Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017490-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MENDES, VICENTE DE PAULA NUNES MENDES
Advogado(s): SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)
Réu: GEORGE MOREIRA TAJRA MELO
Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002879-14.2016.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: LOURDES AMELIA CARVALHO FREITAS DE SOUSA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)
Inventariado: FRANCISCO ANTONIO FREITAS DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0018476-67.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FERNANDO DO VALE E SILVA
Advogado(s): RICARDO COSTA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 8650), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
DESPACHO: Vistos, Designo audiência de instrução para o dia 17/12/2019 às 12:00horas, na sala de audiência da juíza auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0827345-68.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0827345-68.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARA RUBIA COSTA SOARES
REQUERIDO: MARGARIDA COSTA SOARES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARGARIDA COSTA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 95.214 SSP PI, inscrita no CPF nº 446.874.353-00 residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0827345-68.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado a curadora MARA RÚBIA COSTA SOARES, brasileira, divorciada, Juíza de Direito, portadora do RG 190.158 SSP/PI, inscrita no CPF sob o número 068.972.662-72, residente e domiciliada na Rua Professor Joca Vieira, nº 1725, Bairro Fátima, CEP 64.048-301, cidade de Teresina - PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005071-22.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SOARES DE SOUSA
Advogado(s): LAISON SOARES GUEDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6716)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
CLEOMAR BENTO DE MIRANDA
Analista Judicial - 4232720
EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)
Processo nº 0000636-12.2019.8.18.0005
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Representado: LUCAS MATHEUS DE LIMA
Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)
ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL DE 03 (TRÊS) DIAS. Teresina, 11 de novembro de 2019 - 2ª VIJ.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0822449-79.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0822449-79.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: OLINDINA MARIA DE BRITO E SILVA
REQUERIDO: JOSE OSMAR DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ OSMAR DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG: 56.788 SSP/PI e do CPF: 038.479.853-53, residente e domiciliado na Rua Des. Arimatéia Tito, nº. 769, Bairro Monte Castelo, Teresina - PI, CEP: 64.016-190, nos autos do Processo nº 0822449-79.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora OLINDINA MARIA DE BRITO E SILVA, brasileira, aposentada, casada, portadora do RG nº. 44.410 SSP/PI e do CPF sob o nº. 490.284.643-87, residente e domiciliada na Rua Des. Arimatéia Tito, nº. 769, Bairro Monte Castelo, Teresina - PI, CEP: 64.016-190, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 16 de setembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017054-28.2007.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): ANTONIO CORTEZ LIMA
Advogado(s): MARIA TERESA CRISTINA COSTA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 993)
Pelo exposto, acolho a exceção de pré-executividade e rejeito o pedido de redirecionamento da execução contra o espólio, ao tempo que decreto a nulidade da CDA nº 1-2003-001730-1, e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com arrimo no artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). In casu, são cabíveis honorários advocatícios, em razão do princípio da causalidade, ou seja, aquele que deu causa à demanda é quem deve arcar com as despesas dela decorrentes, assim, fica a Fazenda condenada ao pagamento dos honorários advocatícios à excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado esta decisão, cumpra-se o que determina o artigo 33 da LEF.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008434-51.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RONALD MARTINS DE CARVALHO
Advogado(s): IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 165996)
Requerido: ALYSSON VINICIUS FRANÇA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000101-74.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - 18º BPM - PORTARIA Nº 0010/IPM/18º BPM, DE 20-05-2019.
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2º, do CPPM, uma vez que não há indícios de materialidade de crime militar.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 010/IPM/18BPM, de 20/05/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018640-27.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUSCELINO MENDES DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 8 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000114-73.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 013/IPM/CORREG/2019, DE 31/01/2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2, do CPPM, uma vez que não há elementos suficientes de materialidade de crime militar.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a Portaria nº 013/IPM/CORREG/, de 31/01/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 080800-53.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808000-53.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ROSALIA CARVALHO DE SOUSA
REQUERIDO: MARIA EDITE CARVALHO SOUSA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- 2ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA EDITE CARVALHO SOUSA , brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG Nº 238.877 SSP/PI, inscrita no CPF Nº 720.353.583-53, residente e domiciliada na Quadra 121, Casa 08, Ampliação, Parque Piauí, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0808000-53.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curadora ROSALIA CARVALHO DE SOUSA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG Nº 599.792 SSP/PI, CPF: 386.526.503-06, residente e domiciliada na Quadra 121, Casa 08, Ampliação, Parque Piauí, Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 13 de setembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008258-87.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE SILVA BARBOSA
Advogado(s):
Requerido: ESTADO DO PIAUI - SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA DA LUZ ROCHA MESQUITA (OAB/PIAUÍ Nº 3052)
DESPACHO: "Vistos etc.Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 8 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000021-68.2017.8.18.0077
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 089/IPM/CORREG, DE 07/02/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 125, VII, do CPM, já que o fato ocorreu em 13/09/2016 sem que a ação penal tenha sido iniciada até a presente data.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, determinando o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a portaria nº 089/IPM/CORREG, de 07/02/2018.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007144-64.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14º PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: MICHAEL VIRLEM DE OLIVEIRA BARROS
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado MICHAEL VIRLEM DE OLIVEIRA BARROS, das imputações que lhe são feitas e o faço porque insuficientes os indícios de autoria quanto ao homicídio e porque ausente a prova da materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-seestes autos.
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0005537-40.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 189/IPM/CORREG, DE 24/05/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público Militar, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, requerendo que seja declarada a extinção da punibilidade, nos termos do art. 125, VI, do CPM, em face da prescrição da pretensão punitiva do Estado, visto que o fato ocorreu em 07/12/2011, sem que tenha ocorrido evento interruptivo da prescrição nesse período.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, declaro a extinção da punibilidade, com o consequente ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM e baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005502-71.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALIPIO JOSE DE MELO CASTELO BRANCO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 8 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)
Processo nº 0000072-24.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 064/IPM/CORREG, DE 21-01-2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, § 2º, do CPPM, por entender não existirem elementos suficientes para o oferecimento de denúncia.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de IPM, instaurado mediante a portaria nº 064/IPM/CORREG, de 21/01/2019.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022396-49.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LAYLLA CAMPELO ROSA, JOÃO JOSÉ FERREIRA JUNIOR, JEREMIAS MELO DA SILVA, HILDERLAN CHARLES COSTA CAVALCANTE, MARINA MOREIRA AMORIM, MARINA EULALIO ROCHA, SAMUEL OTÁVIO ARAUJO E OLIVEIRA, FABIOLA GIRÃO MARQUES, MARCIO MENDES SILVEIRA, LUCIANE MARINHO REGO, ROBERTA SÁ CARVALHO SOUSA, LORENA PAZ LIMA, THAIS ALVES ELIAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217); FÁBIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PI nº 3333)
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA, FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 8 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 080077-10.2016.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800077-10.2016.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: ANA LUCIA DO NASCIMENTO
REQUERIDO: BRAZ OTAVIANO DO NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de BRAZ OTAVIANO DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, aposentado, portador do RG: 371.717 SJSP/PI e do CPF: 577.761.833-15, nos autos do Processo nº 0800077-10.2016.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora ANA LÚCIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, comerciária, portadora do RG nº. 672.732 SSP/PI e do CPF sob o nº. 241.138.403-34, residente e domiciliada na Rua Coriolano Carvalho, nº 145, Bairro Monte Castelo, Teresina-PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
teresina-PI, 4 de novembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028537-74.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ROSANGELA SIQUEIRA FEITOSA
Advogado(s):
Sem proveito a tentativa de penhora on-line.
Que a exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025627-74.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AIMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, KELSON RODRIGUES LEAL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Réu:
Advogado(s):
Sem proveito a tentativa de penhora on-line.
Que a exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022582-62.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: FRANCISCO JOSE MACEDO DOS SANTOS
Advogado(s):
Sem proveito a tentativa de penhora on-line.
Que a exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005070-66.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: JAIZA ROSA MARTINS
Advogado(s):
Sem proveito a tentativa de penhora on-line.
Que a exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.