Diário da Justiça 8793 Publicado em 13/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI)

Processo nº 0000351-82.2008.8.18.0044

Classe: Cautelar Inominada

Suplicante: JOÃO ANTONIO CRONEMBERGER PIRES

Advogado(s): ALEXANDRE SABOIA AUGUSTO BORGES(OAB/CEARÁ Nº 8114)

Suplicado: DI CARLO TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc IV, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito todas as decisões proferidas nestes autos com o teor acima mencionado, bem como as precatórias expedidas em razão destas, e determinando que sejam expedidas cartas precatórias de contraordem solicitando aos juízos deprecados que determinem aos Cartórios e/ou órgãos envolvidos, o cancelamento das medidas retornando os registros e averbações correspondentes ao status quo ante.

Cumpra-se

EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 DO PAA DE ARRAIAL (Comarcas do Interior)

EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020

(Segunda Publicação - Lista Definitiva)

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Arraial, tendo ficado assim organizada:

01 JOSILENE DE SOUSA CAMELO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES

02 MARIA ALVES DA ROCHA SOUSA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES

03 FLAVIANE CARVALHO DA COSTA - PROFERSSORA - FCO. AYRES

04 BENÍCIO PEREIRA DE SOUSA - LAVRADOR - ARRAIAL

05 FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA SANTOS - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL

06 ONEDE DE SOUSA OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES

07 NIVALDO FELIS CAMELO - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - FCO. AYRES

08 ELENILDA NUNES DA SILVA - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES

09 CARLA REGINA DA SILVA ARAÚJO - ESTUDANTE - FCO. AYRES

10 EDNA RODRIGUES DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES

11 ANTONIO DA GUIA BUENO DE MESQUITA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES

12 RAFAEL NAZARIO BUENO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES

13 ARIÔSTO ALVES DA PAZ - AGENTE DE SAÚDE - FCO. AYRES

14 MARIA DIVINA NUNES BUENO - PROFESSORA - FCO. AYRES

15 MICHELLY ALVES RODRIGUES - ESTUDANTE - FCO. AYRES

16 FERNANDO NASCIMENTO SILVA - CONTADOR - FCO. AYRES

17 JOATAN BUENO DE OLIVEIRA - SERVDOR PÚBLICO - FCO. AYRES

18 ISIDORIO NUNES E SILVA - ESTUDANTE - FCO. AYRES

19 MARCELA GOMES DA PAZ LOPES - ESTUDANTE - FCO. AYRES

20 RODRIGO LIMA PAZ - PROFESSOR - FCO. AYRES

21 VANESSA DA SILVA NUNES - PROFESSORA - FCO. AYRES

22 ANTONIO CARLOS DA PAZ RIBEIRO - PROFESSOR - FCO. AYRES

23 TAYLLANE NUNES LIMA - PROFESSORA - FCO. AYRES

24 NATIVIDADE RODRIGUES DA SILVA SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL

25 ANTONIO RAMOS BUENO - ESTUDANTE - ARRAIAL

26 MARIA AURORA DE ALMEIDA SANTOS - PROFESSORA - ARRAIAL

27 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA ROCHA - ESTUDANTE - ARRAIAL

28 FRANCIVALDO DE MORAIS LIMA - CABELEIREIRO - ARRAIAL

29 CONCEIÇÃO DE MARIA ALVES MORAES - PROFESSORA - ARRAIAL

30 ROSIMARY SOARES FERREIRA - ASSISTENTE SOCIAL - ARRAIAL

31 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS LIMA - SERV. PÚBLIC. MUNICIPAL - ARRAIAL

32 ELENILTON DE MORAES RÊGO - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL

33 HELIO CESAR ALVES DE ALCANTARA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL

34 ALDENORA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL

35 JOSÉ HUMBERTO DE SOUSA - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL

36 FRANCISCA KELI CARDOSO DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL

37 JÉSSYCA VALÉRYA DE MACÊDO FONSÊCA - ESTUDANTE - ARRAIAL

38 ANTONIA COSTA DE MORAIS - PROFESSORA - ARRAIAL

39 JOÃO LUIS MORAES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL

40 SUZANA FERREIRA DE QUEIROZ - ESTUDANTE - ARRAIAL

41 BENICIO JOSE DE LIMA - VENDEDOR DE COMÉRCIO - ARRAIAL

42 ANTONIA MARIA FERREIRA DE FREITAS - SERVIDOR PÚBLICO - ARRAIAL

43 ERNALDO SOUSA ROCHA - EMPRESÁRIO - ARRAIAL

44 MARLY BARROSO DE SOUSA - ESTUDANTE - ARRAIAL

45 ANTONIS PEREIRA BORGES GONÇALVES - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL

46 ALDENIRA DE SOUSA OLIVEIRA - PROFESSORA - ARRAIAL

47 NATANAEL GONÇALVES DIAS DA SILVA - ESTUDANTE - ARRAIAL

48 FRANCISCO ALVES SIQUEIRA - COMERCIANTE - FRANCISCO AYRES

49 MARIA SENHORA DA SILVA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

50 AGENOR BISPO GONÇALVES - LAVRADOR - ARRAIAL

51 MARCINA FERREIRA DOS SANTOS - AGENTE DE SAÚDE - ARRAIAL

52 FRANCISCA DE CARVALHO BUENO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

53 ERISVANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL

54 ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA - SERV. PÚBLICO MUNICIPAL - FCO. AYRES

55 RAIMUNDA PEREIRA PORTO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

56 RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - LAVRADOR - ARRAIAL

57 VILMA MARIA FERREIRA DE SOUSA - DONA DE CASA - ARRAIAL

58 ISABEL MARIA SOUSA BORGES - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

59 MARILUCE PEREIRA LIMA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

60 EDVALDO RODRIGUES ROCHA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL

61 MARIA ISABEL MUNIZ DE SOUSA - AUTÔNOMA - ARRAIAL

62 ADALMIR REIS FERREIRA NUNES - SERVIDOR PÚBLICO - FCO. AYRES

63 ADEMILDO FERREIRA DE SANTANA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL

64 AGENOR PEREIRA DE CARVALHO - APOSENTADO - FRANCISCO AYRES

65 ANTÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA - ENFERMEIRO - ARRAIAL

66 ANTONIA NETA NUNES - PROFESSORA - FRANCISCO AYRES

67 BENEDITO WILSON PEREIRA DE SOUSA - SERV. PÚBL. MUNICIPAL - FCO. AYRES

68 BENTO FERREIRA DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL

69 CÁCYA IRLENY SOUSA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

70 CAMILA MASCIELLE NUNES DE SOUSA - TÉCNICA EM ENFERMAGEM - FCO. AYRES

71 CARLOS ALBERTO PEREIRA DA PAZ - LAVRADOR - ARRAIAL

72 CÍCERO RODRIGUES DE MIRANDA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL

73 CLOTILDES ALVARENGA ROCHA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

74 FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA LIMA - SERV. PÚBLICA MUNICIPAL - ARRAIAL

75 GENIVALDO DA PAZ MALAQUIAS - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ARRAIAL

76 IZIDORO SOUSA E SILVA - LAVRADOR - FRANCISCO AYRES

77 JOAQUIM FÁBIO TEIXEIRA DA SILVA - ENFERMEIRO - ARRAIAL

78 JOAQUIM FERREIRA DO NASCIMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ARRAIAL

79 MARIA DILETA EVANGELISTA RÊGO - VENDEDORA - ARRAIAL

80 SIMÃO PEREIRA LIMA - COMERCIANTE - ARRAIAL

Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 08 de novembro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.

Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano

EDITAL DE LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2019 DO PAA DE NAZARÉ DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

EDITAL DA LISTA GERAL DE JURADOS PARA O ANO DE 2020

(Segunda Publicação - Lista Definitiva)

O Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO, Juiz de Direito da 1ª Vara e Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, de acordo com o art. 426 do Código de Processo Penal, combinado com o art. 51 da Lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí), procedeu-se à revisão da lista geral de jurados para o ano de 2020 do Posto Avançado de Atendimento de Nazaré do Piauí, tendo ficado assim organizada:

1 - VILDETE MARIA NOGUEIRA DA SILVA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada a Praça da Bandeira, Centro, Nazaré do Piauí;

2 - ZENAIDE BORGES SOBRINHO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua Dirceu Arcoverde, s/n, Bairro Matadouro, Nazaré do Piauí;

3 - VICTOR MISAEL BRITO COSTA BRASILEIRO, solteiro, residente a Rua Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;

4 - LUZINEIDE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, residente e domiciliada Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

5 - ADÃO RAIMUNDO DIAS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

6 - VALÉRIA GOMES VIANA, brasileira, separada, residente e domiciliada na Rua Presidente Dutra, Centro, Nazaré do Piauí;

7 - ÂNGELO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público municipal, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;

8 - JOSILDO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado a Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;

9 - ANAIDES DE SOUSA SANTOS, brasileira, casada, Funcionaria Publica Estadual, residente e domiciliada a Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

10 - JAIRO JOSÉ DE MOURA, brasileiro, solteiro, funcionário Público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

11 - CRISTIANE FERREIRA DE BARROS, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Pedro Francisco, 331, Nazaré do Piauí.

12 - GRÉCIA DIAS DA SILVA, brasileira, solteira, residente e domiciliado a Rua Pedro Francisco Nazaré do Piauí;

13 - JOSEILDO ARAÚJO CARVALHO, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

14 - CRISTINA FERNANDES DE SÁ, brasileira, casada, agente de saúde, residente e domiciliada na localidade Permissão, Nazaré do Piauí;

15 - ISIANE CUNHA MACEDO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua Pedro Francisco, Centro, Nazaré do Piauí.

16 - GILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário publico municipal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;

17 - DORILENE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, comerciaria, residente e domiciliada na Localidade Melancias, Nazaré do Piauí;

18 - RUBENS BRITO BATISTA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

19 - FRANCISCO GLEIDESON DA COSTA SOUSA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;

20 - DOMINGOS DE SOUSA MACEDO, brasileiro, casado, Funcionário Publico Federal, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;

21 - DOMINGOS BORGES REIS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;

22 - JOSELITA DIAS DOS SANTOS SOUZA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;

23 - DELMA LIMA DE MIRANDA, brasileira, solteira, secretária, residente e domiciliada, na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;

24 - ALBERTINO REIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;

25 - RAIMUNDA ELZA FERNANDES, brasileira, casada, vendedora, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, Nazaré do Piauí;

26 - ELCIEVA SOARES E SILVA, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada Ra Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

27 - YAN GUTTTIERREZ COSTA LIMA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, Nazaré do Piauí;

28 - FRANCISCA MARIA COSTA E SILVA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;

29 - DOMINGOS EVANGELISTA DE SOUSA, brasileiro, professor, residente e domiciliado na localidade Catarens, Nazaré do Piauí;

30 - JOELSON RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado a rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;

31 - FRANCISCO DE ASSIS SOUSA, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;

32 - FILOMENA DE CARVALHO SOUSA, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada à Av. Joaquim Ramos, nesta cidade de Nazaré do Piauí;

33 - FRANCISCO EDUARDO CARVALHO SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí;

34 - FABIANO ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;

35 - FRANCISCA MARIA OLIVEIRA SANTOS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada Rua 7 de Setembro, Nazaré do Piauí;

36 - FRANCISCA SIMÔNI LOPES DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora de Nazaré, 91, bairro Matador, Nazaré do Piauí;

37 - ARLENILDE PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na localidade Maria Preta, Nazaré do Piauí;

38 - DÁRCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Avenida Joaquim Ramos, Centro, Nazaré do Piauí;

39 - GERCINA DE SOUSA LOURA DANTAS, brasileira, casada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;

40 - GENILSON PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;

41 - RICARDINA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí.

42 - FERNANDA REIS DE SOUSA CAMBOIM, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Praça Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;

43 - ANA RAFAELA CARVALHO DE SOUSA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada Av. Joaquim Ramos, 1627, Nazaré do Piauí;

44 - UMBELINA TELES PINHEIRO DE MEDEIROS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;

45 - JOSÉ RIBEIRO FILHO, brasileiro, divorciado, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;

46 - ASSOLÂNDIA SOARES LEAL, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Travessa Dirceu Arcoverde, Nazaré do Piauí.

47 - ALINE REZENDE DE CARVALHO, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

48 - CLAUDIA PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí;

49 - ANATILDE VIEIRA DE ARAÚJO REIS, brasileira, casada, professora, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

50 - ANDERSON CARVALHO CURVINA, brasileiro, solteiro, servidor público federal, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

51 - DANILO DE SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, residente domiciliado na Rua Rui Barbosa, Nazaré do Piauí.

52 - JOANA D'ARC DA SILVA REZENDE, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

53 - EDILMA DE SOUSA SANTOS, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;

54 - ANTÔNIO AVELINO DE FREITAS, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado em Nazaré do Piauí;

55 - LUIZ AGNALDO DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora de Nazaré, Nazaré do Piauí;

56 - DEISE ELANE SANTOS REGO, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliado a Av. Joaquim Ramos nesta cidade de Nazaré do Piaui;

57 - MARIA DIVINA MIRANDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, Nazaré do Piauí;

58 - MARIA DO SOCORRO LOPES BONFIM COSTA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Av. Presidente Dutra, Nazaré do Piauí;

59 - MARIÇOL CARVALHO ARAÚJO, brasileira, casada, microempresária, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;

60 - JUSCELINO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Localidade Sítio da Madeira, Nazaré do Piauí;

61 - WILLIAN DOS SANTOS FREIRE, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piaui.

62 - MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA LIMA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua Antônio Faustino, Nazaré do Piauí;

63 - LUIZA ROSA TELES PINHEIRO, brasileira, divorciada, comerciante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;

64 - FRANCISCO RIVALDO NUNES PINHEIRO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Praça da Bandeira, Nazaré do Piauí.

65 - MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA SILVA, brasileira, viúva, professora, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;

66 - MARIA DO CARMO TELES PINHEIRO LEITE, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Praça 21 de Dezembro, Nazaré do Piauí;

67 - LOIDE OLIVEIRA DE MIRANDA E BRITO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua Pedro Francisco, Nazaré do Piauí;

68 - MARCILENE DE SOUSA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

69 - MARIA ÂNGELA BATISTA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Vereador Joaquim Neto, 433, bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;

70 - MARIA MARLENE PEREIRA TORRES, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

71 - LÚCIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO E SILVA, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

72 - JOSÉ PESSOA NUNES, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Av. Mafrense, Centro, Nazaré do Piauí;

73 - FRANCISCO ADRIANO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliada na Rua Maria Lima Verde, Nazaré do Piauí;

74 - MARIA NOÁRIA REIS DE SOUSA, brasileira, casada, servidora pública federal, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

75 - FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES, brasileiro, solteiro, residente e domiciliada na Rua 1° de Maio, Nazaré do Piauí;

76 - FRANCISCO CARDOSO BEIRÃO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Bairro Sipaúba, Nazaré do Piauí;

77 - MARIA NAZARÉ DOS SANTOS FERREIRA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

78 - FRANCIMARIA DOS SANTOS SOUSA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua São João, bairro Sipaúba, Nazaré do Piaui;

79 - MARIA NAZARÉ DE SOUSA SANTOS REIS, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Travessa Amazonas, Nazaré do Piauí;

80 - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Mafrense, Nazaré do Piauí;

81 - LUCILANDIA MARQUES VELOSO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí;

82 - LUCILENE MARQUES VELOSO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua 19 de novembro, nº 211, Nazaré do Piauí;

83 - MARCOS LEÔNCIO DA SILVA MATOS, brasileiro, solteiro, agente de saúde, residente e domiciliado na Av. Joaquim Ramos, Nazaré do Piauí;

84 - MARIA JOSÉ DOS SANTOS, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Av. Dr. Sebastião Martins, Nazaré do Piauí;

85 - NEUSA FERREIRA DIAS SOUSA, brasileira, casada, servidora pública estadual, residente e domiciliada na Rua 19 de Novembro, Nazaré do Piauí.

Ainda, em conformidade com o § 2º, do artigo 426, do Código de Processo Penal, segue abaixo a transcrição dos artigos 436 a 446, também do Código de Processo Penal:

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.' (NR)

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Floriano, Estado do Piauí aos 08 de novembro de 2019. Eu, __________, (Bel. Pablo Ernesto Fonsêca Neiva), Secretário Judicial, lavrei e subscrevi.

Dr. NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano

Aviso de intimação. (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-88.2007.8.18.0057

Advogado: Osvaldo Marques da Silva, OAB/PI 3245

Despacho: Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que tenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o (a) advogado (a) que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa de meio salário-mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós, 11 de novembro de 2019.Antônio Genival Pereira de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Luiz Clasudio Pergentino P. da Silva, Analista Judicial, subscrevi o presente Aviso.

Processo nº 0000498-59.2014.8.18.0057

Advogado: Keytiana Moreira Reis, OAB/PI 9077

Despacho: Recebi hoje. A retenção indevida de autos é ato que tenta contra a dignidade da justiça. Neste contexto e diante da certidão supra, nos termos do art. 234 do NCPC, intime-se o (a) advogado (a) que indevidamente retém os autos em epígrafe para que o restitua a este Juízo no prazo máximo de três dias sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa de meio salário-mínimo, sem prejuízo da comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para que as providências cabíveis sejam tomadas e da busca e apreensão. Jaicós, 11 de novembro de 2019. Antônio Genival Pereira de Sousa. Juiz de Direito. Eu, Luiz Clasudio Pergentino P. da Silva, Analista Judicial, subscrevi o presente Aviso.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000536-96.2017.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução

Autor: NILRENE DE OLIVEIRA BAIÃO, NYLRENE DE OLIVEIRA BAIÃO - ME

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à execução apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, notadamente no que se refere às preliminares arguidas pelo referido banco.

CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-95.2014.8.18.0047

Classe: Embargos à Execução

Autor: M C L DA SILVA ME, JOSE REIS DIAS FERREIRA

Advogado(s): SAMARA GRAMOZA LIRARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9335), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

DESPACHO:

Considerando que o único pedido dos embargos à execução foi o parcelamento do débito e que o banco requerido demonstrou interesse na renegociação da dívida, designo audiência de conciliação para o dia 27.01.2020, às 11 horas, no fórum local, nos termos do art. 139, V, do CPC.

Intimem-se as partes para comparecimento.

Se não houver conciliação, remetam-se os autos conclusos para julgamento.

CRISTINO CASTRO, 11 de novembro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001348-75.2006.8.18.0031

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA/PI, JOSE HAMILTON FURTADO CASTELO BRANCO

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): REGIS DIEGO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 6294), JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779), FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6484), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOSE DEMES DE CASTRO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2328), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 12 de novembro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001034-76.2013.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO COIMBRA NETO, JEANE NUNES DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002867-38.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: ISMAEL RAIMUNDO DOS SANTOS

Advogado(s): DANIEL RODRIGUES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8475)

DESPACHO: Certifique o trânsito em julgado da sentença proferida às fls. 136. Nos termos do art. 337 do Código de Processo penal: ?Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declara extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código?. Após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu a punibilidade do réu pela prescrição, determino que seja restituído o valor prestado a título de fiança, devendo para tal ser expedido o devido Alvará. Após, vista ao Ministério Público, e arquive-se com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001401-69.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: LUIZ DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 12 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001288-96.2015.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RAUANA BARRETO VIEIRA SOARES

Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)

DESPACHO: Vistos.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a parte interessada, nada requeira, dentro do prazo supra, os autos devemser arquivados, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-se os autos ao arquivo.Expedientes necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001533-74.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS MENESES

Réu: BANCO SANTANDER S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art.330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários e custas, por conta do rito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO Nº 0809292-05.2019.8.18.0140/ PJE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0809292-05.2019.8.18.0140

CLASSE: ADOÇÃO (1401)

ASSUNTO(S): [Adoção de Criança]

REQUERENTE: ROSELENE DO NASCIMENTO, GILSON BARBOSA

REQUERIDO: ROSA MARIA NASCIMENTO LOPES, FRANCISCO REIS DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 10 (dez) dias

A Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Juiza de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a quem interessar possa e o conhecimento deste deva pertencer que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, uma ação de Guarda, Relativo (a)(o) menor(es): A.N.S. e G.N.S. (Processo nº 0809292-05.2019.8.18.0140), requerida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ficando por este Edital CITADO(A) o(a)(s) Sr(a)(s) ROSA MARIA NASCIMENTO LOPES E FRANCISCO REIS DA SILVA, residente(s) e domiciliado(a)(s) em endereço ignorado, para querendo, oferecer resposta escrita com prazo de pautado nos termos da lei, indicando provas a serem produzidas e oferecendo rol de testemunhas e documentos, se for o caso, conforme artigos 257, III do NCPC. Iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após prazo dilatório de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e nas plataformas de editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 12 de novembro de 2019 (12/11/2019).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001324-94.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ANDRADE, ANA LUCIA DE CASTRO ARAUJO ANDRADE

Advogado(s): DANIEL RENATO ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 7047), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)

Réu: TARCISIO DE CASTRO CRUZ, FRANCISCA DE ASSIS SOUSA CASTRO CRUZ

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 12 de novembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000099-66.2017.8.18.0108

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO PEREIRA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PARAÍBA Nº 17314-A)

Sentença

III - DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do CPC.Custas e honorários pelo autor, os quais ficam sob condição suspensiva deexigibilidade, nos termos do art. 98, do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expedientes necessários.

PAES LANDIM, 12 de novembro de 2019

LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-70.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLOS EDUARDO DA SILVA FELIX

Advogado(s):

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000059-97.2017.8.18.0039

Classe: Interdição

Interditante: MARIA ANTONIA NUNES FERREIRA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Interditando: EDILSON NUNES FERREIRA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000245-62.2013.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, DOMINGOS MIGUEL BARBOSA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO A. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5275)

Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000663-63.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ARMANDO SOUSA ALVES

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-69.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RIBEIRO DA SILVA SANTOS

Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001358-46.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND(OAB/PERNAMBUCO Nº 768)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000497-94.2015.8.18.0039

Classe: Providência

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO CLEBER FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002011-52.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGENCIA DO BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAELSGANZERLADURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204)

DESPACHO: Vistos.Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 107, no prazo legal.Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-87.2015.8.18.0034

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO ILTON TOMAZ DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-40.2002.8.18.0069

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FABIO HENRIQUE MENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 12 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

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