Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005341-32.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA MORAES

Advogado(s): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

"(...) Posto isso, julgo improcedente a acusação, para ABSOLVER SUMARIAMENTE o denunciado ANTÔNIO DA SILVA MORAES, nos termos do art. 415, inciso IV, do Código de Processo Penal, em face do reconhecimento de ter ele agido sob o amparo da legítima defesa própria, nos termos do art. 23, inciso II, e art. 25, do Código Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011350-53.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLINICA ODONTOLÓGICA CARLA REJANE LTDA

Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122)

Réu: CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL JJ VASCONCELOS

Advogado(s): ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Em tempo, diante da extinção do feito, retiro a restrição de cirulação imposta ao veículo. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. TERESINA, 31 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014175-72.2012.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA., VYCTOR RAYAN CASTRO ABREU ARAUJO

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005474-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MAURO CARDOSO VENTURA

Advogado(s): HARLEM MENESES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6193)

Requerido: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE(OAB/SÃO PAULO Nº 63266)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008846-84.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KLEBER COUTINHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Condeno o autor no pagamento das custas e dos honorários do patrono da ré, que por apreciação equitativa fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, § 5.º, do CPC). Ressalte-se que as obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão em condição suspensiva de exigibilidade (art. 98, § 3.º, do CPC). Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 1 de novembro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0025021-46.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Réu: JOELSON LOPES DO NASCIMENTO, ROOTHEMBERGUEM SOUSA ALBUQUERQUE, FELIPE PINHEIRO DE MELO

Advogado(s): FABRIZIO CARVALHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2729), JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

DESPACHO: Intimar os Advogados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 28.01.2020 às 09:00 horas nesta Vara Criminal.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010035-19.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA, ANTONIO PEDRO ALVES DE LIMA, SHIRLENE CAMPELO JACKSON

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA, ANTONIO PEDRO ALVES DE LIMA residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 5 de novembro de 2019 (05/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026259-08.2012.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: DAVID PINHEIRO SILVA

Advogado(s): ANIELLE CRISTINE FURTADO LIMA MAGALHÃES (OAB/PIAUÍ Nº 3163), JOSE ROGER GURGEL CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 198)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Fica intimado o advogado da parte Autora a comparecer em Secretaria para retirada do alvará judicial expedido.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003505-38.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: F. G. A. D. M.

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Réu: M. D. A. B. D. N.

Advogado(s): SERGIO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14887)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS

Estagiário(a) - Mat. nº 28725

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008189-40.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO

Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Retire a parte ré, por sua advogada YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA, o alvará judicial.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011032-46.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): DIFERRO MECANICA E METALURGICA LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007872-66.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: DAVID HENRIQUE ALVES DA SILVA, GREGORIO ISAAC GOMES DE AQUINO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Desse modo, ante o exposto, IMPRONUNCIO os denunciados DAVID HENRIQUE ALVES DA SILVA e GREGÓRIO ISAAC GOMES DE AQUINO, nos termos do dispositivo acima transcrito. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0003340-54.2014.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003340-54.2014.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Nomeação]
INTERESSADO: RAMIRO ARRUDA SOARES
INTERESSADO: ZILMAR DE SOUSA LIMA ARRUDAS
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-1ª publicação

O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ZILMAR DE SOUSA LIMA ARRUDAS, brasileira, casada, portadora do RG nº 63.564 SSP/PI, CPF nº 328.021.023-20, nos autos do Processo nº 0003340-54.2014.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador RAMIRO ARRUDA SOARES, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº 119.719 SSP/PI, CPF nº 036.088.833-04, residente e domiciliado na Rua Santa Luzia, nº 1631, Bairro Centro/Sul, Teresina/PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.

Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.

teresina-PI, 30 de outubro de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES

Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020949-31.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ANTONIO CARLOS ARAUJO

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019588-76.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JUAREZ E SILVA LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1207)

Executado(a): ANTONIO LEONARDO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015676-27.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PARANÁ Nº 30443), MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PARANÁ Nº 52962)

Requerido: OSEAS DA SILVA CARDOSO ME

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027175-47.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ARCOL ASSESSORIA REPRESENTACAO E COMERCIO

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012178-30.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): ATILA TORRES

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015406-76.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): CEREALISTA SAO VICENTE

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015542-39.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CLODOMIR BESSA SILVEIRA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001337-39.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): DEIJALMA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006690-26.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): A C ALVARENGA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016183-27.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): A C DOS SANTOS SERVICOS

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018249-77.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): A FERREIRA GOMES

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos. 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014363-65.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Requerido: ELDO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 5 de novembro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

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