Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000006-30.2019.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DANIEL FERREIRA DA SILVA, ANTÔNIO RONNIS DA SILVA NASCIMENTO, RONYVON RODRIGUES SILVESTRE

Advogado(s): ADAUTO RIBEIRO DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9281), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), MARIO SERGIO DE ARAGÃO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13825), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogados dos réus acerca do Despacho proferido nos autos do processo em epígrafe, cuja trascrição integral segue: "Vistos etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto pelo advogado do acusado Daniel Ferreira da Silva contra a sentença condenatória proferida nos autos.Ao compulsar os autos, impende reconhecer que o apelo satisfaz todos os pressupostos recursais gerais e específicos.Em razão disso, recebo o presente recurso de apelação, em seu efeito apenas devolutivo, dando-lhe regular trâmite, e, com isso, determino a intimação do Ministério Público, ora apelado, para, no prazo legal, apresentar as suas contrarrazões recursais.Apresentadas ou não as contrarrazões, voltem-me conclusos para os fins previstos na lei processual penal.No mais, para dirimir qualquer dúvida remanescente, esclarece-se ao advogado de defesa do acusado Daniel Ferreira da Silva que este Juízo, a teor do despacho proferido anteriormente, não negou ao mesmo o direito de apresentar as razões recursais no Juízo ?ad quem?, tendo, tão somente, esclarecido que, assim como aconteceu com Antônio Ronnis da Silva Nascimento, os recursos seriam submetidos à análise e, sendo o caso, remetidos ao Tribunal de Justiça local após o retorno dos autos do Órgão Ministerial, que fora intimado para contrarrazoar as razões apresentadas por Ronyvon Rodrigues Silvestre.Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, (data registrada no sistema). DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-91.2017.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOÃO DE MELO DA VERA CRUZ

Advogado(s): DIEGO HENRIQUE MESQUITA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11181)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-67.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS DE BRITO ALVES

Advogado(s): ROMMEL NUNES DINIZ(OAB/CEARÁ Nº 22731)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001137-43.2014.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DIAS

Advogado(s): JOAO UVERLANIO NOGUEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7918)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000576-39.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOÃO BATISTA DE MENESES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL

PROCESSO Nº 0000427-85.2017.8.18.0046

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM

Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - Mat. nº 26731

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE COCAL

PROCESSO Nº 0000224-26.2017.8.18.0046

CLASSE: Guarda

Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO

Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - Mat. nº 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000807-46.2014.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: ANTÔNIO PAIXÃO DE SOUSA NETO

Advogado(s): IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Interditando: GILSEVAN CHAVES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-85.2017.8.18.0046

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COCAL - SINDSERM

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Requerido: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-26.2017.8.18.0046

Classe: Guarda

Requerente: ALDECINA CARDOSO PAIXÃO

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DEIDIANE CARDOSO PAIXÃO, TIAGO RODRIGUES MACHADO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 30 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000566-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ AMANCIO DE ASSUNÇÃO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-56.2013.8.18.0036

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA RAIMUNDA SOARES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RILDO BORGES FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6972)

Requerido: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001665-47.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TERTULIANA DA SILVA NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): SARAH MELO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15743), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000558-02.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA ROSA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:

a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;

b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).

c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019,RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001125-96.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO EVARISTO DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

[...] DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-40.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00(quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002118-42.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 16 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-48.2013.8.18.0078

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-REP. FRANCILDO DO NASCIMENTO SILVA E OUTRA, MARIA DO CARMO DOS RAMOS DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO ROBERTO DA SILVA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-98.2014.8.18.0078

Classe: Remição do Imóvel Hipotecado

Reminte: EVANEIDE ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): AMARA ROSANA DA SILVA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9830)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000683-68.2013.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA REP. POR MARIA IRISNETE RODRIGUES

Advogado(s):

Requerido: ARNALDO BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001312-08.2014.8.18.0078

Classe: Averiguação de Paternidade

Requerente: MARIA JULIANA DA SILVA, ANA EMANUELIA DA SILVA DE SOUSA

Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)

Requerido: TANIA MARIA ALVES DE SANTANA

Advogado(s): YCARO JOSE GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9239)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DOS JURADOS DEFINITIVOS DE 2020 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMARCA DE MONSENHOR GIL

SECRETARIA DA VARA ÚNICA

Rua José Noronha, s/n, Centro, CEP: 64450-000

Tel. (86) 3258-1511

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EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ.

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Piauí Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, no exercício de sua competência legal,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, § 2º, e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistados as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista provisória de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

1. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MONSENHOR GIL - PI:

1. ANA CÉLIA DA SILVA BARRADAS

2. ANTÔNIO CARLOS CAMPELO LOPES

3. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PESSOA

4. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA RIOS

5. ANTÔNIO CÉLIO BARRADAS

6. CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS

7. CÉLIO ROBERTO DA S. CAVALCANTE

8. CLECIONE DE SOUSA SILVA

9. DEL DOS SANTOS NERES

10. DEUSDETE DA COSTA SILVA

11. EDMAR FERREIRA PESSOA

12. FRANCISCO CARLOS BORGES

13. JOÃO DE DEUS CAMPELO

14. JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS

15. JOSÉ ODETE DO NASCIMENTO

16. LENA MARIA BATISTA DANTAS

17. MARIA DE DEUS DE OLIVEIRA L. GÓIS

18. MARIA DE DEUS DA ROCHA OLIVEIRA

19. MATEUS DA SILVA ABREU

20. MICAEL ALVES DA SILVA

21. SÍLVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

22. ANA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA

23. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA NETO

24. AURICELIA LOPES CAVALCANTE

25. CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO

26. DALIA MARIA SILVA LINHARES

27. DANIMAR CARVALHO TEIXEIRA

28. DEUZA MARIA PEREIRA

29. JOÃO PAULO LOPES GOIS

30. FRANCILENE DE ARAÚJO MORAIS

31. FRANCINETE ABREU DA SILVA

32. FRANCISCA DE MACEDO BRITO

33. GILBERTO DE SOUSA RIOS

34. GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA

35. GILVAN PEREIRA DA SILVA

36. ISABELA CRISTINY ANDRADE CAVALCANTE

37. JOÃO PAULO LIMA SOUSA

38. JOSÉ ELIÉSIO DE ARAÚJO SILVA

39. JOSÉ NILTON DOS SANTOS

40. JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

41. LHANO FRANCA DE NORONHA PESSOA

42. LUIZ GONZAGA DIAS DA SILVA

43. MANOEL PIRES DE SOUSA

44. MARIA DA CONCEIÇÃO S. BONFIM

45. MARIA DE JESUS DA SILVA

46. MARIA DE JESUS DE ANDRADE

47. MARIA DE JESUS DE SOUSA CELESTINO

48. MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA

49. MARILENE COSTA DE ABREU

50. MARINALVA SANTANA ROCHA

51. REGINALDO GOMES DE SOUSA FILHO

52. AGUIDA MARIA CAMPELO DE SANTANA

53. ANA CLEIDE CARVALHO DE MATOS

54. ANTÔNIA MARIA SOBRINHO

55. ANTÔNIA MESQUITA DOS SANTOS

56. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA

57. AURINETE LIMA DE SOUSA

58. CARMEM CÉLIA DE ARAÚJO ROCHA

59. CÉLIA CAROLINA ALVES SANTOS

60. CINTIA MARIA ABREU DA SILVA

61. JOSÉ LEONÍSIO DOS SANTOS GONÇALVES

62. CLAUDINEIDE DE SOUSA SILVA

63. CLEONICE DE MESQUITA DUARTE

64. CRISTIANE CAMPELO DOS PASSOS

65. DILSON CAMPOS PIMENTEL

66. DOMINGOS OLIVEIRA DE LIRA FILHO

67. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

68. ELIENE CAMPÊLO DOS PASSOS

69. ENILENY BARBOSA DE MESQUITA MOURA

70. ERICO JOSÉ DE ALENCAR SOUSA

71. ESMERALDA DA SILVA PINHEIRO

72. EVALDO DA COSTA LIMA

73. FRANCISCA ARAÚJO LIMA

74. FRANCISCA CARLA DE JESUS DOS SANTOS

75. FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPELO

76. HONEDE SOARES DE ABREU

77. IRISMAR PEREIRA DE ARUJO

78. JOSANIA ALVES DOS REIS

79. JOSÉ DE SOUSA SANTOS

80. JOSÉ RIBEIRO SOARES JÚNIOR

2. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MIGUEL LEÃO - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:

1. ANDERSON RIBEIRO PESSOA

2. AMADEUS BARRADAS DA SILVA

3. ANA CELIA MONTEIRO DA SILVA

4. ANA LUCIA PEREIRA DE SAOUSA

5. ANA MARIA COSTA LIMA

6. ANA MARIA GOMES DE SOUSA ABREU

7. ANTONIA ELENILDES BATISTA

8. ANTONIA LUCIA ARAUJO BARRADAS BRAGA

9. ANTONIA LUZIA GOMES DE SOUSA

10. ANTONIA MARIA OLIVEIRA MARTINS

11. ANTONIA VALDETE DOS SANTOS

12. ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE JUNIOR

13. ANTONIO JOSE VIEIRA DE LEMOS

14. CARMEM CELIA GONÇALVES DOS SANTOS

15. CLAUDIA BARROSO DE SOUSA

16. CLAUDIO JONSON BRAGA

17. CLEIDE BARROSO DE SOUSA

18. CLEISON BATISTA SILVA

19. CLEINAVALDA GONÇALVES BEZERRA

20. CLESIO BATISTA SILVA

21. CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO GONÇALVES

22. DELZAMAR ALEXANDRE MARTINS

23. DEUSIMAR DE SOUSA

24. DINO CESAR DE SOUSA

25. DURVAL BATISTA DE SOUSA

26. EDMAR PEREIRA GUIMARÃES

27. EGUIMAEL PEREIRA DE SOUSA

28. ELENIZA BRAGA DA SILVA

29. ELIABE GEDALIAS ARAUJO DE CARVALHO

30. ELIANE DE SOUSA

31. FLORIZA DE ABREU SILVA

32. FRANCISCA DA LUZ MORAIS SILVA

33. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MELO

34. FRANCISCA MENDES DO NASCIMENTO

35. FRANCISCO ADRIANO ALVES SAMPAIO

36. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA

37. GENIRA GONÇALVES DE SOUSA

38. GENIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

39. GISLANE BRAGA BATISTA CAVALCANTE

40. HELTON FERREIRA DO NASCIMENTO

41. IRINEU BRITO ARAUJO

42. JAQUISON DE SOUSA

43. LUCILENE RIBEIRO DA SILVA

44. LUIS KLEBER PINHEIRO DE ABREU

45. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA

46. MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

47. MARIA DA CRUZ ALVES DOS SANTOS

48. MARIA DA CRUZ DE SOUSA

49. MARIA DA PAZ SILVA DE SOUSA

50. MAIRA DO SOCORRO SILVA

51. MARIA GORETE BARROS SILVA

52. MARIA INES ALVES DE SOUSA SILVA

53. MARIA INES DE SOUSA SILVA

54. RAIMUNDA ZULEIDE PALHARES DE LIMA

55. RITA MARIA PEREIRA GOMES

56. ROGERIO BATISTA DE SOUSA

57. ROSALY FERREIRA DE SOUSA

58. ROSICLEIA DA SILVA

59. ROSITONY MESNDES LEAL

60. RUBENILDA DOS SANTOS SOUSA

61. SAURA ARAUJO MONTEIRO

62. SAVIA KEILLA PEREIRA DE SOUSA

63. VERA LUCIA PENHA CUNHA

64. VERA LUCIA PEREIRA GOMES

65. VICENÇA CUNHA DE ARAUJO SOUSA

66. ZENAIDE BARROSO DE SOUSA

67. MARIA BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SILVA

68. MILLA DE FREITAS PESSOA

69. ALESSANDRO LEAL DE CARVALHO

70. MARIA BERNADETH PEREIRA

3. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE CURRALINHOS - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:

1. ADEILÇON DA SILVA OLIVEIRA

2. ALEX DOS SANTOS COSTA

3. ALEXANDRA FERREIRA LIMA

4. AMANDO PEREIRA LIMA

5. ANA CINTHIA SOARES TEIXEIRA

6. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA

7. ANTONIA MARIA VIEIRA

8. ANTONIA REILSADA SOUSA DA SILVA LIMA

9. ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO

10. ANTONIO EDSON DE SOUSA FILHO

11. ANTONIO JACKSON DA COSTA LIMA

12. ANTONIO NASCIMENTO SILVA

13. ANTONIO NASCIMENTO SIRIANO

14. ARYTAN CUNHA BASTOS

15. BENEDITA ELIZETE DE ARAUJO SILVA

16. BENILSON GOMES CAVALCANTE

17. CANDIDO JOSE PIMENTEL DA SILVA

18. CARLA BISPO DA SILVA SANTO

19. CARLOS JEAN DA SILVA

20. CLAUDETE DE SOUSA SILVA RODRIGUES

21. CLAUDETE FELIX DE SOUSA

22. CLEIDE PEREIRA DE SOUSA

23. CLEMILDA CAMPELO DE MOURA

24. CRISTIANE MENDES MONTEIRO

25. CRISTINA ISABEL DA C. SOUSA

26. DENIVALDO ALVES DE MORAIS FERREIRA

27. DEUZILENE COSTA DA SILVA PEREIRA

28. EDILENE LIMA DA CUNHA

29. EDILEUSA MOURA DA SILVA

30. EDINALDO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

31. EDSON CANDIDO SILVA DE OLIVEIRA

32. EDVAN MARTINS DE RESENDE

33. ELAINE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA

34. ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA

35. ELIAS TADEU DA SILVA

36. ELTON CLEITON DA SILVA OLIVEIRA

37. FERNANDA ALVES RODRIGUES

38. FERNANDA VIEIRA DA LUZ LIMA

39. FLAVIA MEIRE DA SILVA

40. FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO VIEIRA CARVALHO

41. FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO

42. FRANCISCO ALVES MACHADO NETO

43. FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO

44. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE ASSUNÇÃO

45. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA

46. FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA SANTOS

47. FRANCISCO DE SOUSA ARRAIAS

48. FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

49. FRANCISCO RAFAEL DA SILVA

50. FRANCISCO VIEIRA DE ABREU

51. FRANCISMAR MARIA DE SOUSA CRUZ

52. FRANKIO LIMA SILVA

53. GELSSIMAK MACHADO CARVALHO

54. GERALDO LENON DE SOUSA OLIVEIRA

55. GILBERTO ARRAIAS DA SILVA

56. IRLENE FERREIRA DE SOUSA

57. JAMIRA MARIA T. DA COSTA

58. JAQUELINE DE ALENCAR OLIVEIRA LAGO

59. JESSICA THAIS LIMA

60. JOANA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO BRAGA

61. JOÃO GULART BENICIO DA SILVA

62. JOÃO UMBELINO TEIXEIRA SOARES

63. JOELMA SANIELLE DE OLIVEIRA SOUSA

64. JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA

65. JOSE MARIA BATISTA VILA NOVA

66. JOSE WASHINGTON DA SILVA SANTOS

67. JOZIEL PEREIRA DE MORAIS

68. JUSCELINO SAMUEL DE OLIVEIRA

69. JUSTINO SOARES DA COSTA FILHO

70. LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

71. LUCIDIO DE SOUSA SANTOS

72. LUISA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS

73. LUIZ AUGUSTO MOURA LAGO

74. MANOEL DA CRUZ PEREIRA SANTOS

75. MARCELANDIA DA SILVA LOPES

76. MARCOS CRUZ DOS SANTOS

77. MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VIEIRA

78. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO

79. MARIA DA LUZ GONÇALVES DE OLIVEIRA

80. MARIA DAS DORES PEREIRA DA COSTA

Monsenhor Gil, 30 de outubro de 20120

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SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI

EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000590-46.2013.8.18.0033

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MARCELO ALVES MACIEL

Advogado: CHRISTIANO AMORIM BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 8703)

DESPACHO: "Saem as partes intimadas para alegações finais escritas, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentadas as alegações, faça os autos conclusos para sentença."

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000901-57.2017.8.18.0078

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: VERÔNICA DA COSTA LIMA SANTOS

Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)

Réu: JOSÉ REINALDO LIMA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000736-44.2016.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCELITA ISABEL DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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