Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000111-35.2017.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R. A. S., L. F. A. O.
Advogado(s):
Réu: G. DA S. O.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 7 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-23.2005.8.18.0078
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MENEZES E MOURA LTDA
Advogado(s):
Réu: UNIBANCO AIG SEGURO S/A, RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004175-78.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE SOUZA NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado às fls. 90 e mantenho a prisão preventiva em desfavor de JOSE SOUZA NASCIMENTO por seus próprios próprios fundamentos.
Designo audiência de instrução e julgamento para às 09:00 do dia 19/02/2020 (CPP, art. 399) onde serão tomadas as declarações da vítima, ouvidas as testemunhas residentes na Comarca e interrogado o acusado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-04.2014.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JURACI LINO DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Réu:
Advogado(s):
Nesse sentido, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 26/11/2018, às 16:00 horas, na sala de audiências deste Juízo.
Notifique-se o representante do Parquet e o Defensor dativo.
Intimem-se, pessoalmente, o acusado, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-74.2017.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PICOS MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA (NEW MOTOS)
Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Executado(a): ELISANDRA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000517-73.2019.8.18.0030
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: VALDEMAR VITORINO DE SOUSA, FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): MAXWELL MARTINS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 12077)
DESPACHO: Considerando a ausência do advogado Maxwell Martins Dantas (OAB/PI nº 12.077), de forma justificada, redesigno a audiência para o dia 12.11.2019 às 14h30min, ficando os presentes intimados acerca da redesignação. Intime-se o advogado via DJe.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000026-56.2013.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): SEVERINO BORBA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 7 de novembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-72.2015.8.18.0058
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAYLSON PEREIRA DA SILVA, DANIEL LIMA DE CARVALHO
Advogado(s):
DESIGNO audiência de justificação para o dia 26/11/2019, às 13hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001170-67.2015.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCA BIANCA PEREIRA DA SILVA, JOANA LANY DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO CARDOZO DA SILVA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000998-91.2016.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ANA LETÍCIA DIAS DA SILVA MENESES, ELMA MARIA DIAS
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DA SILVA MENEZES
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-38.2016.8.18.0078
Classe: Interdição
Interditante: ANTONIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOUSA
Advogado(s): AYLA BARBOSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9275)
Interditando: LUIS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000609-72.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSUÉ DAS CHAGAS
Advogado(s): LAZARO FERNANDO DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12493)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000409-02.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUISA FILOMENA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000151-75.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALFREDO PATROCINIO DE CARVALHO
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): JOÃO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 10201-A)
SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos autorais, para condenar a ré a realizar o pagamento de indenização de seguro DPVAT, no montante de R$ 3.037,50 (três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos), consoante disposto no art. 3º, II,da Lei nº 6.194/74, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (art. 405 do Código Civil) e correção monetária através da aplicação da tabela de fatores de atualização monetária publicada pelo Tribunalde Justiça do Estado do Piauí desde o evento danoso (06/06/2016) até o efetivo pagamento, conforme súmulas 426 e 580 do STJ.Face a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme me faculta o § 2º doart. 85 do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão. Publique-se, registre-se, intimem-se. Cumpra-se .
What do you want to do ? New mail CopyEDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000591-60.2016.8.18.0054
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCA BARBOSA ALVES
Advogado(s): FRANCISCO EDUARDO RODRIGUES DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 12202)
SENTENÇA: ( Pelo expendido, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA para, com fundamento no art. 415, IV do Código de Processo Penal, reconhecendo a ocorrência da LEGÍTIMA DEFESA, na forma dos art. 23, II do Código Penal, ABSOLVER FRANCISCA BARBOSA ALVES, já qualificada, da acusação de cometimento do delito ora imputado)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS ANO 2020. (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, MM Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca Agregadora de Simplício Mendes/PI, na forma da Lei. FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal, apresenta a lista provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri no ano de 2020, tendo a escolha recaído nas seguintes pessoas:
1- Adalberto Araújo Rodrigues- Comerciante
2- Adeilson Alcides dos Santos - Comerciante
3- Ailson Araújo Alencar - Fisioterapeuta
4- Afonso Araújo Brito - Servidor público Estadual (Aposentado)
5- Aldete Eva dos Santos- Professora
6- Ana Cibely Gomes do Nascimento - Cabeleireira
7- Ana Isabel Moura Luz- Assistente social
8- Ana Léa Rodrigues- Professora
9- Ana Luísa Macedo - Enfermeira
10- Anderson de Carvalho Reis - Motorista
11- Áureo de Carvalho Paulo - Empresário(Conect)
12- Berenice Maria da Luz - Téc. Enfermagem/Vereadora
13- Bruno Coelho Marques de Carvalho - Contabilista
14- Carlos Roberto Moura Luz(Carlim de Angelita - Funcionário Público Municipal
15- Célia Pereira da Silva- Téc. Enfermagem
16-Cleide Maria Dias Costa - Professora
17 Cristiane de Sousa Lima - Assistente Social
18-Deusimar Castro de Carvalho - Educador Físico
19 - Dionísio de Oliveira Mulatinho- Comunicador
20- Edgar Pereira dos Santos - Sociológo
21- Elda Maria Jesuíno da Silva - Téc. Enfermagem
22- Elismaura Araújo Luz - Professora
23- Emanuelle Costa Paula - Professora
24- Emerson Pereira dos Santos - Agente Comunitário de Saúde
25- Erivaldo Heloísio Coelho(Galeguim) - Motorista Contratado
26- Edmisso de Sousa Marques -Auxiliar Administrativo
27- Fábio Gomes do Nascimento - Técnico em Agente de Saúde/Educador Físico
28- Fernando de Sousa Ribeiro (Bobe)- Administrador
29- Francisca de Fátima Moraes Marques - Professora
30- Wamberto de Moraes Costa - Funcionário Público Estadual
31- Francisco Ludimar Costa Júnior(Júnior de Auxiliadora) - Professor/Educador Físico
32- Francisco Ricardo Moura Luz Rocha - Conselheiro Tutelar
33- Francisco Sebastião de Moura(Cid da Marcenaria) - Marceneiro
34- Francisvaldo da Silva Rocha(Mezenga) - Agente Epidemiológico
35- Gláucio de Moura Santana - Funcionário Público Estadual/Eletrobrás/PI
36- Gilmara de Sousa Oliveira - Funcionária Pública Municipal
37- Hamilton Costa Paulo - Agente Comunitário de Saúde
38- Idílio Pinheiro de Moura - Motorista
39- Waltemberg Veloso dos Santos - Vereador
40- Ivete Maria de Sousa Araújo - Do lar
41- Ivone Maria de Moura -Conselheira Tutelar
42- Jaira Costa Silva - Téc. Enfermagem
43- Janaína Alencar de Moura - Assistente Social
44- Joalandro Coelho de Sousa - Médico
45 - João Batista Oliveira Mulatinho- Comunicador/Autônomo
46- João Neto dos Santos Soares - Pedagogo/Conselheiro Tutelar
47- Josânio Casteleano Alves - Funcionário Público Municipal/Metalúrgico
48- José Damasceno Moura Fé - Empresário
49 - José Flávio Landim - Empresário
50- José Valdeci da Luz- Funcionário Público Municipal
51- Walter Felix - Professor
52- Josimar de Sousa Costa(Jó) - Comerciante
53 -Josué Vieira - Gerente Distribuidora de Gás
54- Juscélia Hilária da Costa Neto - Radialista/Locutor(a)
55- Júlio Pereira Filho - Desportista
56- Layza Araújo Brito - Bacharel(a) em Direito
57- Lívia Dias Nogueira Paulo - Enfermeira
58- Luana Melo Rodrigues Gonçalves - Assistente Social
59- Kácia Máxima de Paula Morais - Professora/Podológa
60- Kennedy Marcos Brito - Contabilista
61- Kelion de Sousa Gonçalves- Auxiliar Administrativo
62 - Luís Leão de Sousa Filho(Luiz Filho) - Educador Físico
63- Luís de Sousa e Silva(Seu Luiz) - Funcionário Público Federal
64- Everton Pinheiro da Luz - Funcionário Público/Eletrobrás
65-Márcio Marreiros Nogueira- Funcionário Público Estadual
66- Maria Betânia Pereira Vieira - Professora
67- Marcineide Rodrigues da Silva - Funcionária Pública/Eletrobrás
68- Maria da Costa Rodrigues - Comerciante
69- Maria Edilene Sobreira Oliveira - Professora
70- Maria Elisete Carvalho Pereira _ Agente Comunitário de Saúde
71- Maria de Fátima Moura Fé - Comerciante
72- Maria Leonor Sousa Sobrinho - Comerciante
73- Maria Lúcia César - Professora
74- Wellengton Moura(Licor) - Professor
75- Nailson Silva - Seminarista
76- Neil Queiroz Moura Fé - Autônomo
77- Nilson Silva de Sousa - Bancário
78- Omésio Gomes Neto - Autônomo
79- Orli Hosana de Melo - Professora
80- Oseano Bezerra de Araújo - Empresário
81- Vânia Maria Moreira - Professora
82- Paulo Vieira de Moura - Veterinário
83-Pascoal Rodrigues de Alencar Júnior - Funcionário Público Federal
84-Raimundo Fernando de Lima - Sindicalista
85- Raimundo Francisco de Santana(Raimundim) - Professor
86- Raimundo Valdes Filho(Dôquinho) - Autônomo/Comerciante
87- Rejane Gonçalves Pio - CredAmigo/BNB
88- Roberlândio da Silva - Fonoaudiólogo
89- Rogério Joaquim Leite Gomes - Motorista
90- Salomão Soares - Autônomo
91- Sebastião Batista Santana dos Reis Filho(Batistinha) - Fisioterapeuta
92- Sebastião Pereira de Sousa(Tião) - Funcionário Público Federal
93- Sidney Carvalho Ibiapino(Cid) - Agente Epidemiológico
94- Sílvia Maria da Costa - Professora/Pedagoga
95 - Tarciso Costa Araújo - funcionário público municipal/Motorista
96- Tatiana Araújo Soares - Veterinária
97- Francisca das Chagas de Sousa Alencar - Funcionário Público Federal/Correios
98 - Francisco Marcos Costa - Funcionário Público Federal/Correios
99 - Mônica Ribeiro - Funcionária/Conect
100 - Jeferson Tavares - Funcionário/Conect
Da Função do Jurado
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1oNenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2oA recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder
Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital, que será afixado à porta do Tribunal do Júri. Dado e publicado no Diário de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca Agregadora de Simplício Mendes, Estado do Piauí, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove (07/11/2019). Eu ____, José Sá Carvalho Neto, Analista Judicial e Secretário desta Vara Única, Mat. 4111346, o digitei e subscrevi.
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca Agregadora e Agregadas de Simplício Mendes/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000255-66.2014.8.18.0041
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: G. N. F
Advogado(s):
Requerido: E. F. DA S
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-39.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000433-39.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOÃO BATISTA CARDOSO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-83.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000453-30.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MANOEL MACHADO DE BRITO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000280-91.2015.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MANOEL GUIMARÃES DA ROCHA
Advogado(s): LUDMYLLA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12523)
Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 26/11/2019, às 11hs:30min, na sala de audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000338-96.2014.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: MAURÍLIO ANTÔNIO DOS SANTOS, VULGO GALEGO BAÍA
Advogado(s): HENIO JOSE GOMES DE CARVALHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 1188-A)
Conforme se observa das fls. 32 e 37-39, o denunciado realizou acordo de sursis processual com o Ministério Público, tendo cumprido as condições estipuladas. Assim sendo, extingo a punibilidade do agente. P.R.I. Ciência ao MP. Após, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000054-85.2007.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
Advogado(s): HIKOL HOLEMBERG(OAB/PIAUÍ Nº 5236)
Réu: EDIMAR FONSECA CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE, o(a) autor(a) da ação para se manifestar em até 10(dez) dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção por abandono. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. À Secretaria para as providências que se fazem necessárias. GILBUÉS, 30 de outubro de 2017. MARKUS CALADO SCHULTZ - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-93.2007.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: THIAGO DAMASIO COSTA
Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)
Réu: EDMILSON ARAUJO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
ROSILANE RIBEIRO CLARO
Técnico Judicial - 26651