Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001232-09.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 31 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001436-35.2016.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO PIAUI

Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665), KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324)

Réu: CELSO BARROS - ADVOCACIA E CONSULTOIA

Advogado(s): KARINE CAMPELO DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6324), CELSO BARROS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 298)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. É cediço que os embargos do devedor têm o objetivo específico de defender os interesses deste, que não podem ser lesados ou prejudicados no processo de execução. Esse o ensinamento do professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, verbis: São os embargos a via para opor-se à execução forçada. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. Configuram eles incidentes em que o devedor, ou terceiro, procura defender-se dos efeitos da execução, não só visando evitar a deformação dos atos executivos e o descumprimento de regras processuais, como também resguardar direitos materiais supervenientes ou contrários ao título executivo, capazes de neutralizá-lo ou de reduzir-lhe a eficácia, como pagamento, novação, compensação, remissão, ausência de responsabilidade patrimonial etc. (in "Curso de Direito Processual Civil", Vol. II, 33ª edição, Ed. Forense, p.249). No caso em apreço, a Fazenda Pública Municipal, executada na ação de cumprimento de sentença proposta pelo embargado, alega a inexigibilidade do título ora executado, vez que se funda em contrato não cumprido pela parte exequente, isto é, não teria demonstrado a parte embargada o cumprimento de todos os termos contratuais que dariam azo ao recebimento dos valores discutidos. Alegou ainda excesso na execução, porém, não apresenta planilha com os índices que pretende sejam aplicados ao caso. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que se trata de embargos ao cumprimento de sentença transitada em julgado, o que, desde já, torna incontroverso o valor executado, uma vez não impugnado via recursal. A embargante pretende rediscutir matéria de mérito já superada na fase de conhecimento, tal como exigibilidade do crédito. Como a própria embargante afirma, foram juntados contratos de prestação de serviços advocatícios e comprovantes da efetiva prestação dos serviços, os quais foram objetos de análise em fase de conhecimento, com a observância da ampla defesa e contraditório, oportunidade em que deveria se insurgir a Fazenda Pública. Não servem os embargos à execução para o referido fim. Quanto à alegação de excesso na execução, cumpre ressaltar o que prevê o art. 525, § 4º do CPC, segundo o qual, cabe a quem alegar o excesso de execução apresentar o valor que entender correto, o que não foi feito pelo embargante, conforme se vê dos autos. Assim, não há que prosperar a referida alegação. Aduziu, ainda, em matéria de defesa, a prescrição do direito do exequente, com base no prazo de prescrição da ação que visa ao recebimento de honorários advocatícios. Porém, como bem salientado pela parte embargada, embora a prescrição seja matéria de ordem pública e alegável a qualquer momento dentro do processo, há que se reconhecer o entendimento dominante na jusrisprudência pátria no sentido da não aplicação da prescrição após o transito em julgado da sentença. Isso é, em sede de embargos à execução somente seria possível a alegação de prescrição de fatos supervenientes à sentença. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Não se desconhece que a prescrição é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (art. 193, CC). Todavia, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, como é o caso, a lei processual civil somente admite a alegação de prescrição superveniente à sentença, nos termos do art. 525, § 1º, inciso VII, do Código de Processo Civil. Transitada em Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. julgado a sentença não é mais possível suscitar essa questão na fase de execução, conforme disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil. Juros de mora. Custas processuais. Embora deva incidir correção monetária sobre o reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela parte vencedora (art. 1º da Lei n.º 6.899, de 08 de abril de 1981), não há previsão legal para a incidência de juros moratórios sobre o respectivo cálculo. Honorários advocatícios. Os juros de mora somente incidem sobre os honorários advocatícios, quando fixados em quantia certa, após o trânsito em julgado da sentença, na forma do art. 85, § 16, do CPC. Recurso parcialmente provido.(TJ-SP -AI: 20361611420198260000 SP 2036161-14.2019.8.26.0000, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 02/04/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/04/2019) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1 -A aludida prescrição referenciada pelo embargante não foi matéria de questionamento em nenhum momento processual, nem mesmo durante o processamento da ação de conhecimento, não podendo agora ser suscita no presente momento processual, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Após a constituição do título executivo judicial, somente são cognoscíveis as alegações de prescrição superveniente à sentença. 2 -Contrarrazões não é via adequada para requerimento de modificação da sentença. 3 -Os embargos de declaração não se prestam para a reforma ou a anulação da decisão, função dos recursos, mas somente o seu aclaramento ou complementação. Assim, inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, rejeitam-se os aclaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. (TJ-GO -Embargos de Declaração ( CPC ): 02310122520078090051, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 21/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 21/02/2019) No caso dos ajtos, não houve a quitação do débito e o título executivo é plenamente hábil aos fins a que se destina na apresente demanda. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução e, de consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC. Custas de lei. Oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí requisitando a expedição de precatório correspondente ao valor incontroverso de R$ 123.754,12 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), devidamente atualizado pela contadoria judicial, em favor do exequente. Junte-se cópia da presente sentença aos autos da execução. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o feito Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2019, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27534183 e o código verificador E739F.B169B.09865.799C9.0C74A.D1B4B. com as formalidades legais. P. R. I. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2019.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-68.2018.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RONALDO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-83.2019.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: JHONN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 22/01/2020, às 10 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001400-36.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): DIOVANNA CAMURÇA CORREIA(OAB/CEARÁ Nº 28444), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586), ROGERIO PINTO MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 31084), DÁRLEN SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 31724), JOSE FLAVIO LEVINO(OAB/CEARÁ Nº 20714)

Executado(a): VILMA RODRIGUES DA SILVA, VILMA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

"(...)Considerando o resultado negativo da penhora online, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.(...)"

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002878-74.2016.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARILENE MAYSA RODRIGUES GOMES

Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018)

Réu: COLEGIO IMPÁCTO CURSOS E VESTIBULARES, GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR/GERVE

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos doTribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a parte interessada, nada requeira, os autos devem ser arquivados, semprejuízo de futuro pedido de desarquivamento.Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-seos autos ao arquivo.Expedientes necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001016-56.2012.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSIMAR DE SOUSA PINHEIRO, ALCUNHA PÉ DE BLACK

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls.24/25, cujo teor se destaca: Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JOSIMAR DE SOUSAPINHEIRO, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000180-91.2019.8.18.0060

Classe: Execução da Pena

Exequente: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Executado(a): WALLISON VAZ

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: Designo o dia 11/12/2019, às 08h:30min, para realização da audiência admonitória.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-48.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES MEDEIROS DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE UNIÃO - PREVI-UNIÃO, MUNICIPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): FERNANDA SILVA PORTELA FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 17099), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo legal, apresentar Contrarrazões.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-43.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MARKEL MARQUES DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-55.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: HENRIQUE DE ABREU DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-51.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO ALEX DE ARAUJO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002037-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-32.2013.8.18.0088

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Requerido: MARIA INÊS DA COSTA BRANDÃO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença. CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-46.2017.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO PEREIRA DE ARAÚJO BENVINDO

Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 22/01/2020, às 11 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-70.2015.8.18.0088

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: ANTONIO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Executado(a): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Ante o exposto, o presente feito deve ser extinto, com julgamento de mérito, forte no art. 487, inciso II, do CPC/2015, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença proferido nos autos. Determino a expedição do alvará em face da parte requerida, dos valores depositados a titulo de garantia em juízo, conforme comprovante em fls. 53.

Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte requerente/exequente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor conferido ao cumprimento de sentença, na forma do art. 85, §§1° e 2°, do CPC/2015, levando em conta o grau de zelo do profissional e a natureza da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, em face da concessão da gratuidade, pelo prazo de 05 anos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000136-20.2019.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: POLÍCIA MILITAR

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls. 24,cujo teor de destaca: Considerando as provas documentais juntadas aos autos às fls. 20/21, quecomprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar defls. 18, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA, EMRAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000111-59.2019.8.18.0060

Classe: Execução da Pena

Exequente: A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSO QUATRO - SP.

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO CARLOS LEAL JUNIOR

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

DESPACHO: Considerando informações aos autos, redesigno o dia 11/12/2019, às 08h:50min, para realização da audiência, na sala de audiência deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-14.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MONIEL ALVES DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PARNAGUÁ)

Processo nº 0000127-41.2011.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCEELL MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): MANOEL CONCEIÇÃO FERREIRA MACIEL, DURVAL LOUZEIRO MACIEL

Advogado(s):

DESPACHO:
De ordem do MM Juiz de Direito o Dr. José Sodré Ferreira Neto, de acordo com o Provimento 07/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, intima o Sr. Advogado o Dr. Humberto Rodrigues de Oliveira, OAB-PI, nº 7296-A; Do despacho de fls. 48 cujo teor final tem a seguinte redação: "Após a extinção do prazo de suspensão, intime-se O Banco do Nordeste para dizer se ainda tem interesse no feito no prazo de 05(cinco), sob pena, de extinção sem resolução do mérito." Dado e Passado nesta Comarca de Parnaguá-PI, na Secretaria da Vara Única, Aos 31 de Outubro de 2019, Eu Eunice Ribeiro dos Santos Pereira- Analista Judicial.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-69.2004.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Réu: JOSE VIANA DA SILVA - ME, JOSÉ LAURISMAR TEIXEIRA, SOCORRO VIANA DA SILVA MORAES

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), NESTOR MOREIRA RAMOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 2520)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 31 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002021-92.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000257-81.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MARDOQUEU MACHADO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001528-65.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Nesta data, faço vistas ao procurador da parte autora para se manifestar, em 15(quinze) dias, sobre contestação proposta pela parte autora. Sem mais.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-58.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL ALVES NUNES, JOÃO PEDRO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

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