Diário da Justiça 8790 Publicado em 08/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-05.2007.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): NELSON BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO ALVES DA SILVA, TERESINHA MATOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-35.2006.8.18.0078

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413)

Réu: FLAVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA - ME, FLAVIANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-41.1998.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 5779), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107)

Executado(a): BARNARDINO BRITO PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-74.1999.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): JOSE PEREIRA DE BRITO, LENI SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000093-03.2015.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DA SILVA

Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA

1. RELATÓRIO

Partes e processo identificados acima.

Trata-se de ação de cobrança em que se discute a validade do contrato nº. 785294074 ao argumento de que a parte autora nunca celebrara o contrato referido com o requerido.

Citado, o réu ofereceu contestação de fls. 22-126.

Indagada as partes sobre possibilidade de acordo ou produção de provas, conforme despacho de fl.149, quedaram-se inerte.É o relatório,

Decido.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1. DO MÉRITO

Analisando as peças e documentos dos autos vejo que o caso é de julgamento antecipado do mérito, que assim vem descrito no artigo 355, I do Diploma Processualístico.

Foi juntado aos autos cópia do contrato de empréstimo, a TED (fl. 112-124), onde foi dado oportunidade ao autor para se manifestar sobre o mesmo. Ademais, considerando que o autor não se manifestou sobre o contrato juntado, bem como não requereu a produção de provas não posso ter outra conclusão senão a de que não há qualquer vício (erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores ou lesão) no negócio jurídico entabulado entre as partes. Esclareço que não há nos autos prova de que o banco requerido agiu de má-fé, que tenha negado informações à parte requerente ou as tenha dado de forma incompleta. Tal ônus caberia à parte autora. Cumpre ressaltar que ainda que a parte requerente seja humilde e simples não significa, por si só, a nulidade dos negócios por ela realizados, já que não se trata da incapacidade.

Nesse sentido: RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. ASSINATURA. ANALFABETISMO. NULIDADE. DANO MORAL. O analfabetismo da parte contratante, por si só, não é motivo suficientepara invalidar o negócio jurídico. No caso, inexiste elemento de prova a indicar erro, dolo ou coação. Pelo que consta nos autos, a venda de produto foi realizada e não fundamento para invalidar o contrato. A obrigação de indenizar exige a presença dos requisitos legais. Na espécie, não está presente o ato ilícito. Recurso de apelação não provido. (Apelação Cível Nº 70054364195, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 23/05/2013)

3. DISPOSITIVO

POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados na presente ação para, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários do patrono do requerido, os quais, tendo em vista o valor da causa muito baixo, arbitro, por equidade, com fulcro no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais), em atenção ao grau de zelo do profissional, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, sem descuidar do disposto no artigo 98, §3 do CPC.

Publique-se.

Com o trânsito em julgado, arquivem-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000491-52.2010.8.18.0075

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ANTONIO MINEU, AFONSO LOURENÇO DE SOUSA

Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

DESPACHO

Face ao requerimento do banco do nordeste, determino a suspensão do feito pelo tempo solicitado. Com o recurso do prazo, determino intimação do banco, por seu patrono, para se manifestar no feito.

SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-22.2001.8.18.0110

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PIMENTEIRAS-PI

Advogado(s):

Executado(a): RAIMUNDO NONATO MARREIROS MOREIRA

Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-34.2008.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, MARCIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO, NATHALIA NOGUEIRA DA COSTA LIMA

Advogado(s):

Exonerado: JOAO DE DEUS DA COSTA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000102-97.2006.8.18.0078

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): LUIZ GONZAGA DE SOUSA, MIGUEL JOSÉ DE SOUSA, JOANA DE DEUS SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-11.2012.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PREMOLDADOS TERESINA LTDA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

Réu: MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): ANDREA VELOSO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8412), HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca agregada de Angical. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).

REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000087-35.2011.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NAZARE RODRIGUES DE SA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

DESPACHO

Intime-se o advogado da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões.

Prazo de 15 (quinze) dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.

SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-52.2009.8.18.0090

Classe: Usucapião

Usucapiente: EDILBERTO ADERSON DE SOUSA

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

DESPACHO

Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-56.2015.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANANIAS ARAUJO DE CARVALHO

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Réu: EDNEI MODESTO AMORIM

Advogado(s): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Considerando o teor da contestação do requerido, não há discussão no tocante a propriedade do imóvel do autor, mas sim a passagem de rede de energia elétrica pelo requerido sobre a propriedade do autor.

Neste contexto, vislumbro que a marcação de audiência de conciliação pode surtir efeitos positivos, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 09/12/2019 às 15:20 horas.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-57.2010.8.18.0110

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: PEDRO OLIVEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5061)

Requerido: ANTONIO DE SÁ ALVES

Advogado(s): JOÃO ALVES LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 4214)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-07.2000.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GASPAR REIS BARBOSA

Advogado(s): MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2793/96)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. Autos provenientes da Comarca Agregada de Angical. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).

REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-98.2005.8.18.0109

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: OSÓRIO MARQUES BASTOS, HIDELBRANDO PASCOAL NOGUEIRA NETO, BALTAZAR RODRIGUES NOIGUEIRA, RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BARBOSA

Advogado(s): PLINIO LEITE NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 23668), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), CLARISSA DO REGO BARROS NUNES(OAB/PERNAMBUCO Nº 38823), CARLOS ROBERTO LIMA DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 3162), JAIR DE MEDEIROS(OAB/ACRE Nº 897), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), MARIA DE FATIMA CARVALHO DE ARAUJO PASCOAL(OAB/ACRE Nº 3767)

Ante o exposto, conforme fundamentos acima declinados:

1. INDEFIRO o requerimento de adiamento da sessão de julgamentoformulado pela Defensoria Pública;

2. NOMEIO para a defesa de Raimundo Alves de Oliveira o Dr. EdsonLuiz Guerra de Melo (OAB/PI 86/91-B) e o Dr. Vamberto Ribeiro Rocha (OAB/PI10.481), especialmente para promover a representação do Acusado na sessão dejulgamento designada para o dia 13/11/2019, mediante fornecimento de cópia integraldos autos.

3. DEFIRO a habilitação e o encaminhamento de cópia integral requeridana Petição de fls. 3067 pela defesa de Hidelbrando Pascoal Nogueira Neto.

4. Para fins de sincronização entre os horários de fusos diversos,REGISTRO que a sessão de julgamento será iniciada às 10h (dez horas) no horário deBrasília/DF (Parnaguá/PI), correspondente ao horário de 8h (oito horas) na Comarcade Rio Branco/AC. OFICIE-SE o Juízo da Vara de Execuções Penais de Rio Branco/ACpara ciência e providências, prestando, no ensejo, homenagens e agradecimentos deestilo.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000348-75.2015.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CAIO LUIS DE SOUSA COSTA

Advogado(s): ANTONIO WILSON SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1534)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.Autos provenientes da Comarca Agregada de Angical do Piauí. Redistribuição efetuada de acordo com o Provimento Conjunto Nº 08, DE 18 DE AGOSTO DE 2016. Publicado no diário extraordinário N° 8043ª. Movimentação realizada pela Equipe CEAS (Central de Apoio às Secretarias - CGJ).

REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria CEAS/Nuccendigpro

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000865-71.2017.8.18.0027

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BENIGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO, GUIMARÃES & AMORIM - ADVOGADOS ASSOCIADOS, WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO, JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] NOTIFIQUEM-SE, os requeridos BENIGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO,GUIMARAES AMORIM & FREITAS PROCURADORES ASSOCIADOS, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO, JOÃO BATISTA DE FREITAS JUNIOR E LUIS SOARES DE AMORIM, para manifestação prévia no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 17 da lei de improbidade[...]. CORRENTE, 27 desetembro de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-09.2009.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JACIARA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Requerido: ALLAN JHONES DE FRANÇA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000116-62.2006.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA FERREIRA LIMA ALVES

Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)

Réu: DOMINGOS ALVES RODRIGUES

Advogado(s): ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911)

Fica os advogados Drs. VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204) e ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), devidamente intimados para no prazo de (dez) 10 dias, se manifestarem acerca dos valores constantes no LAUDO DE AVALIAÇÃO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000413-62.2016.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MICHAEL LOPES VIEIRA DA SILVA, MARCIO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DALILA LOPES DA SILVA

Advogado(s): DANILO BONFIM RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9202), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)

Por tais razões, considerando o parecer ministerial, julgo parcialmente procedente a presente ação de alimentos, e CONDENO DALILA LOPES DA SILVA, anteriormente qualificada, ao pagamento do valor correspondente a 20,00% (vinte por cento) do salário mínimo em favor de seu filho, devido desde a citação, a ser pago mensalmente, mediante depósito bancário na conta informada pela parte autora.

Sem custas nem honorários.

Dê-se ciência ao MP.

Publique-se. Registre-se e Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000042-71.1999.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): PEDRO ALVES DE SOUSA - ME, PEDRO ALVES DE SOUSA, ODONIAS FERREIRA SOARES, DAMIAO ALVES DE SOUSA

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019

ROSILANE RIBEIRO CLARO

Técnico Judicial - 26651

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-95.2016.8.18.0079

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: MARIA DEUSALINA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 6 de novembro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000015-29.2001.8.18.0075

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

Executado(a): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS IRRIGANTES DO VALE DO FIDALGO E OUTROS

Advogado(s):

SENTENÇA

Vistos etc.

Partes e processos identificados acima. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL promovida pela INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em desfavor de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS IRRIGANTES DO VALE DO FIFDALGO LTDA E OUTROS, com base nas certidões de dívida ativa. Com a inicial, vieram os documentos (fls. 02/121). Em despacho inicial, determinou-se a suspensão do processo pelo prazo requerido pelo próprio exequente (fl.122). Por petição, a exeqüente pediu a extinção do processo, face ao pagamento do débito(fls.176-177).Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado, passo à fundamentação.

FUNDAMENTAÇÃO

Com razão a parte exeqüente ao pedir a extinção do processo. De fato, tendo havido a liquidação ou regularização do débito em atraso, não há qualquer razão para a continuidade da tramitação do feito.

O processo de execução visa, em última análise, à satisfação de crédito inadimplido pelo demandado. Satisfazendo o devedor/executado a obrigação ou desaparecendo a mora, imperiosa é a extinção do processo.

Dessa forma, ante a satisfação da obrigação de pagamento pelo devedor, a extinção da presente ação de execução é medida que se impõe, nos exatos termos do artigo nº 904 do Código de Processo Civil brasileiro e artigo 26 da Lei de Execução Fiscal.

DISPOSITIVO Posto isso, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.

Sem custas e honorários.

Publique-se.

Após, arquivem-se

SIMPLÍCIO MENDES, 23 de outubro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000366-94.2018.8.18.0078

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ, JOSE GIL CAVALCANTE SOARES DE MELO

Advogado(s):

Em atenção a solicitação contida na presente carta, incluam-se os autos em pauta de audiência, ficando desde logo designado o dia 21/11/2019, às 14h00min, para a colheita da prova oral(...)

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