Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
PUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO Nº 0802963-44.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS DA COMARCA DE PICOS Rua Joaquim Baldoino, 180, Bomba, PICOS - PI - CEP: 64600-000 | |
PROCESSO Nº: 0802963-44.2018.8.18.0032 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelos REQUERENTES: EDILEUSA ELZA DO NASCIMENTO e MANOEL GALDINO ALVES DO NASCIMENTO, em face do menor MAYCOM VINÍCIUS DE SOUSA DOS SANTOS; ficando por este edital CITADA a genitora do menor: KATIA MILENA DE SOUSA SANTOS, brasileira, solteira, do lar, RG nº 048142872013-0 e CPF sob o n° 613.962.123-29, com endereço nos autos: Rua Rio Branco, nº157, bairro Centro, CEP: 65.670-000, na cidade de Paraibano-MA, e, atualmente, como consta na certidão do Oficial de Justiça, dada em anexo de ID. 4474106 da Carta Precatória devolvida, a citanda se encontra em lugar incerto e não sabido para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal. Observando, ainda, que não sendo contestada a dita ação, reputar-se-ão aceitos, como verdadeiros, pela requerida, os fatos articulados pelos requerentes na petição inicial (CPC/2015, art. 344). E para que chegue ao conhecimento da interessada e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, em Secretaria da 3ª Vara, aos sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (07/11/2019). Eu, ____________ (Mariana Francisca do Nascimento), Analista Judicial, o digitei e subscrevi. PICOS, 07 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PICOS |
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001190-10.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DO LIVRAMENTO VIDAL SILVA
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR a acusada MARIA DO LIVRAMENTO VIDAL SILVA como incursa no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-84.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Defiro o pedido da parte autora, e determino a que a parte demandada corrija o numero do processo no comprovante de depósito, no prazo legal. AROAZES, 1 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001804-05.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA LIMA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 27 de Novembro de 2019 às 10:10 horas
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000348-83.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: GESSONILDO FLORENCIO DA COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 29 de Novembro de 2019 às 12:40 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000325-81.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONEIDE NUNES DE SOUSA, ANTÔNIO ALVES DA ROCHA
Advogado(s): WALLYSON SOARES DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 10290), ELENILZA DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9979)
Réu: IASPI- INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PIAUÍ/ PLAMTA - PLANO MÉDICO DE ASSISTÊNCIA E TRATAMENTO
Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1628)
DESPACHO: "Diante da Contestação acostada aos autos, através de peticionamento eletrônico de fls. 34, intime-se a parte autora para que no prazo legal manifeste a repeito da mesma.AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000099-53.2015.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: KLESIO LEAN PEREIRA ROCHA
Advogado(s): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
DESPACHO: (REFERÊNCIA À REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA) REDESIGNO a presente audiência para o dia 23 de JANEIRO de 2020 às 10h00, somente para fins de oitiva da testemunha Antonio Alves Damascena, arrolada pela defesa e ainda não ouvida, a ser realizada na Sede deste Juízo. Avelino Lopes, 16/10/2019. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002831-93.2013.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: MEL WENZEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): OTTOMAR DE MOURA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 9399), THAYSA HOLANDA LIMA AYRES(OAB/PIAUÍ Nº 7869)
Réu: MICROBIÓTICOS ANÁLISES LABORATORIAIS LTDA
Advogado(s): LUIS FREDERICO DE MEDEIROS P. G. MINNICELLI(OAB/SÃO PAULO Nº 255194)
DESPACHO: INTIMA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido retro encartado às previsões dos arts. 133 e seguintes, do CPC, no que toca à instauração do incidente processual em alude.
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
Faço saber que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I,III, IV, do Código Civil: EMANOEL SOUSA DE MOURA E MELQUELLY MENEZES CARDOSO
ELE- é de estado civil SOLTEIRO, de profissão CABELEIREIRO(A), natural de Teresina/PI, nascido em 25 de setembro de 2001, filho de ILDOMAR VIEIRA DE MOURA e ROSEANE FERREIRA SOUSA, residente e domiciliado na rua Euripedes Martins, nº 1083, bairro São Francisco, Valença do Piaui/PI.
ELA- é de estado SOLTEIRA, de profissão ESTUDANTE, natural de BELÉM/PA, nascida em 13 de maio de 2002, filha de JAILSON DE ARAUJO CARDOSO e MARIA DE NAZARÉ MENEZES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.
MIQUEIAS GABRIEL VIEIRA DA SILVA E MARIA ONEIDE SOUSA DA SILVA
ELE- é de estado civil SOLTEIRO, de profissão TRABALHADOR RURAL (A) natural de Teresina/PI, nascido em 26 de setembro de 1990, filho de: PAULO CÉSAR VIEIRA DE SOUSA e LAURENIR PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na rua Euripedes de Aguiar, nº 1160, bairro Centro, Inhuma/PI.
ELA- é de estado civil SOLTEIRA, de profissão TRABALHADORA RURAL, natural de Inhuma/PI, nascida em 11 de abril de 1993, filha de: GERSON OLIVEIRA DA SILVA e MARINEIDE DE SOUSA, residente e domiciliada na rua Euripedes de Aguiar, nº 1160, bairro Centro, Inhuma/PI.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.
SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA E ELIS RAYANE VIEIRA MOURA
ELE- é de estado civil DIVORCIADO(A) de profissão SERVIDOR PÚBLICO, natural de Teresina/PI, nascida em 12 de março de 1981, filho de : SALMERON CIPRIANO DE SOUSA LIRA e MARIA DE FÁTIMA MACHADO LIRA, residente e domiciliado na rua São João, nº 465, bairro Centro, Valença do Piaui/PI.
ELA- é de estado civil SOLTEIRA, de profissão CONSULTORA DE VENDAS, natural de Valença do Piaui/PI, nascida no dia 04 de julho de 1991, filha de: JOSÉ SOLIMAR DE MOURA e MARIA DA CRUZ VIEIRA DE MOURA, residente e domiciliada na Avenida 15 de novembro,nº 1077, bairro centro, Valença do Piaui/PI
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.
JARDERSON CELESTINO ALVES DA SILVA E ALINE DE OLIVEIRA NEGREIROS
ELE- é de estado civil, SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR (A), natural de Valença do Piaui/PI, nascido no dia 26 de junho de 1996, filho de: JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO E MARIA ROSILANE CELESTINO, residente e domiciliado na rua João Ferri, nº 243, bairro Amando Lima, Valença do Piaui/PI.
ELA- é de estado civil, SOLTEIRA, de profissão ATENDENTE, natural de Valença do Piaui/PI, nascida no dia 06 de junho de 1998, filha de : NILTON DE OLIVEIRA BARBOSA E GIOVANETE MARIA DE NEGREIROS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.
IGOR DANTAS DE MIRANDA E ELIZÂNGELA BORGES DE ANDRADE
ELE - é de estado civil, SOLTEIRO, de profissão EMPACOTADOR (A), natural de Novo Oriente do Piaui/PI, nascido no dia 23 de Dezembro de 1995, filho de: JOSÉ EDIO SANTANA DE MIRANDA E MARIA DA CRUZ BARBOSA DANTAS, residente e domiciliado na rua Projetada 100, nº 153, bairro lavanderia, Valença do Piaui/PI.
ELA- é de estado civil SOLTEIRA, de profissão VENDEDOR(A) natural de Valença do Piaui/PI, nascida em 13 de Fevereiro de 1987, filha de: FRANCISCO LOPES DE ANDRADE E CLOTILDES BORGES DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliada na rua Gal Propecio de Castro, nº 381, bairro Novo Horizonte, Valença do Piaui/PI.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-se na foma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Cartório.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da lei 6015/73, dos Registros Públicos.
Valença do Piaui, 06 de Novembro de 2019.
Francisca Maria Morais de Roma
ESCREVENTE SUBSTITUTA
PORTARIA 001/2018
EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA, solteiro, pedreiro, natural de Joaquim Pires-PI, nascido no dia 28.08.1990, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, 2685, Santa Maria da Codipi, Teresina-PI; FILHO de BERNARDO COELHO OLIVEIRA E DE MARIA GORETE OLIVEIRA; e PRISCILA DA SILVA RODRIGUES, solteira, funcionária pública municipal, natural de Manaus-AM, nascida no dia 09.12.1993, residente e domiciliada no Povoado Conjunto 90 DNOCS, Zona Rural, Luzilândia-PI, FILHA de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES E DE VERA LUCIA DA SILVA PAULINO RODRIGUES; 2º)- FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SOUZA, solteiro, professor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 28.02.1976, residente e domiciliado na Avenida Domingos Marques, 1405, Zona Urbano, Luzilândia-PI; FILHO de PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E DE MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA; e EDILCE DOS SANTOS CARVALHO, solteira, autônoma, natural de Araioses-MA, nascida no dia 08.02.1984, residente e domiciliada na Avenida Domingos Marques, 1405, Zona Urbano, Luzilândia-PI, FILHA de JOÃO DA COSTA CARVALHO E DE MARIA DO CARMO DOS SANTOS; 3º)- FELIPE SALES FERREIRA, solteiro, agricultor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 07.03.1999, residente e domiciliado no Povoado Capim Grosso, Zona Rural, Luzilândia-PI; FILHO de NILTON ROCHA FERREIRA E DE MARIA DAS GRAÇAS SILVA SALES; e ALINE MARQUES VERAS, solteira, agricultora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 15.02.2000, residente e domiciliada no Povoado Capim Grosso, Zona Rural, Luzilândia-PI, FILHA de ANTONIO FRANCISCO GOMES VERAS E ALZIRA DE AGUIAR MARQUES; 4º)- ALDEMIR MACHADO DA SILVA, solteiro, comerciante, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 11.08.1990, residente e domiciliado no Povoado Candieiro, Zona Rural, Luzilândia-PI; FILHO de DOMINGOS MACHADO DA SILVA E DE LUIZA MARIA MACHADO DA SILVA; e JOANA D'ARC SILVA DOS SANTOS, solteira, estudante, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 26.10.1996, residente e domiciliada na Rua Antonio Pires, 450, Centro, Luzilândia-PI, FILHA de FRANCISCO CARLOS SILVA DOS SANTOS E DE FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SILVA; 5º)- JAZON GONÇALO DE SOUSA, solteiro, agricultor, natural de Jundiá-AL, nascido no dia 02.04.1972, residente e domiciliado na Rua Zuleide Aguiar, 75, Promorar, Luzilândia-PI; FILHO de AMARO GONÇALO DE SOUSA E DE MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO DE SOUSA; e DEUSIMAR LIMA DA SILVA, solteira, agricultora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 07.04.1968, residente e domiciliada na Rua Zuleide Aguiar, 75, Promorar, Luzilândia-PI, FILHA de FRANCISCO LOPES DA SILVA E DE MARIA FERREIRA LIMA DA SILVA; 6º)- JOSÉ RIBAMAR SOBRINHO, divorciado, aposentado, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 18.01.1955, residente e domiciliado no Conjunto Pedra Mole, QD-05, Casa-16, Pedra Mole, Teresina-PI; FILHO de FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO E QUITERIA ALVES DE SOUSA NASCIMENTO; e DULCE MARIA TEIXEIRA DE FRANÇA, divorciada, doméstica, natural de São Bernardo-MA, nascida no dia 25.02.1963, residente e domiciliada no Conjunto Pedra Mole, QD-05, Casa-16, Pedra Mole, Teresina-PI, FILHA de ADERSON LOPES DE FRANÇA E ISABEL TEIXEIRA DE FRANÇA; 7º)- LUCILIO DOS SANTOS PINTO, divorciado, aposentado, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 01.11.1953, residente e domiciliado na Rua Manoel Rodrigues, 193, Cajueirão, Luzilândia-PI; FILHO de GREGÓRIO JOSÉ RODRIGUES E CARLOTA PINTO RODRIGUES; e MARIA PEREIRA DE ARAÚJO, solteira, agricultora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 06.03.1976, residente e domiciliada na Rua Manoel Rodrigues, 193, Cajueirão,
Luzilândia-PI, FILHA de FRANCISCA PEREIRA DE ARAÚJO; 8º)- DOMINGOS ALMEIDA LIMA, solteira, agricultor, natural de Luzilândia-PI, nascido no dia 26.07.1959, residente e domiciliado na Rua Domingos Paulino, 3027, Centro, Madeiro-PI; FILHO de BERNARDO DE SOUSA LIMA E MARIA DE LOURDES ALMEIDA LIMA; e FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES BARROS, viúva, agricultora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 19.04.1971, residente e domiciliada na Rua Domingos Paulino, 3027, Centro, Madeiro-PI, FILHA de FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000270-33.2015.8.18.0095
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANAZILDA DE JESUS SÁ MACEDO
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932), JOSENALIA DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7577)
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERIDO, por seu Advogado, para no prazo de QUINZE (15) DIAS, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 532,§ 1º do NCPC
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000404-07.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): KARLLOS ANSTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHO: "Considerando anuência da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela parte ré, sob protocolo de petição de fls. 121 dos presentes autos.Expeça a correspondente RPV junto ao TRF1.Expedientes necessários de ordem. AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000012-12.2002.8.18.0052
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSÉ RIBAMAR NOGUEIRA ALMEIDA
Advogado(s): ENEAS ALMEIDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6056-B)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): VALDEMIR PESSOA PRAZERES(OAB/MARANHÃO Nº 3517)
SENTENÇA: Assim, em razão do desinteresse do requerente no prosseguimento do feito, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. P.R.I.GILBUÉS, 26 de junho de 2018. MARKUS CALADO SCHULTZ. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-29.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIELSON CLEMENTINO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HELDER IZIDORIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16396)
Réu: JOSÉ LIBERATO DE VASCONCELOS PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "Designo AUDIÊNCIA PRÉVIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia , neste Fórum local.10 de dezembro de 2019, às 10h:00minIntimes-se as partes para o comparecimento na presente audiência.AROAZES, 4 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-77.2017.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTÔNIO FRANCISCO DE PAIVA
Advogado(s): ELYS CLECYANE PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12993)
SENTENÇA: "DO DISPOSITIVO Neste diapasão, não havendo causas de exclusão da ilicitude ou isenção de pena, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PENAL para CONDENAR ANTÔNIO FRANCISCO DE PAIVA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 129, §§9º e 11º do CP. Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais. 4. DA DOSIMETRIA DA PENA O art. 129, §9º, do Código Penal prevê pena de 03 (três) meses a 03 (três) anos de detenção. Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, entendo que a culpabilidade do réu é intensa, eis que praticara o crime com auxílio de quatro outras pessoas, o que torna o ato ainda mais injusto. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são favoráveis ao réu, julgo ser necessário para reprovação e prevenção do crime uma pena-base em 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Por esta razão, sem que haja atenuantes ou agravantes e ainda causas de aumento ou de diminuição, torno DEFINITIVA A PENA DE 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de detenção. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A pena deverá ser cumprida em regime aberto, conforme art. 33, alínea "c", do CP. Em que pese o quantum da sanção aplicada, pela utilização da violência, descabe a substituição da penalidade; e a suspensão condicional da pena soa-me como desnecessária em razão do diminuto cômputo da sanção. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, em sendo mantida a condenação, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, forme-se o processo de execução criminal e oficie-se ao TRE. Por fim, ante a total ausência de elementos para aferição, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. Publique-se. Registre-se e intimem-se. JAICÓS, 6 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000628-11.2016.8.18.0047
Classe: Busca e Apreensão
Autor: M.C.L. DA SILVA - COMERCIAL MYLARA, JOCILENE -JECILENE (JECI)
Advogado(s): IRACEMA DIAS FERREIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 46780)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito da Comarca de Cristino Castro, Dr. Anderson Brito da Mata, INTIMO o Autor para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Efetuado o pagamento, o comprovante deverá ser entregue na Secretaria da Vara respectiva.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000080-20.2006.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: CECILIO DE SOUSA NETO
Advogado(s): ALCIMAR PINHEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2770)
Réu: RICARDO DIAS FIGUEIREDO ME
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Intime-se a parte autora para informar se possui interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o tempo de paralisação da demanda sem qualquer manifestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, §1º, III e VI do CPC, requerendo o que de direito. GILBUÉS, 10 de março de 2016 CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-23.2000.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL, FRANCISCO MANOEL DE SOUSA & FILHO LTDA ME
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-23.2006.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-87.2004.8.18.0078
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA - MERCEARIA
Advogado(s):
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-40.2003.8.18.0051
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: OSVALDECIR NICOLAU FERNANDES, JOÃO BATISTA SOBRINHO
Advogado(s): FANUEL ADAUTO DE ALENCAR ANDRADE (OAB/PIAUÍ Nº 15420), NORMANDO JOSÉ DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 118300), JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 1978365)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Intimo os advogados acima epigrafados da seguinte DECISÃO: "Diante de sua tempestividade, recebo a apelação. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente(m) contrarrazões ao recurso, na forma do art. 600 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, com ou sem as razões (art. 601 do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, com baixa na distribuição. Fronteiras, data indicada pelo sistema informatizado".
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000201-48.2015.8.18.0047
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FÁBIO VIEIRA DA SILVA LINS
Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA, OBA/PI 8658
SENTENÇA: A prática de um fato definido na lei como crime traz consigo a punibilidade, istoé, a aplicabilidade da pena que lhe é cominada em abstrato na norma penal.Significa que, quando o sujeito comete um delito de um lado aparece o Estadocom o jus puniendi, de outro, o acusado, com a obrigação de não obstaculizar o direito da sociedade representada pelo Estado de impor a sanção penal. Ocorrida uma causa de extinção da punibilidade torna-se impossível aplicar, contra o agente, pena ou mesmo medida de segurança, nem mesmo processado o acusado pode ser. Quanto ao termo inicial da prescrição, antes do trânsito em julgado da sentença, o Código Penal, em seu art. 111, inciso I, estabelece que: CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou. Todavia, o Código Penal prevê que o curso da prescrição interrompe-se pelo recebimento da denúncia (CP, art. 117, I). No caso do autos, a denúncia foi recebida no dia 28.05.2015 (fls. 87), sendo este, pois, o marco inicial que deverá ser considerado para fins de contagem do prazo prescricional. O art. 109 do Código Penal estabelece que "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade Cominada ao crime, verificando-se": (...) IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; Os crimes imputados ao acusado estão previstos no art. 129, caput, e no art.329, §1º, todos do CPB, senão vejamos: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano. Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos.O art. 119 do Código Penal aduz que "no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente". O crime previsto no art. 129, caput, do CPB prevê 1 ano de detenção como pena máxima cominada ao crime. Assim, nos termos do art. 109, V, do CPB e considerando o recebimento da denúncia como causa interruptiva da prescrição (28.05.2015), observa-se que se configurou a prescrição da pretensão punitiva em 27.05.2019. O crime previsto no art. 329, §1º, do CPB, por sua vez, prevê 3 anos de reclusão como pena máxima cominada ao crime. Assim, nos termos do art. 109, IV, do CPB e considerando o recebimento da denúncia como causa interruptiva da prescrição, observa-se que ainda não se configurou a prescrição da pretensão punitiva. No que concerne a este último crime, verifica-se que o Ministério Público ofereceu suspensão condicional do processo pelo prazo de 2 (dois) anos ao acusado, sob as seguintes condições: a) comparecimento pessoal e mensal para informar e justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca de Cristino Castro por mais de 10 dias, salvo autorização judicial; c) proibição de frequentar bares de má fama, prostíbulos e similares. Quanto à proposta de suspensão condicional do processo, o art. 89 da Lei 9.099/95 prescreve que, havendo previsão de, sendo o mínimo da pena base da infração imputada ao réu igual ou inferior a um ano, satisfeitas as condições pessoais da parte, faz-se jus ao sobrestamento do feito por dois a quatro anos, fixando-se algumas condições a vigorarem durante tal período. Da leitura da peça acusatória, extrai-se que o réu vem sendo demandado pelo eventual cometimento do crime de resistência, que possui como pena mínima um ano de detenção. Consoante as informações contidas nos autos, figura-se conveniente a concessão da suspensão condicional do processo nos termos requeridos pelo MP, por não haver notícia de que sua eventual concessão não seja recomendada ao réu. ANTE O EXPOSTO, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de FÁBIO VIEIRA DA SILVA LINS, pelo crime de lesão corporal, em virtude da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 117, I, e art. 119, todos do Código Penal, e DEFIRO o pleito formulado em audiência, em relação ao crime de resistência, determinando, assim, a suspensão do feito pelo prazo de dois anos, período no qual o réu ficará sujeito às condições acima declinadas...".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-13.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): VIRGILIO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-80.2012.8.18.0110
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: AUREMACIO DA SILVA PIMENTEL, DHOVAN ALVES MENDES
Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)
Réu: HENDERSON DA SILVA RETRAO
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 7 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-85.2013.8.18.0042
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): FRANCISCO SIQUEIRA CAVALCANTE
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.