VIEIRA ALVES
Advogados: Rafael Fonseca Lustosa (OAB/PI nº 9.616) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

PAUTA DE JULGAMENTO - 6ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara deDireito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da6ª Câmara de Direito Públicoa serem realizadas do dia 22 de novembrode 2019, a partir das10:00 horas até o dia 29de novembro de 2019finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0025044-26.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária
Requerente: RENATO DAMASCENO SILVA
Advogado: Thiago Leão e Silva (OAB/Pi nº 9.630)
Requeridos: CONSELHO ESCOLAR CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL MINISTRO PETRONIO PORTELA e GERÊNCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR - GERVE
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02.0017032-23.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ALLISON VINÍCIUS LUZ GOMES
Advogados: Edilando Barroso de Oliveira (OAB/PI nº 2.634) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03.0025447-97.2011.8.18.0140 -Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: JADE EMANUELLE LINO DE ALMEIDA
Advogados: Constância Lino Pereira (OAB/PI nº 5.807), Márcio Augusto Almeida Costa (OAB/PI nº 3.718) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0000091-57.2015.8.18.0109 - Apelação Cível
Origem: Parnaguá/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ - PI
Advogados: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505) e outros
Apelada: GILDENE SALES CRUZ
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0003465-87.2016.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Advogados: Rodrigo Fernandes Brito (OAB/PI nº 8.927)
Apelado: CLEISON BRUNO MACHADO LIMA
Advogados: Paulo Roberto da Silva Oliveira (OAB/PI nº 9.170) e Pedro Iago de Almeida Silva (OAB/PI nº 14.373)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0000648-96.2015.8.18.0027 - Apelação Cível
Origem: Corrente/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE CORRENTE
Procurador do Município: João Augusto Nunes Paranaguá e Lago (OAB/PI nº 8.045) e outros
Apelado: MARCOS VANDRÉ CASTRO RIBEIRO
Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0807074-72.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: I. G. B., representada por sua genitora CARLA CRISTHINA LIMA GALVÃO
Advogado: Dário Sérgio Mauriz de Galiza (OAB/PI nº 10.563)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0826404-21.2018.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ADONIAS LOPES DE SOUZA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

09. 0001590-68.2014.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Maria Elvina Lages Veras Barbosa (OAB/PI nº 17.423), Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros
Apelados: NÚBIA REJANE VIANA LEITE e outros
Advogados: Martim Feitosa Camelo (OAB/PI nº 2.267) e outros
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

10. 0702422-65.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Antônio de Sousa Macêdo Júnior (OAB/PI nº 2.291) e outros
Impetrados: SR. EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

11. 0001867-97.2013.8.18.0033 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: EDNA MARIA CARDOSO NUNES ASSUNÇÃO
Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

12. 0026022-42.2010.8.18.0140 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: GABRIELA SILVA DE MELO PEREIRA
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436)
Requerida: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

13. 0000157-17.2007.8.18.0077 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí/ Vara Única
Apelante:MUNICÍPIO DE URUÇUÍ
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros
Apelado: GEOMAR ALEXANDRE GUIMARÃES
Advogado: Alzimídio Pires de Araújo (OAB/PI nº 4.140)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

14. 0002610-42.2015.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM
Advogados: João Leal Oliveira (OAB/PI nº 120-B) e outros
Apelado: EDMILSON BORGES DE MOURA
Advogado: Herval Ribeiro (OAB/PI nº 4.213)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

15. 0701010-02.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogados: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945) e outros
Apelada: KATIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Carlos Eduardo Alves Santos (OAB/PI nº 8.414) e Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

16. 0000476-12.2005.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogado: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210)
Apelada: WALDENES DO NASCIMENTO FARIAS
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 10.489)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

17. 000968-45.2017.8.18.0135 - Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ - PI
Advogados: Thays Martins Moura Luz (OAB/PI nº 13.670) e outros
Apelado: WALFRIDO DE CASTRO ARAÚJO
Advogados: Gilvan José de Sousa (OAB/PI nº 10.710) e outro
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

18. 0006592-65.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ISMAEL GOMES MARTINS
Advogados: Myrthes Barreira dos Reis (OAB/PI nº 7.524) e outro
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

19. 0000829-22.2016.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2.ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: AURICELIA RIBEIRO SILCA
Advogado: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

20. 0801492-57.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: ALCINA ALVES DA SILVA e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

21. 0814099-05.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: FRANCISCA DE OLIVEIRA MARQUES e outra
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

22. 0816887-89.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DA NATIVIDADE ELOY MOREIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

23. 0000464-28.2015.8.18.0032 - Remessa Necessária
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerente: AMANDA SOARES MARTINS
Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Requerida: DIRETORA DO COLÉGIO SANTA RITA
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

24. 0001474-10.2015.8.18.0032 - Remessa Necessária
Requerente: AYRTON CARVALHO SILVA
Advogado: Fernando Fernandes dos Santos Neto (OAB/PI nº 10.856)
Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ROSIANE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA
Advogado: Ortiz Coelho da Silva (OAB/PI nº 13.459)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

25. 0002187-98.2014.8.18.0135 - Remessa Necessária
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Requerente: EDNA OLIVEIRA RIBEIRO SANTOS
Advogado: Jedean Gericó de Oliveira (OAB/PI nº 2.352)
Requerida: DIRETORA DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEEP
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

26. 0001305-88.2013.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: IRMA DE CASTRO CRUZ
Advogados: Maria dos Remédios Assunção Medeiros (OAB/PI nº 5.906) e outro
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

27. 0001038-87.2011.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Procuradora Federal: Daíse Maria Sousa de Moraes (OAB/PI nº 3.320)
Apelada: MARIA JUDITE ALVES DE SOUSA
Advogados: Elda Maria Oliveira Pimentel (OAB/PI nº 6.833) e outro
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

28. 0714842-05.2019.8.18.0000- AgravoInternonoMandadodeSegurança nº0708955-40.2019.8.18.0000
Agravantes: RUI DGRAN DE ALCÂNTARA E SILVA e outros
Advogado: Gustavo Henrique Carvalho Schiefler (OAB/SP nº 350.031)
Agravados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ e outro
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da2ª Câmara de Direito Público a serem realizadas do dia 22de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 29 de novembro de 2019 finalizando às9:00. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0707985-74.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Requerente: E. G. de B. B., representado por sua genitora ESTELA MARIA DE BRITO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR SENADOR NILO COELHO
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0704858-94.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Picos/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: JOÃO GABRIEL LIMA FEITOSA
Advogados: Ina Gabriela de Sousa Andrade (OAB/PI nº 10.058) e Jefferson Ruam (OAB/PI nº 9.463)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0703298-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: THALITA ALVES TEIXEIRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 0711337-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: CAROLINE LUZ CAVALCANTE
Advogado: Marlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 0708325-18.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: LUCAS OLIVEIRA MACHADO DA COSTA
Advogados: Evandro José Barbosa Melo (OAB/PI nº 2.497) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 0700194-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA LUCIA FELIX DA SILVA
Advogado: Francisco Andrade de Melo (OAB/PI nº 6.432) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 0700072-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS MIRANDA JUNIOR e MANOEL EDUARDO DOS SANTOS MIRANDA
Advogados: Euller Martins Paiva (OAB/PI nº 10.316) e Ênderson Flávio Costa Lima (OAB/PI nº 10.357)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 0806430-32.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LARA CARVALHO PIRES CARDOSO
Advogado: Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho (OAB/PI nº 7.173), Leonardo Soares Pires (OAB/PI nº 7.495) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 0701244-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara da Infância e Juventude
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA ROSELI CONSOLI
Advogados: Hilo de Almeida Sousa Segundo (OAB/PI nº 11.015) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 0711188-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI
Procuradoria-Geral do Município de Piripiri - PI
Apelada: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA MOURA
Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara de Direito Público (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária do Plenário Virtual da4ª Câmara deDireito Público a serem realizadas do dia 22de novembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia29 de novembrode 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0710962-39.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: LUÍS TEIXEIRA DE SANTANA JÚNIOR
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelados: HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogado da FMS: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

02. 0710104-08.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
Advogados: Mikhail de Morais Veras da Fonseca (OAB/PI nº 12.825) e Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709)
Apelada: MILCA BACELAR DE OLIVEIRA
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

03. 0709947-35.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelantes: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUÍ e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: HUMBERTO TEIXEIRA DE SANT'ANNA e outros
Advogado: Valmir da Silva Lima (OAB/PI nº 1.474)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

04. 0701904-75.2019.8.18.0000 - Agravo Interno
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravados: TERESINHA MARIA DE JESUS PORTELA LEAL LOPES e outros
Advogado: Fábio Renato Bomfim Veloso (OAB/PI nº 3.129)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

05. 0710085-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES
Advogados: Mikhail de Morais Veras da Fonseca (OAB/PI nº 12.825) e Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709)
Apelado: CARLOS EDUARDO MEDEIROS SOUSA DE ABREU
Advogado: Alexandre Lopes Filho (OAB/PI nº 5.322)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

06. 0710702-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA MARIA ARAÚJO
Advogada: Bruna da Silva Brigoni (OAB/PI nº 10.701)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

07. 0702767-31.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: KELLYANY LOPES DE CERQUEIRA
Advogada: Anderlly Lopes de Cerqueira (OAB/PI nº 10.282)
Impetrado: SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

08. 0712396-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelada: MARIA FRANCISCA DE ASSIS DAMASCENO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

09. 0708859-25.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelado: JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Advogados: Frankcinato dos Santos Martins (OAB/PI nº 9.210) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0704670-04.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DIAS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0802229-94.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARINA GONÇALVES ORSANO
Advogados: Thiago Medeiros dos Reis (OAB/PI nº 9.090) e Hanna Brenda Barbosa Orsano (OAB/PI nº 16.367)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0701933-62.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Agravante: CLÍNICA SANTA FÉ LTDA.
Advogados: Djalma Cardoso Leite (OAB/PI nº 1.654) e outros
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0000239-31.2014.8.18.0068 - Apelação Cível
Origem: Porto / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL - PI
Advogado: José Maria de Araújo Costa (OAB/PI nº 6.761)
Apelada: RAIMUNDA CARVALHO SAMPAIO
Advogado: Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior (OAB/PI nº 10.490)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0002949-47.2014.8.18.0028 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Advogados: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.578) e outros
Embargada: NEUSA MONTEIRO SÉRVIO
Advogada: Miriam Noleto Xavier de Oliveira Vilanova (OAB/PI nº 6.997)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15. 0828192-70.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: NEUSA DAMASCENO PEREIRA SENA
Advogados: João Ricardo Silva Santos (OAB/PI nº 16.490) e outra
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0700672-28.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Picos / 2ª Vara
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requeridos: MUNICÍPIO DE PICOS - PI e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PICOS - PI Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0703971-47.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Advogados: Raphael Santos Barros (OAB/PI nº 8.140) e outros
Agravados: EJOHANSSON FERNANDO DOS SANTOS VERAS e OUTROS
Advogados: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0712164-51.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: DAVI DE SOUSA LIMA
Advogado: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

19. 0000354-05.2015.8.18.0040 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MARIA CLEONICE CALISTA RODRIGUES
Advogados: Geovane de Brito Machado (OAB/PI nº 2.803) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 0000319-64.2017.8.18.0108 - Apelação Cível
Origem: Paes Landim / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PAES LANDIM - PI
Advogados: Diego Agusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758) e outros
Apelada: IRENE MARQUES DE SOUSA
Advogado: Alysson Layon Sousa Sobrinho (OAB/PI nº 13.304)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0801149-95.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Apelante: INSTITUTO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
Procuradora do IASPI: Maria de Fátima Moura da Silva Macedo (OAB/PI nº 1.628)
Apelado: SAMUEL SOARES CAMPOS NOGUEIRA
Advogada: Maria Umbelina Soares Campos Oliveira (OAB/PI nº 4.023)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

22. 0706122-49.2019.8.18.0000 - Agravo Interno no Mandado de Segurança nº 0702752-62.2019.8.18.0140
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravada: ILANA MASCARENHAS PARANAGUÁ
Advogados: Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI nº 6.544-A) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

23. 0012227-27.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Juízo Recorrente: JOÃO GABRIEL HOLANDA CRONEMBERGER
Advogados: Denize Nascimento Costa Quintans (OAB/PI nº 5.521) e outros
Recorridos: LIA MARIA ESCORCIO PEREIRA E SILVA - ME, CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

24. 0000409-04.2011.8.18.0037 - Apelação Cível
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: SILVANA BARBOSA DE MACEDO
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outra
Apelado: MUNICÍPIO DE AMARANTE - PI
Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (OAB/MA nº 17.896-A) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

25. 0707357-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: GEÓRGIA VITÓRIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogada: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

26. 0820490-73.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JOSÉ DOS REIS DE OLIVEIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

27. 0707438-97.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: CARLOS LEMOS LUSTOSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0014724-43.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: TRISTAN NATHANAEL VERAS PEDROSA, neste ato representado por seu genitor MARCOS DE JESUS VERAS PEDROSA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

29. 0000057-51.2017.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Juízo Recorrente: DAIELY SANTOS LIMA, neste ato representada por sua genitora DAIANE CRISTINA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Recorrido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO MACHADO DE ASSIS
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

30. 0012791-69.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: HEITOR PERES MARREIROS MOREIRA
Advogados: Diogenes Vitor da Silveira (OAB/PI nº 2.517) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

31. 0001447-79.2014.8.18.0026 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelantes: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ e FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Procurador Geral do Município: Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702)
Apelado: GUILHERMO OLIVEIRA MARTINES JÚNIOR
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

32. 0002025-53.2016.8.18.0032 - Remessa Necessária Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Juízo Recorrente: MATHEUS WILLY LIMA DIAS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Recorrido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SÃO LUCAS - ANA MARIA DE SOUSA
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

33. 0813292-19.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LÍVIA MARIA VITÓRIA ANDRADE, neste ato representada por sua genitora ANTÔNIA MARIANE OLIVEIRA ANDRADE
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar

34. 0801628-88.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: LEILA SUELY MENESES DE CARVALHO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar

35. 0700965-32.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MAURÍCIO DE LIMA COSTA
Advogadas: Marilene de Oliveira Vera (OAB/PI nº 7.834) e outra
Impetrada: SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Necessário: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar

36. 0710774-12.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Guadalupe / Vara Única
Requerente: CARLAS CABRAL SILVA
Advogados: Manoel Coelho Soares Filho (OAB/PI nº 2.236) e outro
Requerido: MUNICÍPIO DE GUADALUPE - PI
Advogados: William Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

37. 0703417-78.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA - PI
Suscitado: JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA
Relator: Des. Raimundo Nonato Da Costa Alencar

38. 0712714-46.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
Procuradora: Divane Maria Aguiar de Negreiros Silva (OAB/PI nº 4.459)
Apelado: GUSTAVO DOS SANTOS BARBOSA, neste ato representado por sua genitora MARIA LUZIA DOS SANTOS
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

39. 0001518-71.2016.8.18.0039 - Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA - PI
Advogado: Afonso Ligório de Sousa Carvalho (OAB/PI nº 2.945)
Apelada: MARIA SOUSA LOPES
Advogados: Caio José Santana de Resende (OAB/PI nº 12.612) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

40. 000366-02.2014.8.18.0057 - Apelação Cível
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO PIAUÍ - SINTE
Advogados: Roger Loureiro Falcão Mendes (OAB/PI nº 5.788) e outro
Apelado: MUNICÍPIO DE JAICÓS - PI
Advogados: Guilherme Bento Soares (OAB/PI nº 12.223) e outra
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

41. 0000101-10.2013.8.18.0065 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE DOMINGOS MOURÃO - PI
Advogada: Ana Caroline Borges Ventura Ribeiro (OAB/PI nº 12.465)
Apelado: ANTÔNIO VIANA FREIRE
Advogado: Mauro Benício da Silva Júnior (OAB/PI nº 2.646)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

42. 0000798-40.2016.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO ALVES DA ROCHA, neste ato representado por sua curadora FRANCILENE RODRIGUES DO CARMO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Apelado: MUNICÍPIO DE FLORIANO
Procurador: Diego Agusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

43. 0703768-85.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: TERESA CRISTINA FREITAS CAMPOS
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

44. 0703762-78.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: MARIA DALVANIRA CARVALHO PAIXÃO
Advogados: José Luciano Freitas Henriques Acioli Lins Filho (OAB/PI nº 9.139) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

45. 0703285-21.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARIA DO SOCORRO NUNES CAVALCANTE MATOS
Advogados: Marciano Antônio De Oliveira Nunes (OAB/PI nº 5.320) e outros
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

46. 0800110-63.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária
Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ANTÔNIA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO BEZERRA
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

47. 0000010-27.2007.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE PEDRO II
Advogada: Clarissa Helena Costa Bastos (OAB/PI nº 13.325)
Apelada: ADRIANA DA SILVA FREIRE
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104-A) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO - 18 DE NOVEMBRO DE 2019 (Pauta de Julgamento)

Serão apreciados na 25ª sessão extraordinária de julgamento de caráter administrativo do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 18.11.2019, às 12h (doze horas), os expedientes administrativos pautados abaixo. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária administrativa seguinte, independentemente de nova publicação.

PROMOÇÃO E REMOÇÃO DE MAGISTRADOS

01. EDITAL DE PROMOÇÃO Nº 17/2019 -ANTIGUIDADE- Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Marcos da Silva Venancio

Coordenador Judiciário do Tribunal Pleno

PAUTA DE JULGAMENTO - 1ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cívela serem realizadas do dia 22 de novembro de 2019, a partir das10:00 horas até o dia 29 de novembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0706268-27.2018.8.18.0000 - Apelação Cível Publicado em 26-09-2019
Origem: Pio IX / Vara Única ADIADO
Apelante: MARIA JOLVINA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Washington Marques Leandro Filho (OAB/PI nº 8.320) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0706882-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: JOSÉ BATISTA DE SOUSA
Advogado: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

03. 0703602-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única
Apelante: OZALDINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Felipe Marques Gazola (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

04. 0702452-37.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelado: BANCO BS2 (atual denominação do BANCO BONSUCESSO S/A)
Advogados: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Embargado: FRANCELINO FERREIRA NUNES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

05. 0701966-18.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: LOURACY MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.023-A) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06. 0701662-19.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Barro Duro/ Vara Única
Apelante: TEREZA MACHADO DE SOUSA SILVA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

07. 0706599-09.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Embargante: JOÃO LUIZ RODRIGUES
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Embargado: BANCO PAN S/A
Advogados: Zulmira do Espírito Santo Correia (OAB/PI nº 4.385), Gilvan Melo Sousa (OAB/CE nº 16.383) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0709221-61.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS nº 40.004), Eduardo di Giglio Melo (OAB/RS nº 56.625-A), Angelize Severo Freire (OAB/RS nº 56.362) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

09. 0712243-30.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Embargante: R. S. A. N.
Advogada: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821)
Embargado: B. M. N.
Advogados: Geofre Saraiva Neto (OAB/PI nº 8.274), Leonardo Airton Pessoa Soares (OAB/PI nº 4.717) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0709743-88.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338), Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN nº 5.424) e outros
Embargado: ESPÓLIO DE RAIMUNDO PEREIRA CHAVES, representado por LUIZA RIBEIRO DE SOUSA CHAVES
Advogado: Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez (OAB/PI nº 7.048)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0702412-55.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: MANOEL MUNIZ
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0703477-51.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 4ª Vara de Família e Sucessões
Agravantes: M. A. M. R. e M. M. R., representados por sua genitora V. R. DE M. M. R.
Advogadas: Luciana Valeria Goncalves Machado de Oliveira (OAB/PI nº 8.026) e outra
Agravado: A. S. R.
Advogados: Sheila Cronemberger Cruz Almeida (OAB/PI nº 4.107), Carlos Eduardo da Cunha Almeida (OAB/PI nº 7.945) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 2ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO

2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível a serem realizadas do dia 22 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 29 de novembro de 2019 finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0701947-12.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São João Do Piauí / Vara Única
Apelante: TERESA BATISTA DOS SANTOS RODRIGUES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

02. 0706687-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: HOSPITAIS E CLÍNICAS DO PIAUÍ S/S LTDA
Advogados: Alberto Elias Hidd Neto (OAB/PI nº 7.106-B), Francisco Gomes Pierot Junior (OAB/PI nº 4.422) e Natassia Monte Lima (OAB/PI nº 15.698)
Apelada: SOLANGE DA COSTA BORBA BRITO
Advogado: Kadmo Alencar Luz (OAB/PI nº 6.176)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 0706887-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Ricardo Leite de Queiroz (OAB/PI nº 5.779) e outros
Apelado: JESUS TORRES DE ARAUJO
Advogado: Francisco Borges Sampaio Junior (OAB/PI nº 2.217)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 0702361-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 10ª Vara Cível
Apelante: FILIPE DE PADUA CARDOSO LIMA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344), Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740) e outros
Apelado: SERASA S.A.
Advogados: Clebert dos Santos Moura (OAB/PI nº 9.114), Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes (OAB/PE nº 21.449), Juliana Martins Vasconcelos (OAB/PI nº 7.487) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 0705470-66.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 3ª Vara Cível
Apelante: EDUARDO JOSE DA SILVA OLIVEIRA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083), Milene Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 7.145) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO S.A - BANCO MULTIPLO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

06. 0712421-76.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/ 2ª Vara
Apelante: ANTONIO CARLOS DA ROCHA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP nº 231.747) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

07. 0712235-53.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelada: AMIRANDA VELOSO GIALVES
Advogada: Antonia Cavalcante da Silva (OAB/CE nº 8.050)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

08. 0702017-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344), Alonso Pereira Duarte Junior (OAB/PI nº 10.491), Christiana Barros Castelo Branco (OAB/PI nº 7.740) e outros
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

09. 0711518-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO SAFRA S A
Advogados: Nelson Paschoalotto (OAB/SP nº 108.911), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/SP nº 192.649), José Lidio Alves dos Santos (OAB/SP nº 156.187) e outros
Apelado: A & R LTDA - ME
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

10. 0701995-68.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano/ 2ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454), Eliete Santana Matos (OAB/CE nº 10.423), Hiran Leão Duarte (OAB/CE nº 10.422) e outros
Apelado: JOÃO DE DEUS SOUSA DOS SANTOS
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

11. 0707769-16.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO FINASA S/A.
Advogados: Roseany Araujo Viana Alves (OAB/CE nº 10.952), Danilo Castelo Branco Soares de Oliveira (OAB/PI nº 6.612), Jadiel de Alencar Costa (OAB/PI nº 4.522) e outra
Apelado: MICHELLO STAND XAVIER DOS SANTOS
Advogado: Franklin Eduardo dos Santos Figueiredo (OAB/MA nº 12.734)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

12. 0711741-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: RONALDO DE SÁ OLIVEIRA
Advogados: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817) e Yhorrana Mayrla da Silva (OAB/PI nº 13.817)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Moisés Batista de Souza (OAB/SP nº 149.225), Fernando Luz Pereira (OAB/SP nº 147.020) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

13. 0701634-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara Cível
Apelante: LEANDRO AMARAL BASTOS
Advogados: Anderson Vieira da Costa (OAB/PI nº 11.192) e Marcolino Barbosa de Sousa Neto (OAB/PI nº 14.942)
Apelado: JANSEN DAVIS QUIRINO BARBOSA
Advogados: Paulo Jordanesson Falcão de Carvalho Marcos (OAB/PR nº 68.624) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 3ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados na Sessão Ordinária doPlenário Virtualda3ª Câmara Especializada Cívela serem realizadas do dia22 de novembrode 2019, a partir das 10:00 horas até o dia 29 de novembro de 2019finalizando às 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01.0702408-81.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/Vara Única
Apelante: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

02.0702429-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Lenon Cortez Pires de Sousa (OAB/PI nº 11.418), Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197) e outros
Apelado: JOSÉ HORÁCIO LIMA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

03.0702635-71.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pio IX/ Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG nº 709.730) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

04. 0703439-39.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ Vara Única
Apelante: NELI DOS ANJOS ARAUJO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

05. 0706051-47.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Agravante: AUTA MARIA COSTA DE SOUSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Agravados: MAPFRE SEGUROS GERAIS
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

06. 0702815-87.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí/ Vara Única
Apelante/Apelada: IVONE MARIA TAVARES
Advogado: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Apelado/Apelante: BANCO BMG S/A
Advogados: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

07. 0703234-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Porto/ Vara Única
Apelante: ROSA LIMA DE SOUSA SILVA
Advogado: Francisco Inácio Andrade Ferreira (OAB/PI nº 8.053)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

08. 0703981-57.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/ 3ª Vara Cível
Apelante: CICERO BRITO
Advogados: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963) e Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

09. 0703875-95.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ELIANA ALVES DA SILVA MIRANDA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

10. 0703521-70.2019.8.18.0000 -Apelação Cível
Origem: Simões/ Vara Única
Apelante: MARIA DO CARMO DE CAMPOS
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº 12.406) e outro
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Fabio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

11. 0706547-13.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA S/A
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

12. 0704359-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 9ª Vara Cível
Apelante: CLENILSON MACEDO TORRES
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

13. 0705723-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
Apelante: ZELIA DE JESUS SOUSA MARTINS
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

14.0700369-14.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: ROSA MARIA DA SILVA SÁ
Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

15. 0705335-54.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES
Advogado: Reginaldo Luiz Dias Rodrigues (OAB/PI nº 11.652)
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

16. 0711481-14.2018.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0709375-79.2018.8.18.0000
Agravantes: ELIANE DA SILVA CUNHA e outros
Advogados: Maria Cristina Dutra de Freitas (OAB/PI nº 10.286) e outro
Agravado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

17. 0701003-10.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelantes: ROSILENE MARIA DOS SANTOS SOUSA e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
Advogados: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

18.0702749-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 4ª Vara Cível
Apelante: ANTÔNIA SARAIVA ARAUJO PAZ
Advogados: Maria da Conceição de Sousa Brandão (OAB/PI nº 5.712) e Cira Saker Monteiro Rosa (OAB/PI nº 7.126)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira (OAB/PI nº 3.184) e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho

19. 0702487-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/ Vara Única
Apelante: PEDRO DE SOUSA LIMA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado: José Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

PAUTA DE JULGAMENTO - 4ª Câmara Especializada Cível (Plenário Virtual) (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauítorna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária doPlenário Virtualda Câmara Especializada Cívela serem realizadas do dia 22 de novembro de 2019, a partir das10:00 horas até o dia29 de novembro de 2019finalizando às09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0807737-84.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível

Apelante: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172)

Apelada: TEREZINHA DE JESUS VITORIO ALEXANDRINO

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

02. 0818033-05.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: ELIETE RODRIGUES DE LIMA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

03. 0002512-11.2011.8.18.0028 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB/PI nº 5.740-A)
Apelada: MARIA NAIR RIBEIRO DA SILVA SANTOS
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

04. 0813411-43.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: RAIMUNDA ALVES BARBOSA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

05. 0002132-02.2013.8.18.0033 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB/SP nº 173.477)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

06. 0710670-20.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CRISTIANO PEREIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

07. 0800224-82.2018.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

08. 0000708-79.2015.8.18.0056 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Apelada: MARIA ARDELI DA SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

09. 0804212-60.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: TEREZA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

10. 0001951-29.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ADELSON HEMBERG BARROS BEZERRA
Advogados: Marcos Danilo Sancho Martins (OAB/PI nº 6.328) e outro
Apelado: SERASA S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

11. 0000263-55.2016.8.18.0079 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí / Vara Única
Apelante: JOAQUIM BINA DA SILVA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogada: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

12. 0000170-38.2017.8.18.0118 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: PEDRO EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
Advogado: Caio Iatam Pádua de Almeida Santos (OAB/PI nº 9.415)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogados: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

13. 0000339-51.2017.8.18.0077 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí / Vara Única
Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: JOÃO MESSIAS MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

14. 0702539-56.2019.8.18.0000 - Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Embargado: LUIS MANOEL DE BARROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

15.0711611-67.2019.8.18.0000 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 0707219-21.2018.8.18.0000
Agravante: HUGO PRADO FILHO
Advogados: Moisés Ângelo de Moura Reis (OAB/PI nº 874) e outro
Agravados: HALCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME e outros
Advogado: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

16. 0023636-39.2010.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONTINELE FEIJÃO
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outra
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado: Celso Marcon (OAB/ES nº 10.990)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

17. 0711555-34.2019.8.18.0000-AgravoInternoapensoaoAgravodeInstrumento0709259-73.2018.8.18.0000
Agravante: EVA DO CARMO MOURA
Advogado: Jefferson Moura Costa (OAB/PI nº 3.571)
Agravado: ESPÓLIO DE ANTÔNIO MONTEIRO DE MOURA e OTACILIA MARIA DO CARMO, neste ato representado por MARIA DA PAIXÃO MOURA RUFINO e JOÃO BATISTA DE MOURA
Advogado: Manuel Antônio de Moura (OAB/BA nº 8.185)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

18. 0014712-63.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

19. 0008281-47.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: DANIEL DE SOUSA NUNES
Advogada: Agda Maria Rosal (OAB/PI nº 11.491)
Apelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados: Maria Lucilia Gomes (OAB/PI nº 3.974-A) e Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

20. 0704463-05.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Andrea Pereira do Nascimento (OAB/SP nº 218.978)
Apelado: JOÃO DA CRUZ DIAS PEREIRA
Advogado: Vasconcelo Pinheiro Sousa Melo (OAB/PI nº 15.477)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

21. 0004677-73.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível

Apelante: ALEXSANDRA CARVALHO DE ARAÚJO CORREA

Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)

Apelado: SERASA S.A.
Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

22. 0701760-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 5ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE
Advogados: Willey Soares de Albuquerque (OAB/PI nº 9.639) e outro
Agravado: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outro
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

23. 0709162-73.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Embargante: PEDRO DA SILVA NETO
Advogado: Murilo de Oliveira Filho (OAB/SP nº 284.261)
Embargados: FELICIANA JOANA CAETANA e outros
Advogado: Jardel Lúcio Coelho Dias (OAB/PI nº 7.762)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

24. 0001412-85.2006.8.18.0031 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara Cível
Apelante: MÁRIO DE CIRQUEIRA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

25. 0018445-37.2015.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: CASTELO E ASSOCIADOS, ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C - EPP
Advogados: Antônio Luiz Felinto Rodrigues de Melo (OAB/PI nº 1.067) e outro
Apelado: CACIQUE PNEUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogados: Maria Eduarda de Oliveira Rocha (OAB/PI nº 12.150) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

26. 0815651-39.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ DO PATROCÍNIO PORTO
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO DO BRASIL SA
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA nº 14.009-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/MA nº 14.501-A)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

27. 0707576-64.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Valença do Piauí / Vara Única

Apelante: J. A. D. B.

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelados: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e outros

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

28. 0708302-38.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Agravante: JULIANA LEAL MACEDO
Advogado: Johnatas Mendes Pinheiro Machado (OAB/PI nº 5.444)
Agravado: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA LTDA.
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

29. 0816975-64.2017.8.18.0140 - Apelações Cíveis
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante/Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros
Apelada/Apelante: MARIA DAS DORES MODESTO BARROS
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

30. 0005367-78.2012.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogada: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB/SP nº 252.569)
Apelado: V N DE SOUSA ALENCAR IND. DE CONFECÇÕES - ME
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

31. 0709961-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Advogados: Victor de Carvalho Ruben Pereira (OAB/PI nº 12.071) e outro
Apelada: MARCIA FERNANDA MIRANDA DE SOUSA CASTELO BRANCO

Advogado: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923)
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

32. 0003286-83.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogados: Ednan Soares Coutinho (OAB/PI nº 1.841) e outro

Apelado: FRANCIELITON DE OLIVEIRA LIMA

Advogados: Saulo Daltro Moreira Silva (OAB/MT nº 10.208) e outro

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

33. 0803593-67.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864)

Apelada: MARCILENE ESTEVAM DA ROCHA

Advogado: Simão Pedro Sousa Teles (OAB/PI nº 9.343)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

34. 0005916-54.2013.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível

Apelante: GEDIELSON GOMES HOSANO

Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)

Apelado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PI nº 17.592)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

35. 0707056-07.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itainópolis / Vara Única

Apelante: MARIA DALVA DA CONCEIÇÃO

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelado: CANDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO

Advogado: Candido Alexandrino Barreto Neto (OAB/PI nº 4.457)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

36. 0708516-29.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível

Apelante: MARIO TEIXEIRA BARROS

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelado: BANCO HONDA S/A.

Advogada: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

37. 0000780-78.2011.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única

Apelantes: CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S. A. e J. E. A. AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA.

Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº 117.417)

Apelada: TARCIANA DE SENA VASCONCELOS

Advogada: Isabel Caroline Coelho Rodrigues (OAB/PI nº 5.610)

Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

38. 0708418-78.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: C. P. D. S. S.
Advogado: Fabrício de Farias Carvalho (OAB/PI nº 6.341)
Agravado: A. F. F.
Advogados: Edmilson de Sá Carvalho (OAB/PI nº 4.812-B) e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

39. 0708361-26.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BANCO PAN S.A.
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PI nº 7.006-A) e outro
Apelada: CARMEM LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outra
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

40. 0000292-97.2017.8.18.0038 - Apelação Cível

Origem: Avelino Lopes / Vara Única

Apelante: BANCO BMG SA

Advogados: Rodrigo Scopel (OAB/RS nº 40.004) e outros

Apelado: DOMINGOS ALVES DOS SANTOS

Advogados: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570) e outro

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

41. 0701718-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara de Famílias e Sucessões
Apelante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Apelada: ALINE REGINA DE OLIVEIRA PINHEIRO
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

42. 0028372-27.2015.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 1ª Vara Cível

Apelante: VALDENIRA BORGES DE MACEDO IBIAPINO

Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva

Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros

Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

43. 0030698-23.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ILKA COSTA MARQUES
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

44. 0011931-05.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: MARIA APARECIDA FREIRE MUNIZ BRAIDE
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB/SP nº 235.738)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

45. 0711246-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Uruçuí / Vara Única

Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros

Apelada: MARIA IVA RODRIGUES DE SOUSA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

46. 0800334-32.2017.8.18.0065 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PI nº 7.197-A)
Apelada: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

47. 0703601-34.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: CLAUDIRENE OLIVEIRA DE MACEDO WAQUIM
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Mara Andrea Rodrigues Lopes (OAB/PI nº 4.936) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

48. 0712193-04.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Cocal / Vara Única
Apelantes: MARTA FRANCIS MARQUES ALFRADIQUE e outros
Advogados: João Paulo Barros Bem (OAB/PI nº 7.478) e outra
Apelado: LUIS CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Advogados: Francisco José Araújo (OAB/PI nº 7.585) e outra
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

49. 0704640-66.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: WELTON FREITA DE LIMA
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BV FINANCEIRA SA - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Sérgio Schulze (OAB/PI nº 15.172)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

50. 0009563-52.2016.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Apelada: SIBELLE GOMES LIMA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

51. 0707243-49.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Embargante: JOSÉ ELOI DA ROCHA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338) e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

52. 0004412-76.2014.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: EMERSON ALVES DE CARVALHO SANTOS
Advogados: Ricardo Alves Portela (OAB/PI nº 6.397) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

53. 0703895-86.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: SUELI ROLDÃO DE SOUSA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: CREDI SHOP SA - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CREDITO
Advogado: Paulo Roberto Carvalho Castelo Branco (OAB/PI nº 3.883)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

54. 0807791-50.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA MADALENA SOARES DA SILVA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: CREFISA SA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogados: Carolina de Rosso Afonso (OAB/SP nº 195.972) e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

55. 0805182-60.2019.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ROSA PEREIRA DA SILVA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Bengui (OAB/PI nº 8.203-A) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

56. 000653-60.2013.8.18.0069 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: ODEIZA MENDES DE LIMA
Advogado: Shaymmon E. Rodrigues de M. Sousa (OAB/PI nº 5.454)
1º Apelado: CAJUEIRO MOTOS LTDA.
Advogados: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4.123) e outro
2º Apelado: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA.
Advogados: Kaliandra Alves Franchi (OAB/BA nº 14.527) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

57. 0002005-28.2017.8.18.0032- Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: JUCILENE ANTÔNIA DE SOUSA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS LEAL
Advogados: Filipe de Oliveira Rufino Gorges (OAB/PI nº 6.912) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

58. 0000253-39.2016.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: ALTAIR ALVES DA SILVA
Advogados: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: José Almir Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 392-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

59. 0000210-68.2017.8.18.0102 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: GRIGÓRIO SOLINO DOS SANTOS
Advogados: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 10.044)
Apelado: BANCO CETELEM S/A
Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

60. 0001054-29.2016.8.18.0045 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: JOSÉ LIMA DA SILVA
Advogados: Marcell Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

61. 0000303-27.2017.8.18.0071- Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Apelante: SEBASTIÃO MARTINS DE SOUSA
Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

Ata de Julgamento

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (36ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

Aos (12) doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. Às 09:38hs. (nove horas e trinta e oito minutos), comigo, Bacharel Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Jorge Luiz Cavalcante Oliveira, bem como dos Operadores de som - Sr. José Luardo Marques Moreno e Sra. Cinthia de Almeida Coutinho. foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 29 de outubro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.784 de 30 de outubro de 2019, dada comopublicada no dia 31de outubro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. /// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: // 0701043-89.2019.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR. Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Júnior (OAB/PI nº 3.790). Apelado: SANTANDER LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Advogados: Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento ao apelo, para condenar o Banco/apelado a verba honorária em 20% do valor do contrato, conforme a equidade preconizada no do art. 90 do CPC e, artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, corrigidos pelo IGP-M a contar desta data. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção (ID 330085). Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012830-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Embargante: FRANK EDU LIMA DA SILVA. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa. Embargados: FRANCÍLIO DA COSTA ARAÚJO e STÊNIO BREVE DE ARAÚJO VEÍCULOS. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.013403-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Embargante: ALTOS ENGENHARIA LTDA. Advogado: Lucas Santos Eulálio Dantas (OAB/PI nº 6.343). Embargada: CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS S. A. Advogada: Gianna Lúcia Carnib Barros (OAB/PI nº 5.609). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008275-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. (BANCO FINASA BMC S. A.). Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Embargada: PEDRA MARIA DA CONCEIÇÃO. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, inexistindo os vícios de omissão e contradição no julgado, em votar pelo conhecimento dos Embargos de Declaração, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão recorrido em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 0706692-69.2018.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 3ª Vara da Família e Sucessões. Apelantes: ARNOLDO PAZ MAGALHÃES e outros. Advogado: Alexandre Hermann Machado (OAB/PI nº 2.100). Apelada: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO. Advogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista da Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, que vota: "Com tais considerações e contrariamente ao parecer ministerial, voto pelo conhecimento e total improvimento do recurso apelatório, com vistas a manter a sentença em todos os seus termos." O Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira acompanha o voto do relator.Presentes os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Raimundo Uchôa de Castro (OAB/PI nº 989) - Advogado do Apelantes: ARNOLDO PAZ MAGALHÃES e outros. Fez sustentação oral o Dr. Willian Guimarães Santos de Carvalho (OAB/PI nº 2.644) - Advogado da Apelada: MARIA JOVITA DE BRITO MACHADO. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0701901-57.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento - Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Agravante: JOSÉ EDVALDO SOARES LEAL. Advogada: Luisa Vargas Viana (OAB/PI nº 8.094). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 0711207-50.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. 1º Apelante: GILTON FRANCISCO SOARES. Advogado: Robson Barbosa Farias (OAB/PI nº 2.351). 2º Apelante: FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS. Advogado: Rudi Meira Cassel (OAB/DF nº 22.256). Apelado: FELICIO LATERCA DE ALMEIDA. Advogado: Paulo Renan Reis Mourão Veras (OAB/PI nº 15.577). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Presentes os Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.002867-1 - Agravo Interno apenso ao Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000926-3- Agravante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Advogados: Márcio Bove (OAB/SP nº 140.249) e outro. Agravado: LEONARDO ANDRÉ SOMENZI. Advogado: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, conforme DESPACHO do dia 12/11/2019, DESP23 na movimentação 44 do dia 12/11/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.007861-6 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Agravante: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR - ABC. Advogados: Gustavo Luiz Loiola Mendes (OAB/PI nº 6.495) e outro. Agravados: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S. A. e outros. Advogada: Vivian Meira Ávila Moraes (OAB/MG nº 81.751). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): por suspeição os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002290-8 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI nº 3.447). Apelados: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE e outros. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outra. Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001541-9 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 5ª Vara Cível. Embargante: ESPÓLIO DE HEITOR DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI - REPRESENTADO POR HORTÊNCIA SOARES SANTOS CAVALCANTI. Advogados: Juliano Leal de Carvalho (OAB/PI nº 3.692) e outro. 3º Interessado / Embargante: ANTÔNIO DA ROCHA VERAS. Advogado: Nikácio Borges Leal Filho (OAB/PI nº 5.745). Embargada: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José James Gomes Pereira. o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), nos termos do Art. 10 do Provimento nº 13/2019 e Portaria (Presidência) Nº 3188/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 30 de outubro de 2019, em razão da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (07º período) da Faculdade FAETE: Maria Nelsa de Araújo Alcantara Oliveira, Sara Maria Lemos Pereira e Maria Eliene da Silva Sousa. Do (07º período) da Faculdade CESVALE: Bruno Felipe Lopes Rocha, Sara Graziela Araújo Silva, Raylana Do Nascimento Gomes, Rosilene Brito Barros Rocha, Francisco das Chagas F. de Sousa, José Ricardo Soares de Araújo, Giago Gomes Costa, Ruyara Ribeiro da Silva Barros e Gabrielle Maria Franca Andrade. ///E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 10:27hs. (dez horas e vinte e sete minutos), com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,_(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

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