Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000223-33.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ FERREIRA FRANCO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001082-18.2016.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANILDES MARTINS DOS SANTOS - ME (ALIANÇA CONSTRUÇOES, VANILDES MARTINS
Advogado(s): JONELITO LACERDA DA PAIXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001364-42.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: BERNARDO FONTENELE DE CARVALHO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000455-32.2012.8.18.0045
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEDIA BARROS ARAÚJO MELO
Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)
Réu: BANCO BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar a parte autora, por meio da Advogada CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), a fim de que, no prazo de 05 ( cinco ) dias, informe se já recebeu o valor constante à fl. 131, considerando-se possibilidade de ter havido o recebimento após o comparecimento da interessada à agência bancária.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001368-79.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ANTONIO JOSÉ DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-40.2019.8.18.0144
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s): EVANDRO NOGUEIRA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9208)
Portanto, não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória, nos termos do que dispõe o art. 396 do CPP, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001045-56.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS DORES BRITO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-65.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Indiciado: ANTONIO RIBEIRO DE MATOS
Advogado(s):
Neste sentido, por se tratar de direito subjetivo do acusado, cuja concessão suspende a análise das teses defensivas meritórias, antes de qualquer outra providência, atualize-se a certidão de antecedentes criminais e, na sequência, abra-se vista ao membro ministerial para manifestação(...)
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001078-75.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA ESPERANÇA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA o advogado GILBERTO LEITE DE
AZEVEDO FILHO, (OAB/PIAUÍ Nº 8496), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0000099-50.2019.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
O secretário da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, por determinação do MM. Juiz de Direito da mesma Vara, INTIMA a advogada MILLENA ALVES DE CARVALHO, (OAB/PIAUÍ Nº 12.577), para, no prazo de 48h quarenta e oito horas) devolver o processo nº 0000621-29.2009.8.18.0026, sob pena da expedição de mandado e busca e apreensão, imposição de multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para fins de abertura de processo disciplinar, e de notificação à autoridade competente para a apuração de suposta prática de crime previsto no arto 356, do Código Penal. E eu, Antonio Ximenes de Oliveira, Analista Judicial, que digitei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001363-57.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: ADRIANO SOUSA SILVA
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001274-45.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO LOPES MORAIS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
DECISÃO - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-52.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILMA MARIA LOPES GONÇALVES
Advogado(s): JOAQUIM PEDRO GONÇALVES BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11332)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS-PI
Advogado(s):
Ante o exposto, com base no art. 2º da Lei nº 12.153/2009 e art. 292, do CPC, em razão do descumprimento do limite do valor da causa, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e, nos termos do art. 951 e art. 953, I, ambos do CPC, suscito o Conflito de Competência.
Encaminhem-se, então, estes autos, por remessa, ao Eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, juntamente com cópia desta decisão, que deverá ser referenciada como razões postas por este juízo, para a suscitação do conflito negativo de competência.
Suspenda-se a tramitação do feito até o pronunciamento superior sobre o presente conflito.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se
Barras/PI, 06 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-27.2015.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/PARÁ Nº 14559-A), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, oferecida conforme protocolo de fls. 55 dos autos. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - Mat. nº 4088000
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-49.2018.8.18.0063
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIETA DAS NEVES CABRAL
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: MANOEL CABRAL NETO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado por ANTONIETA DAS NEVES CABRAL, brasileira, solteira, agente de saúde, RG N° 1.099.986/SSP-PI, CPF N° 591.205.333-49, domiciliada na Av. Henry Wall de Carvalho, n° 4975, bairro Lourival Parente, Teresina (PI), CONTRA MANOEL CABRAL NETO, brasileiro, casado, aposentado, RG N° 91.989 SSP-PI, CPF N° 036.219.603-68, domiciliado na localidade Vitória, zona rural do município de Palmeirais (PI). Alega a parte autora que é filha do interditando MANOEL CABRAL NETO. Alega a parte autora que o interditando sofre de doença adenocarcinoma acinar usual de próstata (risco intermediário), mal de Alzheimer- CID G30. Através do laudo DE FLS. 13V E FLS. 14, a parte autora alega que o interditando é pessoa totalmente incapaz para gerir sua vida e os atos da vida civil, por esta razão, requereu que fosse decretada sua interdição e que a autora fosse nomeada curadora do INTERDITANDO MANOEL CABRAL NETO. Em razão do exposto, julgo procedente a ação, para decretar a interdição de MANOEL CABRAL NETO, por ser o mesmo incapaz de gerir sua vida e os atos da vida civil e nomear ANTONIETA DAS NEVES CABRAL, como curadora do interditando, o que faço nos termos do art. 1.767 do Código Civil, e art. 747 do CPC. Expeça-se Termo. Firme-se Termo. Comunique-se a Justiça Eleitoral. Após, dê-se baixa e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001663-04.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ NILTON DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ERASMO RIBEIRO
Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002605-25.2012.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: DANILO LOPES DIAS, LUANA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8481)
DECISÃO: Intime-se o apelante para apresentar suas RAZÕES no prazo de 08 (oito) dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001711-86.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000096-50.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO NOGUEIRA
Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)
Réu: MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 7 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001152-21.2014.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO BITENCOURT DO NASCIMENTO ANDRADE
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657/96), ANTONIO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2492)
Réu: FAZENDA PÚBLICA ( PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRIPIRI)
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 7 de novembro de 2019
LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES
Oficial de Gabinete - 27719
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-40.2013.8.18.0046
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE MARIA DA SILVA MONCÃO, ADERSON NOGUEIRA RAMOS
Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001365-27.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO VIEIRA DE MIRANDA NETO
Advogado(s):
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PAES LANDIM (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-08.2019.8.18.0108
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: EDNEIA VERAS CARVALHO
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)
Réu: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FUNDOS, PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 78403 )
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo devedor.Parte requerente concordou com os valores depositados, em adimplemento aocumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial.
É o brevíssimo relatório.
DECIDO:
Reza o art.924, inc. II do CPC:
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
II - a obrigação for satisfeita;
O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimadopara o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valorque entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não seopuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositoujudicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que aexecução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelocumprimento da obrigação.Expeça-se alvará conforme guia de depósito judicial.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa nadistribuição.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.PAES LANDIM, 6 de novembro de 2019
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PAES LANDIM
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000244-63.2018.8.18.0084
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: LUCIANO AVELINO DA COSTA FILHO
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, confirmando a medida liminar e extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc. I, do CPC c/c art. 3º do CPP. Sem custas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se pessoalmente a requerente. Intime-se pessoalmente o requerido. Observe-se decurso de prazo. Em não havendo insurgências, certifique-se, e, transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 06 de novembro de 2019. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito em respondência da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.