Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-13.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOUGLAS RIBEIRO ROCHA
Advogado(s):
Faço vista dos autos às partes para tomarem ciência da designação de audiência de oitiva de testemunha no juízo deprecado em 11.12.2019. CORRENTE, 11 de novembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001054-95.2014.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
Exonerado: NEMESIO VELOSO MARTINS DE CASTRO GRANDSON, MIRLA MARIA VELOSO NOGUEIRA DE CASTRO
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ajuizada por EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO em face de NEMÉSIO VELOSO MARTINS DE CASTRO GRANDSON E MIRLA MARIA VELOSO NOGUEIRA DE CASTRO, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, consequentemente, isento o autor do pagamento da pensão alimentícia aos requeridos, confirmando os efeitos da decisão exarada em oportunidade de decisão interlocutória (fls. 61 e 62). Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. Após os procedimentos legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-38.2013.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUI - CRF - PI
Advogado(s): LORENA JOANA VIANA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7992)
Executado(a): BALTAZAR SANTOS
Advogado(s):
Defiro as constrições pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD. Autorizo ainda a obtenção de informações pelo sistema INFOJUD.
Devedor BALTAZAR SANTOS - CNPJ: 03117153/0001-01. Valor: R$ 4.296,60.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-45.2013.8.18.0047
Classe: Execução Fiscal
Exequente: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Advogado(s): EVANDRO RODRIGUES GUIMARÃES(OAB/MARANHÃO Nº 4878)
Executado(a): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO GURGUÉIA/RÁDIO NOVA LAPA FM
Advogado(s):
Defiro a penhora on line. Determino o bloqueio nas contas do executado ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA VALE DO GURGUÉIA/RÁDIO NOVA LAPA FM, CNPJ: 05.214.891/0001-00, do valor de R$ 7.634,64, último valor atualizado informado pelo exquente.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 40 da LEF.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000198-20.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA NONATA DA SILVA SALES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-67.2012.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ONÍSIO MARTINS MATOS
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
Faço vista dos autos às partes para tomarem ciência da designação de audiência de oitivo de testemunha no juízo deprecado de Gilbués-PI para o dia 25.11.2019, às 17 horas. CORRENTE, 11 de novembro de 2019. HIGOR HENRIQUE FIGUEIREDO BARBOSA. Analista Judicial - 28591.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-57.2007.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA
Advogado(s): MARIA ROSANGELA NOGUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 168)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE LUIZ MONTE BASTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 246555), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A), MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 12 de novembro de 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
Cedido Prefeitura - 03217416333
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0000456-56.2016.8.18.0116
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741)
Interditando: LUISA CUNHA DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUISA CUNHA DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROMANA DA CUNHA ARAÚJO e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO NOVA VIDA, S/N, CONJ. NOVA VIDA, SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000456-56.2016.8.18.0116 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de LUSIA CUNHA DE ARAÚJO e AMANCIO FERREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SANTA LUZIA, 91, CENTRO, SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de outubro de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO PEDRO DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000267-02.2015.8.18.0088
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Interditando: RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Por tais razões DECRETO A INTERDIÇÃO de RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS, RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS e NÃO INFORMADO, residente e domiciliado(a) em COMUNIDADE ALTO BONITO, ZONA RURAL, CAPITÃO DE CAMPOS - Piauí , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador sua genitora, MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS, sob compromisso. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela. Oficie-se ao Cartório Eleitoral competente para fins de suspensão de direitos políticos. Sem custas. P.R.I.C. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-40.2012.8.18.0093
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: NATAN ALVES ROSAL, GIOVANNI FREITAS BEZERRA
Advogado(s): WASHIGTON LUIS R. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 27600)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI
Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097), RAIMUNDO DE ARAÚJO S. JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 12 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-45.2006.8.18.0085
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 12 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-58.2012.8.18.0085
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: NÚBIA FERNANDA DE SOUSA CARVALHO, SUELI GOMES DE SOUSA
Advogado(s): RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6983), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: JOSÉ JACONIAS SOARES DE ARAÚJO
Advogado(s): ANA KARLA COELHO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7342)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 12 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-24.2012.8.18.0085
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARIOLANO ALVES DE FRANÇA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 12 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001039-78.2016.8.18.0039
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: IVAN SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180)
Requerido: L. R. A. E M. J. L. R. - MENORES, YASMIM NUNES LIMA RESENDE - GENITORA
Advogado(s): ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 1954)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 11 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE BARRO DURO-PI (Comarcas do Interior)
A Bela. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito desta Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, no uso de atribuições legais, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos do art. 425 e 426, do Código de Processo Penal que foram listados para o ano de 2020, nesta comarca e seus Termos Judiciários os seguintes jurados:
Nº de ordem, Nome e Profissão:BARRO DURO- 1) LUCIRENE MENDES FERREIRA, Agente Adm; 2) BERNADETE FERREIRA DA SILVA, Aux. Técnico; 3) ELIUDE FERREIRA AREA, Agente Adm; 4) ELIEUZA OLIVEIRA DA SILVA, Agente Adm; 5) ADRIANO PEREIRA DA SILVA, Agente Adm; 6) CARLIANE BARBOSA DOS SANTOS, Agente Adm; 7) ROMANA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Merendeira; 8) MARIA DE JESUS PEREIRA RIBEIRO, Merendeira; 9) ISABEL CRISTINA PEREIRA COSTA, Téc. Enfermagem; 10) ELIZANGELA RODRIGUES LEAL, Ag. de Saúde; 11) JUCILEIA SOARES DE OLIVEIRA, Ag. de Saúde; 12) JULIANA SOARES LEAL, Ag. de Saúde; 13) KESIA RODRIGUES COSTA, Ag. de Saúde;14) LUIS GONZAGA SOARES DA SILVA, Ag. de Saúde; 15) TERESINHA DE JESUS RODRIGUES, Ag. de Saúde; 16) EUGENIA CARLA DO MONTE PEREIRA, Enfermeira; 17) CONCEIÇÃO DE MARIA PESSOA, Professora; SEBASTIÃO ALVES DOS SANTOS, Téc. Enfermagem; 19) ALBANIZA BARBOSA DE MORAES, Professor; 20) ANA ANGELICA DE MOURA ALVES, Professor; 21) ANTONIA DINA DE OLIVEIRA, Professor; 22) ANTONIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 23) ANTONIO ALAMBERG RODRIGUES SILVA, Professor; 24) CANTALIO SOARES RIBEIRO, Professor; 25) CICERA DA CRUZ BRITO FEITOSA DE MARTINS, Professor; 26) CINTIA PESSOA LIMA, Professor; 27) CONCEIÇÃO DE MARIA AMORIM E C. SILVA, Professor; 28) CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA, Professor; 29) DEUSENIRA MACIEL DA SILVA, Professor; 30) DJANIRA PEREIRA BATISTA, Professor; 31) ERICA LETICIA SOARES CARNEIRO, Professor; 32) FERNANDA MENDES LEAL ANDRADE, Professor; 33) FRANCINETH RODRIGUES DA SILVA, Professor; 34) FRANCISCA PEREIRA DE MOURA, Professor; 35) FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA, Professor; 36) GEANIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 37) GILDA REGINA NUNES DA LUZ, Professor; 38) GISELIA DE AREA SOARES, Professor; 39) ICENIRA SILVA DE AMORIM, Professor; 40) ILDA NERES DE OLIVEIRA, Professor; 41) IRANDIR PEREIRA DA SILVA, Professor; 42) JANAINA LOPES DA ROCHA, Professor; 43) JOAO BATISTA PINHEIRO SOARES, Professor; 44) JOSE GOMES PINHEIRO NETO, Professor; 45) JULIMAR AREA DIAS, Professor; 46) JUSCIE SILVA FROTA, Professor; 47) LENILDA SALES CHAVES SILVA, Professor; 48) LIDEANE MARIA A. SOARES PESSOA, Professor; 49) LUIZ GONZAGA SOARES DA SILVA, Professor; 50) MARCOSSWEL FERREIRA LEAL, Professor; 51) MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE CARVALHO, Professor; 52) MARIA DA CRUZ RODRIGUES DE SOUSA, Professor; 53) FRANCISCA MARIA DE MOURA, Professor; 54) MARIA DE LOURDES AREA DIAS, Professor; 55) MARIA DO NAZARE PINHEIRO SOARES, Professor; 56) MARIA LUCIA PINHEIRO SOARES, Professor; 57) MARIA SEBASTIANA ARAUJO LEAL, Professor; 58) NILVA MARIA ALVES PEREIRA SOUSA, Professor; 59) RONDYNELLE IVO VELOSO, Professor; 60) ROSILDA DE DEUS OLIVEIRA, Professor; 61) SANDRO AREA SOARES, Professor; 62) TERESINHA DE JESUS RODRIGUES, Professor; 63) VANDA DE MOURA CAVALCANTE SOUSA, Professor; 64) WALDENIRA MAURA SILVA, Professor; 65) WALDIRENE RODRIGUES BARBOSA, Professor; 66) WANDEIULA EVANGELISTA SANTOS, Professor; 67) AROLDO PEREIRA DE SOUSA, Professor; 68) ALBERTO JOSE DA AREA LEÃO, Professor; 69) AMANDA ALVES BARBOSA, Professor; 70) ANTONIA MARIA MANGABEIRA SANTANA, Professor; 71) ANTONILZA MARIA VIEIRA DA SILVA, Professor; 72) ARYDEANE NERES DA SILVA, Professor; 73) CLEMILDA BARBOSA DOS SANTOS, Professor; 74) ELIZABETH OLIVEIRA DE ARAUJO AYRES, Professor; 75) ELIZABETH RIBEIRO LEAL, Professor; 76) ELYANE PEREIRA DA SILVA, Professor; 77) IONE BATISTA DOS SANTOS, Professor; 78) JULIANA AREA SOARES, Professor; 79) MAGDA ROSÂNGELA DE SOUSA, Professor; 80) MARIA DO SOCORRO MOURA, Professor; 81) MARIA FRANCA SOARES LEAL COSTA, Professor; 82) MARIA IRANICE SAMPAIO DIAS, Professor; 83) MARIA PESSOA DOS SANTOS, Professor; 84) ROSILDA VIEIRA DA LUZ, Professor; 85) TAMARA COUTINHO CAVALCANTE, Professor; 86) VALDENIRA RODRIGUES BARBOSA, Professor; 87) CARLIANE BARBOSA DOS SANTOS, Professor; 88) HERLANDES AYRES LIMA, Agente Fiscal de Tributos; 89) RAQUEL FERREIRA DE AREA, Professor; 90) LIDEANE FERREIRA AREA, Professor; 91) JAIRE JOSE RODRIGUES LEAL, Professor; 92) MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DE AREA BATISTA, Professor; 93) MARIA RODRIGUES PESSOA SOARES, Professor; 94) CARMELITA MARIA DA SILVA VILELA, Professor;
SÃO FÉLIX DO PIAUÍ - 95) FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES MOURA, Servidor Público; 96) FRANCISCA MACEDO DE MOURA, Servidor Público; 97) FRANCISCA MARIA DE SOUSA, Servidor Público; 98) FRANCISCO NORBERTO DE MOURA NETO, Servidor Público; 99) GIOVANDO MARQUES DE SOUSA, Servidor Público; 100) JAILDA CARLOS DE MOURA, Servidor Público; 101) JOSEANE ALVES DE MOURA BEZERRA, Servidor Público; 102) MÁRCIA DEYLANNE DE OLIVEIRA, Servidor Público; 103) MARGARETH SOUSA DE ARAUJO, Servidor Público; 104) MARIA CARMINA DA SILVA MOURA, Servidor Público; 105) MARIA DA CRUZ MOURA, Servidor Público; 106) MARIA DA CRUZ SOARES DE MACEDO, Servidor Público;
PRATA DO PIAUÍ- 107) ADALMIRAN GOMES RODRIGUES MENDES, Servidor Público; 108) AÍLTON MENDES PEREIRA, Servidor Público; 109) ANTONIA DE JESUS ALENCAR FEITOSA, Servidor Público; 110) ANTONIA MARIA ROSA DO NASCIMENTO, Servidor Público; 111) ANTONIO GOMES DA SILVA, Servidor Público; 112) AURICÉLIA DE JESUS OLIVEIRA, Servidor Público; 113) CLEIDYMARINA SARAIVA DE MOURA BEZERRA, Servidor Público; 114) JACKELINE GOMES BARBOSA SOARES, Servidor Público; 115) JEAN CARLOS DE ARAÚJO MOURA, Servidor Público; 116) JOZIEL TEIXEIRA DA SILVA, Servidor Público; 117) MARIA DE FÁTIMA MENDES DE ANDRADE, Servidor Público; 118) MEIRE DE SOUSA MATOS MARREIROS, Servidor Público; 119) RIVALDO MELÃO DA SILVA, Servidor Público;
SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE - 120) ALCIONE JOSÉ ALVES DE MOURA, Servidor Público; 121) ANTONIO DA CRUZ MOURA, Servidor Público; 122) ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA, Servidor Público; 123) CÍCERO DA ROCHA SILVA, Servidor Público; 124) CRISTIANA MARIA DE MOURA, Servidor Público; 125) EDICARLOS OLIVEIRA DE MOURA, Servidor Público; 126) EDIMILSON JOSÉ DE CASTRO, Servidor Público; 127) ERISVALDO MENDES TEIXEIRA, Servidor Público; 128) FRANCINEI SALES E SILVA, Servidor Público; 129) FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES TEIXEIRA, Servidor Público; 130) MARIA DANIELLE BARBOSA BRAGA, Servidor Público; 131) MARIA CONCEIÇÃO DA CUNHA, Servidor Público; 132) MARIA DAS DORES ANDRADE, Servidor Público; 133) MARIA DO CARMO ALVES DE MOURA, Servidor Público; 134) MARIA LUCILENE MENDONÇA MARINHO, Servidor Público; 135) MARIA ZULEIDE ALVES DE MOURA, Servidor Público; 136) REGINA CÉLIA DA CUNHA, Servidor Público; 137) SIDNEY MENDES DE ANDRADE, Servidor Público; 138) RAFAELA SANTO DE SOUSA, Servidor Público; 139) SILVIA LETÍCIA DE SOUSA LIMA, Servidor Público; 140) EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU, Servidor Público; 141) MARA LAYANNE MOURA DOS SANTOS SOARES, Servidor Público; 142) MÁRCIO RAMISIO NORBERTO DE MOURA, Servidor Público; 143) SILVANA MARIA DA SILVA, Servidor Público;
SANTA CRUZ DOS MILAGRES- 144) ANTONIA ABADE DO NASCIMENTO, Servidor Público; 145) ANTONIA DA CRUZ DE SOUSA LIMA, Servidor Público; 146) ANTONIA MENDES VIEIRA, Servidor Público; 147) ANTONIA NUNES DO NASCIMENTO, Servidor Público; 148) BERTULINA PEREIRA VENÇÃO, Servidor Público; 149) ELIS REGINA DE MOURA, Servidor Público; 150) ELLEN CAROLLINY BATISTA DE CARVALHO, Servidor Público; 151) FRANCISCA ALVES DOS SANTOS, Servidor Público; 152) FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO, Servidor Público; 153) FRANCISCA DAS CHAGAS NETA, Servidor Público; 154) FRANCISCA MARIA DOS SANTOS, Servidor Público; 155) FRANCISCA MUNIZ DE ASSIS, Servidor Público; 156) FRANCISCA NEIDE SANTOS VIEIRA, Servidor Público; 157) FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR, Servidor Público; 158) FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, Servidor Público; 159) IVANIR ANDRADE OLIVEIRA DA ROCHA, Servidor Público; 160) IVONETE NONATA DE MOURA, Servidor Público; 161) LUIZA PEREIRA DA SILVA, Servidor Público; 162) MARIA ALVES DA SILVA, Servidor Público; 163) MARIA BARBOSA LIMA, Servidor Público; 164) MARIA DA CRUZ R DO NASCIMENTO, Servidor Público; 165) VALDINAR FERREIRA DE MOURA, Servidor Público;
PASSAGEM FRANCA DO PIAUÍ - 166) EDIVAR DA SILVA PINHEIRO, Agente Adm.; 167) NAZARE DA CRUZ MONTEIRO SILVA, Professor; 168) MARIA DE JESUS DA FONSECA CARVALHO, Professor; 169) ANTONY WILLAMS DE SOUSA, Professor; 170) JORGE OTAVIANO DE LIMA, Professor; 171) LEANDRO FARIAS DOS SANTOS, Professor; 172) MARIA GERTRUDES DA SILVA BRITO, Professor; 173) EVELINE SUCUPIRA FRANÇA, Professor; 174) CELSIMAR DE LENCAR ALVES BARBOSA, Professor; 175) FRANCISCA ALVES MARTINS DA SILVA, Professor; 176) OSENMIR PEREIRA DA SILVA, Professor; 177) CARMEM LUCIA DA FONSECA CARVALHO, Professor; 178) ROBERTO TEIXEIRA DE SOUSA, Professor; 179) MARIA ROSELI DE MESQUITA SILVA, Professor;
180) MARIA DA CRUZ SOUSA, Professor; 181) ANTONIA FRANCISCA DAS CHAGAS, Professor; 182) TELMA MARIA DA CUNHA RAULINO, Professor; 183) JUDITE PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Professor; 184) MARIA DA CRUZ ALVES DA SILVA, Professor; 185) CONCEIÇÃO DE MARIA LOPES VIEIRA, Professor; 186) ELIZALVA FERREIRA SANTOS, Professor; 187) MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS MELO PINHEIRO, Professor; 188) MARIA EDVANIA FERREIRA SANTOS, Professor; 189) LISBELA MARIA DE SOUSA CAVALCANTE, Professor; 190) GERCINA MARIA LIMA, Professor; 191) LUIZA MARIA DA FONSECA CARVALHO, Professor; 192) ELZA MARIA FERREIRA SANTOS, Professor; 193) FRANCISCA DAS CHAGAS SANTOS MELO, Professor; 194) FRANCISCA RIBEIRO DA SILVA, Professor; 195) MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PESSOA, Professor; 196) MARIA ELZA PESSOA, Professor; 197) MARIA JOSÉ DA COSTA E SILVA DOS SANTOS, Professor; 198) MARIA MIRTES RODRIGUES PESSOA, Professor; 199) SOLANGE MARIA NERES DE A. RAULINO, Professor. Todos residentes e domiciliados nesta Comarca de Barro Duro e seus Termos Judiciários, Estado do Piauí. Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo penal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código."
E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro não possam alegar ignorância, vai este publicado no Diário de Justiça, bem como afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barro Duro, 10 de novembro de 2019. Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito - Secretário, o digitei e subscrevi.
Tallita Cruz Sampaio
Juíza de Direito
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-55.2016.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RODRIGO RIBEIRO DE AMORIM
Advogado(s):
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD sob as contas do executado RODRIGO RIBEIRO DE AMORIM (CPF: 024.820.243-07), até o valor de R$ 11.186,97 (onze mil cento e oitenta e seis reais e sete centavos), último valor atualizado indicado pelo exequente.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000304-21.2016.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MINELVINA GUARINO DOS SANTOS
Advogado(s):
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de penhora on-line pelo sistema BACENJUD sob as contas do executado MINELVINA GUARINO DOS SANTOS (CPF: 029.933.183-06), até o valor de R$ 3.576,00 (três mil quinhentos e setenta e seis reais), último valor atualizado indicado pelo exequente.
Efetuado o bloqueio, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias nos termos do art. 854, §3º, CPC.
Em não havendo saldo suficiente, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora sob pena de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, CPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-17.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BRADESCO
Advogado(s): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 4908)
Réu: ANTONIO J D DOS SANTOS - ME
Advogado(s):
Diante da certidão de fls. 41, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, converter a presente ação em execução, nos termos do art. 4º, Dec. Lei 911/69, sob pena de extinção do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000288-69.2012.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ELIAS COUTINHO PEREIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ELIAS COUTINHO PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Higor Henrique Figueiredo Barbosa, analista judicial, digitei, subscrevi e assino.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-27.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: LOURIELSON FELIX DUARTE
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=27758987.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-47.2015.8.18.0036
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA BRANDÃO RODRIGUES
Advogado(s): AUDIC CAVALCANTE MOTA DIAS(OAB/CEARÁ Nº 16100)
Executado(a): BANCO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/MARANHÃO Nº 10348-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Ante o exposto, conheço da impugnação, dada sua tempestividade. Rejeito as preliminares de sobrestamento do feito, ilegitimidade ativa e necessidade de liquidação prévia da sentença, nos termos da fundamentação e afasto a prejudicial de prescrição do direito. Julgo improcedentes os pedidos: a) de aplicação dos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês. Como juros de mora, serão aplicados, a partir da citação na ação de conhecimento até janeiro de 2003, juros de 0,5% (meio por cento) ao mês; a partir de então, juros de 1,0% (um por cento) ao mês. Julgo procedente em parte a impugnação ao cumprimento de sentença para: a) determinar a exclusão dos juros remuneratórios dos cálculos do crédito dos autores; b) determinar a aplicação do índice de 10,14% (dez inteiros e catorze décimos por cento) como correção monetária referente mês de fevereiro de 1989. No que concerne aos honorários de sucumbência, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada (Súmula 517). Em conformidade ao art. 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor correspondente ao proveito econômico obtido, ou seja, da redução do crédito em execução decorrente do acolhimento parcial da impugnação. Fixo honorários em favor dos autores no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do débito remanescente (art. 86, NCPC). P. R. I.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-65.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Requerido: PAULO PARAÍBA PEREIRA
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c o art. 109, V, do Código Penal, pareados com o art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao réu PAULO PARAÍBA PEREIRA, já qualificado nos autos em epígrafe, unicamente em referência ao CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 309, CAPUT, DA LEI 9.503/1997, descrito na inicial. Outrossim, quanto à imputação remanescente, ao tempo em que torno sem efeito os atos praticados pela Defensoria Pública como patrona nomeada, haja vista inexistir motivo aparente para a produção antecipada de provas, nos termos dos art. 366 do Código de Processo Penal, DECLARO SUSPENSO O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL retroativamente ao fato gerador, até que o acusado seja localizado ou sobrevenha o término do prazo fixado no art. 109 do CP para a hipótese em questão após igual prazo de suspensão(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000620-35.2017.8.18.0100
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Indiciado: R. F. DE M.
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Vítima: R. N. DA S. P.
ATO ORDINATÓRIO: Foi designado audiência para oitiva da testemunha CAROLINE COELHO PIMENTEL para o dia 06/05/2020, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Canto do Buriti - PI, localizado na Praça Santana, 227, centro, Canto do Buriti - PI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000273-98.2016.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELMA VIRGINIA DE SOUSA MARTINS, JAIR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995), EDINA GOMES VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10154)
Réu: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s):
DESPACHO:
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível ocorrência de prescrição do seu direito de ação, nos termos do art. 10 do CPC.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001489-10.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE LOURDES MELO BEZERRA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232