Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006500-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LINDINALVA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030111-45.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JEANETE FORTES SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012651-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA SILVA DIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

CERTIDÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027058-85.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: ISLANY ROCK SEIXAS VALADÃO SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - Mat. nº 1924x

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0015637-30.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: ESAU CRUZ VAZ DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972)

DESPACHO: Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-90.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004931-75.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: 11ª DRPC- ÁGUA BRANCA-PI

Advogado(s):

Requerido: ROBSON ALENCAR DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, como requerido pelo representante do Ministério Público, face à ausência de justa causa, determino o ARQUIVAMENTO do presente IPL, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002196-86.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000404-18.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO APISTANIO FILHO

Advogado(s): JOAQUIM CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8732)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Nesta data, faço vistas ao procurador da parte autora para se manifestar, em 15(quinze) dias, sobre contestação proposta pela parte ré. Sem mais.

EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-19.2014.8.18.0026

Classe: Embargos à Execução

Autor: R M DE SOUSA PAPELARIA - ME, JOAQUIM LOPES NETO, FRANCISCA GOMES DE SOUSA

Advogado(s): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9413), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOAO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 117480)

DECISÃO: Diante disso, considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, DETERMINO: 1) a juntada de cópia da sentença e desta decisão nos autos da execução; 2) arquivem-se os autos dos embargos com as cautelas da lei; 3) para fins de prosseguimento da execução, intime-se a exequente para apresentar o valor exequendo devidamente atualizado.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001114-50.2007.8.18.0034

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAUDISSON GOMES PINTO, MANOEL DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

SENTENÇA - DISPOSITIVO

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu CLAUDSON GOMES PINTO, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001232-09.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001436-35.2016.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO PIAUI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665), KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Réu: CELSO BARROS - ADVOCACIA E CONSULTOIA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. É cediço que os embargos do devedor têm o objetivo específico de defender os interesses deste, que não podem ser lesados ou prejudicados no processo de execução. Esse o ensinamento do professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, verbis: São os embargos a via para opor-se à execução forçada. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. Configuram eles incidentes em que o devedor, ou terceiro, procura defender-se dos efeitos da execução, não só visando evitar a deformação dos atos executivos e o descumprimento de regras processuais, como também resguardar direitos materiais supervenientes ou contrários ao título executivo, capazes de neutralizá-lo ou de reduzir-lhe a eficácia, como pagamento, novação, compensação, remissão, ausência de responsabilidade patrimonial etc. (in "Curso de Direito Processual Civil", Vol. II, 33ª edição, Ed. Forense, p.249). No caso em apreço, a Fazenda Pública Municipal, executada na ação de cumprimento de sentença proposta pelo embargado, alega a inexigibilidade do título ora executado, vez que se funda em contrato não cumprido pela parte exequente, isto é, não teria demonstrado a parte embargada o cumprimento de todos os termos contratuais que dariam azo ao recebimento dos valores discutidos. Alegou ainda excesso na execução, porém, não apresenta planilha com os índices que pretende sejam aplicados ao caso. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que se trata de embargos ao cumprimento de sentença transitada em julgado, o que, desde já, torna incontroverso o valor executado, uma vez não impugnado via recursal. A embargante pretende rediscutir matéria de mérito já superada na fase de conhecimento, tal como exigibilidade do crédito. Como a própria embargante afirma, foram juntados contratos de prestação de serviços advocatícios e comprovantes da efetiva prestação dos serviços, os quais foram objetos de análise em fase de conhecimento, com a observância da ampla defesa e contraditório, oportunidade em que deveria se insurgir a Fazenda Pública. Não servem os embargos à execução para o referido fim. Quanto à alegação de excesso na execução, cumpre ressaltar o que prevê o art. 525, § 4º do CPC, segundo o qual, cabe a quem alegar o excesso de execução apresentar o valor que entender correto, o que não foi feito pelo embargante, conforme se vê dos autos. Assim, não há que prosperar a referida alegação. Aduziu, ainda, em matéria de defesa, a prescrição do direito do exequente, com base no prazo de prescrição da ação que visa ao recebimento de honorários advocatícios. Porém, como bem salientado pela parte embargada, embora a prescrição seja matéria de ordem pública e alegável a qualquer momento dentro do processo, há que se reconhecer o entendimento dominante na jusrisprudência pátria no sentido da não aplicação da prescrição após o transito em julgado da sentença. Isso é, em sede de embargos à execução somente seria possível a alegação de prescrição de fatos supervenientes à sentença. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Não se desconhece que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (art. 193, CC). Todavia, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, como é o caso, a lei processual civil somente admite a alegação de prescrição superveniente à sentença, nos termos do art. 525, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Transitada em Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. julgado a sentença não é mais possível suscitar essa questão na fase de execução, conforme disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Juros de mora. Custas processuais. Embora deva incidir correção monetária sobre o reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela parte vencedora (art. 1º da Lei n.º 6.899, de 08 de abril de 1981), não há previsão legal para a incidência de juros moratórios sobre o respectivo cálculo. Honorários advocatícios. Os juros de mora somente incidem sobre os honorários advocatícios, quando fixados em quantia certa, após o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 85, § 16, do CPC. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP -AI: 20361611420198260000 SP 2036161-14.2019.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 02/04/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1 -A aludida prescrição referenciada pelo embargante não foi matéria de questionamento em nenhum momento processual, nem mesmo durante o processamento da ação de conhecimento, não podendo agora ser suscita no presente momento processual, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Após a constituição do título executivo judicial, somente são cognoscíveis as alegações de prescrição superveniente à sentença. 2 -Contrarrazões não é via adequada para requerimento de modificação da sentença. 3 -Os embargos de declaração não se prestam para a reforma ou a anulação da decisão, função dos recursos, mas somente o seu aclaramento ou complementação. Assim, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, rejeitam-se os aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJ-GO -Embargos de Declaração ( CPC ): 02310122520078090051, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/02/2019) No caso dos ajtos, não houve a quitação do débito e o título executivo é plenamente hábil aos fins a que se destina na apresente demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, de consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Custas de lei. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí requisitando a expedição de precatório correspondente ao valor incontroverso de R$ 123.754,12 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), devidamente atualizado pela contadoria judicial, em favor do exequente. Junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. com as formalidades legais. P. R. I. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000194-97.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO - OAB PI9573 - CPF: 953.778.753-20 (ADVOGADO) para no prazo de 15(quinze) dias apresentar as razões finais, conforme determina o despacho de anexo com ID. 4756861.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000489-52.2011.8.18.0106

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

DESPACHO: VistosConsiderando que já foi realizada a citação dos requeridos, conforme ascertidões de fls. 41v e 42v, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que entender de direito.Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-43.2010.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): EDSON FALCÃO DO VALE

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

I Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, razão pela qual determino o prosseguimento da execução fiscal em questão, com as providências necessárias para a penhora dos bens, já adotadas por este juízo (protocolo nº 20190012381324 - Data/Horário de protocolamento: 30/10/2019 04h51). Intimações necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-12.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO BORGES LEAL SOUSA

Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-91.2006.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARLENE SOARES NOGUEIRA, JOSE SEBASTIÃO S. NOGUEIRA

Advogado(s): GERALDO DE ASSIS ALVES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 4914), LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 11359)

Réu: ESPOLIO DE ADEMAR A DIOGENES

Advogado(s): RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-41.2011.8.18.0063

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARMEM CÉLIA MACEDO DA SILVA, SEBASTIÃO PEREIRA DE CARVALHO, VALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Vistos etc. Tratam os presentes autos de TERMO DE OCORRÊNCIA que tem como autores do fato WALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA, SEBASTIÃO PEREIRA DE CARVALHO, qualificados nos autos. Relata o Ministério Público que trata de inquérito policial que apura a prática de 3 crimes: posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, furto e receptação, praticados, respectivamente, por Sebastião Pereira de Carvalho, Célia Macedo da Silva e Walter José Nunes de Almeida, em abril de 2010, Considerando que a pena máxima cominada em abstrato do furto, da receptação simples é de 4 anos e da posse ilegal é de 3 anos; logo, são crimes que prescrevem em 8 anos, de acordo com o art. 109 do Código Penal. Como não houve, até o momento, oferecimento de denúncia neste processo, conta-se 8 anos da data do fato, portanto, todos os crimes já prescreveram. Analisando os autos, verifica-se que na verdade ocorreu a prescrição, como relata o Ministério Público, decreto a extinção da punibilidade dos autores do fato, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Determino que seja dado a baixa dos presentes autos. P .R . I . Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000123-21.2019.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GUILHERME SOARES SOTERO

Advogado(s): HARISON MOURAO MILANES(OAB/PIAUÍ Nº 14688)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls.31, cujo teor se destaca: Compulsando os autos, verifico que o autor do fato cumpriu as condiçõesimpostas nos termos da Transação Penal, conforme documentos acostados às fls. 25/28.Considerando as provas documentais juntadas aos autos às fls. 25/28, quecomprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar defls. 23, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE GUILHERME SOARES SOTERO, EM RAZÃODO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-04.2017.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA

Advogado(s): AMAURI FERNANDO SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 6875), JESSICA SIQUEIRA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 13649), GLAUBER GUILHERME DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13810)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-53.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: BRADESCO SEGURO S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 536707)

Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para condenar a seguradora requerida ao pagamento da indenização por invalidez parciamente à demandante, no valor de R$ 2.531,25 (dois mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), com incidência juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a partir da data do pagamento parcial pela seguradora (21/09/2011); Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC. Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se, intimem-se. (CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000094-04.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: COSME JUNIOR AYRES VITORINO

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001326-88.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOAQUIM NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-63.2018.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Requerido: FLAVIANA VIEIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

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