Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000903-18.2015.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS POR SUA GENITORA CARMEM LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

Requerido: MIGUEL DE SOUSA SILVA FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-57.2012.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Exonerante: L. L. DE A. POR SUA GENITORA MARIA EDNA LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s):

Exonerado: LUIS JARDEL MIRANDA FREITAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-63.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA ARAÚJO SILVA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Requerido: EDIBENIL SANTOS, CONHECIDO COMO BETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-98.2012.8.18.0039

Classe: Adoção

Adotante: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO, MARILENE FERREIRA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): RACHEL MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14469)

Adotado: RIKELME DA SILVA

Advogado(s): RACHEL MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14469)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-85.2015.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA OLIVEIRA SANTANA DA ROCHA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CORRENTE, 11 de novembro de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - 4113802

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-79.2014.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDIA MARIA FERREIRA MARTINS, TERESA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042/06)

Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo procedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida a ressarcir ao requerente o valor de R$ 51.875,00 (cinquenta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais) a título de perdas materiais, bem como em lucros cessantes no valor de R$ 103.750.000,00 (cento e três mil setecentos e cinquenta reais), acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir da data do fato, segundo o índice definido pela Tabela de Correção Monetária da Justiça Federal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000572-19.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SOLIMAR PAULO DA SILVA

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOSTOS DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): IGOR NUNES PEREIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7470)

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000680-19.2013.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAMILO RIBEIRO DA CRUZ

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

Réu: MUNICIPIO DE URUÇUI-PI, REPRESENTADO PELA PREFEITA DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o pro-cesso, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-11.2019.8.18.0040

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO D ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): DAISY DOS SANTOS MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça acusatória e, dessa forma, ABSOLVO João Batista da Silva, vulgo "João Panta", já qualificado, das imputações que lhe são feitas, o que faço com fundamento no art. 386, II, do CPP.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000402-40.2010.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CLÉIA DE PAULA MESQUITA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Executado(a): SÉRGIO SARAIVA VISGUEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000658-46.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO HENRIQUE DOS SANTOS

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Réu: AGENOR VELOSO NETO IGREJA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-60.2014.8.18.0027

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LARISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: NILMÁRIA VIANA DE MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

CORRENTE, 11 de novembro de 2019

SUELI DIAS NOGUEIRA

Analista Judicial - Mat. nº 4113802

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-23.2015.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CREUSA SILVA FERREIRA - GENITORA, KEYLANE VITORIA FERREIRA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): HULLY ASSUNÇÃO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10250), SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773), ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)

Executado(a): JOSÉ FREITAS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000694-15.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO EDVAR LAGES FILHO, VULGO RAZIM

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CEARÁ Nº 11064)

Réu: ITAU SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-91.2011.8.18.0039

Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar

Autor: MARIA DE JESUS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Réu: ANTONIO ERNANDES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-08.2012.8.18.0039

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARCOS ANDRÉ DA SILVA, ANA MARIA DA SILVA

Advogado(s): ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 2776/960)

Requerido: JOSÉ COELHO DE RESENDE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 11 de novembro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-33.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-05.2015.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ELLYSON LIAN SOUSA DE CASTRO E ELLYENARA SOUSA DE CASTRO, POR SUA GENITORA ELIENE SOUSA DA PASCOA

Advogado(s):

Executado(a): IVANILSON TEIXEIRA DE CASTRO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000151-90.2008.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TÂNIA MARIA MACHADO DE CARVALHO

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 20597-B)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s): FRANCISCO VERAS FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 7584)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-81.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO SERVOLO CARVALHO

Advogado(s): ANTONIO DE CARVALHO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13332)

Réu: BRASLAR DO BRASIL LTDA

Advogado(s): PATRÍCIA ALVES CORREIA IMAGUIRE(OAB/PARANÁ Nº 53627)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001250-22.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Réu: ANTONIO COELHO DE RESENDE

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-48.2004.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: FRANCISCO CARVALHO DO VALE, RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA, MANOEL CARVALHO DO VALE

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001129-23.2015.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: CREUSA SILVA FERREIRA - GENITORA, KEYLANE VITORIA FERREIRA DA SILVA - MENOR

Advogado(s): HULLY ASSUNÇÃO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10250), SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773), ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERTO LOPES GONCALVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13161)

Executado(a): JOSÉ FREITAS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-45.2019.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CÍCERO GOMES

Advogado(s): ACACIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8681), MALENA DE SOUZA GOMES(OAB/BAHIA Nº 27547), GABRIELA FERNANDES RIBEIRO(OAB/BAHIA Nº 52074), ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

Ante oexposto, DEFIRO o pedido da defesa para conceder a liberdade provisória mediante ocumprimento das seguintes medidas cautelares.

a) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades;

b) Proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias ou mudar deendereço sem autorização judicial;

c) Recolhimento domiciliar noturno, no período de 22h às 6h.Fica, desde lodo, advertido o acusado que o descumprimento das medidascautelares ora impostas poderá ocasionar a decretação da sua prisão preventiva na formado art. 312, parágrafo único, do CPP.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000437-22.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: BENEDITO DA COSTA MACIEL

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A.

Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )

SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

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