Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 DO PAA DE ARRAIAL (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
(Segunda Publicação - Lista Definitiva)
O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Arraial, tendo ficado assim organizada:
01 JOSILENE DE SOUSA CAMELO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
02 MARIA ALVES DA ROCHA SOUSA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
03 FLAVIANE CARVALHO DA COSTA - PROFERSSORA - FCO. AYRES
04 BENÍCIO PEREIRA DE SOUSA - LAVRADOR - ARRAIAL
05 FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SANTOS - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL
06 ONEDE DE SOUSA OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
07 NIVALDO FELIS CAMELO - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - FCO. AYRES
08 ELENILDA NUNES DA SILVA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
09 CARLA REGINA DA SILVA ARAÚJO - ESTUDANTE - FCO. AYRES
10 EDNA RODRIGUES DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
11 ANTONIO DA GUIA BUENO DE MESQUITA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES
12 RAFAEL NAZARIO BUENO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
13 ARIÔSTO ALVES DA PAZ - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES
14 MARIA DIVINA NUNES BUENO - PROFESSORA - FCO. AYRES
15 MICHELLY ALVES RODRIGUES - ESTUDANTE - FCO. AYRES
16 FERNANDO NASCIMENTO SILVA - CONTADOR - FCO. AYRES
17 JOATAN BUENO DE OLIVEIRA - SERVDOR PÚBLICO - FCO. AYRES
18 ISIDORIO NUNES E SILVA - ESTUDANTE - FCO. AYRES
19 MARCELA GOMES DA PAZ LOPES - ESTUDANTE - FCO. AYRES
20 RODRIGO LIMA PAZ - PROFESSOR - FCO. AYRES
21 VANESSA DA SILVA NUNES - PROFESSORA - FCO. AYRES
22 ANTONIO CARLOS DA PAZ RIBEIRO - PROFESSOR - FCO. AYRES
23 TAYLLANE NUNES LIMA - PROFESSORA - FCO. AYRES
24 NATIVIDADE RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
25 ANTONIO RAMOS BUENO - ESTUDANTE - ARRAIAL
26 MARIA AURORA DE ALMEIDA SANTOS - PROFESSORA - ARRAIAL
27 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA ROCHA - ESTUDANTE - ARRAIAL
28 FRANCIVALDO DE MORAIS LIMA - CABELEIREIRO - ARRAIAL
29 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES MORAES - PROFESSORA - ARRAIAL
30 ROSIMARY SOARES FERREIRA - ASSISTENTE SOCIAL - ARRAIAL
31 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL
32 ELENILTON DE MORAES RÊGO - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
33 HELIO CESAR ALVES DE ALCANTARA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
34 ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL
35 JOSÉ HUMBERTO DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
36 FRANCISCA KELI CARDOSO DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
37 JÉSSYCA VALÉRYA DE MACÊDO FONSÊCA - ESTUDANTE - ARRAIAL
38 ANTONIA COSTA DE MORAIS - PROFESSORA - ARRAIAL
39 JOÃO LUIS MORAES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
40 SUZANA FERREIRA DE QUEIROZ - ESTUDANTE - ARRAIAL
41 BENICIO JOSE DE LIMA - VENDEDOR DE COMÉRCIO - ARRAIAL
42 ANTONIA MARIA FERREIRA DE FREITAS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL
43 ERNALDO SOUSA ROCHA - EMPRESÁRIO - ARRAIAL
44 MARLY BARROSO DE SOUSA - ESTUDANTE - ARRAIAL
45 ANTONIS PEREIRA BORGES GONÇALVES - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL
46 ALDENIRA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL
47 NATANAEL GONÇALVES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL
48 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA - COMERCIANTE - FRANCISCO AYRES
49 MARIA SENHORA DA SILVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
50 AGENOR BISPO GONÇALVES - LAVRADOR - ARRAIAL
51 MARCINA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL
52 FRANCISCA DE CARVALHO BUENO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
53 ERISVANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
54 ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA - SERV. PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES
55 RAIMUNDA PEREIRA PORTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
56 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - LAVRADOR - ARRAIAL
57 VILMA MARIA FERREIRA DE SOUSA - DONA DE CASA - ARRAIAL
58 ISABEL MARIA SOUSA BORGES - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
59 MARILUCE PEREIRA LIMA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
60 EDVALDO RODRIGUES ROCHA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
61 MARIA ISABEL MUNIZ DE SOUSA - AUTÔNOMA - ARRAIAL
62 ADALMIR REIS FERREIRA NUNES - SERVIDOR PÚBLICO - FCO. AYRES
63 ADEMILDO FERREIRA DE SANTANA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL
64 AGENOR PEREIRA DE CARVALHO - APOSENTADO - FRANCISCO AYRES
65 ANTÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA - ENFERMEIRO - ARRAIAL
66 ANTONIA NETA NUNES - PROFESSORA - FRANCISCO AYRES
67 BENEDITO WILSON PEREIRA DE SOUSA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES
68 BENTO FERREIRA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
69 CÁCYA IRLENY SOUSA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
70 CAMILA MASCIELLE NUNES DE SOUSA - TÉCNICA EM ENFERMAGEM - FCO. AYRES
71 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA PAZ - LAVRADOR - ARRAIAL
72 CÍCERO RODRIGUES DE MIRANDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
73 CLOTILDES ALVARENGA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
74 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA LIMA - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL
75 GENIVALDO DA PAZ MALAQUIAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL
76 IZIDORO SOUSA E SILVA - LAVRADOR - FRANCISCO AYRES
77 JOAQUIM FÁBIO TEIXEIRA DA SILVA - ENFERMEIRO - ARRAIAL
78 JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL
79 MARIA DILETA EVANGELISTA RÊGO - VENDEDORA - ARRAIAL
80 SIMÃO PEREIRA LIMA - COMERCIANTE - ARRAIAL
Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 08 de novembro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.
Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano
EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2019 DO PAA DE NAZARÉ DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
(Segunda Publicação - Lista Definitiva)
O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Nazaré do Piauí, tendo ficado assim organizada:
1 - VILDETE MARIA NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada a Praça da Bandeira, Centro, Nazaré do Piauí;
2 - ZENAIDE BORGES SOBRINHO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Dirceu Arcoverde, s/n, Bairro Matadouro, Nazaré do Piauí;
3 - VICTOR MISAEL BRITO COSTA BRASILEIRO, solteiro, residente a Rua Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;
4 - LUZINEIDE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliada Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
5 - ADÃO RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
6 - VALÉRIA GOMES VIANA, brasileira, separada, residente e domiciliada na Rua Presidente Dutra, Centro, Nazaré do Piauí;
7 - ÂNGELO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
8 - JOSILDO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;
9 - ANAIDES DE SOUSA SANTOS, brasileira, casada, Funcionaria Publica Estadual, residente e domiciliada a Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
10 - JAIRO JOSÉ DE MOURA, brasileiro, solteiro, funcionário Público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
11 - CRISTIANE FERREIRA DE BARROS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Pedro Francisco, 331, Nazaré do Piauí.
12 - GRÉCIA DIAS DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliado a Rua Pedro Francisco Nazaré do Piauí;
13 - JOSEILDO ARAÚJO CARVALHO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
14 - CRISTINA FERNANDES DE SÁ, brasileira, casada, agente de saúde, residente e domiciliada na localidade Permissão, Nazaré do Piauí;
15 - ISIANE CUNHA MACEDO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Pedro Francisco, Centro, Nazaré do Piauí.
16 - GILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário publico municipal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
17 - DORILENE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciaria, residente e domiciliada na Localidade Melancias, Nazaré do Piauí;
18 - RUBENS BRITO BATISTA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
19 - FRANCISCO GLEIDESON DA COSTA SOUSA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
20 - DOMINGOS DE SOUSA MACEDO, brasileiro, casado, Funcionário Publico Federal, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
21 - DOMINGOS BORGES REIS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
22 - JOSELITA DIAS DOS SANTOS SOUZA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;
23 - DELMA LIMA DE MIRANDA, brasileira, solteira, secretária, residente e domiciliada, na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;
24 - ALBERTINO REIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
25 - RAIMUNDA ELZA FERNANDES, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, Nazaré do Piauí;
26 - ELCIEVA SOARES E SILVA, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada Ra Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
27 - YAN GUTTTIERREZ COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, Nazaré do Piauí;
28 - FRANCISCA MARIA COSTA E SILVA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
29 - DOMINGOS EVANGELISTA DE SOUSA, brasileiro, professor, residente e domiciliado na localidade Catarens, Nazaré do Piauí;
30 - JOELSON RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado a rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
31 - FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
32 - FILOMENA DE CARVALHO SOUSA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Av. Joaquim Ramos, nesta cidade de Nazaré do Piauí;
33 - FRANCISCO EDUARDO CARVALHO SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí;
34 - FABIANO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
35 - FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada Rua 7 de Setembro, Nazaré do Piauí;
36 - FRANCISCA SIMÔNI LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Nazaré, 91, bairro Matador, Nazaré do Piauí;
37 - ARLENILDE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na localidade Maria Preta, Nazaré do Piauí;
38 - DÁRCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Avenida Joaquim Ramos, Centro, Nazaré do Piauí;
39 - GERCINA DE SOUSA LOURA DANTAS, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
40 - GENILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
41 - RICARDINA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí.
42 - FERNANDA REIS DE SOUSA CAMBOIM, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Praça Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;
43 - ANA RAFAELA CARVALHO DE SOUSA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada Av. Joaquim Ramos, 1627, Nazaré do Piauí;
44 - UMBELINA TELES PINHEIRO DE MEDEIROS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
45 - JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, divorciado, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
46 - ASSOLÂNDIA SOARES LEAL, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Travessa Dirceu Arcoverde, Nazaré do Piauí.
47 - ALINE REZENDE DE CARVALHO, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
48 - CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;
49 - ANATILDE VIEIRA DE ARAÚJO REIS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
50 - ANDERSON CARVALHO CURVINA, brasileiro, solteiro, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
51 - DANILO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, residente domiciliado na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí.
52 - JOANA D'ARC DA SILVA REZENDE, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
53 - EDILMA DE SOUSA SANTOS, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;
54 - ANTÔNIO AVELINO DE FREITAS, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em Nazaré do Piauí;
55 - LUIZ AGNALDO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;
56 - DEISE ELANE SANTOS REGO, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliado a Av. Joaquim Ramos nesta cidade de Nazaré do Piaui;
57 - MARIA DIVINA MIRANDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;
58 - MARIA DO SOCORRO LOPES BONFIM COSTA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;
59 - MARIÇOL CARVALHO ARAÚJO, brasileira, casada, microempresária, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;
60 - JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Localidade Sítio da Madeira, Nazaré do Piauí;
61 - WILLIAN DOS SANTOS FREIRE, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piaui.
62 - MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA LIMA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;
63 - LUIZA ROSA TELES PINHEIRO, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
64 - FRANCISCO RIVALDO NUNES PINHEIRO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí.
65 - MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
66 - MARIA DO CARMO TELES PINHEIRO LEITE, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;
67 - LOIDE OLIVEIRA DE MIRANDA E BRITO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;
68 - MARCILENE DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
69 - MARIA ÂNGELA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Vereador Joaquim Neto, 433, bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
70 - MARIA MARLENE PEREIRA TORRES, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
71 - LÚCIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO E SILVA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
72 - JOSÉ PESSOA NUNES, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Centro, Nazaré do Piauí;
73 - FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;
74 - MARIA NOÁRIA REIS DE SOUSA, brasileira, casada, servidora pública federal, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
75 - FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;
76 - FRANCISCO CARDOSO BEIRÃO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;
77 - MARIA NAZARÉ DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
78 - FRANCIMARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua São João, bairro Sipaúba, Nazaré do Piaui;
79 - MARIA NAZARÉ DE SOUSA SANTOS REIS, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí;
80 - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;
81 - LUCILANDIA MARQUES VELOSO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;
82 - LUCILENE MARQUES VELOSO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, nº 211, Nazaré do Piauí;
83 - MARCOS LEÔNCIO DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, agente de saúde, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;
84 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;
85 - NEUSA FERREIRA DIAS SOUSA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí.
Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 08 de novembro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.
Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano
Aviso de intimação. (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-88.2007.8.18.0057
Advogado: Osvaldo Marques da Silva, OAB/PI 3245
Despacho: Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que tenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o (a) advogado (a) que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa de meio salário-mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós, 11 de novembro de 2019.Antônio Genival Pereira de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Luiz Clasudio Pergentino P. da Silva, Analista Judicial, subscrevi o presente Aviso.
Processo nº 0000498-59.2014.8.18.0057
Advogado: Keytiana Moreira Reis, OAB/PI 9077
Despacho: Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que tenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o (a) advogado (a) que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa de meio salário-mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós, 11 de novembro de 2019. Antônio Genival Pereira de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Luiz Clasudio Pergentino P. da Silva, Analista Judicial, subscrevi o presente Aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-96.2017.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: NILRENE DE OLIVEIRA BAIÃO, NYLRENE DE OLIVEIRA BAIÃO - ME
Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, notadamente no que se refere às preliminares arguidas pelo referido banco.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001436-29.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: SOCORRO NOGUEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001445-88.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOELMA MACHADO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000671-36.2017.8.18.0071
Classe: Inventário
Inventariante: E. L. M. L.
Advogado(s): MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7510)
Inventariado: L. M. DE P., I. L. M. DE P.
Advogado(s):
DESPACHO: "Efigênia Lima Marques Lira requereu a abertura de inventário, com petição inicial protocolada em 19.7.2017. A distribuição data de 20.7.2017. Em petição protocolada em 18.12.2017, a parte autora requereu a homologação de desistência do feito. Em seguida, o processo foi extinto sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do CPC. Por fim, em petição protocolada em 22.2.2018, a autora requereu a expedição de certidão em que se faça constar a inexistência de movimentação no processo, com o fim de obter a restituição das custas iniciais anteriormente recolhidas, no valor de R$ 7.519,90, junto ao FERMOJUPI. Desta forma, de início, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Outrossim, por entender ser direito da parte diligenciar a restituição de custas que entende devida junto ao FERMOJUPI, cujo procedimento é regulamentado pelo Manual de Custas Judiciais do TJPI, determino que se proceda à expedição de certidão com a descrição completa dos atos processuais praticados no bojo da demanda, devendo a parte autora ser intimada para recebê-la em secretaria no prazo de 10 (dez) dias.Transitada em julgado, depois de cumpridas as disposições sentenciais, arquivem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001581-81.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO NEREU DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Como requer o requerido em petição protocolada em fl. 51. Intime-se o advogado da parte autora a prestar a informação em até 10 dias. Após, com a resposta, abra-se vistas ao requerido pelo mesmo prazo.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000085-08.2016.8.18.0047
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE
Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)
Executado(a): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo Estado do Piauí.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000648-68.2013.8.18.0059
Classe: Guarda
Requerente: TEREZA DA ROCHA DUARTE - AVÓ, ROGILLAN DA ROCHA DUARTE - MENOR, ALANA DA ROCHA DUARTE - MENOR, OUTRO E OUTROS
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Requerido: DANILO DA SILVA LIMA, GERARDO DE OLIVEIRA SALES, GILSON ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-83.2014.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18556), CAROLINE BERNARDES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14694), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)
Requerido: JEAN CARLOS GALENO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-77.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA DO SOCORRO SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): IRISMAR SILVA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9429)
Requerido: JOAO FRANCISCO DE MELO TATAIA NETO, SR. VERAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-88.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERVÁZIO PEREIRA DE SOUZA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0001042-77.2013.8.18.0026
CLASSE: Cumprimento de sentença
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: CESAR E SILVA VIEIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 12 de novembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000060-19.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AMADEU MOREIRA LIRA
Réu: ITAU BMG
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-69.2015.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: ROBERT DIEGO LIMA SILVA, FELIPE MENDONÇA DO VALE
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002011-52.2014.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)
DESPACHO: Vistos.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 107, no prazo legal.Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001423-30.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ELZA MARIA DA SILVA PINHO
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000248-51.2017.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: A. EUFRAZINO DOS SANTOS - ME, ARIOSVALDO EUFRASINO DOS SANTOS, MARIA CERES DE CARVALHO SANTOS
Advogado(s):
Réu: LACERDA E LACERDA FOMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): RONALDO LACERDA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7858-A), PABLO PAIVA LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 13704)
DESPACHO
INTIME-SE o embargado para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-49.2011.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO SÃO DOMINGOS
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Réu: J D M LIMA CONSTRUÇÕES EM GERAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JOSÉ DE FREITAS, 12 de novembro de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002545-60.2009.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JONIVALDO GERMINE DE SANTANA
Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3958), BRUNA OLIVEIRA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 15472)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000029-04.2018.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - PI
Advogado(s): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5877)
Réu: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s): MARCELO TESHEINER CAVASSANI(OAB/PIAUÍ Nº 16361)
DESPACHO: [...] "INTIME-SE o embargado para manifestar-se sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
CRISTINO CASTRO, 17 de junho de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-87.2015.8.18.0034
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO ILTON TOMAZ DOS SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-40.2002.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FABIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de novembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-64.2015.8.18.0047
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: MARIA EXCELSA CAMINHA LUSTOSA
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
INTIME-SE a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento das custas iniciais dos embargos, sob pena de cancelamento da distribuição, devendo, no prazo acima, também manifestar-se sobre a impugnação apresentada pelo Estado do Piauí.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO