Diário da Justiça
8790
Publicado em 08/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 551 - 575 de um total de 1418
Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000313-39.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA GONÇALVES SANTIAGO
Advogado(s): BENEDITO TIBURCIO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7336)
Réu: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo constante dos autos, pelo que declaro a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC (...)
DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-40.2018.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: ADEILSON MARCOLINO DE OLIVEIRA
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 16/01/2020, às 13h00min, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000873-62.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: MAYCON ALEX VIEIRA DE FRANÇA
Advogado(s): GERMANO COELHO SILVA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 14630), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Neste diapasão, certo que as demais alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DESIGNANDO o dia 16/01/2020, às 09h30min, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002082-24.2014.8.18.0135
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GILBERTO PEREIRA ALCENO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME, JOSÉ KLEDSON DE SOUSA-ME
Advogado(s):
Indefiro, no momento, o pedido retro.
Intime-se a parte autora para informar o novo endereço dos réus ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
SENTENÇA - JECC BARRAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001519-56.2016.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOUSA LOPES
Advogado(s): CAIO JOSE SANTANA DE RESENDE(OAB/PIAUÍ Nº 12612), MOARA GIORDANA DANTAS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 14595)
Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA-PI
Advogado(s): AFONSO LIGÓRIO DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2945)
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar o réu ao pagamento dos valores correspondentes à remuneração devida à parte autora em relação ao período de 12/2015, no valor de R$ 2.624,53 (dois mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos), e ao terço constitucional decorrente do gozo de férias no mesmo período, no valor de R$ 874,84 (oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), valores estes apontados na inicial e não impugnados pelo réu, em contestação, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Intimem-se a parte autora por publicação oficial em nome de seu advogado (art. 272 do CPC) e o réu, por remessa dos autos (art. 183. § 1º, do CPC).
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários sucumbenciais, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, incidentes nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009), motivo pelo qual, caso não haja recurso voluntário no prazo legal, deverá a Secretaria certificar o trânsito em julgado desta sentença.
Barras/PI, 06 de novembro de 2019.
Nauro Thomaz de Carvalho
Juiz de Direito
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001209-48.2014.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARI DANTAS DE CARVALHO
Advogado(s): CAIO CESAR GONÇALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10960)
Réu: GLEIDSYANY FRANCISCA MENDES PEREIRA
Advogado(s): NELIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9228)
SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e atenta ao mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos: objeto da presente ação e reconvenção, e com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas processuais e honorários advocatícios pela concessão dos benefícios da justiça gratuita concedido na presente decisão. Transitado em julgado, atendidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000341-75.2011.8.18.0030
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422)
Requerido: ELIAS FERREIRA LOPES
Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que passa a fazer parte integrante dessa minha decisão, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que também DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Declaro sem efeito eventual mandado de busca e apreensão expedido nestes autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Homologo a renúncia ao prazo recursal feito pelas partes, assim, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-14.2000.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: F. A. GOMES - ME
Advogado(s): WALTER RIBEIRO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 149784)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca agregada de Angical.Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).
REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001529-95.2016.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA PAULA DOS SANTOS COSTA
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVORÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 12345-B)
Requerido: LEVI DA SILVA ANTUNES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-22.2015.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): MANOEL PEDRO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000482-96.2010.8.18.0073
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VICTOR ALEXANDRE DE SOUSA SANTOS E WANARIA SUEMILLY DE SOUSA SANTOS-REP-MARILDA VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ADEMILSON GOMES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001279-28.2017.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330)
Executado(a): CONSTRUTORA GALO BRANCO LTDA, JOEL PEREIRA DE CASTRO, MANOEL VICENTE DA SILVA NETO, LUCIENE PEREIRA DE CASTRO E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000615-07.2011.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: CHELY OLIVEIRA BRANDAO RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-76.2012.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOAO BATISTA DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº /2010)
Réu: MARTINHO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000801-59.2013.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ - PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): MAURILIO SEBASTIAO FERNANDES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000779-64.2014.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ GUSTAVO RIBEIRO SOARES
Advogado(s): DEFENSORA GILMARA GUIMARÃES BEZERRA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: JOÃO BATISTA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001841-37.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZA PATRICIA DO NASCIMENTO
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
Réu: LEONIDAS DO NASCIMENTO LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001211-25.2010.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: JOAO JOSE DA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000909-88.2013.8.18.0073
Classe: Interdição
Interditante: MARIA IDÁLIA DE ASSIS BRITO
Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)
Interditando: ODÍLIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001365-67.2015.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: PEDRO PAES SANTANO
Advogado(s): FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941), VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)
Usucapido: UM TERRENO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001283-07.2013.8.18.0073
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: UM TERRENO NO BAIRRO PRIMAVERA, JANUARIO DA SILVA
Advogado(s): CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 30088)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-16.2010.8.18.0097
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: ISAÍAS COELHO SOBRINHO
Advogado(s): CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ingressou com a presente execução de título executivo extrajudicial em face de ISAIAS COELHO SOBRINHO, devidamente qualificado na exordial. Do compulsar dos autos, nota-se que à fl. 101 dos autos o exequente peticionou aduzindo que o executado regularizou seu débito, requerendo a desistência da presente execução. Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir. O pagamento do crédito impõe a extinção da execução. Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto na exordial. Assim, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC pela satisfação do crédito pelo devedor. Sem custas processuais. Defiro o pedido de desentranhamento dos títulos originais que instruíram a inicial. Oficie-se o SERASA para que proceda à exclusão do nome do devedor deste órgão, na hipótese de ter ocorrido eventual inclusão ensejada por esta demanda judicial. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ITAINÓPOLIS, 06 de novembro de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-46.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA BALBINO
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Intima-se da sentença:
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-83.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDA NUNES DOS SANTOS, FELIPE DOS SANTOS ARAÚJO, REINALDO NUNES DE SOUSA, RONALDO NUNES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS
Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) - DISPOSITIVO - Dado exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela parte autora, resolvo o mérito, ACOLHENDO os pedidos formulados na peça inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que esta segunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de forma solidária, a pagarem a parte autora pensão de 2/3(dois terços) de 01 (um) salário mínimo, mencionando que na data em que os filhos da vítima completarem 25 (vinte e cinco) anos de idade, é garantido o direito de a viúva acrescer, devendo ser retroativo a data do evento danoso. A correção monetária das prestações vencidas relativas ao pensionamento mensal, arbitrado com base no salário mínimo é devido desde da data do acidente, incidindo a Súmula 83/STJ. Em se tratando de danos decorrentes de ato ilícito extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso, a teor da Súmula 54/STJ; 2) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que esta segunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de forma solidária, a pagarem a parte autora, à título de compensação por dano moral o valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), sendo que 2/5 para a viúva e 1/3 para cada filho, valor estes corrigidos monetariamente a partir desta sentença decisão e com juros de mora a partir do evento danoso (súmula 54/STJ); e 3) CONDENAR a parte requerida, pro rata, as custas e honorários previstos em lei, estes últimos no valor de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda o trânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000241-92.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): VICTOR BARROS NUNES DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10839)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/MARANHÃO Nº 11812-A)
Intima-se do despacho:
Ante o exposto, afasto as preliminares e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 5°, X da Constituição Federal, art. 6°, VI e VI da Lei n° 8.078/90 e art. 42, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90, para declarar a inexistência do débito objeto da lide, referente ao contrato de empréstimo objeto do processo e para condenar o requerido a:
a) restituir a parte autora, em dobro, o dano patrimonial sofrido, no valor correspondente às parcelas referentes aos empréstimos descontadas do seu benefício previdenciário, a partir da primeira, incluindo as que venceram ou vierem a vencer no decorrer da ação. O montante será acrescido de correção monetária calculada com base no INPC a partir do pagamento de cada parcela e de juros de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional).
b) indenizar o requerente pelo dano moral sofrido, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento (data da sentença), conforme súmula 362 do STJ e juros moratórios a contar do evento danoso (data do primeiro desconto), consoante Súmula 54 do STJ.
Custas de lei, pelo réu.
Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e a ausência de dilação probatória, que reduziu os atos praticados pelas partes.
P. R. I.