Diário da Justiça
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Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005068-91.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL - ASSESSORIA ESPECIAL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Além disso, determino que sejam feitas cópias integrais deste Inquérito policial e sejam anexadas ao Inquérito n° 159/2018 (Autos de n° 0001809-88.2018.8.18.0140). Expedientes necessários. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008022-43.2000.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GERARDO JURACI CAMPELO LEITE
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): KAZAN VEICULOS LTDA, SUZUKI DO BRASIL AUTOMOVEIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s):
Intima-se a parte autora sobre o retorno do AR, para que forneça novo endereço da parte ré (SUZUKI DO BRASIL AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA).
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005862-83.2016.8.18.0140
Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico
Requerente: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL
Advogado(s):
Requerido: OPERADORAS TELEFÔNICAS
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público,determino o ARQUIVAMENTO do pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico, comfundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão. Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007949-46.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOSIMAR FERNANDES DE SÁ, FERNANDO FERNANDES DE SÁ, JOSIEDE FERNANDES DE SA, JOSELITA FERNANDES DE SÁ, JOSENILDA FERNANDES DE SÁ, JOSICLAUDIA FERNANDES DE SÁ, JOSEILDA FERNANDES DE SÁ
Advogado(s): ELYNE CRISTHINE DE OLIVEIRA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 13608), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282), ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Inventariado: CLAUDIONOR FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005075-30.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: YASMIM GABRIELE DE MOREIRA MEDEIROS (MENOR)
Advogado(s): ALLYNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Executado(a): HERMERSON ELIAS DE MEDEIROS MACEDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020983-93.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: NALDILENE BEZERRA DE ARAUJO, ARNALDO BEZERRA DE ARAUJO, AILTON BEZERRA DE ARAUJO, ISMAEL BEZERRA DE ARAUJO NETO, JOSILEIDE DE SOUSA SOARES BEZERRA
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048), HELBERT MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 1387), IGOR MOURA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 8397), TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)
Inventariado: ARNILTON BEZERRA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026545-49.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LEILA CRISTIANE VIANA VIEIRA, ELINEIDE GOMES VIEIRA LIMA, LUZINEIDE GOMES VIEIRA SOARES, JURANDIR VIEIRA DE SOUSA JUNIOR, ELIZABETH GOMES VIEIRA SANTOS, ELIZETH GOMES VIEIRA CAVALCANTE, KENNEDY GOMES VIEIRA
Advogado(s): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 241), CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5470), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), RENAN CARLOS TELES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8003), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Inventariado: JURANDI VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO VIANA VIEIRA(FALECIDA)
Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949), ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423), KARINA SIQUEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5125), MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 3029)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027899-80.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA JOSE DO NASCIMENTO OLIVEIRA
Advogado(s): ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2884), ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2884)
Inventariado: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA- FALECIDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029081-67.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: FRANCISCA FERNANDA DE MOURA SILVA COUTINHO
Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)
Suplicado: SERGIO SANTOS COUTINHO
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JULGAMENTO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014347-77.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): ITALO MENESES SILVA TAUMATURGO(OAB/PIAUÍ Nº 11152)
Réu: GERMANO COELHO CASTELO BRANCO
Advogado(s): HERBETH ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4875-B)
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENO GERMANO COELHO CASTELO BRANCO, qualificado nos autos, pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, § 9º, do Código Penal, combinado com a Lei 11.340, perpetrados em face da vítima, THAÍS MENESES SILVA TAURMATURGO, passando a fixação das penas, nos termos do artigo 59 do CP.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005466-04.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público,determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial retro mencionado, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004666-73.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: SAMUEL JACKSON TORRES VASCONCELOS
Advogado(s): ANTONIO KDSON RIBEIRO BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 18196)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 04/12/2019, às 09:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - Processo PJE nº 0802024-46.2018.8.18.0032 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0802064-46.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
AUTOR: MARIA FERREIRA DE MORAIS
RÉU: MARIA DAS DORES NASCIMENTO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O Dr. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS DORES NASCIMENTO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 700.669 SSP/MA, expedida em 02 de Julho de 1981, e do CPF nº 556.694.763-87, nos autos do Processo nº 0802064-46.2018.8.18.0032 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de Picos da Comarca de PICOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA FERREIRA DE MORAIS, brasileira, viúva, lavradora, portadora do RG nº 2.009.232 SSP/PI, expedida em 11 de Agosto de 1998, e do CPF nº 510.253.613-34, residente e domiciliada na Av. Manoel Bezerra, nº 715, Centro, Monsenhor Hipólito-PI, CEP 64.650-000, o(a) qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Analista Judicial, digitei.
picos-PI, 2 de setembro de 2019.
ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA
Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015979-41.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DO SOCORRO DAMASCENO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0022691-76.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512)
Réu: LUCIANO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PERNAMBUCO Nº 32813)
DESPACHO: À defesa, a fim de apresentar as Contrarrazões, no prazo de Legal, nos autos do processo acima referenciado.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021672-79.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELVIS DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
Réu: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte interessada para adotar as providências que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente que decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo judicial.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005617-67.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público,determino o ARQUIVAMENTO do referido inquérito com fundamento no art. 18 do CPP,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009299-98.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO REIS
Advogado(s): ÉLIDA ANDRADE DE LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 18109), MANOEL PEREIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 1155), ROGERIO CARDOSO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 16932)
DECISÃO: ... Assim sendo, tendo em vista a desclassificação da conduta do acusado, restou demosntrada a incompetencia deste Juízo para processar e julgar o presente feito, Determino, portanto, a redistribuição dos presentes autos para uma Vara Criminal competente. Teresina, 11 de novembro de 2019. Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz - Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003891-58.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público,determino o ARQUIVAMENTO das medidas cautelares de busca e apreensão com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Intimem-se as partes.P.R.I
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005536-65.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANATOLE SANTOS DE ALMEIDA BORGES
Advogado(s): DANILLO COELHO PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6611)
Requerido: ALDEBARAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s): CAMILA DIAS BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12595), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844), JIM BORRALHO BOAVISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4304)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte requerente para manifestar-se acerca dos embargos apresentados no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005356-05.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANA BEATRIZ DA COSTA MENESES
Advogado(s): EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(a)s EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540) para apresentar DEFESA PRÉVIA da acusada prazo de 10(dez) dias. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000127-35.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: JOSE TEIXEIRA DE MOURA
Advogado(s): MAYKON HOLANDA COSME(OAB/PIAUÍ Nº 10626), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666)
Réu: ERLAN DE SOUSA RABELO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 94-V, requerendo o que entender necessário.
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001369-93.1998.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EXPRESSO GUANABARA SA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO MONTEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1665)
Réu: JOSE DE ALMEIDA GONCALVES
Advogado(s): THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)
Vistos. Considerando o acordo entabulado entre as partes e já homologado por este juízo à fl. 228, DEFIRO o pleiteado através do petitório retro. Determino que seja oficiado as serventias extrajudicias competentes para que proceda à baixa nas penhoras realizadas através do auto de penhora e avaliação acostada aos autos às fls.170-171. Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005966-70.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial referido, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. P.R.I
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001379-05.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO da medida cautelar de busca e apreensão com fundamento no art. 18 do CPP, c/c artigo 107, I , do Código Penal, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Certifique-se, ainda, da existência de fiança paga.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I