Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001514-19.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PEREIRA LIMA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001208-50.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CANDIDO VIEIRA NETO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001020-57.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA CONRADO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001323-08.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-67.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO DA CUNHA SILVA

Advogado(s): MÁRIO REGINO SANTIAGO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 6178)

Réu: MANOEL FRANCISCO ARRAES DE RESENDE

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-16.2013.8.18.0039

Classe: Adoção

Adotante: ROSIMARY DE SOUSA

Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)

Adotado: C.A.CRUZ DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000480-97.2011.8.18.0039

Classe: Adoção

Adotante: MANOEL JORGE DOS SANTOS, RAQUEL ASSUNCAO DA CONCEICAO

Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)

Adotado: FLÁVIO DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-51.2015.8.18.0039

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ERISSE LAIS MONTEIRO E SILVA, JORGE ARTHUR MONTEIRO PIMENTEL - MENOR

Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)

Requerido: JORGE LUCAS PIMENTEL CARREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000467-35.2010.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MARIA DOS MILAGRES ARAUJO

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246), ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13258)

Executado(a): WASHINGTON PEREIRA SANTOS NETO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-71.2012.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FRANCISCA LETÍCIA FERREIRA SANTOS, MARIA LUCILENE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Executado(a): FRANCISCO MARCOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000723-65.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos

Autor: C. DA R. R. E A. S. DOS R. - MENORES, MARIA CLEMILDA SOUSA DA ROCHA

Advogado(s):

Réu: JOÃO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000724-50.2016.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos

Autor: C. DA R. R. E A. S. DOS R. - MENORES, MARIA CLEMILDA SOUSA DA ROCHA

Advogado(s): WENIA DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10117), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-70.2018.8.18.0039

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: V. A. DA S., H. R. P. DA C.

Advogado(s): BARBARA SABRINA DE SOUSA PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 15676)

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado na denúncia para absolver os réus da acusação de prática do delito previsto no art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP (não existir prova suficiente para a condenação). (...) Uma vez proferido juízo de absolvição dos réus, não há qualquer razão para a manutenção da custódia cautelar, na medida em que, com fundamento no artigo 386, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Penal, revogo a prisão preventiva de H. R. P. DA C. e V. A. DA S., devendo ser expedido alvará de soltura para que sejam imediatamente postos em liberdade, salvo se presos por outro(s) processo(s).

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-16.2014.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos

Autor: RODRIGO FELIX PEREIRA, MARIA DE FATIMA FELIX PEREIRA

Advogado(s):

Réu: JOSE CARVALHO MACHADO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000618-98.2010.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO PAULO ROCHA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2311)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-38.2010.8.18.0039

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAQUIM PEREIRA SOUSA

Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)

Usucapido: TERRAS DE DESCONHECIDOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-18.2017.8.18.0039

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRAS-PI, MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000563-74.2015.8.18.0039

Classe: Adoção

Adotante: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Adotado: KLEBER DAVID RODRIGUES - MENOR, ARLANE RODRIGUES - GENITORA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000753-42.2012.8.18.0039

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA - TV MEIO NORTE

Advogado(s): VICENTE CARLOS DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

Réu: LUIZ CARLOS MEDEIROS FEITOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000707-53.2012.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JET RADIODIFUSÃO LTDA

Advogado(s): CIRO MENESES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5474)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000496-51.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CARLOS MEDEIROS FEITOSA

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS-PIAUÍ

Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311/92)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-41.2012.8.18.0039

Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar

Adotante: MINELVINA DO NASCIMENTO, RIBAMAR VAZ ALENCAR

Advogado(s):

Requerido: N. B. S.

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000820-36.2018.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Augusto Pereira Filho (OAB/PI 12.726) da Audiência com Proposta de Suspensão Condicional do Processo, no presente feito, designada para o dia 27/01/2020 às 12h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-24.1992.8.18.0119

Classe: Embargos à Execução

Autor: IZIDORO ARAUJO LOUZEIRO

Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)

Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): OSMAR LOBÃO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 977)

Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 11 de novembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-28.2019.8.18.0033

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI

Advogado(s):

Indiciado: RITA DE CASSIA CORDEIRO DE SOUSA, MESSIAS RIBEIRO DE CASTRO

Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)

Devidamente notificados no dia 30/10/2019, os denunciados até o presente momento não apresentaram defesa prévia, nos termos da Lei nº 11.343/06. Com efeito, quanto à acusada RITA DE CASSIA CORDEIRO DE SOUSA intime-se o advogado Moises Pontes Pastana, OAB/PI 15066 e em relação ao acusado Messias Ribeiro de Castro remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresentem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55 e §§, da Lei n°. 11.343/2006. Expedientes necessários. ESPERANTINA, 11 de novembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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