Diário da Justiça
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Publicado em 06/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013003-95.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMULO GONÇALVES DANTAS
Advogado(s): HILTON ULISSES GIALHO ROCHA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)
Réu: ESTADO DO PIAUI, UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos etc.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002078-74.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): JULIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4516)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Vistos etc.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002718-77.2011.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA/PI
Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)
Réu: O.K VÍTOR - ME, NA PESSOA DE SUA REPRESENTANTE OSMARINA RODRIGUES VÍTOR
Advogado(s):
Vistos etc.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002173-41.2010.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS VIANA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1834)
Requerido: VALDECI VIEIRA DA SILVA E SUA MULHER
Advogado(s):
Vistos etc.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023384-94.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO BATISTA BARBOSA
Advogado(s): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 6185)
Réu: IMOBILIARIA PRIMAVERA LTDA
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005446-86.2014.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: CONSTRUTORA & IMOBILIÁRIA CANAÃ LTDA
Advogado(s): GEORGE FERNANDES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9364), JULIO CESAR DE CARVALHO LIMA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6304)
Requerido: GIRLANE RIBEIRO CAMINHA AGUIAR
Advogado(s): LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028238-63.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADELSON MESSIAS DA COSTA
Advogado(s): ALZIMIDIO PIRES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 4140)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 5 de novembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023728-07.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL GOMES RAMOS
Advogado(s): GETULIO CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6055), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de novembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005702-44.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): CARLOS A GOMES E CIA LTDA
Advogado(s):
Visto que a citação por edital dos presentes autos é nula (fl. 20), já que segundo a súmula 414 do STJ, a citação por edital na execução fiscal é cabível somente quando frustradas as demais modalidades, e que na presente execução somente houve tentativa de citação por carta com A.R, sem qualquer tentativa por Oficial de Justiça, determino que se expeça novo mandado de citação por Oficial de Justiça a ser cumprido no endereço fornecido na fl. 114.
Após, sendo ou não a diligência frutífera, retornam-se os autos conclusos.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006380-40.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): J. C. M. QUIRINO & CIA. LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Por tais razões, indefiro o pedido de redirecionamento da presente Execução Fiscal para a figura os sócios, uma vez que transcorridos mais de 5 anos entre a citação válida da executada e o pedido de redirecionamento para os sócios, configurada assim a prescrição intercorrente com relação aos sócios. Ato continuo, diante do resultado negativo das diligências realizadas para localização de bens do devedor que possam garantir a execução, e a teor do artigo 40, da LEF, e considerando as teses firmadas no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, bem como o disposto no art. 927, III, do CPC, que, em 18 de maio de 2017 inaugurou-se o prazo de 01 (um) ano de suspensão processual, evidenciando que o mesmo deveria estar arquivado provisoriamente desde 18 de maio de 2018, quando teve início a contagem do prazo prescricional. Assim, anote-se no sistema Themis Web a suspensão e arquivamento dos autos TERESINA, 01 de novembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002632-28.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO LUCAS DOS SANTOS MOURA, MARCOS HERMESOM PEREIRA SOUSA, EVALDO DE JESUS MOURA JUNIOR
Advogado(s): DELNAIR MARQUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 13728)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013275-41.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)
Executado(a): IMPERATRIZ CALCADOS LTDA
Advogado(s):
Comporta, in casu, o redirecionamento da execução na pessoa do sócio gerente Jaildo Azevedo Dantas (CPF n° 007.919.464-87), cuja responsabilidade desponta, frente à inércia da empresa executada em buscar satisfazer suas obrigações tributárias, razão pela qual defiro o pedido de redirecionamento.
Cite-se no endereço de fl. 31.
Intime-se e Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002550-03.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): F.W.MACEDO REPRESENTACOES ME
Advogado(s):
Ato contínuo, constato, especificamente quanto ao processo apensado nº 0014570-55.1998.8.18.0140, que nunca houve até a presente data citação válida do executado, portanto, intime-se a Fazenda Pública Estadual acerca da prescrição intercorrente, em relação a tal feito.
Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025444-45.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: MARIA LUZINETE FONTENELE
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004196-47.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARDOSO VAJÃO
Advogado(s): FABIANA RUFINO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7227)
Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIAL- FACEPI
Advogado(s): JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14276), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 86568), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/PIAUÍ Nº 14482), APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI(OAB/SÃO PAULO Nº 29161)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre Embargos de Declaração interposto, apresentando contrarrazões.
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026835-98.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DA 13ª PROMOTORIA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO SOARES LACERDA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
De ordem do Doutor ANTONIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, a douta Advogada FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, brasileira, inscrita na OAB/Piauí sob nº 9498, com escritório profissional situado na rua Manoel Carlos de Oliveira, nº 3254, bairro Buenos Aires, reito da 1ª Vara do Júri, NOTIFICO a Promotoria Pública Estadual do Piauí, de que foi expedida carta precatória à comarca de Lagoa Seca/Pb, para oitiva da testemunha arrolada pelo Ministério Público Laenderson Breno Matos França, no processo crime em que é acusado FRANCISCO SOARES LACERDA, Ação Penal nº 0026835-98.2012.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima Caio José Feitosa de Sá.. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove(05.11.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004876-96.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PLÍNIO CLERTON FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2206)
Executado(a): LUBRIFIL LIBRIFICANTES E FILTROS LTDA
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Intime-se a Procuradoria Geral do Estado para manifestar-se sobre o resultado da penhora via BACENJUD de fls. 64/66.
Após, voltem-me conclusos.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012599-93.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): ACEPEL- ACUMULADORES ELETRICOS E PNEUS LTDA
Advogado(s):
Defiro o pedido de busca de informações, via Programa Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), acerca do endereço residencial dos sócios da executada.
Após, retornem-me os autos conclusos.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004700-15.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): SAMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 265-B)
Executado(a): F. A. S. SALES
Advogado(s):
SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F. A. S. SALES. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente à fl. 60, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (?) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 31 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002526-76.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: MANOEL LOPES CORREIA LIMA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 5 de novembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002337-55.2000.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARMEN LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)
Executado(a): CASTELO BRANCO E ROCHA E CIA LTDA, PATRICIA MACHADO CASTELO BRANCO ROCHA, FRANCISCO WELLINGTON VERAS ROCHA
Advogado(s):
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação acerca da prescrição intercorrente, ficando para momento posterior a apreciação do pedido da petição eletrônica datada de 25/09/2019.
Publicação de sentença (Juizados da Capital)
Proc. Nº 0826678-82.2018.8.18.0140. "Vistos, 1. L. F. S. S. B., menor representado por sua genitora, Sra. K. C. S. S., ambos devidamente qualificados e representados nos autos, perante este Juízo e Secretaria, propôs a presente Açäo de Alimentos, com fulcro na Lei no 5.478/68, contra seu pai, Sr. J. J. S. B., igualmente qualificado, alegando, para tanto, que após a ruptura do relacionamento do demandado com a representante legal do autor, o mesmo não mais contribuiu com as obrigações decorrentes da paternidade, deixando de lhe prestar assistência, pelo que propôs a presente açäo, com o fito de ver reparadas suas necessidades básicas de subsistência. Protestou pela procedência da açäo, com a consequente decretação provisional e definitiva de alimentos (Confira-se peça inicial e documentos que a instruem, ID's no 3828821 e 3828822, respectivamente). Cumpridas as formalidades de ingresso, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, para a qual o requerido, regularmente citado (ID no 6453402 - Pág. 2), injustificadamente deixou de comparecer e de contestar a açäo proposta, tornando-se revel, pelo que a Dra. Defensora protestou pelo julgamento do processo com resolução de mérito com base no CPC 355, II, CIC LA 70, tendo o Dr. Promotor de Justiça emitido parecer nesse mesmo sentido. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Estabelece o artigo 70 da Lei no 5.478/68, que a injustificada ausência do réu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. No caso destes autos, como restou patenteado, o requerido, embora regularmente citado (ID no 6453402 - Pág. 2), na forma da LA 50 § 30, injustificadamente, deixou de comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, não oferecendo contestação à açäo proposta, pelo que a Dra. Defensora, assim como o Órgão Ministerial, pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito com base na revelia (CPC 355, II), com a decretação de alimentos definitivos no montante solicitado na peça inicial. Assim, com base na presunção da veracidade dos fatos articulados na peça inicial e considerando que aos pais incumbe o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF/88, art. 229), julgo procedente a açäo proposta, condenando o requerido a prestar alimentos para o requerente, em caráter definitivo, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, mediante depósito na conta bancária no 00087211-6, Operação 013, Agência n o 1989, da CAIXA ECONÓMICA FEDERAL - CEF, de titularidade da representante legal do alimentando, Sra. K. C. S. S., o que deve fazer até o dia 30 (trinta) de cada mês, a partir deste. Sem custas, face os benefícios da Justiça Gratuita, não havendo, por fim, pretensão resistida. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e os interessados por intimados, devendo a Secretaria providenciar por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para os fins do CPC 346. Registre-se. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas". Juiz Paulo Roberto de Araújo Barros.
COBRANÇA DE AUTOS EM CARGA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006398-12.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARCELO MARDEN PINTO MOTA FILHO(MENOR), M M P M F, REPRESENTADO POR SUA MÃE CECILIA GOMES SOARES
Advogado(s): CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379)
Requerido: MARCELO MARDEN PINTO MOTA
Proceda o advogado/procurador CYARLA DE ALCOBAÇA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14379), à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0006583-89.2003.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: PAULO AFONSO RODRIGUES ROMAO, MARIANA MARIA DE AQUINO SANTOS, JACIRA ALVES DOS SANTOS, ALQUINDAR ALVES DOS SANTOS, PATRICIA REGIA DE ALMEIDA ALVES, MARCELO ALVES DOS SANTOS, JACQUELINE ALVES DOS SANTOS ROMAO, PAULO RIBEIRO DOS SANTOS NASCIMENTO, HILDETE LEAL DO NASCIMENTO, PABLO FERNANDO PINHEIRO NASCIMENTO
Advogado(s):HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)
Arrolado: CARMINDA ALVES DOS SANTOS (FALECIDA)
Proceda o advogado/procurador HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0001256-08.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SINGEFREDO NETO GONDIM
Advogado(s): FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589)
Inventariado: MARIA AUGUSTO DRUMOND RAMOS GONDIM
Proceda o advogado/procurador FENELON TEIXEIRA BRASIL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6589) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0000075-35.2000.8.18.0140
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA, JOSE SERGIO TORRES ANGELIM
Advogado(s): JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)
Arrolado: JOAO JOEL DA SILVA
Proceda o advogado/procurador JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0008119-77.1999.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: MARIA DE JESUS TORRES BARBOSA, MARIA CELESTE BARBOSA TORRES, JOSIMAR BARBOSA TORRES, ALBERTO MACHADO TORRES, MARIA ESTER TORRES SALAZAR, VALDIZA MACIEL TORRES DA SILVA, CLÁUDIA ROSA MACHADO TORRES VIEIRA, ROSILENE MARIA TORRES ANGELIM, LAÉRCIO CAMPELO TORRES
Advogado(s): JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)
Proceda o advogado/procurador JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
Processo nº 0011642-29.2001.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: LUCIA DE FATIMA BRAGA
Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)
Interditando: JOSE TUPINAMBA RIBEIRO BRAGA
Proceda o advogado/procurador FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC).
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000307-86.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)
Executado(a): ROLDTUR TURISMO LTDA.
Advogado(s):
Indefiro o pedido da petição de 30/05/2018, considerando que à fl. 163 foi comprovado que a empresa executada não mais funciona no seu último endereço conhecido, e não foi trazido aos autos novo endereço que viabilizasse a citação em possível novo domicílio do executado até a presente data.
Considerando não ter havido citação válida até o momento, intime-se a Fazenda Pública para manifestação acerca da prescrição intercorrente.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001017-72.1997.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: F. H. GUIMARAES RIBEIRO
Advogado(s):
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação acerca da prescrição intercorrente.