Diário da Justiça
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Publicado em 08/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003292-13.2005.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO
Advogado(s): LIVIA LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 4225)
Usucapido: REGINA M. DO E. SANTO LIMA
Advogado(s): MANOEL FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1222)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006194-94.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO R. DE SOUSA FILHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:0002396-47.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: EX-MILITAR PMPI ALDO LUÍS BARBOSA DORNEL.
VÍTIMA:FRANCIVALDO DOS SANTOS SILVA.
CRIME:ART. 209, §1º DO CPM.
ADVOGADO.:DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI-17.693.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 209, §1º, DO CPM (LESÃO CORPORAL GRAVE), CONDENAR O ACUSADO EX POLICIAL MILITAR PMPI ALDO LUIS BARBOSA DORNEL, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 24/06/1991, CPF 049.547.913-67 FILHO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DORNEL E ABDIAS FERREIRA DORNEL, À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM, POR TER LESIONADO GRAVEMENTE A VÍTIMA FRANCIVALDO DOS SANTOS SILVA.O sentenciado não foi preso em flagrante, permanecendo assim até hoje, e foi condenado em regime aberto, razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade.Em razão da obrigatoriedade do Sistema Themis Web, a assinatura da Juíza de Direito na presente sentença ocorrerá eletronicamente.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:0002396-47.2017.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR ESTADUAL.
ACUSADO: EX-MILITAR PMPI ALDO LUÍS BARBOSA DORNEL.
VÍTIMA:FRANCIVALDO DOS SANTOS SILVA.
CRIME:ART. 209, §1º DO CPM.
ADVOGADO.:DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI-17.693.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. WAGNER VELOSO MARTINS ? OAB/PI-17.693. da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL MILITAR, PARA COM FULCRO NO ART. 209, §1º, DO CPM (LESÃO CORPORAL GRAVE), CONDENAR O ACUSADO EX POLICIAL MILITAR PMPI ALDO LUIS BARBOSA DORNEL, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 24/06/1991, CPF 049.547.913-67 FILHO DE MARIA DO SOCORRO BARBOSA DORNEL E ABDIAS FERREIRA DORNEL, À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE O ART. 33 DO CP AO CPM, POR TER LESIONADO GRAVEMENTE A VÍTIMA FRANCIVALDO DOS SANTOS SILVA.O sentenciado não foi preso em flagrante, permanecendo assim até hoje, e foi condenado em regime aberto, razão pela qual CONCEDO ao mesmo o direito de apelar em liberdade.Em razão da obrigatoriedade do Sistema Themis Web, a assinatura da Juíza de Direito na presente sentença ocorrerá eletronicamente.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Teresina-PI, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 07 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013669-28.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SOFIA CARDOSO COSTA
Advogado(s): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 167586)
Réu: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE TERESINA
Advogado(s):
Vistos etc.
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos
procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em
audiência.
Intime-se e cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022331-83.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARLENE MOREIRA DE BRITO SOARES
Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
Vistos etc.
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos
procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em
audiência.
Intime-se e cumpra-se
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014381-96.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EMPRESA SECOL-SERVIÇO ELETRICOS LTDA.
Advogado(s): JOÃO EULÁLIO DE PÁDUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8031), JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): ANNA PAULA SUTLER(OAB/PIAUÍ Nº 124532), RENATA CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4506)
Considerando o decurso do tempo, determino a intimação da parte autora para
informar sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022918-13.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO MOACIR ADERSON DE MOURA
Advogado(s): MARCOS PATRICIO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1973)
Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE
Advogado(s):
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas
providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009020-98.2006.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JULYANNA ALBUQUERQUE NUNES
Advogado(s): DANIELLE CRUZ FURTADO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4736)
Requerido: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s):
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas
providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004341-26.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Requerido: SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI SESAPI
Advogado(s):
Vistos etc.
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos
procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em
audiência.
Intime-se e cumpra-se
DESPACHO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006275-91.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JADSON WENDERSON MENDES MOREIRA
Advogado(s): CRISTIANE SILVA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15672), FRANCISCO ANTONIO DE AGUIAR MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 14315)
" Ante o exposto, determino a intimação do Advogado Dr. Francisco Antônio de Aguiar Medeiros e Dra. Cristiane Silva Ferreira via Diário de Justiça para que, em 48 (quarenta e oito) horas compareçam à Secretaria desta Vara Criminal a fim de serem notificados. Decorrido o prazo e inerte os Advogados supra, determino a imediata expedição de Mandado de Notificação ao réu, tendo em vista que este se encontra custodiado."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019609-52.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: FERNANDO CÉSAR TEIXEIRA PASSARINHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017605-71.2008.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PROCON-PI
Advogado(s):
Réu: R. COMUNICAÇOES E MARKETING LTDA, VIP EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA, MNP EVENTOS LTDA, TELEVISAO PIONEIRA LTDA
Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4288), ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3985), LÍVIO JOSÉ ISIDÓRIO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 6121)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014479-47.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERVALDO ALVES DA SILVA
Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1053)
Requerido: IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI, PLANO MÉDICO DE TRATAMENTO E ASSISTÊNCIA - PLAMTA
Advogado(s):
Vistos etc.
Defiro o pedido de Gratuidade formulado pela parte autora.
Determino a intimação das partes deste processo, através de seus respectivos
procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se tem provas a produzir em
audiência.
Intime-se e cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007379-36.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MARCOS CAMPO DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030), MARCOS AURELIO OLIVEIRA TOURINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6731)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA o advogado ANTONIO RENAN BARBOSA DA SILVA, OAB/PI Nº 10030, para apresentar as CONTRARRAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Ministério Público Estadual, nos autos da ação penal, art.14 da Lei nº10.826/03,em face do réu ANTÔNIO MARCOS CAMPOS DOS SANTOS. Teresina (PI), 07/11/2019.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0020720-56.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUCIA DOS SANTOS MORAIS
Advogado(s): MARCOS FERNANDO DOS SANTOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 16862), SAMANTHA DE CASTRO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14050)
Réu: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A
Advogado(s): ANDERSON DA SILVA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10922), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
CERTIDÃO: Certifico, para fins de intimação da parte autora que apresentou a petição retro, que os referidos autos encontram-se em tramitação no Egrégio Tribunal de Justiça, permanecendo aqui tão somente os autos físicos, devendo assim, serem protocoladas todas as petições relativas aos referidos autos perante àquela Corte
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019926-16.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA CRUZ DA SILVA BEZERRA COSTA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
Determino à parte autora que, no prazo de 15 dias, comprove a insuficiência de recurso autorizadora da gratuidade da justiça ou efetue o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0007459-19.2018.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: JOSIEL CARDOSO DA SILVA.
VÍTIMA:IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA.
CRIME:ART. 180, §1º E §2º, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?) ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 180, ?CAPUT? DO CP, CONDENAR JOSIEL CARDOSO DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO NO DIA 07/08/1989, RG 3.028.115 SSP-PI, FILHO DE MARIA DAS DORES CARDOSO DA SILVA, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 20 (VINTE) DIAS-MULTA, COM CADA DIA-MULTA REPRESENTADO POR 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO CRIME.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 21/11/2018 (fls. 08) e convertida em preventiva no dia 22/11/2018 (fls. 35/41- anexo), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 22/05/2019 (fls. 83/84), permanecendo nessa situação até hoje, razão pela qual CONCEDO a ele o direito de apelar em liberdade.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020630-53.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: CONCEIÇAO DE FATIMA DOS SANTOS SOUZA
Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP/PLAMTA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para requererem o que entenderem de direito.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
FRANCILENE FERREIRA GOMES
Técnico Judicial - 3345
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005942-76.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.-BNB
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Requerido: JOSE DE RIBAMAR DA SILVA SEABRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS
Analista Judicial - 4108710
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007675-14.2017.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSÉ EVALDO DE ANDRADE, ELOISA NOGAL RAMIRO
Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007675-14.2017.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JOSÉ EVALDO DE ANDRADE, ELOISA NOGAL RAMIRO
Advogado(s): HENRIQUE SIMOES GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 8219)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0000601-53.2013.8.18.0008.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO.
CRIME:ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, OAB-PI Nº 2355/92.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO: ABSOLVO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; E CONDENO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS (FLS. 83/86), À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 12 DA LEI 10.8026/2003; DETERMINO o envio da arma ao Comando-Geral do Exército, para que avalie a necessidade de destruição da mesma, juntando o expediente de entrega nos autos, ou a devolução/doação do armamento à Polícia Militar do Estado do Piauí, na forma da legislação de regência.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 08/10/2013 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 14/10/2013 (fls. 25/30), permanecendo assim até hoje por esse processo. Em razão de ter sido condenado em regime aberto, CONCEDO AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0000601-53.2013.8.18.0008.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
ACUSADO:AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO.
CRIME:ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ADVOGADA:DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO, OAB-PI Nº 2355/92.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a DRA. IRACY ALMEIDA GOES NOLETO ? OAB/PI-2.355/92.da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO: ABSOLVO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS, DO DELITO TIPIFICADO NO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI Nº 10.826/2003, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL TRAZIDA PARA O BOJO DO PROCESSO, ANTE A MÍNGUA DAS PROVAS OBTIDAS, INSUFICIENTES PARA ENSEJAR UMA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA; E CONDENO AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, BRASILEIRO, NASCIDO EM 20/12/1990 EM COELHO NETO-MA, RG 3.016.005 SSP-PI, CPF 041.976.853-00, FILHO DE ALZENIRA DA PAZ SANTOS E AGENOR RODRIGUES DOS SANTOS (FLS. 83/86), À PENA DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À DATA DO FATO DELITUOSO POR LESÃO AO ART. 12 DA LEI 10.8026/2003; DETERMINO o envio da arma ao Comando-Geral do Exército, para que avalie a necessidade de destruição da mesma, juntando o expediente de entrega nos autos, ou a devolução/doação do armamento à Polícia Militar do Estado do Piauí, na forma da legislação de regência.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 08/10/2013 (fls. 07), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 14/10/2013 (fls. 25/30), permanecendo assim até hoje por esse processo. Em razão de ter sido condenado em regime aberto, CONCEDO AO MESMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Teresina, 07 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 07 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
DECISÃO - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000801-76.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TATIANA DA SILVA RESENDE
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Isto posto, sob tais fundamentos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da ré TATIANA DA SILVA RESENDE, devendo ser expedido alvará de soltura, sob a (Nova Lei de Prisões n°condição de comparecer a todos os atos do processo12.403/2011). Expeça-se alvará de soltura."
SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023553-57.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 14ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: FRANCIMAR DE SOUSA MOURA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
SENTENÇA (...) Em decorrência da decisão resultante da vontade soberana dos Senhores Jurados, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para condenar FRANCIMAR DE SOUSA MOURA, anteriormente qualificado, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Por conseguinte, procedo a individualização da pena do sentenciado FRANCIMAR DE SOUSA MOURA, em observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade - as provas coligidas nos autos demonstram uma elevada culpabilidade do agente do fato, na medida que agiu com intenso emprego de crueldade, pois o sentenciado desferiu diversos golpes com um pedaço de pau (um cabo de picareta) contra a vítima. Entretanto, deixo de valorá-la nesta fase, haja vista expressa previsão legal de tal situação como causa agravante, prevista no art. 62, II, "d", do CP, devendo ser analisada na segunda fase da dosimetria, sob pena de bis in idem; Antecedentes - observo que o sentenciado responde apenas a este processo, razão pela qual resta prejudicado a valoração negativa desta circunstância judicial; Conduta social - não há informações em relação a esta circunstância, razão pela qual deixo de valorá-la; Personalidade do agente - inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu, razão pela qual deixo de valorá-la; Os motivos - são normais ao tipo penal, consistente na eliminação de uma vida humana, nada tendo a ser valorado; As circunstâncias - observo que a prática delituosa fora praticada pelo companheiro da vítima à época dos fatos, aspecto esse a causar uma maior reprovabilidade no desvalor da conduta. Contudo, deixo de valorá-la, haja vista tratar-se de causa agravante, prevista no art. 62, II, "e", do CP, devendo ser analisada na segunda fase da dosimetria, sob pena de bis in idem; Consequências do crime - a conduta do agente provocou graves sequelas à vítima, seja de ordem física (debilidade permanente de membro (doença reumática)), seja de ordem familiar (a partir do evento danoso, os seus filhos desencadearam traumas que provocaram desordem no seio familiar). Todos esses motivos revelam um maior desvalor do resultado, razão pela qual valoro negativamente esta circunstância; Comportamento da vítima - não contribuiu para o desfecho do fato, nada havendo a valorar. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO SIMPLES, reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena observo a ocorrência da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do CP (confissão). Por outro lado, conforme explanado na primeira fase da pena, reconheço a existência de duas agravantes previstas no art. 62, "d" e "e" (prática de delito mediante crueldade e contra cônjuge). Em atenção aos ditames previstos no art. 67 do CP, compenso a atenuante com uma agravante. Deste modo, agravo a pena em 1/6 (um sexto), chegando a uma pena intermediária de 09 (nove) anos e 15 (quinze) dias de reclusão. Por sua vez, na terceira e última fase da fixação da pena os Jurados reconheceram a existência de uma causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II, do CP (tentativa). Nesse ponto, procedo a redução da pena no patamar mínimo legal (um terço), na medida em que o sentenciado esteve bastante próximo à consumação do delito Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 07/11/2019, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. de homicídio, percorrendo quase em sua inteireza o iter criminis. Por todos esses motivos, torno definitiva a pena do sentenciado FRANCIMAR DE SOUSA MOURA em 06 (seis) anos e 10 (dez) dias de reclusão. Não há detração a ser feita. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena do réu superou o patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos autorizadores da prisão preventiva, descritos no art. 312 e 313 do CPP. Condeno o sentenciado ao pagamento das despesas processuais. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Expeça-se guia de execução definitiva, determinando que o réu seja recolhido à Penitenciária Irmão Guido; 2. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 3. Procedam-se as demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus e de seus advogados, dos Senhores Jurados e do Representante do Ministério Público, saindo os presentes intimados. Plenário do Tribunal do Júri de Teresina/PI, às 17h17min, do dia 05 de novembro de 2019. Registre-se e cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015102-77.2008.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: JOAO LOPES CANDIDO
Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Impetrado: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOCAO DE EVENTOS-NUCEPI DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI
Advogado(s):
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas
providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).
INTIME-SE e CUMPRA-SE.