Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000111-35.2017.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: R. A. S., L. F. A. O.

Advogado(s):

Réu: G. DA S. O.

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 7 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-23.2005.8.18.0078

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MENEZES E MOURA LTDA

Advogado(s):

Réu: UNIBANCO AIG SEGURO S/A, RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004175-78.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: JOSE SOUZA NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 90 e mantenho a prisão preventiva em desfavor de JOSE SOUZA NASCIMENTO por seus próprios próprios fundamentos.

Designo audiência de instrução e julgamento para às 09:00 do dia 19/02/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-04.2014.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JURACI LINO DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

Réu:

Advogado(s):

Nesse sentido, RATIFICO o recebimento da denúncia.

Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 26/11/2018, às 16:00 horas, na sala de audiências deste Juízo.

Notifique-se o representante do Parquet e o Defensor dativo.

Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-74.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PICOS MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (NEW MOTOS)

Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)

Executado(a): ELISANDRA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000517-73.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: VALDEMAR VITORINO DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)

DESPACHO: Considerando a ausência do advogado Maxwell Martins Dantas (OAB/PI nº 12.077), de forma justificada, redesigno a audiência para o dia 12.11.2019 às 14h30min, ficando os presentes intimados acerca da redesignação. Intime-se o advogado via DJe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-56.2013.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): SEVERINO BORBA DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 7 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-72.2015.8.18.0058

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Réu: RAYLSON PEREIRA DA SILVA, DANIEL LIMA DE CARVALHO

Advogado(s):

DESIGNO audiência de justificação para o dia 26/11/2019, às 13hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001170-67.2015.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: FRANCISCA BIANCA PEREIRA DA SILVA, JOANA LANY DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCISCO CARDOZO DA SILVA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000998-91.2016.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ANA LETÍCIA DIAS DA SILVA MENESES, ELMA MARIA DIAS

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA SILVA MENEZES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-38.2016.8.18.0078

Classe: Interdição

Interditante: ANTONIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOUSA

Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275)

Interditando: LUIS DA SILVA SOUSA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-72.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSUÉ DAS CHAGAS

Advogado(s): LAZARO FERNANDO DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12493)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000409-02.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUISA FILOMENA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)

Processo nº 0000151-75.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALFREDO PATROCINIO DE CARVALHO

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)

SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a ré a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT, no montante de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos), consoante disposto no art. 3º, II,da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunalde Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (06/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do STJ.Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme me faculta o § 2º doart. 85 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se .

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EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000591-60.2016.8.18.0054

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCA BARBOSA ALVES

Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)

SENTENÇA: ( Pelo expendido, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para, com fundamento no art. 415, IV do Código de Processo Penal, reconhecendo a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA, na forma dos art. 23, II do Código Penal, ABSOLVER FRANCISCA BARBOSA ALVES, já qualificada, da acusação de cometimento do delito ora imputado)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS ANO 2020. (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca Agregadora de Simplício Mendes/PI, na forma da Lei. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, apresenta a lista provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:

1- Adalberto Araújo Rodrigues- Comerciante

2- Adeilson Alcides dos Santos - Comerciante

3- Ailson Araújo Alencar - Fisioterapeuta

4- Afonso Araújo Brito - Servidor público Estadual (Aposentado)

5- Aldete Eva dos Santos- Professora

6- Ana Cibely Gomes do Nascimento - Cabeleireira

7- Ana Isabel Moura Luz- Assistente social

8- Ana Léa Rodrigues- Professora

9- Ana Luísa Macedo - Enfermeira

10- Anderson de Carvalho Reis - Motorista

11- Áureo de Carvalho Paulo - Empresário(Conect)

12- Berenice Maria da Luz - Téc. Enfermagem/Vereadora

13- Bruno Coelho Marques de Carvalho - Contabilista

14- Carlos Roberto Moura Luz(Carlim de Angelita - Funcionário Público Municipal

15- Célia Pereira da Silva- Téc. Enfermagem

16-Cleide Maria Dias Costa - Professora

17 Cristiane de Sousa Lima - Assistente Social

18-Deusimar Castro de Carvalho - Educador Físico

19 - Dionísio de Oliveira Mulatinho- Comunicador

20- Edgar Pereira dos Santos - Sociológo

21- Elda Maria Jesuíno da Silva - Téc. Enfermagem

22- Elismaura Araújo Luz - Professora

23- Emanuelle Costa Paula - Professora

24- Emerson Pereira dos Santos - Agente Comunitário de Saúde

25- Erivaldo Heloísio Coelho(Galeguim) - Motorista Contratado

26- Edmisso de Sousa Marques -Auxiliar Administrativo

27- Fábio Gomes do Nascimento - Técnico em Agente de Saúde/Educador Físico

28- Fernando de Sousa Ribeiro (Bobe)- Administrador

29- Francisca de Fátima Moraes Marques - Professora

30- Wamberto de Moraes Costa - Funcionário Público Estadual

31- Francisco Ludimar Costa Júnior(Júnior de Auxiliadora) - Professor/Educador Físico

32- Francisco Ricardo Moura Luz Rocha - Conselheiro Tutelar

33- Francisco Sebastião de Moura(Cid da Marcenaria) - Marceneiro

34- Francisvaldo da Silva Rocha(Mezenga) - Agente Epidemiológico

35- Gláucio de Moura Santana - Funcionário Público Estadual/Eletrobrás/PI

36- Gilmara de Sousa Oliveira - Funcionária Pública Municipal

37- Hamilton Costa Paulo - Agente Comunitário de Saúde

38- Idílio Pinheiro de Moura - Motorista

39- Waltemberg Veloso dos Santos - Vereador

40- Ivete Maria de Sousa Araújo - Do lar

41- Ivone Maria de Moura -Conselheira Tutelar

42- Jaira Costa Silva - Téc. Enfermagem

43- Janaína Alencar de Moura - Assistente Social

44- Joalandro Coelho de Sousa - Médico

45 - João Batista Oliveira Mulatinho- Comunicador/Autônomo

46- João Neto dos Santos Soares - Pedagogo/Conselheiro Tutelar

47- Josânio Casteleano Alves - Funcionário Público Municipal/Metalúrgico

48- José Damasceno Moura Fé - Empresário

49 - José Flávio Landim - Empresário

50- José Valdeci da Luz- Funcionário Público Municipal

51- Walter Felix - Professor

52- Josimar de Sousa Costa(Jó) - Comerciante

53 -Josué Vieira - Gerente Distribuidora de Gás

54- Juscélia Hilária da Costa Neto - Radialista/Locutor(a)

55- Júlio Pereira Filho - Desportista

56- Layza Araújo Brito - Bacharel(a) em Direito

57- Lívia Dias Nogueira Paulo - Enfermeira

58- Luana Melo Rodrigues Gonçalves - Assistente Social

59- Kácia Máxima de Paula Morais - Professora/Podológa

60- Kennedy Marcos Brito - Contabilista

61- Kelion de Sousa Gonçalves- Auxiliar Administrativo

62 - Luís Leão de Sousa Filho(Luiz Filho) - Educador Físico

63- Luís de Sousa e Silva(Seu Luiz) - Funcionário Público Federal

64- Everton Pinheiro da Luz - Funcionário Público/Eletrobrás

65-Márcio Marreiros Nogueira- Funcionário Público Estadual

66- Maria Betânia Pereira Vieira - Professora

67- Marcineide Rodrigues da Silva - Funcionária Pública/Eletrobrás

68- Maria da Costa Rodrigues - Comerciante

69- Maria Edilene Sobreira Oliveira - Professora

70- Maria Elisete Carvalho Pereira _ Agente Comunitário de Saúde

71- Maria de Fátima Moura Fé - Comerciante

72- Maria Leonor Sousa Sobrinho - Comerciante

73- Maria Lúcia César - Professora

74- Wellengton Moura(Licor) - Professor

75- Nailson Silva - Seminarista

76- Neil Queiroz Moura Fé - Autônomo

77- Nilson Silva de Sousa - Bancário

78- Omésio Gomes Neto - Autônomo

79- Orli Hosana de Melo - Professora

80- Oseano Bezerra de Araújo - Empresário

81- Vânia Maria Moreira - Professora

82- Paulo Vieira de Moura - Veterinário

83-Pascoal Rodrigues de Alencar Júnior - Funcionário Público Federal

84-Raimundo Fernando de Lima - Sindicalista

85- Raimundo Francisco de Santana(Raimundim) - Professor

86- Raimundo Valdes Filho(Dôquinho) - Autônomo/Comerciante

87- Rejane Gonçalves Pio - CredAmigo/BNB

88- Roberlândio da Silva - Fonoaudiólogo

89- Rogério Joaquim Leite Gomes - Motorista

90- Salomão Soares - Autônomo

91- Sebastião Batista Santana dos Reis Filho(Batistinha) - Fisioterapeuta

92- Sebastião Pereira de Sousa(Tião) - Funcionário Público Federal

93- Sidney Carvalho Ibiapino(Cid) - Agente Epidemiológico

94- Sílvia Maria da Costa - Professora/Pedagoga

95 - Tarciso Costa Araújo - funcionário público municipal/Motorista

96- Tatiana Araújo Soares - Veterinária

97- Francisca das Chagas de Sousa Alencar - Funcionário Público Federal/Correios

98 - Francisco Marcos Costa - Funcionário Público Federal/Correios

99 - Mônica Ribeiro - Funcionária/Conect

100 - Jeferson Tavares - Funcionário/Conect

Da Função do Jurado

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1oNenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2oA recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder

Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca Agregadora de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (07/11/2019). Eu ____, José Sá Carvalho Neto, Analista Judicial e Secretário desta Vara Única, Mat. 4111346, o digitei e subscrevi.

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-66.2014.8.18.0041

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: G. N. F

Advogado(s):

Requerido: E. F. DA S

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000327-39.2012.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000433-39.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOÃO BATISTA CARDOSO

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000443-83.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000453-30.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MANOEL MACHADO DE BRITO

Advogado(s):

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 7 de novembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-91.2015.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MANOEL GUIMARÃES DA ROCHA

Advogado(s): LUDMYLLA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12523)

Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 26/11/2019, às 11hs:30min, na sala de audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-96.2014.8.18.0101

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: MAURÍLIO ANTÔNIO DOS SANTOS, VULGO GALEGO BAÍA

Advogado(s): HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)

Conforme se observa das fls. 32 e 37-39, o denunciado realizou acordo de sursis processual com o Ministério Público, tendo cumprido as condições estipuladas. Assim sendo, extingo a punibilidade do agente. P.R.I. Ciência ao MP. Após, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000054-85.2007.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO

Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)

Réu: EDIMAR FONSECA CAVALCANTE

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE, o(a) autor(a) da ação para se manifestar em até 10(dez) dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção por abandono. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. À Secretaria para as providências que se fazem necessárias. GILBUÉS, 30 de outubro de 2017. MARKUS CALADO SCHULTZ - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-93.2007.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: THIAGO DAMASIO COSTA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Réu: EDMILSON ARAUJO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

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