Diário da Justiça
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Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000006-30.2019.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANIEL FERREIRA DA SILVA, ANTÔNIO RONNIS DA SILVA NASCIMENTO, RONYVON RODRIGUES SILVESTRE
Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados dos réus acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja trascrição integral segue: "Vistos etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo advogado do acusado Daniel Ferreira da Silva contra a sentença condenatória proferida nos autos.Ao compulsar os autos, impende reconhecer que o apelo satisfaz todos os pressupostos recursais gerais e específicos.Em razão disso, recebo o presente recurso de apelação, em seu efeito apenas devolutivo, dando-lhe regular trâmite, e, com isso, determino a intimação do Ministério Público, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões recursais.Apresentadas ou não as contrarrazões, voltem-me conclusos para os fins previstos na lei processual penal.No mais, para dirimir qualquer dúvida remanescente, esclarece-se ao advogado de defesa do acusado Daniel Ferreira da Silva que este Juízo, a teor do despacho proferido anteriormente, não negou ao mesmo o direito de apresentar as razões recursais no Juízo ?ad quem?, tendo, tão somente, esclarecido que, assim como aconteceu com Antônio Ronnis da Silva Nascimento, os recursos seriam submetidos à análise e, sendo o caso, remetidos ao Tribunal de Justiça local após o retorno dos autos do Órgão Ministerial, que fora intimado para contrarrazoar as razões apresentadas por Ronyvon Rodrigues Silvestre.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000156-91.2017.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO DE MELO DA VERA CRUZ
Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-67.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS DE BRITO ALVES
Advogado(s): ROMMEL NUNES DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 22731)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001137-43.2014.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DIAS
Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)
Réu: BANCO BMG S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-39.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOÃO BATISTA DE MENESES
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL
PROCESSO Nº 0000427-85.2017.8.18.0046
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM
Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
COCAL, 30 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - Mat. nº 26731
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL
PROCESSO Nº 0000224-26.2017.8.18.0046
CLASSE: Guarda
Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO
Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
COCAL, 30 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - Mat. nº 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000807-46.2014.8.18.0036
Classe: Interdição
Interditante: ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUSA NETO
Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: GILSEVAN CHAVES DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-85.2017.8.18.0046
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-26.2017.8.18.0046
Classe: Guarda
Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 30 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000566-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000634-56.2013.8.18.0036
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)
Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001665-47.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERTULIANA DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-02.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDA ROSA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:
a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;
b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001125-96.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO EVARISTO DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
[...] DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-40.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002118-42.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-48.2013.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-REP. FRANCILDO DO NASCIMENTO SILVA E OUTRA, MARIA DO CARMO DOS RAMOS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-98.2014.8.18.0078
Classe: Remição do Imóvel Hipotecado
Reminte: EVANEIDE ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-68.2013.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA REP. POR MARIA IRISNETE RODRIGUES
Advogado(s):
Requerido: ARNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001312-08.2014.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MARIA JULIANA DA SILVA, ANA EMANUELIA DA SILVA DE SOUSA
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Requerido: TANIA MARIA ALVES DE SANTANA
Advogado(s): YCARO JOSE GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9239)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DOS JURADOS DEFINITIVOS DE 2020 (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE MONSENHOR GIL
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Rua José Noronha, s/n, Centro, CEP: 64450-000
Tel. (86) 3258-1511
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EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Piauí Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, no exercício de sua competência legal,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, § 2º, e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistados as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista provisória de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.
1. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MONSENHOR GIL - PI:
1. ANA CÉLIA DA SILVA BARRADAS |
2. ANTÔNIO CARLOS CAMPELO LOPES |
3. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PESSOA |
4. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA RIOS |
5. ANTÔNIO CÉLIO BARRADAS |
6. CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS |
7. CÉLIO ROBERTO DA S. CAVALCANTE |
8. CLECIONE DE SOUSA SILVA |
9. DEL DOS SANTOS NERES |
10. DEUSDETE DA COSTA SILVA |
11. EDMAR FERREIRA PESSOA |
12. FRANCISCO CARLOS BORGES |
13. JOÃO DE DEUS CAMPELO |
14. JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS |
15. JOSÉ ODETE DO NASCIMENTO |
16. LENA MARIA BATISTA DANTAS |
17. MARIA DE DEUS DE OLIVEIRA L. GÓIS |
18. MARIA DE DEUS DA ROCHA OLIVEIRA |
19. MATEUS DA SILVA ABREU |
20. MICAEL ALVES DA SILVA |
21. SÍLVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS |
22. ANA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA |
23. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA NETO |
24. AURICELIA LOPES CAVALCANTE |
25. CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO |
26. DALIA MARIA SILVA LINHARES |
27. DANIMAR CARVALHO TEIXEIRA |
28. DEUZA MARIA PEREIRA |
29. JOÃO PAULO LOPES GOIS |
30. FRANCILENE DE ARAÚJO MORAIS |
31. FRANCINETE ABREU DA SILVA |
32. FRANCISCA DE MACEDO BRITO |
33. GILBERTO DE SOUSA RIOS |
34. GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA |
35. GILVAN PEREIRA DA SILVA |
36. ISABELA CRISTINY ANDRADE CAVALCANTE |
37. JOÃO PAULO LIMA SOUSA |
38. JOSÉ ELIÉSIO DE ARAÚJO SILVA |
39. JOSÉ NILTON DOS SANTOS |
40. JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR |
41. LHANO FRANCA DE NORONHA PESSOA |
42. LUIZ GONZAGA DIAS DA SILVA |
43. MANOEL PIRES DE SOUSA |
44. MARIA DA CONCEIÇÃO S. BONFIM |
45. MARIA DE JESUS DA SILVA |
46. MARIA DE JESUS DE ANDRADE |
47. MARIA DE JESUS DE SOUSA CELESTINO |
48. MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA |
49. MARILENE COSTA DE ABREU |
50. MARINALVA SANTANA ROCHA |
51. REGINALDO GOMES DE SOUSA FILHO |
52. AGUIDA MARIA CAMPELO DE SANTANA |
53. ANA CLEIDE CARVALHO DE MATOS |
54. ANTÔNIA MARIA SOBRINHO |
55. ANTÔNIA MESQUITA DOS SANTOS |
56. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA |
57. AURINETE LIMA DE SOUSA |
58. CARMEM CÉLIA DE ARAÚJO ROCHA |
59. CÉLIA CAROLINA ALVES SANTOS |
60. CINTIA MARIA ABREU DA SILVA |
61. JOSÉ LEONÍSIO DOS SANTOS GONÇALVES |
62. CLAUDINEIDE DE SOUSA SILVA |
63. CLEONICE DE MESQUITA DUARTE |
64. CRISTIANE CAMPELO DOS PASSOS |
65. DILSON CAMPOS PIMENTEL |
66. DOMINGOS OLIVEIRA DE LIRA FILHO |
67. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS |
68. ELIENE CAMPÊLO DOS PASSOS |
69. ENILENY BARBOSA DE MESQUITA MOURA |
70. ERICO JOSÉ DE ALENCAR SOUSA |
71. ESMERALDA DA SILVA PINHEIRO |
72. EVALDO DA COSTA LIMA |
73. FRANCISCA ARAÚJO LIMA |
74. FRANCISCA CARLA DE JESUS DOS SANTOS |
75. FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPELO |
76. HONEDE SOARES DE ABREU |
77. IRISMAR PEREIRA DE ARUJO |
78. JOSANIA ALVES DOS REIS |
79. JOSÉ DE SOUSA SANTOS |
80. JOSÉ RIBEIRO SOARES JÚNIOR |
2. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MIGUEL LEÃO - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:
1. ANDERSON RIBEIRO PESSOA |
2. AMADEUS BARRADAS DA SILVA |
3. ANA CELIA MONTEIRO DA SILVA |
4. ANA LUCIA PEREIRA DE SAOUSA |
5. ANA MARIA COSTA LIMA |
6. ANA MARIA GOMES DE SOUSA ABREU |
7. ANTONIA ELENILDES BATISTA |
8. ANTONIA LUCIA ARAUJO BARRADAS BRAGA |
9. ANTONIA LUZIA GOMES DE SOUSA |
10. ANTONIA MARIA OLIVEIRA MARTINS |
11. ANTONIA VALDETE DOS SANTOS |
12. ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE JUNIOR |
13. ANTONIO JOSE VIEIRA DE LEMOS |
14. CARMEM CELIA GONÇALVES DOS SANTOS |
15. CLAUDIA BARROSO DE SOUSA |
16. CLAUDIO JONSON BRAGA |
17. CLEIDE BARROSO DE SOUSA |
18. CLEISON BATISTA SILVA |
19. CLEINAVALDA GONÇALVES BEZERRA |
20. CLESIO BATISTA SILVA |
21. CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO GONÇALVES |
22. DELZAMAR ALEXANDRE MARTINS |
23. DEUSIMAR DE SOUSA |
24. DINO CESAR DE SOUSA |
25. DURVAL BATISTA DE SOUSA |
26. EDMAR PEREIRA GUIMARÃES |
27. EGUIMAEL PEREIRA DE SOUSA |
28. ELENIZA BRAGA DA SILVA |
29. ELIABE GEDALIAS ARAUJO DE CARVALHO |
30. ELIANE DE SOUSA |
31. FLORIZA DE ABREU SILVA |
32. FRANCISCA DA LUZ MORAIS SILVA |
33. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MELO |
34. FRANCISCA MENDES DO NASCIMENTO |
35. FRANCISCO ADRIANO ALVES SAMPAIO |
36. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA |
37. GENIRA GONÇALVES DE SOUSA |
38. GENIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS |
39. GISLANE BRAGA BATISTA CAVALCANTE |
40. HELTON FERREIRA DO NASCIMENTO |
41. IRINEU BRITO ARAUJO |
42. JAQUISON DE SOUSA |
43. LUCILENE RIBEIRO DA SILVA |
44. LUIS KLEBER PINHEIRO DE ABREU |
45. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA |
46. MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA |
47. MARIA DA CRUZ ALVES DOS SANTOS |
48. MARIA DA CRUZ DE SOUSA |
49. MARIA DA PAZ SILVA DE SOUSA |
50. MAIRA DO SOCORRO SILVA |
51. MARIA GORETE BARROS SILVA |
52. MARIA INES ALVES DE SOUSA SILVA |
53. MARIA INES DE SOUSA SILVA |
54. RAIMUNDA ZULEIDE PALHARES DE LIMA |
55. RITA MARIA PEREIRA GOMES |
56. ROGERIO BATISTA DE SOUSA |
57. ROSALY FERREIRA DE SOUSA |
58. ROSICLEIA DA SILVA |
59. ROSITONY MESNDES LEAL |
60. RUBENILDA DOS SANTOS SOUSA |
61. SAURA ARAUJO MONTEIRO |
62. SAVIA KEILLA PEREIRA DE SOUSA |
63. VERA LUCIA PENHA CUNHA |
64. VERA LUCIA PEREIRA GOMES |
65. VICENÇA CUNHA DE ARAUJO SOUSA |
66. ZENAIDE BARROSO DE SOUSA |
67. MARIA BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SILVA |
68. MILLA DE FREITAS PESSOA |
69. ALESSANDRO LEAL DE CARVALHO |
70. MARIA BERNADETH PEREIRA |
3. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE CURRALINHOS - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:
1. ADEILÇON DA SILVA OLIVEIRA |
2. ALEX DOS SANTOS COSTA |
3. ALEXANDRA FERREIRA LIMA |
4. AMANDO PEREIRA LIMA |
5. ANA CINTHIA SOARES TEIXEIRA |
6. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA |
7. ANTONIA MARIA VIEIRA |
8. ANTONIA REILSADA SOUSA DA SILVA LIMA |
9. ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO |
10. ANTONIO EDSON DE SOUSA FILHO |
11. ANTONIO JACKSON DA COSTA LIMA |
12. ANTONIO NASCIMENTO SILVA |
13. ANTONIO NASCIMENTO SIRIANO |
14. ARYTAN CUNHA BASTOS |
15. BENEDITA ELIZETE DE ARAUJO SILVA |
16. BENILSON GOMES CAVALCANTE |
17. CANDIDO JOSE PIMENTEL DA SILVA |
18. CARLA BISPO DA SILVA SANTO |
19. CARLOS JEAN DA SILVA |
20. CLAUDETE DE SOUSA SILVA RODRIGUES |
21. CLAUDETE FELIX DE SOUSA |
22. CLEIDE PEREIRA DE SOUSA |
23. CLEMILDA CAMPELO DE MOURA |
24. CRISTIANE MENDES MONTEIRO |
25. CRISTINA ISABEL DA C. SOUSA |
26. DENIVALDO ALVES DE MORAIS FERREIRA |
27. DEUZILENE COSTA DA SILVA PEREIRA |
28. EDILENE LIMA DA CUNHA |
29. EDILEUSA MOURA DA SILVA |
30. EDINALDO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO |
31. EDSON CANDIDO SILVA DE OLIVEIRA |
32. EDVAN MARTINS DE RESENDE |
33. ELAINE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA |
34. ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA |
35. ELIAS TADEU DA SILVA |
36. ELTON CLEITON DA SILVA OLIVEIRA |
37. FERNANDA ALVES RODRIGUES |
38. FERNANDA VIEIRA DA LUZ LIMA |
39. FLAVIA MEIRE DA SILVA |
40. FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO VIEIRA CARVALHO |
41. FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO |
42. FRANCISCO ALVES MACHADO NETO |
43. FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO |
44. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE ASSUNÇÃO |
45. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA |
46. FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA SANTOS |
47. FRANCISCO DE SOUSA ARRAIAS |
48. FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA |
49. FRANCISCO RAFAEL DA SILVA |
50. FRANCISCO VIEIRA DE ABREU |
51. FRANCISMAR MARIA DE SOUSA CRUZ |
52. FRANKIO LIMA SILVA |
53. GELSSIMAK MACHADO CARVALHO |
54. GERALDO LENON DE SOUSA OLIVEIRA |
55. GILBERTO ARRAIAS DA SILVA |
56. IRLENE FERREIRA DE SOUSA |
57. JAMIRA MARIA T. DA COSTA |
58. JAQUELINE DE ALENCAR OLIVEIRA LAGO |
59. JESSICA THAIS LIMA |
60. JOANA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO BRAGA |
61. JOÃO GULART BENICIO DA SILVA |
62. JOÃO UMBELINO TEIXEIRA SOARES |
63. JOELMA SANIELLE DE OLIVEIRA SOUSA |
64. JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA |
65. JOSE MARIA BATISTA VILA NOVA |
66. JOSE WASHINGTON DA SILVA SANTOS |
67. JOZIEL PEREIRA DE MORAIS |
68. JUSCELINO SAMUEL DE OLIVEIRA |
69. JUSTINO SOARES DA COSTA FILHO |
70. LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO |
71. LUCIDIO DE SOUSA SANTOS |
72. LUISA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS |
73. LUIZ AUGUSTO MOURA LAGO |
74. MANOEL DA CRUZ PEREIRA SANTOS |
75. MARCELANDIA DA SILVA LOPES |
76. MARCOS CRUZ DOS SANTOS |
77. MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VIEIRA |
78. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO |
79. MARIA DA LUZ GONÇALVES DE OLIVEIRA |
80. MARIA DAS DORES PEREIRA DA COSTA |
Monsenhor Gil, 30 de outubro de 20120
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SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000590-46.2013.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARCELO ALVES MACIEL
Advogado: CHRISTIANO AMORIM BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 8703)
DESPACHO: "Saem as partes intimadas para alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentadas as alegações, faça os autos conclusos para sentença."
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000901-57.2017.8.18.0078
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VERÔNICA DA COSTA LIMA SANTOS
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Réu: JOSÉ REINALDO LIMA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-44.2016.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.