Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002020-10.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ SEBASTO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000231-44.2010.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JESUALDO BATISTA DA SILVA

Advogado(s):

Ademais, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO anteriomente deferida, por entender que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção que só deve ser deferida quando evidenciada sua necessidade, e por não estarem demonstrados os requisitos dos artigos 311 e 312 do CPP, tendo em vista que tal modalidade de custódia provisória e cautelar de natureza processual, visa garantir a efetividade e a eficácia da tutela jurisdicional penal.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003204-56.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE MOURA

Advogado(s): JOSÉ TADEU DE MACEDO SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1202)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante, porque tempestivamente aforados, para dar-lhes provimento. Em via de arrastamento, esclareço que a requerida deve se abster de realizar a suspensão do fornecimento de energia na unidade consumidora nº 0268614-7, apenas em relação ao débito aqui declarado inexistente, qual seja, total de R$ 5.291,30 (fl. 09), passando esta a integrar o corpo da decisão recorrida, mantendo-a incólume em seus demais termos.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000236-90.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO CIA. DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CATIANA BATISTA DOS SANTOS PAES LANDIM

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora a fim de se manifeste sobre a Certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-86.2011.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, SALMON MARQUES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: JABES BATISTA FOLHA

Advogado(s):

Assim sendo, aferindo-se que, antes da citação por edital, não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, reputo a decisão para citar o acusado por edital nula.

Dessa forma, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado, para que ele seja citado na forma dos arts. 396, ss.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 30 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000243-60.2017.8.18.0069

Classe: Adoção

Adotante: DACRUZ JAMES ALVES, FRANCISCA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): NESTOR VIRGILIO MONTEIRO MOREIRA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 13524)

Requerido: SIMONI LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 31 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-68.2018.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Requerido: RONALDO GOMES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-83.2019.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: O MINIISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: JHONN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1784)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 22/01/2020, às 10 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE. Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já fica autorizada a expedição de carta precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001400-36.2013.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): DIOVANNA CAMURÇA CORREIA(OAB/CEARÁ Nº 28444), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/CEARÁ Nº 25586), ROGERIO PINTO MARTINS(OAB/CEARÁ Nº 31084), DÁRLEN SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 31724), JOSE FLAVIO LEVINO(OAB/CEARÁ Nº 20714)

Executado(a): VILMA RODRIGUES DA SILVA, VILMA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

"(...)Considerando o resultado negativo da penhora online, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.(...)"

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002878-74.2016.8.18.0028

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARILENE MAYSA RODRIGUES GOMES

Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018)

Réu: COLEGIO IMPÁCTO CURSOS E VESTIBULARES, GERÊNCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR/GERVE

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos.Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos doTribunal de Justiça, bem como para requererem o que entendem de direito, no prazo de 10(dez) dias. Caso a parte interessada, nada requeira, os autos devem ser arquivados, semprejuízo de futuro pedido de desarquivamento.Aguarde-se, pois, a decorrência do prazo assinalado, após o que, remetam-seos autos ao arquivo.Expedientes necessários

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0001016-56.2012.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Indiciado: JOSIMAR DE SOUSA PINHEIRO, ALCUNHA PÉ DE BLACK

Advogado(s): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls.24/25, cujo teor se destaca: Posto isso, declaro extinta a punibilidade de JOSIMAR DE SOUSAPINHEIRO, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000180-91.2019.8.18.0060

Classe: Execução da Pena

Exequente: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Executado(a): WALLISON VAZ

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: Designo o dia 11/12/2019, às 08h:30min, para realização da audiência admonitória.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-48.2011.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES MEDEIROS DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Réu: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE UNIÃO - PREVI-UNIÃO, MUNICIPIO DE UNIÃO - PI

Advogado(s): FERNANDA SILVA PORTELA FRAZÃO(OAB/PIAUÍ Nº 17099), PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)
Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo legal, apresentar Contrarrazões.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000266-43.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MARKEL MARQUES DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-55.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ÁGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: HENRIQUE DE ABREU DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-33.2019.8.18.0065

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Requerido: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA, MAURICIO ROBERTO DOS SANTOS FREIRE

Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)

Designo para o dia 13 / 11 / 2019, às 11:00hs , a realização de audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público. PEDRO II, 30 de outubro de 2019 LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-44.2019.8.18.0063

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M. E.DA S. C.

Advogado(s): ICARO ULIANNO BRANDAO DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 13449)

Executado(a): F. S.

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Designo a data de 06/12/2019, às 09:00 horas, para realização da audiência de tentativa de conciliação. Intimações necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000259-51.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO ALEX DE ARAUJO LIMA

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002037-46.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO SIMPLICIO DE OLIVEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-32.2013.8.18.0088

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Requerido: MARIA INÊS DA COSTA BRANDÃO

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença. CAPITÃO DE CAMPOS, 24 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-46.2017.8.18.0099

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: BRUNO PEREIRA DE ARAÚJO BENVINDO

Advogado(s): BRENNO ALVES BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 18080)

Devidamente citado(s), o(s) acusado(s) apresentou(aram) defesa prévia pedindo a rejeição da denúncia. No presente caso, entendo que existem elementos probatórios colhidos no inquérito policial que dão respaldo à peça inicial e, para melhor esclarecimento dos fatos, o processo deve prosseguir. Desta forma, mantenho o RECEBIMENTO da DENÚNCIA nos termos já proferidos nos autos. Designo para o dia 22/01/2020, às 11 horas, para a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Local: FÓRUM DA COMARCA DE MARCOS PARENTE.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000353-70.2015.8.18.0088

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: ANTONIO BRAZ DA SILVA

Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)

Executado(a): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS

Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Ante o exposto, o presente feito deve ser extinto, com julgamento de mérito, forte no art. 487, inciso II, do CPC/2015, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença proferido nos autos. Determino a expedição do alvará em face da parte requerida, dos valores depositados a titulo de garantia em juízo, conforme comprovante em fls. 53.

Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte requerente/exequente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor conferido ao cumprimento de sentença, na forma do art. 85, §§1° e 2°, do CPC/2015, levando em conta o grau de zelo do profissional e a natureza da causa, ficando suspensa sua exigibilidade, em face da concessão da gratuidade, pelo prazo de 05 anos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000136-20.2019.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: POLÍCIA MILITAR

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/PIAUÍ Nº 1523)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar da sentença de fls. 24,cujo teor de destaca: Considerando as provas documentais juntadas aos autos às fls. 20/21, quecomprovam que o autor do fato cumpriu as condições impostas em audiência preliminar defls. 18, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA, EMRAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA TRANSAÇÃO PENAL.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000111-59.2019.8.18.0060

Classe: Execução da Pena

Exequente: A JUSTIÇA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSO QUATRO - SP.

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO CARLOS LEAL JUNIOR

Advogado(s): GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

DESPACHO: Considerando informações aos autos, redesigno o dia 11/12/2019, às 08h:50min, para realização da audiência, na sala de audiência deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000255-14.2019.8.18.0034

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 18º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - AGUA BRANCA - PI

Advogado(s):

Indiciado: MONIEL ALVES DOS REIS

Advogado(s):

SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA

"Consoante prevê o art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se em secretaria o cumprimento da transação, após o qual, devidamente certificado, deverão os autos ser remetidos ao MP para manifestar-se sobre a extinção da punibilidade."

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