Diário da Justiça
8790
Publicado em 08/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1418
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-80.2014.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: OSMI FERREIRA DE SOUSA, ADIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS, ADENAGO PEREIRA DE MIRANDA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Por fim, mantenho a audiência aprazada para o dia 22/01/2020, às 12:50, aser realizada na sede deste Juízo, ocasião na qual será oportunizada a apresentação de testemunhas de defesa, nos termos da decisão de fls. 104/105.Publique-se e intimem-se.Expedientes necessários.Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001627-85.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS REMÉDIOS CARVALHO SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DECISÃO: Compulsando os autos, observa-se que houve a mudança do rito do processo para a processualística sumaríssima a qual impõe a presença da parte autora em audiência, sob pena de extinção do processo. No caso, por força do contraditório substancial (arts. 7º, 9º e 10, todos, do CPC), o qual outorga às partes o poder de influência sobre os atos judiciais, defiro o prazo de 05 (cinco) dias de justificativa da parte autora. Sendo assim, intime-se a parte autora desta decisão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000529-41.2016.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: DIONEL LISBOA DA FONSECA
Advogado(s): OSÓRIO MARQUES BASTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3088), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)
Reitere-se o ofício à Autoridade Policial de Bom Jesus/PI, requisitando, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), informações acerca do cumprimento do mandado de prisão definitiva extraído dos presentes autos. Cumpra-se com urgência. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-51.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado.Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo.Após, intime-se a parte demandada para que no prazo legal se manifeste sobre peticionametno eletrônico(fls. 202).Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000639-14.2014.8.18.0046
Classe: Inventário
Inventariante: RAIMUNDA ALVES VERAS, PATRICIA ALVES VERAS
Advogado(s): LUIZ DE SOUZA MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 79351), CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415), FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387), VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Inventariado: MANOEL PEREIRA VERAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000824-86.2013.8.18.0046
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES PI
Advogado(s): THAYS MARTINS MOURA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13670), WELSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8570), FRANCISCO JOSE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7585)
Requerido: GODOFREDO DE BRITO FONTENELE, CLODOVEU FONTENELE DE BRITO
Advogado(s): MARCIO VINICIUS BECKMANN SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
ANDRÉ MOURA SILVA
Oficial de Gabinete - 27547
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-16.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RAIMUNDO FELIX DA SILVA
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-94.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCO ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-86.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA RAIMUNDA DE BRITO
Advogado(s):
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000735-68.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE LOURDES ARAUJO DOS SANTOS
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 7 de novembro de 2019
LUCIANE DIAS ALVES
Analista Administrativo - 27474
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-69.2012.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOSÉ MILTON DIAS
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Executado(a): JOSE EDUARDO RIBEIRO
Advogado(s): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7161)
Defiro o pedido retro determinando a consulta de bens do executado via RENAJUD.
Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a resposta do RENAJUD e acostar aos autos planilha atualizada do valor do débito.
Prazo: 15 dias.
Determino ainda que a secretaria oficie, via SEI, o Cartório de Registro de Imóveis de São João do Piauí solicitando, no prazo de 10 dias, informações sobre bens imóveis registrados em nome do executado (CPF 27844504811)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000977-58.2019.8.18.0063
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: A. F. DA S.
Advogado(s): O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PÚBLICO DR. AFONSO AROLDO FEITOSA ARAÚJO,(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): F. N. DA S.
Advogado(s):
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito reclamado ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001037-54.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: JOSÉ DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Despacho: "Trata-se de ação de recoconhecimento e dissolução de união estável, ajuizada por Rosa Maria dos Santos Amorim em face de José de Sousa Sobrinho. Citado, o requerido apresentou contestação. Compulsando os autos, verifico que o valor da causa atribuído é absolutamente desproporcional ao patrimônio declarado na inicial, razão pela qual atribuo, por arbitramento, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), devendo serem recolhidas as custas processuais ao final. Não havendo questões processuais pendentes, saneado o feito, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2019, as 15 horas, devendo as partes comparecerem acompanhadas das respectivas testemunhas. Intimem-se."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000377-94.2017.8.18.0099
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Autor do fato: JOENE MACHADO DOS SANTOS LIMA
Advogado(s):
DECISÃO: DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. A transação penal obteve êxito, tendo sido homologada no juízo de origem e aplicada a pena de prestação retritiva no período fixado. Não havendo, no período, qualquer notícia de descumprimento. Ante o exposto, nos termos do artigo 66, II da Lei de Execução Penal, declaro extinta a punibilidade das beneficiárias. Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. MARCOS PARENTE, 31 de outubro de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-34.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PATRÍCIA MARIA ARAÚJO CARNEIRO, ALAN FABIO ARAÚJO
Advogado(s): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)
Réu: BANCO LOSANGO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Sentença: "(...) ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para declarar a nulidade dos contratos de empréstimos descritos na exordial e condenar o Requerido em Danos Morais na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais). O valor deverá ser acrescido de correção monetária a partir da presente data e juros legais de 1,0% ao mês, a contar da citação. Custas na forma da lei. Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 20 % (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000835-77.2017.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ESTELA SARADIA E SILVA - MENOR, MARCIA MARIA MENDES DA SILVA
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830), MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Requerido: ARYNALDO ANDRADE
Advogado(s): FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6354)
Sentença: "(...) Ante o exposto, e com fulcro no dispositivo supra, ACOLHO os Embargos Declaratórios, eis que a decisão impugnada encontra-se omissa no ponto indicado pela parte embargante, e determino que a PENSÃO ALIMENTÍCIA é devida pelo requerido à parte autora, desde a data da audiência ocorrida em 15 de julho de 2019, quando houve manifestação expressa deste Juízo já no sentido desse percentual a título de prestação de alimentos pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001104-86.2010.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: WILSON BARBOSA PEREIRA
Advogado(s): ALEXANDRINA DANUBIA NMACHADO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5811), GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)
Inventariado: FRANCISCA BARBOSA PEREIRA
Advogado(s):
À secretaria para certificar a citação de todos os herdeiros.
Caso não tenham sido citados, proceda-se com a citação de todos.
Após, abra-se vista a União, Estado do Piauí e Município de São João do Piauí.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-27.2004.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: JOAO SOARES NETO
Advogado(s): ADAO VIEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12464)
Requerido: TIAGO DOS SANTOS PIAULINO
Advogado(s):
Intime-se o autor para informar o valor do débito atualizado.
Prazo: 15 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000543-14.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONICE DAS VIRGENS CAMPOS
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos autos à Comarca de origem.
Prazo: 05 dias.
Caso não exista requerimentos, proceda-se ao devido arquivamento.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-81.2013.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SISISNANDES URSULINO GOMES
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s):
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº. 46-950735/11999.
Citado, o réu ofereceu contestação de fls. 22-35. Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas, conforme despacho de fl.40, quedaram-se inerte.
Certidão de fl. 41-42, atestando que as partes não apresentaram manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DO MÉRITO
Analisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamento antecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico. Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu de má-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de forma incompleta. Tal ônus caberia à parte autora. Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata da incapacidade.
Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA. ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, por si só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento de prova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foi realizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige a presença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso de apelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013) Documento assinado eletronicamente por DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz(a), em 21/08/2019, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
3. DISPOSITIVO
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Sem custas ou honorários, em atenção ao rito da lei 9.099/95.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-95.2016.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ESPEDITO DIAS
Advogado(s): EDUARDO LOBÃO SALIN COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 15039), MARCELO LOBAO SALIM COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9882)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
DESPACHO
Já existe contestação.
Intimem-se as partes sobre a possibilidade de acordo, bem como se ainda existe prova a produzir para fins de eventual julgamento antecipado da lide.
Prazo: 05(cinco) dias.
SIMPLÍCIO MENDES, 21 de agosto de 2019
DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-85.2001.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): GASPAR REIS BARBOSA, CLEONILDES ALVES DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793/96), NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 7259)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca agregada de Angical. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).
REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000525-80.2017.8.18.0075
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
Réu: IRENE MENDES DA SILVA CRONEMBERGER
Advogado(s):
DESPACHO
Face ao peticionamento eletrônico de fls.79.
Cite-se pessoalmente a requerida para apresentação de constestação.
Prazo: 15(quinze).
SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000063-65.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCÍLIA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Partes e processo identificados acima.
Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº. 241852548 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com o requerido.
Citado, o réu ofereceu contestação de fls. 28-55.
Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas, conforme despacho de fl.60, quedaram-se inerte.
A parte autora não apresentou manifestaçãol, mas a parte requerida na petição de fl.62-63, apresentou manifestação.
È o relatório,
Decido.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. DO MÉRITO
Analisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamento antecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico.
Foi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo, a TED (fl. 32-39), onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre o mesmo.
Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contrato juntado, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outra conclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes.Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu de má-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de forma incompleta. Tal ônus caberia à parte autora.
Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata da incapacidade.
Nesse sentido:
Documento assinado eletronicamente por MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a), em 31/10/2019, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA.ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, por si só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento de prova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foi realizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige a presença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso de apelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013).
3. DISPOSITIVO
POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3 do CPC.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-40.2006.8.18.0135
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ATE II TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 33027), JOVENTINO VIEIRA(OAB/SANTA CATARINA Nº 7860), MARCELO FERREIRA BORTOLINI(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 54293), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 39768), RICARDO DA COSTA ALVES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 102800)
Requerido: EROTIDES RODRIGUES DE MIRANDA, IRACI COELHO DE MIRANDA, LUIZ RODRIGUES, EDVIRGEM DE SOUSA RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)
A contadoria judicial, nos cálculos de fls. 190, após correta atualização da condenação constante ne sentença, encontrou o valor de R$ 7.480,99 como débito do autor e R$ 1.261,24 como débito do réu (custas e honorários).
Neste contexto, homologo os cálculos da contadoria, tornando as condenação das partes nos moldes apontados no cálculo de fls. 190, determinando qua a parte autora proceda com o pagamento do valor de R$ 6.218,75 (R$ 7.480,99 - 1.261,24).
Intimem-se.