Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009464-15.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): ODALIA ERNESTO DA CRUZ COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 982)

Executado(a): DANDALO FARIAS

Advogado(s): MARCELO MARTINS EULALIO(OAB/PIAUÍ Nº 2850), EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821), NADIR GAYOSO FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 2989), FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1128), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Isto posto, ante a ocorrência da prescrição em relação ao débito referente ao exercício de 1992, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente aos exercícios de 1994, 1995 e 1996, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 487, II, c/c os artigos 924, II e 925, todos do Código de Processo Civil.

Ante a sucumbência parcial, condeno a parte executada ao pagamento de 75% das custas processuais e a Fazenda ao pagamento de 25%, em razão da menor sucumbência desta (CPC, art. 86, caput), ficando a Fazenda isenta do recolhimento (LEF, art. 39). Honorários advocatícios já pagos, consoante informa a petição de fls. 33.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004561-33.2018.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Requerente: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES

Réu: ADAILSON VELOSO DA COSTA BEZERRA

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

ATO ORDINATÓRIO:INTIMO advogado WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) para que apresente contrarrazões à Apelação.

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004671-13.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI

Advogado(s):

Réu: VANDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS, RODRIGO RAFAEL DE SOUSA DA SILVA, WILSON RICARDO DE SOUSA DA SILVA, SILAS LEITE DA SILVA, RICARDO PEREIRA DANTAS

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº ), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529), DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº ), JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494), FABRÍCIO MÁRCIO DE CASTRO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3488)

"Isto posto, com base no art. 414 do Código Penal Brasileiro, impronuncio os acusados SILAS LEITE DA SILVA, RICARDO PEREIRA DANTAS, RODRIGO RAFAEL DE SOUSA DA SILVA, WILSON RICARDO DE SOUSA DA SILVA e VALDERLAN GONÇALVES DOS SANTOS das acusações que lhe são feitas.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 30 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES

Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES

Advogado(s):

Intimar parte autora, por intermédio de seu(a) advogado(a), em cumprimento a parte final da sentença prolatada nos autos epigrafados e, sendo assim, compareça a esta Secretaria Judicial da 6ª Vara de Família e Sucessões, localizada no 2º andar do Fórum Central de Teresina-PI, PARA QUE possa receber Alvará.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0015637-30.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER - CENTRO

Advogado(s):

Indiciado: ESAU CRUZ VAZ DA COSTA

Advogado(s): JOSÉ DO EGITO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 724/1972)

DESPACHO: Designo para o dia 28 / 11 / 2019, às 15:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.

Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000489-29.2017.8.18.0078

Classe: Alimentos - Provisionais

Requerente: ELLEN DHANDARA DA SILVA TOMAZ, FRANCISCA ÂNGELA BARBOSA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Requerido: EVANDO TOMAZ

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Sentença: "(...) HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 42 (protocolo eletrônico), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, que firmaram acordo a título de pensão alimentícia em proveito da menor no valor já firmado anteriormente de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a ser pago até o dia 25 do mês, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas, face a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Expeça-se o necessário. Cumpra-se com urgência. Após, Vistas ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-32.2019.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSIELDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 23/01/2020, às 9h:30min, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-39.2015.8.18.0110

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Réu: N. M. A. PAULO -ME

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido da Ação de Cobrança ajuizada por Banco Bradesco S.A, com fulcro no art. 355, II, do novo CPC, devendo o requerido pagar ao requerente a quantia de R$ 47.095,00 (quarenta e cinco mil noventa e cinco reais), relativos ao débito existente por conta da quebra de contrato, acrescido de correção monetaria. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) sob o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000028-61.2016.8.18.0088

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: ANTONIO MURILO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Isto posto, com fulcro no art. 61 do CPP e art. 84, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em face de ANTONIO MURILO DE OLIVEIRA. Registre-se a presente sentença apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos , contados a partir da aceitação da proposta, em decorrência do cumprimento da medida penal aplicada. Sem custas. Certifique-se o trânsito em julgado, após dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. ( CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019, RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000803-72.2017.8.18.0078

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ROSA MARIA PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006-A)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, para que autorize a Sra. Rosa Maria Pereira da Costa a contrair o empréstimo FNE PRONAF, junto ao Banco do Nordeste. Sem custas, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000556-48.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCA MARIA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000670-68.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. (CAPITÃO DE CAMPOS, 31 de outubro de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS).Ç

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000358-54.2017.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMIRA RAYLIA DE SOUSA, SAMARA RAMIRIS DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO SÍTIO

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante o exposto, confirmo a liminar deferida e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Município de Lagoa do Sítio para que encaminhe a paciente S. R. de S., menor representada por sua genitora Samara Ramiris de Sousa, para consulta junto ao médico ortopedista e traumatologista pediatra ou o equivalente em dinheiro para custear sua realização. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, deverá incidir multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa (art. 11, II, da Lei n. 8.429/92) em que incorrer o agente responsável pelo descumprimento da presente decisão e da adoção de outras medidas executivas previstas no Código de Processo Civil, inclusive o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da obrigação (conforme jurisprudência pacificada da Suprema Corte e do Superior Tribunal de Justiça) e a aplicação da multa prevista no Código de Processo Civil, devendo a Sra. Prefeita ser intimada pessoalmente da presente decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em razão de estar fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, segundo norma disposta no art. 496, § 4º, II do Código de Processo Civil. Expedientes necessários."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001670-36.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos

Autor: VITOR EMANUEL LIRA FORTE, FRANCISCA GARDÊNIA LIRA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: JOÃO BATISTA PEREIRA FORTE

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com escopo no Art. 924, inciso II, do CPC, extingo o processo, tendo em vista a satisfação da obrigação. Sem custas, nem honorários advocatícios, face a ação tramitar sob o pálio da Justiça Gratuita. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000726-35.2011.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ROBERTO MAURO NEVES JARDIM, PAULO HENRIQUE NEVES JARDIM

Advogado(s): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)

Inventariado: ESÓLIO DE ANTONIO CORREIA JARDIM

Advogado(s):

Dispõe o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único.Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.Da análise dos autos observa-se estar devidamente comprovada a abertura da sucessão pelo falecimento de Antônio Correia Jardim, ocorrido em 16 de junho de 2008 e Maria de Jesus Neves Jardim, na data de 08 de fevereiro de 2013, conforme certidões de óbito de fls. 10 e 43. Comprovada também a filiação de Paulo Henrique Neves Jardim e Roberto Mauro Neves Jardim, conforme documentos de fls.09 e 22, herdeiros dos de cujus na condição de descendente. As certidões imobiliárias correspondentes estão acostadas às fls.32 e 38.Constam as certidões negativas de tributos municipais, estaduais e federais, bem como termo de quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis - ITCMD, fls.95 a101.O esboço de partilha amigável consta em petição eletrônica sob nº. 0000726-35.2011.8.18.0026.5012, inexistindo óbice à homologação, considerando que as partes são capazes, o direito é disponível e que restaram atendidas todas as condições legais necessárias à partilha dos bens do espólio.Ante o exposto, satisfeitas as exigências dos arts. 659 a 664 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha formulado em petição eletrônica sob nº.0000726-35.2011.8.18.0026.5012, referente ao espólio de Antônio Correia Jardim e Maria de Jesus Neves Jardim. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem.Transitada em julgado a sentença, lavrem-se os formais de partilha, observadas as formalidades legais.Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas da lei e baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-38.2019.8.18.0048

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: RONIELY RODRIGUES SAMPAIO

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA MINISTERIAL, para condenar o réu RONIELY RODRIGUES SAMPAIO pela prática do crime previsto no art. 16, paragrafo único, I, da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.

DA DOSIMETRIA DA PENA.

Culpabilidade inerente ao crime. O réu possui má conduta social, dada sua extensa ficha criminal (fls. 28/29), anotando-se inclusive uma condenação contra si por crime de intensa reprovabilidade. Não há nada que prove a real motivação do crime nos autos. Circunstâncias do crime próprias a ele, de potencial perigo à sociedade. O crime não provocou maiores consequências, pois não foi comprovado disparo algum com a arma.

Levando-se em conta as circunstâncias judiciais trazidas pelo art. 59 do CP, fixo a pena-base em 05 (cinco) anos de reclusão.

Aplico a atenuante da confissão, diminuindo a pena em 06 meses.

Não há causas de aumento, nem de diminuição de pena.

Fixo, portanto, a pena privativa de liberdade em definitivo em 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO.

Com relação à pena pecuniária prevista no art. 16 da citada Lei, aplico-a em 60 (sessenta) dias-multa, ficando o dia-multa estipulado em um trigésimo do salário mínimo vigente, considerando-se a precária situação econômica do réu.

Assim, FIXO A PENA DEFINITIVA EM 04 (QUATRO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, COMINANDO O DIA-MULTA Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 31/10/2019, às 12:46,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EQUIVALENTE A UM TRIGÉSIMO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.

Deixo de substituir a pena, tendo em vista o condenado ser reincidente, não deter perfil subjetivo necessário para a medida e pelo quantum da pena sobejar o prazo máximo permissivo.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, tendo em conta a reincidência do condenado, devendo o mesmo ser encaminhado para a Penitenciária Irmã Guido.

Deixo neste ato de considerar o tempo de prisão provisória, vez que possui contra si outra condenação, recomendando-se, assim, reunião de penas a cargo do Juízo Executório.

Deixo de arbitrar valor mínimo para reparação dos danos materiais e morais, tendo em vista não ter havido vítima que experimentou prejuízo.

Havendo recurso contra esta sentença, expeça-se carta de guia provisória para o estabelecimento acima apontado, bem como para a Vara de Execuções Penais de

Teresina - PI.

Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de guia definitiva e remeta-se à Vara de Execuções Penais de Teresina - PI, dando-se baixa na ação penal.

Condeno o réu no pagamento das custas processuais.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP e o condenado (pessoalmente e por seu advogado).

Adotem-se as demais providências necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000046-75.2017.8.18.0079

Classe: Inventário

Inventariante: CLAUDETE DE SOUSA SANTOS FERREIRA

Advogado(s): PEQUIM DOS SANTOS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10537), HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384)

Inventariado: OCIANO FERREIRA SOARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000752-92.2017.8.18.0100

Classe: Restituição de Coisas Apreendidas

Requerente: RICARDO ANDRADE DA FONSECA

Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto,acolho pedido de restituiçãode coisa apreendida,nos termos do art. 118 e 120 CPP,para determinara devolução dos documentos listados no auto de apresentação e apreensão, presente às fls.11/12, para o devido proprietário.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000445-11.2018.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MIGUEL GONÇALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Vistos. Trata-se de crime de ação penal privada, tendo vítima renunciado ao direito de queixa em virtude da composição civil havida em audiência com o autor do fato. Assim, HOMOLOGO a composição civil dos danos nos termos do artigo 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, e declaro por sentença extinta a punibilidade do autor do fato, com relação aos fatos narrados neste processo, o que o faço com arrimo no art. 107, V, CP". A vítima, o autor do fato e seu advogado ficam intimados em audiência. Dê-se ciência ao MP"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-53.2012.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FELICIANO DE SOUSA MAGALHÃES

Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8130)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000526-13.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000194-97.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JOSE VAGNER FONSECA NUNES FILHO - OAB PI9573 - CPF: 953.778.753-20 (ADVOGADO) para no prazo de 15(quinze) dias apresentar as razões finais, conforme determina o despacho de anexo com ID. 4756861.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000489-52.2011.8.18.0106

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

DESPACHO: VistosConsiderando que já foi realizada a citação dos requeridos, conforme ascertidões de fls. 41v e 42v, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que entender de direito.Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-43.2010.8.18.0036

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): EDSON FALCÃO DO VALE

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPÍNDOLA(OAB/PIAUÍ Nº )

I Isto posto, rejeito a exceção de pré-executividade, razão pela qual determino o prosseguimento da execução fiscal em questão, com as providências necessárias para a penhora dos bens, já adotadas por este juízo (protocolo nº 20190012381324 - Data/Horário de protocolamento: 30/10/2019 04h51). Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-23.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: VADSON CARLOS LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

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