Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007675-14.2017.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: JOSÉ EVALDO DE ANDRADE, ELOISA NOGAL RAMIRO

Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0000601-53.2013.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO.

CRIME:ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.

ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, OAB-PI Nº 2355/92.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO: ABSOLVO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; E CONDENO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS (FLS. 83/86), À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 12 DA LEI 10.8026/2003; DETERMINO o envio da arma ao Comando-Geral do Exército, para que avalie a necessidade de destruição da mesma, juntando o expediente de entrega nos autos, ou a devolução/doação do armamento à Polícia Militar do Estado do Piauí, na forma da legislação de regência.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 08/10/2013 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 14/10/2013 (fls. 25/30), permanecendo assim até hoje por esse processo. Em razão de ter sido condenado em regime aberto, CONCEDO AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0000601-53.2013.8.18.0008.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

ACUSADO:AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO.

CRIME:ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.

ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, OAB-PI Nº 2355/92.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO ? OAB/PI-2.355/92.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO: ABSOLVO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; E CONDENO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS (FLS. 83/86), À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 12 DA LEI 10.8026/2003; DETERMINO o envio da arma ao Comando-Geral do Exército, para que avalie a necessidade de destruição da mesma, juntando o expediente de entrega nos autos, ou a devolução/doação do armamento à Polícia Militar do Estado do Piauí, na forma da legislação de regência.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 08/10/2013 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 14/10/2013 (fls. 25/30), permanecendo assim até hoje por esse processo. Em razão de ter sido condenado em regime aberto, CONCEDO AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 07 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005334-83.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDORAL GOMES DE FARIAS, CARLOS ROGERIO PINHEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA DOS SANTOS, IVONETE LEMOS LOPES, MARIA DA GUIA RODRIGUES MORENO, MARIA INES TEIXEIRA, NEUMA TEIXEIRA DE LIRA, PEDRO VIEIRA DANTAS

Advogado(s): DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021350-30.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSÉ FLORÊNCIO BEZERRA & CIA LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012725-31.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97)

Requerido: FIAT AUTOMOVEIS S.A

Advogado(s): ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002060-24.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: THIAGO ARAUJO COUTINHO

Advogado(s): JOSE CLAUDIO COUTINHO ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 1483)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007435-69.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINACEIRA S/A - CREDITO,FINACIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: RUI SIQUEIRA MAGALHAES

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012901-10.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PESQUEIRA MAGUARY LTDA.

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Requerido: L & L LOGBISTICA LTDA, LEONARDO MARQUES CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028622-02.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE RIBAMAR DA SILVA FILHO

Advogado(s): JOSUE DA MATA OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15687), CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011387-61.2007.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014620-51.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZALTO DE CASTRO E SILVA

Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), JOHNATAS MENDES PINHEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5444)

Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, THALLYS IVAN A. GONÇALVES ME

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000801-76.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TATIANA DA SILVA RESENDE

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Isto posto, sob tais fundamentos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da ré TATIANA DA SILVA RESENDE, devendo ser expedido alvará de soltura, sob a (Nova Lei de Prisões n°condição de comparecer a todos os atos do processo12.403/2011). Expeça-se alvará de soltura."

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023553-57.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCIMAR DE SOUSA MOURA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

SENTENÇA (...) Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar FRANCIMAR DE SOUSA MOURA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Por conseguinte, procedo a individualização da pena do sentenciado FRANCIMAR DE SOUSA MOURA, em observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade - as provas coligidas nos autos demonstram uma elevada culpabilidade do agente do fato, na medida que agiu com intenso emprego de crueldade, pois o sentenciado desferiu diversos golpes com um pedaço de pau (um cabo de picareta) contra a vítima. Entretanto, deixo de valorá-la nesta fase, haja vista expressa previsão legal de tal situação como causa agravante, prevista no art. 62, II, "d", do CP, devendo ser analisada na segunda fase da dosimetria, sob pena de bis in idem; Antecedentes - observo que o sentenciado responde apenas a este processo, razão pela qual resta prejudicado a valoração negativa desta circunstância judicial; Conduta social - não há informações em relação a esta circunstância, razão pela qual deixo de valorá-la; Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; Os motivos - são normais ao tipo penal, consistente na eliminação de uma vida humana, nada tendo a ser valorado; As circunstâncias - observo que a prática delituosa fora praticada pelo companheiro da vítima à época dos fatos, aspecto esse a causar uma maior reprovabilidade no desvalor da conduta. Contudo, deixo de valorá-la, haja vista tratar-se de causa agravante, prevista no art. 62, II, "e", do CP, devendo ser analisada na segunda fase da dosimetria, sob pena de bis in idem; Consequências do crime - a conduta do agente provocou graves sequelas à vítima, seja de ordem física (debilidade permanente de membro (doença reumática)), seja de ordem familiar (a partir do evento danoso, os seus filhos desencadearam traumas que provocaram desordem no seio familiar). Todos esses motivos revelam um maior desvalor do resultado, razão pela qual valoro negativamente esta circunstância; Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho do fato, nada havendo a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO SIMPLES, reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena observo a ocorrência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP (confissão). Por outro lado, conforme explanado na primeira fase da pena, reconheço a existência de duas agravantes previstas no art. 62, "d" e "e" (prática de delito mediante crueldade e contra cônjuge). Em atenção aos ditames previstos no art. 67 do CP, compenso a atenuante com uma agravante. Deste modo, agravo a pena em 1/6 (um sexto), chegando a uma pena intermediária de 09 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/11/2019, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, torno definitiva a pena do sentenciado FRANCIMAR DE SOUSA MOURA em 06 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão. Não há detração a ser feita. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena do réu superou o patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 17h17min, do dia 05 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015102-77.2008.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: JOAO LOPES CANDIDO

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)

Impetrado: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCAO DE EVENTOS-NUCEPI DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009261-91.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINTASB - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM SAUDE BUCAL DO PIAUI, ANTONIA VERA PINHEIRO DE CASTRO SILVA, CLAUDIANA DE OLIVEIRA SOARES, ELISANGELA ARAUJO PEREIRA CARDOSO, LEILA GUIMARAES COELHO, MARCIA ADRIANA NUNES SOARES, MICHELLE SOUSA DA SILVA

Advogado(s): TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 7797)

Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008638-32.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 15º PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

SENTENÇA (...) Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, por motivo fútil (II), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 18 (dezoito) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Sob esse aspecto, assevero que utilizei uma das qualificadoras (aquela indicada no art. 121, §2 , II, do CP) na 1ª fase da dosimetria, tomando-a como parâmetro o mínimo e máximo do tipo penal (homicídio qualificado). Na segunda fase da dosimetria da pena observo a ocorrência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP (confissão). Por outro lado, sirvo-me da segunda qualificadora (art. 121, §2 , IV, do CP) para valorá-la na qualidade da agravante prevista no o art. 61, II, alínea "c", do CP (por meio que impossibilite a defesa da vítima). No caso concreto compenso as circunstâncias acima reconhecidas para manter a pena intermediária no mesmo patamar anteriormente alcançado. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, reduzo a pena do sentenciado em 06 (seis) anos e 03 (três) meses, tornando definitiva a pena do sentenciado JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA em 12 (doze) anos e 06 (seis) meses de reclusão. DEMAIS DISPOSIÇÕES JURÍDICAS Considerando que o réu JONAS COLLEY RODRIGUES DE LIMA restou preso provisoriamente por um período de 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias, procedo a detração penal em favor do sentenciado, na forma do art. 387, §2o , do CP; resultando em uma pena consolidada de 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, para fins de cumprimento da pena. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena do réu superou o patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 15h45min, do dia 05 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se. TERESINA, 5 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 06/11/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011559-13.2001.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: FERNANDA MARIA VIEIRA ASSUNCAO

Advogado(s): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1397)

Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos

procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em

audiência.

Intime-se e cumpra-se.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000883-83.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ALFREDO BORGES DE OLIVEIRA, EDUARDO HENRIQUE NERI DE AGUIAR, JOÃO JOSEANO AGUIAR VERAS, RENATA BANDEIRA LAGES, TERTULINA MARIA DO CARMO, MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 1457)

Requerido: CONSTRUTORA MARTINS E CIA LTDA

Advogado(s):

Vistos etc.

O valor da causa, o Novo Código de Processo Civil em seu artigo 292

disciplina:

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e

será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do

principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de

propositura da ação;

Nesse sentido, verifico que foi declarado à causa o valor de R$ 500,00, sem

demonstração da correspondência direta com o proveito econômico pretendido.

Assim sendo, em atendimento ao art. 10 do Novo Código de Processo Civil,

oportunizo à parte autora, no prazo de 15 dias, a demonstração da correspondência entre o

valor dado à causa (retificando nos autos, se for o caso) e o proveito econômico pretendido,

efetuando o pagamento das custas correspondentes.

Após o decurso do prazo supra, certifique a Secretaria desta Vara e voltem os

autos conclusos.

Intime-se

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025419-56.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)

Réu: CLAUDINO S/A LOJAS DE DEPARTAMENTO

Advogado(s):

Intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o

parecer ministerial de fls. 78/79.

DECISÃO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023553-57.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI

Advogado(s):

Réu: FRANCIMAR DE SOUSA MOURA

Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)

DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos observo que a sentença retro foi omissa quanto a fixação do regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. A presente omissão pode, eventualmente, ser sanada tanto pelo Juízo competente para execução da pena, quanto por este próprio Juízo. Vejamos o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do RHC 1.102/GO, Rel. Ministro CARLOS THIBAU : PENAL. PROCESSUAL PENAL. I - REGIME PENITENCIARIO A SER OBSERVADO INICIALMENTE PELO CONDENADO. SENTENÇA CONDENATORIA INCOMPLETA, POR FALTA DA FIXAÇÃO DO REGIME PENITENCIARIO INICIAL. II - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E 'HABEAS CORPUS' CONCEDIDO, PARA DETERMINAR-SE AO MM. JUIZ DE PRIMEIRO GRAU QUE COMPLEMENTE A SENTENÇA EXPLICITANDO O REGIME PENITENCIARIO INICIAL DO RECORRENTE. No intuito de evitar procrastinações desnecessárias o faço neste momento. A pena definitivamente aplicada ao acusado é de 06 anos e 10 dias de reclusão, razão pela qual atrai a incidência do disposto no art. 33, §2º, "b", do Código Penal. Deste modo, fixo o regime semi-aberto para o inicio do cumprimento da reprimenda. Desta decisão intimem-se a defesa, o Ministério Público e o condenado Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 7 de novembro de 2019 Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/11/2019, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007409-37.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MUNICIPIO DE COCAL - PIAUI

Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em audiência.

Intime-se e cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016479-44.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES SOARES MELO, ANA MOREIRA DE BRITO, DEUSCELIA MARIA TORRES PEREIRA, DULCIMAR BARBOSA DE SOUSA LEAL, FRANCISCA DA SILVA PAIVA, JOSEFA FERREIRA ARAUJO DE LIMA, LUCIMAR BARBOSA DE SOUSA MACEDO, LUIZA BARBOSA DE SOUSA, MARGARIDA MARIA PEREIRA DA SILVA, MARIA AUXILIADORA DIAS, MARIA DE LOURDES MACHADO SOARES, MARIA DO SOCORRO BEZERRA, OSMARINA LOPES VIEIRA, ROSE MARY TORRES PEREIRA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Réu: SINTE-PI - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ, LUCIANO JOSÉ LINARD PAESM LANDIM, PAULO JORGE CORREIA FERRO, ALAN ROBERTO GOMES DE SOUSA, ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, EVANDRO BARROS DE DEUS NUNES, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA, ROBERTÔNIO SANTOS PESSOA, WENDEL REIS COSTA DE ARAUJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), EVARDO BARROS DE DEUS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4103), ADONIAS FEITOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2840), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198), GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:Nº 0007459-19.2018.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADO: JOSIEL CARDOSO DA SILVA.

VÍTIMA:IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA.

CRIME:ART. 180, §1º E §2º, DO CP.

DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 180, ?CAPUT? DO CP, CONDENAR JOSIEL CARDOSO DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO NO DIA 07/08/1989, RG 3.028.115 SSP-PI, FILHO DE MARIA DAS DORES CARDOSO DA SILVA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 21/11/2018 (fls. 08) e convertida em preventiva no dia 22/11/2018 (fls. 35/41- anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 22/05/2019 (fls. 83/84), permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual CONCEDO a ele o direito de apelar em liberdade.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020630-53.2012.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇAO DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP/PLAMTA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para requererem o que entenderem de direito.

TERESINA, 7 de novembro de 2019

FRANCILENE FERREIRA GOMES

Técnico Judicial - 3345

DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006275-91.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JADSON WENDERSON MENDES MOREIRA

Advogado(s): CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
" Ante o exposto, determino a intimação do Advogado Dr. Francisco Antônio de Aguiar Medeiros e Dra. Cristiane Silva Ferreira via Diário de Justiça para que, em 48 (quarenta e oito) horas compareçam à Secretaria desta Vara Criminal a fim de serem notificados. Decorrido o prazo e inerte os Advogados supra, determino a imediata expedição de Mandado de Notificação ao réu, tendo em vista que este se encontra custodiado."

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