Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-83.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA NUNES DOS SANTOS, FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO, REINALDO NUNES DE SOUSA, RONALDO NUNES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Dado exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela parte autora, resolvo o mérito, ACOLHENDO os pedidos formulados na peça inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que esta segunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de forma solidária, a pagarem a parte autora pensão de 2/3(dois terços) de 01 (um) salário mínimo, mencionando que na data em que os filhos da vítima completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade, é garantido o direito de a viúva acrescer, devendo ser retroativo a data do evento danoso. A correção monetária das prestações vencidas relativas ao pensionamento mensal, arbitrado com base no salário mínimo é devido desde da data do acidente, incidindo a Súmula 83/STJ. Em se tratando de danos decorrentes de ato ilícito extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ; 2) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que esta segunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de forma solidária, a pagarem a parte autora, à título de compensação por dano moral o valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), sendo que 2/5 para a viúva e 1/3 para cada filho, valor estes corrigidos monetariamente a partir desta sentença decisão e com juros de mora a partir do evento danoso (súmula 54/STJ); e 3) CONDENAR a parte requerida, pro rata, as custas e honorários previstos em lei, estes últimos no valor de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-92.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
Intima-se do despacho:
Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo objeto do processo e para condenar o requerido a:
a) restituir a parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referentes aos empréstimos descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a partir do pagamento de cada parcela e de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional).
b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.
Custas de lei, pelo réu.
Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-88.2006.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANGELISTA BEZERRA DA COSTA
Advogado(s): GILBERTO NUNES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5177)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s): REGINALDO DE CASTRO CERQUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5077)
Intima-se da sentença:
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas pelo requerente, no entanto, mantenho o pagamento suspenso em razão da gratuidade.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000271-55.2002.8.18.0036
Classe: Monitória
Autor: LUIS M DE C FILHO - ME
Advogado(s): GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980)
Réu: DOMINGOS SIMEÃO ALCÂNTARA FILHO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)
Isto posto, ACOLHO, OS EMBARGOS OFERTADOS PELA REQUERIDA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, representativo da importância de R$ 1.208,50 (um mil duzentos e oito reais e cinquenta centavos), referentes as notas fiscais de nº 6760;7373;7374;6770 e 6775, reconhecidas pelo requerido, a ser corrigida monetariamente a partir da data de vencimento dos títulos que instruem a ação monitória até seu efetivo pagamento, segundo a Tabela da CGJ, e acrescida de juros de mora à razão de 1% ao mês, incidentes a partir da data da citação válida.
CONDENO a ré/embargante no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do débito, atualizado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa na respectiva distribuição, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0002005-59.2016.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI - PI
Réu: ETEVALDO DE SOUZA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 4122)
DECISÃO: Isto posto, conheço do pedido de esclarecimentos suscitados, porquanto tempestivo, e lhe dou parcial provimento, alterando a decisão combatida nos seguinte pontos, que passam a fazer parte da referida sentença:"1ª fase ? Circunstâncias judicias
Na aplicação da pena devo considerar, inicialmente e diante do cotejo das circunstâncias previstas no artigo 59 do CP e 42 da Lei 11.343/06. Denoto que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar. Antecedentes imaculados, frente ao disposto no art. 5º, LVII, da CF. Não existem elementos que permitam valorar negativamente a conduta social do acusado. Não há, nos autos, elementos hábeis a demonstrar a personalidade do agente, razão pela qual é impossível se valorar negativamente tal vetorial. Os motivos do crime são correspondentes ao tipo. As circunstâncias e as consequências são comuns ao tipo penal em apreço. O comportamento da vítima não contribuiu à prática do delito. Sendo assim, não havendo circunstância judicial desfavorável ao réu, fixo a pena base em seu mínimo legal, no patamar de 01 (um) mês de detenção".
No mais, mantenho, pois, a condenação em seus estritos termos. Reaberto o prazo para recurso.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000538-74.2018.8.18.0033
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO PLANTONISTA DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER EM PIRIPIRI
Indiciado: LUCIANO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JÚNIOR - OAB/PI nº 5641
DECISÃO: "Dessa forma, havendo contrariedade entre as palavras das partes e não estando apresentados motivos para a revogação das medidas protetivas anteriormente impostas, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas."EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000837-61.2012.8.18.0033
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE PIRACURUCA-PIAUÍ
Indiciado: ANTONIO JOSÉ DA COSTA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES - OAB/PI Nº 1657 e JOSÉ BEZERRA PEREIRA - OAB/PI Nº 1923
DECISÃO: "Ante o exposto, com fulcro no art. 50 do CP, INDEFIRO o pedido de dispensa da multa."
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000111-58.2010.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciado: ANTONIO MARCOS DA SILVA
Advogado(s): UBALDO GUTIERREZ DE ARAÚJO BRITO (OAB/PI nº 6348)
SENTENÇA: "Assim sendo e em face da comprovação da prescrição da pretensão punitiva do Estado, tendo em vista a pena máxima em abstrato prevista para o crime, declaro extinta a punibilidade do agente, com base nos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do Código Penal."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-69.2017.8.18.0057
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: WANDERLEY VELOSO
Advogado(s): MARCOS ROGERIO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14692)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 7 de novembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA a advogada FRANCISCO MAURÍCIO LIMA E SILVA , (OAB/PIAUÍ Nº 9955), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0002012-09.2015.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA a advogada BRUNO MEDINA PAZ , (OAB/PIAUÍ Nº 5.591), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 001546-44.2017.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001659-40.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA SOLIDADE DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: "intime-se a parte autora para manifestação pelo mesmo
prazo."
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001355-91.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS MORAIS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001357-50.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: SILVANA DE ARAUJO SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640), FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-65.2016.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.AROAZES, 4 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001388-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA DE JESUS DA LUZ LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
AVISO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-40.2016.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MAURO DE SOUSA ROCHA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6245)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO
Considerando a necessidade de produção de prova pericial, determino arealização do exame médico pericial no autor.
Nomeio perito o médico Dr. FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES (CRM Nº 1872 , RG 135.778 e CPF 096.079.353-49) e designo para o dia 21/11/2019 no fórum local, nesta comarca, a realização de perícia médica. A ré arcará com os honorários periciais, honorários esses fixados no valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
Proceda oexame médico no requerente. Respondendo, no prazo de 10 (dez) dias a contar da
realização da pericia, os seguintes quesitos:
1) O paciente está acometido de alguma causa de invalidez?
2) Em caso positivo, qual a lesão sofrida?
3) A lesão de que foi acometido o(a) coloca em estado de incapacidade
permanente total para exercer os atos decorrentes de sua atividade laboral
4) Não sendo total, qual o grau da incapacidade, considerando a TABELA
anexa à Lei 6.194/74?
Destaco que as pericias serão realizadas por ordem de chegada a partir das
08:00 horas.
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, da data para realização do exame,
advertindo-o do prazo para a entrega do laudo em 10 (dez) dias.
Ofereçam as partes em 05(cinco) dias, os quesitos e querendo, indicar
assistente técnico.
Por fim, prestada a informação quanto ao depósito dos valores referentes aos
honorários periciais, autorizo a expedição de alvará em nome do expert.
CAMPO MAIOR, 1 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000471-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001252-84.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO PROFIRIO MESQUITA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-31.2015.8.18.0078
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Representado: FRANCISCO NATALÍCIO DA SILVA LIRA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
III - DISPOSITIVO- Por todo o exposto, nos termos do art. 104 c/c art. 2º, parágrafo único, do ECA, DECLARO A EXTINÇÃO DA PRETENSÃO EDUCATIVA em relação ao ato infracional cuja conduta fora imputada, na representação, ao adolescente à época dos fatos FRANCISCO NATALÍCIO DA SILVA LIRA.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES)
Processo nº 0000001-53.2003.8.18.0082
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO, PELO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DE AQUINO VIEIRA ME
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
SENTENÇA: Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente nestes autos, com base no art. 40, § 4.º, da lei N.º 6.830/80, e decreto a extinção da presente EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-25.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAIANA SILVA DE SANTANA
Advogado(s): THIAGO SANTANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9900)
Réu: MUNICÍPIO DE BARRAS , ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré ao:
a) Pagamento das verbas pretendidas na petição inicial, qual seja, salário de julho de 2013, férias e terço constitucional de 2013 (dezembro/2013) e 13º salário de 2013; salário de janeiro e fevereiro de 2014, terço constitucional de férias 2014 e 13º salário de 2014, ambos de forma proporcional aos meses trabalhados, tudo a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
b) Pagamento de indenização substitutiva em referência ao período de estabilidade provisória e licença maternidade que contemple verbas salarias, férias proporcionais mais o terço constitucional e 13º proporcional, devendo incidir todas as vantagens auferidas pela categoria nesse período, em virtude do princípio da isonomia, desde a data do último pagamento, em abril de 2015, até o dia 03 de setembro de 2015, tudo a ser apurado mediante simples cálculo aritmético, independentemente de liquidação, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Intimem-se a parte autora por publicação oficial em nome de seu advogado (art. 272 do CPC) e o réu, por remessa dos autos (art. 183. § 1º, do CPC).
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 06 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001361-87.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000050-65.2015.8.18.0085
CLASSE: Inventário
Inventariante: EDILBERTO ALVES PEREIRA DA ROCHA
Inventariado: ANTENOR ALVES PEREIRA DA ROCHA, IDALINA MENDES DA ROCHA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Azarias Belchior, nº 855, MANOEL EMÍDIO-PI, a Ação acima referenciada, proposta por EDILBERTO ALVES PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador do RG. nº. 170.762-SSP/PI e CPF nº. 006.906.783-04, residente e domiciliado na Rua Castro Alves, cidade de Floriano-PI. Ficando por este edital citada os interressados, incertos e não sasbidos, para apresentar contestação querendo nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MANOEL EMÍDIO, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MANOEL EMÍDIO, 7 de novembro de 2019
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000701-89.2013.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, ADRIANA AMARO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Portanto, por se tratar de direito subjetivo, antes de analisar a Resposta à Acusação apresentada à fl. 38, DESIGNO o dia 19/03/2020, às 08h30min., neste Fórum local, para a realização de AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO(...)