Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021403-64.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA ALMEIDA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Usucapido: HERCÍLIA RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007424-98.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: CLEMILTON ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 127515)
Réu: BRADESCO AOTO /RE CIA. DE SEGUROS, SEGURADORALÍDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292), LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PIAUÍ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004987-50.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MANOEL ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005069-62.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: MATHEUS SOARES DOS SANTOS - MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551), DANIEL PAZ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13338)
Executado(a): OSEAS CAMILO DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito executivo, bem como pugne o que entende de direito [...]".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020113-09.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOAO GUILHERME BELEM CHAVES (MENOR), ANA LUCIA VIEIRA BELEM
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): PAULO ALBERTO DINIZ CHAVES
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito executivo, bem como pugne o que entende de direito [...]".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020071-57.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JOAO GUILHERME BELEM CHAVES (MENOR), ANA LUCIA VIEIRA BELEM
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): PAULO ALBERTO DINIZ CHAVES
Advogado(s): JOAO PEDRO PACHECO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 9213)
DESPACHO: "[...] Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito executivo, bem como pugne o que entende de direito [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028500-86.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COLEGIO PRO CAMPUS, ASSOCIAÇAO DE BADMINTON DO GRANDE DIRCEU-ASBAGDI
Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASÍLIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924), JULIO CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6443)
Réu: FEDERAÇAO DE BADMINTON PIAUIENSE - FEBAPI
Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009366-73.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GEORGE VENTURA ALVES NERI
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017910-55.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Adjudicante: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO ESTADO DO PIAUI - SINSEP-PI
Advogado(s): MARCO AURÉLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2438), CLAUDIA FALCAO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12160), PÉRIKLES DA FONSÊCA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4394)
Adjudicado: MARIA IZABEL VILHENA CAVALCANTE, CARMEN SYLVIA CASTELO BRANCO DE VILHENA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018977-74.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: AVELINO PEDRO DO NASCIMENTO
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA LAGES CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: EDNALVA MARIA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: "[...] Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, atendo às provas dos autos, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação que lhe deu o art. 1º, da EC nº 66/2010, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por consequência, decreto o divórcio de Avelino Pedro do Nascimento e Ednalva Maria da Silva. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se cópia da presente sentença com força de mandado de averbação, desde que devidamente selada, para fins de registro no cartório de registro civil competente (Cartório do Registro Civil - Mirandiba - PE, sob matrícula n.º 0758870155 2005 2 00013 266 0001965 41) [...]".
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0004391-16.2011.8.18.0008.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR.
VÍTIMA:CARLOS ADÃO RIBEIRO DA SILVA.
CRIME:ART. 155, §1º, DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO..
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL PARA COM FULCRO NO ART. 155, §1º, DO CP, CONDENAR PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO NO DIA 23/05/19831, RG 1.947.664 SSP-PI, CFP 903.648.053-15, FILHO DE MARIA ALVES VIEIRA DE OLIVEIRA E PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO (FLS. 60), ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRIGÉSIMO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO.O sentenciado foi preso em flagrante no dia 09/11/2011 (fls. 05), sendo beneficiado com a liberdade provisória no dia 23/11/2011 (fls. 24/29), encontrando-se nessa situação até hoje, por esse processo. Considerando a pena imposta ao mesmo no regime aberto CONCEDO a PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, o DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 05 de novembro 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUE DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR)
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016215-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXANDER VIEIRA PAULO
Advogado(s): MARSONE SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13370)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Designo audiência de Conciliação para o dia 29 de Novembro de 2019 às 11:10 horas, na sala 4 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, devendo as partes comparecerem à sessão de conciliação aberto ao diálogo, e com possível proposta de acordo. Intimem-se as partes por seus advogados,(art. 334, §3º do CPC). Advirto, com fulcro no art. 334, §8º do CPC, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerando ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.TERESINA, 29 de outubro de 2019. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Substituo Legal da 4ª Vara Cível da Comarca deTERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006451-41.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MAGNOLIA DOS SANTOS PAULA
Advogado(s): ITALO PARAGUASSU DE SA E FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9422), ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
Réu: CHRISTIAN CASTRO MASCARENHAS, LEONARDO CASTRO MASCARENHAS
Advogado(s): JANAINA GOMES CASTRO E MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 17133)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017507-08.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CHRISTIAN CASTRO MASCARENHAS
Advogado(s): JANAINA GOMES CASTRO E MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 17133)
Requerido: RAIMUNDA DE LIMA NOBRE MARTINS, FRANCISCA MAGNOLIA DOS SANTOS PAULA
Advogado(s): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4698)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009640-66.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RICARDO NERY DANTAS
Advogado(s): EMMANUEL FONSECA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)
Réu: COOPERATIVA DE TRABALHOS MÚLTIPLOS E SERVIÇOS DO ESTADO DO PIAUÍ, RITA DA SILVA BARROS, FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DE OLIVEIRA E SILVA
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022548-92.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COOPERATIVA DE TRABALHOS MÚLTIPLOS E SERVIÇOS DO ESTADO DO PIAUÍ - COOPERVENDAS
Advogado(s): CARLOS ANISIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Réu: RICARDO NERY DANTAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001454-78.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARIA DO SOCORRO ALVARENGA NUNES
Advogado(s): MATTSON RESENDE DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 6594)
Réu: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK
Advogado(s): ANDRE ARAUJO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11553)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
Publicação de Sentença (Juizados da Capital)
Proc. nº 0811864-31.2019.8.18.0140. "Vistos, 1. A. F. R. da S. e L. R. da S., menores representadas por sua genitora, Sra. F. R. da R., devidamente qualificadas e representadas nos autos, perante este Juízo e Secretaria, propuseram a presente Açäo de Alimentos, com fulcro na Lei no 5.478/68, contra seu pai, Sr. N. da S. S., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento do demandado com a representante legal das autoras, o mesmo não mais contribuiu com as obrigações decorrentes da paternidade, deixando de lhes prestar assistência, pelo que propuseram a presente açäo, com o fito de ver reparadas suas necessidades básicas de subsistência. Protestaram pela procedência da açäo, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial e documentos que a instruem, ID's no 5120623 e 5120621, respectivamente). Cumpridas as formalidades de ingresso, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual o requerido, regularmente citado (ID no 6585630 - Pág. 1), injustificadamente deixou de comparecer e de contestar a açäo proposta, tornando-se revel, pelo que a Dra. Defensora protestou pelo julgamento do processo com resolução de mérito com base no CPC 355, II, CIC LA 70, tendo o Dr. Promotor de Justiça emitido parecer nesse mesmo sentido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estabelece o artigo 70 da Lei no 5.478/68, que a injustificada ausência do réu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso destes autos, como restou patenteado, o requerido, embora regularmente citado (ID no 6585630 - Pág. 1), na forma da LA 50 § 20, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não oferecendo contestação à açäo proposta, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito com base na revelia (CPC 355, II), com a decretação de alimentos definitivos no montante solicitado na peça inicial. Assim, com base na presunção da veracidade dos fatos articulados na peça inicial e considerando que aos pais incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF/88, art. 229), julgo procedente a açäo proposta, condenando o requerido a prestar alimentos para as requerentes, em caráter definitivo, no percentual de 30% (trinta por cento) sob os rendimentos do requerido (R$ 2.000,00 — dois mil reais), correspondendo ao valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago através de depósito em conta bancária, na CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CEF, no 60853-2, Agência no 1989, Operação no 013, de titularidade da representante legal das menores, Sra. F. R. da R., o que deve fazer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir deste. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita, não havendo, por fim, pretensão resistida. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0005860-84.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): ANA LIMA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
Réu: CENTRO MEDICO HOSPITALAR SANTA ISABEL
Advogado(s): WELDER DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6580)
DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. TERESINA, 18 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008624-48.2011.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: TERESINHA DE JESUS SOARES, ANTONIO DE PÁDUA SOARES
Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), JOSE POLICARPO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2057)
Inventariado: JULIO PEREIRA SOARES
Advogado(s):
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021604-85.2015.8.18.0140 - JM-085/2015
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
Réu: RONALDO DOS REIS MOTA, ANTÔNIO DA COSTA LIRA FILHO, ABRAÃO BATISTA RIBEIRO, GEORGE MENDES PEREIRA
Advogado(s):
A 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito - Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, nos termos do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Adv. de defesa Dr. GILBERTO ALVES FERREIRA - OAB/PI nº 1.366/83, do despacho de indeferimento de pedido, bem como para comparecer, no dia 12(terça-feira) do mês de novembro do corrente ano, às 08:30 horas, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, à audiência ADMONITÓRIA, nos autos do processo-crime nº JM-85/2015, distribuição nº 0021604-85.2015.8.18.0140, que o Ministério Público promove contra os acusados SD PM GEORGE MENDES PEREIRA e outros, como incurso nas penas do art. 209 e 222, §1º, do CPM. Teresina, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu__,Antonio Francisco Gonçalves do Nascimento, serventuário o digitei e subscrevo.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004615-19.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: CONDOMÍNIO EURO BUSINESS
Advogado(s): KARINA ALBUQUERQUE BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 10210)
Requerido: EDUARDO MENEZES DANTAS
Advogado(s): MARGARETH PINHEIRO DE MENEZES DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3878)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:Nº 0013324-62.2014.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADO: JANIELSON KELSON DA SILVA.
VÍTIMA:IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ? AV. DUQUE DE CAXIAS, BAIRRO ÁGUA MINERAL.
CRIME:ART. 155, ?CAPUT?, CC ART. 14, II, AMBOS DO CP.
DEFENSOR PÚBLICO:DR. ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER JANIELSON KELSON DA SILVA, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO NO DIA 20/05/1993, RG 3.626.393 SSP-PI, FILHO DE ROSÂNGELA ELY DA SILVA (CÓPIA RG ÀS FLS. 21), APLICANDO AO CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA PARA EXCLUIR A TIPICIDADE DO DELITO POR SE TRATAR DE CRIME DE BAGATELA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 386, III DO CPP, E ANCORADO NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS.Réu solto.Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 05 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁJUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA(JUSTIÇA MILITAR)
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001686-54.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO BONA, IVONE MARIA DE MELO BASTOS, ENILDO BONA
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489), HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 3077), PAULO GERMANO MARTINS ARAGÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5128), JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3853)
Réu: COUROS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a esta Secretaria, se o acordo homologado na audiência de instrução e julgamento cuja ata encontra-se às fls. 161/162 foi devidamente cumprido. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008944-88.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: JULIANA ARAUJO MAGALÃES, MARCONDES SOUSA DA COSTA ARAUJO, MARCONDES SOUSA DA COSTA ARAUJO JUNIOR
Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413)
Executado(a): SANTANDER SEGUROS S/A
Advogado(s): MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO(OAB/BAHIA Nº 16021)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9