Diário da Justiça
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Publicado em 13/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-24.1992.8.18.0119
Classe: Embargos à Execução
Autor: IZIDORO ARAUJO LOUZEIRO
Advogado(s): EDSON LUIZ GUERRA DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 86-B)
Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): OSMAR LOBÃO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 977)
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 11 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-28.2019.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: 13ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE ESPERANTINA - PI
Advogado(s):
Indiciado: RITA DE CASSIA CORDEIRO DE SOUSA, MESSIAS RIBEIRO DE CASTRO
Advogado(s): MOISÉS PONTES PASTANA(OAB/PIAUÍ Nº 15066)
Devidamente notificados no dia 30/10/2019, os denunciados até o presente momento não apresentaram defesa prévia, nos termos da Lei nº 11.343/06. Com efeito, quanto à acusada RITA DE CASSIA CORDEIRO DE SOUSA intime-se o advogado Moises Pontes Pastana, OAB/PI 15066 e em relação ao acusado Messias Ribeiro de Castro remetam-se os autos à Defensoria Pública para que apresentem defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 55 e §§, da Lei n°. 11.343/2006. Expedientes necessários. ESPERANTINA, 11 de novembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-39.1992.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ, BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): OSMAR LOBÃO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 977)
Executado(a): IZIDORO ARAUJO LOUZEIRO
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, II, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 11 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002110-13.2014.8.18.0031
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, Processo nº 0002110-13.2014.8.18.0031, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A, em face de SHEILA MARIA DA SILVA SANTOS, de qualificação e domicílio desconhecidos, ficando por este edital CITADA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o final do prazo do edital, a ser publicado no Diário de Justiça, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia, ficando advertida de que não sendo contestada a ação em tempo hábil serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. CUMPRA-SE. E, para não alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, 11 de novembro de 2019. Eu, MARIA DO SOCORRO LOPES DE ASSUNCAO, digitei, subscrevi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000140-81.2016.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Requerido: FERNANDO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: FERNANDO ALVES RODRIGUES, qualificado nos autos, através de advogado legalmente constituído, encontrando-se recolhido em uma das celas da Cadeia Pública do município de Castelo do Piauí, em virtude de sua prisão em flagrante delito por crime previsto no art. 121, caput c/c art. 14, inc. II, do Código Penal, impetrou pedido de liberdade provisória, alegando ser primário, ter bons antecedentes e que não estão presentes os motivos para o decreto de prisão preventiva. Examinando os autos, verifica-se que estão ausentes as hipóteses ensejadoras da custódia preventiva, e vez que o autuando não possui antecedentes criminais, tem profissão definida e residência fixa, há que se conceder o benefício legal requerido pelo autuando, direito subjetivo do réu, mediante o pagamento de fiança. Ex positis, defiro o pedido, concedendo ao requerente FERNANDO ALVES RODRIGUES, a liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor equivalente a três salários-mínimos (art. 325, §1º, inc. II, do Código Penal), mediante as seguintes condições: a) a proibição do ofensor se aproximar das vítimas, de sua residência e da residência de seus pais, respeitando o limite mínimo de 100 metros; ; b) apresentar-se mensalmente em juízo para justificar suas atividades; c) pedido de permissão em caso de mudança de residência e para ausentar-se por período superior a 8 (oito) dias de sua residência, sob pena de revogação do benefício, decretação de prisão preventiva e da quebra de fiança. Lavrem-se os respectivos termo e alvará. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de março de 2016 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000012-94.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Miguel Ibiapina Alvarenga (OAB/PI 8640) da Audiência com Proposta de Suspensão Condicional do Processo, designada para o dia 27/01/2020 às 10h:30min, a realizar-se na sala de audiências desta Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE GILBUÉS
PROCESSO Nº: 0000188-44.2009.8.18.0052
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA RODRIGUES DA TRINDADE
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Faço vistas dos autos aos Procuradores (Dr. Walace Bandeira Lustosa - OAB/PI 7563 e Dr. Roberto Fontoura Acosta - OAB/PI 7182) da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação, nos termos despacho de fl. 57.
GILBUÉS, 12 de novembro de 2019
INOCÊNCIO JUNIOR CASTELO BRANCO LIMA
Analista Judicial - Mat. nº 28719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-06.2016.8.18.0059
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: ANTONIO EVARISTO DE QUEIROZ
Advogado(s): ANA CLAUDIA CAMPOS MACEDO(OAB/MINAS GERAIS Nº 77864 )
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000372-66.2011.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZABEL VIEIRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCO CARLOS FEITOSA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5042)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Visto em correição. Chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte autora, para que no prazo de lei, apresente réplica. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0000691-49.2012.8.18.0088
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, POR SEU PROCURADOR
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA S. BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179/00)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO SOARES
Advogado(s):
SENTENÇA: Isto posto, pronuncio, ex officio, a prescrição da demanda do autor, oportunidade em que, autorizado pelo art. 332, §1º do CPC/15, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, II do Estatuto Processual Civil. Sem custas. Sem honorários face à não triangularização da demanda.
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000254-30.2004.8.18.0042
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: ADELAR MAGNAGNAGNO, EGIDE BOCCA MAGNAGNAGNO
RÉU: LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR
Advogada: JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO - OAB PI Nº 3569
DESPACHO
Intimem-se as partes para, se ainda houver necessidade de esclarecimentos, pleitearem, no prazo de 05 (cinco) dias, a intimação do perito ou do assistente técnico para comparecer à audiência de instrução e julgamento, formulando, desde logo, as perguntas, sob forma de quesitos, nos termos do § 3º, do art. 477, do CPC. No mesmo prazo, querendo, manifeste-se o requerido sobre o parecer do assistente técnico juntado pela parte autora (ID nº 5797631).
Ato contínuo, vistas ao MP.
Após, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 14 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-62.2016.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: VALMIR MARTINS FALCÃO FILHO, VANESSA SOARES FALCÃO
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)
SENTENÇA: (...)
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, c/c art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, reconhecendo que Valmir Martins Falcão Filho e Vanessa Soares Falcão praticaram ato de improbidade administrativa inserto no art. 11, II, da Lei 8.429/92, de modo que:
a) suspendo os direitos políticos dos réus pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão;
b) condeno os requeridos Valmir Martins Falcão e Vanessa Soares Falcão ao pagamento de multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração como prefeito e Secretária de Administração e Finanças do Município de Cristino Castro, à época, respectivamente;
c) proíbo os réus de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) decreto a perda da função pública de Secretária de Administração e Finanças e de Secretária de Educação do Município de Cristino Castro ocupada por Vanessa Soares Falcão, caso tal situação ainda persista até os dias atuais.
Condeno os réus ao pagamento das custas e honorários, estes últimos fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo que os honorários devidos em razão da atuação do MP deverão ser revertidos em favor de Conselho Estadual que participe o Ministério Público e representantes da comunidade (art. 13 da Lei nº 7.347/85).
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após certificar o trânsito em julgado:
a) intimem-se os réus para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.
b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, acerca da suspensão dos direitos políticos dos réus, remetendo-lhe cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado;
c) oficiem-se ao Tribunal de Contas da União - TCU; aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, remetendo-lhes cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
d) oficie-se ao Município de Cristino Castro, dando-lhe ciência desta decisão.
Após o cumprimento das disposições acima, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-74.2014.8.18.0078
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Autor do fato: VALTERLY SILVA DOS SANTOS
Advogado(s):
Expeça-se carta precatória com o fito de citar o réu no endereço ora declinado pelo Parquet(...)
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002754-82.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MOURAO
Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)
SENTENÇA: EX POSITIS, tendo em vista o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, em conseqüência, condeno o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA MOURÃO, como incurso nas penas do art. 96, §1° da Lei 10.741/03 c/c art.71 do Código Penal.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-85.2017.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: LUAN YURI COSTA LEAL
Advogado(s): FRANCISCO BATISTA DE FRANÇA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15483)
Neste contexto, diante da intempestividade, DEIXO DE RECEBER O RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, não devendo os presentes autos serem remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000342-38.2013.8.18.0047
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO
Advogado(s): CAIO CARDOSO BASTIANI(OAB/PIAUÍ Nº 10150)
Réu: ZACARIAS DIAS DOS SANTOS
Advogado(s): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899)
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos moldes do art. 487, I, do CPC, c/c art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, reconhecendo que Zacarias Dias dos Santos praticou ato de improbidade administrativa inserto no art. 11, II, da Lei 8.429/92, de modo que:
a) condeno o réu ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal, no valor de R$ 86.520,17 (oitenta e seis mil, quinhentos e vinte reais e dezessete centavos), devidamente corrigido pela taxa SELIC e acrescido de juros de mora, fixados em 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso;
b) suspendo os direitos políticos do réu pelo prazo de 3 (três) anos, a contar do trânsito em julgado desta decisão;
c) condeno o requerido ao pagamento de multa equivalente a 3 (três) vezes o valor de sua remuneração à época como prefeito do Município de Cristino Castro;
d) proíbo o réu de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação imposta na condenação do ressarcimento (item a).
P.R.I. Ciência ao Ministério Público.
Após certificar o trânsito em julgado:
a) intime-se o réu para recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação.
b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, acerca da suspensão dos direitos políticos do réu, remetendo-lhe cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado;
c) oficiem-se ao Tribunal de Contas da União - TCU; aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal; ao Banco Central do Brasil - BCB; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; ao Banco do Brasil S/A; à Caixa Econômica Federal - CEF; e ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, remetendo-lhes cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado, para que eles observem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Após o cumprimento das disposições acima, baixa e arquivamento.
CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0002813-04.2015.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Réu: ALILA PEDRINA DE JESUS
Vítima: FRANCISCO DAS CHAGAS MARCIEL SANTOS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS
O (A) Dr (a). SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ALILA PEDRINA DE JESUS, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARCILENE PEDRINS DE JESUS, residente e domiciliado(a) em RUA NOVA, SÃO VICENTE, PICOS - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR a ré ALILA PEDRINA DE JESUS como incurso nas sanções do art. 155, caput, do Código Penal. Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ BRUNO FERREIRA BARROS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
PICOS, 12 de novembro de 2019.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara da PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)
Processo nº 0000031-51.2016.8.18.0044
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CANTIDIO CARVALHO NETO
Advogado(s):
SENTENÇA: ?Pelo exposto, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, do Código Penal, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, declaro extinta a punibilidade de Cantídio Carvalho Neto, pelos fatos que lhe foram imputados nestes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Canto do Buriti, 7 de novembro de 2019. MÁRIO SOARES DE ALENCAR - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.?
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000140-81.2016.8.18.0071
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI
Advogado(s):
Requerido: FERNANDO ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)
DECISÃO: Considerando a documentação acostada aos autos, comprovando situação de pobreza do custodiado, converto a liberdade provisória com fiança na modalidade sem fiança, nos termos do art. 350 do CPP. Concedo a autorização requerida para mudar-se para comarca de Teresina, afim de se submeter a tratamento de alcoolismo, devendo informar no prazo de 10 dias o endereço em que residirá naquela comarca. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 10 de março de 2016 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000657-36.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): PROMOTOR DE JUSTIÇA(OAB/PIAUÍ Nº )
Indiciado: ANTONIO CRISTHIAN BARBOSA LIMA, FABIO ARAUJO DE CARVALHO, RAIMUNDO ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Neste diapasão, com arrimo no art. 89 da Lei 9.099/95 e ainda art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado FÁBIO ARAÚJO DE CARVALHO, já qualificado, pela suposta prática do crime descrito na exordial. Relativamente aos réus Antônio Cristhian Barbosa Lima e Raimundo Antônio de Sousa, nos termos da manifestação ministerial, designo audiência de continuidade da instrução para o dia 17 de março de 2020, às 13h, neste fórum criminal(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-12.2017.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA
Advogado(s): NATHALIA KISS ARAUJO ALMEIDA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9329)
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DE FREITAS FILHO
Advogado(s):
Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). idArquivo=27760173.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001333-22.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANA MARIA DOS SANTOS BRITO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 12 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000107-16.2019.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: MARCIEL MACEDO GOMES
Advogado(s): JESUALDO LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13947), ROBSON LUIS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14945)
DESPACHO:
Encerrada a instrução criminal, substituo as alegações finais orais por memoriais, concedendo o prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar-se pela acusação, após a devida gravação dos DVD's. Intime-se ainda a defesa para que proceda com a juntada das imagens visualizadas pelas vitimas em audiência, sob pena de serem tornadas nulas. Outrossim, oficie-se ao Juizo de Simões solicitando a devolução da carta precatória, considerando a dispensa da testemunha a ser inquirida naquele Juizo
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001400-51.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Réu: FRANCINEIDE DA SILVA ALVES
Advogado(s): PEDRO MATHEUS DE CASTRO TELES PIRES REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 15629)
SENTENÇA: EX POSITIS, tendo em vista que aacusada cumpriu sua pena, DECLARO EXTINTA A sua PUNIBILIDADE e, conseqüentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. Determino ainda que se expeça-se ALVARÀ DE SOLTURA.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-47.2004.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de novembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371