Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005334-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDORAL GOMES DE FARIAS, CARLOS ROGERIO PINHEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DOS SANTOS, IVONETE LEMOS LOPES, MARIA DA GUIA RODRIGUES MORENO, MARIA INES TEIXEIRA, NEUMA TEIXEIRA DE LIRA, PEDRO VIEIRA DANTAS

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021350-30.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ FLORÊNCIO BEZERRA & CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012725-31.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97)

Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S.A

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002060-24.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: THIAGO ARAUJO COUTINHO

Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007435-69.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINACEIRA S/A - CREDITO,FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RUI SIQUEIRA MAGALHAES

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012901-10.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PESQUEIRA MAGUARY LTDA.

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Requerido: L & L LOGBISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028622-02.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSUE DA MATA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15687), CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011387-61.2007.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009261-91.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINTASB - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO PIAUI, ANTONIA VERA PINHEIRO DE CASTRO SILVA, CLAUDIANA DE OLIVEIRA SOARES, ELISANGELA ARAUJO PEREIRA CARDOSO, LEILA GUIMARAES COELHO, MARCIA ADRIANA NUNES SOARES, MICHELLE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014620-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZALTO DE CASTRO E SILVA

Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, THALLYS IVAN A. GONÇALVES ME

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008638-32.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

SENTENÇA (...) Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, por motivo fútil (II), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Sob esse aspecto, assevero que utilizei uma das qualificadoras (aquela indicada no art. 121, §2 , II, do CP) na 1ª fase da dosimetria, tomando-a como parâmetro o mínimo e máximo do tipo penal (homicídio qualificado). Na segunda fase da dosimetria da pena observo a ocorrência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP (confissão). Por outro lado, sirvo-me da segunda qualificadora (art. 121, §2 , IV, do CP) para valorá-la na qualidade da agravante prevista no o art. 61, II, alínea "c", do CP (por meio que impossibilite a defesa da vítima). No caso concreto compenso as circunstâncias acima reconhecidas para manter a pena intermediária no mesmo patamar anteriormente alcançado. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, reduzo a pena do sentenciado em 06 (seis) anos e 03 (três) meses, tornando definitiva a pena do sentenciado JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. DEMAIS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS Considerando que o réu JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA restou preso provisoriamente por um período de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, procedo a detração penal em favor do sentenciado, na forma do art. 387, §2o , do CP; resultando em uma pena consolidada de 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, para fins de cumprimento da pena. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena do réu superou o patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 15h45min, do dia 05 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se. TERESINA, 5 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 06/11/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023553-57.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCIMAR DE SOUSA MOURA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos observo que a sentença retro foi omissa quanto a fixação do regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. A presente omissão pode, eventualmente, ser sanada tanto pelo Juízo competente para execução da pena, quanto por este próprio Juízo. Vejamos o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 1.102/GO, Rel. Ministro CARLOS THIBAU : PENAL. PROCESSUAL PENAL. I - REGIME PENITENCIARIO A SER OBSERVADO INICIALMENTE PELO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATORIA INCOMPLETA, POR FALTA DA FIXAÇÃO DO REGIME PENITENCIARIO INICIAL. II - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E 'HABEAS CORPUS' CONCEDIDO, PARA DETERMINAR-SE AO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE COMPLEMENTE A SENTENÇA EXPLICITANDO O REGIME PENITENCIARIO INICIAL DO RECORRENTE. No intuito de evitar procrastinações desnecessárias o faço neste momento. A pena definitivamente aplicada ao acusado é de 06 anos e 10 dias de reclusão, razão pela qual atrai a incidência do disposto no art. 33, §2º, "b", do Código Penal. Deste modo, fixo o regime semi-aberto para o inicio do cumprimento da reprimenda. Desta decisão intimem-se a defesa, o Ministério Público e o condenado Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 7 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/11/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011559-13.2001.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FERNANDA MARIA VIEIRA ASSUNCAO

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos

procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em

audiência.

Intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000883-83.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ALFREDO BORGES DE OLIVEIRA, EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR, JOÃO JOSEANO AGUIAR VERAS, RENATA BANDEIRA LAGES, TERTULINA MARIA DO CARMO, MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)

Requerido: CONSTRUTORA MARTINS E CIA LTDA

Advogado(s):

Vistos etc.

O valor da causa, o Novo Código de Processo Civil em seu artigo 292

disciplina:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e

será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do

principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de

propositura da ação;

Nesse sentido, verifico que foi declarado à causa o valor de R$ 500,00, sem

demonstração da correspondência direta com o proveito econômico pretendido.

Assim sendo, em atendimento ao art. 10 do Novo Código de Processo Civil,

oportunizo à parte autora, no prazo de 15 dias, a demonstração da correspondência entre o

valor dado à causa (retificando nos autos, se for o caso) e o proveito econômico pretendido,

efetuando o pagamento das custas correspondentes.

Após o decurso do prazo supra, certifique a Secretaria desta Vara e voltem os

autos conclusos.

Intime-se

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025419-56.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO

Advogado(s):

Intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o

parecer ministerial de fls. 78/79.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007409-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE COCAL - PIAUI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016479-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SOARES MELO, ANA MOREIRA DE BRITO, DEUSCELIA MARIA TORRES PEREIRA, DULCIMAR BARBOSA DE SOUSA LEAL, FRANCISCA DA SILVA PAIVA, JOSEFA FERREIRA ARAUJO DE LIMA, LUCIMAR BARBOSA DE SOUSA MACEDO, LUIZA BARBOSA DE SOUSA, MARGARIDA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DIAS, MARIA DE LOURDES MACHADO SOARES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, OSMARINA LOPES VIEIRA, ROSE MARY TORRES PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Réu: SINTE-PI - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ, LUCIANO JOSÉ LINARD PAESM LANDIM, PAULO JORGE CORREIA FERRO, ALAN ROBERTO GOMES DE SOUSA, ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, EVANDRO BARROS DE DEUS NUNES, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA, ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA, WENDEL REIS COSTA DE ARAUJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020140-36.2009.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: ARELY DE MASCEDO BONA TORRES

Advogado(s): FERNANDO SANTOS LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5478), JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), FRANCISCO WELLDER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8943), CINTIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065), ALINE ASBECK VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6065), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)

Suplicado: LEANDRO PAIXÃO TORRES

Advogado(s): CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3156)

Vistos,

1. Defiro o pedido contido em petição de protocolo eletrônico nº 5011, a fim de que o valor bloqueado via Bacenjud, seja transferido para conta bancária de titularidade da parte requerente.

2. À secretaria judicial para proceder a juntada aos autos do protocolo que autoriza a transferência do valor bloqueado, na quantia de R$ 1.411, 86 (um mil quatrocentos e onze reais e oitenta e seis centavos).

3. Após de tudo, com a finalização da operação via Sistema BacenJud, imediatamente conclusos para decisão de Alvará Judicial, a fim de que o valor pretendido seja transferido para conta bancária de titularidade da requerente. (Conta Corrente de número 20.730-0, Agência 3829, Operação 001, Caixa Econômica Federal).

Expedientes.

Cumpra-se, com urgência.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000797-64.2015.8.18.0004

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GUILHERME DE OLIVEIRA RUFINO, LARA HELEN DE SOUSA RUFINO, REGINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406)

Réu:

Advogado(s):

Vistos etc.

Considerando o lapso temporal, determino a intimação da parte autora, para no prazo de 05

(cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015065-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HELLEN VITORIA DA SILVA CRUZ SOUSA - MENOR

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE (OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI (IAPEP)

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos

procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em

audiência.

Intime-se e cumpra-se

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016957-81.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: PAULO HENRIQUE SINESIO ALVES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: MARCONDES PAULO PEREIRA ALVES

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007621-48.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSMAR SOUSA NETO

Advogado(s): GABRIEL MASSOTE PEREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 113869 ), JULIO CESAR REIS MARQUES(OAB/SÃO PAULO Nº 232912)

Réu: PLANO DE SAUDE INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/PLAMTA

Advogado(s):

Considerando o lapso temporal, determino a intimação da parte autora, para

no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027947-05.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE FELIPE MADEIRA CAMPOS SOBRINHO, LUIZ FELIPE DE CARVALHO CAMPOS, DANIEL FALCÃO DE MORAIS CAMPOS, LÍLIA FALCÃO DE MORAIS CAMPOS, CLEUSA MARINHO RIBEIRO CAMPOS SOUSA, FRANCISCA MARINHO CAMPOS REINALDO, MARIA DE JESUS CAMPOS PARENTES, MARIA LEA DE CARVALHO CAMPOS, JOAO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS NETO, ANTONIO GUILHERME DE CARVALHO CAMPOS, NILZA MARIA CAMPOS AREA LEAO, LIANA MARIA DE CARVALHO CAMPOS ANDRÉ, LUCIA DE FATIMA CAMPOS CARNEIRO, MARIA FERNANDA CAMPOS VILELA, ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS, HANNAH FREITAS TOBIAS DUARTE(MENOR), RAMON FREITAS PESSOA, HUGO DANIEL MADEIRA CAMPOS FREITAS, RENATO LUCAS MADEIRA CAMPOS FREITAS, JOAO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS FILHO, MARIA DO CARMO CAMPOS FREITAS, BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 1067), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)

Inventariado: JOÃO RIBEIRO MADEIRA CAMPOS

Advogado(s):

Vistos, 1. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por falecimento do Sr. João Ribeiro Madeira Campos, figurando como requerente/inventariante o Sr. José Felipe Madeira Campos Sobrinho. 2. Objetivando fazer frente às despesas decorrentes do inventário, os herdeiros requereram lhes fosse expedido alvará judicial para venda de imóvel descrito na peça objeto do protocolo eletrônico nº 5005. 3. Assim, afastada a hipótese de lesão ao erário, defiro a expedição do alvará aludido pelos seus próprios fundamentos. 3.1. Expeça-se o competente alvará. Int. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006787-12.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: CICERO LINHARES DE AZEVEDO, MARIA DO CARMO LINHARES AZEVEDO, JOSE NAPOLEAO FILHO, ANTONIO DA LUZ LINHARES DE AZEVEDO, LUCIA MARIA AZEVEDO DE OLIVEIRA, MIGUEL LINHARES DE AZEVEDO, JACINTA LINHARES AZEVEDO, PATRICIA LINHARES DE AZEVEDO

Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JACINTA LINHARES DE AZEVEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12635), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

Inventariado: ESPOLIO DE JOSE NAPOLEAO CAVALCANTE DE AZEVEDO

Advogado(s):

Vistos, 1. Entrei em contato telefônico com a gerência do banco Itaú, agência 8459, e fui informado pela mesma que o alvará de que cuida o despacho de fls. 851 foi devidamente cumprido. Assim, deixo de apreciar a peça objeto do protocolo eletrônico nº 5016, por perda de objeto. 2. Quanto à petição objeto do protocolo eletrônico nº 5017, defiro parcialmente os pedidos ali expostos, determinando a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado do Piauí, para, no prazo de 30 (trinta), enviar a este Juízo cópias dos contratos sociais das empresas TICO ENGENHARIA LTDA, TICO JACAREÍ LTDA e TICO AGROPASTORIL LTDA. Expedientes necessários.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021889-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: OSEAS FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, OSIRES MARIA FERREIRA DE SOUSA, ODINEA MARIA FERREIRA DE SOUSA, OLIENE DO SOCORRO FERREIRA DE SOUSA, ORISTELA MARIA FERREIRA DE SOUSA LIMA, ORONILDES MARIA FERREIRA LOPES, ORIOSVALDO RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA, OLIANA APARECIDA FERREIRA DE SOUSA(FALECIDA), ONEIDE MARIA FERREIRA SOARES DA SILVA

Advogado(s): NOELIA CASTRO DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 6964), SOLEANGE SOUSA ARAUJO FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6753)

Inventariado: CRESCENCIO JOSE FERREIRA, ORLANDO DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Vistos,

Em virtude de súbita convocação para participar das eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal da Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI, redesigno aaudiência pautada nestes autos para o dia 11/11/2019, às 09h, nesta 6ª VFS.

À referida audiência devem comparecer as partes, seus cônjuges e seusrespectivos patronos.

Int. Expedientes necessários.

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