Diário da Justiça 8792 Publicado em 12/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001103-71.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ENEAS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR, ENEAS PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR - ME

Advogado(s): ALOISIO LIMA VERDE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 9192)

O Bel. ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado para, no decêndio legal, apresentar resposta à acusação nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 11/11/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028384-12.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDVALDO SILVA BRITO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUR SILVINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s):

O despacho proferido anteriormente foi claro e inequívoco ao afirmar que não se trata de hipótese de cancelamento da distribuição, e sim, homologação do pedido de desistência, que conforme preconiza o artigo 90 do CPC conduz à condenação da parte desistente ao pagamento das custas de ingresso. Arremato ainda que a petição do requerente juntada às fls.33 é clara ao requerer o pedido de desistência, o qual foi devidamente homologado pelo juízo. Mantenho integralmente o despacho proferido às fls. 46. Intime-se o devedor para pagamento das custas, conforme já determinado nos autos, sob pena de inclusão na dívida ativa do Estado do Piauí. Cobradas as custas, ARQUIVEM-SE. Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006749-19.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO MOISÉS DE MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Pela segunda vez foi enviado ofício à Caixa Econômica Federal solicitando EXTRATOS das contas judiciais 0900125822227 e 1000111676232, tendo sido remetidas apenas o saldo. Reitere-se este ofíco, pela terceira vez, advertindo ao gerente do Banco que o seu descumprimento poderá configurar crime de desobediência, a ser apurado medidante abertura de procedimento criminal. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016238-70.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BAECELOS (OAB/PIAUÍ Nº 44698), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 )

Requerido: HM SERVIÇOS LTDA, HERICA VANESSA TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 222191), HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 4434)

"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35."

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018805-40.2013.8.18.0140

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: JOAO DE DEUS FONSECA NETO

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), CAMILLA VELOSO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 7929), DAVI LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13853), THALES CRUZ SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7954), THAIS ROSAL LEMOS(OAB/PIAUÍ Nº 9177), IGOR PÁDUA DEMES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 8277)

Réu: COLEGIO LEROTE LTDA

Advogado(s): KLEBER COSTA NAPOLEÃO DO RÊGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6302)

Faço vistas ao Procurador da parte autora que requereu o desarquivamento dos autos.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020749-82.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARLA MOURA FERREIRA

Advogado(s): JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)

Réu: ANTONIO VALTER MORAES DA SILVA, SILVANA DE SOUSA TRIGUEIRO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084), RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600)

Defiro o pedido de expedição de nova carta de adjudicação. Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004563-37.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B.V FINANCEIRA S.A C.F.I

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030), THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE ALMEIDA COSTA

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinto o feito sem resolução de mérito pela falta de uma das condições da ação, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais antecipadas pelo Autor e honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor do acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004505-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA

Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

Requerido: BANCO ITAULEASING S.A

Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

DIANTE DO EXPOSTO, fundamentando-me no citado artigo do Código de Ritos, julgo extinto o cumprimento de sentença. Determino a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial. À Secretaria para expedir Alvará para levantamento do depósito, observando que, quanto ao valor referente aos honorários de sucumbência, deverá ser expedido alvará específico, em nome do advogado da parte, tudo conforme o Provimento 07/2015 da CGJ/PI. Após o cumprimento do determinado acima, proceda-se com a cobrança das custas devidas, arquivando-se os autos. Intimem-se

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013913-74.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CARVALHO & FERNANDES LTDA.-COMERCIAL CARVALHO

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217), VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Defiro o pedido constante na petição Id 0013913-74.2002.8.18.0140.5002, retornando os autos ao arquivamento imediatamente após. Cumpra-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020422-30.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDUARDO REIS PEREIRA DE FREITAS

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), BARBARA FERNANDA BARBOSA OSTERNO RIBEIRO DE NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 13226)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), HEGLEN RANIELLY ASSUNÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14983)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003415-54.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Autor: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Réu: FRANCISCO DE CARVALHO MELO FILHO

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019652-71.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: NIVALDO PASSOS LUZ

Advogado(s): HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273)

Dispõe o Provimento Conjunto 11/2016, deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em seu art. 4º: "Art. 4º A partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema ou conforme o disposto no art. 67 deste Provimento Conjunto, exceto nas situações previstas para peticionamento fora do sistema. § 1º As ações propostas até a data da implantação do Sistema PJe continuarão tramitando em meio físico, inclusive os respectivos incidentes processuais e as ações conexas, ainda que distribuídos por dependência posteriormente àquela data, exceto quando: I - o processo principal já estiver baixado. II - se tratar de cumprimento ou de execução de sentença; III - se tratar de embargos à execução fiscal; Desta forma, intime-se a parte interessada no cumprimento de sentença, para proceder na forma estabelecida pelo Provimento Conjunto nº 11/2016, deduzindo sua pretenção diretamente no sistema eletrônico Pje, com distribuição por depêndencia a este juízo. Arquivem-se os presentes autos.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023351-36.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA SEGURANCA E PROTECAO A CRIANCA E O ADOLESCENTE - DSPCA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO WEYLHER AMORIM GOMES

Advogado(s): LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 13275)

SENTENÇA: SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação penal em que se imputa ao réu DIEGO WEYLHER AMORIM a prática dos crimes de Calúnia (art. 138, do CP), Difamação (art. 139, do CP) eGOMESAmeaça (art. 149, do CP), ao qual foi apresentada exceção de ilegitimidade da parte,requerida pela Defensoria Pública do Estado do Piauí.Alega a defesa que o Ministério Público é parte ilegítima, tendo em vista queos crimes de calúnia (art. 138, do CP), difamação (art. 139, do CP) e injúria (art. 140, doCP), são crimes de natureza privada, conforme o disposto no art. 145, caput, do CódigoPenal.A defesa também requer a extinção do processo, pela decadência, já que nãohouve apresentação de queixa-crime dentro dos 6 (seis) meses após o conhecimento daação penal, pelo representante legal da vítima.Instado a se manifestar, o Ministério Público alegou a titularidade exclusiva doMinistério Público quanto a ação penal, a legitimidade para apresentar a denúncia noscasos de crimes contra a criança e adolescente, tendo em vista a função constitucional doMinistério Público de resguardar os interesses difusos da criança e do adolescente, bemcomo interpretação constitucional do art. 227, do ECA, que deve ser aplicado aos crimesprevistos no Código Penal.Alegou também que a ação penal pública se estende aos demais crimescometidos, mesmo que de ação privada, e, por fim, alegou a inexistência de decadência,uma vez que o prazo não pode correr enquanto a vítima ainda for menor.Relatados, decido. Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 19/08/2019, às14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documentoinformando o identificador e o código verificador .26562166B8046.536F1.49779.07781.F1D62.0B7C2De fato, os crimes contra a honra são, em regra, de ação penal privada, e,considerando que as disposições quanto à ação penal são de natureza penal, tais normasnão podem ser interpretadas em desfavor do acusado, mesmo que em alegada proteção adireitos da criança e do adolescente.Assim, assiste razão à defesa quanto a ilegitimidade ativa do MinistérioPúblico.Quanto à decadência, também assiste razão à defesa, porém parcialmente,pois a decadência, apesar de incidir em face do representante legal da vítima, não incidetotalmente sobre a vítima menor de 18 (dezoito) anos, que pode, após a maioridade,exercer o seu direito de ação.No caso, a representante legal da adolescente não promoveu a ação penalprivada dentro do prazo legal de 06 (seis) meses, incidindo, assim, o instituto dadecadência.Ante o exposto, julgo extinta a punibilidade do réu somente em relaçãoaos crimes Calúnia (art. 138, do CP), e Difamação (art. 139, do CP), ante a decadência.do direito de ação (art. 107, VI, do CP)Intimações Necessárias.Dando prosseguimento ao feito somente em relação ao crime de Ameaça (art.149, do CP),cumpra-se a decisão proferida no incidente de insanidade mental.instaurado contra o acusadoCumpra-se.TERESINA, datado eletronicamenteJUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHOJuiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002879-14.2016.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: LOURDES AMELIA CARVALHO FREITAS DE SOUSA

Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), LUIZ TIAGO SILVA FRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 12091), MANUELLE MARIA DO MONTE RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 9798), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824), MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12150)

Inventariado: FRANCISCO ANTONIO FREITAS DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0827345-68.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0827345-68.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: MARA RUBIA COSTA SOARES
REQUERIDO: MARGARIDA COSTA SOARES

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARGARIDA COSTA SOARES, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 95.214 SSP PI, inscrita no CPF nº 446.874.353-00 residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, nos autos do Processo nº 0827345-68.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado a curadora MARA RÚBIA COSTA SOARES, brasileira, divorciada, Juíza de Direito, portadora do RG 190.158 SSP/PI, inscrita no CPF sob o número 068.972.662-72, residente e domiciliada na Rua Professor Joca Vieira, nº 1725, Bairro Fátima, CEP 64.048-301, cidade de Teresina - PI, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 29 de outubro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0018476-67.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO DO VALE E SILVA

Advogado(s): RICARDO COSTA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 8650), DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)

DESPACHO: Vistos, Designo audiência de instrução para o dia 17/12/2019 às 12:00horas, na sala de audiência da juíza auxiliar deste Juízo, cabendo a secretaria providenciar as intimações necessárias.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0822449-79.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0822449-79.2018.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: OLINDINA MARIA DE BRITO E SILVA
REQUERIDO: JOSE OSMAR DA SILVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-2ª PUBLICAÇÃO

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JOSÉ OSMAR DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG: 56.788 SSP/PI e do CPF: 038.479.853-53, residente e domiciliado na Rua Des. Arimatéia Tito, nº. 769, Bairro Monte Castelo, Teresina - PI, CEP: 64.016-190, nos autos do Processo nº 0822449-79.2018.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora OLINDINA MARIA DE BRITO E SILVA, brasileira, aposentada, casada, portadora do RG nº. 44.410 SSP/PI e do CPF sob o nº. 490.284.643-87, residente e domiciliada na Rua Des. Arimatéia Tito, nº. 769, Bairro Monte Castelo, Teresina - PI, CEP: 64.016-190, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 16 de setembro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005071-22.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL SOARES DE SOUSA

Advogado(s): LAISON SOARES GUEDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6716)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0000636-12.2019.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: LUCAS MATHEUS DE LIMA

Advogado(s): LUIZ HUMBERTO GOMES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13111)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO PRAZO LEGAL DE 03 (TRÊS) DIAS. Teresina, 11 de novembro de 2019 - 2ª VIJ.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017490-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA MENDES, VICENTE DE PAULA NUNES MENDES

Advogado(s): SARAH CAROLINE GUIMARAES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7547)

Réu: GEORGE MOREIRA TAJRA MELO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Manifeste-se a parte autora sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0022209-94.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Advogado(s):

Indiciado: ROMULO VICTOR DE SOUSA FIRMEZA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

DECISÃO: " Designo para o dia 12 / 12 / 2019, às 09:00 horas, a realização de audiência de instrução e julgamento para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 4 de abril de 2019. JOSE OLINDO GIL BARBOSA Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0015238-82.2008.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: AUDITORIA DA JUSTICA MILITAR

Advogado(s):

Indiciado: EVERALDO VIVEIROS DO VALE SANTOS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

DESPACHO: Vistos, Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17 de dezembro 2019 às 11h:00Min, cabendo a secretaria providenciar às intimações necessárias para realização do ato.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029905-84.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: POLIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: LOJAS RENNER S.A

Advogado(s): JULIO CESAR GOULART LANES(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46648)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023031-20.2015.8.18.0140

Classe: Produção Antecipada da Prova

Requerente: INGRID BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE

Advogado(s): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 9639), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA(OAB/SÃO PAULO Nº 32440), MATEUS DE OLIVEIRA ROSSETTI(OAB/SÃO PAULO Nº 272340)

Requerido: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZEVEDO

Advogado(s): JOÃO PAULO RIBEIRO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 13330), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286)

Mantenho na íntegra, a decisão proferida às fls. 327/328, destes autos, por seus próprios fundamentos. Intimem-se.À Secretaria, para registrar junto ao Sistema, a habilitação do advogado da parte autora, bem assim a exclusão dos advogados anteriormente habilitados, nos termos requeridos pela parte autora, em peticionamento eletrônico de fl. retro.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se, urgente.

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0013243-16.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: MARCIO SILVA LIMA DIAS

Advogado(s): FRANCISCA JHULY DOS SANTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11072)

ATO ORDINATÓRIO: para comparecer a continuação da audiência de instrução e julgamento dia 27/11/2019 às 10h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar

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