Diário da Justiça
8790
Publicado em 08/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1351 - 1375 de um total de 1418
Comarcas do Interior
EDITAL COM LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL COM LISTA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020
O Exmo. Sr. Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI, de entrância intermediária, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, em conformidade com os arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, procedeu-se à qualificação anual DEFINITIVA dos jurados desta Vara Única e Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, para o ano de 2020, ficando a lista composta dos cidadãos abaixo relacionados:
NOME | PROFISSÃO | |
1 | ADELMO FERREIRA MELO | Vigia |
2 | ADENILTON ALVES DA SILVA | Digitador |
3 | ALBA CÉLIA SOARES GOMES | Professor(a) |
4 | ALESSANDRA LUSTOSA DE OLIVEIRA | Professor(a) |
5 | ALINE OLIVEIRA LEITE | Agente de endemias |
6 | ANA ALAÍDE CARDOSO GOMES | Professor(a) |
7 | ANA ALAIDES SOARES CÂMARA | Assistente social |
8 | ANA CLÉCIA GONÇALVES BATISTA | Auxiliar administrativo |
9 | ANA ISABEL LIMA CAMPELO | Professor(a) |
10 | ANATÁLIA CATARINO DE CARVALHO | Assistente Social |
11 | ANNE KATARINE DE ARÚJO PEREIRA | Auxiliar administrativo |
12 | ANTONETE BEZERRA MARQUES | Auxiliar administrativo |
13 | ANTÔNIA CONCEIÇÃO DE ABREU | Serviços gerais |
14 | ANTÔNIA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA | Agente de saúde |
15 | ANTÔNIA EUNICE ANDRÉ DA SILVA | Agente de saúde |
16 | ANTÔNIA FRANCIVALDA MOREIRA MIRANDA | Func. pública municipal |
17 | ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUSA PEREIRA | Professor(a) |
18 | ANTONIA JUSCILENE BEZERRA MIGUEL | Serviços gerais |
19 | ANTONIA MARIA LIMA OLIVEIRA DE PINHO | Professor(a) |
20 | ANTÔNIA MARLENE DA SILVA | Serviços gerais |
21 | ANTÔNIA MASOELE BESERRA LIMA | Professora |
22 | ANTÔNIA NANTILDE DA SILVA | Serviços gerais |
23 | ANA ASSUNÇÃO CAMPELO MONTE | Zeladora |
24 | ANTÔNIA VALÉRIA PEREIRA DE PAIVA | Professor(a) |
25 | ANTONIETA FERREIRA MONTE | Aux. de Enfermagem |
26 | ANTÔNIO ALVES DOS REIS | Agente de saúde |
27 | ANTONIO CELSO SOARES DE MORAIS | Professor(a) |
28 | ANTONIO ETVALDO ALVES DA CRUZ | Agente de endemias |
29 | ANTONIO EVERALDO DA SILVA | Professor(a) |
30 | ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA | Professor(a) |
31 | ANTÔNIO FRANCISCO DE LOIOLA | Agente de Endemias |
32 | ANTONIO SIDNEY LOURENÇO COELHO | Professor(a) |
33 | ARLENE SOARES E SILVA | Auxiliar de enfermagem |
34 | ARLETE SOARES E SILVA | Auxiliar de enfermagem |
35 | AURIANE CAVALCANTE LIMA | Professor(a) |
36 | AURILESSA MARIA MENDES VIEIRA | Professor(a) |
37 | AURORA DOMINGOS MOTA DE SOUSA | Professor(a) |
38 | BENAILDE MACEDO DA SILVA | Professor(a) |
39 | CARLIENE DOMINGOS DE SOUSA | Serviços gerais |
40 | CARLITO MARTINS GOMES | Autônomo |
41 | CARLOS ANTÔNIO SOARES CHAVES | Motorista |
42 | CÍCERA MARIA VIEIRA DA SILVA | Agente de saúde |
43 | CÍCERA RAQUEL PAIVA SOARES | Auxiliar administrativo |
44 | CILÉSIA NOGUEIRA DA CRUZ | Professor(a) |
45 | CINÉCIO AURÉLIO FILHO | Professor(a) |
46 | CIRLENE MARQUES BESERRA | Professor(a) |
47 | CLARA ANA REIS NETA | Serviços gerais |
48 | CRISTINA MARIA CARDOSO SOARES | Aux. Consultório Dentário |
49 | CLÊNIO OLIVEIRA SAMPAIO | Func. público Municipal |
50 | CLEONICE BATISTA CARDOSO | Professor(a) |
51 | CLEUTON MILANEZ DE OLIVEIRA | Empresário |
52 | CLEYDES MARIA BARROS FONTENELLE VIANA | Auxiliar de enfermagem |
53 | DEISY REGINA MARQUES SOUSA | Professor(a) |
54 | DEUSIENE ALVES DA SILVA | Auxiliar administrativo |
55 | DIARRILA JOSÉ CASTELO BRANCO LEÓDIDO | Func. público Municipal |
56 | DJACY PEREIRA MORENO | Professor(a) |
57 | DJANIRA GOMES DO NASCIMENTO RODRIGUES | Professor(a) |
58 | EDIELSON ALVES FEITOSA | Professor(a) |
59 | EDILENE MARQUES BEZERRA | Professor(a) |
60 | EDILEUSA GERMANO DA SILVA | Professor(a) |
61 | EDILEUSA GOMES DO NASCIMENTO MINEIRO | Serviços gerais |
62 | EDILSON RODRIGUES DA SILVA | Auxiliar administrativo |
63 | EDINALVA SOARES DA CRUZ | Auxiliar de enfermagem |
64 | EDINEUZA MATOS DOS REIS | Auxiliar de enfermagem |
65 | EDIVANIRA RODRIGUES MENDES | Professor(a) |
66 | ELENIZE RODRIGUES MINEIRO LEITÃO | Professor(a) |
67 | ELISANDRA ALVES BARBOSA | Professor(a) |
68 | ELISÂNGELA SOARES COSTA | Professor(a) |
69 | ERIKA RAYLENE SOARES VALE | Professor(a) |
70 | ERISVALDO FURTADO PEREIRA | Empresário |
71 | ETIELE MARIA DA SILVA RODRIGUES | Professor(a) |
72 | EVA MARIA DE FREIRAS | Professor(a) |
73 | EVALDO ALVES DE OLIVEIRA | Professor(a) |
74 | EVANDRO PEREIRA ALVES | Motorista |
75 | FÁBIA BRANDÃO DE MATOS | Professor(a) |
76 | FABIANO GONÇALVES DA SILVA | Professor(a) |
77 | FERNANDA LOPES OLIVEIRA | Professor(a) |
78 | FRANCISCA CASTELO BRANCO OLIVEIRA | Assistente Social |
79 | FRANCISCA ALINE DE SOUSA ARAÚJO | Enfermeira |
80 | FRANCISCA DAYANE PEREIRA DOS REIS LIMA | Empresária |
81 | FRANCISCA DAS CHAGAS VALÉRIO MORENO | Professor(a) |
82 | FRANCISCA LUCILENE ALVES ARAÚJO | Professor(a) |
83 | FRANCISCA NAIANA ALVES SOARES | Professor(a) |
84 | FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO | Empresário |
85 | FRANCISCO ALVES DE ABREU NETO | Empresário |
86 | FRANCISCO CAMERINO DE ARAÚJO CHAVES FILHO | Fiscal de vigilância sanitária |
87 | FRANCISCO CAMERINO DE ARAÚJO CHAVES NETO | Enfermeiro |
88 | FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES VIEIRA | Aux. de Enfermagem |
89 | FRANCISCO EVALDO MARTINS DE OLIVEIRA | Vigia |
90 | FRANCISCO HELMO ALVES SOARES | Vigia |
91 | FRANCISCO LIMA DA SILVA | Professor(a) |
92 | FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS FILHO | Autônomo |
93 | FRANCISCO RIVANDO SABOIA CARDOSO | Auxiliar administrativo |
94 | FRANCISCO RONILDO DE SOUSA | Professor(a) |
95 | FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO | Auxiliar administrativo |
96 | FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA | Professor(a) |
97 | GARDENE DOS SANTOS GONÇALVES | Aux. de consultório dentário |
98 | GEORGE SOUSA ALVES | Func. público Municipal |
99 | GERALDINA ALVES CÂNDIDO | Professor(a) |
100 | GERLANE ALVES LIMA | Professor(a) |
101 | GIVANILDO ALVES FEITOSA | Vigia |
102 | GLEYVANDY RODRIGUES GONÇALVES | Professor(a) |
103 | IGOR FERREIRA SOARES | Vigia |
104 | HÉLIA LOIOLA BRITO | Professor(a) |
105 | HÉLIO ALVES NOGUEIRA | Vigia |
106 | IDERLANE LOURENÇO DE SOUSA | Professor(a) |
107 | IOLANDA DE SOUSA SILVA | Serviços Gerais |
108 | ISAAC MINEIRO PENHA | Vigia |
109 | JOÃO SOARES NETO | Agente de Endemias |
110 | JOSÉ CAIÉ FILHO | Func. público Municipal |
111 | JOSÉ ITAMAR CAMPELO DE MATOS | Autônomo |
112 | JOSÉ LENILSON CARDOSO CAMPELO | Motorista |
113 | JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES LIMA | Auxiliar de consultório dentário |
114 | JOSÉ WILA MARQUES DE ARAÚJO | Professor(a) |
115 | JOSINALDA ALVES FEITOSA | Professor(a) |
116 | JUCELIA ALVES LIMA BATISTA | Auxiliar de enfermagem |
117 | JUSCELINO PEREIRA DE SOUSA | Professor(a) |
118 | JUSCINEIDE SOARES BATISTA | Professor(a) |
119 | KARINA MARIA CHAVES DE ARAÚJO | Enfermeira |
120 | LEANDRO MACIEL MESQUITA SANTOS | Motorista |
121 | LAYARA RODRIGUES SOARES | Psicóloga |
122 | LIDIANE SOARES PEREIRA DA SILVA | Serviços gerais |
123 | LEVI GOMES DO NASCIMENTO | Professor |
124 | LUCÉLIA GONÇALVES SANTANA | Professor(a) |
125 | LUCILENE MARTINS COSTA | Professor(a) |
126 | LUIZ ALBERTO DE SÁ | Agente de saúde |
127 | MARCÉIA LIS DA SILVA SOARES MONTE | Enfermeira |
128 | MARCELLI GOMES CARDOSO | Professor(a) |
129 | MARCELO CAETANO OLIVEIRA VIANA | Cirurgião dentista |
130 | MÁRCIA CRUZ NOGUEIRA | Professor(a) |
131 | MARCÍLIO ODJARBAS FURTADO NOGUEIRA | Professor(a) |
132 | MÁRCIO GLEYSON ALVES SOUSA | Vigia |
133 | MARCUS VINÍCIUS VIEIRA DE SOUSA | Digitador |
134 | MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO | Aux. Administrativo |
135 | MARIA ADRIANA CAMPELO MONTE DE CARVALHO | Professor(a) |
136 | MARIA BEZERRA DE MELO | Professor(a) |
137 | MARIA CLEIDIVAN SORES FERREIRA | Professor(a) |
138 | MARIA DA PAZ MENDES OLIVEIRA | Professor(a) |
139 | MARIA DEURENE BATISTA CAVALCANTE | Professor(a) |
140 | MARIA DO DESTERRO MATOS | Agente de saúde |
141 | MARIA DO DESTERRO MELO | Professor(a) |
142 | MARIA DO DESTERRO SILVA DUARTE | Professor(a) |
143 | MARIA GORETE PEREIRA DE PINHO GOMES | Professor(a) |
144 | MARIA ELISMAEDE SOARES DE SANTANA | Professor(a) |
145 | MARIA ENEDINA CARLOS MORAIS | Professor(a) |
146 | MARIA ERIALDA PIRES DE ARAÚJO | Professor(a) |
147 | MARIA EVANUSA DE OLIVEIRA | Professor(a) |
148 | MARIA IRISDALVA ARAGÃO ARRAIS | Professor(a) |
149 | MARIA JOSÉ DA COSTA MARQUES | Aux. de consultório dentário |
150 | MARIA LUCIVANJA DO NASCIMENTO SOUSA | Professor(a) |
151 | MARIA NEUMA DA SILVA FEITOSA | Agente de saúde |
152 | MARIA DO DESTERRO SOUSA MOTA | Serviços Gerais |
'153 | MICIENE GOMES LOPES | Professor(a) |
154 | MIGUEL SOARES ARAÚJO | Professor(a) |
155 | MILTON ALVES LIMA | Professor(a) |
156 | MIRIAN ALVES CAMPELO | Professor(a) |
157 | MIRTENES FREIRE ALVES | Professor(a) |
158 | NAIANA COSTA NOGUEIRA | Professor(a) |
159 | NEUMA BESERRA MENDES | Func. público Municipal |
160 | NILDETE DE ARAÚJO SOUSA SILVA | Serviços gerais |
161 | NILO ALVES DE SOUSA | Func. público Municipal |
162 | PATRÍCIA DE ARAÚJO SAMPAIO | Professor(a) |
163 | PAULO HENRIQUE DE LIMA | Autônomo |
164 | PAULO RICARDO APOLONIO DA SILVA | Professor(a) |
165 | RAIANE RODRIGUES MARQUES | Aux. administrativo |
166 | RAIMUNDO GOMES SOARES | Agente de endemias |
167 | RAIMUNDO NONATO CIRINO DA ROCHA | Func. público Municipal |
168 | RAIMUNDO RIBEIRO DE MATOS | Comerciário |
169 | RAYLLA CRISTINA PEREIRA SALES | Func. público Municipal |
170 | RENATA BATISTA BESERRA | Auxiliar administrativo |
171 | RITA CARLOS MOTA MAIA | Professor(a) |
172 | RITA ALVES CAETANO | Zeladora |
173 | RITA MENDES LOPES | Professor(a) |
174 | ROBERTO OLIVEIRA NEPOMUCENO | Professor(a) |
175 | RONALDO ALVES DOS REIS | Professor(a) |
176 | ROSÂNGELA FERREIRA DE AMORIM | Professor(a) |
177 | ROSIANA SOARES DA SILVA | Professor(a) |
178 | ROSILENE LOPES MIRANDA | Auxiliar administrativo |
179 | SABINO LUCIANO NETO | Professor(a) |
180 | SALUSTINA RODRIGUES NETA | Professor(a) |
181 | SALVENIRA ELIAS DE LIMA | Professor(a) |
182 | SEBASTIÃO GOMES LOPES | Vigia |
183 | SERLI PEREIRA GOMES | Professor(a) |
184 | SILVANA FERREIRA DIAS | Professor(a) |
185 | SILVANA PEREIRA MAIA | Professor(a) |
186 | SIMONE MARIA CALIXTO DE LIMA SAMPAIO | Nutricionista |
187 | TAMIRES ALVES LOPES | Professor(a) |
188 | TASSYA SAMYLLE MARQUES GOMES | Enfermeira |
189 | THASIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA | Serv. gerais |
190 | VAGNA ALVES SABINO | Professor(a) |
191 | VALDIRENE MELO AMÂNCIO | Professor(a) |
192 | VALDIZA SABÓIA CARDOSO | Professor(a) |
193 | VALNEIR MARQUES DE PINHO | Professor(a) |
194 | VANESSA FERREIRA ALVES | Enfermeira |
195 | VANUSA GOMES PEREIRA | Auxiliar de enfermagem |
196 | VICTOR HUGO PEREIRA ARAGÃO | Fisioterapeuta |
197 | VITÓRIA RÉGIA MINEIRO MATOS | Professor(a) |
198 | WLADIA GEANE ALVES SABINO | Professor(a) |
199 | ZENAIDE BEZERRA DE PAIVA | Professor(a) |
200 | GONÇALO ALVES MINEIRO | Motorista |
201 | JULIANA ALVES VIEIRA | Fun. Pública municipal |
202 | FRANCISCA VALDIRA D. COSTA | Auxiliar de Serviços gerais |
203 | FÁBIO DE MACEDO ALVES | Porteiro |
204 | GENÁRIA MOREIRA DE ARAÚJO | Auxiliar de serviços gerais |
205 | LEIDIANE GOMES LOPES | Rec. Fisioterapia |
206 | LEIDIANE VIEIRA ALVES | Tec. de enfermagem |
207 | LUCIVALDA LUDUVICO DA SILVA | Aux. Nutrição |
208 | RAIMUNDO PEREIRA PINTO | Motorista |
209 | ROSÂNGELA VASCONCELOS ARAGÃO | Aux. de Serviços gerais |
210 | VANESSA FERREIRA ALVES | Enfermeira |
211 | ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS | Tec. de Enfermagem |
212 | SABINA RODRIGUES OLIVEIRA | Aux. de Enfermagem |
213 | MARIA CÉLIA DA SILVA MACEDO | Téc. de Enfermagem |
214 | MARIA ZÉLIA MONTE LIMA | Aux. de Enfermagem |
215 | MARIA ANGELMA GERALDO | Téc. de Enfermagem |
216 | DIÉSSIA BARROS OLIVEIRA | Aux. de serviços gerais |
217 | EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA | Aux. Nutrição |
218 | EURIDÉIA MARIA BESERRA PEREIRA MENDES | Fun. Pública Municipal |
219 | EVA MONALISA ARAGÃO ARRAES | Enfermeira |
220 | ANTONIA REGINA DA SILVA | Aux. de serviços gerais |
221 | FRANCISCA ALVES DA SILVA | Téc. de enfermagem |
222 | MARIA HILDA CAMPELO DE MATOS | Aux. de laboratório |
223 | ANTONIA MELO DE VASCONCELOS | Func. Pública Estadual |
224 | VANDELICE PEREIRA RUFINO | Aux. de serviços gerais |
225 | CLÁUDIA LAVES DOS SANTOS | Merendeira |
226 | AURELIANA PEREIRA SOUSA | Zeladora |
227 | CONCEIÇÃO FAGUNDES DE C. SOARES | Zeladora |
228 | DALVIRENE VIEIRA DA CRUZ | Aux. de serviços gerais |
229 | DANIELLE ALVES LIMA | Aux. de serviços gerais |
230 | ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA | Merendeira |
231 | ISABEL CRISTINA NOGUEIRA LOIOLA SOARES | Zeladora |
232 | JESSYCA DE SOUSA CARDOSO | Aux. de serviços gerais |
233 | MARIA ELZA SOARES DE PINHO | Zeladora |
234 | NILDETE BEZERRA RODRIGUES | Merendeira |
235 | LUCINDA RODRIGUES DE ARAÚJO NETA | Merendeira |
236 | EVANILSA ALVES LIMA | Aux. Administrativo |
237 | ANTONIA NEIDE VIEIRA DA COSTA | Aux. Administrativo |
238 | ELEANDRO DOS REIS OLIVEIRA | Aux. Administrativo |
239 | MARIA JAQUELINE MOREIRA MARTINS | Aux. Administrativo |
240 | LUÍS SOARES CRUZ | Motorista |
241 | JOSÉ VENILSON VIEIRA COUTINHO | Motorista |
242 | FRANCISCO FLÁVIO SOARES DE PAIVA | Motorista |
243 | CLEYANE RODRIGUES VIEIRA | Professora |
244 | SIMONE FRANCISCA DA SILVA | Professora |
245 | ROSIANA SARAIVA DE SOUSA | Professora |
246 | POLIANA MARQUES BEZERRA | Professora |
247 | MARIA DO DESTERRO SOARES LEITE | Professora |
248 | MARIA DO SOCORRO CRUZ OLIVEIRA | Professora |
249 | MARIA LUZINEIDE MARQUES DE PINHO | Professora |
250 | MILTON CÉSAR NOGUEIRA DA SILVA | Professor |
251 | MARILENE SOARES LEITE | Professora |
252 | MARLON OLIVEIRA MENESES | Professor |
253 | MICHELLY BESERRA CARDOSO | Professora |
254 | MARIA ONETE ALVES LIMA | Professora |
255 | MARIA NEILA FERNANDES LIMA | Professora |
256 | MARIA LUCINEUSA SILVEIRA | Professora |
257 | MARIA GENESIA CARDOSO DE SOUSA | Professora |
258 | MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA | Professora |
259 | LUCILENE BESERRA DE SOUSA | Professora |
260 | FRANCISCO EDIVAN INÁCIO DE SOUSA | Professor |
FAZ SABER que, para conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que vai afixado no quadro de aviso do Fórum Des. Milton Evaristo de Aragão, sede da Justiça de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, e na Secretaria de vara Única, com endereço na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Bairro Matadouro, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ( www.tjpi.jus.br).
FAZ SABER, ainda, que a função do jurado vem prevista na Seção VIII, do arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:
"Da função do jurado":
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos tribunais do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução;
§ 2 º A recusa injustificada do servidor do Júri acarretará multa no valor de 1(um) a 10(dez) salários-mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. estão isentos do serviço do júri:
I - O Presidente da República e os Ministros de Estados;
II - Os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais;
IV - Os Prefeitos Municipais;
V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública:
VI - Os servidores do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;
VII - As autoridades e os Servidores da Polícia e da Segurança Pública;
VIII - Os militares em serviço ativo:
X - Aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento;
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, e no provimento, mediante concurso, cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá Sessão do Júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz Presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que os são ou Juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (07.11.2019). Eu, _________Antônia Rosilene Marques Gomes Leal), Oficial Judicial/Secretária de Vara, o digitei e subscrevi.
Dr.Alexandre Alberto Teodoro da Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DEFINITIVO PARA SERVIR NO JÚRI DO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DEFINITIVO PARA SERVIR NO JÚRI NO ANO DE 2020
O Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito desta Comarca de Inhuma-PI e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que Em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da lei nº 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei nº 3.689 de 03.10.1941 do CPC, c/c art. 51 da lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí) relativo ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS desta Comarca de Inhuma-PI para o ano de 2020, que ficou assim constituída: JURADOS. 01-ANTONIA MARIA PEREIRA DIONISIO, professora, residente na localidade Baixa, 02- ANTONIA MARTA BARBOZA DE OLIVEIRA, professora, 03-CARLENE RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES, professora, 04-EILANY DOS SANTOS SOUSA, servidora pública, 05-EUNICE ARAUJO DE SOUSA MENDES LEAL, professora/comerciante, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n, 06- BRENA DA SILVA PINHEIRO, advogada, residente e domiciliada na Rua Projetada 02, nº 116, 07- IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL, professora, residente na Rua José Carlos Leal, s/n 08- FRANKLIN MENDES DO NASCIMENTO, professor do município, 09-DÉBORA DE SOUSA LEAL LIMA, estudante, 10-ADRIANA GONÇALVES LEAL, professora, 11-EDIVALDO DA SILVA CARVALHO, operador de computador, funcionário da Sec. Municipal de Educação, residente, 12-ARLINDO NOGUEIRA LEAL JÚNIOR, funcionário público estadual, 13-CLAUDINA DE CARVALHO ARAUJO OLIVEIRA PARAIBA, professora, 14-CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS, funcionária pública, 15-CONCEICAO DE MARIA ARAUJO FERREIRA, professora, 16-DARTICLEIA RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 17-DENISE RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 18-DEURISVALDO ELIZIÁRIO DE MORAIS, funcionário público, 19-MARIA LUIZA PEREIRA DIONISIO SOUSA, professora, 20- EDMÉRCIO CELESTINO GONÇALVES, funcionário público, residente na Rua Joaquim Leal, 21-DULCINEZ NOGUEIRA LEAL DE BRITO, funcionária pública, 22-BRUNO MENDES DA SILVA, trabalhador rural, residente na Rua Santa Luzia, 85, 23-ELAINE DA SILVA MOURA, operadora de computador, 24-ELISABETE LEAL DA ROCHA, funcionária pública, 25-ELIZANGELA DE OLIVEIRA PARAIBA professora, 26-MARIA MADALENA DE SOUSA SANTOS, professora, 27-FELIPE MARTINS DOS SANTOS, estudante, residente na Rua Marcos parentes, 697, 28-CAROLYNE GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES, residente e domiciliada na Rua Raimundo Borges de Oliveira, s/n, 29-ERITANIA DE HOLANDA E SILVA GONCALVES, professora, residente na Rua Demerval Lobão, s/n, 30- SAMUEL DE OLIVEIRA MOURA, psicólogo, 31-JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS, trabalhadora rural, residente na Rua Eurípedes de Aguiar, 758, 32- FAUSTA DE SOUSA FERREIRA, comerciante,33-MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS SILVA, professora, residente e domiciliada, no Bairro Senhora, 34-FRANCINEIDE PEREIRA MENDES, funcionária pública, 35- FRANCISCA MARIA RODRIGUES MARTINS, professora, 36- FRANCISCO RAFAEL DA SILVA, trabalhador rural, residente e domiciliado na Rua Lourenço Moura, 356, 37-JAMES DEVID ARAUJO DE SOUZA, estudante, residente na Av. Pres. Castelo Branco, 578, 38- JOSÉ GERALDO DA COSTA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Baixas do Maranhão, 39-MARIA DAS GRAÇAS RUFINO DA SILVA MOURA, funcionária pública estadual, 40-FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO, funcionário público, 41-ELTON DE ALMONDES SOARES, funcionário público municipal, 42-VIRGILIO GONÇALVES AGUIAR DE OLIVEIRA, funcionária público, 43-ANTONIO TÁSSIO DA SILVA ARAÚJO, estudante, residente e domiciliado na Rua Eurípedes de Aguiar, 956, 44-JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS, autônoma, 45-RAFAEL FERNANDES MORAIS SÁ, funcionário público, 46-ISABEL CRISTINA DE MOURA BARBOSA BEZERRA, professora, Rua Daniel Ferreira, s/n, 47-MILLA JANE CARVALHO DE OLIVEIRA, psicóloga, residente e domiciliada no Bairro Liberdade, 48-RAVELLY ARAUJO COSTA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal de Sousa Brito, 248, 49-CLOVIS PORTELA LEAL NETO, residente na Rua Acelino Almeida, s/n, 50- LUIZA ARAUJO DE SOUSA, servidora pública, 51-DAUREA REGINA DE SOUSA SANTOS, funcionária público, residente na Av. Duque de Caxias, s/n, 52-DAYANE RODRIGUES DE CARVALHO, dona de casa, residente na Rua Marcos Pàrentes,705, 53-FRANCISCO DE DEUS SANTOS BEZERRA, balconista residente e domiciliado na Rua Flor de Arroz, 86, Bairro Meireles , 54-JOÃO LUIS ALVES DOS SANTOS, pedreiro, 55-JACKSON CRUZ SOUSA, funcionário público, 56-ANTONIO LEAL DA SILVA NETO, estudante, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 618, 57-MARIA MARCIA ARAUJO DE SOUSA, funcionária pública municipal, 58-JOSIMARY FRANCISCA DOS SANTOS HOLANDA, servidora publica municipal, 59-MARCELA ARAUJO DE SOUSA, professora, 60-LUCIA DA SILVA SOUSA, professora, 61-JOSEFA FRANCISCA LEAL ROCHA, professora, 62- JOSELEIDE NOGUEIRA GONÇALVES SOARES, professora, 63-TAMIRES RUFINO NUNES, estudante, residente e domiciliada na Rua João Leal de Sousa Brito, 279, 64-NEURIVONE BORGES DOS SANTOS, autônoma, 65-LUCLICLEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA, professora, 66-LUIS MOREIRA GOMES, autônomo, 67-ROBSON DIAS DE CARVALHO, residente e domiciliado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 68-AURICLEIDE MARIA DE JESUS SOUSA, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus Carvalho, 615, 69-ALINE NUNES DE SOUSA, estudante residente na Rua Lourenço Moura, 584, 70-ELYDA RAVENNE RODRIGUES E SILVA, estudante, Rua João Leal, 81, 71-JOSEFA DOS SANTOS PEREIRA, trabalhadora rural, Rua Joaquim Leal, 991, 72-ANA MEYRES DE SOUSA OLIVEIRA, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua João Luis Ferreira, 1174, 73-MARIA AURA DA SILVA, professora, 74-NAYANE MIRANDA BENICIO CAVALCANTE, bacharel em direito, com endereço na Praça Monsenhor Lopes, 98, 75-MARIA DE JESUS BATISTA LIMA, funcionária pública, 76-MARIA DO SOCORRO SALGUEIROS LEAL, servidora pública municipal, 77-LUCAS DE LIMA SOUSA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal, 907, 78-JAD ANE MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, servidora pública municipal, 79-MARIA ERINEIDE OLIVEIRA HONÓRIO, funcionária pública, 80-MARIA DA CRUZ MOURA SANTOS, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua Francisco José, 486, 81-MARIA JÚLIA RODRIGUES BEZERRA, professora, 82- MARIA MARLENE GONÇALVES DE SOUSA, professora, 83-MARILENE HOLANDA DE OLIVEIRA, trabalhadora rural, 84-MAURÍCIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, funcionário público, 85-ELENICE SOARES DA SILVA, estudante, residente e domiciliada na BR 316 Km 240, 86-JOÃO EGIDIO GONÇALVES RODRIGUES, enfermeiro, 87-ANA LUIZA GONÇALVES RODRIGUES, professora, residente na Rua João Leal de Sousa Brito, s/n, 88-MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 89-LILIANE RODRIGUES DE SOUSA, professora, residente na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 90-PAULA REGINA DE SOUSA SANTOS, professora, 91-HELLEN MARIA BEZERRA DE SOUSA, professora, 92-ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA VELOS, professor, 93-PAULA SILVA SANTOS, estudante, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 94-DIVANEIDE VELOSO DE MOURA FREITAS, lavradora, residente na Av. Duque de Caxias, 819, 95-KALINE CRISTINA DE LIMA MELO, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus, 571, 96-TARCISIO DEUSDARÁ DE LIMA MARINHO, professor, 97-TANIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 98-VANIA LEAL DE SOUZA, professora, residente e domiciliada na Av. Duque de Caxias, s/n, funcionário público, 99-LAYONNEL DENNES ANTUNES CARDOSO, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, s/n, 100-ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES, professora, 101-SOLANGE FRANCISCA DA SILVA, funcionária pública,102-SUELENE GONÇALVES DOS SANTOS, estudante, 103-ISABEL CRISTINA MENDES LEAL, auxiliar de contabilidade, 104-THAYS EMANOELA DOS ANJOS, estudante, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, 226, 105-KARLA SILVA SANTOS, estudante, residente e domiciliada na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 106-VANDA MARIA DE SOUSA BORGES, comerciante, 107-CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SOUSA, estudante, 108-ZILMA RODRIGUES AZEVEDO, autônoma; 109- THAYNAN DE MOURA ALMONDES, estudante, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, 73, 110- FRANCISCO ANDERSON AGUIAR DE SOUSA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Curral Velho, 111-FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, estudante, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 180, 112- SANDRA REGINA PEREIRA CRUZ, professora; 113-MARIA EDILENE FERREIRA BEZERRA, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça Mons. Lopes, 50, 114- ADONIRAN DE OLIVEIRA SANTOS, servidor público municipal, 115- VALDIRENE DE HOLANDA ROCHA, professora, 116-EMERSON DE SOUSA SILVA, residente na Av. Castelo Branco, s/n, 117- NOELMA LEAL SOUSA CARVALHO, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n. 118- BASIMAR BORGES DE CARVALHO, auxiliar administrativo, 119 - RENILDA MACÊDO MORAES NUNES TORRES, professora, residente e domiciliada na Rua José Carlos Leal, 252, 120- ELISANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS, servidora pública municipal, residente na Rua Antônio de Deus, 649, 121- JEANDERSON DA SILVA MORAIS, estudante, 122-KARLA SILVANA CARDOSO DA SILVA, professora, 123-VIRMARA GONÇALVES AGUIAR SOUZA, servidora publica estadual, 124- REGINALDO DE CARVALHO LOPES, servidor público municipal, 125- EVA MARIA DA SILVA SANTOS, servidora pública municipal, 126 - EDER ALMONDES SOARES, operador de maquinas, 127- ERIVAL LEAL BARBOSA, professor do município, 128 -JOSÉ DA CRUZ LEAL, professor, 129- JOSÉ DA CRUZ SOUSA FILHO, professor, 130 -JOSÉ ROMARIO DA COSTA MARINHO, operador de computador, 131-NIVALDO COSTA FILHO, agente administrativo, ambos residentes no município de Inhuma-PI. De oficio, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2° do CPP), Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada. E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1° Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; I. os Governadores e seus respectivos Secretários; Il. os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal: Dl os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; VIl. as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivos, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2° O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer â sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz. de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445.0 jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em lugar público de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Inhuma, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu Gilmário Borges de Oliveira, secretario da vara única digitei e assino Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001415-53.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001006-77.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CLEIDE FONTENELE DE BRITO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001005-92.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ELIENE MACHADO CARDOSO ARAUJO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001009-32.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: GILSON DA ROCHA FERNANDES
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-17.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOAO MACHADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001069-05.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001218-98.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: CORNELIO PEDRO BARRETO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-88.2014.8.18.0110
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIARIOS - CVM
Advogado(s):
Executado(a): MAQUINE AGROPASTORIL S.A
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-22.2006.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMINO JOSE DANTAS
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-37.2006.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, ABIMAR SOARES LIMA VERDE
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-73.2003.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI
Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)
Executado(a): CERAMICA SOUSA CRUZ LTDA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000008-28.2001.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): FIRMA CLEITON FEITOSA CARVALHO
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000106-66.2008.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GAUDÊNCIO RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Neste diapasão, com arrimo no art. 89, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. GAUDÊNCIO RAIMUNDO DE SOUSA, já qualificado, relativamente ao crime descrito na exordial(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000031-81.2003.8.18.0052
Classe: Interpelação
Interpelante: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI
Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)
Interpelado: GLENIO BARREIRA E LIRA
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de Interpelação Judicial com as partes qualificadas no processo em epígrafe. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono, a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. GILBUÉS, 9 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-76.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MAYSA DA PENHA DA SILVA ISIDÓRIO, MONALIZA FRANCISCA DA SILVA, MARAISA FRANCISCA DA SILVA, REGINA FRANCISCA ISIDÓRIO
Advogado(s):
Réu: MARLON ADRIANO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-62.2012.8.18.0110
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SEBASTIÃO DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)
Requerido: JOSE GABRIEL MOREIRA
Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-12.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: LARISSA HELENA LOPES DE PAULA, MARIA EDILENA DA SILVA LOPES
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LOURIVAL ANTONIO DE PAULA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001014-79.2015.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS
Advogado(s):
Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, e ainda art. 115, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas infrações capituladas na peça inaugural(...)
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-81.2019.8.18.0144
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Advogado(s):
Indiciado: CLAUDIO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Dessa forma, ao tempo em que REVOGO A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. Custas e honorários advocatícios pela requerente, mas com exigibilidade suspensas nos termos do art. 98 do CPC(...)
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-34.2005.8.18.0078
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)
Executado(a): AM DE SOUSA & CIA LTDA, ALESSANDRA DE SOUZA E SILVA, ROGERIO PORTO LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000585-38.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: HAMILTON LAGES MONTE, MARIA DE LOURDES CARVALHO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Requerido: PEDRO ARAÚJO DO AMARAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000726-68.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: LUZIMAR ALVES DE PAIVA FÉLIX
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Indiciado: RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, e ainda art. 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado RAIMUNDO DE SOUSA, qualificado nos autos, no que tange à suposta prática da infração prevista no art. 140 do Código Penal, para que produza seus efeitos jurídicos e legais(...)
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000721-41.2010.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ANTONIO JUNIOR MOURA DA SILVA GOIO
Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), MARCIA REGINA AQUINO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 157/94)
DECISÃO: " Vistos, etc.Recebo a apelação do sentenciado ANTONIO JUNIOR MOURA DA SILVA contra a sentença (f.93/100) em seus efeitos legais.Vistas ao recorrente para apresentar as razões dos recursos e em seguida ao recorrido para responder no prazo legal.Após, faça-se a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, para os devidos fins.Cumpra-se."