Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL COM LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL COM LISTA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020

O Exmo. Sr. Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI, de entrância intermediária, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...

FAZ SABER que, em conformidade com os arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, procedeu-se à qualificação anual DEFINITIVA dos jurados desta Vara Única e Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, para o ano de 2020, ficando a lista composta dos cidadãos abaixo relacionados:

NOME

PROFISSÃO

1

ADELMO FERREIRA MELO

Vigia

2

ADENILTON ALVES DA SILVA

Digitador

3

ALBA CÉLIA SOARES GOMES

Professor(a)

4

ALESSANDRA LUSTOSA DE OLIVEIRA

Professor(a)

5

ALINE OLIVEIRA LEITE

Agente de endemias

6

ANA ALAÍDE CARDOSO GOMES

Professor(a)

7

ANA ALAIDES SOARES CÂMARA

Assistente social

8

ANA CLÉCIA GONÇALVES BATISTA

Auxiliar administrativo

9

ANA ISABEL LIMA CAMPELO

Professor(a)

10

ANATÁLIA CATARINO DE CARVALHO

Assistente Social

11

ANNE KATARINE DE ARÚJO PEREIRA

Auxiliar administrativo

12

ANTONETE BEZERRA MARQUES

Auxiliar administrativo

13

ANTÔNIA CONCEIÇÃO DE ABREU

Serviços gerais

14

ANTÔNIA CRISTINA RODRIGUES FERREIRA

Agente de saúde

15

ANTÔNIA EUNICE ANDRÉ DA SILVA

Agente de saúde

16

ANTÔNIA FRANCIVALDA MOREIRA MIRANDA

Func. pública municipal

17

ANTÔNIA GONÇALVES DE SOUSA PEREIRA

Professor(a)

18

ANTONIA JUSCILENE BEZERRA MIGUEL

Serviços gerais

19

ANTONIA MARIA LIMA OLIVEIRA DE PINHO

Professor(a)

20

ANTÔNIA MARLENE DA SILVA

Serviços gerais

21

ANTÔNIA MASOELE BESERRA LIMA

Professora

22

ANTÔNIA NANTILDE DA SILVA

Serviços gerais

23

ANA ASSUNÇÃO CAMPELO MONTE

Zeladora

24

ANTÔNIA VALÉRIA PEREIRA DE PAIVA

Professor(a)

25

ANTONIETA FERREIRA MONTE

Aux. de Enfermagem

26

ANTÔNIO ALVES DOS REIS

Agente de saúde

27

ANTONIO CELSO SOARES DE MORAIS

Professor(a)

28

ANTONIO ETVALDO ALVES DA CRUZ

Agente de endemias

29

ANTONIO EVERALDO DA SILVA

Professor(a)

30

ANTÔNIO FERREIRA DE SOUSA

Professor(a)

31

ANTÔNIO FRANCISCO DE LOIOLA

Agente de Endemias

32

ANTONIO SIDNEY LOURENÇO COELHO

Professor(a)

33

ARLENE SOARES E SILVA

Auxiliar de enfermagem

34

ARLETE SOARES E SILVA

Auxiliar de enfermagem

35

AURIANE CAVALCANTE LIMA

Professor(a)

36

AURILESSA MARIA MENDES VIEIRA

Professor(a)

37

AURORA DOMINGOS MOTA DE SOUSA

Professor(a)

38

BENAILDE MACEDO DA SILVA

Professor(a)

39

CARLIENE DOMINGOS DE SOUSA

Serviços gerais

40

CARLITO MARTINS GOMES

Autônomo

41

CARLOS ANTÔNIO SOARES CHAVES

Motorista

42

CÍCERA MARIA VIEIRA DA SILVA

Agente de saúde

43

CÍCERA RAQUEL PAIVA SOARES

Auxiliar administrativo

44

CILÉSIA NOGUEIRA DA CRUZ

Professor(a)

45

CINÉCIO AURÉLIO FILHO

Professor(a)

46

CIRLENE MARQUES BESERRA

Professor(a)

47

CLARA ANA REIS NETA

Serviços gerais

48

CRISTINA MARIA CARDOSO SOARES

Aux. Consultório Dentário

49

CLÊNIO OLIVEIRA SAMPAIO

Func. público Municipal

50

CLEONICE BATISTA CARDOSO

Professor(a)

51

CLEUTON MILANEZ DE OLIVEIRA

Empresário

52

CLEYDES MARIA BARROS FONTENELLE VIANA

Auxiliar de enfermagem

53

DEISY REGINA MARQUES SOUSA

Professor(a)

54

DEUSIENE ALVES DA SILVA

Auxiliar administrativo

55

DIARRILA JOSÉ CASTELO BRANCO LEÓDIDO

Func. público Municipal

56

DJACY PEREIRA MORENO

Professor(a)

57

DJANIRA GOMES DO NASCIMENTO RODRIGUES

Professor(a)

58

EDIELSON ALVES FEITOSA

Professor(a)

59

EDILENE MARQUES BEZERRA

Professor(a)

60

EDILEUSA GERMANO DA SILVA

Professor(a)

61

EDILEUSA GOMES DO NASCIMENTO MINEIRO

Serviços gerais

62

EDILSON RODRIGUES DA SILVA

Auxiliar administrativo

63

EDINALVA SOARES DA CRUZ

Auxiliar de enfermagem

64

EDINEUZA MATOS DOS REIS

Auxiliar de enfermagem

65

EDIVANIRA RODRIGUES MENDES

Professor(a)

66

ELENIZE RODRIGUES MINEIRO LEITÃO

Professor(a)

67

ELISANDRA ALVES BARBOSA

Professor(a)

68

ELISÂNGELA SOARES COSTA

Professor(a)

69

ERIKA RAYLENE SOARES VALE

Professor(a)

70

ERISVALDO FURTADO PEREIRA

Empresário

71

ETIELE MARIA DA SILVA RODRIGUES

Professor(a)

72

EVA MARIA DE FREIRAS

Professor(a)

73

EVALDO ALVES DE OLIVEIRA

Professor(a)

74

EVANDRO PEREIRA ALVES

Motorista

75

FÁBIA BRANDÃO DE MATOS

Professor(a)

76

FABIANO GONÇALVES DA SILVA

Professor(a)

77

FERNANDA LOPES OLIVEIRA

Professor(a)

78

FRANCISCA CASTELO BRANCO OLIVEIRA

Assistente Social

79

FRANCISCA ALINE DE SOUSA ARAÚJO

Enfermeira

80

FRANCISCA DAYANE PEREIRA DOS REIS LIMA

Empresária

81

FRANCISCA DAS CHAGAS VALÉRIO MORENO

Professor(a)

82

FRANCISCA LUCILENE ALVES ARAÚJO

Professor(a)

83

FRANCISCA NAIANA ALVES SOARES

Professor(a)

84

FRANCISCO ALEX DE ARAÚJO

Empresário

85

FRANCISCO ALVES DE ABREU NETO

Empresário

86

FRANCISCO CAMERINO DE ARAÚJO CHAVES FILHO

Fiscal de vigilância sanitária

87

FRANCISCO CAMERINO DE ARAÚJO CHAVES NETO

Enfermeiro

88

FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES VIEIRA

Aux. de Enfermagem

89

FRANCISCO EVALDO MARTINS DE OLIVEIRA

Vigia

90

FRANCISCO HELMO ALVES SOARES

Vigia

91

FRANCISCO LIMA DA SILVA

Professor(a)

92

FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Autônomo

93

FRANCISCO RIVANDO SABOIA CARDOSO

Auxiliar administrativo

94

FRANCISCO RONILDO DE SOUSA

Professor(a)

95

FRANCISCO SANDRO LIMA CAMPELO

Auxiliar administrativo

96

FRANCISCO SÉRGIO FERREIRA DE SOUSA

Professor(a)

97

GARDENE DOS SANTOS GONÇALVES

Aux. de consultório dentário

98

GEORGE SOUSA ALVES

Func. público Municipal

99

GERALDINA ALVES CÂNDIDO

Professor(a)

100

GERLANE ALVES LIMA

Professor(a)

101

GIVANILDO ALVES FEITOSA

Vigia

102

GLEYVANDY RODRIGUES GONÇALVES

Professor(a)

103

IGOR FERREIRA SOARES

Vigia

104

HÉLIA LOIOLA BRITO

Professor(a)

105

HÉLIO ALVES NOGUEIRA

Vigia

106

IDERLANE LOURENÇO DE SOUSA

Professor(a)

107

IOLANDA DE SOUSA SILVA

Serviços Gerais

108

ISAAC MINEIRO PENHA

Vigia

109

JOÃO SOARES NETO

Agente de Endemias

110

JOSÉ CAIÉ FILHO

Func. público Municipal

111

JOSÉ ITAMAR CAMPELO DE MATOS

Autônomo

112

JOSÉ LENILSON CARDOSO CAMPELO

Motorista

113

JOSÉ SÉRGIO RODRIGUES LIMA

Auxiliar de consultório dentário

114

JOSÉ WILA MARQUES DE ARAÚJO

Professor(a)

115

JOSINALDA ALVES FEITOSA

Professor(a)

116

JUCELIA ALVES LIMA BATISTA

Auxiliar de enfermagem

117

JUSCELINO PEREIRA DE SOUSA

Professor(a)

118

JUSCINEIDE SOARES BATISTA

Professor(a)

119

KARINA MARIA CHAVES DE ARAÚJO

Enfermeira

120

LEANDRO MACIEL MESQUITA SANTOS

Motorista

121

LAYARA RODRIGUES SOARES

Psicóloga

122

LIDIANE SOARES PEREIRA DA SILVA

Serviços gerais

123

LEVI GOMES DO NASCIMENTO

Professor

124

LUCÉLIA GONÇALVES SANTANA

Professor(a)

125

LUCILENE MARTINS COSTA

Professor(a)

126

LUIZ ALBERTO DE SÁ

Agente de saúde

127

MARCÉIA LIS DA SILVA SOARES MONTE

Enfermeira

128

MARCELLI GOMES CARDOSO

Professor(a)

129

MARCELO CAETANO OLIVEIRA VIANA

Cirurgião dentista

130

MÁRCIA CRUZ NOGUEIRA

Professor(a)

131

MARCÍLIO ODJARBAS FURTADO NOGUEIRA

Professor(a)

132

MÁRCIO GLEYSON ALVES SOUSA

Vigia

133

MARCUS VINÍCIUS VIEIRA DE SOUSA

Digitador

134

MARIA ADEÍDE DO NASCIMENTO

Aux. Administrativo

135

MARIA ADRIANA CAMPELO MONTE DE CARVALHO

Professor(a)

136

MARIA BEZERRA DE MELO

Professor(a)

137

MARIA CLEIDIVAN SORES FERREIRA

Professor(a)

138

MARIA DA PAZ MENDES OLIVEIRA

Professor(a)

139

MARIA DEURENE BATISTA CAVALCANTE

Professor(a)

140

MARIA DO DESTERRO MATOS

Agente de saúde

141

MARIA DO DESTERRO MELO

Professor(a)

142

MARIA DO DESTERRO SILVA DUARTE

Professor(a)

143

MARIA GORETE PEREIRA DE PINHO GOMES

Professor(a)

144

MARIA ELISMAEDE SOARES DE SANTANA

Professor(a)

145

MARIA ENEDINA CARLOS MORAIS

Professor(a)

146

MARIA ERIALDA PIRES DE ARAÚJO

Professor(a)

147

MARIA EVANUSA DE OLIVEIRA

Professor(a)

148

MARIA IRISDALVA ARAGÃO ARRAIS

Professor(a)

149

MARIA JOSÉ DA COSTA MARQUES

Aux. de consultório dentário

150

MARIA LUCIVANJA DO NASCIMENTO SOUSA

Professor(a)

151

MARIA NEUMA DA SILVA FEITOSA

Agente de saúde

152

MARIA DO DESTERRO SOUSA MOTA

Serviços Gerais

'153

MICIENE GOMES LOPES

Professor(a)

154

MIGUEL SOARES ARAÚJO

Professor(a)

155

MILTON ALVES LIMA

Professor(a)

156

MIRIAN ALVES CAMPELO

Professor(a)

157

MIRTENES FREIRE ALVES

Professor(a)

158

NAIANA COSTA NOGUEIRA

Professor(a)

159

NEUMA BESERRA MENDES

Func. público Municipal

160

NILDETE DE ARAÚJO SOUSA SILVA

Serviços gerais

161

NILO ALVES DE SOUSA

Func. público Municipal

162

PATRÍCIA DE ARAÚJO SAMPAIO

Professor(a)

163

PAULO HENRIQUE DE LIMA

Autônomo

164

PAULO RICARDO APOLONIO DA SILVA

Professor(a)

165

RAIANE RODRIGUES MARQUES

Aux. administrativo

166

RAIMUNDO GOMES SOARES

Agente de endemias

167

RAIMUNDO NONATO CIRINO DA ROCHA

Func. público Municipal

168

RAIMUNDO RIBEIRO DE MATOS

Comerciário

169

RAYLLA CRISTINA PEREIRA SALES

Func. público Municipal

170

RENATA BATISTA BESERRA

Auxiliar administrativo

171

RITA CARLOS MOTA MAIA

Professor(a)

172

RITA ALVES CAETANO

Zeladora

173

RITA MENDES LOPES

Professor(a)

174

ROBERTO OLIVEIRA NEPOMUCENO

Professor(a)

175

RONALDO ALVES DOS REIS

Professor(a)

176

ROSÂNGELA FERREIRA DE AMORIM

Professor(a)

177

ROSIANA SOARES DA SILVA

Professor(a)

178

ROSILENE LOPES MIRANDA

Auxiliar administrativo

179

SABINO LUCIANO NETO

Professor(a)

180

SALUSTINA RODRIGUES NETA

Professor(a)

181

SALVENIRA ELIAS DE LIMA

Professor(a)

182

SEBASTIÃO GOMES LOPES

Vigia

183

SERLI PEREIRA GOMES

Professor(a)

184

SILVANA FERREIRA DIAS

Professor(a)

185

SILVANA PEREIRA MAIA

Professor(a)

186

SIMONE MARIA CALIXTO DE LIMA SAMPAIO

Nutricionista

187

TAMIRES ALVES LOPES

Professor(a)

188

TASSYA SAMYLLE MARQUES GOMES

Enfermeira

189

THASIANE DE ARAÚJO OLIVEIRA

Serv. gerais

190

VAGNA ALVES SABINO

Professor(a)

191

VALDIRENE MELO AMÂNCIO

Professor(a)

192

VALDIZA SABÓIA CARDOSO

Professor(a)

193

VALNEIR MARQUES DE PINHO

Professor(a)

194

VANESSA FERREIRA ALVES

Enfermeira

195

VANUSA GOMES PEREIRA

Auxiliar de enfermagem

196

VICTOR HUGO PEREIRA ARAGÃO

Fisioterapeuta

197

VITÓRIA RÉGIA MINEIRO MATOS

Professor(a)

198

WLADIA GEANE ALVES SABINO

Professor(a)

199

ZENAIDE BEZERRA DE PAIVA

Professor(a)

200

GONÇALO ALVES MINEIRO

Motorista

201

JULIANA ALVES VIEIRA

Fun. Pública municipal

202

FRANCISCA VALDIRA D. COSTA

Auxiliar de Serviços gerais

203

FÁBIO DE MACEDO ALVES

Porteiro

204

GENÁRIA MOREIRA DE ARAÚJO

Auxiliar de serviços gerais

205

LEIDIANE GOMES LOPES

Rec. Fisioterapia

206

LEIDIANE VIEIRA ALVES

Tec. de enfermagem

207

LUCIVALDA LUDUVICO DA SILVA

Aux. Nutrição

208

RAIMUNDO PEREIRA PINTO

Motorista

209

ROSÂNGELA VASCONCELOS ARAGÃO

Aux. de Serviços gerais

210

VANESSA FERREIRA ALVES

Enfermeira

211

ANTONIA CAVALCANTE DE PINHO MARTINS

Tec. de Enfermagem

212

SABINA RODRIGUES OLIVEIRA

Aux. de Enfermagem

213

MARIA CÉLIA DA SILVA MACEDO

Téc. de Enfermagem

214

MARIA ZÉLIA MONTE LIMA

Aux. de Enfermagem

215

MARIA ANGELMA GERALDO

Téc. de Enfermagem

216

DIÉSSIA BARROS OLIVEIRA

Aux. de serviços gerais

217

EDILEUZA PEREIRA DE SOUSA

Aux. Nutrição

218

EURIDÉIA MARIA BESERRA PEREIRA MENDES

Fun. Pública Municipal

219

EVA MONALISA ARAGÃO ARRAES

Enfermeira

220

ANTONIA REGINA DA SILVA

Aux. de serviços gerais

221

FRANCISCA ALVES DA SILVA

Téc. de enfermagem

222

MARIA HILDA CAMPELO DE MATOS

Aux. de laboratório

223

ANTONIA MELO DE VASCONCELOS

Func. Pública Estadual

224

VANDELICE PEREIRA RUFINO

Aux. de serviços gerais

225

CLÁUDIA LAVES DOS SANTOS

Merendeira

226

AURELIANA PEREIRA SOUSA

Zeladora

227

CONCEIÇÃO FAGUNDES DE C. SOARES

Zeladora

228

DALVIRENE VIEIRA DA CRUZ

Aux. de serviços gerais

229

DANIELLE ALVES LIMA

Aux. de serviços gerais

230

ILDETE RODRIGUES OLIVEIRA

Merendeira

231

ISABEL CRISTINA NOGUEIRA LOIOLA SOARES

Zeladora

232

JESSYCA DE SOUSA CARDOSO

Aux. de serviços gerais

233

MARIA ELZA SOARES DE PINHO

Zeladora

234

NILDETE BEZERRA RODRIGUES

Merendeira

235

LUCINDA RODRIGUES DE ARAÚJO NETA

Merendeira

236

EVANILSA ALVES LIMA

Aux. Administrativo

237

ANTONIA NEIDE VIEIRA DA COSTA

Aux. Administrativo

238

ELEANDRO DOS REIS OLIVEIRA

Aux. Administrativo

239

MARIA JAQUELINE MOREIRA MARTINS

Aux. Administrativo

240

LUÍS SOARES CRUZ

Motorista

241

JOSÉ VENILSON VIEIRA COUTINHO

Motorista

242

FRANCISCO FLÁVIO SOARES DE PAIVA

Motorista

243

CLEYANE RODRIGUES VIEIRA

Professora

244

SIMONE FRANCISCA DA SILVA

Professora

245

ROSIANA SARAIVA DE SOUSA

Professora

246

POLIANA MARQUES BEZERRA

Professora

247

MARIA DO DESTERRO SOARES LEITE

Professora

248

MARIA DO SOCORRO CRUZ OLIVEIRA

Professora

249

MARIA LUZINEIDE MARQUES DE PINHO

Professora

250

MILTON CÉSAR NOGUEIRA DA SILVA

Professor

251

MARILENE SOARES LEITE

Professora

252

MARLON OLIVEIRA MENESES

Professor

253

MICHELLY BESERRA CARDOSO

Professora

254

MARIA ONETE ALVES LIMA

Professora

255

MARIA NEILA FERNANDES LIMA

Professora

256

MARIA LUCINEUSA SILVEIRA

Professora

257

MARIA GENESIA CARDOSO DE SOUSA

Professora

258

MARIA ELIZABETH DO MONTE LIMA

Professora

259

LUCILENE BESERRA DE SOUSA

Professora

260

FRANCISCO EDIVAN INÁCIO DE SOUSA

Professor

FAZ SABER que, para conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que vai afixado no quadro de aviso do Fórum Des. Milton Evaristo de Aragão, sede da Justiça de São Miguel do Tapuio, Estado do Piauí, e na Secretaria de vara Única, com endereço na Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Bairro Matadouro, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ( www.tjpi.jus.br).

FAZ SABER, ainda, que a função do jurado vem prevista na Seção VIII, do arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcrito:

"Da função do jurado":

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade;

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos tribunais do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução;

§ 2 º A recusa injustificada do servidor do Júri acarretará multa no valor de 1(um) a 10(dez) salários-mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estados;

II - Os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - Os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública:

VI - Os servidores do Poder Judiciário e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os Servidores da Polícia e da Segurança Pública;

VIII - Os militares em serviço ativo:

X - Aqueles que o requerem, demonstrando justo impedimento;

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, e no provimento, mediante concurso, cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá Sessão do Júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz Presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que os são ou Juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Miguel do Tapuio-PI, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (07.11.2019). Eu, _________Antônia Rosilene Marques Gomes Leal), Oficial Judicial/Secretária de Vara, o digitei e subscrevi.

Dr.Alexandre Alberto Teodoro da Silva

Juiz de Direito

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DEFINITIVO PARA SERVIR NO JÚRI DO ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DE JURADOS DEFINITIVO PARA SERVIR NO JÚRI NO ANO DE 2020

O Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito desta Comarca de Inhuma-PI e Presidente do Tribunal do Júri, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que Em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes da lei nº 11.689 de 09 de junho de 2008, que altera dispositivos do Decreto Lei nº 3.689 de 03.10.1941 do CPC, c/c art. 51 da lei nº 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Piauí) relativo ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca elaborou a presente LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS desta Comarca de Inhuma-PI para o ano de 2020, que ficou assim constituída: JURADOS. 01-ANTONIA MARIA PEREIRA DIONISIO, professora, residente na localidade Baixa, 02- ANTONIA MARTA BARBOZA DE OLIVEIRA, professora, 03-CARLENE RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES, professora, 04-EILANY DOS SANTOS SOUSA, servidora pública, 05-EUNICE ARAUJO DE SOUSA MENDES LEAL, professora/comerciante, residente e domiciliada na Rua Getúlio Vargas, s/n, 06- BRENA DA SILVA PINHEIRO, advogada, residente e domiciliada na Rua Projetada 02, nº 116, 07- IVONETE FERREIRA DE OLIVEIRA LEAL, professora, residente na Rua José Carlos Leal, s/n 08- FRANKLIN MENDES DO NASCIMENTO, professor do município, 09-DÉBORA DE SOUSA LEAL LIMA, estudante, 10-ADRIANA GONÇALVES LEAL, professora, 11-EDIVALDO DA SILVA CARVALHO, operador de computador, funcionário da Sec. Municipal de Educação, residente, 12-ARLINDO NOGUEIRA LEAL JÚNIOR, funcionário público estadual, 13-CLAUDINA DE CARVALHO ARAUJO OLIVEIRA PARAIBA, professora, 14-CLEONICE FERREIRA DOS SANTOS, funcionária pública, 15-CONCEICAO DE MARIA ARAUJO FERREIRA, professora, 16-DARTICLEIA RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 17-DENISE RODRIGUES DE CARVALHO, funcionária pública, 18-DEURISVALDO ELIZIÁRIO DE MORAIS, funcionário público, 19-MARIA LUIZA PEREIRA DIONISIO SOUSA, professora, 20- EDMÉRCIO CELESTINO GONÇALVES, funcionário público, residente na Rua Joaquim Leal, 21-DULCINEZ NOGUEIRA LEAL DE BRITO, funcionária pública, 22-BRUNO MENDES DA SILVA, trabalhador rural, residente na Rua Santa Luzia, 85, 23-ELAINE DA SILVA MOURA, operadora de computador, 24-ELISABETE LEAL DA ROCHA, funcionária pública, 25-ELIZANGELA DE OLIVEIRA PARAIBA professora, 26-MARIA MADALENA DE SOUSA SANTOS, professora, 27-FELIPE MARTINS DOS SANTOS, estudante, residente na Rua Marcos parentes, 697, 28-CAROLYNE GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES, residente e domiciliada na Rua Raimundo Borges de Oliveira, s/n, 29-ERITANIA DE HOLANDA E SILVA GONCALVES, professora, residente na Rua Demerval Lobão, s/n, 30- SAMUEL DE OLIVEIRA MOURA, psicólogo, 31-JACKELINE DA CONCEIÇÃO SANTOS, trabalhadora rural, residente na Rua Eurípedes de Aguiar, 758, 32- FAUSTA DE SOUSA FERREIRA, comerciante,33-MARIA HELENA ALVES DOS SANTOS SILVA, professora, residente e domiciliada, no Bairro Senhora, 34-FRANCINEIDE PEREIRA MENDES, funcionária pública, 35- FRANCISCA MARIA RODRIGUES MARTINS, professora, 36- FRANCISCO RAFAEL DA SILVA, trabalhador rural, residente e domiciliado na Rua Lourenço Moura, 356, 37-JAMES DEVID ARAUJO DE SOUZA, estudante, residente na Av. Pres. Castelo Branco, 578, 38- JOSÉ GERALDO DA COSTA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Baixas do Maranhão, 39-MARIA DAS GRAÇAS RUFINO DA SILVA MOURA, funcionária pública estadual, 40-FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO, funcionário público, 41-ELTON DE ALMONDES SOARES, funcionário público municipal, 42-VIRGILIO GONÇALVES AGUIAR DE OLIVEIRA, funcionária público, 43-ANTONIO TÁSSIO DA SILVA ARAÚJO, estudante, residente e domiciliado na Rua Eurípedes de Aguiar, 956, 44-JOSSILÉIA DE JESUS MORAIS, autônoma, 45-RAFAEL FERNANDES MORAIS SÁ, funcionário público, 46-ISABEL CRISTINA DE MOURA BARBOSA BEZERRA, professora, Rua Daniel Ferreira, s/n, 47-MILLA JANE CARVALHO DE OLIVEIRA, psicóloga, residente e domiciliada no Bairro Liberdade, 48-RAVELLY ARAUJO COSTA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal de Sousa Brito, 248, 49-CLOVIS PORTELA LEAL NETO, residente na Rua Acelino Almeida, s/n, 50- LUIZA ARAUJO DE SOUSA, servidora pública, 51-DAUREA REGINA DE SOUSA SANTOS, funcionária público, residente na Av. Duque de Caxias, s/n, 52-DAYANE RODRIGUES DE CARVALHO, dona de casa, residente na Rua Marcos Pàrentes,705, 53-FRANCISCO DE DEUS SANTOS BEZERRA, balconista residente e domiciliado na Rua Flor de Arroz, 86, Bairro Meireles , 54-JOÃO LUIS ALVES DOS SANTOS, pedreiro, 55-JACKSON CRUZ SOUSA, funcionário público, 56-ANTONIO LEAL DA SILVA NETO, estudante, residente e domiciliado na Rua Duque de Caxias, 618, 57-MARIA MARCIA ARAUJO DE SOUSA, funcionária pública municipal, 58-JOSIMARY FRANCISCA DOS SANTOS HOLANDA, servidora publica municipal, 59-MARCELA ARAUJO DE SOUSA, professora, 60-LUCIA DA SILVA SOUSA, professora, 61-JOSEFA FRANCISCA LEAL ROCHA, professora, 62- JOSELEIDE NOGUEIRA GONÇALVES SOARES, professora, 63-TAMIRES RUFINO NUNES, estudante, residente e domiciliada na Rua João Leal de Sousa Brito, 279, 64-NEURIVONE BORGES DOS SANTOS, autônoma, 65-LUCLICLEIDE MARIA FERREIRA DE LIMA, professora, 66-LUIS MOREIRA GOMES, autônomo, 67-ROBSON DIAS DE CARVALHO, residente e domiciliado na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 68-AURICLEIDE MARIA DE JESUS SOUSA, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus Carvalho, 615, 69-ALINE NUNES DE SOUSA, estudante residente na Rua Lourenço Moura, 584, 70-ELYDA RAVENNE RODRIGUES E SILVA, estudante, Rua João Leal, 81, 71-JOSEFA DOS SANTOS PEREIRA, trabalhadora rural, Rua Joaquim Leal, 991, 72-ANA MEYRES DE SOUSA OLIVEIRA, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua João Luis Ferreira, 1174, 73-MARIA AURA DA SILVA, professora, 74-NAYANE MIRANDA BENICIO CAVALCANTE, bacharel em direito, com endereço na Praça Monsenhor Lopes, 98, 75-MARIA DE JESUS BATISTA LIMA, funcionária pública, 76-MARIA DO SOCORRO SALGUEIROS LEAL, servidora pública municipal, 77-LUCAS DE LIMA SOUSA, estudante, residente na Rua Joaquim Leal, 907, 78-JAD ANE MARIA RODRIGUES DE CARVALHO, servidora pública municipal, 79-MARIA ERINEIDE OLIVEIRA HONÓRIO, funcionária pública, 80-MARIA DA CRUZ MOURA SANTOS, trabalhadora rural, residente e domiciliada na Rua Francisco José, 486, 81-MARIA JÚLIA RODRIGUES BEZERRA, professora, 82- MARIA MARLENE GONÇALVES DE SOUSA, professora, 83-MARILENE HOLANDA DE OLIVEIRA, trabalhadora rural, 84-MAURÍCIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, funcionário público, 85-ELENICE SOARES DA SILVA, estudante, residente e domiciliada na BR 316 Km 240, 86-JOÃO EGIDIO GONÇALVES RODRIGUES, enfermeiro, 87-ANA LUIZA GONÇALVES RODRIGUES, professora, residente na Rua João Leal de Sousa Brito, s/n, 88-MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SILVA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 89-LILIANE RODRIGUES DE SOUSA, professora, residente na Av. Pres. Castelo Branco, s/n, 90-PAULA REGINA DE SOUSA SANTOS, professora, 91-HELLEN MARIA BEZERRA DE SOUSA, professora, 92-ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA VELOS, professor, 93-PAULA SILVA SANTOS, estudante, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 94-DIVANEIDE VELOSO DE MOURA FREITAS, lavradora, residente na Av. Duque de Caxias, 819, 95-KALINE CRISTINA DE LIMA MELO, estudante, residente e domiciliada na Rua Antônio de Deus, 571, 96-TARCISIO DEUSDARÁ DE LIMA MARINHO, professor, 97-TANIA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, funcionária pública municipal, 98-VANIA LEAL DE SOUZA, professora, residente e domiciliada na Av. Duque de Caxias, s/n, funcionário público, 99-LAYONNEL DENNES ANTUNES CARDOSO, residente na Av. Ribeiro Gonçalves, s/n, 100-ROSA MARIA DOS SANTOS BORGES, professora, 101-SOLANGE FRANCISCA DA SILVA, funcionária pública,102-SUELENE GONÇALVES DOS SANTOS, estudante, 103-ISABEL CRISTINA MENDES LEAL, auxiliar de contabilidade, 104-THAYS EMANOELA DOS ANJOS, estudante, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, 226, 105-KARLA SILVA SANTOS, estudante, residente e domiciliada na Av. Ribeiro Gonçalves, 431, 106-VANDA MARIA DE SOUSA BORGES, comerciante, 107-CARLOS EDUARDO DE CARVALHO SOUSA, estudante, 108-ZILMA RODRIGUES AZEVEDO, autônoma; 109- THAYNAN DE MOURA ALMONDES, estudante, residente e domiciliada na Rua Santa Luzia, 73, 110- FRANCISCO ANDERSON AGUIAR DE SOUSA, trabalhador rural, residente e domiciliado na localidade Curral Velho, 111-FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA, estudante, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, 180, 112- SANDRA REGINA PEREIRA CRUZ, professora; 113-MARIA EDILENE FERREIRA BEZERRA, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Praça Mons. Lopes, 50, 114- ADONIRAN DE OLIVEIRA SANTOS, servidor público municipal, 115- VALDIRENE DE HOLANDA ROCHA, professora, 116-EMERSON DE SOUSA SILVA, residente na Av. Castelo Branco, s/n, 117- NOELMA LEAL SOUSA CARVALHO, residente na Rua Getúlio Vargas, s/n. 118- BASIMAR BORGES DE CARVALHO, auxiliar administrativo, 119 - RENILDA MACÊDO MORAES NUNES TORRES, professora, residente e domiciliada na Rua José Carlos Leal, 252, 120- ELISANGELA NOGUEIRA DOS SANTOS, servidora pública municipal, residente na Rua Antônio de Deus, 649, 121- JEANDERSON DA SILVA MORAIS, estudante, 122-KARLA SILVANA CARDOSO DA SILVA, professora, 123-VIRMARA GONÇALVES AGUIAR SOUZA, servidora publica estadual, 124- REGINALDO DE CARVALHO LOPES, servidor público municipal, 125- EVA MARIA DA SILVA SANTOS, servidora pública municipal, 126 - EDER ALMONDES SOARES, operador de maquinas, 127- ERIVAL LEAL BARBOSA, professor do município, 128 -JOSÉ DA CRUZ LEAL, professor, 129- JOSÉ DA CRUZ SOUSA FILHO, professor, 130 -JOSÉ ROMARIO DA COSTA MARINHO, operador de computador, 131-NIVALDO COSTA FILHO, agente administrativo, ambos residentes no município de Inhuma-PI. De oficio, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2° do CPP), Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada. E, para que chegue ao conhecimento de todos segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do CPP: Art. 436 - O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1° Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa de 1(um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo a condição econômica do jurada. (NP) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da Republica e os Ministros de Estado; I. os Governadores e seus respectivos Secretários; Il. os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal: Dl os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; os militares em serviço ativo; VIl. as autoridades e os servidores da policia e da segurança pública; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sai dispensa; aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não presta o serviço imposto. §1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmos produtivos, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniadas para esses fins. §2° O juiz fixará o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, (NR) Art. 439. O exercício efetivo da função de jurada constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. (NR) Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou renovação voluntária. (NR) Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer â sessão do júri. (NR) Art. 442. Ao jurado que, sem causa legitima, deixa de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do juiz. de acordo com a sua condição econômica.(NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e a apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (NR) Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445.0 jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados (NR). Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado em lugar público de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Inhuma, Estado do Piauí, aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Eu Gilmário Borges de Oliveira, secretario da vara única digitei e assino Dr. Expedito Costa Junior, Juiz de Direito.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001415-53.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO RAIMUNDO DE BRITO

Advogado(s):

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001006-77.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: CLEIDE FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001005-92.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ELIENE MACHADO CARDOSO ARAUJO

Advogado(s):

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001009-32.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: GILSON DA ROCHA FERNANDES

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001010-17.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOAO MACHADO DE OLIVEIRA

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001069-05.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001218-98.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: CORNELIO PEDRO BARRETO

Advogado(s):

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-88.2014.8.18.0110

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES IMOBILIARIOS - CVM

Advogado(s):

Executado(a): MAQUINE AGROPASTORIL S.A

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-22.2006.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIAO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMINO JOSE DANTAS

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-37.2006.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, ABIMAR SOARES LIMA VERDE

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000091-73.2003.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA-PI

Advogado(s): FERNANDO PEDREIRA DE ALBUQUERQUE ALCÂNTARA(OAB/PIAUÍ Nº 113280)

Executado(a): CERAMICA SOUSA CRUZ LTDA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-28.2001.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA CLEITON FEITOSA CARVALHO

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000106-66.2008.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GAUDÊNCIO RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Neste diapasão, com arrimo no art. 89, da Lei 9.099/95, e ainda art. 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao Sr. GAUDÊNCIO RAIMUNDO DE SOUSA, já qualificado, relativamente ao crime descrito na exordial(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000031-81.2003.8.18.0052

Classe: Interpelação

Interpelante: MUNICIPIO DE BARREIRAS DO PIAUI

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Interpelado: GLENIO BARREIRA E LIRA

Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)

SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de Interpelação Judicial com as partes qualificadas no processo em epígrafe. Devidamente intimada para manifestar interesse na causa, sob pena de extinção do processo por abandono, a parte requerente quedou-se inerte. Passo a decidir. Quando a parte autora deixa de promover os atos necessários ao andamento do processo, por prazo superior a 30 (trinta) dias, resta configurado o abandono de causa, o que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, CPC. Compulsando os autos, verificou-se que a parte requerente não se manifestou acerca do interesse no prosseguimento do feito, mesmo devidamente intimada. Isto posto, forçoso concluir pela EXTINÇÃO do feito, sem resolução o mérito, nos termos do artigo 485, III, CPC. Sem custas, nem honorários. Após, arquivem-se, observando as formalidades legais. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. GILBUÉS, 9 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-76.2016.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MAYSA DA PENHA DA SILVA ISIDÓRIO, MONALIZA FRANCISCA DA SILVA, MARAISA FRANCISCA DA SILVA, REGINA FRANCISCA ISIDÓRIO

Advogado(s):

Réu: MARLON ADRIANO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-62.2012.8.18.0110

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SEBASTIÃO DE SOUSA MARTINS

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)

Requerido: JOSE GABRIEL MOREIRA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000182-12.2016.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: LARISSA HELENA LOPES DE PAULA, MARIA EDILENA DA SILVA LOPES

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: LOURIVAL ANTONIO DE PAULA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001014-79.2015.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS

Advogado(s):

Ante ao exposto, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV e V, e ainda art. 115, todos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL em relação ao acusado FRANCISCO NOGUEIRA CAMPOS, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas infrações capituladas na peça inaugural(...)

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-81.2019.8.18.0144

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: CLAUDIO GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Dessa forma, ao tempo em que REVOGO A LIMINAR OUTRORA DEFERIDA, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL. Custas e honorários advocatícios pela requerente, mas com exigibilidade suspensas nos termos do art. 98 do CPC(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-34.2005.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Executado(a): AM DE SOUSA & CIA LTDA, ALESSANDRA DE SOUZA E SILVA, ROGERIO PORTO LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000585-38.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: HAMILTON LAGES MONTE, MARIA DE LOURDES CARVALHO

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

Requerido: PEDRO ARAÚJO DO AMARAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-68.2014.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Indiciante: LUZIMAR ALVES DE PAIVA FÉLIX

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Indiciado: RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s):

Ante o exposto, com fulcro no art. 107, IV, do Código Penal, e ainda art. 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado RAIMUNDO DE SOUSA, qualificado nos autos, no que tange à suposta prática da infração prevista no art. 140 do Código Penal, para que produza seus efeitos jurídicos e legais(...)

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000721-41.2010.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO JUNIOR MOURA DA SILVA GOIO

Advogado(s): MAURO GILBERTO DELMONDES(OAB/PIAUÍ Nº 8295), MARCIA REGINA AQUINO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 157/94)

DECISÃO: " Vistos, etc.Recebo a apelação do sentenciado ANTONIO JUNIOR MOURA DA SILVA contra a sentença (f.93/100) em seus efeitos legais.Vistas ao recorrente para apresentar as razões dos recursos e em seguida ao recorrido para responder no prazo legal.Após, faça-se a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Piauí, para os devidos fins.Cumpra-se."

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