Diário da Justiça 8785 Publicado em 01/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027735-18.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M C NOGUEIRA LTDA

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Custas de lei pela executada. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 24 de outubro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002341-04.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: FERNANDO FRANCELINO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. Por fim, verifico que o pedido de justiça gratuita formulado pela ré ainda não foi apreciado. Sobre esse ponto, tendo em conta que resta demonstrado nos autos a sua Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 31/10/2019, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. hipossuficiência financeira, hei por bem conceder a gratuidade da justiça em favor da ré. Assim, a exigibilidade custas processuais, que ficarão a cargo da ré, consoante já deterimnado na sentença, permanecerá em condição suspensiva de exigibilidade. Dito isso, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024322-31.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LEONARDO BARROSO COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 6517)

Executado(a): J F DA SILVA COMERCIO VAREJISTA - MEE

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito.Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas.P. R. Intime-se.Teresina, 24 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012479-59.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JULIANO URSULINO DE LUCENA

Advogado(s):

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Sem condenação em honorários. Custas, se ainda existentes, pelo réu/executado. Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/10/2019, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027309-30.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A M ALVES & CIA LTDA MEE

Advogado(s):

SENTENÇA...Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, declaro extinto o presente feito e determino o arquivamento dos autos, bem como que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada ou de seus sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios. Deem-se as baixas necessárias. Sem custas. P. R. Intime-se. Teresina-PI, 24 de outubro de 2019. Documento assinado eletronicamente por DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz(a), em 24/10/2019, às 19:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007552-50.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALGIZA COSTA LIMA

Advogado(s): SILVIA LORENNA DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10638)

Réu: TAGUATUR - TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017195-37.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO MELO

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS(OAB/PIAUÍ Nº 8454-A)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, rejeito os embargos de declaração opostos pelo Banco Cruzeiro do Sul, já no que se refere aos embargos opostos por Maria do Espirito Santo Melo, hei por bem acolhê-los, apenas para determinar que as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3.º, do CPC. mantendo-se a sentença inalterada nos demais termos. Publique-se. Intime-se. TERESINA, 29 de outubro de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014458-95.2012.8.18.0140

Classe: Ação Rescisória

Autor: PORTAL EMPREENDIMENTO LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: SILVANETE MARIA SANTOS DE BRITO, GEONALDO VIEIRA DE BRITO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012045-51.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CASSIA SOUSA LIMA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: CONSTRUTORA POTY LTDA, TERESA VIEIRA LIMA, OSVALDO DA SILVA LIMA, CAIO HENRIQUE ARAUJO SOARES

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004187-51.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE NERY DO VALE FILHO

Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 31 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0013292-86.2016.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ELZA MARIA MENDES GONCALVES CORDEIRO

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4050-E)

Réu: JOSE GONCALVES CORDEIRO FILHO, DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO

Advogado(s): DANIELLE DOS SANTOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5327), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)

DECISÃO: Isto posto, considerando que a ação supra mencionada, tramita junto ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, atendendo aos termos do artigo 61 do CPC, sendo esta em tese acessóeria, declaro-me incompetente para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa destes autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, para o mesmo fim, o que fraço com fundamento no artigo supra mencionado, uma vez que naquele juízo tramita a ação de alimentos. Intime-se as partes por seus respectivos patronos. Preclusa a presente decisão, remeta-se estes autos a distribuição para envio ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, para os devidos fins. Teresina, 17 de junhoi de 2019. ELVANIVE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juíz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004424-17.2019.8.18.0140

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Representado: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO

Advogado(s): HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17997)

DESPACHO: FICAM OS ADVOGADOS AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355) E HIARLAN BRUNO FONSECA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 17997), INTIMADOS DO DESPACHO ABAIXO, TRANSCRITO EM PARTES:
"(...).Vistos estes autos.1. Quanto ao pleito da Defesa do querelado, protocolada eletronicamente sobnº 0004424-17.2019.8.18.0140.5010, aguarde-se a realização da audiência de instrução jádesignada.2. Publique-se. Intimem se. Cumpra-se. Diligências necessárias.Teresina, 31 de outubro de 2019.Juiz WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA.Titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.(...)".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015662-48.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 1841), ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5479)

Requerido: RICARDO LUIS MEDEIROS OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL

Técnico Judicial - 1127934

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012555-25.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: NURECASP, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JONIEL DA LUZ PEREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitivaestatal, para CONDENAR o denunciado JONIEL DA LUZ PEREIRA, pela prática do crimede roubo simples, com a agravante da surpresa, previstos nos art. 157, "caput", combinadocom o art. 61, inciso II, alínea "c", ambos, do Código Penal.3.2. Passo à dosimetria da pena, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, daConstituição Federal e art. 68 do Código Penal.3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art.59, do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livrede influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráterilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamentepossível agir de forma diversa; quanto aos ANTECEDENTES, o acusado não possuicondenação anterior com trânsito em julgado; quanto à CONDUTA SOCIAL, esta não estámaculada, diante da ausência de dados técnicos hábeis a valorar esta circunstância, muitoembora seja o acusado reiterante em crimes; quanto à PERSONALIDADE, não háelementos concretos nos autos, capazes de avaliar a personalidade do acusado; quanto aosMOTIVOS, estes restaram injustificados, não havendo que se sopesarem, posto que nadahá nos autos que configure motivo além do que se extrai do próprio tipo penal; quanto àsCIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e modo de ação do agente e,nesse sentido, há nos autos causas que ultrapassam o tipo penal, uma vez que o acusadoutilizou-se da surpresa, pois avançou contra a vítima e arrancou o colar de seu pescoço,circunstância esta que deverá ser valorada negativamente nesta fase e não valorada na 2ªfase de aplicação, sob pena do "bis in idem"; quanto às CONSEQUÊNCIAS, estas podemser consideradas como normais ao tipo; quanto ao COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, estanão contribuiu para o evento delituoso.3.4. Diante das circunstâncias acima, constata-se, assim, que existe umacircunstâncias judicial desfavorável ao ponto de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo apena-base acima do mínimo legal, em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESES DERECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, constato a não existência das

atenuantes e agravantes, tendo em vista que a surpresa já foi utilizada na fase de aplicaçãoda pena-base. Sendo assim, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESESDE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA.3.6. Na terceira fase, não há causas gerais ou especiais de aumento de pena,bem como não existem causas especiais de diminuição e de aumento da pena. Sendoassim, fixo a pena DEFINITIVA em 4 (QUATRO) ANO E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃOE 20 (VINTE) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (umtrigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante aausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente.3.7. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposiçãoao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendopossível a sua isenção.3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu JONIEL DA LUZ PEREIRA, umavez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. Determino o cumprimento da pena no REGIME SEMIABERTO, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, ambos do CódigoPenal, por ser o regime de cumprimento, mais adequado. O acusado deverá cumprir a penana Colônia Agrícola Major César Oliveira ou em estabelecimento prisional similar, nestaCapital.3.9. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Devido à conduta social do acusado e da pena aplicada, inviável, também, a suspensão condicional da pena.3.10. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar valor mínimo de indenização civil por não haver maiores prejuízos à vítima nos autos.3.11. Concedo ao condenado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o mesmo já se encontra solto e, nesta fase, estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Caso exista nos autos, Mandado de Prisão Preventiva não cumprido, expeça-se Contramandado de Prisão a favor do réu.3.12. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto, concedida a assistência judiciária ao réu, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, destarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005269-11.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): HELIO ISAIAS DA SILVA, ANTÔNIO ISAIAS DA SILVA

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte Autora, por seu procurador, sobre a correspondência devolvida pelos correios às fls. 152/153, no prazo de (05) cinco dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021470-39.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA

Advogado(s): THAIS REGINA MYLIUS MONTEIRO(OAB/PARANÁ Nº 32121), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021672-74.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA JOSE CAMPELO DE CARVALHO

Advogado(s): ANDRE M. PORTELA M. CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)

Réu: TERESINHA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005958-11.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO LOPES PEREIRA

Advogado(s): VÂNIA COIMBRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5054), BRUNA JACKELINE BARBOSA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 5097), MARCIANO ANTONIO DE OLIVEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5320)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023957-11.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BANCO FINASA BMC S.A.

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu: JAMIL FERREIRA SABOIA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001679-70.1996.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Executado(a): ELMORANE DE MORAIS CHAVES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029458-72.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NAZIONEL FERREIRA LIMA

Advogado(s): PEDRO HENRIQUE ALVES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6966)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000509-14.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚ S/A

Advogado(s): HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4274)

Requerido: CINTHIA ADRIANA MACEDO SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

CLEOMAR BENTO DE MIRANDA

Analista Judicial - 4232720

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005236-50.2005.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

Réu: CONSTRUIR, ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - CECOL, LEONIDAS DOS SANTOS BEZERRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021040-77.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE DE PAULO SANTOS SAMPAIO

Advogado(s): PAULO DIEGO FRANCINO BRIGIDO(OAB/PIAUÍ Nº 10851), KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470), CARLOS YURY ARAÚJO DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 3559)

Réu: JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017919-80.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESUINO VIANA RAMOS

Advogado(s): SABRINA DE SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5939)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 31 de outubro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

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