Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023429-64.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARYANE FRANCISCA DE ARAUJO FREITAS
Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320)
Réu: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS, PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, pagamento de preparo dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0004413-85.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 13º PROMOTORIA
Advogado(s): ANTONIO RAIMUNDO TORRES RIBEIRO JUNIOR(OAB/MARANHÃO Nº 18709)
Réu: DEIVID FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DOUGLAS VINÍCIUS MELO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17342), BRENO NUNES MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 13922), MATHEUS DA ROCHA CARVALHO SARAIVA LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16434)
DESPACHO:
DECISÃO
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante, no uso de
suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de DEIVID FERREIRA DE SOUSA,
brasileiro, natural de Governador Eugênio Barros-MA, mestre de obras, solteiro, nascido em
01/07/1985, filho de Francisca Ferreira de Sousa e David Florêncio de Sousa, residente à
Rua Apolo 11, nº 3664, Bairro Satélite, nesta capital, por ter efetuado disparos de arma de
fogo contra GABRIEL BRENNO NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, no dia 17 de julho de
2019, por volta das 06h40min, ocasionando sua morte no dia 23 de julho de 2019,
atribuindo-lhe assim a autoria do homicídio qualificado praticado contra a referida vítima.
A materialidade delitiva, bem como os indícios de autoria, podem ser
comprovado através da Declaração de Óbito (fl. 144), Laudo de Exame Pericial Cadavérico
(fl. 145), pelos depoimentos colhidos pela autoridade policial e confissão do acusado (fls.
158 e 159).
O fato criminoso se encontra descrito nos termos exigidos pelo art. 41 do
Código de Processo Penal, o que possibilita a amplitude de defesa do acusado; o acusado
está suficientemente identificado, de modo a garantir a exação do direcionamento da
acusação; a classificação dos fatos se encontra em consonância com a descrição da
denúncia.
Presentes, portanto, as condições da ação e lastro probatório mínimo dos fatos
narrados na inicial.
Isto posto:
Recebo em todos os termos a denúncia oferecida contra o acusado
DEIVID FERREIRA DE SOUSA.
Cite-se o acusado para, nos termos do art. 406 do Código de Processo Penal:
a) tomar ciência da acusação, nos termos da denúncia; b) responder à acusação, por
escrito, em 10 (dez) dias, contados da citação. O acusado deverá ser informado e advertido
de que: 1) poderá contratar advogado para apresentar resposta à denúncia e defendê-lo da
Documento assinado eletronicamente por MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juiz(a), em 03/10/2019, às 09:28,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 27253502 e o código verificador D2D56.1B9E9.8E2CF.D7A6D.5AF68.15184.
imputação que lhe é feita; 2) caso não tenha condições financeiras para contratarem
advogado(a) para fazer a sua defesa, ou se não contratar nenhum(a) advogado(a) no prazo
de 10 (dez) dias, a Defensoria Pública assumirá a sua defesa; 3) caso deseje, a Defensoria
Pública assumirá a sua defesa imediatamente; 4) se o desejar, poderá, desde já, afirmar
que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá a defesa
imediatamente e poderá dirigir-se à sede da Defensoria Pública para se entrevistar com o
Defensor Público, e fornecer-lhe subsídios para a sua defesa e os nomes das pessoas que
deseja que sejam inquiridas durante a instrução; 5) se estiver preso, seu cônjuge,
companheiro(a) ou qualquer familiar poderá dirigir-se à Defensoria Pública para tal
finalidade.
O acusado ainda deverá ser ADVERTIDO de que, depois de citado, não
poderá mudar de residência ou dela se ausentar sem comunicar a este Juízo onde possa
ser encontrado, pois, caso não seja encontrado no endereço fornecido, os atos processuais
serão realizados sem a sua presença.
Requisite-se a certidão sobre os antecedentes criminais do acusado.
Realize-se consulta junto ao Sistema THEMIS e juntem-se aos autos os
extratos a serem emitidos sobre eventuais processos criminais que o acusado responde
nesta Comarca.
Intime-se o advogado constituído pelo acusado para, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas: a) informar o que pretende ver elucidado com a perícia no aparelho de celular
pertencente à vítima; b) especificar qual dos aparelhos apreendidos em poder da vítima,
pretende ver periciado. Isto considerando que em poder da vítima foram apreendidos dois
aparelhos de celulares e dos quais não foram extraídos "print's" de conversas nos moldes
autorizados, porque inexistentes (fls. 167).
Deixando o acusado fluir o prazo ora assinalado sem que esclareça o pedido
de perícia formulado, intimem-se os genitores da vítima, inclusive, por Carta Precatória ou
edital, se necessário, para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareçam à Secretaria desta
Unidade Judiciária, munidos de documentos de identificação, ou por meio de procurador
com poderes específicos para tanto, a fim de receber os objetos apreendidos em poder da
vítima, a saber: 01 (um) aparelho de celular marca LG-A395, COM BATERIA E CHIP DA
OPERADORA TIM; 01 (UM) APARELHO CELULAR SAMSUNG-GALAXY J6 COM
AMARELA e BATERIA aparelho celular marca Samsung-Galaxy J6 com capa amarela e
bateria, sem CHIP, UMA MINI CADERNETA COM 40 FOLHAS.
Intimações necessárias.
TERESINA, 1 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011737-97.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos etc,
Trata-se de Ação Penal, onde se imputa ao denunciado FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO o crime de art. 157, §2º, inciso II, do CP. O documento comprovando o óbito do denunciado foi juntado às fls. 52. O Ministério Público, requereu a extinção da punibilidade pela morte do agente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DOURADO, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004105-49.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA LIMA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(a)s EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540) para apresentar DEFESA PRÉVIA do acusado prazo de 10(dez) dias. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004464-43.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CLEITON MARCIO CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de crime de Furto Majorado na forma tentada (art. 155, § 1º, c/c art. 14, II do CP), imputado ao réu CLEITON MÁRCIO CARVALHO DE SOUSA. A denúncia fora recebida dia 19 de junho de 2012. O réu fora condenado à pena definitiva de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 10/09/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CLEITON MÁRCIO CARVALHO DE SOUSA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, VI c/c art. 117, I, do Código Penal na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006980-80.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: HELENA MARIA VARETTO PEREIRA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015455-30.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE GOMES CASTELO BRANCO
Advogado(s): MARIA GOMES SOARES CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 2527)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000831-14.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: EMVIPI - EMPRESA VIACAO PIAUI LTDA.
Advogado(s): SUZANA MARIA VIANA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5224)
Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO(OAB/PARAÍBA Nº 5980)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003444-95.2004.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA
Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)
Réu: RAIMUNDO N. DOS SANTOS
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026934-34.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022546-64.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: ROBERT CORREA LEAL
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009269-68.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINTASB - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO PIAUI, FRANCISCA CLARA MASCARENHAS XAVIER, MARIA IVONETE SILVA VIEIRA, ELISANGELA RODRIGUES RIBEIRO, MARIA EUGENIA RODRIGUES MENESES, MARIA DO PERPETUO SOCORRO FERREIRA, ANTONIO ROBERTO SARAIVA DE OLIVEIRA, SHIRLENE MARIA SILVA NASCIMENTO, PAULO HENRIQUE SILVA
Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
Vistos etc.
Intimem-se as partes e o Ministério Público, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013076-43.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA FONTINELE
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ORLEANS VIANNA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5525), RAFAEL DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10895)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Assim, diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem dar parcial provimento a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, apenas para declarar que o montante da condenação seja apurada até o mês de abril de 2005, mantendo-se inalterados os índices de correção monetária e juros de mora. Homologo, consequentemente, a planilha apresentada à fl. 313. Todavia, tendo em conta que o referido cálculo se encontra desatualizado, determino o retorno dos autos a Contadoria a fim de que ela tão somente atualize o montante apurado. Após o retorno do processo, voltem-me os autos conclusos para que seja determinada a expedição de RPV em relação aos honorários advocatícios, bem como de precatório dos valores devidos ao exequente (art. 535, § 3.º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 5 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000920-03.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: DIANA SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Advogado de Defesa Advogado GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711) para conhecimento acerca do laudo acostado às fls 231/253, bem como para o mesmo,querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,apresente novas alegações finais escritas.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014513-07.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MERCEDES-BENZ DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALINE DA SILVA TEIXEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 102427), MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)
Requerido: DISTRIBUIDORA PIAUIENSE DE PESCADOS LTDA ME
Advogado(s): ANTONIO EGILO RODRIGUES DE AQUINO(OAB/PIAUÍ Nº 7420)
CERTIDÃO: Certifico para os fins de conhecimento da parte autora que protocolou a petição retro, que os referidos autos encontram-se em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo aqui tão somente os autos físicos, devendo assim,serem protocoladas todas as petições relativas aos referidos autos perante àquela Corte.
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012161-42.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Réu: GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA, JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, EUGENIA DE FATIMA LIMA DE AZEVEDO MENDONCA, R. L. M FOMENTO MERCANTIL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024014-82.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: R. L. M FOMENTO MERCANTIL
Executado(a): GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA, JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, EUGENIA DE FATIMA LIMA DE AZEVEDO MENDONCA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0012161-42.2017.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: AMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Réu: GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA, JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, EUGENIA DE FATIMA LIMA DE AZEVEDO MENDONCA, R. L. M FOMENTO MERCANTIL
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0024014-82.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: R. L. M FOMENTO MERCANTIL
Executado(a): GEOPLAN CONSULTORIA PLANEJAMENTO E SERVIÇOS LTDA, JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, EUGENIA DE FATIMA LIMA DE AZEVEDO MENDONCA
certidão
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MATHEUS SILVA DE MACEDO ARAUJO
Assessor Jurídico - Mat. nº 28670
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006873-65.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: CELINA MARIA DA CUNHA MELO MOTTA VELOSO
Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)
Inventariado: LUCIO DO REGO MOTTA VELOSO
Advogado(s):
Recolha o Autor as custas complementares apresentadas pela Contadoria.
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0006641-67.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA
Réu: PABLO TALLYS ROSA NEGREIROS, MACIEL ROCHA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MACIEL ROCHA, nascido em 04/07/1995, natural de Teresina-PI., filho de Maria Rocha Conceição, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0006641-67.2018.8.18.0140, designada para o dia 19 de novembro de 2019, às 10h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de novembro de 2019 (07/11/2019). Eu, EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, o digitei, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025066-21.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOEL PEREIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MILENE FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7145)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para no prazo de 5 dias manifestarem-se sobre o retorno dos autos advindos do TJPI e, requererem o que entender de direito.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)
Processo nº 0013118-58.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: EDVAN BARBOSA DE SANTANA
Advogado(s): AURINO MOURA BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2620)
DESPACHO: "Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05 de dezembro 2019 às 10h:00Min, cabendo a secretaria providenciar às intimações necessárias para realização do ato". Cumpra-se. TERESINA, 26 de setembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019411-68.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: ANTONIO MACHADO DA FONSECA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006165-68.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A CRIMES EM ALTA TECNOLOGIA
Advogado(s):
Indiciado: RANGEL ROQUE GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022)
DESPACHO: Intimar os Advogados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23 de Janeiro de 2020 às 10:00 horas nesta Vara Criminal. Intimar ainda para , querendo, manifestar-se sobre a não localização das testemunhas de Defesa arroladas.