Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004433-04.2004.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874), GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 24101)

Réu: LUCIANA SIQUEIRA PONTES SANTOS

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

CHAMO O FEITO À ORDEM. Vieram estes autos remetidos da 3ª Vara Cível em razão da conexão com uma ação Revisional que tramita por este juízo, discutindo o mesmo contrato objeto da presente ação. Ao decidir pela conexão e determinar a reunião dos processos, ao tempo em que se julgou competente, aquele juízo também decretou a revelia da requerida. Ora, o juízo incompetente somente tem competência para se dizer incompente, descabendo qualquer outro tipo de análise, seja processual ou material.

Diante da flagrante nulidade da decisão acima mencionada, e considerando o disposto no Código de Processo Civil (art. 242), entendo que a citação da requerida foi inválida, posto que não se deu de forma PESSOAL. A correspondência recebida no endereço da requerida (fl. 51) foi assinado por terceira pessoa, e tendo o seu pedido de nulidade de citação, em homenagem ao devido processo legal torno nula a citação de Luciana Siqueira, determinando a sua citação pessoal.

Destarte, a parte Autora pugnou pela citação do cônjuge da requerida, também aparado na legislação processual, o que jamais foi apreciado por este juízo. Assim, determino a citação de João Augusto Santos Filho, em endereço a ser informado pelas partes no prazo de 15 dias. Inclua-se JOÃO AUGUSTO SANTOS FILHO no polo passivo. Expedientes necessários. Determino a MIGRAÇÃO dos presentes autos ao sistema PJE.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015699-02.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA, MARIA DE FÁTIMA BRITO BARBOSA ELOI, IVANIA MARIA BRITO CABRAL DA SILVA, TANIA MARIA BRITO DE SOUZA, JOSE GILVEVAM BRITO CABRAL, ADRIANO CABRAL DE BRITO

Advogado(s): TALYTA BRUNA BRITO CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16952), DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859), MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705), FRANCISCO CARLOS COSTA SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 16017)

Inventariado: TEREZINHA CABRAL DE BRITO, IVAN ARAUJO DE BRITO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008882-48.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 25º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOHNE CARVALHO DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, paraSUJEITAR o denunciado JOHNE CARVALHO DA SILVA, pela prática do crime de roubosimples, previsto no art. 157, "caput", do Código Penal.3.2. Com tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover areprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critériotrifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso emquestão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciadoreputo como desfavoráveis pelo que se extrai da consulta realizada no Sistema Themis Webem 27-10-2019, onde consta uma condenação com trânsito em julgado por crime anterior aeste, notadamente no processo de execução nº 0700341-19.2016.8.18.0140. A CONDUTASOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de dados técnicosdesabonadores da sua pessoa nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seuturno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve seranalisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefainviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual talcircunstância, no momento, não tem a condição de alterar a quantidade da pena. OsMOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, asCIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não deveminfluir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não são extremadas e foramnormais ao tipo penal. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime,nem de maneira alguma influenciou o resultado.3.4. Diante das circunstâncias acima, constato, assim, que não existemcircunstâncias judiciais desfavoráveis capazes de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo aPENA-BASE, no mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ)DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstânciasagravantes e existe a circunstância atenuante da confissão. Sendo assim, diante daimpossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal estabelecido da pena, nessasegunda fase, por força da Súmula 231 do STJ, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOSDE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e dediminuição da pena. Dessa forma, fixo de forma DEFINITIVA, ao réu JOHNE CARVALHO

DA SILVA, pelo crime de roubo simples, a pena de 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E10 (DEZ) DIAS-MULTA. À míngua de provas referentes à condição socioeconômica do réu,arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimovigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos paraaferição da capacidade econômica do agente. 3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JOHNE CARVALHO DA SILVA,uma vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam oparâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena noREGIME FECHADO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "a" e § 3º, ambos do Código Penal,por ser reincidente, nos termos do art. 63 do Código Penal, o que de forma impositiva a Leiprevê o presente regime de cumprimento, por ser o mais adequado. O acusado deverácumprir a pena na Penitenciária Prof. José Ribamar Leite, nessa Capital.3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável aaplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e dapena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena.3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos.3.10. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo já se encontra solto e, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido,expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinárianº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001677-75.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Réu: ANA CARLA MEDEIROS ROCHA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0000039-02.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DE CASTRO NOGUEIRA

Advogado(s): VANESSA NUNES DE BARROS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 10015), DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700)

Réu: BV FINANCEIRA S. A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls.138/140, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006263-92.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: PABLO WINICIUS LOPES DE ARAUJO

Advogado(s): EDIVAN SANTOS LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 318574)

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA À VÍTIMA
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz deDireito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título enomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima JOSÉ PEREIRA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,solteiro, filho de Maria José Rodrigues da Silva, residente na Quadra 47, Casa 20, bairro Nova Teresina, desta Capital, atualmente residente na Cidade de Miguel Alves-PI, porém não informando o endereço onde possa localizá-lo, de acordo com a certidão de fl.140v, logo residente em local incerto e não sabido, por este edital, fica devidamente INTIMADO da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Ante ode todo o conteúdo da sentençaacima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado PABLO, quanto ao crime inserido no ART.155, § 4º, I,do CódigoWINICIUS LOPES DE CARVALHOPenal, o faço com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP.Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se ospresentes autos, com baixa na distribuição.Exclua-se o nome do réu do rol deculpados.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar nofuturo ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código deProcesso Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu,José Francisco de Carvalho, AnalistaJudicial, o digitei.
Teresina, 31 de outubro de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001045-73.2016.8.18.0140

CLASSE: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MARIA EVANEIDE BRAGA

Indiciado: ANTÔNIO AMARIO FERREIRA DUARTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ANTÔNIO AMARIO FERREIRA DUARTE, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DO ROSÁRIO FERREIRA DUARTE e ANTONIO FRANCISCO DUARTE, residente e domiciliado(a) em RUA JACÓ DE ALMEIDA, 437, POR ENQUANTO, PRÓX. AO COLÉGIO MATIAS OLIMPIO, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Por tais razões, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado, e declaro extinta punibilidade do indiciado ANTÔNIO AMARIO FERREIRA DUARTE , qualificado nos autos, ex vi do disposto no art. 107, IV, do Código Penal.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027384-06.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BEZERRA VERAS JUNIOR

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), LARA LYANNI ALVES FEITOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13055)

Réu: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHO

Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara da Infância e da Juventude de TERESINA)

Processo nº 0001594-03.2016.8.18.0005

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Representado: DALLYSON RIQUELMY SALES PEREIRA

Advogado(s): TAISA COSTA DE LUCENA(OAB/PIAUÍ Nº 16592), PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), KAMAYO AGUIAR VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5117)

ATO ORDINATÓRIO: FICA V. SA., INTIMADO PARA COMPARECER EM AUDIÊNCIA DE INASTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA PARA O DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 09:30 HORAS, NESTE COMPLEXO - 2ª VIJ - Teresina, 31 de outubro de 2019.

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016663-97.2012.8.18.0140

CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER / ZONA NORTE

Indiciado: MOISES CASTELO BRANCO RODRIGUES

Vítima: REGINA PAZ COSTA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MOISES CASTELO BRANCO RODRIGUES, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA LUCILENE e PAULO PINTO, residente e domiciliado(a) em RUA SAMUEL SOARES CORDEIRO, N. 287, RISOLETA NEVES, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o acima exposto, reconhecendo a ocorrência da prescrição, declaro porsentença extinta a punibilidade do réu com relação aos fatos narrados no inquérito (art. 107,IV do CP) ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016581-03.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: WAGNER SERRATE DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s): CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN(OAB/PIAUÍ Nº 6606), JOZELIA DE CARVALHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7624)

Declarado: SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA

Advogado(s): JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora/embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto ás fls.271.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000437-37.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849), FRANCELINO ELEUTERIO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 223RO)

Requerido: JORNAL DIARIO DO POVO

Advogado(s): PRISCILA MELRYLIM MARQUES MEIRELES(OAB/PIAUÍ Nº 9983), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), BEATRIZ SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 16581)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012405-15.2010.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARIO ROBERTO PEREIRA DA CRUZ

Vítima: THATYANA KELLY LOPES DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARIO ROBERTO PEREIRA DA CRUZ, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA 1º DE MAIO , Nº 1575, MARQUÊS, NÃO INFORMADO - Acre, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " determino a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 17, devendo ser providenciado o seu arquivamento com baixa na distribuição.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.

TERESINA, 31 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019315-82.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO COMERCIAL POTY PREMIER

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: ALISSON MOURA FE E SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004317-51.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA VALDECI GOMES GUIMARÃES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016599-58.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOAO BATISTA DE ANDRADE

Advogado(s): MILENE FERREIRA DOS SANTOS DE MOURA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7145), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016223-72.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: MARIA ALVARENGA OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006500-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LINDINALVA DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030111-45.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JEANETE FORTES SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012651-74.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA DA SILVA DIAS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

CERTIDÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027058-85.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4907), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: ISLANY ROCK SEIXAS VALADÃO SILVA

Advogado(s):

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - Mat. nº 1924x

DESPACHO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005505-84.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: R. P. D. S.

Advogado(s): ALFREDO FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1079), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)

Requerido: O. N. R. T., C. N. R. T., V. N. T.D. S.

Advogado(s): KARINE NEIVA CAMPELO DE BARROS (OAB 6324), LANNUSY ALMEIDA RODRIGUES (OAB-PI 7678).

DESPACHO: Considerando o requerimento formulado pela parte R. P. D. S. para realização da parte de exame de DNA , e aquiescência de requeridos O. N. R. T., C. N. R. T., V. N. R. T., nominados na protocolo de petição nº 0005505-84.2008.8.18.0140.5007, defiro o a realização de exame pericial requerido, sem prejuízo dos direitos da herdeira VALÉRIA NEIVA REGO TEIXEIRA, de se manifestar nos autos, devendo inclusive, o advogado, da parte autora, cumprir as determinações contidas na Ata de Audiência, procedendo a qualificação completa da herdeira V. N. R. T., para os devidos fins. Nos termos do art. 370 c/c art. 485 do CPC, determino a realização de perícia, consiste em EXAME HEMATOLOGICO COM PESQUISA DE DNA. Nomeio, por seus médicos e bioquímicos, o Laboratório Bio Analise, com endereço na rua 19 de novembro, nº 46, centro/norte, para a realização do Exame, cujo deverá conter resposta para este QUESITO ÚNICO: O Investigante R. P. D. S. é filho(a) biológico(a) do investigado, (de cujus) O. B. C. e consequentemente irmão de O. N. R. T., C. N. R. T., V. N. R. T.. Designo para o dia 01 de novembro de 2019, às 15:00 horas, no endereço do Laboratório ora nomeado, para realização do Exame, ao tempo em que estipulo o prazo de 20 (vinte) dias, contados da realização do exame, para entrega do Laudo a este Juízo. Intimem-se o investigante, o investigado para comparecerem ao local e ai submeterem-se a realização do Exame, sob pena de caracterização de recusa, com as conseqüências jurídicas previstas. Ciente todos de que: "Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade" (art. 378, do CPC). Oficie-se ao Laboratório nomeado para conferir a sua disposição em realizar a perícia, declarar preços e condições de pagamento, com brevidade, cujo o ônus ficará a cargo da (s) parte (s), sob as penalidades legais. Intimem-se as partes, via seus advogados, para indicar Assistentes Técnicos (art. 485, §1°, II e III do CPC) e formular quesitos, se assim o desejarem, assim como comparecimento ao exame pericial, munidos de documentos de identificação e advertido que sua ausência injustificada poderá acarretar as consequências advindas da lei. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029363-37.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE TERESINA - PI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): JOAO BENEDITO GONÇALVES E SILVA

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 39), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, porquanto já falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe e, por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF). Ressalto que os honorários advocatícios foram pagos na esfera administrativa, juntamente com a dívida (fls. 39).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004357-28.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, 15ª PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO ITALO BORGES SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"(...) Assim sendo, IMPRONUNCIO o denunciado FRANCISCO ÍTALO BORGES DA SILVA, nos termos do art. 414, do Código de Processo Penal. (...) Diante do exposto, verificado o constrangimento em razão da segregação, e com esteio no art. 5.°, inciso LXV, da CF/88, RELAXO a prisão preventiva de FRANCISCO ÍTALO BORGES DA SILVA, e determino a expedição do competente Alvará de Soltura, devendo o acusado ser posto, in continenti, em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Dê-se baixa no BNMP 2.0. Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpra-se.".

DECISÃO - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005916-44.2019.8.18.0140

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Requerido: DAVID MOURÃO AZEVEDO

Advogado(s):

Portanto, pela fundamentação acima e considerando ainda a ausência de fatos novos, com supedâneo nos artigos 312 e 316 do CPP, em consonância com o membro doParquet, INDEFIRO o pedido de revogação formulado em favor de DAVID MOURÃO AZEVEDO, determinando que continue preso preventivamente. Expedientes necessários. TERESINA, 30 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

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